Juizado Especial Criminal Da Comarca De Valenca
Juiz(a): Danilo Barreto Modesto
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Novembro de 2008

14430-4/2006(3-5-4)
Vítima: Cleide Silva Souza (Menor)
Acusado: Maria Delci de Jesus (Vulgo: Liu)
Responsável Civil: Noemia dos Santos Silva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de ameaça e difamação, punidos abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 13 de novembro de 2006, já transcorridos mais de 02 anos, acolho o requerimento de fls.11, para julgar, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art.107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art.109, inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se.Registre-se. Intime-se.


19374-7/2007(3-2-6)
Vítima: Reginaldo da Boa Morte Santos
Acusado: Valmir Ramos de França

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade da autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


5822-0/2008(3-4-2)
Vítima: Washington Luis Carvalho de Queiroz
Acusado: Joilson Machado Santos (Jojó)

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


6390-8/2008(3-4-3)
Vítima: Jose Conceicao de Oliveira
Acusado: Josias de Jesus Santos (Jojó)

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


19282-1/2007(3-3-1)
Vítima: Jose Conceicao Santos
Acusado: Diogo Bonfim Pereira
Acusado: Gregorio Donato de Jesus

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade dos autores do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


17978-7/2007(3-2-5)
Vítima: Andrelino Bispo dos Santos
Vítima: Luziene Alcantara dos Antos
Advogados(as): Dr Cornel Wilde dos Santos OAB/BA 10042
Acusado: Andrelino Bispo dos Santos
Acusado: Luziene Alcantara dos Santos

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


1644-6/2006(1-1-1)
Vítima: Luzia Santos das Neves
Acusado: Antonio dos Santos Sousa
Acusado: Ronaldo dos Santos Alves
Testemunha da Vítima: Jean José Silva da Cruz
Testemunha da Vítima: Reginaldo dos Santos
Testemunha da Vítima: Sd Pm Alexsandro Aguiar Paiva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime do art. do CPB , punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 09 de fevereiro de 2006, já transcorridos muito mais de 02 anos, acolho o requerimento de fls.19, para julgar, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art.107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art.109, inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se.Registre-se. Intime-se.


5624-3/2008(3-4-1)
Vítima: Silmaria Reis
Acusado: Jorge Luis Santana Filho (Jorginho)

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


19824-2/2007(3-3-2)
Vítima: Rosenice Maria de Sousa Pereira
Advogados(as): Dr Cornel Wilde dos Santos OAB/BA 10042
Acusado: Claudionor dos Santos Filho
Testemunha da Vítima: Agnaldo Farias dos Santos
Testemunha da Vítima: Joao Freitas da Silva

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


7510-8/2008(3-4-4)
Vítima: Manoel Sinesio Jesus da Silva
Vítima: Rosalvo Pedro dos Santos
Acusado: Gilberto de Jesus Souza
Acusado: Ivane de Jesus Souza
Acusado: Nelson de Tal
Acusado: Regis de Jesus Souza

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime do art. do CPB , punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 07 de outubro de 2004, já transcorridos muito mais de 02 anos, acolho o requerimento de fls.30, para julgar, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art.107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art.109, inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual.Publique-se.Registre-se. Intime-se.


7902-2/2008(3-4-5)
Vítima: Clemilda dos Santos (Quel)
Acusado: Jaco Porto Negrao

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade do autor do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


3042-2/2008(3-3-4)
Vítima: Manoel de Deus Soares da Silva (Ze do Peixe)
Acusado: Maria Francisca de Jesus Santos

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade da autora do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


6052-6/2008(3-4-2)
Vítima: Maria Carmen Jesus dos Santos
Acusado: Adalgisa Lima
Advogados(as): Dr. José Carlos Souza Silva OAB/BA 5968

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade da autora do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.


6264-2/2008(3-4-2)
Vítima: Dilma Machado Sousa
Acusado: Dinalva Oliveira
Acusado: Nilda dos Santos

Sentença: Posto isto, acolho o pleito do Ilustre representante do Ministério Público, por conseguinte declaro extinta a punibilidade das autoras do fato , com espeque no art.107, inciso VI, do C. P.;c/c o art.61, do C.P.P.Expeça-se oficio a SSP/BA.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.