JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA, INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO – BA.DRA. TÂMARA LIBORIO D.T. DE FREITAS SILVA JUÍZA DE DIREITO: BEL. LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO JUIZ SUBSTITUTO; ESCRIVÃO: Bel. EDSON LEONIDIO DOS SANTOS - SUB-ESCRIVÃO CRIMINAL: MARIVALDO COSTA SANTOS - SUB-ESCRIVÃ FAZENDA PÚBLICA: JUNEVES PEREIRA SANTOS. FICA(M) O(S) SR(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S) DO TEOR DO(S) DESPACHO(S), SENTENÇA(S), NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
Guarda - 2351022-7/2008 |
Autor(s): Sonia Ferreira Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Designo o dia 13/04/09 às 9:30 horas para audiência quando se procederá a oitiva do genitor da criança e testemunhas arroladas. Cite-se o genitor e intimem-se as testemunhas. Demais intimações necessárias. Ciência ao MP. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2401713-3/2009 |
Autor(s): Ministério Público |
Representado(s): P.F.S.N. |
Despacho: Recebo a Representação de fls. 02/03 eis que preenchidos os requisitos legais. designo o dia 27/04/2009 às 09:30 horas para audiência de apresentação da adolescente. Notifique-se o adolescente e seus representantes legais. Ciência ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009 Dra.Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
ADOÇÃO - 1529357-5/2007 |
Autor(s): G. M. G. |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Despacho: Intime-se a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre a certidão de fl. 27/v, informando o endereço atual da genitora biológica, visando a sua citação e manifestação em juízo, dando celeridade ao feito. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tãmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
TUTELA - 761651-0/2005 |
Requerente(s): J. P. D. A. |
Requerido(s): M. C. P. |
Despacho: À vista do relatório do estudo social, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Após, ouça-se o M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D. T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
TUTELA - 476095-0/2004 |
Requerente(s): R. D. O. S. |
Requerido(s): J. S. G. |
Despacho: Considerando o transcurso do tempo e ainda, de que já houve a instrução do feito com oitiva da adolescente e testemunhas, determino a abertura de vista dos autos ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
TUTELA - 1083865-9/2006 |
Requerente(s): E. C. T. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Requerido(s): A. C. T., D. C. T. |
Decisão: ...Posto isto, considerando que as crianças tem domicilio juntoà requerente na cidade de Feira de Santana - Ba, como noticiado à fl. 21, declino da competência deste Juízo, em favor do Juízo de Direito da Vara da Infãncia e Juventude da Comarca de Feira de Santana, para onde os autos deverão ser remitidos, após as devidas baixas e anotações. Intimem-se. simões Filho, 17 de março de 2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 1188092-1/2006 |
Autor(s): Jose Orlando De Oliveira |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Despacho: À fl. 36, vieram os requerentes desistir do pedido de adoção, requerendo que a ação se processe como pedido de guarda da criança, tal como inicialmente formulado. sobre suas alegações, manifeste-se a Dra. Curadora especial e o M. Público. Intimem-se Após, conclusos. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas da Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 384331-0/2004 |
Autor(s): A. B. D. S., M. S. P. D. S. M. |
Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição, Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Vistas ao Ministério Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas da Silva Juiza de Direito |
Guarda - 2499083-9/2009 |
Autor(s): Adailton Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistas ao Ministério Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1721990-1/2007 |
Autor(s): Ministério Público De Simões Filho |
Representado(s): U.S.O. |
Despacho: RH À Defesa para Alegações Finais. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 707685-3/2005 |
Requerente(s): A. D. J. S. |
Requerido(s): M. |
Despacho: Autos vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 468091-1/2004 |
Requerente(s): J. A. A. D. |
Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima |
Requerido(s): G. R., J. R. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 24 intimando-se a parte autora através de advogado. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
ADOÇÃO - 707629-2/2005 |
Requerente(s): I. C. S. |
Requerido(s): K. P. D. J. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 14, intimando-se a parte autora, através do seu advogado.. Int. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
ADOÇÃO - 361944-7/2004 |
Autor(s): E. F. C., P. F. C. |
Despacho: Intime-se a parte autora, através de advogado, para se manifestar acerca do despacho de fl. 14 cumprindo a diligência que lhe compete, conforme determinação de fl. 15. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 395810-6/2004 |
Autor(s): E. A. R., J. D. S. R. |
Advogado(s): Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Dê-se vista dos autos à Defensoria Público para se manifestar acerca do despacjo de fl. 39 Simões Filho 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
ADOÇÃO - 378951-1/2004 |
Autor(s): Giselia Silva Miranda |
Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima |
Menor(s): S.B.J. |
Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o requerimento ministerial de fl. 75/v Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
TUTELA - 939232-9/2006 |
Requerente(s): I. M. S. |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto |
Menor(s): D. S. S. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o relatório apresentado à fl. 14, no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Após. ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D. T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Adoção - 2500182-4/2009 |
Autor(s): Anailton Santos Carvalho, Carla Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Autos vistas ao Ministerio Público.Simões Filho, 17/03/2009 Dra.Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
Tutela - 2406256-5/2009 |
Autor(s): Eufrosina Porfira Dos Santos |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Despacho: Autos vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 09/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
Adoção - 2500250-1/2009 |
Autor(s): Josias Serafim De Almeida, Edna Maria Santos De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Autos Vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Guarda - 2500135-2/2009 |
Autor(s): Alexandre Estrela Santos, Katia Moreira De Santana Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Autos Vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17 de março de 2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
ADOÇÃO - 356210-4/2004 |
Autor(s): J. B. D. S. |
Despacho: Vistas dos autos ao Dr. Defensor Público para requerer o que entender de direito. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2189151-4/2008 |
Autor(s): Ministério Público De Simões Filho |
Representado(s): C.A.C.A. |
Despacho: Cumpra-se a diligência requerida pelo M. Público à fl. 22/v. Após, conclusos. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
FAZENDA PÚBLICA |
FAZENDA PÚBLICA |
REIVINDICATORIA - 2227938-2/2008 |
Autor(s): Alexandre Da Cunha Guedes, Maria Mathilde Soares Da Cunha Guedes |
Advogado(s): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire |
Reu(s): Sudic - Superintendencia De Desenvolvimento Industrial E Comercial, Trevobus Comercio E Locação De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira, Vilobaldo Bastos de Magalhaes |
Despacho: Vistos, etc. |
INFÂCIA E ADOLESCÊNCIA |
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - 2269526-2/2008 |
Autor(s): Sueli Maria Borges De Jesus |
Advogado(s): Luiz Alberto Ferreira de Vasconcelos Júnior |
Despacho: 1 À vistas das alegativas expedidas às fls. 96/97, em cotejo com os elemnetos de convicção carreados ao processado, resta inescondível que a mantença da guarda da menor em companhia da autora exsurge como a medida que melhor atende aos interesses da criança, não havendo motivo pelo qual se alterar, por ora, o estado de fato verificado. Nessa toada, DEFIRO O PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR RAQUELLE FÉLIX SENA À AUTORA,pelo prazo de 06(seis) meses. Lavre-se o competente termo de guarda provisoria. II. Após, cite-se a genitora da menor, por edital com prazo de 20(vinte) dias, com as advertências de estilo, em cumprimento ao determinado às fl. 91. III. Sem prejuizo, proceda-se à realização do estudo social do caso. Para cumprimento da diligência, fica designada a Assistente Social Daiana Pithon, CRES nº 1932, a qual deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30(trinta ) dias |