Juizado Especial Civel da Comarca de Valenca
Juiz(a): Carlos Alessandro Pitagoras Ribeiro
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30887-0/2008(3-5-6)
Autor: Elisio Paes Muniz Junior
Advogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982
Réu: Motorola S/A
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel B. Galvão OAB/BA 17832

Decisão: Verifique eventual saldo restante. Após libere ao autor. Isto feito, libere o restante do montante penhorado da acionada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01147/03(3-2-2)
Autor: Kleber Vieira da Costa
Advogados(as): Adriano Ferrari Santana OAB/BA 18270
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Despacho: Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00541/02(1-4-6)
Autor: Internauta, Internet e Serviços Ltda
Advogados(as): Wilmar Monteiro de Almeida Teixeira OAB/BA 13578
Réu: Oki Data do Brasil Ltda
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/SP 863B

Despacho: Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2.º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à e. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01624/04(4-1-6)
Autor: Railda Luzia Dos Santos
Advogados(as): Emanuel Santos da Silva OAB/BA 11191
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Diga a embargada, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls. 121. Vista a ré sobre a certidão de fl. 135 (23 e 30).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61189-1/2008(3-5-6)
Autor: Raimundo Porto Lobao
Advogados(as): Cornel Wilde Dos Santos OAB/BA 10042
Réu: Hiper Vita Salvador Ba
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: Proceda-se o cálculo atualizado da dívida. Efetivem-se a penhora e avaliação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81629-9/2008(7-2-5)
Autor: Andrea Jesus Santos
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Intime o autor do depósito realizado em 05 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97607-5/2008(7-1-1)
Autor: Valdery Magalhães Aguiar Júnior
Advogados(as): Camila Nascimento Sobral Queiroz OAB/BA 21073
Réu: Banco Fibra S/A
Advogados(as): Daiana Montinho Carneiro OAB/BA 24202

Sentença: Homologo, por sentença, a produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25071-6/2008(4-2-6)
Autor: Bernardete Romao de Jesus
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864

Despacho: Proceda-se o cálculo atualizado da dívida. Efetivem-se a penhora e avaliação.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 162693-0/2007(3-4-5)
Autor: André Conceição Dos Santos
Advogados(as): Odília Maria da Silva Magalhães OAB/BA 19197
Réu: Globex Utilidades S.A. (Ponto Frio)
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864

Despacho: Visto ao autor dos bens penhorados. Designe-se hasta pública.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27194-2/2008(4-3-2)
Autor: Rosemary da Conceicao Santos
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas
Advogados(as): Odília Magalhães OAB/BA 19197

Sentença: Isso posto, julgo procedente os pedidos da exordial para tornar definitiva a tutela antecipatória concedida a acionante e condenar a acionada LG a entregar a acionada uma máquina de lavar Super Cargo 10 KG da marca Cônsul em perfeitas condições de uso e funcionamento e, em se tratando de uma obrigação de fazer, fixo o prazo para entrega de 30 dias e multa diária pelo descumprimento de R$ 20,00. Fica obstada a cobrança de valores inerentes a compra até que a acionada cumpra sua obrigação de fazer (entregar), isto feito deve emitir novos boletos mensais e sucessivos obedecendo ao dia do mês já avençado para os pagamentos. Sem custas, nem condenação honorária. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 114094-9/2007(7-4-6)
Autor: Flavius Vinicius Farias de Souza
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Luxicom Wireless Solution
Advogados(as): Adilson Almeida de Vasconcelos OAB/SP 146989
Réu: Point (Felssner e Lopes Ltda)

Sentença: Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução e declaro a existência e validade do ato processual hostilizado, sem, contudo, condenar a embargante em custas e honorários, por expressa determinação legal. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26557-8/2008(4-3-2)
Autor: Ivone Santana Dos Santos (Vaninha)
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Bradesco S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: Assim, por essas razões de decidir, julgo procedente em parte os pedidos da inicial para condenar a ré a indenizar a autora por danos morais, que levando em conta critérios de razoabilidade e moderação arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor ponderado de acordo com a motivação desta decisão. Os valores da condenação deverão ser corrigidos desde a data da citação acrescidos de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento. Fixo, como determina o CPC, o prazo de quinze dias para cumprimento dessa decisão, sob as penas de lei (art. 475-J do CPC). Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115992-5/2008(6-3-5)
Autor: Irene Dores Nascimento Britto
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Socrates de Padua Barreto Correia OAB/BA 19229

Sentença: Isso posto, julgo procedente os pedidos da exordial para determinar a acionada a proceder a habilitação do chip do aparelho da autora do número 75-9981-2547, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 pelo descumprimento desta sentença. Sem custas, nem condenação honorária. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 15564-0/2008(3-3-2)
Autor: Michele Reis Dos Santos
Réu: Bradesco Cartões- Visa
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial para tornar definitiva a tutela antecipada concedida a autora, declarar a quitação do débito e condenar a acionada a indenização por danos morais que devem ser pagos a autora no importe de R$ 3.500,00. O valor da indenização deverá ser corrigido desde a citação acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento. Fixo, como determina o CPC, o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de indenizar, chamando a atenção da acionada para os termos do art. 475-J do CPC de aplicação subsidiária para imprimir a efetividade deste julgado. Sem custas nem condenação em verba honorária, conforme o disposto na lei 9.099/95 P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75352-1/2008(7-5-2)
Autor: Celma Gomes Sousa Duarte
Réu: Lg Eletronica da Amazonas Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361

Sentença: Isso posto, julgo procedente os pedidos da exordial para condenar a acionada LG a restituir ao autor um novo aparelho modelo LG ME 970 em perfeitas condições de uso, em integral funcionamento, e, em se tratando de uma obrigação de fazer, fixo o prazo para entrega de 30 dias e multa diária pelo descumprimento de R$ 20,00. Sem custas, nem condenação honorária. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-00273/03(1-3-6)
Autor: Edvaldo Santos da Silva
Advogados(as): Magna Pauliana Farias de Sousa Rosas OAB/BA 14271
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Proceda-se o cálculo atualizado da dívida. Efetivem-se a penhora e avaliação.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86867-1/2008(7-2-4)
Autor: Durval Sarmento Costa
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Sentença: Assim, por essas razões de decidir, julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para 01 - conceder a tutela antecipatória para a) impedir que a acionada efetue cobranças administrativas ou judiciais inerentes aos valores impugnados nesta ação, o que é extensivo para eventual registro em órgão de proteção ao crédito, que, caso já tenha sido realizado, deve ser retirado no prazo de 05 dias; b) reconhecer a rescisão do contrato pretendida pelo autor isentando-o de pagamento desta, declarando, pois, o inadimplemento da acionada; c) determinar que a acionada apresente nova fatura inerente ao mês de julho de 2008 para o acionado abatendo os serviços inerentes a Embratel e a Oi, porque não houve contestação dos fatos alegados pelo autor pela acionada. Fixo o prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, para remessa da fatura com prazo mínimo de 10 dias para pagamento pelo autor. Fixo astreinte para o caso e descumprimento das obrigações de fazer aqui indicadas em R$ 30,00 ao dia. 02 - Finalmente, condeno a acionada a indenizar o autor em R$ 1.000,00 (hum mil reais). O valor da indenização deverá ser corrigido desde a data da citação acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento. Fixo, como determina o CPC, o prazo para cumprimento voluntário desta decisão, quanto a obrigação de pagar, em quinze dias para cumprimento, sob as do quanto determina o art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 34173-8/2006(1-3-5)
Autor: Rubens Sequeira de Almeida
Advogados(as): Salvador Coutinho Santos OAB/BA 9153
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Vista ao autor da manifestação da ré. Registre o nome dos atuais patronos da acionada. Junte aos outros indicados na fl. 161.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 54192-3/2006(3-3-4)
Autor: Ednaldo Sousa de Jesus
Advogados(as): Emanuel Santos da Silva OAB/BA 11191
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2.º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à e. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01623/04(3-4-1)
Autor: Adilton Dos Santos Silva
Advogados(as): Michel Aparecido Pinto OAB/BA 840-B
Réu: Telebahia Celular Vivo
Advogados(as): João Gabriel B. Galvão OAB/BA 17832

Despacho: Vista ao autor da manifestação da ré por cinco dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01409/04(6-1-1)
Autor: Aliedna Araujo de Sousa
Advogados(as): Marcelo Dantas Cabral OAB/BA 16085
Réu: Shoptime.Com
Advogados(as): Maria de Lourdes Porciano de Arruda OAB/RJ 94901

Despacho: Reitere o ofício concedendo prazo de 10 dias para respostas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVL-TAT-01002/05(1-2-4)
Autor: Luis Anselmo Dos Santos Miranda
Advogados(as): Eduardo Evaristo Lima Andrade OAB/BA 12120
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: Aos cálculos para apuração de eventual débito, inclusive quanto a custas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30205-8/2008(3-3-1)
Autor: Fernanda Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Manuela Farias de Santana OAB/BA 23864
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Despacho: Solicito que a acionada junte no prazo de 10 dias cópia do periódico juntado na fl. 60, vez que o tamanho da fonte dificulta a análise deste Juiz.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 69884-9/2008(1-4-3)
Autor: Iracema Almeida de São José
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Regional Cardsaude- Miramar Adm. de Cartões Ltda
Advogados(as): Guido Silva Santos Filho OAB/BA 21410

Despacho: Certifique se a acionada cumpriu o despacho exarado na ata de audiência e voltem-me (fl. 19).



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Valenca
Juiz(a): Danilo Barreto Modesto
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113403-5/2008(6-3-4)
Autor: Rosita Cafe de Oliveira
Réu: B2w Companhia Global do Varejo (Submarino)
Réu: Dynacom

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se,



 

Juizado Especial Civel da Comarca de Valenca
Juiz(a): Alzeni Conceição Barreto Alves
Secretário(a): Lucas Roza Teles
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 134684-9/2007(7-5-3)
Autor: Alcy Nunes de Morais
Advogados(as): Felipe Edmundo Dos Santos Quadros OAB/BA 16766
Réu: Ivanildo Soares da Silva-Me
Advogados(as): Ivan Nozari Moreno Aragon OAB/BA 956-A

Despacho: Proceda-se o cálculo atualizado da dívida e proceda-se a execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77962-8/2006(6-4-1)
Autor: Maria Celia Nunes da Cruz
Réu: Marcos F. da Silva (Marquinhos0

Despacho: Defiro o reforço de penhora. Expeça-se mandado dos bens indicados de fls. 16.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65831-6/2006(6-3-1)
Autor: Fausto Magalhaes Melo
Advogados(as): Carlos da Silva Magalhães OAB/BA 16436
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Determino que a exequente retire o nome do executado, conforme comando sentencial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Prazo para cumprimento, 48 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60981-1/2007(7-3-1)
Autor: Paulo Cesar de Oliveira Sousa
Advogados(as): Cesar Augusto Guerra Picinalli OAB/BA 23393
Réu: Antonio Wellington de Almeida Pinto

Despacho: ... em face do valor do bem, intime-se o exequente para fins de adjudicar o bem. Havendo interesse proceda-se a adjudicação.