Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 29 de Maio de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito. Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual. Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00656/99
Exequente: Ana Batista Manfredini
Advogado(a): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Executado(a): Rivadalves Pereira, Lilia M. C. Pereira

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00535/97
Autor(a): Jaime Dias Lima
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
Ré(u): Mizael Gomes dos Santos

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00735/99
Exequente: Deyse da Rocha Lima de Moura
Advogado(a): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Executado(a): Ademar Pinto da Costa

EXE. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA – JECBA-TAT-01464/01
Autor(a): Vinicius Roosevelt Mothe
Advogado(s): Leonardo Monteiro Leite, OAB/BA 3.825
Ré(u): Bradesco S.A
Advogado(s): Luiz Sérgio do Carmo, OAB/BA 715-B

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00530/99
Exequente: Aline Maria Suarez Mutti de Macedo Maia
Advogado(a): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Executado(a): Masahiko Nakayama

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00653/00
Autor(a): Ailton Pereira Ramos
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Joilton Manoel da Silva

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00542/00
Autor(a): Clesi Salete Zanin
Advogado(s): Maria Solange Cristo da Rocha Pauletti, OAB/BA 12.050
Ré(u): Top Locação de Veículos Com. e Serv. Ltda.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 4754-6/2007
Autor(a): Raulino Teixeira
Ré(u): Telemar - Barreiras
Advogado(s): Vokton jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 29 de Maio de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 138601-8/2008
Autor(a): Valdecy Alves Nogueira
Ré(u): Coelba - Barreiras
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727, Tâmara Costa Rosas, OAB/BA 24.676
SENTENÇA: “(...) Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para declarar inexistente o débito exclusivamente quanto ao refaturamento da energia elétrica, advertindo ao autor que as demais contas, relativas ao consumo mensal, não se encontram abarcadas por esta sentença. Por conseguinte, julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo réu. Confirmo a decisão de fls. 10/12. Oficie-se ao Ministério Público Estadual a fim de conhecer os fatos aqui relatados e tomar as providências que entender necessárias. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-01019/97
Autor(a): Anira Nunes da Silva
Advogado(s): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Alcivam Souza Brasileiro
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para fornecer o endereço do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95).

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00528/02
Autor(a): Centro de Formação de Condut. do Oeste da Bahia
Advogado(s): Gustavo Ladeia de Almeida Lessa, OAB/BA 16.601
Ré(u): Centro de Formação de Condut. Camila Ltda.
Advogado(s): Sizenando José da Silva, OAB/BA 12.517
DESPACHO: “Expeça-se mandado de remoção do veículo para o pátio deste Juizado, ficando como fiel depositário o supervisor deste Juizado. Após, avalie-se e designe-se data para leilão. O bem deverá dicar neste Juizado até a data do leilão. Frustada este, restitua-se o bem ao devedor”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 24608-5/2008
Autor(a): Roberto Soares do Nascimeto
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Liberty Paulista Seguros
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 7.009,00 (sete mil e nove reais), atualizada pelo INPC, desde a do acidente, doc. De fls. 10, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 113795-6/2007
Autor(a): Comapeças
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
Ré(u): Agol Agropecuária Grande Oeste Ltda.
DESPACHO: “R.h. Vistos... Ante as certidões de fls. 31 e 32, manifeste-se a parte requerente acerca do pedido de disponibilização de condução ao oficial de justiça encarregado da diligência. Após, remarque-se a audiência de conciliação e julgamento, com lapso temporal suficiente para o integral cumprimento da diligência, e expeça-se nova carta precatória.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 67770-1/2006
Autor(a): Aristeu Oscar Toniolo de Souza
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Destak Veículos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 110727-5/2007
Autor(a): Irlei da Silva dos Santos
Advogado(s): Isidro Cardoso da Cruz, OAB/BA 939-A
Ré(u): TIM – Maxitel S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para tomar ciência da certidão de fls. 92, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 29 de Maio de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 54555-4/2005
Autor(a): Ivanor Dias de Oliveira
Advogado(s): Tania Regina Daminani de Oliveira, OAB/BA 16.718
Ré(u): Telebahia Celular Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00664/04
Autor(a): Aline Fernanda da Silva
Advogado(s): Valter Luiz Sant'Ana, OAB/BA 8.666
Ré(u): Banco BMG
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00498/04
Autor(a): Eurides Batista Dantas
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Marcus Vinicius R. de M. Cardoso
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-00294/04
Autor(a): Edimilson Alves dos Santos
Advogado(s): Juliano Naves de Souza, OAB/GO 11.901
Ré(u): Donizete Camilo dos Santos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00386/03
Autor(a): Fábio Monteiro de Mata
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Casa do Fazendeiro
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

LOCAÇÃO – JPCBA-TAM-00030/05
Autor(a): Wellington Gomes Dantas
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Sebastiano Santos e Silva
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JECBA-TAT-00471/01
Autor(a): Manoel Wanderley Cavalcante Sampaio
Advogado(s): José Alexandre Pereira, OAB/BA 11.446
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para contrarrazoar o recurso interposto às fls. 40/44, no prazo de 10 dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 20222-3/2008
Autor(a): Edson Oliveira Leal
Advogado(s): Devaldir Catarino, OAB/BA 24.167
Ré(u): Banco Bradesco S.A – Ag. 0973
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
DECISÃO: “Recebo a emenda de fl. 34 apenas em parte, a fim de excluir o réu Fábio André Silva Ferreira do pólo passivo, na medida em que pedido restringe-se exclusivamente à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e o documento de fl. 37 aponta o Banco Bradesco como o mandante da restrição. Ainda em face da declaração de fl. 123, entendo presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos do artigo 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, determino a exclusão do primeiro réu do pólo passivo, bem como determino ao réu Banco Bradesco S/A que exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por conta do título descrito na petição inicial, no prazo de 72 horas, sob pena de multa-diária de R$ 100,00 (cem reais). Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 29 de Maio de 2009

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – 58010-4/2005
Autor(a): Sidonia Grevinez Konig
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Carlos Humberto Miranda
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 10(dez) dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 54788-3/2008
Autor(a): Francisca Florentino Jaco
Advogado(s): Joselisio Cardoso Neves, OAB/BA 26.259
Ré(u): Solução Transportes Ltda.
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado(s): Marcos Antonio de Cerqueira Almeida Filho, OAB/BA 22.262
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/06/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 114137-6/2006
Autor(a): Sílvio Roberto Silveira dos Santos
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Jorge Manfredo
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para fornecer o endereço do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95).

COBRANÇA DE DÍVIDA – 70295-1/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Maria Ferreira dos Santos Brito
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/06/2009 às 11:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 16473-9/2008
Autor(a): Thaise de Almeida Reis
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos OAB/BA nº 13.462
Ré(u): Brasil Telecom S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA, em epígrafe, intimada para contrarrazoar o recurso interposto às fls. 69/74, no prazo de 10 dias.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 47479-7/2007
Autor(a): Cristian Reus Pereira da Silva
Ré(u): Agrosul Máquinas Ltda.
Advogado(s): Mário Machado Júnor, OAB/BA 902-B
Ré(u): John Deere Brasil Ltda.
Advogado(s): João Joaquim Martinelli, OAB/RS 45.071
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica os RÉUS, em epígrafe, intimados para contrarrazoarem o recurso interposto às fls. 265/273, no prazo de 10 dias.