PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EX. PENAIS, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE.
COMARCA DE VALENÇA-BA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. ALESSANDRO PITÁGORAS
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. RODRIGO RISSATO
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: Dr. Raimundo N. S. Moinhos
ESCREVENTE: Adriana Pereira Silva Santos
ESCREVENTE: Roseneide da França Magalhães
ESCREVENTE: Sidney Pereira Menezes

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

ACAO PENAL - 2161308-5/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Fabio Souza Batista, Luciano Andrade Dos Santos, Benilton Santos Muniz e outros

Vítima(s): Maricultura Valenca S.A.

Despacho: " Vistos etc.; ... Por essas razões de decidir, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar os denunciados nas iras dos artigos: art.155, parágrafo 4º, IV e 29 todos do código penal. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de outubro de 2008

ACAO PENAL - 366708-2/2004(-2-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos César Carqueija

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Sentença: " Vistos etc.; ... Assim, portanto, diante das provas dos autos, as quais comprovam satisfatoriamente a materialidade, culpabilidade e autoria do acusado; motivo pelo qual julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o denunciado nas iras do art.12 da Lei 6368/76 c/c art.2º da Lei 8072/90. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 29 de outubro de 2008

INQUERITO - 1585855-4/2007(7-2007-1)

Indiciado(s): Jenilton Dos Santos Bispo, João Amancio De Souza

Vítima(s): Sociedade

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição dos indiciados no presente processo crime..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1585855-4/2007(7-2007-1)

Indiciado(s): Jenilton Dos Santos Bispo, João Amancio De Souza

Vítima(s): Sociedade

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição dos indiciados no presente processo crime..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 2113194-3/2008

Indiciado(s): Edvaldo Sousa

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição do indiciado no presente processo crime..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2161037-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Giovanni Trocoli

Vítima(s): Agenildo Ramalho Goncalves

Sentença: " Vistos etc.; ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição do acusado no presente processo crime, com fulcro no art.109, V e 107, IV, CP." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
INQUERITO - 1575925-1/2007(6-2007-10)

Indiciado(s): Odilon Nunes Neto

Vítima(s): Jose Edson Palma

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição do indiciado no presente processo crime, com fulcro no art.109, V e 107, IV, CP. " Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2165465-5/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Luciano Marques

Vítima(s): Creuza Dos Santos, Augusto Pereira De Jesus

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição do indiciado no presente processo crime, com fulcro no art.109, V e 107, IV, CP. " Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1209715-2/2006(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Ademilton José Santos Da Encarnação

Vítima(s): Ozorio Rocha Da Silva

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, acolho a manifestação do Exmo. Dr. Promotor relativa a esta ação para extinguir o feito sem resolução de mérito e determinar, após o prazo de Lei, o seu arquivamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO DE MENOR - 1814405-2/2008(--)

Autor(s): Eliel Laurenco Dos Santos

Menor(s): Matheus Luz Dos Santos

Decisão: " Vistos etc.; ... Por conseguinte, há a verossimilhança das alegações, presentes estão a fumaça do bom direito e o perigo da demora, com fulcro nos artigos 273 e seu parágrafo terceiro 798 e 799 todos do CPC concedendo a tutela antecipatória..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1561872-4/2007(--)

Autor(s): Carla Matos Barbosa

Reu(s): Claudio Marcio Queiroz

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual do desenvolvimento válido e regular, forte no art.267, IV, do Código de Processo Civil. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1327807-1/2006(--)

Autor(s): Claudio Marcio Santos Queiroz

Advogado(s): Adriano Ferrari Santana

Reu(s): Universidade Estadual Da Bahia

Sentença: " Vistos etc.; ... Isso posto, declaro incidentemente a inconstitucionalidade do edital e da resolução722/2006, bem como das exigências que não se encontram inseridas naquele edital mas foram endereçadas ao impetrante, como se atesta na fl.11 e 12 dos autos, bem como conceder a ordem pleiteada tornando definitiva e ratificando os termos da tutela antecipatória. Deixo de condenar a parte vencida em custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça ( Lei nº 1,533/51, art.12, § único)." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 1555805-8/2007

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Jair Conceiçao Dos Santos

Vítima(s): Vitor Lelis Santos De Matos

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Cumpra o cartório o despacho determinado na audiência anterior. Redesigno a audiência para o dia 08 de dezembro de 2009, às 08:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1792513-0/2007

Autor(s): Justica Publica´
Deprecante(s): Vara Criminal Comarca Taperoa-Ba

Reu(s): Pedro De Jesus

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Da vista dos autos verifiquei que os atos processuais inerentes a realização da audiência designada para esta data não foram cumpridos. Isso posto redesigno a audiência para o dia 14 de janeiro de 2009, às 08:45 horas. Informe ao juízo deprecante a nova data da audiência." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1625704-1/2007(52--2)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Marinaldo Dos Santos

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... não foi possível a oitiva da vitima uma vez que a mesma não apresentou seu documento de identidade alegando que os perdeu. Pelo defensor publico foi requerido que adisse o feito porque a vitima deve ser ouvida antes de suas testemunhas sob pena de cerceamento de defesa, o que foi deferido. Assim, redesigno audiência para o dia 10 de dezembro de 2009, às 08:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 899984-6/2005(2--)

Apensos: 885337-9/2005, 941712-4/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edine De Jesus Oliveira

Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Considerando que a testemunha informou que teve sua residencia incendiada perdendo seus documentos, bem como o fato de que somente no dia 11 desse mês foi protocolado petição outorgando advogado particular, redesigno audiência para o dia 15 de janeiro de 2009, às 08:45 horas. Fica o advogado da acusada intimado pelo DPJ." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1855399-3/2008(2--)

Apensos: 1962385-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Fran Bonfim De Oliveira Lima

Vítima(s): Vonei Sabino

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Para compatibilizar com o atual rito processual, abro vista a defesa para apresentar suas alegações preliminares. Designo audiência de instrução para o dia 27 de janeiro de 2009, às 09:15 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 705136-2/2005(--)

Reu(s): Daniel Cordova De Aleluia

Vítima(s): Nilton De Jesus Viana

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Abro vista ao MP do teor da certidão do oficial de justiça conquanto que a vitima não foi localizada. A defesa desistiu da oitiva das demais testemunhas. Designo audiência para oitiva das testemunhas de acusação para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 08:45 HORAS. Certifique o cartório sobre os antecedentes do acusado que não se encontram no processo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 705136-2/2005(--)

Reu(s): Daniel Cordova De Aleluia

Vítima(s): Nilton De Jesus Viana

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Abro vista ao MP do teor da certidão do oficial de justiça conquanto que a vitima não foi localizada. A defesa desistiu da oitiva das demais testemunhas. Designo audiência para oitiva das testemunhas de acusação para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 08:45 HORAS. Certifique o cartório sobre os antecedentes do acusado que não se encontram no processo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1641841-2/2007(44--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Robson Souza Brito

Vítima(s): Antonio Joao Pitanga

Sentença: " Vistos etc.; ... Por essas razões de decidir, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o denunciado nas iras do art.155 do CP." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 1855714-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genildo Da Paixão Ramos Rodrigues

Vítima(s): Rosivaldo Santos Da Silva

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face a certidão de fls.29 verso, fica impossibilitada a realização da presente audiência. Redesigno o ato para do dia 15 de dezembro de 2009, às 08:30 horas. Cite-se o réu por edital. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1792647-9/2007

Autor(s): Justica Publica´
Deprecante(s): Vara Crime Da Comarca De Mutuipe-Ba

Reu(s): Manuel Do Nascimento

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face a certidão de fls.13 verso, fica impossibilitada a realização da presente audiência. Redesigno o ato para do dia 05 de fevereiro de 2009, às 09:15 horas. Cite-se o réu por edital. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 939655-7/2006(42--)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..

Reu(s): Moises De Araujo Goes

Vítima(s): Jose Mario Dos Santos Da Silva

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Entendo que é importante apesar de ter sido decretada a revelia do acusado, que o mesmo seja ouvido nesta justiça. Em busca de esclarecer a situação do evento elenco como testemunha do juízo aquelas que foram referidas no depoimento da testemunha de acusação. Assim sendo, redesigno audiência para oitiva do acusado da ultima testemunha de acusação e das testemunhas referidas para o dia 19 de março de 2009, às 08:45 horas. Intimados os presentes." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 382655-2/2004(12--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Soraia Sabino De Assis

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhaes

Vítima(s): Ely Andrade Silva E Outros

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Restando a oitiva de uma testemunha que é comum a defesa e a acusação, sendo que não consta nos autos resposta do mandado de intimação da mesma, redesigno audiência para o dia 30 de abril de 2009, às 08:45 horas. Cumpra-se ." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1817885-4/2008(512--)

Apensos: 1810179-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Oseas Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Foi realizada a audiência sem a presença do acusado pois o mesmo encontra-se no Conjunto Penal e não houve a sua requisição. Em se tratando de réu preso e da presença de todas as testemunhas, a defesa admitiu que a audiência fosse realizada sem a presença do acusado. Encerrada a instrução uma vez que a denúncia desistiu da oitiva da sua ultima testemunha. Abra vista ao MP para oferecer suas alegações finais, após intime o defensor do acusado, uma vez que o defensor publico o representou somente nesta assentada." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1641145-5/2007(--)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Nilton De Jesus

Vítima(s): Rosevaldo Dos Santos Rangel

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Em razão da certidão retro, faz-se necessário adiar a audiência para o dia 17 de dezembro de 2008, às 09:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2014971-2/2008(552--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elton Nunes Dos Santos, Ronald Dos Santos Teles

Vítima(s): Tiago De Jesus Belem

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Para compatibilizar com o atual rito processual, abro vista a defesa para apresentar sua defesa preliminar em 10 dias. Designo audiência de instrução para o dia 19 de fevereiro de 2009, às 08:45 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 567925-2/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rodrigo Oliveira Dos Santos

Vítima(s): Damiana De Melo Costa

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... A denuncia tipifica a conduta do acusado como furto tentado. No seu depoimento o acusado confessou o acontecimento salientando o valor do bem, sua motivação e que não houve qualquer prejuízo patrimonial porque o móvel foi restituído. Considerando que se trata de réu primário porque não existe condenação com transito em julgado em seu desfavor, que se trata de tentativa e presente eventual atenuante constante no art.65, inc.III, alínea “d” não é preciso um esforço matemático, social, logístico e jurídico para verificar que seria impossível a condenação do acusado a uma pena superior a um ano. De acordo com o art.109, inc. VI, ocorreria a prescrição da pretensão punitiva em dois anos. Como trata-se de conduta ocorrida no ano de 2004 e a denuncia somente foi oferecida em março de 2008 verifica-se a hipótese de ocorrência do disposto no art.107, inc. IV do código penal. De acordo com o inc. LXXVIII do art.5º da CF, é garantia constitucional que o judiciário seja célere e efetivo. Por efetividade exclua-se o prosseguimento desse feito porque seria ilógico a pratica de atos para ao final se todos os termos da denuncia fossem provados seria imperioso a decretação da prescrição da pretensão punitiva. A isso some-se o pequeno valor do bem que o acusado tentou apropriar-se, de forma que poderia ate mesmo ser aplicado o principio da insignificância. Isso posto, em audiência, extingo o feito com resolução de mérito reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado. Após o prazo recursal, se transitado em julgado esta decisão, arquive-se coma devida baixa." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1792768-2/2007

Autor(s): Justica Publica´
Deprecante(s): Comarca De Casca- Rio Grande Do Sul

Reu(s): Jose Carlos Araujo

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Remetida a precatória a este Juízo, o autor do fato foi intimado porem não consta na carta precatória a proposta de suspensão mencionada na ordem endereçada a este Juízo, isto porque a copia da proposta do MP não se encontra nos autos. De acordo com o carimbo da Comarca deprecante estão nos autos as fls. De nº 01,02,07,06,36,37. Assim sendo, adio este ato para o dia 04 de março de 2009, Às 08:45 horas. Ficam os presentes intimados. Oficie-se ao deprecante solicitando que remeta com urgência a copia da proposta de suspensão realizada pelo Ministério Publico, documento indispensável para cumprir a diligencia. No mesmo oficio remeta copia desta ata e informe a data da nova audiência. Proceda com urgência." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 1430191-6/2007(1--)

Apensos: 1432798-9/2007

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Kléber De Jesus Silva

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Vítima(s): Alex De Jesus

Sentença: " Vistos etc.; ... Julgo improcedente o pedido de condenação para absolver o acusado das imputações descritas na denúncia..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2161761-5/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Ludgero Rosa D'Eca, Rene Brandao De Jesus, Almir Da Silva Almeida

Vítima(s): Valenca Trop Distribuidora De Bebidas Ltda

Sentença: " ... Posto isto, decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição do indiciado no presente processo crime..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 1792590-6/2007

Autor(s): Justica Publica´
Deprecante(s): Vara Crime Da Comarca De Santo Amaro - Ba

Reu(s): Jose Nilton De Oliveira Neto, Antonio Da Conceicao Moura, Ladislau Atanasio Dos Santos e outros

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Cumprida na integra a diligencia deprecada restitua os autos ao deprecante com as homenagens de estilo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 929840-4/2006(--)

Reu(s): Gilberto Starteri Da Cunha, Adriana Da Silva Leão, Moises De Araujo Goes

Vítima(s): Sociedade

Despacho: " Foi comunicado a este Juiz, na data de ontem o falecimento do acusado Moisés. Ademais o acusado Adriano não foi intimado para comparecer à audiência. Malgrado as testemunhas tenham comparecido não seria possível realizar a audiência, pelos motivos já descritos. Portanto fica o mesmo redesignado para o dia 20 de maio de 2009, às 08:45 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1980458-7/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Joilson Santos De Jesus

Vítima(s): Joel Santana Zeferino

Despacho: " Em face da certidão supra a hipótese é de adiar a audiência, redesignando para o dia 07 de julho de 2009, às 08:45 horas. Aplico a hipótese do artigo 366 do CP para determinar que o acusado seja citado por edital. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 2177041-3/2008

Apensos: 2121400-6/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Nunes De Jesus

Vítima(s): Rodrigo Bulcao Souza

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Adoto a manifestação do MP uma vez que o feito já está com a instrução finalizada. Fica imediatamente com vistas ao MP para produzir suas alegações finais. Ao retornar voltem conclusos para analise." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2260356-6/2008

Autor(s): O Ministerio Publico´

Reu(s): Deraldo Bispo Dos Santos

Despacho: " Intime o apenado, para, querendo, manifestar-se, oferecer sua defesa no prazo de 10 dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1053643-1/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Jovenildo Pereira Dos Santos

Despacho: " Comprove o requerente o cumprimento do requisito cumprimento da pena no regime atual de acordo com a nova redação do art.2º da Lei 8072/90, no prazo de cinco dias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1995188-2/2008(84--)

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Sergio Gregorio De Jesus

Despacho: " ... Assim, não é possível a progressão pleiteada que está obstacularizada por mau comportamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1792609-5/2007(4--)

Autor(s): Ministério Público Estadual
Deprecante(s): Vara Crime Da Comarca De Eunapolis-Ba

Reu(s): Josenilton Rosa Dos Santos

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Cumprida a diligencia deprecada, restitua a precatória ao seu juízo de origem com as homenagens de estilo." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 724556-4/2005(-9-)

Reu(s): Edvaldo Bispo Dos Santos Filho, Fabio De Jesus Souza

Vítima(s): Manoel Pedro Sousa Mucugê

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 13 de maio de 2009,às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que os mesmos tomem ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1950995-0/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genildo Da Paixão Ramos Rodrigues, Jones Silva De Assuncao

Vítima(s): Veterinaria Agrocampo

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 14 de maio de 2009,às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que os mesmos tomem ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1633427-1/2007(-1-)

Autor(s): Ministério Público

Representado(s): Icaro Ferreira Dos Santos

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 19 de maio de 2009,às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que os mesmos tomem ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 390426-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fábio Da Conceição Dos Santos

Vítima(s): Rosana Reis Dos Santos

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 20 de outubro de 2009,às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que os mesmos tomem ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2348261-3/2008

Autor(s): Marcos Mota De Oliveira

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Despacho: " ... Assim sendo a hipótese é de reconhecer a litispendência, sendo contraprodutivo dois processos em trâmite com mesmo pedido. Portanto, extingo o feito sem resolução de mérito. Arquive-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 1855857-8/2008(422--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Evangelista Santos

Vítima(s): Adalto Rodrigues Santos

Despacho: " ... Redesigno a audiência para oitiva de todas as testemunhas para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2352951-0/2008

Autor(s): Ministério Público

Representado(s): Vladimir Viana Ferreira

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Decisão: " Recebo a representação em seus termos. Não é caso de internação provisória. Designo audiência para oitiva das partes e testemunhas para o dia 12 de maio de 2009, às 08:45 horas. Intime o menor por seu genitor, para querendo, responder ao feito em 15 dias e arrolar, querendo, testemunhas." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1999427-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ubiranildo Pereira De Aquino

Vítima(s): Maria Conceicao De Jesus Santos

Despacho: " De acordo com a certidão retro, estando o réu em local incerto e não sabido a hipótese é de redesignar a audiência para o dia 21 de maio de 2009, às 08:45 horas. A citação do acusado deve ser por edital..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1625867-4/2007

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Aurelino Pereira Tofolo

Vítima(s): M. T. S.

Despacho: " Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 26 de maio de 2009, às 08:45 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1533587-9/2007

Reu(s): Fernando Do Amparo

Vítima(s): Jose Da Fonseca Braga

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 27 de maio de 2009,às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que os mesmos tomem ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

ACAO PENAL - 1350662-7/2006

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Renivaldo Menezes De Sousa

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face a certidão de fls.26 verso, fica impossibilitada a realização da presente audiência. Redesigno o ato para o dia 28 de maio de 2009, às 08:45 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2150941-1/2008(4--)

Apensos: 2056820-6/2008, 2106519-5/2008, 2137764-2/2008, 2150941-1/2008, 2313975-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Romulo Argolo Montagil, Rafael Guedes, Elcival Vieira Da Costa e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Hei de adorçar a manifestação do MP faz-se necessário salientar para os fins de justificar o andamento do feito e afastar a alegação de excesso prazal e que se trata de processo que envolve quatro réus. Daí verifica-se foram oferecidas quatro defesas preliminares. A denuncia foi oferecida em 14 de agosto e no dia 20 do mesmo mês determinei a intimação dos acusados. Verifica-se que o acusado Elcival chegou a ser colocado em sela disciplinar na unidade prisional conforme oficio de fls.73, inclusive atingindo um agente com um copo de café quente. Intimados em 23 de outubro a ultima defesa é datada de 03 de novembro, evidente que somente se pode receber a denuncia após a juntada de todas as defesas ou ultrapassado o prazo sem manifestação. Recebida em 12 de novembro marcou-se audiência para a presente data, em todas as defesas foram arroladas mais de três testemunhas. Somando-se com o numero de acusados a quantidade de oitiva seria superior a dez em uma única audiência. A carta precatória para oitiva das testemunhas de defesa foi postada em 18 de novembro de 2008. Não vislumbro qualquer retardo em um processo que possua tais peculiaridades. Números não podem condicionar como critério único para declarar excesso prazal, há de se cogitar a natureza do feito e a estrutura disponibilizada ao Poder Judiciário. No que tange as alegações de que alguns dos acusados sejam usuários notadamente não posso fundamentar qualquer decisão nesse sentido sob pena de ofender ao mérito. Assim sendo, considerando ainda que se trata de grave crime com grande repercussão social, detentor de Lei especial que regula o seu procedimento, bem como um apenamento mais incisivo pelo legislador, entendo que essa cidade de Valença merece salvaguardar-se de tais condutas, entendo como prudente manter a custodia preventiva. OFICIE-SE COMO PEDE O MP PARA QUE SEJAM ENVIADOS NO PRAZO DE CINCO DIAS OS LAUDOS PERICIAIS DEFINITIVOS. OFICIE-SE OU ENTRE EM CONTATO COM A AUTORIDADE DEPRECADA PARA QUE SE DIGNE DE PRIORIZAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATORIA POIS ESTE FEITO DEPENDE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA ENCERRAR A INSTRUÇÃO." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

ACAO PENAL - 2179794-8/2008

Apensos: 1942597-9/2008, 2088996-7/2008, 2152227-2/2008, 2165921-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Dos Santos Jesus

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Vítima(s): Edneia Dos Santos Cavalcanti

Despacho: " ... Assim, recebo a denúncia e designo audiência para oitiva dos acusados e de todas as testemunhas para o dia 08 de janeiro de 2009, às 08:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2179794-8/2008

Apensos: 1942597-9/2008, 2088996-7/2008, 2152227-2/2008, 2165921-3/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Dos Santos Jesus

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Vítima(s): Edneia Dos Santos Cavalcanti

Despacho: " ... Assim, recebo a denúncia e designo audiência para oitiva dos acusados e de todas as testemunhas para o dia 08 de janeiro de 2009, às 08:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 398447-1/2004(2--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luciano Dias De Souza

Vítima(s): Ana Claudia Fonseca Araujo

Despacho: " ... Designo audiência para qualificação e interrogatório para o dia 07 de janeiro de 2009, às 08:30 horas. Intimações necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 495577-7/2004(8--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilson Guedes Souza Dos Santos

Advogado(s): Adolfo Sousa Roza

Vítima(s): Davina Maria Da Conceição

Despacho: " Intime o acusado por edital do teor da sentença." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1033562-0/2006(-5-)

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Daniel Costa Dos Santos

Sentença: " Cumprida a condenação, como provado nos autos, diretamente declaro o cumprimento integral para fins de direitos. Expeça-se os mandados e ofícios necessários sobretudo ao conselho penitenciário." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 403194-4/2004

Reu(s): Luciano Seixas Garcia

Vítima(s): Zélia Rodrigues Cardozo

Sentença: " Adoto a opinativa do MP para reconhecer a prescrição e consequentemente a extinsão da pretensão punitiva estatal. P.R.I. Após arquive-se com baixa." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2358208-8/2008

Autor(s): Evilasio Conceicao Dos Santos Junior

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Decisão: " A hipótese de não indiciamento é suficiente para relaxar a prisão em flagrante. Oficie-se como pede o MP... Expeça-se alavrá de soltura." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1085817-3/2006(-1-)

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia..

Reu(s): Marcelo De Souza Goes

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho:  ATA DE AUDIÊNCIA. " ... O acusado foi intimado em audiência e não compareceu na presente data, pelo que decreto sua revelia. Certifique se foi oferecida defesa prévia. Redesigno audiência para o dia 05 de fevereiro de 2009, às 09:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1855846-2/2008(--)

Apensos: 1814183-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Murilo Santos Ramos

Vítima(s): Jaciara De Cassia Santos Da Luz

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Face o não cumprimento das diligencias necessárias para a realização da presente audiência, fica a mesma prejudicada. Redesigno o ato para o dia 04 de junho de 2009, às 08:45 horas. Vista ao MP da certidão de fls.42 verso. OFICIE-SE O TRE SOLICITANDO O ATUAL ENDEREÇO DA TESTEMUNHA, SOLICITE DA DEPOL SE HOUVE PERICIA .Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 599752-3/2004(2--)

Apensos: 1910574-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Daniel Julio Da Silva

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Impossibilitada a realização da presente audiência, redesigno o ato para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 08:30 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 1673112-7/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): Comarca De Feira De Santana - Bahia

Reu(s): Renato Fernandes Ribeiro

Despacho: " Em razão da certidão retro, restitua a precatória ao juizo deprecante." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1872946-6/2008

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): Comarca De Ubaitaba-Bahia

Reu(s): Ivan Pereira De Souza

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 15 de janeiro de 2009, às 08:30 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
CARTA PRECATORIA - 1673158-2/2007

Autor(s): Ministerio Público´
Deprecante(s): Comarca De Santa Ines-Bahia

Reu(s): Antonio Lopes Da Cunha Junior

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 03 de março de 2009, às 09:15 horas. ... Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 2019750-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Andrade Barreto

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 16 de junho de 2009, às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1823438-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Josenei Jose De Souza

Vítima(s): Valmira Reis Santos

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 17 de junho de 2009, às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1955202-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Josemir Santos De Jesus

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 18 de junho de 2009, às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1494490-0/2007

Autor(s): Ministerio Público´

Representado(s): Joilson Santos De Jesus

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 30 de junho de 2009, às 08:45 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2348968-9/2008

Autor(s): Atenildo Da Conceicao

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Despacho: " ... Isso posto, concedo a liberdade provisória ao requrente com compromisso de comparecer a todos os atos processuais sempre que intimado a tanto, bem como demais obrigações elencadas nos arts.227 e 328 do CPP. ... Expeça-se, em favor do requerente, o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. ... " Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Inquérito Policial - 1008387-5/2006

Indiciado(s): Joselito Alexias

Vítima(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Sentença: " ... Isso posto, acolho a manifestação da Exma. Drª Promotora, relativamente a este inquérito policial, e lhe determino a extinção do feito sem resolução do mérito promovendo o seu arquivamento." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2246448-5/2008(--)

Apensos: 2136290-7/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edmundo Bonfim Palma

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: " ... Por conseguinte, entendo que é desnecessário abrir a ata de audiência e redesigno a audiência para o dia 20 de janeiro de 2009, às 08:30 horas. Intime os defensores do acusado pelo DPJ para que o mesmo tenha ciência da nova data da audiência. Intimações e requisições necessárias." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1493121-9/2007(4-4-)

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Cauli Soares Garrido

Vítima(s): Benedito Damasceno Costa

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Impossibilitada a certificação da intimação das partes, face a não juntada dos mandados de intimação necessários para a realização da presente audiência, fica a mesma prejudicada. Feito o pregão, as partes não responderam. Assim sendo, redesigno a audiência para o dia 06 de junho de 2009, às 08:45 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
ACAO PENAL - 1717646-7/2007(5--)

Apensos: 1690224-6/2007

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Marcelo Da Silva Neri

Vítima(s): Joao Edson Bispo Cidreira, Cesar Ferreira Pereira, Gildo Dos Santos Crispim e outros

Despacho: ATA DE AUDIÊNCIA. " ... Faz-se necessário redesignar o ato processual conquanto que o acusado encontra-se custodiado em outro Conjunto Penal em razão de indisciplina causada nesta unidade. Ademais, as testemunhas de acusação não compareceram apesar de requisitadas ao comando. Portanto, redesigno a audiência para o dia 18 de fevereiro de 2009, às 08:45 horas. Cumpra-se." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
Execução da Pena - 2317771-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico,

Reu(s): Domingos Ribeiro De Jesus

Decisão: " Vistos etc.; ... Isto posto, com fudamento nos arts.83 do código penal... acolho a manifestação do parquet e julgo procedente o pedido concedendo o benefício do livramento condicional em favor do requerente, com a liberação do pecúlio a que por ventura tenha direito. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1907383-0/2008

Autor(s): Ministerio Público´

Reu(s): Evandro De Jesus Santos

Decisão: " Vistos etc.; ... Isto posto, julgo procedente o pedido de progressão da pena, devendo o cartório efetuar os registros necessários, inclusive quanto a guia de execução, considerando os dados apontados no requerimento de fls.; Deve juntar a outra execução penal mencionada. Também procede, com fundamento nos artigos 83 do Código Penal, c/c os arts.66 "e" e 131 da Lei 7.210/84, o pedido de concessão benefício do livramento condicional em favor do requerente, com a liberação do pecúlio a que por ventura tenha direito. ..." Dr. Alessandro Pitágoras, Juiz Substituto.