JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZA TITULAR: MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2191055-7/2008 |
Autor(s): L. M. Q., M. J. D. S. Q. |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto, Marcia Cristina Gonçalves Conceição |
Sentença: "...." Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do merito consoante impõe o inciso VIII do art. 267 do CPC. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Litigioso - 2430941-6/2009 |
Autor(s): João Rodrigues Santiago |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos Santiago |
Despacho: JUÍZA DE DIREITO: MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2443422-7/2009 |
Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrend. Mercantil |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Esmeraldo Carvalho Dos Santos |
Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2242097-8/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S.A. |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Sonia Maria Ramos Santos Rosa |
Busca e Apreensão - 2445702-3/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Solange Da Silva Lima |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2384078-1/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Antonio Souza Dos Santos |
Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2400411-0/2009 |
Autor(s): Tre - Terraplenagem Ltda |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Bahia Cely Empreendimentos Ltda |
Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1999308-9/2008 |
Autor(s): A. C. F. E. I. S. |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): A. D. S. |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis |
Despacho: "....." Por igual, esclareça o réu se já houve citação válida no processo em curso perante o MMº Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Capital e, em caso positivo, junte aos autos cópia do mandado citatorio devidamente cumprido, a fim de que se possa aferir qual o Juízo prevento para conhecer e processar ambos os feitos, tendo em vista a identidade de causas de pedir divisada entre os mesmos. Intimem-se. Cumpra-se Dr. Leonardo Rodrigues da Silva Picanço Juiz Substituto. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2437294-4/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S.A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Marilene Marcelino Rocha |
Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se. |
Cautelar Inominada - 2378750-8/2008 |
Autor(s): Ana Lucia Cruz Araújo |
Advogado(s): Uziel Lopes Carvalho |
Reu(s): Banco Santander Brasil S;A. |
Despacho: Apreciarei o pedido liminar após a contestação Cite-se Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2476065-9/2009 |
Autor(s): Samuel Militão Ferreira |
Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira Alves |
Reu(s): Golden Cross |
Despacho: "....." Dessa forma, determino a intimação do A. para que comprove seu vinculo empregaticio com a referida empresa, pois, segundo consta, seu plano de saude esta vinculado à sua relação de empego. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar Intime-se. |
DECLARATORIA - 1556106-2/2007 |
Autor(s): C.Reis Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Adriana Rodrigues da Silveira, Mário de Freitas Jatobá Júnior |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana, Ana Paula Gordilho Pessoa, Jorge Edesio Deda, Maria Cristina Lanza Lemos, Priscilla Magda Faria Lima, Renato da Costa Lino de Goes Barros |
Decisão: Defiro o pedido formulado no petitorio de fls. 201, devendo ser expedido alvará para a liberação do valor incontroverso depositado pela Ré. "......." Intime-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1784816-1/2007 |
Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda |
Advogado(s): Nilson Jose Pinto |
Reu(s): Ramiro Conceição De Sá, Calisto Conceiação De Sá |
Advogado(s): Iran Furtado Filho, Marcos Ferrer Santiago |
Despacho: Sobre o petitorio de fls. 132/134 e documentos de fls. 135/146 diga parte Ré Intime-se. |
Divórcio Litigioso - 2432831-5/2009 |
Autor(s): Nivalda De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Gilberto De Jesus |
Despacho: JUÍZA DE DIREITO: MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES |
Expediente do dia 25 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2441111-7/2009 |
Autor(s): Mercato Di Marmi |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Apreciarei o pedido antecipatorio da tutela após a contestação. Cite-se Intime-se. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
ORDINARIA - 689938-8/2005 |
Autor(s): Codata-Consultoria E Sistemas Ltda |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita, Danielle Ferreira Glielmo, Hermes Batista Tosta, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Luiz Antonio Muniz Machado, Manuela Bastos de Matos, Marcelo Cintra Zarif, Noeli Andrade Moreira, Sandra Archanjo Pessoa Vaz |
Reu(s): Pluriquimica Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Antonio Rufino Neto, Berta Modesto Fernandes Magnavita, Normando Macedo Fernandes |
Decisão: "...." Assim sendo, inacolho o pedido de bloqueio on line ao tempo em que determino a intimação do excepto para, querendo, se manifestar a cerca da alegações trazidas na exceção de fls. 1815/1824, no prazo de 10(dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 2363179-3/2008 |
Autor(s): Antonio Alirio Da Silva Menezes |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Iêda De Santana Dias Menezes |
USUCAPIAO ESPECIAL - 410183-2/2004 |
Autor(s): Valdelice Benta Dos Santos |
Advogado(s): Patrícia Santos Luduvico Andrade |
Despacho: Vistas ao M.P. |
Separação Litigiosa - 2454674-9/2009 |
Autor(s): Angela Maria Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Raimundo Nonato Costa Dos Sntos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1953794-7/2008 |
Autor(s): Floricéia Da Cruz |
Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Avon Cosmeticos Ltda |
Procedimento Ordinário - 2461333-7/2009 |
Autor(s): Cristiane Barbosa Do Couto |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Edson Alves De Oliveira |
Execução de Alimentos - 2464037-0/2009 |
Autor(s): Gilmara Freitas Lima De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Gercilio Pereira De Jesus |
Procedimento Ordinário - 2463750-7/2009 |
Autor(s): Fabiana De Oliveira Miranda |
Advogado(s): Douglas Prazeres da Silva Ramalho |
Reu(s): Genivaldo Oliveira Dos Santos |
Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita. Cite-se Intime-se. |
Interdição - 2454693-6/2009 |
Autor(s): Marcia Maria Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ediomar Ferreira Da Silva |
Interdição - 2453884-7/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Silva Do Couto |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Elinilson Feliciano Da Silva |
Interdição - 2461517-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Miguel Curpetino Dos Santos |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Vistas ao M.P. Após Cite-se o interditando para impugnar o pedido em 05(cinco) dias. "....." Intime-se. |
Execução de Alimentos - 2463693-7/2009 |
Autor(s): Cleuza Bispo Rufino |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Enilton Ferreira Da Silva |
Exceção de Incompetência - 2461279-3/2009 |
Autor(s): Diego Figueiredo De Jesus |
Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves |
Reu(s): J.P.C.Figueiredo |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Apense-se aos autos pertinentes. Após voltem conclusos. Intime-se. |
Divórcio Consensual - 2463705-3/2009 |
Autor(s): Ana Carla Correia Da Silva |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Reu(s): Gilson Aparecido Da Silva |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2463906-0/2009 |
Autor(s): Luzia Resende Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453702-7/2009 |
Autor(s): Genival Honorato Da Silva |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Reu(s): Nadiele Sales Da Silva Lopes, Natanael Sales Da Silva |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Vistas ao M.P. Intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1454575-2/2007 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, João Bosco de Vasconcelos Leite Filho |
Reu(s): Conrado Batista Da Silva |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Decisão: Defiro como requer a parte Autora às fls. 55 Intime-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2066873-1/2008 |
Autor(s): Antonio Paulo Deiro Pereira |
Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima |
Reu(s): Margareth Santiago Cerqueira Pereira |
Despacho: Apense-se aos autos nº 15117/2003. Após. voltem conclusos. Intime-se. |
INDENIZACAO - 1051666-7/2006 |
Autor(s): Benedito Sergio Bastos Teixeira |
Advogado(s): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos |
Reu(s): Urbanos Transportes Ltda |
Advogado(s): Aristoteles Tardin |
Despacho: Observa que parte Autora atraves de sua advogada não cumpriu o quanto estabelece o art. 45 do C.P.C. Intime-se. |
Cautelar Inominada - 2461459-5/2009 |
Autor(s): União Bahia Indústria, Comércio, Serviços, Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito |
Reu(s): Nd Transportes E Serviços Ltda, Neuza Souza Dolavale Me, Neuza De Souza Dolavale e outros |
Despacho: Apreciarei o pedido cautelar após a contestação. Cite-se Intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1873039-2/2008 |
Autor(s): Analice De Oliveira |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Mariluce Silva Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Despacho: Aguarde-se o pronunciamento do Autor. Intime-se. |
INVENTARIO - 1475935-2/2007 |
Autor(s): Edmar Oliveira Da Cruz |
Advogado(s): Gerusa Santos Ferreira da Silva |
Falecido(s): Erailto Araujo Da Cruz |
Despacho: Cite-se como requer a parte Autora às fls. 92. Intime-se. |
COBRANCA - 495765-9/2004 |
Autor(s): Coopadap Cooperativa Agropecuaria Do Alto Paranaiba Ltda |
Advogado(s): Milton Lima de Oliveira |
Reu(s): Abfemo Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda |
Despacho: Cite-se como requer a parte Autora às fls. 72. Intime-se. |
REIVINDICATORIA - 461396-8/2004 |
Apensos: 801807-7/2005 |
Autor(s): Edelzuita Julião Da Conceição, Eunice Julião Da Conceição |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes, Valdenice Gonzaga Moreira |
Reu(s): Edneuza Borges Dos Santos Conceição |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: "...." Ante o exposto. negando procedencia à defesa apresentada, condeno a ré a devolver à segunda autora o imóvel reivindicado. Condeno a ré nas custas processuais e honorarios de advogado, a base de 10(dez) por cento P. R. I. |
ALVARA - 1488360-9/2007 |
Autor(s): Altina Gomes Alves Dias, Leandro Alves Dias, Marcelo Alves Dias |
Advogado(s): Lúcia Maria Dias Jansen da Silva |
Falecido(s): Aroldo Souza Dias Dos Santos |
Sentença: "...." Julgo, por sentença, procedente, o pedido, para, na conformidade dos seus termos determinar a imediata expedição do alvará, e com efeito. "...." Publique-se em audiência, arquive-se a cópia autenticada desta sentença. Intime-se. "....." Sem custas P. R. I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2004969-7/2008 |
Autor(s): M. D. F. S. L. |
Advogado(s): Suely Maria da Silva |
Reu(s): V. S. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: "...." Do exposto e com apoio no art. 40 da lei nº 6515/77, julgo por sentença procedente a ação nos termos do pedido e das normas juridicas próprias decretar o divórcio pleiteado, devendo a divórcianda passar a usar o nome de solteira, ou seja M. de F. S. Expeça-se Mandado. Sem custas P. R. I. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1862306-1/2008 |
Autor(s): B. A. A. R. S. |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Guilherme Gottschall da Silva Neto, Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): J. C. M. D. S. |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Despacho: Contados e preparados voltem. Intime-se. |
DESPEJO - 1886194-5/2008 |
Autor(s): Nelson Vicente Xavier |
Advogado(s): Douglas Prazeres da Silva Ramalho |
Reu(s): Geraldo Jesus Da Silva |
Advogado(s): Demilson Lima de Jesus |
Decisão: Defiro o pedido formulado às fls. 76, devendo parte autora, depositario fiel dos bens arrolados, devolvê-los na forma do auto lavrado ás fls. 95/100. Em tempo, designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2009 às 09.30 horas. Intime-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1538503-9/2007 |
Autor(s): Maria Beatriz Dos Santos |
Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra, Geracina dos Santos Homann, Mayra de Castro Maia Florencio |
Reu(s): Empresa De Transportes Irara Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Antonio Salvador Lomba, Carlos Frederico Andrade, Lucas Simões Pacheco de Miranda |
Despacho: Determino a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2438822-3/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Ene'S Comércio De Materiais De Construção Ltda - Me, Nelma Maria De Oliveira |
Decisão: Arbitro os honorarios do advogado do autor em 10% (dez por cento) sobre o montante da divida Cite-se Intime-se. |
FALENCIA - 735611-3/2005 |
Autor(s): Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda |
Advogado(s): Ivan Mendes de Brito, Noirma Murad |
Reu(s): Forja Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro |
Despacho: Vistas ao Sindico e ao M.P. Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2461102-6/2009 |
Autor(s): Mirian Santos Da Cruz, Jose Sousa Ramos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Decisão: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita Vistas ao Ministério Publico Intime-se |
Procedimento Ordinário - 2404393-4/2009 |
Autor(s): Reginaldo Pedro Celestino |
Advogado(s): Flavia Santana Bezerra, Joao Bezerra Neto |
Reu(s): Elucineide Jesus Dos Reis Me - Elu Turismo |
Decisão: Defiro G C J . Cite-se. |
Notificação - 2410230-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaubank S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Deplart Ind. E Com. Prods., Roberto Alem Barros |
Notificação - 2410291-4/2009 |
Autor(s): Banco Itaubank S.A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Vinibrasil Ind. Com. Prods. Serv. Ltda |
Despacho: Notifique-se como requer. Intime-se. |
Cautelar Inominada - 2481587-8/2009 |
Autor(s): Transcar Transportes Ltda |
Advogado(s): Agamenon Gomes da Silva |
Reu(s): Rister Caiaffa Comercio E Locação De Veiculos Ltda, Banco Do Brasil S/A |
Procedimento Ordinário - 2339497-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Priscila Santos Cordeiro de Andrade |
Reu(s): Agropecuaria Boa Vista S/A |
Despacho: Apreciarei o pedido liminar após a ouvida da parte contraria. Cite-se na forma do pedido e com urgencia. Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2334707-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Marise Santos Oliveira |
Despacho: Deverá parte Autora providenciar a regularização do feito no prazo de 05(cinco) dias Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2212684-0/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jardenilton Da Silva Referino |
Busca e Apreensão - 2306553-8/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Nivison Ruy Rocha Nery Junior |
Busca e Apreensão - 2374154-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Everton Luiz Pereira De Souza |
BUSCA E APREENSAO - 2212670-6/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Maria Lucia Lima Da Anunciacao |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383887-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Marcelo Da Silva Santos |
Busca e Apreensão - 2351165-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Rc Comercio De Alimentos E Refeicao Ltda |
BUSCA E APREENSAO - 1989868-2/2008 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): V. S. B. |
Busca e Apreensão - 2306615-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamerciano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Anderson Da Silva Nascimento |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2322613-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Salatiel Oliveira Santos |
Decisão: "......" Assim sendo defiro a liminar requerida cujo bem será removido para o deposito do A. ficando o seu representante legal como depositário Expeça-se mandado. Após a diligencia e no mesmo mandado, cite-se para em 15(quinze) dias apresentar defesa. Faça-se advertência do art. 285 do C.P.C. Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2306569-0/2008 |
Autor(s): Banco Panamerciano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Ivamar Da Silva |
Despacho: Devera parte Autora fazer da mora ou o inadimplemento do devedor, conforme estatui o art. 3º § 2º do Dec. Lei 911 Intime-se. |
Monitória - 2461560-1/2009 |
Autor(s): Arcelormittal Gonvarri Brasil -Produtos Siderurgicos S/A |
Advogado(s): Triciana Cunha Pizzatto |
Reu(s): Detasa Bahia S/A Industrial |
Decisão: "...." Assim sendo defiro o pedido e determino a expedição de Mandado Monitório contra a Ré para pagamento da importância reclamada, devidamente reajustada conforme valor apresentado na inicial. "...." Cite-se Intime-se. |
ANULACAO DE REGISTRO - 1588728-3/2007 |
Autor(s): Juresula Oliveira Ainsworth |
Advogado(s): Aecio de Paula Passos |
Reu(s): Inocencio Antonio Da Rocha Neto, Ulysses Soares Filho |
Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima |
Despacho: Ao M.P. para tomar conhecimento do documento de fls. 120, conforme requerimento de fls. 119v. Intime-se. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 1941015-5/2008 |
Autor(s): Associação Dos Moradores Rurais Do Assentamento Fazenda Maju |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Do Nordeste |
Despacho: Agravo Nº 46162-5/2008. Apense-se aos autos pertinentes Intime-se |
Execução de Título Extrajudicial - 2476718-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Ezequias De Lima Santos - Betel Gas, Ezequias De Lima Santos, Joselita Ferreira De Lima |
Decisão: Arbitro os honorarios do advogado do autor em 10%(dez por cento) sobre o montante da divida. Cite-se Intime-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2041008-2/2008 |
Autor(s): Pureza Barbosa Teles, Viviane Teles Ferreira De Jesus, Liliane Tels Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Menor(s): Evaldo Luis Teles Ferreira |
Despacho: Expeça-se oficio e cumpra o cartorio o parecer de fls. 34, com remuneração dos autos. Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2324962-6/2008 |
Autor(s): Celia Cruz De Souza |
Advogado(s): Maricarla Torres Santana da Cruz |
Reu(s): Jaime De Oliveira Silva |
Despacho: Designo o dia 04.05.2009 às 09.00 horas audiência de instrução e julgamento. Cite-se Intime-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1619577-8/2007 |
Autor(s): Jorge Alves Brito |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Fabio Aurélio Campos Rezende |
Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho |
Despacho: Designo o dia 04/05/2009 às 10.00 horas audiência de instrução e julgamento Defiro a prova testemunhal e documentos. Rol no prazo. Intime-se. |
Separação Litigiosa - 2471506-7/2009 |
Autor(s): José Eduardo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Irene Ramos Nascimento Dos Santos |
Separação Litigiosa - 2471549-6/2009 |
Autor(s): Antonio Manoel Santos Sores |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria Andrea Oliveira Dos Santos |
Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita Cite-se Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2471839-5/2009 |
Autor(s): Tatiane Ferreira Dos Santos, Jesse James Dantas De Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2471914-3/2009 |
Autor(s): Maria Andrea Oliveira Dos Santos, Antonio Manoel Santos Sores |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2471647-7/2009 |
Autor(s): Iraci Nascimento Dos Santos, Joselia Nascimento Santos, Regino Nascimento Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Decisão: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita Vistas ao Ministério Publico Intime-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1441585-7/2007 |
Autor(s): Romildes Palma Gomes Silva |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes, Maria das Graças Filgueiras da Silva |
Despacho: De-se vistas ao M.P. conforme requerido às fls. 43/44. Intime-se. |
DIVORCIO - 879685-0/2005 |
Autor(s): Tania Maria Braga De Almeida Santos |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto |
Reu(s): Julio Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior |
Despacho: Certifique o cartorio, como requer o M.P. as fls. 61 Intime-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476070-2/2009 |
Autor(s): Safra Leasing S/A-Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Griffi Transportes E Comercio Ltda |
Decisão: "......." Assim defiro a liminar de reintegração de posse eis que se entrevem os requisitos do art. 927 do C.P.C. com as limitações derivadas da situação de inicio do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando o representante legal como depositário fiel e no mesmo mandado cite-se parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se advertência do art. 285 do C.P.C. "....." Intime-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1784816-1/2007 |
Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda |
Advogado(s): Nilson Jose Pinto |
Reu(s): Ramiro Conceição De Sá, Calisto Conceiação De Sá |
Advogado(s): Iran Furtado Filho, Raimundo Alves de Lima |
Despacho: Sobre o petitorio de fls. 132/134 e documentos de fls. 135/146 diga parte Ré Intime-se. |
RENOVATORIA - 1787198-2/2007 |
Autor(s): Pedreiras Parafuso Ltda |
Advogado(s): Nilson Jose Pinto |
Reu(s): Ramiro Conceição De Sá |
Advogado(s): Iran Furtado Filho, Raimundo Alves de Lima |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 109, pelo prazo de 05(cinco) dias Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2259636-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Simoes Filho-Ba |
Reu(s): Maria Aparecida De Lima |
Decisão: "....." Assim sendo, hei por bem deferir o pedido de antecipação de tutela vindicada na exordial, para determinar o afastamento de Maria Aparecida de Lima do lar da idosa Maria José Ramos Pratt por prazo indeterminado, na conformidade dos Arts. 2º, 3º, 4º e 37 e 38, § 1º da Lei 10.741/2003 c/c art. 273, I do CPC. "...." Cite-se, com as advertncias da Lei Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2467104-1/2009 |
Autor(s): Aldeci Maria Da Silva, Ana Maria De Oliveira Barbosa, Angelina Braga Magalhães e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento |
Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A |
Procedimento Ordinário - 2466957-1/2009 |
Autor(s): Jose Da Paixão Das Virgens, Jose Firmo Da Conceição, Jose Raimundo Goes e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim, Mario Marcondes Nascimento |
Reu(s): Sul Amercia Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A |
Decisão: Defiro os beneficios da gratuidae da justiça. Cite-se Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2405024-8/2009 |
Autor(s): Juciara De Sousa Silva |
Advogado(s): Raimundo Alves de Lima |
Reu(s): Ednilton Santos De Jesus |
Despacho: "...." Assim determino o retorno dos autos para redesignação de uma nova data de audiência. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432859-2/2009 |
Autor(s): Angelina Da Silva Maciel Brito |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Manoel Do Amparo Brito |
Despacho: "...." Determino a intimação da douta advogada da parte Autora para no prazo de 30(trinta) dias se manifestar quanto a certidão. Após conclusão. |