1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Junho de 2007

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19032-2/2007(2-2-6)
Autor: Telasco Ribeiro Alves
Réu: Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda.
Advogados(as): Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 21, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Giselle de Fatima Cunha Guimaraes Ribeiro
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Julho de 2007

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 105119-9/2006(2-1-2)
Autor: Ana Lucia Araujo Ramos
Advogados(as): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos OAB/BA 18702
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Vistos Etc., (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo totalmente improcedente a pretensão autoral.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Setembro de 2008

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 51656-2/2007(2-4-2)
Autor: Demilson Lima de Jesus
Advogados(as): Demilson Lima de Jesus OAB/BA 17701
Autor: Jose Rogerio Nunes Ramos
Réu: Luciano Queiroz Dos Santos
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683

Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Defiro o desentranhamento de documentos juntados pela parte autora, conforme requerido em petição de fls 55.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59239-0/2008(3-6-2)
Autor: Maria Bárbara Oliveira de Freitas.
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Intimação: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de fls. 57/61.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 6293-6/2008(3-3-3)
Autor: Euridice Santos de Assis
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 44, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113891-0/2008(4-3-4)
Autor: Francisco Gomes Mota.
Advogados(as): Luzia Peres OAB/BA 20608
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia

Sentença: "Vistos, examinados etc., (...) A parte autora, devidamente ciente da data e horário da Audiência de Conciliação, não compareceu, conforme demonstrado em fls. 39 e não apresentou justificativa válida para a mencionada ausência.Por conseguinte, deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no inc. I do art. 51 da Lei 9.099/95.Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito.Custas pela parte demandante.(...)"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 37245-5/2008(3-4-6)
Autor: Junior Barbosa Oliveira.
Autor: Ricardo Gusmão Silva
Réu: Ligia Maria da Cunha
Advogados(as): Ana Lucia Fernnades OAB/BA 13952

Sentença: Ante o exposto, Julgo Procedente em parte a queixa inicial, para condenar a parte ré a pagar exclusivamente a primeira parte autora - Junior Barbosa Oliveira - o valor de R$632,00 (seicentos e trinta e dois reais), acrescidos de juros e correção monetaria pertinentes e extinguindo o processo sem julgamento de seu merito, no que toca ao segundo autor -Ricardo Gusmao Silva- e, nesta oportunidade, Julgo Improcedente o pedido contraposto formulado pela ré.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122007-1/2008(4-3-6)
Autor: Marieta Farias Cavalcante
Réu: Insinuante
Réu: Monark

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a Autora e o 2º Ré, MONARK, vistos às fl. 11, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.Assim como, homologo por sentença o pedido de desistência externado, também, às fls. 11, com relação à 1ª Ré,INSINUANTE, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120160-3/2008(4-3-6)
Autor: Daniel Inacio da Silva
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl.10, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 72593-5/2005(1-1-4)
Autor: Natalino Ferreira Dos Santos
Réu: Jair Magalhaes de Jesus

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, e considerando-se ainda que a parte autora, ate o momento, nao se manifestou quanto a sua intenção de dar prosseguimento ao feito, deve ser extinto o processo, sem julgamento de seu merito, por abandono processual.Em consequencia, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, III, do Dipĺoma de Ritos.Custas pela parte autora. Proceda a secretaria ao calculo das custas, intimando-se a demandante para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusao em divida ativa estadual.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 75809-4/2008(4-1-3)
Autor: Enderson Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Demilson Lima de Jesus OAB/BA 17701
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Intimação: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerda dos docs de fls. 66/68.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 85245-7/2008(4-1-5)
Autor: Catiane da Silva Guedes Pinheiro
Advogados(as): Jeferson Costa Dos Santos OAB/BA 20045
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de fls. 68/69.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 92281-1/2008(4-2-1)
Autor: Antonio Santana
Advogados(as): Demilson Lima de Jesus OAB/BA 17701
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de fls. 65/66.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30409-3/2008(3-4-5)
Autor: José Feitosa Sa Silva
Advogados(as): Isac Afonso Dos Santos OAB/BA 9301
Réu: Coelba Crupo Neonergia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Liminar: Ante o aduzido, extingo o feito, com resolucao de merito, na forma do art. 269, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18147-1/2009(4-5-3)
Autor: Raulinda Galvao Deandrade Calzon
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Cristiane de Tal
Réu: Ester Rodrigues Chaves
Réu: Iaraci de Tal
Réu: Imobiliaria Ester Chaves

Intimação: intime-se a parte autora para que emende a peticao inicial, no prazo de 10 dias, fornecendo qualificacao completa das partes res ora denominadas Cristiane e Iraci, a fim de que se possa proceder a regilar citaçao das mesmas.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20237-1/2009(4-5-4)
Autor: Luiz Carlos de Jesus Ferreira
Autor: Maria Helena de Jesus Ferreira
Réu: Saúde Clan

Liminar: Diante do exposto, DEFIRO a antecipacao de tutela vindicada na introital, para determinar que a Ré emita a autorização para a realizacao dos exames de coagulograma e glicemia necessitados pelo Autor, como tambem emita autorizacao para a Autora inicias as 10 sessoes de fisioterapia, determinando ainda que a Re emita todas as autorizacoes dos procedimentos medicos que os Autores necessitarem durante a presente lide.Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para caso de descumprimento de cada uma das obrigações aqui impostas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15957-3/2009(4-5-2)
Autor: Antonio Hermenegildo Dos Santos
Réu: Bradesco

Liminar: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos causados ao autor, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a Ré realize imediatamente a troca do cartao magnetico da conta-corrente do Autor (Banco Bradesco, Agencia 3095, Conta-corrente 0521234-0 - São Sebastião do Passé)Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para caso de descumprimento da obrigação aqui imposta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15661-2/2009(4-5-2)
Autor: Florizete Ingraça Jesus Dos Anjos
Réu: Embasa Emp. Bahiana de Água e Saneamento S/A

Liminar: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos causados ao autor, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a Ré se abstenha de suspender o fornecimento do servico de abastecimento de agua para a autora, devendo ainda realizar vistoria no medidor para averiguacao de eventuais defeitos e se abster de incluir o nome da acionante em cadastros de restricao ao credito, ou, caso ja o tenha feito, para que o retire, no prazo de 05 (cinco) dias, enquanto perdurar a presente ação.Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações aqui impostas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16199-3/2009(4-5-2)
Autor: Claudia Braz Dos Santos
Réu: Itaucard

Liminar: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos causados ao autor, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a Ré proceda a exclusao do nomde da demandante de quaisquer cadastros de restricao ao credito.Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para caso de descumprimento de cada uma das obrigações aqui impostas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15847-0/2009(4-5-2)
Autor: Edmilson de Oliveira Lima
Réu: Coelba

Liminar: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos causados ao autor, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a Ré restabeleça o fornecimento do serviço de energia eletrica para o autor, ou restabeleça o fornecimento, no caso de ja ter efetivada a suspensão, devendo ainda realizar vistoria no medidor para averiguação de eventuais defeitos e se abster de incluir o nome da acionante em cadastros restrição ao credito, ou caso ja o tenha feito, para que o retire no prazo de 05 (cinco) dias, enquanto perdurar a presente ação.Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações aqui impostas."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 140051-7/2008(4-4-5)
Autor: Leandro Dos Santos Nascimento
Réu: Jucelino Pereira do Nascimento

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 09, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"


COBRANÇA DE DIVIDA - 80778-8/2008(4-1-4)
Autor: Irene Rodrigues Viana
Réu: Tatiane Santos da Costa

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 10, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 676-9/2009(4-4-6)
Autor: Edvaldo Santos
Advogados(as): Joseládio Oliveira de Lima OAB/BA 12717
Réu: Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Intimação: Defiro o requerimento formulado pelo autor em fls. 18. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3434-7/2009(4-2-3)
Autor: Lindalva Pereira de Carvalho
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 18, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 64688-1/2008(3-6-6)
Autor: Emílio Ramos de Araújo
Advogados(as): Demilson Lima de Jesus OAB/BA 17701
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: recebo o recurso interposto pela parte re somente no efeito devolutivo (artigo 43, da Lei n°. 9.099/1995).intime-se a parte autora para, querendo, ofertar suas razoes de contrariedade ao presente recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.(...)



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 89998-4/2007(2-5-3)
Autor: Edite Ramos Dos Santos
Advogados(as): Demilson Lima de Jesus OAB/BA 17701
Réu: Amaral Coleta de Lixo Comercio Urbano Ltda
Advogados(as): Adriano Tenório Diniz Gonçalves OAB/BA 9345
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Intimação: Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO à Audiência de Conciliação no próximo dia 08/05/2009, às 09:00h, ficando de logo advertido(a) de que, na oportunidade, em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar defesa oral ou escrita, com a prova documental que dispuser, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, e sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória, os autos serão encaminhados à apreciação de Juiz (a) de Direito.Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23699-3/2009(4-5-5)
Autor: Agnaldo Bastos de Oliveira.
Réu: Oi (Tnl Pcs S.A)

Liminar: "Vistos etc., (...)ante o exposto, DEFIRO a antecipacao de tutela vindicada na introital, para determinar que a re efetue o DESBLOQUEIO das linhas de telefonia movel do Autor, quais sejam, numeros 71-88881771 e 71-88417800, bem como se abstenha de incluir seu nome em cadastros restritivos ao credito, ou, caso ja o tenha feito, para que o retire, no prazo de 05 (cinco) dias, enquanto perdurar a presente ação. Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para caso de descumprimento de qualquer das obrigações aqui impostas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23438-9/2009(4-5-6)
Autor: Adelino Santiago Costa Filho
Réu: Unibanco

Liminar: "Vistos etc., (...) Por tais argumentos, INDEFIRO, a antecipação de tutela vindicada. Aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação, já designada.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4141-6/2009(4-2-3)
Autor: Tatiane da Silva Santos
Réu: Mineira Calçados.
Advogados(as): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos OAB/BA 18702

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, fica V. Sa. CIENTE da nova data de Remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/05/2009, às 07:30 h.O não comparecimento na data e horário, implicará na aplicação das cominações legais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1331-5/2009(4-4-6)
Autor: Daniela Silveira Correia
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886
Réu: Sul Financeira.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, fica V. Sa. ciente da nova data de Remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/05/2009, às 08:30 h.O não comparecimento na data e horário, implicará na extinção do feito.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35445-7/2008(3-4-6)
Autor: Elias Barbosa
Advogados(as): Raimundo Alves de Lima OAB/BA 20751
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Marcia da Paixao S. Lavigne Hohlenwerger OAB/BA 11156

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 09:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 100579-0/2007(2-5-6)
Autor: Leila de Oliveira Estrela
Réu: Vitrine da Moda
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 10:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 94203-0/2008(4-2-4)
Autor: José Elias Pereira Dos Reis.
Réu: Bradesco
Advogados(as): Priscila Passos Lopes OAB/BA 24781
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Xlook Lan House Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA D‧O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009 , às 09:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 97848-5/2008(4-2-2)
Autor: Edvaldo Ribeiro de Oliveira
Réu: Bradesco
Advogados(as): Joao Vitor Ribeiro Guimaraes OAB/BA 23711
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Xlook Lan House Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 11:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 94042-9/2008(4-2-4)
Autor: Manoel Barbosa de Sant'Ana.
Réu: Bradesco
Advogados(as): Priscila Passos Lopes OAB/BA 24781
Réu: Embasa–Companhia Baiana de Águas e Saneamento S.A.
Advogados(as): Elisangela Santana Conceicao OAB/BA 19269
Réu: Xlook Lan House Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 10:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 96770-0/2008(4-2-5)
Autor: Ednalva Cardoso da Silva
Réu: Bradesco
Advogados(as): Thaisa Pedreira Nogueira OAB/BA 25600
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Xlook Lan House Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009 , às 09:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95504-3/2008(4-2-4)
Autor: Guilherme Bispo de Oliveira
Réu: Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Xlook Lan House Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009, às 10:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 118028-2/2007(2-6-5)
Autor: José Carlos Correia Bispo
Advogados(as): Suely Maria da Silva OAB/BA 21408
Réu: Maria Zélia da Rocha
Advogados(as): Jailton Conceicao Rigaud OAB/BA 22683

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 09:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 100717-3/2007(2-5-6)
Autor: Lilian Katya de Oliveira Almeida Pires
Réu: Vitrine da Moda
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 10:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 87800-6/2005(1-2-1)
Autor: Rita de Casssia Rocha Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Initimacao da advogadda Dra. Fabiana Fuchs Miranda Barreto, OAB/BA 25253, para devolucao dos autos em carga desde 06 de fevereiro de 2009, sob pena de busca e apreensão.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Maria Angelica Alves Matos
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Março de 2009

EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 106448-7/2006(2-1-3)
Autor: Valdimiro da Rocha Pita
Advogados(as): Marcia da Paixao S. Lavigne Hohlenwerger OAB/BA 11156
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda

Ato De Secretaria: Initimacao da advogadda Dra. Marcia da Paixao S. Lavigne Hohlenwerger, OAB/BA 11156, para devolucao dos autos em carga desde 06 de fevereiro de 2009, sob pena de busca e apreensão.