JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA, INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO – BA.DRA. TÂMARA LIBORIO D.T. DE FREITAS SILVA JUÍZA DE DIREITO: BEL. LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO JUIZ SUBSTITUTO; ESCRIVÃO: Bel. EDSON LEONIDIO DOS SANTOS - SUB-ESCRIVÃO CRIMINAL: MARIVALDO COSTA SANTOS - SUB-ESCRIVÃ FAZENDA PÚBLICA: JUNEVES PEREIRA SANTOS. FICA(M) O(S) SR(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S) DO TEOR DO(S) DESPACHO(S), SENTENÇA(S), NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):


Expediente do dia 17 de março de 2009

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA


Guarda - 2351022-7/2008

Autor(s): Sonia Ferreira Dos Santos Barbosa
Em Favor De(s): Paulo Vitor Barbosa Rocha

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Designo o dia 13/04/09 às 9:30 horas para audiência quando se procederá a oitiva do genitor da criança e testemunhas arroladas. Cite-se o genitor e intimem-se as testemunhas. Demais intimações necessárias. Ciência ao MP. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2401713-3/2009

Autor(s): Ministério Público

Representado(s): P.F.S.N.

Despacho: Recebo a Representação de fls. 02/03 eis que preenchidos os requisitos legais. designo o dia 27/04/2009 às 09:30 horas para audiência de apresentação da adolescente. Notifique-se o adolescente e seus representantes legais. Ciência ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009 Dra.Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
ADOÇÃO - 1529357-5/2007

Autor(s): G. M. G.
Em Favor De(s): F. V. D. J.

Advogado(s): Raimundo Alves de Lima

Despacho: Intime-se a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre a certidão de fl. 27/v, informando o endereço atual da genitora biológica, visando a sua citação e manifestação em juízo, dando celeridade ao feito. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tãmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
TUTELA - 761651-0/2005

Requerente(s): J. P. D. A.

Requerido(s): M. C. P.

Despacho: À vista do relatório do estudo social, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Após, ouça-se o M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D. T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
TUTELA - 476095-0/2004

Requerente(s): R. D. O. S.

Requerido(s): J. S. G.

Despacho: Considerando o transcurso do tempo e ainda, de que já houve a instrução do feito com oitiva da adolescente e testemunhas, determino a abertura de vista dos autos ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
TUTELA - 1083865-9/2006

Requerente(s): E. C. T.

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes

Requerido(s): A. C. T., D. C. T.

Decisão: ...Posto isto, considerando que as crianças tem domicilio juntoà requerente na cidade de Feira de Santana - Ba, como noticiado à fl. 21, declino da competência deste Juízo, em favor do Juízo de Direito da Vara da Infãncia e Juventude da Comarca de Feira de Santana, para onde os autos deverão ser remitidos, após as devidas baixas e anotações. Intimem-se. simões Filho, 17 de março de 2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 1188092-1/2006

Autor(s): Jose Orlando De Oliveira
Em Favor De(s): Ana Quercia De Santana

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes

Despacho: À fl. 36, vieram os requerentes desistir do pedido de adoção, requerendo que a ação se processe como pedido de guarda da criança, tal como inicialmente formulado. sobre suas alegações, manifeste-se a Dra. Curadora especial e o M. Público. Intimem-se Após, conclusos. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas da Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 384331-0/2004

Autor(s): A. B. D. S., M. S. P. D. S. M.
Em Favor De(s): B. L. S.

Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição, Patrícia Santos Luduvico Andrade

Despacho: Vistas ao Ministério Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas da Silva Juiza de Direito

 
Guarda - 2499083-9/2009

Autor(s): Adailton Santos
Em Favor De(s): Ana Paula Conceicao Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Vistas ao Ministério Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1721990-1/2007

Autor(s): Ministério Público De Simões Filho

Representado(s): U.S.O.

Despacho: RH À Defesa para Alegações Finais. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 707685-3/2005

Requerente(s): A. D. J. S.

Requerido(s): M.

Despacho:  Autos vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 468091-1/2004

Requerente(s): J. A. A. D.

Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima

Requerido(s): G. R., J. R.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 24 intimando-se a parte autora através de advogado. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
ADOÇÃO - 707629-2/2005

Requerente(s): I. C. S.

Requerido(s): K. P. D. J.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 14, intimando-se a parte autora, através do seu advogado.. Int. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
ADOÇÃO - 361944-7/2004

Autor(s): E. F. C., P. F. C.
Em Favor De(s): R. L. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através de advogado, para se manifestar acerca do despacho de fl. 14 cumprindo a diligência que lhe compete, conforme determinação de fl. 15. Após, ao M. Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 395810-6/2004

Autor(s): E. A. R., J. D. S. R.

Advogado(s): Patrícia Santos Luduvico Andrade

Despacho: Dê-se vista dos autos à Defensoria Público para se manifestar acerca do despacjo de fl. 39 Simões Filho 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
ADOÇÃO - 378951-1/2004

Autor(s): Giselia Silva Miranda

Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima

Menor(s): S.B.J.

Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o requerimento ministerial de fl. 75/v Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
TUTELA - 939232-9/2006

Requerente(s): I. M. S.

Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto

Menor(s): D. S. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o relatório apresentado à fl. 14, no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Após. ao M. Público. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D. T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
Adoção - 2500182-4/2009

Autor(s): Anailton Santos Carvalho, Carla Dos Santos Carvalho
Em Favor De(s): R.O.S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Autos vistas ao Ministerio Público.Simões Filho, 17/03/2009 Dra.Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
Tutela - 2406256-5/2009

Autor(s): Eufrosina Porfira Dos Santos
Em Favor De(s): J.S.B.

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Despacho: Autos vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 09/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
Adoção - 2500250-1/2009

Autor(s): Josias Serafim De Almeida, Edna Maria Santos De Almeida
Em Favor De(s): M.C.M.C,

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Autos Vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
Guarda - 2500135-2/2009

Autor(s): Alexandre Estrela Santos, Katia Moreira De Santana Santos
Em Favor De(s): K. A.M.S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Autos Vistas ao Ministerio Público Simões Filho, 17 de março de 2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 
ADOÇÃO - 356210-4/2004

Autor(s): J. B. D. S.

Despacho: Vistas dos autos ao Dr. Defensor Público para requerer o que entender de direito. Simões Filho, 17/03/2009. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito.

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2189151-4/2008

Autor(s): Ministério Público De Simões Filho

Representado(s): C.A.C.A.

Despacho: Cumpra-se a diligência requerida pelo M. Público à fl. 22/v. Após, conclusos. Simões Filho, 17/03/2009 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

FAZENDA PÚBLICA


FAZENDA PÚBLICA


REIVINDICATORIA - 2227938-2/2008

Autor(s): Alexandre Da Cunha Guedes, Maria Mathilde Soares Da Cunha Guedes

Advogado(s): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire

Reu(s): Sudic - Superintendencia De Desenvolvimento Industrial E Comercial, Trevobus Comercio E Locação De Veiculos Ltda

Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira, Vilobaldo Bastos de Magalhaes

Despacho: Vistos, etc.
1. Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração pela 2ª ré (fls. 394/397), aos quais se reconhece inescondível jaez infringente - vez que, ao argumento inexistiria prova de propriedade dos autores sobre o bem reivindicando, intentam a revogação da r. decisão de fls. 32/33, por meio da qual restou concedida a antecipação de tutela vindicada na introital - intimem-se os demandantes para que se pronunciem sobre o alegado às fls. 324/333 e 394/397;
2. No mesmo prazo, deverão os autores cumprir o determinado às fls. 380, item II, razão pela qual defiro o pedido formulado às fls. 398/399, restituindo-les o competente prazo;
3. Finalmente, INDEFIRO, por ora, o pleito de fls. 402/403, vez que o acolhimento da providência postulada implicaria, ainda que por via oblíqua, o esvaziamento do comando estampado no r. decisório de fls. 32/33.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.

 

INFÂCIA E ADOLESCÊNCIA


Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - 2269526-2/2008

Autor(s): Sueli Maria Borges De Jesus

Advogado(s): Luiz Alberto Ferreira de Vasconcelos Júnior

Despacho: 1 À vistas das alegativas expedidas às fls. 96/97, em cotejo com os elemnetos de convicção carreados ao processado, resta inescondível que a mantença da guarda da menor em companhia da autora exsurge como a medida que melhor atende aos interesses da criança, não havendo motivo pelo qual se alterar, por ora, o estado de fato verificado. Nessa toada, DEFIRO O PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR RAQUELLE FÉLIX SENA À AUTORA,pelo prazo de 06(seis) meses. Lavre-se o competente termo de guarda provisoria. II. Após, cite-se a genitora da menor, por edital com prazo de 20(vinte) dias, com as advertências de estilo, em cumprimento ao determinado às fl. 91. III. Sem prejuizo, proceda-se à realização do estudo social do caso. Para cumprimento da diligência, fica designada a Assistente Social Daiana Pithon, CRES nº 1932, a qual deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30(trinta ) dias