1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Giselle de Fatima Cunha Guimaraes Ribeiro
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Maio de 2007

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76955-0/2006(1-6-2)
Autor: Maria do Socorro Noberto Dos Santos
Advogados(as): Suely Maria da Silva OAB/BA 21408
Réu: Feira Boa
Advogados(as): Andre Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180

Sentença: "Ante o exposto,hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor, bem como IMPROCEDENTE o pedido contraposto do reu."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Setembro de 2007

COBRANÇA DE DIVIDA - 100308-9/2006(2-1-1)
Autor: Alvaro de Jesus
Réu: Maria Santana de Lima ( D. Gracinha )
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894

Sentença: "À conta do que se vem de expor, extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Abril de 2008

POSSESSÓRIA - 34959-3/2006(1-4-4)
Autor: Analice de Oliveira
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Mariluce Silva Dos Santos
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 60. Intime-se a parte autora."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 93596-4/2008(4-2-1)
Autor: Andrea da Silva.
Réu: Insinuante
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: "Intime-se o reu em execucao, nos termos do art. 475-J do CPC."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 49667-7/2007(2-4-1)
Autor: Osmar Dias Duarte
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Fenaseg- Federação Nacional Das Empresas de Seguros Privados
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Intimação: "Intime-se a parte re a fim de que comprove o cumprimento da sentença de fls. 115/119, sob pena de execuçao."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 84333-4/2008(4-1-5)
Autor: Renato de Oliveira Santos.
Réu: Bradesco Visa
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845-A
Réu: Editora Peixes
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694

Intimação: "Tendo em vista o carates infringente aos Embargos de Declaracao opostos pelo autor, intime-se os reus para que se manifestem sobre o memo, no prazo de 05 (cinco) dias."



 

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Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 73247-8/2005(1-1-4)
Autor: Erivaldo Assunção Pereira
Advogados(as): Charles Sacramento Dos Santos OAB/BA 10733
Réu: Carlos Alberto Nogueira
Réu: Israel Pereira da Silva
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894
Réu: Katiane Oliveira Dos Santos
Réu: Rosimar Silva e Silva

Intimação: "Intime-se a parte autora, por Oficial de Justiça, a fim de que se manifeste acerca de fls. 51, no prazo de 10 (Dez) dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116983-1/2008(4-3-5)
Autor: Luciano Lopes Guimarães
Réu: Roque Januario de Jesus

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 16, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

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Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117769-9/2008(4-3-5)
Autor: Margarete Santana Albieri.
Réu: Manoel Messias Souza Oliveira.

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 08, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 100339-9/2008(4-2-5)
Autor: Eremita Batista de Aragão Me
Réu: Valdemar Nunes da Silva

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 12, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 100921-4/2008(4-2-6)
Autor: Eremita Batista de Aragão Me
Réu: Gleide Couto Aleluia Miranda

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 10, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1813-9/2009(4-4-6)
Autor: Elane Silva Dos Santos
Réu: Embratel

Decisão: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome do autor, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a Empresa Ré abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros restritivos ao credito, bem como que proiceda a sua exclusao, no caso de ja ter sido feita a negativacao, independentemente do pagamento do debito ora contestado, enquanto perudrar a presente ação. Por fim, fixo multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para caso de descumprimento da obrigação aqui imposta."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137914-3/2008(4-4-4)
Autor: Jacira Conceição Rigaud
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Ailton Dos Santos Borges
Réu: Delcilene Dos Santos Borges

Despacho: "Defiro o desentranhamento dos docs. de fls. 06/11, conforme requerido as fls.18.Intime-se a parte autora para retirar da Nobre Secretaria deste Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias, os aludidos documentos.Apos expirado o prazo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 145829-9/2007(3-2-3)
Autor: Marlene Silva Dos Santos
Advogados(as): Lusia Soares de Brito OAB/BA 10506
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Luzia Peres OAB/BA 20608

Despacho: "Concedo a parte autora os beneficios da Assistencia Judiciaria Gratuita, em face dos docs. de fls. 80/82, isentando a demandante do pagamento das custas relativas ao preparo do recurso.Recebo o recurso interposto pela parte autora, somente no efeito devolutivo (artigo 43, da Lei nº. 9099/1995).Intime-se a parte re para, querendo, ofertar suas razoes de contrariedade ao presente recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.Apos a juntada de contra razoes ou decurso de prazo in albis, que sejam enviados os autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 203-8/2009(4-4-6)
Autor: Elias Pereira da Silva
Réu: Golden Cross

Liminar: "Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome da parte autora,, e do incontestavel risco a saude do demandante em virtude da nao disponibilizacao dos servicos medico-hospitalares previstos no plano e concorrentes a verossimilhança das alegações e do periculum in mora, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introital, para determinar: a) Que o autor deposite, no prazo de 10 (dez) dias apos o recebimento da intimacao acerca da presente decisao, o valor das parcelas vencidas ate a data do deposito, no valor mensal de R$234,13 (duzentos e trinta e quatro reais e treze centavos) e de igual maneira, proceda o autor ao deposito do valor relativo as parcelas vincendas no decorrer do presente feito, SOB PENA DE REVOGACAO DA PRESENTEN DECISAO;b)de logo, autorizo que a nobre secretaria deste juizado emita as competentes guias de deposito;c)que a parte re abstenha-se de incluir, ou caso ja tenha efetuado a inclusao, exclua o nomde do autor em cadastro de protecao ao credito em face do contrato objeto da presente lide;d)Após a comprovacao do deposito determinado em alinae "a", intime-se a parte re para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, disponibilizar ao autor o atendimento dos servicos medico-hospitalares nos limites previstos no contrato firmado entre as partes;Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser paga pela ré, para o caso de nova anotação do nome da demandante, pelos débitos ora contestados,enquanto perdurar a presente ação.(...)"


COBRANÇA DE DIVIDA - 22978-4/2007(0-2-2)
Autor: Expedito Bispo Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A.
Advogados(as): Iracema Macedo de Souza OAB/BA 22165

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 54/55, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111778-5/2008(4-3-3)
Autor: Maria Ribeiro Dos Santos.
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Ramayana Tito Alves Paraiso OAB/BA 2086

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 19, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1384-6/2009(4-4-6)
Autor: Livia Cidreira de Freitas
Réu: Tim Nordeste S.A

Liminar: Verifica-se, ainda, neste momento processual, que os valores cobrados nas faturas contestadas ja foram cobrados nas faturas pagas pela autora, Por conseguinte, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome do autor, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introintal, para determinar que a empresa Ré abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, bem que proceda a sua exclusao, no caso de ja ter sido feita a negativaçã, independentemente do pagamento do debito ora contestado, enquanto perdurar a presente acao. Por fim, fixo multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para caso de descumprimento da obrigação aqui imposta.(...)"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2488-0/2009(4-4-6)
Autor: Maria de Lourdes Nascimento Pereira
Réu: Banco Real
Réu: Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda.

Liminar: "Vistos etc., (...) Por tais argumentos, INDEFIRO, a antecipação de tutela vindicada. Aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação, já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2269-1/2009(4-4-6)
Autor: Manoel Soares
Réu: Bmg
Réu: Mastercard

Liminar: Assim, pelos motivos ja expostos, DEFIRO a antecipacao de tutela para determinar que as Empresas Res, deixem de proceder aos descontos que vem sento efetuados no veneficio do autor (nº 053.967.785-0), enquanto perdurar a presente lide, bem como abstenham-se de realizar o cadastro do nome e CPF do autor em cadastros de protecao ao credito, sob pena de multa diaria de R$50,00 (cinquenta reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2401-5/2009(4-4-6)
Autor: Ana Pereira de Oliveira
Réu: Banco Finasa S/A

Liminar: "Vistos etc., (...) Desta forma, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome da autora, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada no Termo de Queixa, para determinar que as partes rés excluam o nome da demandante de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a presente ação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais).(...)"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 922-9/2009(4-4-6)
Autor: Cleiziane Bispo da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: "Vistos etc., (...) Por tais argumentos, INDEFIRO, a antecipação de tutela vindicada. Aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação, já designada."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 101455-2/2007(2-5-6)
Autor: Ana Rita de Oliveira Anunciação.
Réu: Bradesco Visa-Cartões
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Advogados(as): Neila Mara Reis de Carvalho OAB/SP 249870

Despacho: "1- Desentranhem-se dos autos as fls. 21/25, em face da revelia decretada em fls. 35;2- intime-se a 2ª parte re - EDITORA TRES - para que, no prazo de 05(cinco) dias, compareca a a Secretaria do Juizado para retirar as fls. 21/25 dos autos;3- Em homenagem ao principio do contraditorio e da ampla defesa, consagrado em nossa Lei fundamental (art. 5º, inc. LV) e tomando-se em linha de conta a flagrante e irrefutavel hipossuficiencia tecnica da parte autora, que esta desacompanhada de advogado, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atraves de advogado regularmente constituido, manifeste-se acerca de preliminar arguida pela parte ré;4- Apos transcorrido o prazo apontado no item "3", com ou sem manifestaçao da autora, retornem os autos conclusos para sentença."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118494-6/2008(4-3-5)
Autor: Carlos Roberto Dantas
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423, Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422

Intimação: "intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de fls. 42/67."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3170-4/2009(4-2-3)
Autor: Genesia Lopes Braga
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefone Celular

Liminar: "Vistos etc., (...) Por tais argumentos, INDEFIRO, a antecipação de tutela vindicada. Aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação, já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2554-2/2009(4-4-6)
Autor: Antonio Luis Silva de Carvalho
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Acps - Associacao Comercial de Sao Paulo

Liminar: "Vistos etc., (...) Por tais argumentos, INDEFIRO, a antecipação de tutela vindicada. Aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação, já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1857-0/2009(4-4-6)
Autor: Carlos Vaz Ferreira
Réu: Banco Econômico S/A – Em Liquidação Extrajudicial

Liminar: "Portanto, a vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 461 do CPC c/c §3º do art. 84 do CDC - Lei 8078/90 - DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO A ACIONADA a fornecer os extratos de toda e qualquer conta-poupança em nome da parte autora registradas no banco reu, pelos periodos de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro,fevereiro e março de 1991, no prazo de 15 (quinze) dia. sob pena de cominacao de multa diaria, em face do descumprimento desta determinação."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1300-5/2009(4-4-6)
Autor: Jonatas Teixeira Dos Santos
Réu: Candeias Saude e Lazer

Decisão: "Assim, com respaldo no artl 84, §4, do CDC, concedo a liminar requerida, inaudita altera parte, para determinar a re que suspenda as cobrancas de todas as parcelas referentes ao contrato de agenciamento de serviços firmado com o autor, bem como abstenha-se de inscreve-lo em cadastros de protecao ao vredito, ou exclua eventual apontamento, caso tenha realizado, sob pena de incidir no pagamento da multa diaria de R$50,00 (cinquenta) reais."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3434-7/2009(4-2-3)
Autor: Lindalva Pereira de Carvalho
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.

Liminar: “Vistos etc., (...) Dessarte, tomando-se em linha de conta a concorrência da aparência do bom direito e do periculum in mora, DEFIRO a antecipaço de tutela vindicada na introital, para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre os proventos de aposentadoria do autor, até o final julgamento da lide, bem como para que a ré se abstenha de incluir seu nome em cadastros restritivos ao crédito, enquanto perdurar a presente açao. Por derradeiro fixo diaria no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o caso de descumprimento de qualquer uma das obrigaçoes aqui impostas. (...)”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 676-9/2009(4-4-6)
Autor: Edvaldo Santos
Réu: Bradesco

Decisão: "Portanto, a vista do exposto, com fulcro no §3º do art. 461 do CPC c/c §3º do art. 84 do CDC - Lei 8078/90 - DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO A ACIONADA a fornecer os extratos de toda e qualquer conta-poupança em nome da parte autora registradas no banco reu, pelos periodos de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro,fevereiro e março de 1991, no prazo de 15 (quinze) dia. sob pena de cominacao de multa diaria, em face do descumprimento desta determinação."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4141-6/2009(4-2-3)
Autor: Tatiane da Silva Santos
Réu: Mineira Calçados.

Decisão: Vistos etc., (...) Desta forma, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome da autora, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada no Termo de Queixa, para determinar que a parte Ré exclua o nome da demandante de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a presente ação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). (...)"


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 61487-4/2008(3-6-3)
Autor: Escola Meu Universo Ltda - Me
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Manuel Batista Ribeiro

Intimação: "intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as alegacoes constantes em peticao de fls. 26/27."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126816-3/2008(4-4-1)
Autor: Claudionor Teixeira Fernandes.
Réu: Bradesco
Advogados(as): Basilio Cathala Loureiro Neto OAB/BA 25165
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517
Réu: Xlook Lan House Ltda

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a Autora e a 1º parte Ré, BRADESCO, vistos às fl. 14, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.Assim como, homologo por sentença o pedido de desistência externado, também, às fls. 14, com relação à 2ª parte Ré,COELBA - CIA. DE ENERGIA DO ESTADO DA BAHIA, e a 3ª parte Ré, XLOOK LAN HOUSE LTDA., a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1743-4/2009(4-6-6)
Autor: Vilma Jesus da Silva
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: "Vistos etc., (...) Nessa esteira, e uma vez concorrentes os pressupostos da aparência do bom direito e do periculum in mora, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada na introital, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia eletrica para a autora, no prazo de 48 horas, independentemente do pagamento do débito ora contestado, bem como para que a ré abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros restritivos ao crédito, ou para que o retire, se já houver sido efetivada a negativação, no prazo de 05 (cinco) dias.Por derradeiro, fixo multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para caso de descumprimento de cada uma das obrigações aqui impostas."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126767-1/2008(4-3-6)
Autor: Rosenilda Pereira Dos Santos.
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 43, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5508-5/2009(4-2-3)
Autor: Sergio da Cruz Oliveira
Réu: Itauleasing de Arrendamento Mercantil

Decisão: Vistos etc., (...) Desta forma, tomando-se em linha os evidentes prejuízos decorrentes da eventual negativização do nome da autora, e uma vez concorrentes verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela vindicada no Termo de Queixa, para determinar que a parte ré exclua o nome da demandante de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a presente ação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais).(...)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126059-6/2008(4-4-1)
Autor: Antonio Pires Galvão.
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Dulce Bastos Salles OAB/BA 27253

Sentença: "Vistos etc., (...) A parte autora, devidamente ciente da data e horário da Audiência de Conciliação, não compareceu, conforme demonstrado em fls. 22, e nao apresentou justificativa para a emncionada ausencia. Por conseguinte, deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no inc. I do art. 51 da Lei 9.099/95.Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito.Custas pela parte demandante.(...)"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 13528-3/2008(3-3-5)
Autor: Crispiniano Lopes de Santana
Advogados(as): Isac Afonso Dos Santos OAB/BA 9301
Réu: Eduardo Robson da Silva
Réu: Robinson Vieira Dos Santos

Despacho: "Prossiga-se o Feito, nos termos da petição de fls. 16. Proceda-se, pois, as providencias de praxe, para:a) desentranhar dos autos as fls. 08/09, intimando-se o autor para retira-las da nobre secretaria deste juizado no praz de 05 (cinco) dias;b) Seja retirado dos autos on nome do causidico 'Joseladio Oliveira de Lima, OAB/BA 12.717'Nesta oportunidade, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado dos reus, a fim de viabilizar a citação dos mesmos."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 128701-0/2008(4-4-1)
Autor: Leandro Dos Santos Nascimento
Réu: Emília Ferreira de Melo

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 06, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"


COBRANÇA DE DIVIDA - 91177-1/2008(4-2-1)
Autor: Sergio Raimundo Duarte Vieira
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387
Réu: Oto Guilherme de Souza

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 15, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57332-9/2007(2-4-2)
Autor: Pedro Muniz
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: "Verifica-se que, em 16/11/2008 nao havia nenhum prazo corrento para o reu. Por conseguinte, indefiro o pedido de fls. 33, em face da absoluta falta de objeto.Nesta oportunidade, aguarde-se a manifestaçao do reu acerca dos calculos de fls. 30, conforme determinado em fls. 31."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104250-5/2006(2-1-2)
Autor: Ana Ferreira Santos
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Edileide da Cruz Gomes de Jesus

Intimação: "Intime-se a autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a insuficiencia economica alegada em fls. 32, ou realizar o pagamento das custas referentes a interposicao do recurso de fls. 32/36, sob pena de nao conhecimento do recurso dor deserçao, com espeque no inc. LXXIV do art. 5º da Lex Fundamentalis."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 128723-0/2008(4-4-2)
Autor: Leandro Dos Santos Nascimento
Réu: Iara Dos Reis

Sentença: "Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, homologo por sentença o pedido de desistência externado às fls. 07, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, com arrimo no que dispões o art. 267, VIII, do Dipĺoma de Ritos"



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 139365-0/2007(3-1-6)
Autor: Kátia Maria Vieira de Souza
Advogados(as): Bruno Dorotéa Carvalho OAB/BA 22788
Réu: Itaú Banco Inv. S/A - Credicard Itaú

Sentença: "Compulsando os autos, ve-se, de forma cristalina, que os pleitos autorais constantes as fls. 02/05 do presente feito coincidem com os pedidos constantes no processo 33227-5/2007, como se depreende de fls. 06/08, em copia juntada pela propria autora. (...)Assim, deve o feito ser extinto sem resoluçao de merito nos termos do artigo 267, inciso V do Codigo de Ritos. Custas pelo demandante."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 124355-1/2007(3-1-1)
Autor: Anderson de Abreu Santana
Réu: Adilson Dos Santos Reis

Sentença: "Vistos etc., (...) Ao que se depura da Ata da Sessão de Conciliação, vista às fls.21, a Autora, inobstante regularmente intimada para comparecer à mesma (fls.19), deixou de fazê-lo, bem como de justificar sua ausência.Nessa toada, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na moldura do que preconiza o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Custas pela demandante.(...)"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 37675-2/2006(1-4-5)
Autor: Dijandira da Silva Santos
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Intimação: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de fls. 55/56."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68959-9/2008(4-1-2)
Autor: Maria Flordinice Evangelista Santos.
Advogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886
Réu: Coelba-Companhia de Eletricidade do Estado Dabahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de fls. 80/81."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96131-0/2008(4-2-5)
Autor: Antonio Luis Dos Santos
Réu: Planeta Calçados
Advogados(as): Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 26, uma vez que a Minas Tecidos é parte totalmente estanha a lide”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128721-4/2008(4-4-2)
Autor: Maria Isabel Dos Santos
Advogados(as): Jailton Conceição Rigaud OAB/BA 22683
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Joao Humberto Martorelli OAB/BA 17754

Sentença: “Vistos etc., (...) Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, vistos às fl. 26, a fim de que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, parágrafo único da Lei n.° 9.099/95), e julgo extinto o feito, com resolução de mérito na moldura do que preconiza o artigo 269, III do Código de Processo Civil.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118299-4/2008(4-3-5)
Autor: Ana Maria Santiago da Cruz.
Réu: Hipercard- Adm.De Cartões de Crédito Ltda

Decisão: Vistos etc., À conta do que se vem de expor, extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para condenar a re a orbigacao de fazer de disponibilizar a autora, no prazo de 30 (trinta) dias novo cartao de credito, registrado sob nº 1243.4167.58, permitindo-lhe o desbloqueio e utilizacao do mesmo, nos limites das condicoes previstas no contrato firmado entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais) em virtude de eventual descumprimento.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 18683-0/2008(3-4-1)
Autor: Isaac Dos Santos Bispo.
Advogados(as): Jeferson Costa Dos Santos OAB/BA 20045
Réu: Asa Moto Center Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Luana Paim Santana de Carvalho OAB/BA 26726

Intimação: "Intime-se o autor para que ratifique os termos da peticao de fls. 52/53, afim de viabilizar a homologacao do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 152475-5/2007(3-2-5)
Autor: Antonio Cesar Santos Ramos
Advogados(as): Raimundo Alves de Lima OAB/BA 20751
Réu: Barox Moveis

Intimação: "Intime-se a parte autora para esclarecer sobre o pedido formulado as fls. 24."



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108802-5/2008(4-3-2)
Autor: Jonas Antonio Oliveira de Jesus
Réu: Phileo - Clube de Integração Humana Para Promoção
Advogados(as): Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525
Réu: Tnl - Pcs S/A.
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO, fica V. Sa. CIENTE da nova data de Remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/03/2009, às 10:00 h.



 

1ª Vara do Sistema Dos Juizados Especiais da Comarca de Simões Filho
Juiz(a): Leonardo Rodrigues da Silva Picanço
Secretário(a): Tânia Constancia Coutinho Sobral Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 115663-2/2006(2-1-5)
Autor: Ana Cleta Nunes Barboza
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Consórcionacionalpanamericano Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS- SIMÕES FILHO, fica V. Sa. intimada para que 'devolva os autos do processo em epigrafe no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao'.