26/11/CARTÓRIO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRINHA
JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL
JUIZA SUBSTITUTA - BELA(A) ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA.
FICAM OS (AS) ADVOGADOS (AS), INTERESSADOS E NÃO SABIDOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DE TODO TEOR DOS : DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E EDITAIS A PARTIR DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 10 de outubro de 2008

JUSTIFICACAO - 1731151-5/2007

Autor(s): M. G. D. J.

Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior

Despacho: TEOR DE EDITAL:JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRINHA – BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Assitência Judiciária)

O (A) DR. (A) ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA Juiz (a) de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Serrinha - Ba, na forma da Lei etc.

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, está em curso o processo tombado sob o nº 1731151-5/2007 relativo à Ação de JUSTIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL, movida por MARIA GOIS DE JESUS,. Ficando os Srs. JOSÉ RAILDO MOREIRA, JOSÉ RENATO LIMA MOREIRA, MARIA JOSÉ LIMA MOREIRA, MARIA ROSA LIMA MOREIRA, JOZELIA LIMA MOREIRA, GIVALDO MOREIRA, FELIPY NERY DE JESUS MOREIRA E JULIO DE SOUZA GOIS, brasileiros (a), maiores, residente e domiciliado (a) em lugar incerto, ignorado e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da ação que lhe foi imputada querendo, dentro do prazo de (10) dez dias, sob pena de revelia (Art. 285 c/c Art. 319 do Código de Processo Civil). INTIMADO (a) também para comparecer ao Fórum Luiz Viana Filho, situado nesta cidade e Comarca de Serrinha – Ba, para realização da audiência que se fará realizar no dia 03/02/2009 às 15:30 horas. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa no futuro alegar ignorância, mandou o (a) MM Juiz (a) de Direito expedir o presente Edital que será afixado em lugar de costume e nos autos. O que se cumpra na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serrinha - Ba, aos 10 de dezembro de 2008. EU________________Edvaldo Borges de Almeida, Subescrivão, que o digitei e subscrevi.

ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA
Juiz (a) de Direito

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

EXECUCAO DE SENTENCA - 1059079-1/2006

Apensos: 1059159-4/2006, 1059191-4/2006

Autor(s): Jonas Messias Dos Santos

Advogado(s): Augusto Heider Vilalva Ribeiro, José Alberto Daltro Coelho

Reu(s): Jose Ferreira De Carvalho

Advogado(s): Helio Marcio Carneiro

Despacho: Em atendimento ao Decreto Judiciario nº 36, de julho de 2008, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de por fim ás demandas judiciais através da composição entre as partes, e ainda considerando o artigo 125, IV do Código de Processo Civil,designo o dia 06/02/2009, ás 8:30 horas, PARA O FIM EXCLUSIVO DE SE TENTAR UMA CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES, sem prejuizo da fase processual em que se encontra a ação. (ass) ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA, JUIZA SUBSTITUTA.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2023948-3/2008

Autor(s): Edmilson Borges De Almeida

Advogado(s): Rafael Campos da Costa

Reu(s): Jose Wilson Pinheiro

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando-se baixa nos registros competentes. (Ass) Bela. Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2023977-7/2008

Autor(s): Edmilson Borges De Almeida

Advogado(s): Rafael Campos da Costa

Reu(s): Jose Wilson Pinheiro

Sentença: Tópico Final da Sentença: Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando-se baixa nos registros competentes. (Ass) Bela. Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 1001988-3/2006(17--)

Autor(s): G. E. D. S. L.
Representante(s): E. D. M. L.

Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior

Reu(s): G. D. S. L.

Sentença: Tópico Final da Sentença: Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Sem custas em razão da assistência judiciária deferida em favor dos litigantes. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando-se baixa nos registros competentes. (Ass) Bela. Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2247809-6/2008

Autor(s): Maria Batista Dos Santos

Advogado(s): Tatiane Franklin Ferraz

Reu(s): Valdemiro De Jesus Batista

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto da presente ação, amparada no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o proceso sem julgamento do mérito. Sem custas em face da gratuidade da justiça ora deferida em favor dos litigantes. (ass) Drª Ana Paula Fernandes. Juiza Substituta.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1913392-7/2008

Autor(s): L. S. C., J. L. C. D. O.

Advogado(s): Rejane Tereza Cunha Vilalva Ribeiro

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Decreto o Divórcio de José Luiz Cardoso de Oliveira e Luzinete Silva Campos de Oliveira, que voltará a se chamar Luzinete Silva Campos, tudo na conformidade da transação celebrada nesta audiência e das normas legais especificas, cujas formalidades foram também observadas. Sem custas em razão da assistência judiciária solicitada na exordial e ora deferida. (ass) Drª Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1913050-0/2008

Autor(s): J. F. D. O., H. D. D. O.

Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Decreto o divórcio de João Ferreira de Oliveira e Hozana Dantas de Oliveira, que continuará a se chamar Hozana Dantas de Oliveira, tudo na conformidade da transação celebrada nesta audiêcia e das normas legais especificas, cujas formalidades foram também observadas. Publique-se. Registre-se. (ass) Drª Ana P. Fernandes. Juiza Substituta.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2244753-9/2008

Autor(s): M. D. C. D. O. C.

Advogado(s): Eridson Renan Souza Silva

Reu(s): R. D. C. D. O.

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Decreto a Separação Judicial de Reinaldo da Cruz de Oliveira e Maria da Conceição de Oliveira, tudo na conformidade da transação celebrada nesta audiência e das normas legais especificas, cujas formalidades foram também observadas. Sem custas por serem os requerentes beneficiários da Justiça Gratuita deferida às fls. 11 dos autos. Publique-se. Registre-se. (ass) Drª Ana P. Fernandes. Juiza Substituta.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 703911-8/2005

Autor(s): Coocrese- Cooperativa De Crédito R. De Serrinha Ltda

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Ubiratan Santos Araújo

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, face a desistência da ação. Custas pela exequente. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. (ass) Drª Ana Paula F. Teixeira. Juiza Substituta.

 
EXECUÇÃO - 705217-4/2005

Autor(s): Coocrese Cooperativa De Crédito R. De Serrinha Ltda

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Aurivânia Lima Barreto Santos, Wilson Alves Barreto

Sentença: Tópico Final da Sentença:..Homologo a transação acima celebrada, com fundamento no art. 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Custas remanescentes pela exequente. Baixe-se no registro e arqui8vem-se os autos. (ass) DRª Ana Paula F. Teixeira. Juiza Substituta

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2216048-2/2008

Autor(s): Adilma Brito De Souza

Advogado(s): Adriano Lopes Varjão Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Edson Luiz Pereira

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas em face da gratuidade da justiça ora deferida em favor dos litigantes. (ass) Drª Ana Paula Fernandes. Juiza Substituta.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 994190-4/2006(13--)

Autor(s): Maria Eliana Pimentel Nunes Pinheiro

Advogado(s): Kátia Silene Silva Coutinho

Reu(s): Nilson Nunes Pinheiro

Advogado(s): Fabrisio Cruz de Oliveira

Sentença: Tópico Final da Sentença:....Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Custas Pro rata pelas partes. Em razão da assistência judiciária deferida às fls. 08 em favor da parte autora, apenas o demandado é que deverá arcar com (50%) cinquenta por cento das custas processuais. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2219181-3/2008

Autor(s): Valdemar Bispo Da Silva

Advogado(s): Tatiane Franklin Ferraz

Reu(s): Aldamira Pereira Do Nascimento

Sentença: Tópico Final da Sentença:..Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas em face da gratuidade da Justiça orda deferida em favor dos litigantes. (ass) Drª Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 748166-5/2005(17--)

Autor(s): C. S. D. S. R. P. C. M. D. S. S.

Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior

Reu(s): M. B. D. S.

Sentença: Tópico Final da Sentença:...HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Custas pro rata pelas partes. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (ass) Drª Ana P. F. Teixeira. Juiza Substituta.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1486521-9/2007

Autor(s): E. D. D. S., E. S. D. S.

Advogado(s): Narciso Queiroz de Lima

Reu(s): R. S. D. S. S., E. D. D. S. J.

Sentença: Tópico Final da Sentença:..Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 2183162-4/2008

Representante Do Autor(s): E. C. D. S.

Advogado(s): Tatiane Franklin Ferraz

Reu(s): E. S. G.

Menor(s): M. E. S. G.

Sentença: Tópico Final da Sentença:....Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Sem custas em razão da assistência judiciária deferida às folhas 09 em favor da parte autora, e ora deferida em favor dos litigantes.Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1721695-9/2007

Autor(s): Eunice Borges Dos Santos

Advogado(s): Rosana de Aquino Villela Mascarenhas

Reu(s): José Da Costa Cordeiro

Sentença: Tópico Final da Sentença:... Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas em face da gratuidade da justiça ora deferida em favor dos litigantes. (ass) Drª Ana P. Fernandes. Juiza Substituta.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2049026-3/2008

Autor(s): José Luiz Dos Santos

Advogado(s): Joab Miranda Batista

Reu(s): Marivânia Rodrigues Da Silva

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Sem custas em razão da assistência judiciária ora deferida. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 2082157-5/2008

Representante(s): L. P. C.

Advogado(s): Rejane Tereza Cunha Vilalva Ribeiro

Reu(s): A. O. D. S.

Menor(s): V. C. S.

Sentença: Tópico Final da Sentença:...Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Sem custas em razão da assistência judiciária ora deferida em favor dos litigantes. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 2190048-9/2008

Representante Do Autor(s): E. M. D. A. D. M.

Advogado(s): Tatiane Franklin Ferraz

Reu(s): M. B. D. M.

Menor(s): R. M. D. M.

Sentença: Tópico Final da Sentença:... Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas em face da gratuidade da justiça ora deferida em favor dos litigantes. (ass) Drª Ana P. Fernandes. Juiza Substituta.

 
ALIMENTOS - 2219596-2/2008

Representante Do Autor(s): M. B. N. D. S.

Advogado(s): Eridson Renan Souza Silva

Reu(s): A. M. D. S.

Menor(s): M. A. N. D. S.

Sentença: Tópico Final da Sentença:....Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos almejados. Sem custas em razão da assistência judiciária ora deferida em favor dos litigantes. Publicada esta em audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Com o decurso do prazo recursal, arquive-se, dando baixa nos registros competentes. (Ass) Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiza Substituta.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2056996-4/2008

Autor(s): Valmir Pereira De Aquino, Antonieta De Oliveira Ribeiro

Advogado(s): Adriano Lopes Varjão Rodrigues de Oliveira

Sentença: Tópico Final da Sentença: Homologo, pois, para que produza seus legis e jurídicos efeitos, em todas as suas cláusulas, o acordo constante na presente ata. De igual modo, declaro dissolvida a união estável estabelecida entre VALMIR PEREIRA DE AQUINO e ANNTONIETA DE OLIVEIRA RIBEIRO, estabelecida no periodo de outubro de 1994 a setembro de 2006, bem como homologo o acordo ora celebrado, com base nas normas legais especificas. Após o transito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. (ass) Drª Ana Paula Fernandes. Juiza Substituta.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1861334-9/2008

Autor(s): Mary Cassiana De Oliveira Dias

Advogado(s): Antonio Marlon Souza Oliveira

Reu(s): Carlos Fernando Da Silva Dias

Sentença: Tópico Final da Sentença:... Decreto a Separação Judicial de Carlos Fernando da Silva Dias e Mary Cassiana de Oliveira, na conformidade da transação celebrada e das normas legais especificas, cujas formalidades foram também observadas. (ass) Drª Ana Paula Fernandes Teixeira. uiza Substituta.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

Separação de Corpos - 2360892-5/2008

Autor(s): Vanilsa Da Silva Santiago

Advogado(s): Renata de Matos Araujo

Reu(s): Alessandro Da Silva Santiago

Decisão: Tópico Final da Decisão: Defiro o requerimento liminar, pois, nada obstante as limitações da summario cognitio, vejo presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, conforme explicitado nos parágrafos anteriores, determino assim a separação dce corpos dos litigantes, com o afastamento do demandado Alessandro da Silva Santiago do lar conjugal durante todo o processo de separação. (ass) Drª Ana Paula Fernandes Teixeira. Juiz Substituta.