JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZA TITULAR: MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
INTERDIÇÃO - 1061565-8/2006 |
Autor(s): A. S. F. |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Interditado(s): B. D. N. S. |
Decisão: Defiro como requer a parte Autora às fls. 42/43 Intime-se. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 1160650-4/2006 |
Autor(s): Ogue Herley Da Silveira De Jesus |
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S.A |
Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Marina Valverde Calasans, Nestor dos Santos Saragiotto, Nestor dos Santos Saragiotto |
Despacho: Intime-se o réu para efetuar o pagamento do valor constante na planilha de cálculos acostado a às fls. 155. Intime-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2433033-9/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Marcelo Sousa Brito |
Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
ARROLAMENTO - 1016827-6/2006 |
Arrolado(s): E. D. D. S. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Decisão: Defiro o quanto requerido pela fazenda publica no parecer de fls. 57v. Aos calculos. Intime-se. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2443393-2/2009 |
Autor(s): Espolio De Eralito Araújo Da Cruz Neste Ato Rep. Edmar Oliveira Da Cruz |
Advogado(s): Gerusa Santos |
Reu(s): Marabela Comércio De Calçados Ltda |
Despacho: Apense-se aos autos de nº1475935-2/2007. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
Assistência Judiciária - 2391166-9/2008 |
Autor(s): Isaildes Jesus Da Silva |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: Apense-se aos autos de nº1948729-7/2008. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2492041-5/2009 |
Autor(s): Priscila Santana Bezerra, Jean Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Flavia Santana Bezerra, Joao Bezerra Neto |
Despacho: Atendendo a promoção de fls. 07v. da lavra da Promotora de Justiça, determino o envio de oficio ao empregador do genitor da infante a fim de seja informado a este Juízo o valor de seu salario, bem como sejam intimados os advogados das partes para que informem a estimativa dos gastos. Em tempo, deverão as partes regularizar o pólo ativo da demanda, nos moldes do art. 282 do CPC. Prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2445947-8/2009 |
Autor(s): João Santana Cortes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Genilson Dantas De Oliveira |
Decisão: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CITE-SE O RÉU NA FORMA DO PEDIDO CITE-SE INTIME-SE. |
Procedimento Ordinário - 2346724-8/2008 |
Autor(s): Luis Marcos Viana |
Advogado(s): Josemar Silva Cordeiro |
Reu(s): Indiana Veiculos Ltda |
Sentença: Tendo em vista que parte ré não foi citada e observando o requerimento feito pelo autor às fls. 20, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 267, VIII do CPC. P. R. I. |
Procedimento Ordinário - 2445916-5/2009 |
Autor(s): Angela Gabriela Ribeiro Silva |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Finasa S.A |
Despacho: Deverá parte Autora emendar a inicial, nos termos do art. 282 do CPC, informando se a medida de urgencia pleiteada se trata de antecipação de tutela ou de concessão de medida liminar em sede de medida cautelar. Intime-se. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 680346-3/2005 |
Apensos: 680396-2/2005 |
Autor(s): Alcino Ferreira Lago Neto |
Advogado(s): Políbio Helio Lago |
Reu(s): Nutribem-Restaurante Bem Nutrido Ltda |
Advogado(s): Juliane Maria Nogueira Ribeiro, Onilda Pereira Alves |
Decisão: "...." Dessa forma, não tendo o advogado do processo, mesmo ciente da decisão de fls. 330, cumprindo a determinação judicial e observando que o recurso interposto contra a decisão de fls.328/329, não foi ajuizado no prazo legal, portanto, intempestivo, alem do que este feito encontra-se transitado em julgado desde 05/03/2009, determino a prisão de Polibio Helio Lago Neto, por infringência do art. 330 do CPB, devendo o mesmo ser recolhido à cadeia Publica na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme legislação pertinente. Expeça-se mandado de prisão. "....>" Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2334707-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Marise Santos Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2417035-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Rosangela Santos De Santana |
Busca e Apreensão - 2500245-9/2009 |
Autor(s): Banco Rodobens S.A |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp |
Busca e Apreensão - 2500315-4/2009 |
Autor(s): Banco Rodobens S.A |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp |
Busca e Apreensão - 2500293-0/2009 |
Autor(s): Banco Rodobens S.A |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Transportadora Rener Ltda Epp |
Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2198266-7/2008 |
Autor(s): F. D. J. P., M. D. S. P. |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Sentença: Tendo em vistas que os a. requerem às fls. 19 a desistencia da ação a determino a extinção do presente feito, sem julgamneto no mérito, nos termos do art. 267 VIII, do CPC P. R. I. |
Procedimento Ordinário - 2429417-3/2009 |
Autor(s): Arlene Cecilia Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Fai Financeira Itau Cred |
Decisão: Defiro a gratuidade da justiça. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a contestação Cite--se Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2288045-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Domicio Costa Bispo |
Busca e Apreensão - 2374326-2/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A.-Banco Multipço |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Raimundo Damasceno Dos Santos |
Busca e Apreensão - 2257316-1/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A. |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Luciano Santos Da Silva |
Despacho: Deverá parte Autora fazer prova da mora ou o inadimplemento do devedor, conforme estatui o art. 3º § 2º do Dec. Lei 911/69. Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2433322-9/2009 |
Autor(s): Anselmo Alves Dos Santos, Tenilda Lins Freitas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2433228-4/2009 |
Autor(s): Ademilson Santos Conceição, Eliane Cirino Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2493213-5/2009 |
Autor(s): Nilma Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2493494-5/2009 |
Autor(s): Manoel Teles De Miranda |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2493350-8/2009 |
Autor(s): Maria Madalena De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2493247-5/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Souza Da Luz, Lucia Souza Da Luz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Decisão: Defiro os beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita Vistas ao Ministerio Publico Intime-se. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496157-6/2009 |
Autor(s): Paulo Sergio Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Atenda-se o requerimento ministerial Intime-se. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496157-6/2009 |
Autor(s): Paulo Sergio Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Deverá o Cartório providenciar a publicação do despacho de fls. 12. Intime-se. Cumpra-se |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2495903-5/2009 |
Autor(s): Gaetano Pizzella, Jussara Anastacio Pizzella |
Despacho: Deverá o Cartório providenciar a intimação dos autores para tomar ciência da decisão de fls. 09. "....." Intime-se. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496112-0/2009 |
Autor(s): Geraldo Inacio Barbosa |
Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima |
Despacho: Intime-se parte A. por Edital, para, no prazo de 05(cinco) dias se manifestar a cerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se Cumpra-se |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496129-1/2009 |
Autor(s): Veranildes Pereira De Souza |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Marcia Cristina Gonçalves Conceição, Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Devera o cartório providenciar a publicação do despacho de fls. 13. Intime-se. Cumpra-se |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496129-1/2009 |
Autor(s): Veranildes Pereira De Souza |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Marcia Cristina Gonçalves Conceição, Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Certifique se houve manifestação da parte A. Em caso negativo, proceda-se à intimação de sua ilustre advogada para se pronunciar sobre a certidão de fls. 12v. "...." |
Procedimento Ordinário - 2496204-9/2009 |
Autor(s): Ademildes Lima Do Espírito Santo Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Sena Costa |
Reu(s): (Falecido) Jorge Dos Santos Oliveira |
Despacho: certifique o cartório o transito em julgado da presente ação. "...." Intime-se. Cumpra-se |
ALIMENTOS - 1463929-6/2007 |
Autor(s): M. S. M. D. S. |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Reu(s): A. C. D. S. |
Despacho: Diga a parte A. sobre o parecer de fls. 53 Intime-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1893139-9/2008 |
Representante(s): Aurelino Silva Santos |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Falecido(s): Renata De Oliveira Santos, Higino Gonzaga Gouveia Gilho |
Despacho: Diga a parte A. sobre o parecer de fls. 13/14Intime-se. |
RESTAURACAO DE AUTOS - 1648837-3/2007 |
Autor(s): Valdinei Dias Pereira |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Reu(s): Luciene Dias De Souza |
Despacho: Vistas ao M.P. |
EXECUÇÃO - 383601-5/2004 |
Autor(s): Raimunda O. Suzart |
Advogado(s): Tércio de Matos Oliveira |
Reu(s): Jose Carlos Almeida |
Decisão: Defiro como requer a parte A. às fls. 35 Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2334525-5/2008 |
Autor(s): Edileuza Conceição Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Valdelicio Felix Dos Santos, Lelia Maria De Jesus |
Despacho: Atenda-se ao M.P. |
AÇÃO MONITÓRIA - 368834-5/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Ibel Industria De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira |
Despacho: Certifique-se o catório se o apelado apresentou suas contra razões. Após conclusão Intime-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 946634-8/2006 |
Autor(s): A. C. G. N. |
Advogado(s): Antonio Carlos Sena Costa, Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos |
Reu(s): R. M. D. S. |
Menor(s): T. D. C. D. S. |
Despacho: Vistas ao M.P. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2432604-0/2009 |
Autor(s): Andrea Silva Conceição |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Raimundo Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2424237-2/2009 |
Autor(s): Ivania Maria Conceição Santana, Mauricio Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499591-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Lucio Pinto Da Cruz |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499372-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Ronaldo Silva Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499434-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Luciano Santos Silva |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499451-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edmar Cerqueira Lima |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499463-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Joilson Lima De Oliveira |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499491-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Luiz De Jesus |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499546-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edmario Souza Muniz |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499554-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edilson Silva Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499570-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Otavio De Jesus |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499583-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edvaldo Dias Dos Reis |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501887-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Edmilson Santos De Santana |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2499479-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Waldemir Silva Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501853-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Tiago Da Conceição Ferreira |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501839-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Claudio Da Silva Guedes |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501829-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Adailton Barbosa Costa |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501815-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Denivaldo Correia De Jesus |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501805-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Luciano Dos Santos Souza |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501790-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Antonio Santana Soares |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501781-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Luiz Claudio Dos Santos Araujo |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501713-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Lindinalvo Dias Gomes |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501699-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Vicente Pereira Da Conceição |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501684-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Josevaldo Silva De Santana |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501944-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Altair Alves Barauna |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501912-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Antenor Eduardo Reis Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501912-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Antenor Eduardo Reis Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501964-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Leandro De Jesus Santana |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2501964-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Leandro De Jesus Santana |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2502961-7/2009 |
Autor(s): Valdenice Ribeiro De Sena, Edimilson Paim De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
ALIMENTOS - 930244-4/2006 |
Representante(s): I. A. S. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Reu(s): E. J. D. S. |
Menor(s): N. S. D. S. |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1372529-3/2007 |
Autor(s): Nelson Cosme Oliveira, Elzita Rosa De Jesus |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Despacho: Cabe ao patrono notificar da renuncia seu constituinte na forma estabelecida no art. 45 do CPC Intime-se. |
Interdição - 2454693-6/2009 |
Autor(s): Marcia Maria Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ediomar Ferreira Da Silva |
Despacho: Cumpra-se integralmente o cartório o despacho de fls. 24 |
Interdição - 2379121-8/2008 |
Autor(s): Miranda Bispo Dos Sntos |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Interditado(s): Marcia De Jesus Santos |
Despacho: Cumpra-se integralmente o cartório o despacho de fls. 15 |
Interdição - 2453884-7/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Silva Do Couto |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Elinilson Feliciano Da Silva |
Despacho: Cumpra-se integralmente o cartório o despacho de fls. 29 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453702-7/2009 |
Autor(s): Genival Honorato Da Silva |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Nadiele Sales Da Silva Lopes, Natanael Sales Da Silva |
Alvará Judicial - 2437513-9/2009 |
Autor(s): Hildete Santana Aguiar Albiere, Antônio Carlos Albiere |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): (Falecido) Guido Albiere Neto |
Alvará Judicial - 2418112-4/2009 |
Autor(s): Adimar Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Reu(s): (Falecido) Valdemir Oliveira |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1653657-0/2007 |
Autor(s): Ana Lucia Silva Monteiro |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Reu(s): Ailton Neves Monteiro |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1488616-1/2007 |
Autor(s): L. M. G. |
Advogado(s): Isac Afonso dos Santos |
Reu(s): A. M. C. G. |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Marcia Cristina Gonçalves Conceição, Raimundo Alves de Lima |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2463906-0/2009 |
Autor(s): Luzia Resende Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2433355-9/2009 |
Autor(s): Carlos Alberto Alves Dos Santos, Iraildes Maria De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Atenda-se ao M.P. Intime-se |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2390751-2/2008 |
Autor(s): Isaura Maria Silva Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2390940-4/2008 |
Autor(s): Antonia Angelica Pires Gomes, Irineu Gomes |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Alvará Judicial - 2437560-1/2009 |
Autor(s): Analessia Dias Freitas |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus |
Reu(s): (Falecido) Henrique Borges De Freitas |
Despacho: Atenda-se ao M.P. Oficie-se Intime-se |
ALVARA JUDICIAL - 1847526-6/2008 |
Autor(s): Ana Maria Santana De Almeida, Cleuber Conc~Eição De Almeida, Brigida Conceicao De Almeida |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Assistente(s): Miguelita Pereira Da Conceição |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1976491-4/2008 |
Autor(s): Cristina Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Silvio Carlos Rodrigues |
ALVARA JUDICIAL - 1922569-5/2008 |
Autor(s): Alda Nascimento De Oliveira |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Falecido(s): Adilson Nascimento Dos Santos |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1131484-7/2006 |
Autor(s): Hélio Marques Fiuza |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Reu(s): Elza Pinho Dos Santos |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Josemar Silva Cordeiro |
INTERDIÇÃO - 1257814-1/2006 |
Autor(s): M. D. J. D. S. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): M. D. S. |
INTERDIÇÃO - 1963292-3/2008 |
Autor(s): D. F. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. S. D. S. |
INTERDIÇÃO - 1322937-5/2006 |
Autor(s): J. M. A. |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Interditado(s): M. G. A. D. R. |
INTERDIÇÃO - 759699-8/2005 |
Autor(s): E. S. D. H. |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto |
Interditado(s): J. S. D. H. |
ALIMENTOS - 936568-9/2006 |
Representante(s): J. C. P. D. S. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Reu(s): J. S. D. S. |
Menor(s): L. P. D. S., V. P. D. S. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2070312-2/2008 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Reu(s): Edimar Simões Freitas |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1879926-5/2008 |
Autor(s): J. D. C. D. S. |
Advogado(s): Edson Almeida de Jesus Júnior |
Reu(s): M. M. D. S. S. |
INTERDIÇÃO - 1472816-3/2007 |
Autor(s): R. D. C. D. S. |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
ALVARA JUDICIAL - 1653664-1/2007 |
Autor(s): Florieunice Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Falecido(s): Dilson Magalhaes De Oliveira |
Despacho: Vistas ao M.P. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2496058-6/2009 |
Autor(s): Silas Carlos Conceição De Oliveira |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2495853-5/2009 |
Autor(s): Anderson Oliveira Das Virgens |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Despacho: Intime-se parte A. atraves de seu advogado, para que se manifeste a cerca da promoção ministerial de fls. 10. Intime-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2440344-8/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Mercato De Marmi Ltda, Samuel Rosas Bastos |
Execução de Título Extrajudicial - 2497238-7/2009 |
Autor(s): Mac Paes Comercio E Industria De Paes E Alimentos Ltda |
Advogado(s): Clóvis da Silva Andrade Júnior |
Reu(s): Barbosa Nolli Refeicoes Ltda |
Execução de Título Judicial - 2440376-9/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Mercato De Marmi Ltda, Samuel Rosas Bastos |
Execução de Título Judicial - 2440769-4/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Mercato De Marmi Ltda, Samuel Rosas Bastos |
Execução de Título Judicial - 2440782-7/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Mercato De Marmi Ltda, Samuel Rosas Bastos |
Procedimento Ordinário - 2494840-4/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Polisol Solventes Fracionados Do Nordeste Ltda |
Decisão: Arbitro os honorarios do advogado em 10%(dez por cento) sobre o montante da divida. Cite-se Intime-se. |
INTERDIÇÃO - 2091928-4/2008 |
Autor(s): D. B. D. C. |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Reu(s): E. B. D. C. |
Despacho: Cumpra-se integralmente o cartório o espacho de fls. 15 |
Divórcio Consensual - 2484344-6/2009 |
Autor(s): Moizes Bomfim De Queiroz Filho, Arilma Da Silva De Souza De Queiroz |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus, Genilson da Silva Menezes |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2484480-0/2009 |
Autor(s): Dirlene Sousa Santos |
Advogado(s): Josemar Silva Cordeiro |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2484412-3/2009 |
Autor(s): Crispim Lucas Da Silva |
Advogado(s): Márcia Costa Ribeiro |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2463670-4/2009 |
Autor(s): Lidiane Vanessa Santana Dos Santos, Ronaldo Lopes De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Separação Consensual - 2503138-3/2009 |
Autor(s): Luiz Alberto Gomes Freitas, Jucinete Passos Freitas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Divórcio Consensual - 2502865-4/2009 |
Autor(s): José Paulo De Oliveira, Jucilene Conceição Barbosa Oliveira |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Decisão: Defiro os beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita. Vistas ao M.P. Intime-se. |
Alvará Judicial - 2387063-1/2008 |
Representante(s): Cristiane Santos Santana |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Sentença: "...." Julgo, por sentença, procedente, o pedido, para, na conformidade dos seus termos determinar a imediata expedição do alvará, e com efeito. "...." Publique-se em audiência, arquive-se a cópia autenticada desta sentença. Intime-se. "....." Sem custas P. R. I. |
Exceção de Incompetência - 2447871-4/2009 |
Apensos: 2381223-1/2008 |
Autor(s): Foxboro Serviços Auxiliares - Me |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Financeira Alfa S/A |
Decisão: Indefiro o pedido da assistência judiciária, uma vez que o Autor não comprovou sua insuficiência de recursos, conforme inciso LXXIV do Art. 5ª da CF Após o pagamento das custas, voltem conclusos. Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1794930-1/2007 |
Autor(s): Reginaldo Nascimento Coelho |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Reu(s): Marlene Dos Santos Coelho |
Despacho: Cite-se como requerido as fls. 27 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1276146-0/2006 |
Autor(s): I. C. A. S. |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Reu(s): M. S. D. O. D. S. |
Menor(s): R. D. S. S. |
Despacho: Proceda-se nova citação em nome da menor representado por sua mãe. Intime-se. |
FALENCIA - 735611-3/2005 |
Autor(s): Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda |
Advogado(s): Ivan Mendes de Brito, Noirma Murad |
Reu(s): Forja Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro |
Despacho: Diga o Sindico sobre o petitorio as fls. 2936. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2492105-8/2009 |
Autor(s): Daniela De Jesus Correia |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Reu(s): Daniel Santos Correia |
Decisão: Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a contestação. Cite-se o réu. Intime-se. |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 1907042-3/2008 |
Autor(s): Dailton Moura De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Sena Costa |
Reu(s): Viacao Camurujipe Ltda |
Despacho: Diga parte A. sobre o petitorio de fls. 30/42 e documentos que acompanham. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1008418-8/2006 |
Representante(s): C. M. D. S. N. |
Advogado(s): Flavia Santana Bezerra, Joao Bezerra Neto |
Reu(s): J. C. M. D. J. |
Advogado(s): Suely Maria da Silva, Raimundo Alves de Lima |
Menor(s): C. N. D. J. |
Sentença: "...." Assim sendo, com arrimo no art. 1696 do Codigo Civil e nas disposições da Lei 5.478/68, Julgo procedente a ação de alimentos para determinar a fixação de alimentos no valor de R$-2.000,00 (Dois mil reais) valor este que será depositado na mesma conta onde o Réu realiza o deposito dos alimentos provisionais arbitrados em sede de liminar. Condeno o réu no pagamento das custas do processo calculados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa P. R. I. |
ALVARA JUDICIAL - 1160063-5/2006 |
Autor(s): Maria Das Graças Dos Santos |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Falecido(s): Jorge Maria De Carvalho |
Sentença: "...." Julgo, por sentença, procedente, o pedido, para, na conformidade dos seus termos determinar a imediata expedição do alvará, e com efeito. "...." Publique-se em audiência, arquive-se a cópia autenticada desta sentença. Intime-se. "....." Sem custas P. R. I. |
REPARACAO DE DANOS - 1619577-8/2007 |
Autor(s): Jorge Alves Brito |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Fabio Aurélio Campos Rezende |
Advogado(s): Isaias Lins, Enilda Lins , Eric Lins |
Despacho: Consoante requerimento de fls. 98/99 e documentos de fls. 101/104, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2009 às 09.30 horas. Intime-se. |
ARROLAMENTO - 491428-7/2004 |
Autor(s): Vera Lucia Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Marcia Cristina Gonçalves Conceição |
Despacho: à Fazenda Pública |
ALVARA JUDICIAL - 2212849-2/2008 |
Autor(s): Rosenaide Rodrigues Da Silva Oliveira, Ronaldo Rodrigues Da Silva, Ildenaide Rodrigues Da Silva Nogueira e outros |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus |
Falecido(s): Israel Rodrigues Da Silva |
Despacho: Diga a parte Autora sobre o documento de fls. 27 Intime-se. |
Exceção de Incompetência - 2500879-2/2009 |
Autor(s): Danone Ltda |
Advogado(s): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno |
Reu(s): Distribuidora De Alimentos Serrinha Ltda |
Despacho: Apense-se aos autos pertinentes, Após voltem conclusos. Intime-se. |
Execução de Alimentos - 2430928-3/2009 |
Autor(s): Adenilda Paula Dos Santos Amancio |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Roberto Santos De Melo |
Despacho: Apense-se aos autos nº1386511-3/2007. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1929484-2/2008 |
Autor(s): Joseane Santana Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Sinvaldo Pereira |
Decisão: Defiro como requer a parte Autora às fls. 17 Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1917028-0/2008 |
Autor(s): Sodic-Sociedade Revendedora De Combustíveis Ltda |
Advogado(s): Paulo Laert Magalhaes |
Reu(s): Reciclam-Comercio Reciclagem E Transportes Ltda |
Despacho: Oficie-se como requer a parte Autora às fls. 31. Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1823300-9/2008 |
Autor(s): H. -. A. F. |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): J. N. D. C. S. |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Decisão: "...." Revogo a decisão de fls. 21. Determino a imediata devolução do veiculo apreendido ao réu. Para tanto, expeça-se o competente Mandado de Devolução. Em seguida pela conexão, sejam os autos remetidos a 29ª Relação de Consumo Civel e Comerciais da Comarca de Salvador, conforme dispões o art. 219 do CPC, a fim de que seja apensado aos autos da revisional, evitando-se decisões contraditorias. Intimem-se. |
GUARDA DE MENOR - 489112-2/2004 |
Autor(s): V. F. R., I. D. A. C. |
Advogado(s): Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Junte, o cartório o mandado citatorio devidamente cumprido. Intime-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1416779-5/2007 |
Representante(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Requerido(s): Washington Cerqueira Alves |
Despacho: Apense-se aos autos 1726863-4/2007. Cite-se o executado para, no prazo de tres dias efetuar o pagamento do débito alimenticio reclamado, sob pena de penhora. Cumpra-se Intime-se. |
Alvará Judicial - 2236019-5/2008 |
Autor(s): Maria Conceição Machado Dos Santos |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Falecido(s): Eleutério Santos De Souza |
Despacho: Que seja intimada a parte Autora para dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena de extinção. Intime-se |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1526744-3/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): W. A. D. S. |
Sentença: "....." Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito consoante impõe o inciso VIII do art. 267 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. |
DIVORCIO - 1585297-0/2007 |
Autor(s): Janice Aragão Dos Santos |
Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Edvaldo Dos Santos |
Sentença: "...." Do exposto e com apoio no art. 40 da lei nº6515/77, Julgo por sentença procedente a ação nos termos do pedido e das normas juridicas próprias decretar o divórcio pleiteado, devendo a divórcianda passar a usar o nome de solteira, ou seja J. A. Expeça-se Mandado Sem custas P. R. I. |
Divórcio Litigioso - 2503102-5/2009 |
Autor(s): Arlindo Santa Barbara Neri |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Maria Aparecida Chaves Neri |
Decisão: Defiro os beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita. Vistas ao M.P. Intime-se. |
Separação de Corpos - 2457218-5/2009 |
Autor(s): Raimunda Da Silva Santos |
Advogado(s): Edson Almeida de Jesus Júnior |
Reu(s): Jorge Luiz Dorea Santos |
Decisão: ...." Ante o exposto, tendo como dispensavel previa justificação, Decreto liminarmente a separação de corpos do casal, devendo o seu conjuge J. L. D. S., ser afastado emediatamente do lar, com a expedição de mandado para efetivação da medida. Cite-se para contestar em 15(quinze) dias Intimem-se. |
ANULACAO DE REGISTRO - 1588728-3/2007 |
Autor(s): Juresula Oliveira Ainsworth |
Advogado(s): Aecio de Paula Passos |
Reu(s): Inocencio Antonio Da Rocha Neto, Ulysses Soares Filho |
Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima |
Despacho: Certifique o cartório da tempestividade da contestação, levando em cota a data da juntada da citação fls. 58v. e recebimento da defesa fls. 83, Verificando ocorrencia de greve neste periodo. Intime-se. |
OUTRAS - 2155136-5/2008 |
Autor(s): Evanilda De Campos Cardoso, Mario Henrique Leite Barbosa |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1628430-6/2007 |
Autor(s): R. S. O. |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho, Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): A. R. D. O. |
Advogado(s): Alda Lea Suzart Pinto |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
Procedimento Ordinário - 2494716-5/2009 |
Autor(s): Marcos Henrique Lima Souza |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): Banco General Motors S/A |
Decisão: Apreciarei o pedido liminar após a contestação. Defiro o pedido de deposito da quantia oferecida na intointal a ser efetivado, pela parte Autora, no prazo de 05(cinco) dias, por guia judicial. Cite-se parte Ré para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2494663-8/2009 |
Autor(s): Lazaro Santos Da Silva |
Reu(s): Coelba-Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Apreciarei o pedido de liminar após a contestação. Cite-se Intime-se. |
CAUTELAR - 1192206-6/2006 |
Autor(s): Amonia Ltda |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge, José Curvello Filho |
Reu(s): União Bahia Veículos |
Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito |
Despacho: Certifique o cartorio a existencia da propositura da ação principal. Intime-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Despejo - 2502000-0/2009 |
Autor(s): Eulina Lima De Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Sena Costa |
Reu(s): Optica Evangelica Diva Ltda |
Decisão: Defiro a gratuidade processual. apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a contestação. cite-se intime-se |
Procedimento Ordinário - 2453983-7/2009 |
Autor(s): Jadson Silva Cezimbra Tavares |
Advogado(s): Keyna Menezes Machado |
Reu(s): Cresauto Veiculos S/A, Fiat Automoveis S/A, Banco Finasa S/A |
Decisão: "...." Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade das custas do processo. Após o pagamento das custas, que deverá ser feito em 05(cinco) dias, voltem. Intime-se. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Cautelar Inominada - 2461459-5/2009 |
Autor(s): União Bahia Indústria, Comércio, Serviços, Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito |
Reu(s): Nd Transportes E Serviços Ltda, Neuza Souza Dolavale Me, Neuza De Souza Dolavale e outros |
Despacho: Certifique, o cartório a apresentação da contestação. Intime-se. |
DESPEJO - 1886194-5/2008 |
Autor(s): Nelson Vicente Xavier |
Advogado(s): Douglas Prazeres da Silva Ramalho |
Reu(s): Geraldo Jesus Da Silva |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus |
Despacho: Cumpra-se a liminar do TJ de fls. 106/109. Expeça-se Mandado Intime-se. |
INDENIZACAO - 577356-9/2004 |
Autor(s): Dulcineia Cavalcante Pena |
Advogado(s): Sabrina Oliveira Carinhanha |
Reu(s): Jari Celulose S/A |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Juliana Barbosa Vieira de Carvalho, Helio Veiga |
Despacho: Diga parte Autora sobre a defesa do denunciado as fls. 151/163 e documentos que acompanham. Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1557080-0/2007 |
Autor(s): União Bahia, Indústria, Serviços, Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito |
Reu(s): Nd - Transportes E Serviços Ltda |
Despacho: Proceda-se a penhora de tantos bens quanto necessarios para satisfação do crédito, devendo o Oficial proceder a valiação dos bens. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1736140-8/2007 |
Autor(s): Nerivaldo Jose Da Silva, Edneuza Silva Santos |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus |
Reu(s): Car Rental Systems Do Brasil Locacao De Veiculos Ltda, Ital Sofa |
Advogado(s): Danrelli Farias Rabelo Leilão, Miriam Souza Britto Neta |
Despacho: Ao Autor para réplica. Intime-se. |
GUARDA DE MENOR - 1061522-0/2006 |
Autor(s): E. D. D. S., G. M. G. D. |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Menor(s): P. L. S. G. |
Despacho: Atenda-se ao M.P. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2484028-9/2009 |
Autor(s): Andrea Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Luiz Claudio De Jesus |
Procedimento Ordinário - 2469180-4/2009 |
Autor(s): Maurina Do Nascimento Silva, Miralva Amorim De Jesus, Miriam Celeste Sanches Costa e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento |
Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A |
Busca e Apreensão - 2489164-2/2009 |
Autor(s): Monica Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Alexandro De Farias Melo |
Procedimento Ordinário - 2489200-8/2009 |
Autor(s): Agnaldo Jose Dos Santos |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Banco Martinelli S/A |
Decisão: Defiro a G.C.P. Cite-se Intime-se. |
ANULAT.ATO JURIDICO - 1563505-5/2007 |
Autor(s): Ademario Almeida Ribeiro, Ademario Almeida Ribeiro Filho, Fernando De Melo Ribeiro e outros |
Advogado(s): Rafael Fernandes de Melo Lopes, Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro |
Reu(s): Frimasa Frigorificos Matadouros Salvador Ltda, David Saback Filho |
Advogado(s): Carolina Santos Lopes, Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Determino apensamento da ação cautelar nº 1490661-1/2007. Designo, nos termos do art. 331 do CPC, audiência preliminar de conciliação na ação anulatoria, para o dia 07/05/2009 às 09.30 horas. Inviabilizado acordo decidirei na forma do § 2º do mencionado artigo. Sejam as partes intimadas para comparecerem à audiência designada, sob pena de confissão, quanto serão inquiridas, constando a pena no mandado. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2155156-0/2008 |
Autor(s): R. M. D. S. B., A. M. B. |
Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima |
Despacho: Intime-se como requer as fls. 18. Intime-se. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1938505-8/2008 |
Autor(s): Danone Ltda |
Advogado(s): Alvaro Van Der Ley Lima Neto, Carla Fernanda Pereira Nepomuceno |
Reu(s): Cruz E Guimarães Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Diogo Quinteiro Bastos Silva, Jean Tarcio Alves Franchi |
Despacho: Ao excipiente para pagamento das custas da exceção. Intime-se. |