JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZ SUBSTITUTO: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.

Expediente do dia 28 de julho de 2008

ALIMENTOS - 977832-3/2006

Representante(s): J. D. O. P.

Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição

Reu(s): O. D. S. D. O. F.

Menor(s): R. P. O.

Despacho: "...." Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito

 
ALIMENTOS - 1895233-9/2008

Representante(s): V. S.

Advogado(s): Raimundo Alves de Lima

Reu(s): O. S. D. J.

Menor(s): F. W. S. D. J.

Sentença: "....." Homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes a fim de que o mesmo surta seus juridicos e legais efeitos, extingo o feito, com resolução de merito, na forma do art. 269 III do C.P.C. "...>" Arquivem-se os autos.

 
ALIMENTOS - 977832-3/2006

Representante(s): J. D. O. P.

Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição

Reu(s): O. D. S. D. O. F.

Menor(s): R. P. O.

Despacho: "..." Intime-se parte Autora para manifestar prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. Após voltem conclusos.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1898840-8/2008

Autor(s): B. D. B. S.

Reu(s): M. B. D. C. M.

Despacho: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Exceção de Incompetência - 2447871-4/2009

Apensos: 2381223-1/2008

Autor(s): Foxboro Serviços Auxiliares - Me

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Financeira Alfa S/A

Despacho: "...." Assim indefiro a petição inicial da vertente exceção de incompetencia. "...." Proceda-se o cartório à baixana distribuiçãoda exceção de incompetencia. Publique-se. Intimem-se. Após voltem conclusos os autos de processo principal para decisão.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2500293-0/2009

Autor(s): Banco Rodobens S.A

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp

Despacho: Fls. 30/31 A vista das razões expostas pela parte Autora, defiro o requerido

 
Busca e Apreensão - 2500315-4/2009

Autor(s): Banco Rodobens S.A

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Despacho: Fls. 43/44 A vista das razões expostas pela parte Autora, defiro o requerido

 
Busca e Apreensão - 2500245-9/2009

Autor(s): Banco Rodobens S.A

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Despacho: Fls. 28/29 A vista das razões expostas pela parte Autora, defiro o requerido

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2091526-0/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A.

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Jone Jacobs De Souza

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira, Claudia Soares Marcondes Gregos, Naim João Jorge Neto, Rubens Wieck, Tatiana Mesquita Souza

Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre fls. 41/44. Após a resposta, será apreciado o pleito formulado às fls. 43 Intime-se.

 
DESPEJO - 395901-6/2004

Autor(s): Valdomiro Moreira Coelho

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Eduardo Galvão, Edvaldo Cerqueira dos Santos, Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge, José Curvello Filho, Regina Amarante de Carvalho

Reu(s): Acord Transportes Rodoviario Ltda, Jose Antonio De Matos

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto, Maria Teresa Gondim Cardoso, Paulo Roberto Costa Santos, Rivia Mazzini Rodrigues

Despacho: Apelação nº 64756-1/2007, Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.

 
Cautelar Inominada - 2551248-9/2009

Autor(s): Abr Construtora Ltda

Advogado(s): Lavínia Oliveira do Nascimento

Reu(s): Comercial Mercotubos Atibaia Importação E Exportação Ltda

Decisão: Intime-se a parte Autora para emendar a inicial. ". " Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2528909-7/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Ferreira Junior Comercial Ltda

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre fls. 35/37, no prazo de 05(cinco) dias Após voltem

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2563070-7/2009

Autor(s): Raimundo Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo MP, as fls. 05v.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2562470-5/2009

Autor(s): Joao Da Cruz Bispo De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2562476-9/2009

Autor(s): Ângela Oliveira Do Bonfim

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Decisão: Defiro os beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita Vistas ao Ministerio Publico Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2563025-3/2009

Autor(s): Wesley Carvalho Braga

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Finasa S;A

Procedimento Ordinário - 2563047-7/2009

Autor(s): Wesley Carvalho Braga

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Dibens Leasing S.A

Procedimento Ordinário - 2562556-2/2009

Autor(s): Esquadrinox - Esquadrias Ltda-Me

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Hsbc Bank S/A

Despacho: Intime-se a parte Autora para juntar aos autos cópia do contrato de abertura de crédito firmado com a instituição financeira Ré, "....>" Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

 
INDENIZACAO - 1160650-4/2006

Autor(s): Ogue Herley Da Silveira De Jesus

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S.A

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Marina Valverde Calasans, Nestor dos Santos Saragiotto, Nestor dos Santos Saragiotto

Despacho: Apelação Civil 17337-6/2008. Expeça-se alvará em favor do Autor para levantamento do montante depositadoas fls. 158 Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2469008-4/2009

Autor(s): Adailton Domiense Alves, Ademir Amorim De Jesus, Adilson Carvalho Da Cruz e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento

Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Procedimento Ordinário - 2468887-2/2009

Autor(s): Antonio Santos Brandão Da Silva, Carlos Galdino Damasceno, Cleusa Souza De Lima e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento

Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Decisão: Defiro a gratuidade de justiça, aos autores. Cite-se, na forma requerida.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496112-0/2009

Autor(s): Geraldo Inacio Barbosa

Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima

Despacho: JUÍZA DE DIREITO: MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS


LEONARDO RODRIGUES D SILVA PICANÇO, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Simões Filho, Estado Federado de Bahia, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER à todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, e especialmente a Srº(ª) , GERALDO INACIO BARBOSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que neste Cartório da Vara Cível e Comercial, tem curso uma ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, tombada neste Juízo sob o nº 2496112-0/2009, sendo parte autora GERALDO INACIO BARBOSA, para no prazo de 05 se manifestar sobre o interesse no prosseguimento de feito sob pena de extinção e arquivamento.E para que chegue ao conhecimento do mesmo manda passar o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado passado nesta cidade e comarca de Simões Filho, aos 23 de abril de 2009. Eu, , Escrivão subscrevi.

Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

Interdito Proibitório - 2551815-2/2009

Autor(s): Clotilde Maria Ramalho De Oliveira, Maria Jose Ppedreira Ramalho, Jose Claudio Pedreira Ramalho e outros

Advogado(s): Matheus Augusto Simões Chetto

Reu(s): Jeova Ferreira

Decisão: "....." A conta do que se vem de expor, uma vez concorrentes os pressupostos legais, DEFIRO a medida liminar vindicada, para determinar que o réu se abstenha de praticar qualquer ato atentatorio a posse dos autores, no que diz com os imoveis que compreendem os doze lotes de terrenos designados pelos nºs 63, 64, 65, 66, 67, 62, 69, 25, 26, 27, 28 e 68, todos da quadra VIII, componentes da Chácara bom Viver neste Municipio. "....." Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2566616-1/2009

Autor(s): Jose Floro De Souza Regis, Jose Maria Dos Santos Silva, Jose Nilson De Souza e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento

Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Decisão: Defiro a gratuidade de justiça, aos autores. Cite-se, na forma requerida.

 
Procedimento Ordinário - 2562528-7/2009

Autor(s): Jair Meireles Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Nelinho Telefones (Cs Telefones Ltda - Me), Oi Paggo Operadora De Telefone S/A

Despacho: "...." Dessarte, emende-se a petição inicial para atribuir correto valor à causa, em consonancia com o pedido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial. "....>"

 
INTERDITO PROIBITORIO - 465080-0/2004

Autor(s): Julio Cesar Damasceno Chagas, Ruth Rocha Santos

Advogado(s): Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos

Reu(s): Edson Arruda

Advogado(s): Roberto Francisco Dantas Calil

Decisão: Fls. 70 Intime-se a parte Ré parab cumprimento do acordo homologado às fls. 52 no prazo de 72:00 (setenta e duas ) horas, procedendo à demolição de muros e quaisquer obstaculos à passagem dos autores da via publica para seus imoveis, sob pena de multa diaria a qual fixo no valor de R4-1.000,00 (mil reais), fulcro no art. 461 § 4º do Diploma de Ritos. Cumpra-se

 
INVENTARIO - 514053-8/2004

Apensos: 514095-8/2004, 514723-8/2004

Autor(s): Ivani Alves Moura De Carvalho

Advogado(s): Bruno Dorotéa Carvalho, Joao Roberto Goes da Costa Vargens

Falecido(s): Valter Gomes Cardosos

Despacho: Intime-se a Srª Dayse Maria Santos Freire, a fim de que tome ciência da penhora realizada , e querendo, apresente manifestação, no prazo legal. Após voltem.

 

Expediente do dia 29 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2568029-8/2009

Autor(s): Suzana Lima Evangelista

Advogado(s): Josue Nascimento Santos Junior

Reu(s): Rufino Brigido Evangelista

Despacho: Oficie-se ao INSS para desconto da pensão.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2564494-3/2009

Autor(s): Edson Pereira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Decisão: Defiro a gratuidade de justiça. Vistas ao M.P.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2564368-6/2009

Autor(s): Glenda Regia Dos Santos

Advogado(s): Flávio José dos Santos

Despacho: Atenda-se ao M.P. (fls. 20v)

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2564484-5/2009

Autor(s): Valter Santos Dos Reis

Advogado(s): Raimundo Alves de Lima

Despacho: Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.

 
FALENCIA - 2100564-2/2008

Autor(s): M.B.O. Industria E Comercio De Materiais De Vedação Ltda

Advogado(s): Gilmar Dias, Paulo Cesar de Oliveira Souza, Rafael Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Macae Industria E Comercio Ltda

Decisão: "...." Defiro o pedido de revogação do decreto de indisponibilidade dos bens particulares do Sr. Deodato Guimarães Santos (CIC Nº 016.834.978-72) Expeçam-se os competentes mandaddos e oficios para efetivação da presente.

 
DESPEJO - 1385953-0/2007

Autor(s): Rosimeyre Cezimbra Tavares Brandao

Advogado(s): Edgar Medrado Junior, Eduardo Costa de Menezes, Harianna dos Santos Barreto, Rodolfo Nunes Ferreira, Ruy Joao Ribeiro, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Reu(s): Agnalda Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud, Luiz Carlos da Luz

Despacho: Apensem-se aos autos do processo principal. Agrovo de Instrumento Nº 63261-0/2008