TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VALENÇA – BAHIA CARTÓRIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL Juiz de Direito: Alzeni Conceição Barreto Alves Escrivão: Marcone Carvalho de Souza Subescrivão: Claudio Kenedy Claro dos Montes Escrevente: Carlos Roberto Martins Ferreira |
Expediente do dia 10 de maio de 2006 |
BUSCA E APREENSAO - 1028888-7/2006 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Requerido(s): N. P. V. |
Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito. |
Expediente do dia 23 de agosto de 2006 |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 898239-1/2005 |
Autor(s): M. O. S. |
Advogado(s): Diana Maria Coelho Rocha |
Reu(s): H. F. D. S. |
Despacho: Tendo em vista o novo endereço da requerida, conforme certidões de fl.s 14v e 15, expeça-se carta precatória, para fins de citação, observando as determinações do despacho de fls. 13. |
Expediente do dia 01 de março de 2007 |
Expediente do dia 05 de março de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 398666-5/2004 |
Autor(s): A. M. D. S. |
Advogado(s): Marta Virginia Nunes Serafim |
Reu(s): H. E. F. F. |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Sentença: ...Isto posto e pelo mais que os autos consta, julgo procedente a presente ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, proposta pro ARI MALHEIROS FONSECA contra herdeiro e sucessor de HENRY EDNGTON FONSECA, para declarar que o autor investigando são filhos de H.E.F., com direito a herança, com base no art. 269, II do CPC, em face dos reqeuridos terem reconhecido o pedido... |
Expediente do dia 09 de março de 2007 |
SEPARACAO JUDICIAL - 651289-3/2005 |
Autor(s): Fábio Sousa Dos Santos, Cynthya Yonara Portugal Sobral Dos Santos |
Advogado(s): Maurício Cantão |
Sentença: Tendo em vista a manifestação e o desejo dos conjuges em se separarem, na forma da vonvenção apresentada, julgo por sentença, procedente o pedido e conseqeuntemente homologo o acordo firmado entre as partes na inicial, para que produza seus efeitos juridicos e legais, decretando a separação do casal e em consequencia extingo a sociedade conjugal que os uniu até esta data. custas na forma da lei. |
ALVARA JUDICIAL - 1548797-3/2007 |
Autor(s): Viviane Moreira Da Silva, Poliana Moreira Primo Da Silva |
Falecido(s): Otaviano Da Silva |
Despacho: Portanto, este juizo homologa a desistencia e como produza seus juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso VII, do CPC, determinando qe a genitora da menor volte a ficar com a guarda da mesma,uma vez que o genitor assim concordou. Sem custas. |
Expediente do dia 02 de abril de 2007 |
INVENTARIO - 1182066-6/2006 |
Autor(s): Ivamar Batista De Queiroz |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Espólio(s): Albertina Ferreira De Queiroz |
Despacho: Oficie-se o Detran para prestar esclarecimento sobre os reqeurimentos de fl.s 09/10 e 19/20. Intime-se o inventariante, através de seu patrono, para que junte documento de propriedade dos imóveis inventariados. Oficie-se as repartições fiscais. Prestadas as primeiras declarações, sobre as mesmas deverão se pronunciar o MP e a FAzenda Estadual. Após, voltem-me conclusos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 750679-1/2005 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Laudelino Santos Rodrigues |
Menor(s): Lidiane Santos Rodrigues |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vista ao MP da certidão de fl. 11v. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 739719-6/2005 |
Autor(s): P. L. D. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. C. D. L., R. C. D. L., D. C. L. |
Despacho: Citem-se para responderem no rpazo de 15 dias, sob as advertêncais dos artigos 282 e 319 do CPc. |
Expediente do dia 11 de abril de 2007 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1591356-6/2007 |
Autor(s): E. M. P. P. M., A. E. P. M. |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Sentença: Assim, julgo procedente o pedido constante na petição de fls. 31/32, e consequentemente homologo por sentença, para que produza seus legaios e juridicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, decretando o reestabelecimento da sociedade conjugal, nos termos em que foi constituido. |
Expediente do dia 12 de abril de 2007 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1445806-1/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Marcio Bonfim Policarpo |
Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito. |
Expediente do dia 16 de abril de 2007 |
GUARDA - 1405821-6/2007 |
Requerente(s): Denise Troina Dos Santos |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Requerido(s): Paulo Roberto Martins Dos Santos |
Menor(s): Ruan Pablo Troina Santos |
Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Custas na forma da lei. |
Expediente do dia 17 de abril de 2007 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 831218-7/2005 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Manoel Bispo Dos Santos |
Menor(s): Ednaldo Viana Dos Santos, Reginaldo Viana Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: De fato, conforme os recibos de pagamento supra referidos, o exedutado pagou a execução em ambos os processos. Assim, sendo, com fulcro no art. 794, I, do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto os processos, com julgamento de mérito. Expeça-se alvará de soltura. Sem custas. |
Expediente do dia 26 de abril de 2007 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 637790-4/2005 |
Autor(s): Roque Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Reu(s): Romenil Alves Guimarães, Zélia Maria Alves Guimarães |
ALIMENTOS - 963192-7/2006 |
Requerente(s): A. D. M. S., E. D. M. S., C. D. M. S. |
Requerido(s): J. V. D. J. S. |
ALIMENTOS - 1378965-1/2007 |
Requerido(s): R. D. S. M. |
Menor(s): R. D. S. M., V. R. D. S. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
ALIMENTOS - 1297315-1/2006 |
Requerido(s): E. D. J. D. S. |
Menor(s): R. C. L. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1462796-8/2007 |
Autor(s): O Espolio De Cipriano Bonfim Muniz |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Maria Isabel Do Nascimento |
ALIMENTOS - 1378949-2/2007 |
Requerido(s): C. G. F. |
Menor(s): A. V. S. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas. |
Expediente do dia 03 de maio de 2007 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 450990-1/2004 |
Autor(s): V. D. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): B. D. N. |
Sentença: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas. Deverá o cartório oficiar a empresa CVI, apra proceder aos referidos descontos. |
Expediente do dia 04 de maio de 2007 |
INTERDIÇÃO - 1486175-8/2007 |
Assistido(s): W. N. S. |
Assistente(s): O. P. D. E. D. B. |
Despacho: Cumpra-se. Em seguida, prestem informações ao Juizo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. |
Expediente do dia 08 de maio de 2007 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 424492-9/2004 |
Requerido(s): Vanderlei Desterro Santos |
Menor(s): William Pereira Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: De fato, conforme ercibo de pagamento supra referido, o exefutado pagou a execução. Assim sendo, com fulcro no art. 794, I do CPC, dado que o executado satisfez a obrigação, declaro extinto os processos, com julgamento de mérito. Sem custas. |
Expediente do dia 09 de maio de 2007 |
ALIMENTOS - 1409392-7/2007 |
Requerente(s): E. E. R. D. A. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): E. P. D. A. S. |
Despacho: Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais. Se custas. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1353108-3/2006 |
Autor(s): Maria Balbina Santos Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Rosa Da Silva |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus legais e juridicos efeitos, o acordo firmado, decretando a separação do casal, em consequencia extingo a sociedade conjugal por ela estabelecida. |
Expediente do dia 10 de maio de 2007 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 587812-6/2004 |
Autor(s): C. D. N. S. |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Reu(s): C. D. N. D. J. |
Despacho: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para decretar o divorcio do casal CICERO NASCIMENTO SANTOS e CUSTÓDIA DO NASCIMENTO DE JESUS, pondo termo ao casamento e a sociedade conjugal, até então existente... |
Expediente do dia 15 de maio de 2007 |
DIVORCIO - 424483-0/2004 |
Autor(s): Maria Jose Mota Braga |
Reu(s): Alfeu Antonio Braga |
Despacho: Vista ao Defensor Público da petição de fls. 51. em seguida à conclusão. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 437112-1/2004 |
Autor(s): M. C. D. S. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): A. C. P. S. |
Despacho: Intime-se a autora, através do Defensor Público, para que JUNTE O DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO. |
Expediente do dia 16 de maio de 2007 |
EXECUÇÃO - 1495624-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Reu(s): Puerto Beach Pousada Ltda |
Despacho: Sabemos que na execução de credito com garantia hipotecária pignoratícia ou anticretica,a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia. Se a coisa pertencer ao terceiro garantidor, este será também intimado da penhora... Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1508777-1/2007 |
Autor(s): Banco Daimlerchrysler S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valdemir Santana Pereira |
Despacho: Sabemos que na execução de credito com garantia hipotecária pignoratícia ou anticretica,a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia. Se a coisa pertencer ao terceiro garantidor, este será também intimado da penhora... Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se. |
Expediente do dia 17 de maio de 2007 |
INVENTARIO - 450977-8/2004 |
Autor(s): Clelia De Queiroz Miranda |
Advogado(s): José Edmar da Silva, Kassira Miranda Bomfim |
Inventariado(s): Renato Queiroz Miranda |
Despacho: Aguarde-se em cartório a juntada do testamento, devidamente cumprido. |
Expediente do dia 18 de maio de 2007 |
INVENTARIO - 449095-7/2004 |
Autor(s): Maria Antonio Da Silva Santos |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Falecido(s): Gregorio Praxedes De Souza |
Despacho: Dê-se vista a inventariante do parecer da FAzenda Estadual. Prazo de dez dias. Após, voltem-me conclusos. |
INVENTARIO - 418201-3/2004 |
Autor(s): Ana Jacinto Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Antonio Souza Santos |
Despacho: Cumpra-se o parecer do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. |
ARROLAMENTO - 449407-0/2004 |
Arrolante(s): Maria Aparecida De Aguiar Machado Menezes |
Arrolado(s): Edvaldo Souza Menezes |
Despacho: Expeça-se mandado de avaliação em seguida, dê-se vista as aprtes no prazo de dez dias. Após, voltem-me conclusos. |
INVENTARIO - 449232-1/2004 |
Autor(s): Javert Augusto De Almeida |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Inventariado(s): Zelia Maria Cruz De Almeida |
Despacho: Intime-se o inventariante, para prestar contas do valor apurado com a venda do imóvel, bem cmo apresentar o pagamento do imposto devido, no prazo legal de dez dias. |
INVENTARIO - 449232-1/2004 |
Autor(s): Javert Augusto De Almeida |
Advogado(s): Sinesio Cabral Filho |
Inventariado(s): Zelia Maria Cruz De Almeida |
Despacho: Intime-se o inventariante para prestar contas do valor apurado com a venda do imóvel, bem cmo apresentar o pagamento do imposto devido, no prazo legal de dez dias. Após o total cumprimento do quanto determinado acima, dê-se vista a FAzenda Estadual. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 21 de maio de 2007 |
CAUTELAR - 437584-0/2004 |
Autor(s): Aecio Palma Batista |
Advogado(s): Raimundo Floriano de Oliveira |
Reu(s): Elisio Pereira De Jesus |
Despacho: Analisando a certidão, observa-se que o nome do réu é diverso da pessoa que o oficial citou e por este motivo, se recusou a assinar. Portanto, regularize o cartório o apensamento, para que seja tirada esta dúvida nos atos da ação posessória. Cumpra-se. e voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 23 de maio de 2007 |
EXECUÇÃO - 432136-4/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Iscol Irmaos Santana Comercial Farmaceutico Ltda, Lourival De Almeida Santos |
Despacho: Expeça-se Carta Precatória para a Coamrca de Ituberá, a fim de ser feita a avaliação dos bens penhorados às fls. 30, benm como registro da penhora, junto ao CArtório de Im[óveis da respectiva Comarca. Deve o Avaliador Judicial, depositar o laudo em CArtório, no prazo de 10 dias, na forma do art. 681, I, do CPC. No retorno da CArta Precatória, de logo, dê-se vistas às partes para pronunciarem-se sovre o laudo no prazo comum de dez dias. Cumpra-se, enviando as nossas homenagens de estilo. |
Expediente do dia 24 de maio de 2007 |
BUSCA E APREENSAO - 1460991-5/2007 |
Autor(s): H. B. R. S. B. M. |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): S. S. D. C. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 963803-8/2006 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo |
Reu(s): Agnaldo Barros Santos |
Despacho: Pelo exposto, à vista dos documentos suprareportados, dos quais consta a obrigação do pagamento e o inadimplemento da perte suplicada, e com fundamento no art. 3º do Dec. Lei 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordia e determino a expedição de mandado, por meio do quel seja efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou aquem a emsma formalmente indicar, lavrando-se oi competente auto de depósito. |
Expediente do dia 31 de maio de 2007 |
INDENIZACAO - 607895-1/2005 |
Autor(s): Zorildes Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Reu(s): Pedro Augusto Mauro De Oliveira |
Despacho: Intime-se a autora, atavés de seu patrono, para que junte a certidão de óbito do Sr. BRAZ DA CRUZ, citado na incial,uma vez que tal documento é indispensável a propositura da presente ação. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 426450-4/2004 |
Autor(s): Terraval Tranportes Terrestre Rapido Ltda |
Reu(s): Carlos Souza Luz |
Despacho: Cite-se o requerido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC... |
SEPARACAO CONTENCIOSA - 372314-6/2004 |
Autor(s): M. D. M. P. |
Reu(s): J. D. D. P. |
Despacho: Notifique-se a avaliadora judicial, para que a mesma proceda a avaliação dos bens indicados às fl. 28. Cumpra-se. Em seguida à conclusão. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 372334-2/2004 |
Autor(s): M. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. C. S. |
Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. |
Expediente do dia 10 de junho de 2007 |
'dVISAO DE ALIMENTOS - 452486-8/2004 |
Reu(s): Antonio De Jesus Sousa |
Menor(s): Douglas Pereira Souza, Lilite Pereira Sousa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Ademais, determino que como medida de economia processualos autos sejam arquivado em cartório, agaurdando iniciativa da representante dos menores |
Expediente do dia 19 de junho de 2007 |
COBRANCA - 1243751-6/2006 |
Autor(s): Felipe Ferreira Marangoni, Ronaldo Silva Pinto, Hiroshi Tahira |
Reu(s): Maricultura Da Bahia S/A |
Sentença: Assim sendo, ante o o exposto, na forma do art. 463 do CPC, julgo procedente em parte, os presentes embargos declaratórios, alterando a sentença embargada, apra corrigir a inaxatidão material acima apontada, devendo permanecer no decisum da sentença de fl.s 31, em seu penútimo parágrafo, o seguinte "Outrossim, há de ressaltar que, nenhum prejuizo terá a aprte reqeurida com o deferimento da liminar, haja vista que determino que os autores prestem causão fidejussória.". |
Expediente do dia 20 de junho de 2007 |
OUTRAS - 1450519-9/2007 |
Reu(s): Francisco Sarmento |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Assistente(s): Edmilton Jose Hora Da Silva |
Advogado(s): Flávio de Castro Esteves |
Despacho: Nomeio na forma do art. 956 do CPc, o perito Jorge Malheiros, para levantar o traçado da linha demarcada. Olaudo deverá ser entregue em 30 dias. Intimem-se. Cmpra-se. |
Expediente do dia 21 de junho de 2007 |
RETIFICACAO - 550436-0/2004 |
Requerente(s): Floracy Mendes Furtado, Carlos Alberto Soares Furtado |
Despacho: Dê-se vista ao MP da presente ação. Cumpra-se. Empós, à conclusão. |
Expediente do dia 07 de julho de 2007 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1526824-6/2007 |
Autor(s): Anderson Estrela Da Silva |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Banco Gmac S.A- Banco General Motors S/A |
Despacho: Assim sendo, defiro a liminar inaudita altera pars pleiteada, determinando que o reqeurente deposite em conta corrente deste juizo, a partir da ciência dessa liminar o valor mensal de onze parcelas de R$36,49 ( trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária em caso de ataraso, bem cmo que a requerida abstenha-se dfe lançar o nome da parte autora nos órgãos restritivos de crédito, e se o fez que diligencie a imediata baixa, que se abstenha de proceder ao protesto do nome da autora em qualquer cartório, e se o fez que também providencie a exclusão, bem cmo seja a parte autora mantida na posse do bem, determinando-se ao réu que se abstenha de praticar qualquer ato que importe na turbação da posse, até o desfecho da presente ação, sob pena de multa diária de um salárimo mínimo... |
Expediente do dia 17 de julho de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 544720-8/2004 |
Reu(s): F. C. F. D. S. |
Assistente(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Dê-se vista ao MP da contestação. cumpra-se. |
Expediente do dia 25 de julho de 2007 |
REPARACAO DE DANOS - 767523-3/2005 |
Autor(s): Camara De Dirigentes Lojistas De Valenca-Cdl |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1211678-3/2006 |
Autor(s): Maria Nilza De Jesus Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Paulo Ferreira De Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para ter vista da contestação e documentos que a acompanham. Intime-se. |
INVENTARIO - 1209731-2/2006 |
Autor(s): Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas |
Advogado(s): Pedro Geraldo do Nascimento |
Falecido(s): Josenildo Andrade Freitas |
Despacho: Após análise das primeiras declarações defiro assistencia gratita, em face da miserabilidade da inventariante, bem como pelo valor mínimo do patrimonio a inventariar. Intime-se a inventariante atarvés de seu nobre advogado para que apresente planilha discriminada dos alimentos devidos, dos débitos referentes a valores a serem devolvidos a clientes, bem como os damais débitos. Outrossim, determino que seja apresentada a apuração dos haveres, uma vez que o autor da herança era sócio de uma sociedade não anônima. Proceda-se avaliação dos bens. Após, todos os cumprimentos acima cumpra-se o despacho retro, iten 5 e 6, devendo atentar estes órgãos para o pedido de fl.s 17, e declaração de fl.s 16. em seguida, voltem-me imediatamente conclusos. |
INVENTARIO - 1601564-1/2007 |
Autor(s): Erinalva Calazans Da Silva |
Advogado(s): João Pimenta Machado |
Espólio(s): Joventino Calazans Da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita. Tendo em vista que na presente ação figura apenas herdeiros capazes, deveria processar-se pelo rito de arrolamento sumário, conforme arts. 1031 e seguites do CPC. entretanto, como não foi comprovada a quitação dos tributos, bem como há herdeiros que não se fez representar, recebo como ação de Inventário. Nomeio o primeiro reqeurente inventariante. Intime-se para compromisso legal. citem-se para os termos do inventário e partilha o herdeiros referio na inicial. Natércio Luz guerra. Oficie-se as repartições fiscais, Munizipál, FEderal e Estadual, para os devidos fins. Emseguida, vista a FAzenda Estadual e voltem-e conclusos. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1245959-1/2006 |
Autor(s): I. R. |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): W. P. D. F. |
Decisão: Assim, como a decisão de antecipação da tutela pode ser revolgada ou modificada a qualquer tempo, pelos motivos acima expendidos indefiro o pedido, uma vez que na análise deste juizo o retorno da reqeurente ao lar é que poderia acarretar o periculum in mora, uma vez que a própria reqeurente alega a existencia de agerssões físicas e morais, e nao há pedido de separação de corpos, vez que a autora tomou a atitude de sair de casa. Intime-se a autora, por seu patrono para tomar ciência desta decisão, bem como assinar a procuração. Impulsionando o andamento do feito, cite-se o reqeurido, na forma do pedido, para, querendo, contestar a ação no prazo legal... |
Expediente do dia 26 de julho de 2007 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1612557-7/2007 |
Autor(s): Eliana Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Reu(s): Eduardo Dos Santos Soares |
Despacho: O processo tramita em segredo de justiça, art. 155, II CPC. Defiro a assistencia judiciária gratuita. Em que pese as ações de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos pertencerem a ritos distintos, ou seja, a primeira se fará pelo procedimento ordinário e a segunda pelo reito especial, e por tal motivo os prazos para contestação são diferentes. ASsim, pelos principios de celeridade e economia processual, recebo ambas ações. Fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, a partir da citação. Tendo o réu relação empregatícia, oficie-se o empregador apra os devidos descontos, inclusive sob o 13º salário, férias, rescisão contratual e FGTS, com exceção apenas dos descontos obrigatórios e deposite-os na conta corrente de titularidade da genitora da menor, a ser aberta no banco do brasil, mediante oficio deste juizo. Proceda a citação do requerido, consignando na mandado as advertêncais dos arts. 285 e 319 do CPC. |
Expediente do dia 27 de julho de 2007 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1299800-9/2006 |
Autor(s): G. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. D. D. J. D. S. |
Despacho: Ao Ministério Píblico. Em seguida À conclusão. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 841452-1/2005 |
Autor(s): J. A. D. S. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. S. C. |
Despacho: Em apenso, o proceso de separação judicial referido na inicial. Cumpra-se. |
Expediente do dia 31 de julho de 2007 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1582998-9/2007 |
Requerido(s): Vivaldo Oiticica Oires |
Menor(s): Rebeca Luz Oiticica Pires |
Despacho: Intime-se as partes, através de seus patronos, para que regularizem a representação processual, bem como vista a autora da petição de fl. 10/11. Intime-se. |
Expediente do dia 01 de agosto de 2007 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1514570-8/2007 |
Requerente(s): Rosana Queiroz Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Francisco Conceicao Campos |
Menor(s): Raiana Queiroz Oliveira |
Despacho: Dê-se vista ao MP da certidão de nascimento da menor em questão, uma vez que na mesma não consta o nome do seu genitor. Em seguida à conclusão. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1440069-4/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Laudelino De Almeida Crispim |
Menor(s): Leandro Luz Crispim |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405563-8/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Gilmar Pinto Dos Santos |
Menor(s): Patrick Damasceno Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1451921-9/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Menor(s): Tatiane Lima De Jesus, Joseane Lima De Deus, Jocelmo Lima De Jesus e outros |
HOMOLOGACAO - 1535347-5/2007 |
Autor(s): Maria Rosa Deiró Souss, Valdira Sousa Da Conceição |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1441560-6/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Ailton De Jesus Santos |
Menor(s): Gabriel Calhau Dos Santos |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1283720-0/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Jorge Luis Borges Dos Santos |
Menor(s): Georgia Velluma Carvalho Borges |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452005-6/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Jose Augusto Costa De Queiroz |
Menor(s): Joalef Silva De Queiroz |
HOMOLOGACAO - 1354618-4/2006 |
Autor(s): Ubaldino Da Cruz Santos, Luzivane Santos De Andrade, Oscar Pantaleão De Andradde |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1405534-4/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Ronaldo Scantamburlo |
Menor(s): Gustavo De Souza Scantamburlo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO - 1535467-9/2007 |
Autor(s): Diana Santos Da Silva, Josevaldo Gonçaves Ferreira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1280537-9/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Mauricio Santos Silva |
Menor(s): Alessandro Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452631-8/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Ailton Paixao Dos Santos |
Menor(s): Jailson Souza Dos Santos |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1442103-8/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Martinho Conceição Dos Santos |
Menor(s): Marcos Nascimento Dos Santos, Elaine Nascimento Dos Santos |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1440033-7/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Leandro Barreto Bulcao |
Menor(s): Maycon |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1536192-9/2007 |
Requerente(s): Lidiane Cristina Vilas Boas De Andrade, Joao Henrique Pereira Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1452103-7/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): Luiz Claudio Santana Lima |
Menor(s): Luiz Claudio Do Nascimento Santana |
Sentença: Homologo o acordo firmado firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas. |
ALVARA JUDICIAL - 1609350-2/2007 |
Autor(s): Neuza Maria De Oliveira Costa |
Advogado(s): Jose Souza da Hora Filho |
Falecido(s): Raul Mendes Da Rocha |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus. |
Expediente do dia 02 de agosto de 2007 |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1532553-1/2007 |
Autor(s): Paulino Deiro Santana |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. |
ALVARA JUDICIAL - 1536862-8/2007 |
Requerente(s): Luiza Isolda Furtado De Souza |
Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento |
Falecido(s): Luiz Cavalcante De Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para recolher as custas processuais, bem como dizer se existem bens a inventariar. |
ALVARA JUDICIAL - 1558899-9/2007 |
Autor(s): Braz Vieira De Jesus, Thiago Wendel Monteiro Dias Goes, Felipe Santana Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Nilzete Sousa Dias De Jesus |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus. |
ALVARA JUDICIAL - 1549744-5/2007 |
Autor(s): Maria Do Amparo De Jesus Oliveira, Irenice De Jesus Oliveira, Geraldo De Jesus Oliveira e outros |
Advogado(s): Lidiana de Melo Santana |
Falecido(s): Teonilio Soares De Oliveira |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes: Intimem-se os autores, através de seu patrono, para informar sobre a existencia de outros bens a inventariar, bem como apresentar o documento de parentesco com o de cujus, de jucélia de jesus oliveira. Que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes.Oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus. |
ALVARA JUDICIAL - 1548797-3/2007 |
Autor(s): Viviane Moreira Da Silva, Poliana Moreira Primo Da Silva |
Falecido(s): Otaviano Da Silva |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1524830-3/2007 |
Requerente(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos, Paulino Deiro Santana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Homologo o acordo firmado entre as aprtes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPc. Sem custas. |
Expediente do dia 09 de agosto de 2007 |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1562862-4/2007 |
Autor(s): R. B. M. S., L. D. O. Q. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e condiç]ões fixadas na petição inicial, para que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPC. |
HOMOLOGACAO - 1436369-9/2007 |
Autor(s): Alexandro De Jesus Albernaz, Maria Conceicao Dos Santos Albernaz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Assim sendo, tendo em vista o casal não está enquadrado no intertício estabelecido no artibo acima referido,extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC, por imposibilidade juridica do pedido. Sem custas. |
Expediente do dia 12 de agosto de 2007 |
INVENTARIO - 758699-0/2005 |
Inventariante(s): Vilson De Lima Bulcao |
Advogado(s): Fabiano Soares Figueiredo |
Inventariado(s): Francisco Gomes Bulcao |
Despacho: Dê-se vista à FAzenda Pública Estadual do cálculo de fl.s 48. Empós a conclusão. |
Expediente do dia 14 de agosto de 2007 |
INVENTARIO - 1154681-0/2006 |
Inventariante(s): Guilherme Jonas Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Inventariado(s): Iraci Alves Da Silva |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Despacho: SENDO O OBJETO DA DESOCUPAÇÃO A VENDA DO IMÓVEL E ESTANDO O SENHOR GUILHERME RESIDINDO NO MESMO, DÊ-SE VISTA A INVENTARIANTE NO PRAZO DE DEZ DIAS DA PETIÇÃO RETRO... |
Expediente do dia 21 de agosto de 2007 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1668948-7/2007 |
Autor(s): Francisco Maximo Pereira |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Iraci Santos E Santos |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1631001-9/2007 |
Autor(s): Fredson Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Maria De Jesus Dos Santos |
Despacho: Defiro a assistencia gratuita mediante apresentação da declaração de probreza. cite-se para responder em 15 dias, indicando as provbas que pretende produzir. consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma exlicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1620564-1/2007 |
Autor(s): Ariosvaldo Bueno Da Costa, Celidalva Conceição Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1639273-3/2007 |
Autor(s): Mercia Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Nadimilson Sousa De Jesus |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1630964-6/2007 |
Autor(s): Luciane Anastacia Souza |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Jaco De Jesus Alves |
Despacho: Defiro a assistencia gratuita mediante apresentação da declaração de pobreza. Cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. consigne=se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor... |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1618898-2/2007 |
Autor(s): Maria De Fatima De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Manoel De Jesus Lima |
Despacho: Defiro a assistencia gratuira mediante apresentação da declaração de pobreza. Após, o cumprimento acima determinado, cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. Cosigne-se no mandado, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articlados peloa utor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma explicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Cumpra-se com brevidade. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1631802-0/2007 |
Autor(s): Neciene De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ademilton Araujo Dos Santos |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1635644-3/2007 |
Autor(s): Mario Jose De Albuquerque Viana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Dilma Silva Dos Santos |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1649182-2/2007 |
Autor(s): Barbara Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Adenilton Santana Dos Santos |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1619031-8/2007 |
Autor(s): Eliene Rosa Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Cornel Wilde dos Santos |
Reu(s): Paulino Deiro Santana |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1650699-6/2007 |
Autor(s): Railton Santos De Alcantara |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Irene Souza |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1635751-2/2007 |
Autor(s): Vera Lucia Silva Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ronaldo De Souza Menezes |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1669000-0/2007 |
Autor(s): Joalice Soares Santos |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): O Espolio De Ademir Dos Anjos Teixeira, Solange Maria Rosas Teixeira |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1639438-5/2007 |
Autor(s): Celidalva Do Rosario Da Silva |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Jose De Jesus Dos Santos |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1462554-0/2007 |
Autor(s): Maria Rudrigues Viana, Maria Do Carmo Rudrigues Silva, Jose Rudrigues Silva |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Roberto Leandro Dda Silva, Maria Helena Da Silva Martins, Adenilson Rudrigues Silva e outros |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1618771-4/2007 |
Autor(s): Ronaldo Gomes Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Taise Farias Silva |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1669913-6/2007 |
Autor(s): Martilnho Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Eliana Espirito Santo Do Nascimento |
Despacho: Defiro a assistencia gratuira mediante apresentação da declaração de pobreza. Após, o cumprimento acima determinado, cite-se para responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. Cosigne-se no mandado, que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articlados pelo autor. Outrossim, autorizo o cumprimento das diligências na forma explicita no artigo 172, parágrafo segundo do CPC. Cumpra-se com brevidade. |
Expediente do dia 22 de agosto de 2007 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1597126-2/2007 |
Requerido(s): Antonio Jorge De Queiroz Sousa |
Menor(s): Thiana Da Silva Sousa |
Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas. |
ALVARA JUDICIAL - 570561-5/2004 |
Autor(s): Orlando Dorea Oliveira |
Falecido(s): Cileusa Maria Conceicao Do Nascimento |
Despacho: Tendo em vista o 2º e 3º reqeurentes terem adquirido a maioridade, conforme documentos de fl.s 8 e 9, intimem-se para regularizar a representação processual. cumppra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1597268-0/2007 |
Requerente(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Ademir Oliveira |
Menor(s): Jackson Dos Santos Oliveira, Janderson Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1609395-9/2007 |
Requerente(s): Adilza Santos Damasceno, Analita Merces Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO - 1597056-6/2007 |
Autor(s): Sonia Silva Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Georgino Ricardo Dos Santos |
Despacho: Homologo o acordo firmado firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais efeitos, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1535401-8/2007 |
Autor(s): M. F. D. S. |
Advogado(s): Guido Silva Santos Filho |
Requerido(s): M. D. J. S., M. F. D. S. F. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1526145-8/2007 |
Autor(s): C. V. D. S. |
Reu(s): C. S. S. S., L. S. S., E. S. S. e outros |
Despacho: Intime-se o requerido, através de seu patrono, a fim de juntar cópia da decisão que fixou os alimentos em questão. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1609646-6/2007 |
Requerente(s): O. M. B. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): O. S. B. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1555230-3/2007 |
Requerente(s): E. J. D. J. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): E. F. C. D. J., J. J. C. D. J. |
Despacho: cite-se a requerida para, responder em 15 dias, indicando as provas que pretende produzir. consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. |
DECLARATORIA - 1558706-2/2007 |
Autor(s): Alexandre Caetano Ramos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Marcos Felipe Marcolino Ramos |
DECLARATORIA - 1558558-1/2007 |
Autor(s): Antonio Da Cruz Silva |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Elvis Rayan Santos Silva |
DECLARATORIA - 1558677-7/2007 |
Autor(s): Cristovao Ubiraci Da Silva |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Cristian Dos Santos Da Silva |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertêncais dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2] do CPC. Cumpra-se. |
AVERBACAO - 1629118-3/2007 |
Autor(s): Herbert Antonio Rangel Dos Santos, Telma Sarmento Rangel Santos |
Despacho: Cumpra-se. Em seguida comunique-se ao Juizo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. |
Expediente do dia 23 de agosto de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1287810-2/2006 |
Autor(s): A. M. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): S. P. D. M. |
Sentença: Pelo exposto e com fundamento no art. 269, II do CPC, julgo procedente a ação para reconhecer, como reconhecida fica a paternidade de ADILTON MIRANDA MENEZES, para todos o efeitos legais. Assim sendo, determino que se proceda a devida averbação perante os cartórios do registro civil competentes, onde foram registrados o nascimento e o casamento do reqeurente. Deverá constar nos referidos assentamentos de neascimento e casamento, além do nome da genitora e avós maternos o nome do reqeurido e avós paternos, bem como o sobrenome do reqweurido nonome do reqeurente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. |
INDENIZACAO - 1073122-9/2006 |
Autor(s): R C Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Robert Sales Andrade |
Reu(s): Ceramica Ferreira Industria E Comercio Ltda |
Despacho: cite-se o reqeurido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário,que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias. |
COBRANCA - 796569-7/2005 |
Autor(s): Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil - Cna |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): Iris Neide Da Hora Murray |
Despacho: Intime-se a requerida para regularizar a sua representação processual, a gim de que o acordo seja homologado. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 736920-7/2005 |
Autor(s): Jonildo Gilson Leite Moraes |
Advogado(s): Frederico Wergne de Castro Araujo |
Reu(s): Martiniano Jose Santos Costa, Costa Do Dende, Radio Clube De Valenca |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Determino que o cartório desmembre da ação principal o agravo de instrumento e que seja apensado aos presentes autos, tomando como ponto o despacho de fl.s 81. Após cumprimento da determinação supra, cite-se o requerido para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPc. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 939156-1/2006 |
Autor(s): L. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. E. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 23. Em seguida vista ao MP e voltem-me conclusos. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1378174-8/2007 |
Autor(s): Roberto Da Conceicao |
Advogado(s): Alessandro da Silva Monteiro |
Reu(s): Saae Serviço Autonomo De Agua E Esgoto |
Despacho: Trata-se de uma ação de obrigação de fazer, contra Serviço autonomo de Água e Esgoto, autorquia Municipal. Sabemos que os juizes da vara crime do interior, cumulam as funções de juizes da Fazenda Pública. Ademais, a estes juizes, também competem, segundo a Lei de Organização Judiciária, julgar e processar as causas em que o Município e suas autarquias sejam interessados. Assim, declaro a incompetente este juizo, para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento, de imediato, ao juizo da Vara Crime. Advirto-o o cartório, para de imediato proceder a alteração no sistema. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1304552-7/2006 |
Impugnante(s): Elionaldo Nascimento Calazans Da Silva |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Impugnado(s): Anna Maria Innocenzi |
Despacho: Em apenso os autos do processo nº 406079-7/2004. em seguida à conclusão. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1607243-7/2007 |
Autor(s): Industria E Comercio De Cafes Finos Ltda |
Advogado(s): Matheus Pólvora Costa |
Reu(s): Luzinete Da Silva Soares |
Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para que retifique o pólo ativo da presente ação o sentido de constar o representante legal da requerente, bem como recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Cumpra-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1289362-0/2006 |
Autor(s): Nicolle Da Silva Lupim |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Despacho: Em apenso os autos do processo nº 1200215-6/2006. em segida à conclusão. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1494603-4/2007 |
Autor(s): Gujao Alimentos Ltda |
Advogado(s): Kleber Jose Martins Ferreira |
Reu(s): Edson Rodrigues Santos |
Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para que complete o pagamento das custas processuais, conforme o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. |
Expediente do dia 29 de agosto de 2007 |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 458580-0/2004 |
Autor(s): Miran Moreira Araujo, Nivaldira Lacerda Queiroz |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Ramiro Campelo E Cia Ltda |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Despacho: Certifique o cartório a data da publicação da sentença. Em seguida, voltem-me concluso. Cumpra-se. Intimaçõ0es necessárias. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1556790-3/2007 |
Autor(s): Neusa De Sousa Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Olegario De Jesus Santos |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1555009-2/2007 |
Autor(s): Neide Silva Oliveira |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Carlos Da Hora Oliveira |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1438250-7/2007 |
Autor(s): Jose Santos Da Paixao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Josimeire Rodrigues Da Silva |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1541881-5/2007 |
Autor(s): Hilario Félix Dos Santos, Valdeci Dos Santos |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1541779-0/2007 |
Autor(s): Maria Jose Almeida Dos Santos |
Reu(s): Elenito Gomes Machado |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1259326-8/2006 |
Autor(s): Marlene Farias Da Conceição |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Antonio Jeronimo Dos Santos |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de quinze dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC |
Expediente do dia 30 de agosto de 2007 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1045292-1/2006 |
Requerido(s): Paulo Adriano De Araujo |
Menor(s): Laura Simões De Araujo, João Pedro Simões De Araujo |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Despacho: Intime-se os requerentes, através de seu patrono, para que regularize a representação processual do genitor dos menores. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1554649-1/2007 |
Autor(s): Sidneia De Jesus Andrade |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Ednei Do Rosario Santos |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1555071-5/2007 |
Autor(s): Jamilton Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Rosangela Sousa Dos Santos |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se a requerida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1658622-1/2007 |
Autor(s): B. B. S. D. B. B. V. A. B. S. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Requerido(s): A. R. A. |
Despacho: Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinandio a busca e apreensão do bem descrito na exordial. |
DECLARATORIA - 570464-3/2004 |
Autor(s): Denilson Barbosa Santos |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Reu(s): Isa Daniela Dos Santos Barbosa, Sandra Patricia De Jesus Barbosa |
Sentença: Pelo exposto e com fundamentona nova legislação civil, julgo improcedente a ação e mão concedo a negatória da paternidade, uma vez que conforme laudo apresentado, o autor é o verdadeiro pai da menor em questão. custas na forma legal. Ciência ao Mnistério Público. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1629704-3/2007 |
Autor(s): Normelia Maria Silva Magalhaes |
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
Reu(s): Unibanco S.A |
Sentença: Inicialmente indefiro o pedido de assistencia judiciária gratuita por falta de respaldo legal. Tendo em vista que ainda não houve citação, na forma do artigo 264 do CPC, é dispensável a anunência da requerida. Assim sendo, homologo o pedido de desistencia. Desta forma, extingo o processo, sem julgameto do mérito, na forma do artigo 267, VIII do CPC. custas na forma legal. |
Expediente do dia 31 de agosto de 2007 |
BUSCA E APREENSAO - 1644938-0/2007 |
Autor(s): U. U. D. B. B. S. |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Requerido(s): N. M. S. M. |
Sentença: Assim sendo, tendo em vista o deferimento da liminar em referida açção, a presente fica prejudicada por perda de objeto. Assim sendo, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Custas na forma legal. |
BUSCA E APREENSAO - 1635246-5/2007 |
Autor(s): U. U. D. B. B. S. |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): C. P. D. S. |
Despacho: ...Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Outrossim, como medida acautelatória, com fulcro no artigo 798 do CPc, proceda-se a avaliação do bem apreendido, apenas, como reforço da comprovação do estado emque se encontra. Expeça-se mandado, que deve ser cumprido com cautela e de forma integral, depositando-o bem com o representante do reqeurente ser cumprido com cautela e de forma integral, depositando-se o bem com o representante do reqeurente. Cite-se pelo mesmo mandado, para contestar ou reqeurer a purgação da mora, em tres dias, sob pena de revelia. Intimações e diligências necessárias. |
BUSCA E APREENSAO - 1620686-4/2007 |
Autor(s): Y. A. D. C. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): E. R. D. J. D. C. |
Decisão: Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, determinado a busca e apreensão do bem descrito na exordial, lavrando-se o competente autor de depósito, na forma requerida às fl. 03, depositando -se o bem com o representante legal... |
Expediente do dia 03 de setembro de 2007 |
BUSCA E APREENSAO - 1635194-7/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): D. B. B. |
Sentença: Primeiramente cumpre aduzir que existe neste juizo ação REvisional de clausulas Contratuais com Pèdido Liminar, processo nº 1629647-3/2007, em que as partes e o objeto são os mesmos da presente. Pelo fato da ação ora referida ter sido protocolada neste juizo anteriormente à presente, despachei-a primeiro. Ocorre que a causa de pedir das mesmas são iguais, porém, o objeto da primeira ( processo nº 1629647-3/2007) é mais amplo que o da segunda, pois discute além da inadimplêcia dos contratos firmados, a revisão dos mesmos, e ainda, a retirada do nome do financiado dos órgãos de proteção ao credito. Assim sendo, tendo em vista que acatei parcialmente a liminar do processo nº 1629647-3/2007, a presente açãop fica prejudicada por perda de objeto pelos motivos já expéndidos. Assim sendo, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI do CPC. Custas na forma legal. |
Expediente do dia 05 de setembro de 2007 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1436283-2/2007 |
Autor(s): Abilene Santos De Morais |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Adailton Catarino Da Cruz |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1543634-1/2007 |
Autor(s): Elenildes Gomes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Laureano Gonçalves Da Conceição |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1544740-0/2007 |
Autor(s): Natanael Rufino Costa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Emilia Costa Dos Santos |
Despacho: Defiro a assistênia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1536740-6/2007 |
Autor(s): Rosimeire Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Edna Palma Azevedo de Carvalho |
Reu(s): Derival De Jesus Amparo |
Despacho: vistas ao MP. Cumpra-se. Intimações necessárias. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1579533-7/2007 |
Embargante(s): Comercial Paraizo |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Embargado(s): Banco Bradesco S.A, Paulo Cesar De Oliveira Souza |
Despacho: Em apenso os autos de nº 434270-6/2004. empós à conclusão. |
EXECUÇÃO - 1543846-5/2007 |
Autor(s): Eutalia Maria De Santana |
Advogado(s): Paulo Menezes Filho |
Devedor(s): Antonio Brito Dos Santos |
Despacho: Primeiramente ressalto que com relação à execução da pensão alimentícia, esse não é o meio próprio para executá-la, uma vez que a referida está sob o amparo dos artigos 732/735 do CPC. Portanto, indifeiro-a. Desta forma, cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, ou seja, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de tres dias. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora e a avaliação do bem descrito na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o co-executado para oferecimento dos embargos que tiver, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, procedendo, ainda, ao Registro da Penhora no órgão competente, na forma da lei. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem pára o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorário advocatícios. Deverá também ser cientificado o executado que, independente de penhora, deposito ou caução, o mesmo poderá opor-se à execução, por meio de embargos, |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 822671-6/2005 |
Autor(s): Edna Rocha Conceicao Menezes |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Joao Correia Dos Santos |
Despacho: conforme já determinado nso despachos de fl. 55 e 60, ao Ministério Público. Em seguida à conclusão. |
Expediente do dia 06 de setembro de 2007 |
GUARDA - 767581-2/2005 |
Requerente(s): Maria De Lourdes Dos Reis |
Advogado(s): Evaldo Pereira Farias |
Requerido(s): Miguel Bernardino Nunes Dos Santos |
Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público. Empós à conclusão. |
Expediente do dia 10 de setembro de 2007 |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1001839-4/2006 |
Autor(s): Valmira De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Reu(s): Florisvaldo Queiroz Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido, que ora defiro. |
Expediente do dia 12 de setembro de 2007 |
INDENIZACAO - 451231-8/2004 |
Autor(s): Janice Silva Pinto |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes, Carlos da Silva Magalhaes |
Reu(s): Cidade Do Sol |
Advogado(s): Elizeu Maia Mattos |
Despacho: Com relação ao reqeurimento de fl. 95, da parte autora, frise-se que a citação foi feita desde 18.09.2002, fl. 15, tendo, inclusive, contestação nos autos. Intime-se o perito indicado às fl. 41, para justificar por qual motivo ainda não apresetou o laudo pericial. Vista às partes do documento de fl. 97/98. |
ANULATORIA - 1543791-0/2007 |
Autor(s): Cvi Companhia Valença Industrial |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Reu(s): Adetec Tecnologia Ambiental Ltda |
Despacho: Trata-se de ação comum ordinária, que segue o rito previsto no art. 282 e seguintes do CPC. Desta maneira, o pedido liminar, constante na incial corresponde a reqeurimento de antecipação parcial dos efeitos da tutela, previsto no art. 273 do mesmo diploma adjetivo. No caso em tela os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada não estão presentes até o mometo, especialmente as provas inequívocas das alegações, para que possa ser deferido em dognição sumária o pedido. Assim, entendo necessário o prosseguimento do feito para em qualquer fase do processo pode ser novamento apreciado o pedido, razão pela qual indefiro-o. Após o pagamento das custas processuais, que deve ser observado de forma rigorosa pelo Cartório, cite-se a ré para tomar conhecimo da presente ação, bem como, querendo, responder ao pedido, no prazo de quinze dias, sop pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência constant dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1320797-8/2006 |
Autor(s): Dyne Calçados Ltda |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Taygra Industria E Comercio De Calçados Ltda-Me |
Decisão: Indefiro o reqeurimento de pagamento das custas processuais no decorrer da ação, tendo em vista que inatendidos os requeisitos da Lei 1060/50. A empresa em nenhum momento alegou de forma contudente, quaisquer empecilho para o pagameto das custas processuais. O pedido liminar constante na inicial, corresponde a reqeurimento de antecipação parcial dos efeitos da tutela, previsto no art. 273 do mesmo diploma adjetivo. Apreciando a liminar reqeurida, em razão dos argumentos expostos edocumentos acostados vislumbrei prima facie o periculum in mora, que está presente no dano em potencial, face os prejuizs materiais e morais que poderão acarretar o autor, tendo em vista conforme narrado na inicial, que a cobrança é indevida e os títulos protestados estão prejudicando o ator, haja vista está em dificuldade apra fechar negócios. em face do exposto, defiro a liminar reqeurida, determinando que a empresa acionada retire os títulos de créditos protestados em desfavor do autor. Para tanto, o reqeurente deverá prestar a caução fidejussória no valor de R$1.650,00 ( hum mjil seicentos e cinquenta reais). Após pagamento das custas processuais e prestação da caução fidejussória, expeçam-se mandados. cite-se a ré para tomar conhecimento da presente ação, bem como, querendo, responder ao pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência cosntante dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1153387-9/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes Vieira Araujo |
Advogado(s): Carlos da Silva Magalhães |
Reu(s): Andre De Jesus |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
Despacho: Ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. |
ALVARA JUDICIAL - 1079802-3/2006 |
Requerente(s): Morenita Soares De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Paulo Cesar De Jesus |
Despacho: Reexminando os autos, observa-se que nas fl. 12 consta uma certidão do INSS, relacionando os herdeiros ou mais precisamente os dependentes posterior a morte do de cujus. Assim, dê-se vista ao MP. Após, voltem-me imediatamente conclusos. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1055329-7/2006 |
Autor(s): F. S. D. S., C. I. P. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e concições fixadaas na petição inicial, apra que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequencia declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269, III do CPC... |
Expediente do dia 13 de setembro de 2007 |
SEPARACAO JUDICIAL - 449235-8/2004 |
Autor(s): Maria Da Gloria Rangel Dos Santos Brito |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Reu(s): Adonias De Souza Brito |
Advogado(s): Mauricio Costa do Lago |
Despacho: Ao Ministério Público. Empós à conclusão. |
COBRANCA - 388353-4/2004 |
Autor(s): Mecanica Kon Tik Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes |
Reu(s): Companhia Valenca Industrial |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Sentença: Desta forma julgo procedente em parte a ação, e condeno a acionada a pagar a requerente, o valor de R$11.131,44 (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), com juros de 1% ao mês e correção monetária. Imponho, finalmente, a ré, o pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, de 10%, ambos sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o artigo 20, parágrafo 3º do CPC.s |
Expediente do dia 14 de setembro de 2007 |
ALIMENTOS - 1538828-7/2007 |
Requerido(s): M. S. A. |
Menor(s): S. S. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vista à reqeurente, através do Defensor Público da certidão de fl.s 11. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1556472-8/2007 |
Requerente(s): M. I. S. D. J. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): E. C. D. S. |
Menor(s): E. D. J. S., E. D. J. S., E. D. J. S. |
Despacho: Vista à requerente, através do Defensor Público da certidão de fl.s 12v. Intime-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1624276-2/2007 |
Requerido(s): Roger Sousa Costa |
Advogado(s): Isis Maria Menezes dos Santos |
Menor(s): Gisele Assis De Oliveira Santos |
Despacho: Em apenso, a ação de alimentos referida na incial. Cumpra-se. Intime-se. |
Expediente do dia 15 de setembro de 2007 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1555979-8/2007 |
Reu(s): J. D. S. S. |
Menor(s): L. G., D. J. G. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Dê-se vista da contestação e documentos, no prazo legal de dez dias. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 17 de setembro de 2007 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1256648-5/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Jorge Luis Guimaraes Santo |
Menor(s): Luis Guilherme Silva Santo |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1532451-4/2007 |
Requerente(s): Martinha Dos Santos Santana, Dalmar Menezes Machado |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1531012-8/2007 |
Requerente(s): Joelma Almeida De Hungria, Fernando Luiz Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1530891-6/2007 |
Requerente(s): Ana Jesus Do Santos, Fabio Gomes Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295007-8/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Josenildo Costa De Melo |
Menor(s): Vitoria Santos De Melo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1530958-6/2007 |
Requerente(s): Michele Santos Do Carmo, Cristiano De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1578742-6/2007 |
Requerente(s): Daiane Santos Ribeiro, Domingos Conceicao Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295108-6/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Francildo Nivaldir Dos Santos Silva |
Menor(s): Fabiane Kelly De Oliveira Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1295165-6/2006 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Janilton Da Silva Carvalho |
Menor(s): Marcia De Sousa Carvalho |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em conseqeuncia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas... |
ARROLAMENTO - 543777-2/2004 |
Autor(s): Carlos Pereira Da Luz, Elvira Amorim Da Luz |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva |
Falecido(s): Absalao Jose Pereira, Maria Piedade De Oliveira |
Despacho: Dê-se vista a Procuradoria da Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias. após, voltem-e conclusos. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1633493-0/2007 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Albino Andrade De Farias |
Menor(s): Adailton Santos De Farias |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Considerando os termos da petição de fl.s 02/03, bem cmo os dados constantes dos autos, expeça-se mandado citatório, contra o alimentante, para em três dias efetuar o pagamento, das prestações alimentícias referentes aos meses de maio a julho de 2007, no valor de R$250,00 e as demais prestações vicendas,provar que realizou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, bem como apresentar proposta de acrodo viável, para pagamento dos meses de agosto de 2005 a abril de 2007, sob pena de prisão civil. Autorizo desde já, caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1627721-6/2007 |
Representante(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Sidneia Dos Santo Bomfim |
Menor(s): Klinsman Anderson Dos Santos Reis, Ailana Elisabete Dos Santos Reis |
Despacho: Considerando os termos da petição de fls. 02/03, bem como os dados constantes dos autos, expeça-se mandado citatório, contra o alimentante,para em tres dias efetaur o pagamento das prestações aliment´cias referentes aos meses de junho e maio no valor de R$160,00 e as demais prestações vincendas, ou provar que realizou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Autorizo desde já, caso necessário que a diligencia seja cumprida nso termos do art. 172,parágrafo 2] do CPC. |
Expediente do dia 24 de setembro de 2007 |
ALVARA JUDICIAL - 1288129-6/2006 |
Requerente(s): Samuel Santos De Santana, Elias Santos De Santana, Aurea Cristina Santos De Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Arlainda Senhorinha Santos De Santana |
ALVARA JUDICIAL - 1669453-2/2007 |
Requerente(s): Celidalva Santos De Jesus Da Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Clovis Da Conceicao |
ALVARA JUDICIAL - 1671235-3/2007 |
Falecido(s): Antonio Felipe De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
ALVARA JUDICIAL - 1264621-0/2006 |
Requerente(s): Ezenilda Rocha Dos Santos, Reinaldo Ramos Dos Santos, Joao Ramos Dos Santos e outros |
Falecido(s): Antonio Ramos Dos Santos |
ALVARA JUDICIAL - 1669168-8/2007 |
Requerente(s): Benita Guimaraes Ferreira Queiroz, Dinalva Guimaraes Ferreira, Benildo Guimaraes Ferreira e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Olinda Gomes Guimaraes Ferreira |
ALVARA JUDICIAL - 1656388-9/2007 |
Requerente(s): Marlene Couto De Oliveira, Fabio Couto De Oliveira |
Advogado(s): Danielle de Nazareth Carvalho Jurema |
Falecido(s): Adauto Silva De Oliveira |
ALVARA JUDICIAL - 1669389-1/2007 |
Requerente(s): Maria Dos Anjos Barbosa De Almeida, Fabio De Almeida Santos, Luciano De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Elias Fortunato Santos |
ALVARA JUDICIAL - 1437995-9/2007 |
Requerente(s): Aloisio Bonfim Menezes, Ailton Bonfim Menezes, Adevalda Santos Menezes e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Antonio Rosa Menezes |
ALVARA JUDICIAL - 1669323-0/2007 |
Requerente(s): Teresa De Jesus Do Espirito Santo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Antonio Josias Bomfim |
ALVARA JUDICIAL - 1635166-1/2007 |
Autor(s): Valdomiro Reginaldo Dos Santos, Claudio Dos Santos, Wilson Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Falecido(s): Neilza Dos Santos |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. A Lei 6858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelso respectivos titulares. Assim, são necessárias as seguintes informações que ora determino: a) que seja oficiado o INSS, para fins de informar a existencia ou não de outros dependentes. b) oficie-se o cartório de REgistro de Imóveis, bem como o cartório de titulos e Documentos desta comarca, a fim de informar a existencia de bens em nome do de cujus. |
ALVARA JUDICIAL - 1294671-6/2006 |
Requerente(s): Maria Rita Amparo Santos |
Advogado(s): Adriano Ferrari Santana |
Falecido(s): Josilene Dos Santos |
Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, a fim de que diga se existe outros bens a inventariar. |
ALVARA JUDICIAL - 1597165-4/2007 |
Autor(s): Thamirian Santana Pimentel |
Advogado(s): Guido Silva Santos Filho |
Falecido(s): Miriam Santos Santana Pimentel |
ALVARA JUDICIAL - 1629949-8/2007 |
Autor(s): Adeilda Costa Pereira |
Advogado(s): Magna Pauliana Farias de Sousa |
Falecido(s): Abel Da Anunciação Pereira |
Despacho: Intime-se a autora, através de sua patrona, a fim de que regularize a representação processual da menor em questão, bem como diga se existem outros bens a inventariar. |
ALVARA JUDICIAL - 1378677-0/2007 |
Requerente(s): Maria Santilha De Jesus Santos, Antonio De Jesus Santos, Damiana De Jesus Santos e outros |
Advogado(s): Danielle de Nazareth Carvalho Jurema |
Falecido(s): Tolentino Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Intime-se os autores, através de seu patrono, a fim de que comprovem o parentesco do 2º e 3º reqeurentes com o de cujus. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1652603-7/2007 |
Autor(s): A. M. D. S. P. |
Advogado(s): Thiara Carolina Magalhães da Silva |
Reu(s): O. J. G. |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gartuita. Cite-se o reqeurido apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo caso necessário, que a diligencia seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2º do CPC. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1629837-3/2007 |
Autor(s): Fabricio Fonseca Lemos, Anilda Rosa Da Silva Santos |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Despacho: Intimem-se os reqeurentes, através de seu patrono, para regularizar a representação processual dos reqeurentes, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1633759-9/2007 |
Autor(s): C. N. P., S. G. T. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1631437-3/2007 |
Autor(s): G. D. B., D. Q. M. |
Despacho: ... Julgo por sentença procedente o pedido, decretando-lhes o divorcio, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas na petição inicial, para que produza seus juridicos e legais efeitos, extinguindo o regime matrimonial de bens. Em consequência declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, III do CPC. ciência ao MP... |
EXECUÇÃO - 938441-8/2006 |
Autor(s): Jonap Comercio De Equipamento De Pecas Ltda-Epp |
Reu(s): Maria Da Gloria De Jesus Matos |
Despacho: Reexaminando os autos observamos que o oficial de justiça não obedeceu o comando explicito no art. 669 do CPC, parágrafo único do CPC. Portanto, determino que seja intimado o esposo do executado e em conseqeuncia devolva o prazo para embargos no prazo legal. Cumpra-se. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1486141-9/2007 |
Autor(s): Daniela De Fatima Herculano Araujo |
Advogado(s): Janilton do Nascimento Bento |
Reu(s): Zenilton Ribeiro Araujo |
Despacho: Vista ao Ministério Público. Empós à conclusão. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 1690147-0/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Ruy Costa De Melo, Aline Frazão De Melo, Aline Frazão De Melo Me |
Despacho: Tendo em vista o recolhimento das custas judiciais e de acordo com a Lei 11382 de 06 de dezembro de 2006, que alterou o dispositivo da Lei 8669 de 11 de janeiro de 1973, Código Processo Civil, relativos aos processos de execução e outros assuntos, cite-se o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de tres dias, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados bens bastantes que garantam a execução (pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), observando o comado dos artigos 652, parágrafo 4º e 659, parágrafo 4º do CPc. Caso o executado não cumpra a obrigação e venha a serem penhorados bens imóveis de sua propriedade, deve ser sua esposa intimada da penhora. fica ainda advertido, que lhe assiste o prazo de 15 dias, para embargar, querendo, a execução, contados da dada da juntada aos autos do mandado de citação. Na hipótese do pagamento ser efetuado no prazo acima declinado, a obrigação com os honrários advocatícios, não poderá exceder 10% do débito atualizado. Autorizo desde já, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos ao art. 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1135411-6/2006 |
Autor(s): Rosemary De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Robertinho Conceicao Dos Santos |
Despacho: Redesigno a audiência de tentativa de conciliação apra o dia 09 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Atente-se o cartório apra o atualo endereço das partes fornecido às fl.s 14. Intime-se, inclusive, pessoalmente o Mnistério Público. |
Expediente do dia 25 de setembro de 2007 |
CARTA PRECATORIA - 1659115-3/2007 |
Autor(s): Saturnino Felix De Carvalho Filho |
Denunciado(s): Lourenço Da Conceição |
Despacho: vistos... |
Expediente do dia 26 de setembro de 2007 |
CARTA PRECATORIA - 1100535-1/2006 |
Autor(s): Rita Ribas Dos Santos |
Requerido(s): Jose Carlos Dos Santos, Manuel Dos Santos |
CARTA PRECATORIA - 1678161-6/2007 |
Deprecante(s): O Juizo Da 1ª Vara Da Familia E Sucessoes De Sao Vicente |
Requerido(s): Osmar Cerqueira Barros |
Despacho: Vistos, etc... |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1627544-1/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. D. H. P. |
Assistente(s): J. V. C. S. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1643185-2/2007 |
Reu(s): E. D. M. B. |
Menor(s): M. V. D. J. |
Advogado(s): Lidiana de Melo Santana |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1639218-1/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): B. S. D. S. |
Menor(s): K. M. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1627608-4/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. D. S. |
Menor(s): A. C. D. S. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1630023-5/2007 |
Reu(s): J. R. F. |
Menor(s): E. B. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1671440-4/2007 |
Assistido(s): O. D. C. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Assistente(s): H. D. C. R. D. J. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1631662-9/2007 |
Autor(s): R. D. J. R. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): W. C. D. S. |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se o reqeurido para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do artigo 172, parágrafo 2 do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1671313-8/2007 |
Autor(s): R. L. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): T. K. L. S. |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPc. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1669830-6/2007 |
Autor(s): E. D. J. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): R. D. O. N., E. D. O. N., R. D. O. N. e outros |
Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para informar o correto endereço dos reqeuridos, inclusiv, fazendo menção à cidade e o estado, sob pena de indeferimento da inicial. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1629270-7/2007 |
Requerente(s): M. B. D. C. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): R. S. D. C. |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. cite-se a reqeurida para responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPC. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1637110-4/2007 |
Requerente(s): I. S. A. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): E. S. A. |
Sentença: Pelo fundamentos expostos, e por tudo mais que dos autos cosnta, julgo, por sentença, procedente a ação e declaro o reqeurente IRDEVALDO SOUZA ALMEIDA, exonerado da obrigação alimentar que foi judicialmente estabelecida no processo nº 475/96, que correu perante este juizo. Oficie-se o empregador do reqeurente para suspen~sao dos pagamentos da pensão alimentícia determinada, tornando sem efeito o oficio anteriormente expedido neste sentido. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1671335-2/2007 |
Autor(s): C. A. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): M. B. M. D. J. |
Despacho: Intime-se o autor, através do Defensor Público, para apresentar cópias das Ações de Separação Judicial e Exoneração referidas na inicial. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1639175-2/2007 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): E. C. D. S. |
Menor(s): V. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Defiro a assistencia judiciária gratuita. Cite-se o requerido apra responder, querendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Desde já autorizo, caso necessário que a diligência seja cumprida nos termos do art. 172, parágrafo 2ºdo CPC. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1438261-4/2007 |
Autor(s): Gerson De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intime-se o requerente, através do Defensor Público, para juntar cópia da sentença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial. |
TUTELA - 1669572-8/2007 |
Autor(s): M. H. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): J. D. J. C. |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:00, para ouvida da reqeurente, da menor em questão e testemunhas. intimações e providências necessárias, inclusive o MP. |
TUTELA - 1671398-6/2007 |
Autor(s): C. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Menor(s): O. D. J. S., R. D. J. S. |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo o dia 16 de janeiro de 2008, às 10:30, para ouvida da reqeurente, da menor em questão e testemunhas. intimações e providências necessárias, inclusive o MP. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1465933-5/2007 |
Autor(s): Silvana Silva Pinto |
Reu(s): Ana Cristina Silva Pinto |
Despacho: intime-se a reqeurente, através do Defensor Público, para juntar cópia da sentença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial. |
INTERDIÇÃO - 727194-5/2005 |
Autor(s): J. N. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): K. N. R. |
Despacho: Cunmpra-se imediatamente o despacho de fls. 13, nosentido de oficiar o perito ali nomeado, para responder aos quesitos deste juizo e das aprtes. Defiro o pedido de substituição da pretensa curadora formulado às fl. 16, e designo audiência para ouvida da mesma para o dia 16 de janeiro de 2008, às 09:00 horas. Diligências e intimações necessártais, inclusive pessoalmente ao MP. |
INTERDIÇÃO - 605902-6/2005 |
Autor(s): J. D. J. S. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Interditado(s): E. D. J. B. |
Despacho: Redesigno audiência de interrogatório do interditando para odia 16 de janeiro de 2008, às 09:30. Cumpra-se. Intimações necessárias, inclusive, pessoalmente ao MP. |
INTERDIÇÃO - 393097-5/2004 |
Autor(s): C. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): L. C. T. |
Despacho: Ao Ministério Público. Empós a conclusão. |
ALIMENTOS - 1532613-9/2007 |
Requerente(s): E. S. D. J. |
Advogado(s): Carlos Vasconcelos Maia Filho |
Requerido(s): F. A. D. S. |
Despacho: Dê-se vista à autora, através do Defensor Público, da certidão de fl. 10. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1631836-0/2007 |
Assistido(s): A. D. J. M., A. D. J. M., A. D. J. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Defiro a asistencia judiciária gratuita. cite-se o reqeurido para responder, qeurendo, dentro do prazo de 15 dias, sob as advertêncais dos artigos 285 e 319 do CPC. |
ALIMENTOS - 1575759-2/2007 |
Requerido(s): E. D. S. D. S. |
Menor(s): E. I. M. D. S. |
Advogado(s): Felipe Edmundo dos Santos Quadros |
Despacho: Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de que compareçam a audiência que designo apra o dia 10 de janeiro de 2008, às 09:00 horas, acompanhados de seus defensores e de suas testemunahs, independentemente de prévio depósiteo de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e daquela em confissão e revelia. Fixo os alimentos provisórios em 20% da remuneração líquida do reqeurido, para desconto automatico e mensal na sua folha de pagamento... |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1544110-2/2007 |
Requerente(s): O Minsterio Publico Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Gildésio Hora Da Silva |
Menor(s): Diego Hora Da Silva, Genes Hora Da Silva, Dijamile Hora Da Silva |
Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos juridicos e legais, e em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPc. Sem custas. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1438184-8/2007 |
Autor(s): Dirce De Jesus Rosendo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intime-se a requerente, atarvés do Defensor Público, para juntar cópia da setença de interdição referida na peça incoativa, sob pena de indeferimento da inicial. |
Expediente do dia 27 de setembro de 2007 |
ALVARA JUDICIAL - 1549482-1/2007 |
Autor(s): Manuelita Portugal Sobral |
Falecido(s): Manoel Portugal Das Merces |
Despacho: Dê-se vista à Fazenda Pública. Empós à conclusão. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1352468-9/2006 |
Autor(s): Jose Roberto Assis De Melo |
Requerido(s): Maria De Lourdes Jesus Santos |
Despacho: Intime-se o autor, através de seu patrono, para informar o endereço do reqeurido, sob pena de indeferimento da inicial. Após manifestação da determinação spra, apense-se o processo nº 426390-7/2004, e voltem-me conclusos. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1649348-3/2007 |
Requerente(s): Maria Carmosina Da Conceicao, Antonio Paulino Dos Santos |
Menor(s): Liliane Da Conceicao |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Despacho: Intime-se a primeira requerente, através de seu patrono, a fim de regularizar a representação processual. Em seguida à conclusão. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1435935-6/2007 |
Requerido(s): Vidalto Oiticica Pires |
Advogado(s): Marcelo Dantas Cabral |
Menor(s): Rebeca Luz Oiticica Pires |
Advogado(s): Alexandre Guerra Muniz F. Borges |
Despacho: Dê-se vista a parte contrária da petição retro. Após, voltem-me conclusos. |