JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZ SUBSTITUTO: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2539510-5/2009 |
Autor(s): Carlos Inacio Dos Santos Junior, Geilza Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição |
Despacho: Designo o dia 11/06/2009 às 10.00 horas audi~encia de instrução e julgamento Defiro a prova testemunhal e documental. Rol no prazo. Intime-se. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
CAUTELAR INOMINADA - 510117-0/2004 |
Apensos: 510042-0/2004 |
Autor(s): U.C.I. Do Brasil Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Any Rosy Peitl |
Reu(s): Polystar Ind. E Com.De Prod. Sinteticos Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Dumet Faria |
Despacho: Sentença destes autos foi lançada simutaneamente ao processo apenso de nº 632971-6/2005 |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2379073-6/2008 |
Autor(s): Luzia Resende Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Rosinalva Dos Santos Dias |
Despacho: JUIZ SUBSTITUTO LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 793785-2/2005 |
Autor(s): Nordeste Comercial De Implementos Rodoviarios Ltda |
Advogado(s): Luisa Ferreira Lima, Ana Celeste de Jesus, Telma Santos Padre |
Reu(s): Maxitel S/A |
Advogado(s): Aline Deda Machado Santana, Andre Brandão Fialho Ribeiro, Ricardo Gesteira Ramos de Almeida |
Decisão: "...." Assim, aguarde-se o retorno da ilustre juíza Titular da Vara Civel para o sentenciamento do feito. Cumpra-se |
Busca e Apreensão - 2381223-1/2008 |
Autor(s): Financeira Alfa S.A. |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Foxboro Serviços Auxiliares Ltda |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Decisão: "....." Por igual, esclareça a Ré se já houve citação válida no processo em curso perante o MMº Juizo de Direito da 30ª Vara Civel da Comarca da Capital e, em caso positivo, junte-se aos autos cópia do mandado citatório devidamente cumprido, a fim de que se possa aferir qual o juizo prevento para conhecer e processar ambos os feitos, tendo em vista a identidade de causas de pedir divisada entre os mesmos. |
Divórcio Consensual - 2543394-8/2009 |
Autor(s): Fernando Tavares Araujo, Arlete Santos Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2522860-7/2009 |
Autor(s): Elison Sergio Silva Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Divórcio Consensual - 2543475-0/2009 |
Autor(s): Marcus Vinicius Silva Borges, Darlete Pereira Correia Borges |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça. Vistas ao M.P. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2543206-6/2009 |
Autor(s): Aline Santos Da Silva |
Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade de justiça. Indique a requerente o numero do processo em que foram fixados os alimentos em seu favor, a fim de que se possa apurar sobre que parcelas, efetivamente incide o pensionamento. "...." Após, voltem conclusos. |
Interdição - 2526915-3/2009 |
Autor(s): Antonio Bernardo Da Silva |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Reu(s): Maria Antonia Santos Da Silva |
Decisão: Defiro a gratuidade processual. Vistas ao M.P. para querendo apresentar quesitos. "...." Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2543229-9/2009 |
Autor(s): Samaia Souza De Almeida |
Advogado(s): Joao Bezerra Neto |
Reu(s): Vitoria Silva De Sá, Ismael Silva De Sá, Julia Silva De Sá |
Despacho: Intime-se a parte A. para emendar a petição inicial, na forma do art. 282 VII do CPC no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de merito. |
Procedimento Ordinário - 2539777-3/2009 |
Autor(s): Empres Baiana De Aguas E Saneamento S/A-Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Reu(s): Edf. Valter Goes Monteiro |
Procedimento Ordinário - 2539794-2/2009 |
Autor(s): Empres Baiana De Aguas E Saneamento S/A-Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Reu(s): Hidrogru S/A Industria E Comercio |
Procedimento Ordinário - 2539808-6/2009 |
Autor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A-Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Reu(s): Icb Industria E Comercio De Bebidas Ltda |
Procedimento Ordinário - 2539758-6/2009 |
Autor(s): Empresa Baian De Aguas E Saneamento S/A-Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Reu(s): Transtana Transporte Especializado De Veiculos E Logistica Ltda |
Despacho: Cite-se |
Procedimento Ordinário - 2543523-2/2009 |
Autor(s): Gaspar Ramos Pereira |
Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva |
Reu(s): Vera Luica Queiroz Lima |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça . Cite-se |
Execução de Alimentos - 2539717-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Gilvan Santos Da Silva |
Execução de Alimentos - 2539727-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Luiz Alves Souza |
Execução de Alimentos - 2539706-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Helio Alves De Matos |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça Apensem-se aos autos do processo principal. Após cite-se o executado. "......" |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2539827-3/2009 |
Autor(s): Crecia Rodrigues Santos, Bruno De Souza Gonçalves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2543364-4/2009 |
Autor(s): Arlete Santos Da Silva, Fernando Tavares Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça Vistas ao M.P. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2534662-2/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Jacson De Jesus Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2534681-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Francisco Das Chagas Dos Santos Souza |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2534676-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edicarlos Da Silva Santos |
Sentença: Em conformidade com o Inc. III do art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes ás fls. 03 e Julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas. P. R. I. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1815421-9/2008 |
Autor(s): Benedita Santana Chagas, Geraldina De Santana Chagas, Jean Lima De Oliveira e outros |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Reu(s): José Normando Oliveira |
Advogado(s): Fabiana Calheira Menezes, Genilson da Silva Menezes |
Despacho: Intime-se o patrono da parte Ré para devolução dos autos em Cartório, no prazo de 24:00 (vinte e quatro horas) sob pena de busca e apreensão. |
ALVARA JUDICIAL - 1830733-1/2008 |
Autor(s): Olivaldino Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): José Rogerio Nunes Ramos |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça vindicada. Oficiem-se ao Cartório do RGI e ao INSS, respectivamente, para juntar aos autos certidões do Registro de Imoveis e de dependentes previdenciarios, ambas em nome do (a) de cujus. "...." Cumpra-se |
ALVARA JUDICIAL - 1830733-1/2008 |
Autor(s): Olivaldino Rodrigues Dos Santos |
Decisão: Defiro a gratuidade de justiça vindicada. Oficiem-se ao Cartório do RGI e ao INSS, respectivamente, para juntar aos autos certidões do Registro de Imoveis e de dependentes previdenciarios, ambas em nome do (a) de cujus. "...." Cumpra-se |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2531600-3/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Viloc Viagens E Tursimo Ltda M |
Decisão: "....." Restando suficiente delineado a mora da devedora, à luz dos elementos de convicção carreados aos autos DEFIRO o pleito de concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. O bem móvel será removido para deposito do Autor, ficando seu representante legal como depositario do mesmo. "......" Intime-se Cumpra-se |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1815421-9/2008 |
Autor(s): Benedita Santana Chagas, Geraldina De Santana Chagas, Jean Lima De Oliveira e outros |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Reu(s): José Normando Oliveira |
Advogado(s): Fabiana Calheira Menezes, Genilson da Silva Menezes |
Decisão: "....." à conta do que se vem de expor, tomando-se em linha de conta a concorrência da aparência do bom direito e do periculum in mora, DEFIRO a antecipação de tutela vindicada na introital, para determinar que o réu se abstenha para que se abstenha de construir muros ou quaisquer espécies de obstáculos no trecho de seu imóvel que serve de acesso das moradias dos autores a via publica, bem como se abstenha de qualquer ação tendente a restringir ou impedir o transito dos mesmos pela referida área, ou normal e regular exercício dos direitos relativos aos seus imóveis, até o final do julgamento da lide. Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$-100,00 (cem reais), para o caso de descumprimento da obrigação aqui imposto. “.....” Publique-se Intimem-se. Cumpra-se |