JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO BAHIA JUIZA TITULAR: MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES. ESCRIVÃO: PAULO ROBERTO PINTO DE AZEVEDO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES. |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
Cautelar Inominada - 2257112-7/2008 |
Autor(s): Silvio Henrique De Almeida Filho |
Advogado(s): Alessandra Jespersen de Athayde, Ana Carolina Jespersen de Athayde |
Reu(s): Incorplan Nicorporações Ltda |
Despacho: Corrija parte Autora a legitimidade ativa, juntando contrato social da empresa, prazo de 10(dez) dias Intime-se. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 618672-7/2005 |
Autor(s): Josefa Maria Souza Dos Santos, Claudia Souza Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto, Edson Nuno Alvares Pereira Filho, Genilson da Silva Menezes |
Reu(s): Empresa Estrela Dalva Com. E Transportes Ltda, Joselito Santos Do Nascimento, Norsa Distribuidora De Refrigerantes Ltda ( Coca Cola ) |
Advogado(s): Carlos Onofre, Diana Protásio da Veiga, Gabriela Castro Santos, Natacha Amorim Castor |
Despacho: "....." face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatoria, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a tomada do proceseguimento normal do feito. "...." |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Separação Litigiosa - 2412700-5/2009 |
Autor(s): Josias Do Carmo Reis |
Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto |
Reu(s): Suzana Macedo Cerqueira Reis |
Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita. Cite-se na forma do pedido Após Vistas ao M.P. Intime-se. |
Exceção de Incompetência - 2410068-5/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Do Carmo Moreira Mota |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Exceção de Incompetência - 2410041-7/2009 |
Autor(s): Alvai Ferreira Dos Anjos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Fiat Leasing S/A |
Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita Apense-se aos autos pertinentes. Intime-se. |
Declaração de Ausência - 2412761-1/2009 |
Autor(s): Alane Dias Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Cred Cartão S.A, Serasa S/A, Acsp |
Declaração de Ausência - 2412810-2/2009 |
Autor(s): Alane Dias Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi S/A Banco Multiplo, Serasa S/A, Acsp |
Procedimento Ordinário - 2406534-9/2009 |
Autor(s): Regina Sena Soares |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Marlene Soares Da Silva |
Procedimento Ordinário - 2405619-9/2009 |
Autor(s): Robson Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
Procedimento Ordinário - 2406324-3/2009 |
Autor(s): Joselita Souza Nepomuceno |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Lojas Marisa S/A |
Procedimento Ordinário - 2406072-7/2009 |
Autor(s): Joselita Souza Nepomuceno |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tim Nordeste S/A, Associação Comercial De São Paulo (Acsp) |
Procedimento Ordinário - 2406331-4/2009 |
Autor(s): Joselita Souza Nepomuceno |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promotora De Vendas Ltda |
Procedimento Ordinário - 2406362-6/2009 |
Autor(s): Itan Sousa Ferreira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Itau S/A, Serasa S/A |
Procedimento Ordinário - 2405885-6/2009 |
Autor(s): Adelaide Maria Da Silva Leal Motta |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Fai Financeira Cred |
Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita. Apreciarei o pedido da liminar após a contestação. Cite-se na forma do pedido. Intime-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398610-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Valnei Daniel Bispo |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399111-7/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Mauricio Mota Silva |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399106-4/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Carlos Antonio Da Costa Lima |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399096-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Deilson Dos Santos Sena |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399069-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Fernando França De Oliveira |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399043-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Riuldo Silva Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399031-4/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Wellington Cassimiro Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399009-2/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Jailson Santos De Jesus |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2399021-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Júlio Alves Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398979-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Almir Passos De Matos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398875-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Neri Schneider |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398896-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Dilton Tavares Da Conceição Junior |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398847-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Luan Rafael Silva Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398830-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Paulo Noel Santos Gomes |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398814-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): José Matias Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2412845-1/2009 |
Autor(s): Luciene Dos Santos Bonfim, Wellington Ramos Bomfim |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2404222-1/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Lucivaldo Dos Santos Borges |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2404202-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Antonio Da Cruz Conceição |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2404187-4/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Marcio Conceicao Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2404122-2/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Raginaldo Xavier De Menezes |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2404069-7/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Edilson Barbosa Dos Santos |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398682-8/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): Manuel Sá De Almeida |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2398644-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Simoes Filho |
Reu(s): José Damião Dos Santos |
Sentença: Vistos etc, Em conformidade com o inc. III do Art. 269 do CPC, homologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 03 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas P. R. I. |
REPARACAO DE DANOS - 393635-4/2004 |
Apensos: 547788-0/2004 |
Autor(s): Nara Straw, Camille Madelaine Denise Hivelin |
Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide |
Reu(s): Real Expresso Ltda, Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Camila Gomes Andrade, Fernando Brandao Filho, Jose Euclides Tavares de Souza, Lucineide de Oliveira, Maria Antonieta Santos Lopes, Nélio Lopes Cardoso Júnior, Renato Bastos Brito |
Despacho: Expeça-se alvará |
FALENCIA - 2100564-2/2008 |
Autor(s): M.B.O. Industria E Comercio De Materiais De Vedação Ltda |
Advogado(s): Gilmar Dias, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Macae Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Agustinho R. de O. Araujo |
Sentença: "...." Assim sendo, julgo procedente o pedido formulado pela autora e decreto hoje 19/01/2009 às 14:00 horas, a falência da Macae Industria e Comercio Ltda localizada na Via das Torres 646 Simões Filho Bahia, inscrita no CGPJ/MFnº16.489.494/0002-43. Nomeio Sindico o Dr. Rafael Fernandes e Melo Lopes OAb/BA nº18323, devendoo cartório provienciar sua intimação para que, em aceitando o presente múnus, assine termo de compromisso em 24:00 horas. Fixo o termo legal da falencia em 60(sessenta dias) anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento.. "....." Decreto, ainda, o bloqueio bancario nas contas da falida e seus socios. Oficie-se o Banco Central do Brasil. Custas Ex lege. P. R. I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2015842-6/2008 |
Embargante(s): Ilca Maria Do Nascimento |
Advogado(s): José Barros Sousa |
Embargado(s): Cooperativa Agricola Mista Do Vale Do Mogi-Guaçu |
Advogado(s): Normando Macedo Fernandes |
Sentença: "...." Diante do exposto, julgo extinto os presentes embargos de terceiro sem julgamento do mérito, em razão da ilegalidade passiva ad causam, com fulcro no art. 267 VI do CPC, e mantenho o bloqueio judicial realizado sobre o veículo tipo caminhão Marca-Modelo Ford Cargo 1618 Ano Mod. 1989, Chassi 9BFYXXLP8KDB14722, Placa JQK 4082, assim como determino o sequestro do mesmo para que seja entregue ao síndico, administrador judicial da massa falida a quem compete ter posse dos bens da massa Expeça-se mandado P. R. I. |
EXECUÇÃO - 1869288-8/2008 |
Autor(s): Metalinox Aços E Metais Ltda |
Advogado(s): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza, Renata Malcon Marques |
Reu(s): Immec Industria Metalurgica E Comercio Ltda |
Advogado(s): Luiz Tadeu Viana de Melo |
Sentença: Em conformidade com oInc. III do Art. 269 do CPC, Homologo por sentença para que produza seus juridicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes às fls. 28/29 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito P. R. I. |
OUTRAS - 2074710-2/2008 |
Autor(s): Masa Falida Da Forja Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato dos Humildes |
Reu(s): Banco Sistema S/A |
Advogado(s): Glauco Gondim de Britto, Veruschka Fernandes Rego |
Despacho: Diga parte Autora sobre o requerimento de fls. 100/103 e documentos qua acompanham. Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1686933-6/2007 |
Autor(s): Mf Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Elisama Santos Conceição, Jáder de Oliveira Tavares |
Reu(s): Didan Plásticos Industria E Comércio Ltda |
Advogado(s): André Nei Torres Nogueira, Elisama Santos Conceição, Jáder de Oliveira Tavares, Marcos Pires Santos de Souza |
Despacho: "...." Determino a intimação da autora para que comprove a dissolução irregular da ré ou para que comprove que os socios tenham se valido da sociedade para isentarem da responsabilidade pela pagamento das obrigações decorrentes dos negocios que os beneficiavam direta e pessoalmente, tudo com fito de analisar-se o pleito de desconsideração da personalidade requerida às fls. equerida às fls. 93/94 Intime-se. |
Despejo - 2403026-1/2009 |
Autor(s): Jacira Conceicao Rigaud, Representante - Jailton Conceição Rigaud |
Advogado(s): Jailton Conceição Rigaud |
Reu(s): Ailton Dos Santos Borges, Delciilene Dos Santos Borges |
Decisão: Indefiro o pedido de assistencia judiciaria, uma vez que o Autor não comprovou sua insuficiencia de recursos, conforme inc. LXXIV do art. 5º da CF Após o pagamento das custas, voltem conclusos Intime-se. |
FALENCIA - 735611-3/2005 |
Autor(s): Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda |
Advogado(s): Ivan Mendes de Brito |
Reu(s): Forja Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro |
FALENCIA - 735611-3/2005 |
Autor(s): Agropel Agroindustrial Perazzoli Ltda |
Advogado(s): Ivan Mendes de Brito |
Reu(s): Forja Nordeste S/A |
Advogado(s): Renato dos Humildes, Silvio de Sousa Pinheiro, Noirma Murad |
Despacho: Diga a Douta Advogada do Sr. Guglielmo Alberto Castellaneta Peel, sobre o documento apresentado pelo INSS as fls. 2939 Intime-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373099-9/2008 |
Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brsileiros S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Maria Adndrade Dos Santos |
Despacho: Diga parte Autora sobre a contestação e documentos que acompanham Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1557080-0/2007 |
Autor(s): União Bahia, Indústria, Serviços, Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Carlos Magno Vieira, Pedro Santos Toscano de Brito |
Reu(s): Nd - Transportes E Serviços Ltda |
Despacho: Cite-se o reu para pagar em 03(tres) dias sob pena de penhora Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2400451-1/2009 |
Autor(s): Sergio Pereira, Shiguehilo Watanabe |
Advogado(s): Eladio Lasserre |
Reu(s): Dipawa Nordeste Industria Comercio E Construtora Ltda |
Despacho: Apreciarei o pedido de liminar após a contestação. Cite-se Intime-se |
ORDINARIA - 365945-7/2004 |
Autor(s): Aquim Ind. Com. E Transp. De Prod. Quimicos Ltda |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Reu(s): Fibra Nordeste Sa Atual Vicunha Textil Sa |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Maria das Graças Borges Nunes Fernandes, Nilton Silva, Roberval Roque Borges Paiva, Roterlando Cordeiro Paiva |
Despacho: Retemam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça da Bahia. Intime-se. |
OUTRAS - 368050-2/2004 |
Autor(s): Massa Falida Da Forja Nordeste S.A |
Advogado(s): Renato dos Humildes |
Reu(s): L.M Administração E Consultoria E Comercio |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Despacho: Cabe ao patrono notificar na renuncia seu constituinte na forma estabelecida no art. 45 do CPC Intime-se. |