JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA, INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO – BA. JUÍZA SUBSTITUTA: BELA. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA ; ESCRIVÃO: Bel. EDSON LEONIDIO DOS SANTOS - SUB-ESCRIVÃO CRIMINAL: MARIVALDO COSTA SANTOS - SUB-ESCRIVÃ FAZENDA PÚBLICA: JUNEVES PEREIRA SANTOS. FICA(M) O(S) SR(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S) DO TEOR DO(S) DESPACHO(S), SENTENÇA(S), NO(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
REGISTROS PUBLICOS INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 703506-9/2005 |
Requerente(s): Claudia Chaves Sequeiros, Ricardo Chaves Sequeiros |
Advogado(s): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure |
Despacho: A presente ação teve por objetivo a retificação do nome do requerente em seu assento de nascimento, tendo sido cunprida a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fls. 19, publicada na DPJ do dia 09/12/2005. A pretendida retificação no assento de casamento do autor deve, assim, ser obtida através de uma nova ação, a ser instruída com a certidão de nascimento já retificada. Intime-se para aadoção das providências devidas. Arquivem-se os autos. Simões Filho, 03/12/2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2355002-2/2008 |
Representado(s): Bruno Silva Guimaraes |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo <. Público. Simões Filho, 03/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2355055-8/2008 |
Representado(s): Luis Lucas Da Silva Guedes |
Despacho: Cumpram-se as diligências requeridas pelo M.Publioc. 03/12/2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas da Silva Juiza de Direito |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2354794-7/2008 |
Representado(s): Andre Luis De Jesus |
Despacho: Retornem os autos à Depol para cumprimento das diligências requeridas pelo M. Público. Simões Filho, 03/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2354734-0/2008 |
Representado(s): Maria Aparecida Alves Pinto |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2354734-0/2008 |
Representado(s): Maria Aparecida Alves Pinto |
Despacho: Retornem os autos, para cumprimento das diligências requeridas pelo M. Público. Simões Filho, 03/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2355022-8/2008 |
Representado(s): Jessica Domingas Gomes |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2355022-8/2008 |
Representado(s): Jessica Domingas Gomes |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo M. Público. Ofocie-se Simões Filho, 03/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2354843-8/2008 |
Representado(s): Adriana Santos De Melo |
Despacho: Retornem os autos para cumprimento das diligências requeridas pelo M. Público. S. Filho, 03/12/2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva JUíza de Direito. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1998350-8/2008 |
Autor(s): Ministério Público De Simões Filho |
Representado(s): D.S.S |
Vitima(s): Adriana Santos Souza |
Despacho: Redesigno a audiência de apresentação do adolescente p/ o dia 02/03/2009 às 9:30 horas. Observe, o catório, o endereço do representado informado à fl. 11 Intimações devidas |
ADOÇÃO - 1006497-6/2006 |
Requerente(s): S. M. P. A. E. J. F. D. S. |
Advogado(s): Jussara Maria Magalhães Dias Pinto |
Requerido(s): M. F. C. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão, digo, do quanto informado à fl. 22, no prazo de dez dias . Após, conclusos. S. Filho, 03/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2354913-3/2008 |
Representado(s): Danilo Silva De Jesus |
Sentença: ...Posto isto, e acolhendo "in totum" as razões ministeriasi, determino o arquivamento dos autos face à atipicidade da conduta descrita, com fulcro no art. 180, I do ECA. Publique-se. Registre-se. Intime-se, em segredo de justiça, arquivando-se s autos com as comunicações de praxe. Simões Filho, 03 de dezembro de 2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1605291-2/2007 |
Requerente(s): Jose Rozeno Da Cruz |
Requerido(s): Jaiane Alencar Da Cruz |
Sentença: ...Dioante da prova documental apresentada e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação requerida no assento de nascimento de JAIANE ALENCAR DA CRUZ, fazendo nele constar a data de nascimento como sendo 17 de agosto de 2006. Sem custas. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Com Trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Simões Filho, 03 de dezembro de 2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
REGISTROS PUBLICOS INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1969505-3/2008 |
Requerente(s): Maria Da Conceicao Ramos Borges |
Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima |
Sentença: ... Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, como esteio no art. 269, I do CPC e art. 109, § 2º, da Lei n. 6015/73 e, em consonância com o parecer ministerial Julgo Procedente o pedido formluado e determino a expedição ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede desta Comarca, a fim de que seja retificado o registro de casamento da requerente para constar o nome do nubente como sendo EDIVALDO DE JESUS BORGES, o nome da genitora do mesmo como sendo BEATRIZ DE JESUS BORGES, permanecendo os demais dados comos se encontram ali consigandos. Sem custas. P.R.I. Simões Filho, 17 de dezembro de 2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito. |
RETIFICACAO - 2022907-4/2008 |
Representante(s): Josiane Chagas De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ... Em face do exposto, diante da prova documental apresentada, com esteio no art. 269. I do CPC e art. 109,§ 2º da Lein. 6015/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede desta Comarca, a fim de que seja retificado o resgistro de nascimento do requerente para contar o seu nome como sendo ALISSON LUÍS DE JESUS CELESTINO permanecendo os demais dados como se encontram ali consigandos. Sem custas. P.R.I. Simões Filho 17 de dezembro de 2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
RETIFICACAO - 2208024-7/2008 |
Requerente(s): Gloria Leal Dos Santos |
Advogado(s): Maria Aparecida Campos |
Sentença: ... Em face do exposto , diante da prova documental aparesentada, com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º, da Lei n. 6015/73e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede desta Comarca, a fim de que seja retificado o registro de nascimemto da requerente para constar o nome de sua genitora como sendo CELINA DA SILVA LEAL permanecendo os demais dados como se encontram ali consigandos, P.R.I. Simões Filho, 17 de dezembro de 2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito |
RETIFICACAO - 2249944-8/2008 |
Requerente(s): Simone Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Jose Rogerio Nunes Ramos |
Sentença: ... Em face do exposto, diante da prova documental apresentada , com esteio no art. 269, I, do CPC e art. 109, § 2º da Lei n 6018/73 e, em consonância com o parecer ministerial, Julgo Procedente o pedido formulado e determino a expedição de mandado ao Crtório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede desta Comarca, a fim de que seja retificado o registro de nascimento lavrado sob o nº 25205, à fl. 91/v, do livro A- 35, para constar o nome da requerente como sendo SIMONE CARVALHO SILVA e o de sua avó paterna como sendo ZULMIRA DEOCRECIA pewrmanecendo os demais dados como se encontram ali consignados. P.R.I.Simões Filho, 17 de dezembro de 2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 646309-9/2005 |
Requerente(s): Jenilton Neves De Santana |
Advogado(s): Jose Rogerio Nunes Ramos |
Despacho: Intime-se o autor para cumprir integralmente o despacho judicial de fl. 28/v, juntando a certidão negativa expedida pelo Juízo Distribuidor da Justiça Estadual. Após, conclusos. S.Filho, 17/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva JUiza de Direito. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1892174-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público De Simões Filho |
Representado(s): S.S L, D. A, C. F. |
Despacho: Defiro o requerimento do M. Público de fl. 55/v, devendo o cartório certificar acerca dos feitos proventura existentesem desfavor dos representado. Após, Conclusos. S. filho, 17/12/2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
REGISTROS PUBLICOS INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - 1820744-9/2008 |
Requerente(s): Berli Shouline Silveira Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ... Em face do exposto, diante da prova apresentadas, com esteio no art. 109. § 4º da Lei 6015/73, e ainda em comsonância com o parecer ministerial, defiro o pedido formulado por BERLI SHOULINE SILVEIRA ALVES e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sede desta Comarca, a fim de que seja lavrado o assentamento da Requerente, constando em seu registro civil o nome BERLI SHOULINE SILVEIRA ALVES(como é por todos conhecida), sexo feminino, natural de Simões Filho, nascida em 23/06/1984, filha de Antonia Silveira Alves, tendo como avós maternos Aloisio Alves e Maria de Lourdes Silveira. Após o Trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o competente mandado, com as formalidades legais. Sem custas. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Simões Filho, 18/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito. |
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1566185-5/2007 |
Autor(s): Ministério Público De Simões Filho |
Representado(s): N. F. A. |
Sentença: ... Posto isto, JULGO PROCEDENTE a Representação e aplico a representada NAIARA FREITAS ANDRADE, qualificada nos autos, a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, prevista no art. 112, III, da Lei n. 8069/90, pela prática de conduta tipificada como crime previsto no art. 157 § 2º, I e II do Código Penal, pelo prazo de 06 (seis) meses a ser cumprida no orfanato "lar Irmã Camurugi", cuja responsável é a Sra. Nilzete Menezes, onde deverá desempenhar tarefas campatíveis com as suas aptidões pessoais, durante oito horas semanais, aos sábado, domingos e feriado, ou em dias útais de kodo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho, nos moldes do que preceitua o art. 117 e parágrafo único da Lei acima citada. Com trânsito em julgado, encaminhem-se a representada mediante ofício à direção da instituição mencionada, para o cumprimento da medida, devendo ser apresentados relatórios trimestrais. Sem custas por força do art. 141, § 2º do ECA. P.R.I., em segredo de justiça. Simões Filho, 19 de dezembro de 2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito |
ADOÇÃO - 1185158-8/2006 |
Autor(s): W. B. M. |
Advogado(s): Joseladio Oliveira de Lima |
Despacho: Não obstante o parecer ministerial de fl 36/37, pelo acolhimwnto do pedido, entendo necessária a oitiva das testemunhas arroladas na inicial, vez que se trata de ação cumulada com destituição do poder familiar da genitora da adotanda. Assim, designo o dia 16/02/2009 às 11:45 horas. Intimem-se os requerentes, as testemunhas, a Defensora Público e o M. Publico. Simões Filho, 19/12/2008 Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juiza de Direito |
RETIFICACAO - 2249228-5/2008 |
Requerente(s): Inacio Loyola Conceição Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ...Em face do exposto, constatado o equívoco quando da lavratura do assento de nascimento do requarente, com esteio no art. 269, I do CPC e art. 110 e §§, da Lei n 6015/73, Defiro o pedido formulado e determino a CORREÇÃO dos assentos de nascimento e casamento do requerente, para constar o local de nascimento do registrado como sendo " Simões Filho", permanecendo os demais dados como se encontyram ali consignados. |
REGISTROS PUBLICOS INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
RETIFICACAO - 2094213-2/2008 |
Requerente(s): Jozeane Santos Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ... Em face do exposto, constatado o equívoco quando da lavratura do assento de nascimento do requerente, com esteio no art. 269, I do CPC e art. 110 e §§, da lei n. 6015/, Defiro o pedido formulado e determino a retificação do assento de nascimento da requerente, para constar o nome da registranda como sendo JOZEANE SANTOS SILVA, permanecendo os demais dados como se encontram ali consignados. Sem custas. P.R.I. Simões Filho,19 de dezembro de 2008. Dra. Tâmara Libório D.T. de Freitas Silva Juíza de Direito. |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 2094142-8/2008 |
Em Favor De(s): Maria Emília Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ... Psoto isto, ante a documentação acostada, e, em consonância como parecer do Ministerio Publico, defiro o pedido, a fim de que seja lavrado o assento de nascimento de MARIA EMÍLIA DOS SANTOS, nascida em 14 de novembro de 2007, às 22h 16min, em Salvador do sexo feminino, filha de Joelma Pereira dos Santos. P.R.I. Sem custas, ante os benefícios da assistencia judiciaria gratuita. Simões Filho, 19 de dezembro de 2008. Dra. Tâmara Libório D. T. de Freitas Silva Juiza de Direito |