JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZA TITULAR: MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES.

Expediente do dia 22 de outubro de 2008

DIVORCIO CONSENSUAL - 2191055-7/2008

Autor(s): L. M. Q., M. J. D. S. Q.

Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Marcia Cristina Gonçalves Conceição

Sentença: "...." Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do merito consoante impõe o inciso VIII do art. 267 do CPC. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Divórcio Litigioso - 2430941-6/2009

Autor(s): João Rodrigues Santiago

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos Santiago

Despacho: JUÍZA DE DIREITO: MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 Dias


MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES, Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Simões Filho, Estado Federado de Bahia, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER à todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, e especialmente a Srº(ª) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SANTIAGO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que neste Cartório da Vara Cível e Comercial, tem curso uma ação de Divórcio Litigioso, tombada neste Juízo sob o nº 2430941-6/2009, sendo parte autora JOÃO RODRIGUES SANTIAGO, residente e domiciliado na Rua Itaparica 275-A Km 30, próximo a padaria ‘Flor dos 30” neste Município de Simões Filho e parte ré MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SANTIAGO, ficando de logo parte ré CITADO(a) para no prazo de 15 dias15 contestar a ação com advertência do Art. 285 do CPC “Não sendo contestada a ação serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial”. E para que chegue ao conhecimento de todos, manda passar o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado passado nesta cidade e comarca de Simões Filho, aos 12 de fevereiro de 2009. Eu, , Escrivão subscrevi.

Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes
Juíza de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2443422-7/2009

Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrend. Mercantil

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Esmeraldo Carvalho Dos Santos

Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2242097-8/2008

Autor(s): Banco Panamericano S.A.

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Sonia Maria Ramos Santos Rosa

Busca e Apreensão - 2445702-3/2009

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Solange Da Silva Lima

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2384078-1/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Antonio Souza Dos Santos

Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão - 2400411-0/2009

Autor(s): Tre - Terraplenagem Ltda

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Reu(s): Bahia Cely Empreendimentos Ltda

Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1999308-9/2008

Autor(s): A. C. F. E. I. S.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): A. D. S.

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis

Despacho: "....." Por igual, esclareça o réu se já houve citação válida no processo em curso perante o MMº Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Capital e, em caso positivo, junte aos autos cópia do mandado citatorio devidamente cumprido, a fim de que se possa aferir qual o Juízo prevento para conhecer e processar ambos os feitos, tendo em vista a identidade de causas de pedir divisada entre os mesmos. Intimem-se. Cumpra-se Dr. Leonardo Rodrigues da Silva Picanço Juiz Substituto.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2437294-4/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S.A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Marilene Marcelino Rocha

Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se.

 
Cautelar Inominada - 2378750-8/2008

Autor(s): Ana Lucia Cruz Araújo

Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho

Reu(s): Banco Santander Brasil S;A.

Despacho: Apreciarei o pedido liminar após a contestação Cite-se Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2476065-9/2009

Autor(s): Samuel Militão Ferreira

Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira Alves

Reu(s): Golden Cross

Despacho: "....." Dessa forma, determino a intimação do A. para que comprove seu vinculo empregaticio com a referida empresa, pois, segundo consta, seu plano de saude esta vinculado à sua relação de empego. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1556106-2/2007

Autor(s): C.Reis Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Adriana Rodrigues da Silveira, Mário de Freitas Jatobá Júnior

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana, Ana Paula Gordilho Pessoa, Jorge Edesio Deda, Maria Cristina Lanza Lemos, Priscilla Magda Faria Lima, Renato da Costa Lino de Goes Barros

Decisão: Defiro o pedido formulado no petitorio de fls. 201, devendo ser expedido alvará para a liberação do valor incontroverso depositado pela Ré. "......." Intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1784816-1/2007

Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Reu(s): Ramiro Conceição De Sá, Calisto Conceiação De Sá

Advogado(s): Iran Furtado Filho, Marcos Ferrer Santiago

Despacho: Sobre o petitorio de fls. 132/134 e documentos de fls. 135/146 diga parte Ré Intime-se.

 
Divórcio Litigioso - 2432831-5/2009

Autor(s): Nivalda De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Gilberto De Jesus

Despacho: JUÍZA DE DIREITO: MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS


MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES, Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Simões Filho, Estado Federado de Bahia, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER à todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, e especialmente a Srº(ª) GILBERTO DE JESUS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que neste Cartório da Vara Cível e Comercial, tem curso uma ação de Divórcio Litigioso, tombada neste Juízo sob o nº 2432831-5/2009, sendo parte autora NIVALDA DE JESUS, residente e domiciliado Rua Olavo Bilac , 09 CIA – II Caminho 01, Simões Filho- Ba neste Município de Simões Filho e parte ré GILBERTO DE JESUS, residente e domiciliado (a) em local incerto e não sabido ficando de logo parte ré CITADO(a) para no prazo de 15 dias conteste a presente ação com advertência do Art. 285 do CPC “Não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial”. E para que chegue ao conhecimento de todos, manda passar o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado passado nesta cidade e comarca de Simões Filho, aos 17 de fevereiro de 2009. Eu, , Escrivão subscrevi.

Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes
Juíza de Direito

 

Expediente do dia 25 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2441111-7/2009

Autor(s): Mercato Di Marmi

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Apreciarei o pedido antecipatorio da tutela após a contestação. Cite-se Intime-se.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 689938-8/2005

Autor(s): Codata-Consultoria E Sistemas Ltda

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita, Danielle Ferreira Glielmo, Hermes Batista Tosta, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Luiz Antonio Muniz Machado, Manuela Bastos de Matos, Marcelo Cintra Zarif, Noeli Andrade Moreira, Sandra Archanjo Pessoa Vaz

Reu(s): Pluriquimica Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Antonio Rufino Neto, Berta Modesto Fernandes Magnavita, Normando Macedo Fernandes

Decisão: "...." Assim sendo, inacolho o pedido de bloqueio on line ao tempo em que determino a intimação do excepto para, querendo, se manifestar a cerca da alegações trazidas na exceção de fls. 1815/1824, no prazo de 10(dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Separação Litigiosa - 2363179-3/2008

Autor(s): Antonio Alirio Da Silva Menezes

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Reu(s): Iêda De Santana Dias Menezes

USUCAPIAO ESPECIAL - 410183-2/2004

Autor(s): Valdelice Benta Dos Santos

Advogado(s): Patrícia Santos Luduvico Andrade

Despacho: Vistas ao M.P.

 
Separação Litigiosa - 2454674-9/2009

Autor(s): Angela Maria Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Raimundo Nonato Costa Dos Sntos

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1953794-7/2008

Autor(s): Floricéia Da Cruz

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda

Procedimento Ordinário - 2461333-7/2009

Autor(s): Cristiane Barbosa Do Couto

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Edson Alves De Oliveira

Execução de Alimentos - 2464037-0/2009

Autor(s): Gilmara Freitas Lima De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Gercilio Pereira De Jesus

Procedimento Ordinário - 2463750-7/2009

Autor(s): Fabiana De Oliveira Miranda

Advogado(s): Douglas Prazeres da Silva Ramalho

Reu(s): Genivaldo Oliveira Dos Santos

Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita. Cite-se Intime-se.

 
Interdição - 2454693-6/2009

Autor(s): Marcia Maria Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Ediomar Ferreira Da Silva

Interdição - 2453884-7/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Silva Do Couto

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Reu(s): Elinilson Feliciano Da Silva

Interdição - 2461517-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba

Reu(s): Miguel Curpetino Dos Santos

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Vistas ao M.P. Após Cite-se o interditando para impugnar o pedido em 05(cinco) dias. "....." Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2463693-7/2009

Autor(s): Cleuza Bispo Rufino

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Enilton Ferreira Da Silva

Exceção de Incompetência - 2461279-3/2009

Autor(s): Diego Figueiredo De Jesus

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves

Reu(s): J.P.C.Figueiredo

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Apense-se aos autos pertinentes. Após voltem conclusos. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2463705-3/2009

Autor(s): Ana Carla Correia Da Silva

Advogado(s): Suely Maria da Silva

Reu(s): Gilson Aparecido Da Silva

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2463906-0/2009

Autor(s): Luzia Resende Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453702-7/2009

Autor(s): Genival Honorato Da Silva

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Reu(s): Nadiele Sales Da Silva Lopes, Natanael Sales Da Silva

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Vistas ao M.P. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1454575-2/2007

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Conrado Batista Da Silva

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Decisão: Defiro como requer a parte Autora às fls. 55 Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2066873-1/2008

Autor(s): Antonio Paulo Deiro Pereira

Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima

Reu(s): Margareth Santiago Cerqueira Pereira

Despacho: Apense-se aos autos nº 15117/2003. Após. voltem conclusos. Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1051666-7/2006

Autor(s): Benedito Sergio Bastos Teixeira

Advogado(s): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos

Reu(s): Urbanos Transportes Ltda

Advogado(s): Aristoteles Tardin

Despacho: Observa que parte Autora atraves de sua advogada não cumpriu o quanto estabelece o art. 45 do C.P.C. Intime-se.

 
Cautelar Inominada - 2461459-5/2009

Autor(s): União Bahia Indústria, Comércio, Serviços, Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito

Reu(s): Nd Transportes E Serviços Ltda, Neuza Souza Dolavale Me, Neuza De Souza Dolavale e outros

Despacho: Apreciarei o pedido cautelar após a contestação. Cite-se Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1873039-2/2008

Autor(s): Analice De Oliveira

Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud

Reu(s): Mariluce Silva Dos Santos

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior

Despacho: Aguarde-se o pronunciamento do Autor. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1475935-2/2007

Autor(s): Edmar Oliveira Da Cruz

Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva

Falecido(s): Erailto Araujo Da Cruz

Despacho: Cite-se como requer a parte Autora às fls. 92. Intime-se.

 
COBRANCA - 495765-9/2004

Autor(s): Coopadap Cooperativa Agropecuaria Do Alto Paranaiba Ltda

Advogado(s): Milton Lima de Oliveira

Reu(s): Abfemo Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda

Despacho: Cite-se como requer a parte Autora às fls. 72. Intime-se.

 
REIVINDICATORIA - 461396-8/2004

Apensos: 801807-7/2005

Autor(s): Edelzuita Julião Da Conceição, Eunice Julião Da Conceição

Advogado(s): Marileide Santos Gomes, Valdenice Gonzaga Moreira

Reu(s): Edneuza Borges Dos Santos Conceição

Advogado(s): Flávio José dos Santos

Despacho: "...." Ante o exposto. negando procedencia à defesa apresentada, condeno a ré a devolver à segunda autora o imóvel reivindicado. Condeno a ré nas custas processuais e honorarios de advogado, a base de 10(dez) por cento P. R. I.

 
ALVARA - 1488360-9/2007

Autor(s): Altina Gomes Alves Dias, Leandro Alves Dias, Marcelo Alves Dias

Advogado(s): Lúcia Maria Dias Jansen da Silva

Falecido(s): Aroldo Souza Dias Dos Santos

Sentença: "...." Julgo, por sentença, procedente, o pedido, para, na conformidade dos seus termos determinar a imediata expedição do alvará, e com efeito. "...." Publique-se em audiência, arquive-se a cópia autenticada desta sentença. Intime-se. "....." Sem custas P. R. I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2004969-7/2008

Autor(s): M. D. F. S. L.

Advogado(s): Suely Maria da Silva

Reu(s): V. S. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: "...." Do exposto e com apoio no art. 40 da lei nº 6515/77, julgo por sentença procedente a ação nos termos do pedido e das normas juridicas próprias decretar o divórcio pleiteado, devendo a divórcianda passar a usar o nome de solteira, ou seja M. de F. S. Expeça-se Mandado. Sem custas P. R. I.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1862306-1/2008

Autor(s): B. A. A. R. S.

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Guilherme Gottschall da Silva Neto, Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): J. C. M. D. S.

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Despacho: Contados e preparados voltem. Intime-se.

 
DESPEJO - 1886194-5/2008

Autor(s): Nelson Vicente Xavier

Advogado(s): Douglas Prazeres da Silva Ramalho

Reu(s): Geraldo Jesus Da Silva

Advogado(s): Demilson Lima de Jesus

Decisão: Defiro o pedido formulado às fls. 76, devendo parte autora, depositario fiel dos bens arrolados, devolvê-los na forma do auto lavrado ás fls. 95/100. Em tempo, designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2009 às 09.30 horas. Intime-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1538503-9/2007

Autor(s): Maria Beatriz Dos Santos

Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra, Geracina dos Santos Homann, Mayra de Castro Maia Florencio

Reu(s): Empresa De Transportes Irara Ltda

Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Antonio Salvador Lomba, Carlos Frederico Andrade, Lucas Simões Pacheco de Miranda

Despacho: Determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2438822-3/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Ene'S Comércio De Materiais De Construção Ltda - Me, Nelma Maria De Oliveira

Decisão: Arbitro os honorarios do advogado do autor em 10% (dez por cento) sobre o montante da divida Cite-se Intime-se.

 
FALENCIA - 735611-3/2005

Autor(s): Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda
Representante(s): Guglielmo Alberto Castellaneta Peel

Advogado(s): Ivan Mendes de Brito, Noirma Murad

Reu(s): Forja Nordeste S/A

Advogado(s): Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro

Despacho: Vistas ao Sindico e ao M.P. Intime-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2461102-6/2009

Autor(s): Mirian Santos Da Cruz, Jose Sousa Ramos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Decisão: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita Vistas ao Ministério Publico Intime-se

 
Procedimento Ordinário - 2404393-4/2009

Autor(s): Reginaldo Pedro Celestino

Advogado(s): Flavia Santana Bezerra, Joao Bezerra Neto

Reu(s): Elucineide Jesus Dos Reis Me - Elu Turismo

Decisão: Defiro G C J . Cite-se.

 
Notificação - 2410230-8/2009

Autor(s): Banco Itaubank S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Deplart Ind. E Com. Prods., Roberto Alem Barros

Notificação - 2410291-4/2009

Autor(s): Banco Itaubank S.A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Vinibrasil Ind. Com. Prods. Serv. Ltda

Despacho: Notifique-se como requer. Intime-se.

 
Cautelar Inominada - 2481587-8/2009

Autor(s): Transcar Transportes Ltda

Advogado(s): Agamenon Gomes da Silva

Reu(s): Rister Caiaffa Comercio E Locação De Veiculos Ltda, Banco Do Brasil S/A

Procedimento Ordinário - 2339497-8/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscila Santos Cordeiro de Andrade

Reu(s): Agropecuaria Boa Vista S/A

Despacho: Apreciarei o pedido liminar após a ouvida da parte contraria. Cite-se na forma do pedido e com urgencia. Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2334707-5/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Marise Santos Oliveira

Despacho: Deverá parte Autora providenciar a regularização do feito no prazo de 05(cinco) dias Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2212684-0/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jardenilton Da Silva Referino

Busca e Apreensão - 2306553-8/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Nivison Ruy Rocha Nery Junior

Busca e Apreensão - 2374154-9/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Everton Luiz Pereira De Souza

BUSCA E APREENSAO - 2212670-6/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Maria Lucia Lima Da Anunciacao

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383887-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Marcelo Da Silva Santos

Busca e Apreensão - 2351165-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Rc Comercio De Alimentos E Refeicao Ltda

BUSCA E APREENSAO - 1989868-2/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): V. S. B.

Busca e Apreensão - 2306615-4/2008

Autor(s): Banco Panamerciano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Anderson Da Silva Nascimento

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2322613-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Salatiel Oliveira Santos

Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2306569-0/2008

Autor(s): Banco Panamerciano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Ivamar Da Silva

Despacho: Devera parte Autora fazer da mora ou o inadimplemento do devedor, conforme estatui o art. 3º § 2º do Dec. Lei 911 Intime-se.

 
Monitória - 2461560-1/2009

Autor(s): Arcelormittal Gonvarri Brasil -Produtos Siderurgicos S/A

Advogado(s): Triciana Cunha Pizzatto

Reu(s): Detasa Bahia S/A Industrial

Decisão: "...." Assim sendo defiro o pedido e determino a expedição de Mandado Monitório contra a Ré para pagamento da importância reclamada, devidamente reajustada conforme valor apresentado na inicial. "...." Cite-se Intime-se.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1588728-3/2007

Autor(s): Juresula Oliveira Ainsworth

Advogado(s): Aecio de Paula Passos

Reu(s): Inocencio Antonio Da Rocha Neto, Ulysses Soares Filho

Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima

Despacho: Ao M.P. para tomar conhecimento do documento de fls. 120, conforme requerimento de fls. 119v. Intime-se.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

DECLARATORIA - 1941015-5/2008

Autor(s): Associação Dos Moradores Rurais Do Assentamento Fazenda Maju

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Do Nordeste

Despacho: Agravo Nº 46162-5/2008. Apense-se aos autos pertinentes Intime-se

 
Execução de Título Extrajudicial - 2476718-0/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Ezequias De Lima Santos - Betel Gas, Ezequias De Lima Santos, Joselita Ferreira De Lima

Decisão: Arbitro os honorarios do advogado do autor em 10%(dez por cento) sobre o montante da divida. Cite-se Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2041008-2/2008

Autor(s): Pureza Barbosa Teles, Viviane Teles Ferreira De Jesus, Liliane Tels Ferreira De Jesus

Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva

Menor(s): Evaldo Luis Teles Ferreira

Despacho: Expeça-se oficio e cumpra o cartorio o parecer de fls. 34, com remuneração dos autos. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2324962-6/2008

Autor(s): Celia Cruz De Souza

Advogado(s): Maricarla Torres Santana da Cruz

Reu(s): Jaime De Oliveira Silva

Despacho: Designo o dia 04.05.2009 às 09.00 horas audiência de instrução e julgamento. Cite-se Intime-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1619577-8/2007

Autor(s): Jorge Alves Brito

Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud

Reu(s): Fabio Aurélio Campos Rezende

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Despacho: Designo o dia 04/05/2009 às 10.00 horas audiência de instrução e julgamento Defiro a prova testemunhal e documentos. Rol no prazo. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2471506-7/2009

Autor(s): José Eduardo Alves Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Irene Ramos Nascimento Dos Santos

Separação Litigiosa - 2471549-6/2009

Autor(s): Antonio Manoel Santos Sores

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria Andrea Oliveira Dos Santos

Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita Cite-se Intime-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2471839-5/2009

Autor(s): Tatiane Ferreira Dos Santos, Jesse James Dantas De Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Homologação de Transação Extrajudicial - 2471914-3/2009

Autor(s): Maria Andrea Oliveira Dos Santos, Antonio Manoel Santos Sores

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2471647-7/2009

Autor(s): Iraci Nascimento Dos Santos, Joselia Nascimento Santos, Regino Nascimento Dos Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Decisão: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita Vistas ao Ministério Publico Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1441585-7/2007

Autor(s): Romildes Palma Gomes Silva

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Maria das Graças Filgueiras da Silva

Despacho: De-se vistas ao M.P. conforme requerido às fls. 43/44. Intime-se.

 
DIVORCIO - 879685-0/2005

Autor(s): Tania Maria Braga De Almeida Santos

Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto

Reu(s): Julio Manoel Dos Santos

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior

Despacho: Certifique o cartorio, como requer o M.P. as fls. 61 Intime-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476070-2/2009

Autor(s): Safra Leasing S/A-Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Griffi Transportes E Comercio Ltda

Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1784816-1/2007

Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Reu(s): Ramiro Conceição De Sá, Calisto Conceiação De Sá

Advogado(s): Iran Furtado Filho, Raimundo Alves de Lima

Despacho: Sobre o petitorio de fls. 132/134 e documentos de fls. 135/146 diga parte Ré Intime-se.

 
RENOVATORIA - 1787198-2/2007

Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Reu(s): Ramiro Conceição De Sá

Advogado(s): Iran Furtado Filho, Raimundo Alves de Lima

Despacho: Defiro o pedido de fls. 109, pelo prazo de 05(cinco) dias Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2259636-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba

Reu(s): Maria Aparecida De Lima

Decisão: "....." Assim sendo, hei por bem deferir o pedido de antecipação de tutela vindicada na exordial, para determinar o afastamento de Maria Aparecida de Lima do lar da idosa Maria José Ramos Pratt por prazo indeterminado, na conformidade dos Arts. 2º, 3º, 4º e 37 e 38, § 1º da Lei 10.741/2003 c/c art. 273, I do CPC. "...." Cite-se, com as advertncias da Lei Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2467104-1/2009

Autor(s): Aldeci Maria Da Silva, Ana Maria De Oliveira Barbosa, Angelina Braga Magalhães e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento

Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Procedimento Ordinário - 2466957-1/2009

Autor(s): Jose Da Paixão Das Virgens, Jose Firmo Da Conceição, Jose Raimundo Goes e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento

Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Decisão: Defiro os beneficios da gratuidae da justiça. Cite-se Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2405024-8/2009

Autor(s): Juciara De Sousa Silva

Advogado(s): Raimundo Alves de Lima

Reu(s): Ednilton Santos De Jesus

Despacho: "...." Assim determino o retorno dos autos para redesignação de uma nova data de audiência.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432859-2/2009

Autor(s): Angelina Da Silva Maciel Brito

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Manoel Do Amparo Brito

Despacho: "...." Determino a intimação da douta advogada da parte Autora para no prazo de 30(trinta) dias se manifestar quanto a certidão. Após conclusão.