TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VALENÇA – BAHIA
CARTÓRIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL
Juiz de Direito: Alzeni Conceição Barreto Alves
Escrivão: Marcone Carvalho de Souza
Subescrivão: Claudio Kenedy Claro dos Montes
Escrevente: Carlos Roberto Martins Ferreira

Expediente do dia 10 de maio de 2006

BUSCA E APREENSAO - 1028888-7/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Requerido(s): N. P. V.

Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito.

 

Expediente do dia 23 de agosto de 2006

CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 898239-1/2005

Autor(s): M. O. S.

Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha

Reu(s): H. F. D. S.

Despacho: Tendo em vista o novo endereço da requerida, conforme certidões de fl.s 14v e 15, expeça-se carta precatória, para fins de citação, observando as determinações do despacho de fls. 13.

 

Expediente do dia 01 de março de 2007


Expediente do dia 05 de março de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 398666-5/2004

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim

Reu(s): H. E. F. F.

Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges

Sentença: ...Isto posto e pelo mais que os autos consta, julgo procedente a presente ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, proposta pro ARI MALHEIROS FONSECA contra herdeiro e sucessor de HENRY EDNGTON FONSECA, para declarar que o autor investigando são filhos de H.E.F., com direito a herança, com base no art. 269, II do CPC, em face dos reqeuridos terem reconhecido o pedido...

 

Expediente do dia 09 de março de 2007

SEPARACAO JUDICIAL - 651289-3/2005

Autor(s): Fábio Sousa Dos Santos, Cynthya Yonara Portugal Sobral Dos Santos

Advogado(s): Maurício Cantão

Sentença: Tendo em vista a manifestação e o desejo dos conjuges em se separarem, na forma da vonvenção apresentada, julgo por sentença, procedente o pedido e conseqeuntemente homologo o acordo firmado entre as partes na inicial, para que produza seus efeitos juridicos e legais, decretando a separação do casal e em consequencia extingo a sociedade conjugal que os uniu até esta data. custas na forma da lei.

 
ALVARA JUDICIAL - 1548797-3/2007

Autor(s): Viviane Moreira Da Silva, Poliana Moreira Primo Da Silva

Falecido(s): Otaviano Da Silva

Despacho: Portanto, este juizo homologa a desistencia e como produza seus juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso VII, do CPC, determinando qe a genitora da menor volte a ficar com a guarda da mesma,uma vez que o genitor assim concordou. Sem custas.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2007

INVENTARIO - 1182066-6/2006

Autor(s): Ivamar Batista De Queiroz

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Espólio(s): Albertina Ferreira De Queiroz

Despacho: Oficie-se o Detran para prestar esclarecimento sobre os reqeurimentos de fl.s 09/10 e 19/20. Intime-se o inventariante, através de seu patrono, para que junte documento de propriedade dos imóveis inventariados. Oficie-se as repartições fiscais. Prestadas as primeiras declarações, sobre as mesmas deverão se pronunciar o MP e a FAzenda Estadual. Após, voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 750679-1/2005

Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Laudelino Santos Rodrigues

Menor(s): Lidiane Santos Rodrigues

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Vista ao MP da certidão de fl. 11v. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 739719-6/2005

Autor(s): P. L. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): R. C. D. L., R. C. D. L., D. C. L.

Despacho: Citem-se para responderem no rpazo de 15 dias, sob as advertêncais dos artigos 282 e 319 do CPc.

 

Expediente do dia 11 de abril de 2007

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1591356-6/2007

Autor(s): E. M. P. P. M., A. E. P. M.

Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges

Sentença: Assim, julgo procedente o pedido constante na petição de fls. 31/32, e consequentemente homologo por sentença, para que produza seus legaios e juridicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, decretando o reestabelecimento da sociedade conjugal, nos termos em que foi constituido.

 

Expediente do dia 12 de abril de 2007

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1445806-1/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Marcio Bonfim Policarpo

Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito.

 

Expediente do dia 16 de abril de 2007

GUARDA - 1405821-6/2007

Requerente(s): Denise Troina Dos Santos

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Requerido(s): Paulo Roberto Martins Dos Santos

Menor(s): Ruan Pablo Troina Santos

Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Custas na forma da lei.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 831218-7/2005

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Manoel Bispo Dos Santos

Menor(s): Ednaldo Viana Dos Santos, Reginaldo Viana Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: De fato, conforme os recibos de pagamento supra referidos, o exedutado pagou a execução em ambos os processos. Assim, sendo, com fulcro no art. 794, I, do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto os processos, com julgamento de mérito. Expeça-se alvará de soltura. Sem custas.

 

Expediente do dia 26 de abril de 2007

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 637790-4/2005

Autor(s): Roque Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo

Reu(s): Romenil Alves Guimarães, Zélia Maria Alves Guimarães

ALIMENTOS - 963192-7/2006

Requerente(s): A. D. M. S., E. D. M. S., C. D. M. S.

Requerido(s): J. V. D. J. S.

ALIMENTOS - 1378965-1/2007

Requerido(s): R. D. S. M.

Menor(s): R. D. S. M., V. R. D. S. M.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

ALIMENTOS - 1297315-1/2006

Requerido(s): E. D. J. D. S.

Menor(s): R. C. L. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1462796-8/2007

Autor(s): O Espolio De Cipriano Bonfim Muniz

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Reu(s): Maria Isabel Do Nascimento

ALIMENTOS - 1378949-2/2007

Requerido(s): C. G. F.

Menor(s): A. V. S. F.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas.

 

Expediente do dia 03 de maio de 2007

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 450990-1/2004

Autor(s): V. D. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): B. D. N.

Sentença: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas. Deverá o cartório oficiar a empresa CVI, apra proceder aos referidos descontos.

 

Expediente do dia 04 de maio de 2007

INTERDIÇÃO - 1486175-8/2007

Assistido(s): W. N. S.

Assistente(s): O. P. D. E. D. B.

Despacho: Cumpra-se. Em seguida, prestem informações ao Juizo Deprecante com as nossas homenagens de estilo.

 

Expediente do dia 08 de maio de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 424492-9/2004

Requerido(s): Vanderlei Desterro Santos

Menor(s): William Pereira Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: De fato, conforme ercibo de pagamento supra referido, o exefutado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto os processos, com julgamento de mérito. Sem custas.

 

Expediente do dia 09 de maio de 2007

ALIMENTOS - 1409392-7/2007

Requerente(s): E. E. R. D. A.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): E. P. D. A. S.

Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1353108-3/2006

Autor(s): Maria Balbina Santos Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Antonio Rosa Da Silva

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus legais e juridicos efeitos, o acordo firmado, decretando a separação do casal, em consequencia extingo a sociedade conjugal por ela estabelecida.

 

Expediente do dia 10 de maio de 2007

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 587812-6/2004

Autor(s): C. D. N. S.

Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral

Reu(s): C. D. N. D. J.

Despacho: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para decretar o divorcio do casal CICERO NASCIMENTO SANTOS e CUSTÓDIA DO NASCIMENTO DE JESUS, pondo termo ao casamento e a sociedade conjugal, até então existente...

 

Expediente do dia 15 de maio de 2007

DIVORCIO - 424483-0/2004

Autor(s): Maria Jose Mota Braga

Reu(s): Alfeu Antonio Braga

Despacho: Vista ao Defensor Público da petição de fls. 51. em seguida à conclusão.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 437112-1/2004

Autor(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): A. C. P. S.

Despacho: Intime-se a autora, através do Defensor Público, para que JUNTE O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO.

 

Expediente do dia 16 de maio de 2007

EXECUÇÃO - 1495624-6/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Reu(s): Puerto Beach Pousada Ltda

Despacho: Sabemos que na execução de credito com garantia hipotecária pignoratícia ou anticretica,a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia. Se a coisa pertencer ao terceiro garantidor, este será também intimado da penhora... Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1508777-1/2007

Autor(s): Banco Daimlerchrysler S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Valdemir Santana Pereira

Despacho: Sabemos que na execução de credito com garantia hipotecária pignoratícia ou anticretica,a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia. Se a coisa pertencer ao terceiro garantidor, este será também intimado da penhora... Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 17 de maio de 2007

INVENTARIO - 450977-8/2004

Autor(s): Clelia De Queiroz Miranda

Advogado(s): José Edmar da Silva, Kassira Miranda Bomfim

Inventariado(s): Renato Queiroz Miranda

Despacho: Aguarde-se em cartório a juntada do testamento, devidamente cumprido.

 

Expediente do dia 18 de maio de 2007

INVENTARIO - 449095-7/2004

Autor(s): Maria Antonio Da Silva Santos

Advogado(s): Evaldo Pereira Farias

Falecido(s): Gregorio Praxedes De Souza

Despacho: Dê-se vista a inventariante do parecer da FAzenda Estadual. Prazo de dez dias. Após, voltem-me conclusos.

 
INVENTARIO - 418201-3/2004

Autor(s): Ana Jacinto Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Falecido(s): Antonio Souza Santos

Despacho: Cumpra-se o parecer do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos.

 
ARROLAMENTO - 449407-0/2004

Arrolante(s): Maria Aparecida De Aguiar Machado Menezes

Arrolado(s): Edvaldo Souza Menezes

Despacho: Expeça-se mandado de avaliação em seguida, dê-se vista as aprtes no prazo de dez dias. Após, voltem-me conclusos.

 
INVENTARIO - 449232-1/2004

Autor(s): Javert Augusto De Almeida

Advogado(s): Sinesio Cabral Filho

Inventariado(s): Zelia Maria Cruz De Almeida

Despacho: Intime-se o inventariante, para prestar contas do valor apurado com a venda do imóvel, bem cmo apresentar o pagamento do imposto devido, no prazo legal de dez dias.

 
INVENTARIO - 449232-1/2004

Autor(s): Javert Augusto De Almeida

Advogado(s): Sinesio Cabral Filho

Inventariado(s): Zelia Maria Cruz De Almeida

Despacho: Intime-se o inventariante para prestar contas do valor apurado com a venda do imóvel, bem cmo apresentar o pagamento do imposto devido, no prazo legal de dez dias. Após o total cumprimento do quanto determinado acima, dê-se vista a FAzenda Estadual. Após, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 21 de maio de 2007

CAUTELAR - 437584-0/2004

Autor(s): Aecio Palma Batista

Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira

Reu(s): Elisio Pereira De Jesus

Despacho: Analisando a certidão, observa-se que o nome do réu é diverso da pessoa que o oficial citou e por este motivo, se recusou a assinar. Portanto, regularize o cartório o apensamento, para que seja tirada esta dúvida nos atos da ação posessória. Cumpra-se. e voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 23 de maio de 2007

EXECUÇÃO - 432136-4/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Reu(s): Iscol Irmaos Santana Comercial Farmaceutico Ltda, Lourival De Almeida Santos

Despacho: Expeça-se Carta Precatória para a Coamrca de Ituberá, a fim de ser feita a avaliação dos bens penhorados às fls. 30, benm como registro da penhora, junto ao CArtório de Im[óveis da respectiva Comarca. Deve o Avaliador Judicial, depositar o laudo em CArtório, no prazo de 10 dias, na forma do art. 681, I, do CPC. No retorno da CArta Precatória, de logo, dê-se vistas às partes para pronunciarem-se sovre o laudo no prazo comum de dez dias. Cumpra-se, enviando as nossas homenagens de estilo.

 

Expediente do dia 24 de maio de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1460991-5/2007

Autor(s): H. B. R. S. B. M.

Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): S. S. D. C.

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 963803-8/2006

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo

Reu(s): Agnaldo Barros Santos

Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito.

 

Expediente do dia 31 de maio de 2007

INDENIZACAO - 607895-1/2005

Autor(s): Zorildes Dos Santos Cruz

Advogado(s): Emanuel Santos da Silva

Reu(s): Pedro Augusto Mauro De Oliveira

Despacho: Intime-se a autora, atavés de seu patrono, para que junte a certidão de óbito do Sr. BRAZ DA CRUZ, citado na incial,uma vez que tal documento é indispensável a propositura da presente ação. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426450-4/2004

Autor(s): Terraval Tranportes Terrestre Rapido Ltda

Reu(s): Carlos Souza Luz

Despacho: Cite-se o requerido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC...

 
SEPARACAO CONTENCIOSA - 372314-6/2004

Autor(s): M. D. M. P.

Reu(s): J. D. D. P.

Despacho: Notifique-se a avaliadora judicial, para que a mesma proceda a avaliação dos bens indicados às fl. 28. Cumpra-se. Em seguida à conclusão.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 372334-2/2004

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): R. C. S.

Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 10 de junho de 2007

'dVISAO DE ALIMENTOS - 452486-8/2004

Reu(s): Antonio De Jesus Sousa

Menor(s): Douglas Pereira Souza, Lilite Pereira Sousa

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Ademais, determino que como medida de economia processualos autos sejam arquivado em cartório, agaurdando iniciativa da representante dos menores

 

Expediente do dia 19 de junho de 2007

COBRANCA - 1243751-6/2006

Autor(s): Felipe Ferreira Marangoni, Ronaldo Silva Pinto, Hiroshi Tahira

Reu(s): Maricultura Da Bahia S/A

Sentença: Assim sendo, ante o o exposto, na forma do art. 463 do CPC, julgo procedente em parte, os presentes embargos declaratórios, alterando a sentença embargada, apra corrigir a inaxatidão material acima apontada, devendo permanecer no decisum da sentença de fl.s 31, em seu penútimo parágrafo, o seguinte "Outrossim, há de ressaltar que, nenhum prejuizo terá a aprte reqeurida com o deferimento da liminar, haja vista que determino que os autores prestem causão fidejussória.".

 

Expediente do dia 20 de junho de 2007

OUTRAS - 1450519-9/2007

Reu(s): Francisco Sarmento

Advogado(s): Adriano Ferrari Santana

Assistente(s): Edmilton Jose Hora Da Silva

Advogado(s): Flávio de Castro Esteves

Despacho: Nomeio na forma do art. 956 do CPc, o perito Jorge Malheiros, para levantar o traçado da linha demarcada. Olaudo deverá ser entregue em 30 dias. Intimem-se. Cmpra-se.

 

Expediente do dia 21 de junho de 2007

RETIFICACAO - 550436-0/2004

Requerente(s): Floracy Mendes Furtado, Carlos Alberto Soares Furtado

Despacho: Dê-se vista ao MP da presente ação. Cumpra-se. Empós, à conclusão.

 

Expediente do dia 07 de julho de 2007

REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1526824-6/2007

Autor(s): Anderson Estrela Da Silva

Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira

Reu(s): Banco Gmac S.A- Banco General Motors S/A

Despacho: Assim sendo, defiro a liminar inaudita altera pars pleiteada, determinando que o reqeurente deposite em conta corrente deste juizo, a partir da ciência dessa liminar o valor mensal de onze parcelas de R$36,49 ( trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária em caso de ataraso, bem cmo que a requerida abstenha-se dfe lançar o nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito, e se o fez que diligencie a imediata baixa, que se abstenha de proceder ao protesto do nome da autora em qualquer cartório, e se o fez que também providencie a exclusão, bem cmo seja a parte autora mantida na posse do bem, determinando-se ao réu que se abstenha de praticar qualquer ato que importe na turbação da posse, até o desfecho da presente ação, sob pena de multa diária de um salárimo mínimo...

 

Expediente do dia 17 de julho de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 544720-8/2004

Reu(s): F. C. F. D. S.

Assistente(s): O. M. P. D. E. D. B.
Menor(s): B. D. J. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Dê-se vista ao MP da contestação. cumpra-se.

 

Expediente do dia 25 de julho de 2007

REPARACAO DE DANOS - 767523-3/2005

Autor(s): Camara De Dirigentes Lojistas De Valenca-Cdl

Advogado(s): Robert Sales Andrade

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1211678-3/2006

Autor(s): Maria Nilza De Jesus Santos

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

Reu(s): Paulo Ferreira De Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para ter vista da contestação e documentos que a acompanham. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1209731-2/2006

Autor(s): Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas

Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento

Falecido(s): Josenildo Andrade Freitas

Despacho: Após análise das primeiras declarações defiro assistencia gratita, em face da miserabilidade da inventariante, bem como pelo valor mínimo do patrimonio a inventariar. Intime-se a inventariante atarvés de seu nobre advogado para que apresente planilha discriminada dos alimentos devidos, dos débitos referentes a valores a serem devolvidos a clientes, bem como os damais débitos. Outrossim, determino que seja apresentada a apuração dos haveres, uma vez que o autor da herança era sócio de uma sociedade não anônima. Proceda-se avaliação dos bens. Após, todos os cumprimentos acima cumpra-se o despacho retro, iten 5 e 6, devendo atentar estes órgãos para o pedido de fl.s 17, e declaração de fl.s 16. em seguida, voltem-me imediatamente conclusos.

 
INVENTARIO - 1601564-1/2007

Autor(s): Erinalva Calazans Da Silva

Advogado(s): João Pimenta Machado

Espólio(s): Joventino Calazans Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita. Tendo em vista que na presente ação figura apenas herdeiros capazes, deveria processar-se pelo rito de arrolamento sumário, conforme arts. 1031 e seguites do CPC. entretanto, como não foi comprovada a quitação dos tributos, bem como há herdeiros que não se fez representar, recebo como ação de Inventário. Nomeio o primeiro reqeurente inventariante. Intime-se para compromisso legal. citem-se para os termos do inventário e partilha o herdeiros referio na inicial. Natércio Luz guerra. Oficie-se as repartições fiscais, Munizipál, FEderal e Estadual, para os devidos fins. Emseguida, vista a FAzenda Estadual e voltem-e conclusos.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1245959-1/2006

Autor(s): I. R.

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

Reu(s): W. P. D. F.

Decisão: Assim, como a decisão de antecipação da tutela pode ser revolgada ou modificada a qualquer tempo, pelos motivos acima expendidos indefiro o pedido, uma vez que na análise deste juizo o retorno da reqeurente ao lar é que poderia acarretar o periculum in mora, uma vez que a própria reqeurente alega a existencia de agerssões físicas e morais, e nao há pedido de separação de corpos, vez que a autora tomou a atitude de sair de casa. Intime-se a autora, por seu patrono para tomar ciência desta decisão, bem como assinar a procuração. Impulsionando o andamento do feito, cite-se o reqeurido, na forma do pedido, para, querendo, contestar a ação no prazo legal...

 

Expediente do dia 26 de julho de 2007

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1612557-7/2007

Autor(s): Eliana Bispo Dos Santos

Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli

Reu(s): Eduardo Dos Santos Soares

Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, art. 155, II CPC. Defiro a assistencia judiciária gratuita. Em que pese as ações de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos pertencerem a ritos distintos, ou seja, a primeira se fará pelo procedimento ordinário e a segunda pelo reito especial, e por tal motivo os prazos para contestação são diferentes. ASsim, pelos principios de celeridade e economia processual, recebo ambas ações. Fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, a partir da citação. Tendo o réu relação empregatícia, oficie-se o empregador apra os devidos descontos, inclusive sob o 13º salário, férias, rescisão contratual e FGTS, com exceção apenas dos descontos obrigatórios e deposite-os na conta corrente de titularidade da genitora da menor, a ser aberta no banco do brasil, mediante oficio deste juizo. Proceda a citação do requerido, consignando na mandado as advertêncais dos arts. 285 e 319 do CPC.

 

Expediente do dia 27 de julho de 2007

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1299800-9/2006

Autor(s): G. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. D. D. J. D. S.

Despacho: Ao Ministério Píblico. Em seguida À conclusão.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 841452-1/2005

Autor(s): J. A. D. S. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. S. C.

Despacho: Em apenso, o proceso de separação judicial referido na inicial. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 31 de julho de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1582998-9/2007

Requerido(s): Vivaldo Oiticica Oires

Menor(s): Rebeca Luz Oiticica Pires

Despacho: Intime-se as partes, através de seus patronos, para que regularizem a representação processual, bem como vista a autora da petição de fl. 10/11. Intime-se.

 

Expediente do dia 01 de agosto de 2007

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1514570-8/2007

Requerente(s): Rosana Queiroz Oliveira

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Francisco Conceicao Campos

Menor(s): Raiana Queiroz Oliveira

Despacho: Dê-se vista ao MP da certidão de nascimento da menor em questão, uma vez que na mesma não consta o nome do seu genitor. Em seguida à conclusão.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1440069-4/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Laudelino De Almeida Crispim

Menor(s): Leandro Luz Crispim

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405563-8/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Gilmar Pinto Dos Santos

Menor(s): Patrick Damasceno Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1451921-9/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Menor(s): Tatiane Lima De Jesus, Joseane Lima De Deus, Jocelmo Lima De Jesus e outros

HOMOLOGACAO - 1535347-5/2007

Autor(s): Maria Rosa Deiró Souss, Valdira Sousa Da Conceição

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1441560-6/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Ailton De Jesus Santos

Menor(s): Gabriel Calhau Dos Santos

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1283720-0/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Jorge Luis Borges Dos Santos

Menor(s): Georgia Velluma Carvalho Borges

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452005-6/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Jose Augusto Costa De Queiroz

Menor(s): Joalef Silva De Queiroz

HOMOLOGACAO - 1354618-4/2006

Autor(s): Ubaldino Da Cruz Santos, Luzivane Santos De Andrade, Oscar Pantaleão De Andradde

Advogado(s): Ministerio Publico

Assistente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405534-4/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Ronaldo Scantamburlo

Menor(s): Gustavo De Souza Scantamburlo

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO - 1535467-9/2007

Autor(s): Diana Santos Da Silva, Josevaldo Gonçaves Ferreira

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1280537-9/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Mauricio Santos Silva

Menor(s): Alessandro Dos Santos Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452631-8/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Ailton Paixao Dos Santos

Menor(s): Jailson Souza Dos Santos

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1442103-8/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Martinho Conceição Dos Santos

Menor(s): Marcos Nascimento Dos Santos, Elaine Nascimento Dos Santos

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1440033-7/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Leandro Barreto Bulcao

Menor(s): Maycon

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1536192-9/2007

Requerente(s): Lidiane Cristina Vilas Boas De Andrade, Joao Henrique Pereira Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452103-7/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): Luiz Claudio Santana Lima

Menor(s): Luiz Claudio Do Nascimento Santana

Sentença: Homologo o acordo firmado firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1609350-2/2007

Autor(s): Neuza Maria De Oliveira Costa

Advogado(s): Jose Souza da Hora Filho

Falecido(s): Raul Mendes Da Rocha

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus.

 

Expediente do dia 02 de agosto de 2007

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1532553-1/2007

Autor(s): Paulino Deiro Santana

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC.

 
ALVARA JUDICIAL - 1536862-8/2007

Requerente(s): Luiza Isolda Furtado De Souza

Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento

Falecido(s): Luiz Cavalcante De Souza

Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para recolher as custas processuais, bem como dizer se existem bens a inventariar.

 
ALVARA JUDICIAL - 1558899-9/2007

Autor(s): Braz Vieira De Jesus, Thiago Wendel Monteiro Dias Goes, Felipe Santana Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Falecido(s): Nilzete Sousa Dias De Jesus

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus.

 
ALVARA JUDICIAL - 1549744-5/2007

Autor(s): Maria Do Amparo De Jesus Oliveira, Irenice De Jesus Oliveira, Geraldo De Jesus Oliveira e outros

Advogado(s): Lidiana de Melo Santana

Falecido(s): Teonilio Soares De Oliveira

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes: Intimem-se os autores, através de seu patrono, para informar sobre a existencia de outros bens a inventariar, bem como apresentar o documento de parentesco com o de cujus, de jucélia de jesus oliveira. Que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes.Oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus.

 
ALVARA JUDICIAL - 1548797-3/2007

Autor(s): Viviane Moreira Da Silva, Poliana Moreira Primo Da Silva

Falecido(s): Otaviano Da Silva

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1524830-3/2007

Requerente(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos, Paulino Deiro Santana

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Homologo o acordo firmado entre as aprtes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPc. Sem custas.

 

Expediente do dia 09 de agosto de 2007

CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1562862-4/2007

Autor(s): R. B. M. S., L. D. O. Q.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e condiç]ões fixadas na petição inicial, para que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPC.

 
HOMOLOGACAO - 1436369-9/2007

Autor(s): Alexandro De Jesus Albernaz, Maria Conceicao Dos Santos Albernaz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Assim sendo, tendo em vista o casal não está enquadrado no intertício estabelecido no artibo acima referido,extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC, por imposibilidade juridica do pedido. Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 12 de agosto de 2007

INVENTARIO - 758699-0/2005

Inventariante(s): Vilson De Lima Bulcao

Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo

Inventariado(s): Francisco Gomes Bulcao

Despacho: Dê-se vista à FAzenda Pública Estadual do cálculo de fl.s 48. Empós a conclusão.

 

Expediente do dia 14 de agosto de 2007

INVENTARIO - 1154681-0/2006

Inventariante(s): Guilherme Jonas Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes

Inventariado(s): Iraci Alves Da Silva

Advogado(s): Paulo Menezes Filho

Despacho: SENDO O OBJETO DA DESOCUPAÇÃO A VENDA DO IMÓVEL E ESTANDO O SENHOR GUILHERME RESIDINDO NO MESMO, DÊ-SE VISTA A INVENTARIANTE NO PRAZO DE DEZ DIAS DA PETIÇÃO RETRO...

 

Expediente do dia 21 de agosto de 2007

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1668948-7/2007

Autor(s): Francisco Maximo Pereira

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): Iraci Santos E Santos

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1631001-9/2007

Autor(s): Fredson Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Maria De Jesus Dos Santos

Despacho: Defiro a assistencia gratuita mediante apresentação da declaração de probreza. cite-se para responder em 15 dias, indicando as provbas que pretende produzir. consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma exlicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1620564-1/2007

Autor(s): Ariosvaldo Bueno Da Costa, Celidalva Conceição Santos

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1639273-3/2007

Autor(s): Mercia Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Nadimilson Sousa De Jesus

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1630964-6/2007

Autor(s): Luciane Anastacia Souza

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Jaco De Jesus Alves

Despacho: Defiro a assistencia gratuita mediante apresentação da declaração de pobreza. Cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. consigne=se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor...

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1618898-2/2007

Autor(s): Maria De Fatima De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Manoel De Jesus Lima

Despacho: Defiro a assistencia gratuira mediante apresentação da declaração de pobreza. Após, o cumprimento acima determinado, cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. Cosigne-se no mandado, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articlados peloa utor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma explicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Cumpra-se com brevidade.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1631802-0/2007

Autor(s): Neciene De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Ademilton Araujo Dos Santos

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1635644-3/2007

Autor(s): Mario Jose De Albuquerque Viana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Dilma Silva Dos Santos

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1649182-2/2007

Autor(s): Barbara Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

Reu(s): Adenilton Santana Dos Santos

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1619031-8/2007

Autor(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos

Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos

Reu(s): Paulino Deiro Santana

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1650699-6/2007

Autor(s): Railton Santos De Alcantara

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): Irene Souza

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1635751-2/2007

Autor(s): Vera Lucia Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Ronaldo De Souza Menezes

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1669000-0/2007

Autor(s): Joalice Soares Santos

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): O Espolio De Ademir Dos Anjos Teixeira, Solange Maria Rosas Teixeira

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1639438-5/2007

Autor(s): Celidalva Do Rosario Da Silva

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Reu(s): Jose De Jesus Dos Santos

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1462554-0/2007

Autor(s): Maria Rudrigues Viana, Maria Do Carmo Rudrigues Silva, Jose Rudrigues Silva

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): Roberto Leandro Dda Silva, Maria Helena Da Silva Martins, Adenilson Rudrigues Silva e outros

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1618771-4/2007

Autor(s): Ronaldo Gomes Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Taise Farias Silva

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1669913-6/2007

Autor(s): Martilnho Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Eliana Espirito Santo Do Nascimento

Despacho: Defiro a assistencia gratuira mediante apresentação da declaração de pobreza. Após, o cumprimento acima determinado, cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. Cosigne-se no mandado, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articlados pelo autor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma explicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Cumpra-se com brevidade.

 

Expediente do dia 22 de agosto de 2007

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1597126-2/2007

Requerido(s): Antonio Jorge De Queiroz Sousa

Menor(s): Thiana Da Silva Sousa

Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 570561-5/2004

Autor(s): Orlando Dorea Oliveira

Falecido(s): Cileusa Maria Conceicao Do Nascimento
Menor(s): Diego Chang Do Nascimento Oliveira, Daniel Do Nascimento Oliveira

Despacho: Tendo em vista o 2º e 3º reqeurentes terem adquirido a maioridade, conforme documentos de fl.s 8 e 9, intimem-se para regularizar a representação processual. cumppra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1597268-0/2007

Requerente(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Ademir Oliveira

Menor(s): Jackson Dos Santos Oliveira, Janderson Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1609395-9/2007

Requerente(s): Adilza Santos Damasceno, Analita Merces Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO - 1597056-6/2007

Autor(s): Sonia Silva Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Georgino Ricardo Dos Santos

Despacho: Homologo o acordo firmado firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1535401-8/2007

Autor(s): M. F. D. S.

Advogado(s): Guido Silva Santos Filho

Requerido(s): M. D. J. S., M. F. D. S. F.

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1526145-8/2007

Autor(s): C. V. D. S.

Reu(s): C. S. S. S., L. S. S., E. S. S. e outros

Despacho: Intime-se o requerido, através de seu patrono, a fim de juntar cópia da decisão que fixou os alimentos em questão.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1609646-6/2007

Requerente(s): O. M. B.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): O. S. B.

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1555230-3/2007

Requerente(s): E. J. D. J.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): E. F. C. D. J., J. J. C. D. J.

Despacho: cite-se a requerida para, responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.

 
DECLARATORIA - 1558706-2/2007

Autor(s): Alexandre Caetano Ramos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Marcos Felipe Marcolino Ramos

DECLARATORIA - 1558558-1/2007

Autor(s): Antonio Da Cruz Silva

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Elvis Rayan Santos Silva

DECLARATORIA - 1558677-7/2007

Autor(s): Cristovao Ubiraci Da Silva

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Cristian Dos Santos Da Silva

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertêncais dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2] do CPC. Cumpra-se.

 
AVERBACAO - 1629118-3/2007

Autor(s): Herbert Antonio Rangel Dos Santos, Telma Sarmento Rangel Santos

Despacho: Cumpra-se. Em seguida comunique-se ao Juizo Deprecante com as nossas homenagens de estilo.

 

Expediente do dia 23 de agosto de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1287810-2/2006

Autor(s): A. M. M.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. P. D. M.

Sentença: Pelo exposto e com fundamento no art. 269, II do CPC, julgo procedente a ação para reconhecer, como reconhecida fica a paternidade de ADILTON MIRANDA MENEZES, para todos o efeitos legais. Assim sendo, determino que se proceda a devida averbação perante os cartórios do registro civil competentes, onde foram registrados o nascimento e o casamento do reqeurente. Deverá constar nos referidos assentamentos de neascimento e casamento, além do nome da genitora e avós maternos o nome do reqeurido e avós paternos, bem como o sobrenome do reqweurido nonome do reqeurente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público.

 
INDENIZACAO - 1073122-9/2006

Autor(s): R C Incorporadora Ltda

Advogado(s): Robert Sales Andrade

Reu(s): Ceramica Ferreira Industria E Comercio Ltda

Despacho: cite-se o reqeurido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário,que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias.

 
COBRANCA - 796569-7/2005

Autor(s): Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil - Cna

Advogado(s): Fabio Rios Mota

Reu(s): Iris Neide Da Hora Murray

Despacho: Intime-se a requerida para regularizar a sua representação processual, a gim de que o acordo seja homologado. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 736920-7/2005

Autor(s): Jonildo Gilson Leite Moraes

Advogado(s): Frederico Wergne de Castro Araujo

Reu(s): Martiniano Jose Santos Costa, Costa Do Dende, Radio Clube De Valenca

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Determino que o cartório desmembre da ação principal o agravo de instrumento e que seja apensado aos presentes autos, tomando como ponto o despacho de fl.s 81. Após cumprimento da determinação supra, cite-se o requerido para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPc.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 939156-1/2006

Autor(s): L. M.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): A. E. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 23. Em seguida vista ao MP e voltem-me conclusos.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1378174-8/2007

Autor(s): Roberto Da Conceicao

Advogado(s): Alessandro da Silva Monteiro

Reu(s): Saae Serviço Autonomo De Agua E Esgoto

Despacho: Trata-se de uma ação de obrigação de fazer, contra Serviço autonomo de Água e Esgoto, autorquia Municipal. Sabemos que os juizes da vara crime do interior, cumulam as funções de juizes da Fazenda Pública. Ademais, a estes juizes, também competem, segundo a Lei de Organização Judiciária, julgar e processar as causas em que o Município e suas autarquias sejam interessados. Assim, declaro a incompetente este juizo, para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento, de imediato, ao juizo da Vara Crime. Advirto-o o cartório, para de imediato proceder a alteração no sistema.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1304552-7/2006

Impugnante(s): Elionaldo Nascimento Calazans Da Silva

Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges

Impugnado(s): Anna Maria Innocenzi

Despacho: Em apenso os autos do processo nº 406079-7/2004. em seguida à conclusão.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1607243-7/2007

Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda

Advogado(s): Matheus Pólvora Costa

Reu(s): Luzinete Da Silva Soares

Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para que retifique o pólo ativo da presente ação o sentido de constar o representante legal da requerente, bem como recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Cumpra-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1289362-0/2006

Autor(s): Nicolle Da Silva Lupim

Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges

Despacho: Em apenso os autos do processo nº 1200215-6/2006. em segida à conclusão.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1494603-4/2007

Autor(s): Gujao Alimentos Ltda

Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira

Reu(s): Edson Rodrigues Santos

Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para que complete o pagamento das custas processuais, conforme o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 29 de agosto de 2007

INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 458580-0/2004

Autor(s): Miran Moreira Araujo, Nivaldira Lacerda Queiroz

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes

Reu(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda

Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior

Despacho: Certifique o cartório a data da publicação da sentença. Em seguida, voltem-me concluso. Cumpra-se. Intimaçõ0es necessárias.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1556790-3/2007

Autor(s): Neusa De Sousa Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Olegario De Jesus Santos

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1555009-2/2007

Autor(s): Neide Silva Oliveira

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Carlos Da Hora Oliveira

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1438250-7/2007

Autor(s): Jose Santos Da Paixao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Josimeire Rodrigues Da Silva

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1541881-5/2007

Autor(s): Hilario Félix Dos Santos, Valdeci Dos Santos

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1541779-0/2007

Autor(s): Maria Jose Almeida Dos Santos

Reu(s): Elenito Gomes Machado

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1259326-8/2006

Autor(s): Marlene Farias Da Conceição

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Antonio Jeronimo Dos Santos

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC

 

Expediente do dia 30 de agosto de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1045292-1/2006

Requerido(s): Paulo Adriano De Araujo

Menor(s): Laura Simões De Araujo, João Pedro Simões De Araujo

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Despacho: Intime-se os requerentes, através de seu patrono, para que regularize a representação processual do genitor dos menores.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1554649-1/2007

Autor(s): Sidneia De Jesus Andrade

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Ednei Do Rosario Santos

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1555071-5/2007

Autor(s): Jamilton Jesus Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Rosangela Sousa Dos Santos

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1658622-1/2007

Autor(s): B. B. S. D. B. B. V. A. B. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Requerido(s): A. R. A.

Despacho: Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinandio a busca e apreensão do bem descrito na exordial.

 
DECLARATORIA - 570464-3/2004

Autor(s): Denilson Barbosa Santos

Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral

Reu(s): Isa Daniela Dos Santos Barbosa, Sandra Patricia De Jesus Barbosa

Sentença: Pelo exposto e com fundamentona nova legislação civil, julgo improcedente a ação e mão concedo a negatória da paternidade, uma vez que conforme laudo apresentado, o autor é o verdadeiro pai da menor em questão. custas na forma legal. Ciência ao Mnistério Público.

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1629704-3/2007

Autor(s): Normelia Maria Silva Magalhaes

Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira

Reu(s): Unibanco S.A

Sentença: Inicialmente indefiro o pedido de assistencia judiciária gratuita por falta de respaldo legal. Tendo em vista que ainda não houve citação, na forma do artigo 264 do CPC, é dispensável a anunência da requerida. Assim sendo, homologo o pedido de desistencia. Desta forma, extingo o processo, sem julgameto do mérito, na forma do artigo 267, VIII do CPC. custas na forma legal.

 

Expediente do dia 31 de agosto de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1644938-0/2007

Autor(s): U. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Requerido(s): N. M. S. M.

Sentença: Assim sendo, tendo em vista o deferimento da liminar em referida açção, a presente fica prejudicada por perda de objeto. Assim sendo, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Custas na forma legal.

 
BUSCA E APREENSAO - 1635246-5/2007

Autor(s): U. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): C. P. D. S.

Despacho: ...Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Outrossim, como medida acautelatória, com fulcro no artigo 798 do CPc, proceda-se a avaliação do bem apreendido, apenas, como reforço da comprovação do estado emque se encontra. Expeça-se mandado, que deve ser cumprido com cautela e de forma integral, depositando-o bem com o representante do reqeurente ser cumprido com cautela e de forma integral, depositando-se o bem com o representante do reqeurente. Cite-se pelo mesmo mandado, para contestar ou reqeurer a purgação da mora, em tres dias, sob pena de revelia. Intimações e diligências necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1620686-4/2007

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): E. R. D. J. D. C.

Decisão: Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinado a busca e apreensão do bem descrito na exordial, lavrando-se o competente autor de depósito, na forma requerida às fl. 03, depositando -se o bem com o representante legal...

 

Expediente do dia 03 de setembro de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1635194-7/2007

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): D. B. B.

Sentença: Primeiramente cumpre aduzir que existe neste juizo ação REvisional de clausulas Contratuais com Pèdido Liminar, processo nº 1629647-3/2007, em que as partes e o objeto são os mesmos da presente. Pelo fato da ação ora referida ter sido protocolada neste juizo anteriormente à presente, despachei-a primeiro. Ocorre que a causa de pedir das mesmas são iguais, porém, o objeto da primeira ( processo nº 1629647-3/2007) é mais amplo que o da segunda, pois discute além da inadimplêcia dos contratos firmados, a revisão dos mesmos, e ainda, a retirada do nome do financiado dos órgãos de proteção ao credito. Assim sendo, tendo em vista que acatei parcialmente a liminar do processo nº 1629647-3/2007, a presente açãop fica prejudicada por perda de objeto pelos motivos já expéndidos. Assim sendo, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Custas na forma legal.

 

Expediente do dia 05 de setembro de 2007

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1436283-2/2007

Autor(s): Abilene Santos De Morais

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): Adailton Catarino Da Cruz

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1543634-1/2007

Autor(s): Elenildes Gomes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Laureano Gonçalves Da Conceição

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1544740-0/2007

Autor(s): Natanael Rufino Costa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Emilia Costa Dos Santos

Despacho: Defiro a assistênia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do artigo 172, parágrafo 2º do CPC.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1536740-6/2007

Autor(s): Rosimeire Bispo Dos Santos

Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho

Reu(s): Derival De Jesus Amparo

Despacho: vistas ao MP. Cumpra-se. Intimações necessárias.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1579533-7/2007

Embargante(s): Comercial Paraizo

Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli

Embargado(s): Banco Bradesco S.A, Paulo Cesar De Oliveira Souza

Despacho: Em apenso os autos de nº 434270-6/2004. empós à conclusão.

 
EXECUÇÃO - 1543846-5/2007

Autor(s): Eutalia Maria De Santana

Advogado(s): Paulo Menezes Filho

Devedor(s): Antonio Brito Dos Santos

Despacho: Primeiramente ressalto que com relação à execução da pensão alimentícia, esse não é o meio próprio para executá-la, uma vez que a referida está sob o amparo dos artigos 732/735 do CPC. Portanto, indifeiro-a. Desta forma, cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, ou seja, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de tres dias. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora e a avaliação do bem descrito na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o co-executado para oferecimento dos embargos que tiver, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, procedendo, ainda, ao Registro da Penhora no órgão competente, na forma da lei. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem pára o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorário advocatícios. Deverá também ser cientificado o executado que, independente de penhora, deposito ou caução, o mesmo poderá opor-se à execução, por meio de embargos,

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 822671-6/2005

Autor(s): Edna Rocha Conceicao Menezes

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Joao Correia Dos Santos

Despacho: conforme já determinado nso despachos de fl. 55 e 60, ao Ministério Público. Em seguida à conclusão.

 

Expediente do dia 06 de setembro de 2007

GUARDA - 767581-2/2005

Requerente(s): Maria De Lourdes Dos Reis

Advogado(s): Evaldo Pereira Farias

Requerido(s): Miguel Bernardino Nunes Dos Santos

Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público. Empós à conclusão.

 

Expediente do dia 10 de setembro de 2007

DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1001839-4/2006

Autor(s): Valmira De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Reu(s): Florisvaldo Queiroz Dos Santos

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido, que ora defiro.

 

Expediente do dia 12 de setembro de 2007

INDENIZACAO - 451231-8/2004

Autor(s): Janice Silva Pinto

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes, Carlos da Silva Magalhaes

Reu(s): Cidade Do Sol

Advogado(s): Elizeu Maia Mattos

Despacho: Com relação ao reqeurimento de fl. 95, da parte autora, frise-se que a citação foi feita desde 18.09.2002, fl. 15, tendo, inclusive, contestação nos autos. Intime-se o perito indicado às fl. 41, para justificar por qual motivo ainda não apresetou o laudo pericial. Vista às partes do documento de fl. 97/98.

 
ANULATORIA - 1543791-0/2007

Autor(s): Cvi Companhia Valença Industrial

Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior

Reu(s): Adetec Tecnologia Ambiental Ltda

Despacho: Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e seguintes do CPC. Desta maneira, o pedido liminar, constante na incial corresponde a reqeurimento de antecipação parcial dos efeitos da tutela, previsto no art. 273 do mesmo diploma adjetivo. No caso em tela os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada não estão presentes até o mometo, especialmente as provas inequívocas das alegações, para que possa ser deferido em dognição sumária o pedido. Assim, entendo necessário o prosseguimento do feito para em qualquer fase do processo pode ser novamento apreciado o pedido, razão pela qual indefiro-o. Após o pagamento das custas processuais, que deve ser observado de forma rigorosa pelo Cartório, cite-se a ré para tomar conhecimo da presente ação, bem como, querendo, responder ao pedido, no prazo de quinze dias, sop pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência constant dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1320797-8/2006

Autor(s): Dyne Calçados Ltda

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Taygra Industria E Comercio De Calçados Ltda-Me

Decisão: Indefiro o reqeurimento de pagamento das custas processuais no decorrer da ação, tendo em vista que inatendidos os requeisitos da Lei 1060/50. A empresa em nenhum momento alegou de forma contudente, quaisquer empecilho para o pagameto das custas processuais. O pedido liminar constante na inicial, corresponde a reqeurimento de antecipação parcial dos efeitos da tutela, previsto no art. 273 do mesmo diploma adjetivo. Apreciando a liminar reqeurida, em razão dos argumentos expostos edocumentos acostados vislumbrei prima facie o periculum in mora, que está presente no dano em potencial, face os prejuizs materiais e morais que poderão acarretar o autor, tendo em vista conforme narrado na inicial, que a cobrança é indevida e os títulos protestados estão prejudicando o ator, haja vista está em dificuldade apra fechar negócios. em face do exposto, defiro a liminar reqeurida, determinando que a empresa acionada retire os títulos de créditos protestados em desfavor do autor. Para tanto, o reqeurente deverá prestar a caução fidejussória no valor de R$1.650,00 ( hum mjil seicentos e cinquenta reais). Após pagamento das custas processuais e prestação da caução fidejussória, expeçam-se mandados. cite-se a ré para tomar conhecimento da presente ação, bem como, querendo, responder ao pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência cosntante dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1153387-9/2006

Autor(s): Maria De Lourdes Vieira Araujo

Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães

Reu(s): Andre De Jesus

Advogado(s): Daniel Pereira Lima

Despacho: Ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos.

 
ALVARA JUDICIAL - 1079802-3/2006

Requerente(s): Morenita Soares De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Paulo Cesar De Jesus

Despacho: Reexminando os autos, observa-se que nas fl. 12 consta uma certidão do INSS, relacionando os herdeiros ou mais precisamente os dependentes posterior a morte do de cujus. Assim, dê-se vista ao MP. Após, voltem-me imediatamente conclusos.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1055329-7/2006

Autor(s): F. S. D. S., C. I. P. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e concições fixadaas na petição inicial, apra que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequencia declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, III do CPC...

 

Expediente do dia 13 de setembro de 2007

SEPARACAO JUDICIAL - 449235-8/2004

Autor(s): Maria Da Gloria Rangel Dos Santos Brito

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Reu(s): Adonias De Souza Brito

Advogado(s): Mauricio Costa do Lago

Despacho: Ao Ministério Público. Empós à conclusão.

 
COBRANCA - 388353-4/2004

Autor(s): Mecanica Kon Tik Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes

Reu(s): Companhia Valenca Industrial

Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior

Sentença: Desta forma julgo procedente em parte a ação, e condeno a acionada a pagar a requerente, o valor de R$11.131,44 (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), com juros de 1% ao mês e correção monetária. Imponho, finalmente, a ré, o pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, de 10%, ambos sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o artigo 20, parágrafo 3º do CPC.s

 

Expediente do dia 14 de setembro de 2007

ALIMENTOS - 1538828-7/2007

Requerido(s): M. S. A.

Menor(s): S. S. A.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Vista à reqeurente, através do Defensor Público da certidão de fl.s 11. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1556472-8/2007

Requerente(s): M. I. S. D. J.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): E. C. D. S.

Menor(s): E. D. J. S., E. D. J. S., E. D. J. S.

Despacho: Vista à requerente, através do Defensor Público da certidão de fl.s 12v. Intime-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1624276-2/2007

Requerido(s): Roger Sousa Costa

Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos

Menor(s): Gisele Assis De Oliveira Santos

Despacho: Em apenso, a ação de alimentos referida na incial. Cumpra-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 15 de setembro de 2007

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1555979-8/2007

Reu(s): J. D. S. S.

Menor(s): L. G., D. J. G.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Dê-se vista da contestação e documentos, no prazo legal de dez dias. Após, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1256648-5/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Jorge Luis Guimaraes Santo

Menor(s): Luis Guilherme Silva Santo

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1532451-4/2007

Requerente(s): Martinha Dos Santos Santana, Dalmar Menezes Machado

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1531012-8/2007

Requerente(s): Joelma Almeida De Hungria, Fernando Luiz Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1530891-6/2007

Requerente(s): Ana Jesus Do Santos, Fabio Gomes Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295007-8/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Josenildo Costa De Melo

Menor(s): Vitoria Santos De Melo

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1530958-6/2007

Requerente(s): Michele Santos Do Carmo, Cristiano De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1578742-6/2007

Requerente(s): Daiane Santos Ribeiro, Domingos Conceicao Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295108-6/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Francildo Nivaldir Dos Santos Silva

Menor(s): Fabiane Kelly De Oliveira Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295165-6/2006

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Janilton Da Silva Carvalho

Menor(s): Marcia De Sousa Carvalho

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em conseqeuncia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas...

 
ARROLAMENTO - 543777-2/2004

Autor(s): Carlos Pereira Da Luz, Elvira Amorim Da Luz

Advogado(s): Emanuel Santos da Silva

Falecido(s): Absalao Jose Pereira, Maria Piedade De Oliveira

Despacho: Dê-se vista a Procuradoria da Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias. após, voltem-e conclusos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1633493-0/2007

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Albino Andrade De Farias

Menor(s): Adailton Santos De Farias

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Considerando os termos da petição de fl.s 02/03, bem cmo os dados constantes dos autos, expeça-se mandado citatório, contra o alimentante, para em três dias efetuar o pagamento, das prestações alimentícias referentes aos meses de maio a julho de 2007, no valor de R$250,00 e as demais prestações vicendas,provar que realizou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, bem como apresentar proposta de acrodo viável, para pagamento dos meses de agosto de 2005 a abril de 2007, sob pena de prisão civil. Autorizo desde já, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1627721-6/2007

Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Sidneia Dos Santo Bomfim

Menor(s): Klinsman Anderson Dos Santos Reis, Ailana Elisabete Dos Santos Reis

Despacho: Considerando os termos da petição de fls. 02/03, bem como os dados constantes dos autos, expeça-se mandado citatório, contra o alimentante,para em tres dias efetaur o pagamento das prestações aliment´cias referentes aos meses de junho e maio no valor de R$160,00 e as demais prestações vincendas, ou provar que realizou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Autorizo desde já, caso necessário que a diligencia seja cumprida nso termos do art. 172,parágrafo 2] do CPC.

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2007

ALVARA JUDICIAL - 1288129-6/2006

Requerente(s): Samuel Santos De Santana, Elias Santos De Santana, Aurea Cristina Santos De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Arlainda Senhorinha Santos De Santana

ALVARA JUDICIAL - 1669453-2/2007

Requerente(s): Celidalva Santos De Jesus Da Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Clovis Da Conceicao
Menor(s): Diego De Jesus Da Conceicao, Charles Ramon De Jesus Da Conceicao, Felipe De Jesus Da Conceicao

ALVARA JUDICIAL - 1671235-3/2007

Falecido(s): Antonio Felipe De Jesus
Menor(s): Naylane Barbosa De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

ALVARA JUDICIAL - 1264621-0/2006

Requerente(s): Ezenilda Rocha Dos Santos, Reinaldo Ramos Dos Santos, Joao Ramos Dos Santos e outros

Falecido(s): Antonio Ramos Dos Santos

ALVARA JUDICIAL - 1669168-8/2007

Requerente(s): Benita Guimaraes Ferreira Queiroz, Dinalva Guimaraes Ferreira, Benildo Guimaraes Ferreira e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Olinda Gomes Guimaraes Ferreira

ALVARA JUDICIAL - 1656388-9/2007

Requerente(s): Marlene Couto De Oliveira, Fabio Couto De Oliveira

Advogado(s): Danielle de Nazareth Carvalho Jurema

Falecido(s): Adauto Silva De Oliveira

ALVARA JUDICIAL - 1669389-1/2007

Requerente(s): Maria Dos Anjos Barbosa De Almeida, Fabio De Almeida Santos, Luciano De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Elias Fortunato Santos

ALVARA JUDICIAL - 1437995-9/2007

Requerente(s): Aloisio Bonfim Menezes, Ailton Bonfim Menezes, Adevalda Santos Menezes e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Antonio Rosa Menezes

ALVARA JUDICIAL - 1669323-0/2007

Requerente(s): Teresa De Jesus Do Espirito Santo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Antonio Josias Bomfim
Menor(s): Thiago Do Espirito Santo Bomfim, Diego Do Espirito Santo Bomfim

ALVARA JUDICIAL - 1635166-1/2007

Autor(s): Valdomiro Reginaldo Dos Santos, Claudio Dos Santos, Wilson Dos Santos

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Falecido(s): Neilza Dos Santos

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus.

 
ALVARA JUDICIAL - 1294671-6/2006

Requerente(s): Maria Rita Amparo Santos

Advogado(s): Adriano Ferrari Santana

Falecido(s): Josilene Dos Santos

Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, a fim de que diga se existe outros bens a inventariar.

 
ALVARA JUDICIAL - 1597165-4/2007

Autor(s): Thamirian Santana Pimentel

Advogado(s): Guido Silva Santos Filho

Falecido(s): Miriam Santos Santana Pimentel

ALVARA JUDICIAL - 1629949-8/2007

Autor(s): Adeilda Costa Pereira

Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa

Falecido(s): Abel Da Anunciação Pereira

Despacho: Intime-se a autora, através de sua patrona, a fim de que regularize a representação processual da menor em questão, bem como diga se existem outros bens a inventariar.

 
ALVARA JUDICIAL - 1378677-0/2007

Requerente(s): Maria Santilha De Jesus Santos, Antonio De Jesus Santos, Damiana De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Danielle de Nazareth Carvalho Jurema

Falecido(s): Tolentino Rodrigues Dos Santos

Despacho: Intime-se os autores, através de seu patrono, a fim de que comprovem o parentesco do 2º e 3º reqeurentes com o de cujus.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1652603-7/2007

Autor(s): A. M. D. S. P.

Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva

Reu(s): O. J. G.

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gartuita. Cite-se o reqeurido apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1629837-3/2007

Autor(s): Fabricio Fonseca Lemos, Anilda Rosa Da Silva Santos

Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral

Despacho: Intimem-se os reqeurentes, através de seu patrono, para regularizar a representação processual dos reqeurentes, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1633759-9/2007

Autor(s): C. N. P., S. G. T.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1631437-3/2007

Autor(s): G. D. B., D. Q. M.

Despacho: ... Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas na petição inicial, para que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequência declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, III do CPC. ciência ao MP...

 
EXECUÇÃO - 938441-8/2006

Autor(s): Jonap Comercio De Equipamento De Pecas Ltda-Epp

Reu(s): Maria Da Gloria De Jesus Matos

Despacho: Reexaminando os autos observamos que o oficial de justiça não obedeceu o comando explicito no art. 669 do CPC, parágrafo único do CPC. Portanto, determino que seja intimado o esposo do executado e em conseqeuncia devolva o prazo para embargos no prazo legal. Cumpra-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1486141-9/2007

Autor(s): Daniela De Fatima Herculano Araujo

Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento

Reu(s): Zenilton Ribeiro Araujo

Despacho: Vista ao Ministério Público. Empós à conclusão.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1690147-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Ruy Costa De Melo, Aline Frazão De Melo, Aline Frazão De Melo Me

Despacho: Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1135411-6/2006

Autor(s): Rosemary De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Robertinho Conceicao Dos Santos

Despacho: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação apra o dia 09 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Atente-se o cartório apra o atualo endereço das partes fornecido às fl.s 14. Intime-se, inclusive, pessoalmente o Mnistério Público.

 

Expediente do dia 25 de setembro de 2007

CARTA PRECATORIA - 1659115-3/2007

Autor(s): Saturnino Felix De Carvalho Filho
Deprecante(s): O Juizo De Direito Da Comarca De Governador Mangabeira - Bahia

Denunciado(s): Lourenço Da Conceição

Despacho: vistos...
Remeta-se a Vara Crime.
Ademais, comunique-se ao Juízo Deprecante para fins de designar nova data do interrogatório.
Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

CARTA PRECATORIA - 1100535-1/2006

Autor(s): Rita Ribas Dos Santos

Requerido(s): Jose Carlos Dos Santos, Manuel Dos Santos

CARTA PRECATORIA - 1678161-6/2007

Deprecante(s): O Juizo Da 1ª Vara Da Familia E Sucessoes De Sao Vicente

Requerido(s): Osmar Cerqueira Barros

Despacho: Vistos, etc...
01.Cumpra-se a diligência ora deprecada, servindo esta de mandado.
02.Após, devolva-se a presente ao Nobre Juìzo de Direito Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de postais de estilo.
03.Cumpra-se. Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1627544-1/2007

Representante(s): O. M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. D. H. P.

Assistente(s): J. V. C. S.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1643185-2/2007

Reu(s): E. D. M. B.

Menor(s): M. V. D. J.

Advogado(s): Lidiana de Melo Santana

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1639218-1/2007

Representante(s): O. M. P. D. E. D. B.

Reu(s): B. S. D. S.

Menor(s): K. M. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1627608-4/2007

Representante(s): O. M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): V. D. S.

Menor(s): A. C. D. S.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1630023-5/2007

Reu(s): J. R. F.

Menor(s): E. B. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1671440-4/2007

Assistido(s): O. D. C. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Assistente(s): H. D. C. R. D. J.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1631662-9/2007

Autor(s): R. D. J. R. P.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): W. C. D. S.

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se o reqeurido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do artigo 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1671313-8/2007

Autor(s): R. L. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): T. K. L. S.

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPc.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1669830-6/2007

Autor(s): E. D. J. N.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): R. D. O. N., E. D. O. N., R. D. O. N. e outros

Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para informar o correto endereço dos reqeuridos, inclusiv, fazendo menção à cidade e o estado, sob pena de indeferimento da inicial.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1629270-7/2007

Requerente(s): M. B. D. C.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): R. S. D. C.

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1637110-4/2007

Requerente(s): I. S. A.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): E. S. A.

Sentença: Pelo fundamentos expostos, e por tudo mais que dos autos cosnta, julgo, por sentença, procedente a ação e declaro o reqeurente IRDEVALDO SOUZA ALMEIDA, exonerado da obrigação alimentar que foi judicialmente estabelecida no processo nº 475/96, que correu perante este juizo. Oficie-se o empregador do reqeurente para suspen~sao dos pagamentos da pensão alimentícia determinada, tornando sem efeito o oficio anteriormente expedido neste sentido.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1671335-2/2007

Autor(s): C. A. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): M. B. M. D. J.

Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para apresentar cópias das Ações de Separação Judicial e Exoneração referidas na inicial. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1639175-2/2007

Representante(s): O. M. P. D. E. D. B.

Reu(s): E. C. D. S.

Menor(s): V. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se o requerido apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2ºdo CPC.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1438261-4/2007

Autor(s): Gerson De Jesus Santos
Em Favor De(s): Joanildo De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intime-se o requerente, através do Defensor Público, para juntar cópia da sentença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial.

 
TUTELA - 1669572-8/2007

Autor(s): M. H. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor(s): J. D. J. C.

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:00, para ouvida da reqeurente, da menor em questão e testemunhas. intimações e providências necessárias, inclusive o MP.

 
TUTELA - 1671398-6/2007

Autor(s): C. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor(s): O. D. J. S., R. D. J. S.

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:30, para ouvida da reqeurente, da menor em questão e testemunhas. intimações e providências necessárias, inclusive o MP.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1465933-5/2007

Autor(s): Silvana Silva Pinto

Reu(s): Ana Cristina Silva Pinto

Despacho: intime-se a reqeurente, através do Defensor Público, para juntar cópia da sentença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial.

 
INTERDIÇÃO - 727194-5/2005

Autor(s): J. N. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): K. N. R.

Despacho: Cunmpra-se imediatamente o despacho de fls. 13, nosentido de oficiar o perito ali nomeado, para responder aos quesitos deste juizo e das aprtes. Defiro o pedido de substituição da pretensa curadora formulado às fl. 16, e designo audiência para ouvida da mesma para o dia 16 de janeiro de 2008, às 09:00 horas. Diligências e intimações necessártais, inclusive pessoalmente ao MP.

 
INTERDIÇÃO - 605902-6/2005

Autor(s): J. D. J. S.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Interditado(s): E. D. J. B.

Despacho: Redesigno audiência de interrogatório do interditando para odia 16 de janeiro de 2008, às 09:30. Cumpra-se. Intimações necessárias, inclusive, pessoalmente ao MP.

 
INTERDIÇÃO - 393097-5/2004

Autor(s): C. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): L. C. T.

Despacho: Ao Ministério Público. Empós a conclusão.

 
ALIMENTOS - 1532613-9/2007

Requerente(s): E. S. D. J.

Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho

Requerido(s): F. A. D. S.

Despacho: Dê-se vista à autora, através do Defensor Público, da certidão de fl. 10.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1631836-0/2007

Assistido(s): A. D. J. M., A. D. J. M., A. D. J. M.
Reu(s): E. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a asistencia judiciária gratuita. cite-se o reqeurido para responder, qeurendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertêncais dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
ALIMENTOS - 1575759-2/2007

Requerido(s): E. D. S. D. S.

Menor(s): E. I. M. D. S.

Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros

Despacho: Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de que compareçam a audiência que designo apra o dia 10 de janeiro de 2008, às 09:00 horas, acompanhados de seus defensores e de suas testemunahs, independentemente de prévio depósiteo de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquela em confissão e revelia. Fixo os alimentos provisórios em 20% da remuneração líquida do reqeurido, para desconto automatico e mensal na sua folha de pagamento...

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1544110-2/2007

Requerente(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Gildésio Hora Da Silva

Menor(s): Diego Hora Da Silva, Genes Hora Da Silva, Dijamile Hora Da Silva

Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPc. Sem custas.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1438184-8/2007

Autor(s): Dirce De Jesus Rosendo
Em Favor De(s): Jose Da Lapa De Jesus Rosendo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intime-se a requerente, atarvés do Defensor Público, para juntar cópia da setença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

ALVARA JUDICIAL - 1549482-1/2007

Autor(s): Manuelita Portugal Sobral

Falecido(s): Manoel Portugal Das Merces

Despacho: Dê-se vista à Fazenda Pública. Empós à conclusão.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1352468-9/2006

Autor(s): Jose Roberto Assis De Melo

Requerido(s): Maria De Lourdes Jesus Santos

Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para informar o endereço do reqeurido, sob pena de indeferimento da inicial. Após manifestação da determinação spra, apense-se o processo nº 426390-7/2004, e voltem-me conclusos.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1649348-3/2007

Requerente(s): Maria Carmosina Da Conceicao, Antonio Paulino Dos Santos

Menor(s): Liliane Da Conceicao

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Despacho: Intime-se a primeira requerente, através de seu patrono, a fim de regularizar a representação processual. Em seguida à conclusão.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1435935-6/2007

Requerido(s): Vidalto Oiticica Pires

Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral

Menor(s): Rebeca Luz Oiticica Pires

Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges

Despacho: Dê-se vista a parte contrária da petição retro. Após, voltem-me conclusos.