Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO – 61570-6/2008
Autor(a): Antônia Lima Machado
Ré(u): Brasil Telecom S.A
Advogado(s): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 23/04/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 104307-2/2008
Autor(a): Renata Ferreira da Conceição
Ré(u): Tim Maxitel S.A (Tim Nordeste S.A)
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 23/04/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 73568-0/2008
Autor(a): Leonardo Pires Sampaio
Ré(u): Tim Maxitel S.A (Tim Nordeste S.A)
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 23/04/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 67864-3/2007
Autor(a): Zelimar Afonso
Ré(u): Vivo – Serviço Móvel Celular
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 23/04/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 100299-6/2008
Autor(a): Ricardo Luis dos Santos Lindemberg
Advogado(s): João Raimundo de Souza, OAB/BA 812-A
Ré(u): Banco Finasa BMC S.A
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 28/04/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 106300-6/2008
Autor(a): Marcelo Baliza Fernandes
Advogado(s): Rômulo Reis da Silva Chaves, OAB/BA 25.298
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 28/04/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 84042-4/2008
Autor(a): Ivaneide Almeida Torres
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu Cruz, OAB/BA 21.276
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 28/04/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 7590-6/2008
Autor(a): Orlando Rodrigues do Nascimento
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Federal Prev
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 05/05/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69506-8/2008
Autor(a): José de Ribamar Arcanjo
Ré(u): Banco BMG
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, OAB/BA 25.277
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 05/05/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68227-6/2007
Autor(a): Luiz Tarcísio Queiroz
Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, OAB/BA 23.989
Ré(u): Banco Itaú S.A
Advogado(s): Liane dos Santos Manolescu, OAB/BA 21.823
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 05/05/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 82902-1/2008
Autor(a): Ellen Barros de Oliveira
Ré(u): Banco Itaú – Credicard S.A
Advogado(s): Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A, Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 05/05/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

AÇÃO DE DANOS MATERIAIS – 143649-0/2007
Autor(a): Ailton Pereira Ramos
Advogado(s): Alexsandro Pinheiro da Silva, OAB/BA 24.629
Ré(u): Emanoel Jayme da Conceição Cerqueira
Advogado(s): Reginaldo Santos Soares, OAB/BA 23.4545
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes, em epígrafe, intimada a comparecer a este Juizado, para Audiência de Conciliação designada para o dia 24/04/2009 às 08:45h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

AÇÃO INDENIZATÓRIA – 112475-7/2008
Autor(a): Josiano Guimarães dos Reis
Ré(u): BCP Telecomunicações (Operadora Claro)
Advogado(s): Euricele Torres Souza, OAB/BA 22.333
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para resolver o contrato relativo à linha telefônica nº (77)81124058, bem como para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, à requerida, que proceda o cancelamento de eventuais débitos existentes em nome do autor por conta da linha móvel telefônica nº 77 – 81124058, contados da ciência desta sentença, sob pena de lhe ser cominada multa diária”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 40885-9/2007
Autor(a): Divilux – Indústria e Comércio de Divisórias Ltda. - ME
Advogado(s): Rosana Carmo Briglia, OAB/BA 8.768
Ré(u): Tim – Maxitel S.A
Advogado(s): André Brandão Fialho Ribeiro, OAB/BA 22.894, Emília Maria Melo Santos, OAB/BA 18.180
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo procedente a ação. Ao estabelecer-se valor a ser indenizado, não se pode fazê-lo exageradamente a ponto de valer a pena ser vítima, aspirando à ofensa, nem tão leniente que não sirva de admoestação econômica e pedagógica aos candidatos a ofensor. Fixo a indenização em R$ 5.500,00. Por ter agido de má-fé a requerida, com base no artigo para 18 § 2º do CPC, imponho-lhe a multa de 1% e ainda a obrigação de indenizar a autora em 15%, tudo sobre o valor da causa.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados dos despachos, decisões, sentenças e designação de audiência, nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 148693-4/2007
Autor(a): Genivaldo de Souza de Almeida
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Embratel
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
Advogado(s): Fabrício de Castro Oliveira, OAB/BA 15.055
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00072/04
Autor(a): Gracenilda Florentino de Almeida
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Telemar – Telecomunicações da Bahia S.A
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425
DESPACHO: “R.h. Em face da certidão retro, reconsidero a decisão de fl. 158 e recebo o recurso de fl. 133/143, no efeito devolutivo. (art. 43, Lei 9099/95). Remetam-se os autos à eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 94399-1/2008
Autor(a): Suzana Pinheiro Ribas
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Casas Baiana
Advogado(s): Gimenez Queiroz de Andrade, OAB/BA 24.716
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 12/05/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 132403-9/2007
Autor(a): João Hélio Lopes da Costa
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Irmãos Guimarães Ltda. (Drogão – Drogaria e Perfumaria)
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 12/05/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 47445-2/2008
Autor(a): Manoel Barbosa Maranhão
Advogado(s): Evandro Batista dos Santos, OAB/BA 25.288
Ré(u): Oeste Diesel Ltda.
Advogado(s): Gilberto Antônio Almeida Rêgo Souza, OAB/BA 14.796
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 12/05/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 76921-5/2005
Autor(a): Gilvanio Modesto Silva
Ré(u): Primavia Veículos Ltda.
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 19/05/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 74837-4/2008
Autor(a): Jaqueline Boaventura Aragão
Ré(u): Yamaha Adm. De Consórcio
Advogado(s): Risely Pires Maciel Dias, OAB/BA 17.250
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 19/05/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 122517-0/2008
Autor(a): Eduardo Pereira de Souza
Advogado(s): Aderson Queiroz Porto Filho, OAB/BA 26.500
Ré(u): Coelba - Barreiras
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 02/06/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 78544-0/2008
Autor(a): Margarida Neta Vieira Silva
Ré(u): Loja Alliança – Casa.com – Comercial de Móveis e Eletros Ltda.
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 02/06/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS – 69396-0/2008
Autor(a): Edson Candido dos Santos
Ré(u): Dantas Com. De Móveis Eletrodomésticos
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 02/06/2009 às 09:21 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00521/04
Autor(a): Cotefi – Clínica de Ortop. Traumatologia e Fisioterapia S.C Ltda.
Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade, OAB/BA 885-B
Ré(u): Agropecuária Grande Leste
Advogado(s): Tânia Regina Daminani de Oliveira, OAB/BA 16.718
DESPACHO: “Designe-se audiência de Conciliação. Intimem-se as partes.”

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00521/04
Autor(a): Cotefi – Clínica de Ortop. Traumatologia e Fisioterapia S.C Ltda.
Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade, OAB/BA 885-B
Ré(u): Agropecuária Grande Leste
Advogado(s): Tânia Regina Daminani de Oliveira, OAB/BA 16.718
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes, em epígrafe, intimada a comparecer a este Juizado, para Audiência de Conciliação designada para o dia 04/06/2009 às 09:30h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 90584-4/2005
Autor(a): Juliana Fauaze Lafetá Santos, OAB/BA 20.544
Ré(u): LG Eletronics da Amazônia Ltda.
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
SENTENÇA: “(...) À luz da fundamentação acima apresentada julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), atualizada pelo INPC desde o mês de setembro de 2005 e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00909/04
Autor(a): Luiz Orlando Heredia
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Embratel Telecomunicações S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para impugnar os Embargos de fls. 124, no prazo de 10(dez) dias.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 119402-0/2008
Autor(a): Danielle Moreira da Costa
Advogado(s): Marcelo Hoffmann, OAB/BA 20.774
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S.A na obrigação de pagar ao autor DANIELLE MOREIRA DA COSTA a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante no órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data,e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 81290-0/2005
Autor(a): Vania Lopes Villas Boas
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): ASP – BMG
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para indicar o número da conta corrente do réu onde deverá recair o bloqueio, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 56343-9/2005
Autor(a): Luiz Cézar dos Santos
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561
Ré(u): Intelig Telecom
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
SENTENÇA: “(...) À luz da fundamentação acima apresentada julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a importância de R$ 2000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, atualizada pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 131229-4/2007
Autor(a): Milton José de Almeida
Advogado(s): Joselisio Cardoso Neves, OAB/SP 205.032
Ré(u): Coelba – Grupo Neoenergia
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de compensar o autor na importância líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino, ainda, que a requerida proceda, no prazo de 72 horas, a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito representado pela fatura de fls. 13 ou qualquer um outro porventura existente referente ao contrato de nº. 0212399507, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 121935-9/2008
Autor(a): Henrique Eduardo da Silva
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Losango Promoções de Vendas Ltda.
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino, ainda, que a requerida exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito objeto deste processo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 35568-2/2008
Autor(a): Manoel Messias Teixeira
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Banco do Brasil S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para pagar as despesas processuais, no prazo de 48 h. No caso do(a) autor(a), o não recolhimento das despesas no prazo assinalado implicará na proibição de praticar qualquer ato processual, além de ser encaminhado o seu nome à dívida ativa.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 75220-7/2005
Autor(a): Genilson de Souza Magalhães
Ré(u): Vivo S.A
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185, Carolina Dias Soares, OAB/BA 19.837
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar a requerida na obrigação de pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, à requerida, que proceda ao desbloqueio do telefone do autor, em ainda havendo aquela restrição, no prazo de 24 horas, contados da ciência desta sentença, sob pena de lhe ser cominada multa diária. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – 62133-1/2005
Autor(a): Maria Carmem Oliveira Rocha
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu, OAB/BA 21.276
Ré(u): Maria Amélia de Oliveira
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo improcedente o pedido”.

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS – 12535-0/2007
Autor(a): Só Cimento Materiais de Construção - ME
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
Ré(u): Airton Pedronio
Advogado(s): Rener Torres de Sá, OAB/BA 21.226
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo improcedente o pedido”.

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS – 98339-0/2006
Autor(a): Wanderley Marques de Oliveira
Advogado(s): Alexsandro Pinheiro da Silva, OAB/BA 24.629
Ré(u): Sérgio José Muller de Castro
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 118973-5/2007
Autor(a): José Antônio de Araújo Júnior
Advogado(s): Régis Luis Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Globex Utilidades S.A (Ponto Frio)
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo procedente a ação. Ao estabelecer-se valor a ser indenizado, não se pode faze-lo exageradamente a ponto de valer a pena ser vítima, aspirando à ofensa, nem tão leniente que não sirva de admoestação econômica e pedagógica aos candidatos a ofensor. Fixo a indenização em R$ 3.500,00, considerando que o prejuízo foi significativo, mas que a ré também foi vítima, embora de terceira pessoa.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 103056-6/2006
Autor(a,es): Jovam Brito Santos, Valdeci Moura Bispo
Advogado(s): Shirley Harumi Takaguishi Shirabe, OAB/BA 27.290
Ré(u): Primavia Veículos Ltda.
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 99783-8/2006
Autor(a): Tatiana Silva Rego
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade, OAB/BA 885-B
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para tomar ciência do desarquivamento dos autos, como requerido. Prazo de 10(dez) dias.

INDENIZAÇÃO P/ DANOS MATERIAIS – 119822-0/2007
Autor(a): Iliege Maria Viana de Souza
Ré(u): Cetai – Centro de Teologia Aplicada Integrada, Unopar – Universidade do Norte Paraná
Advogado(s): Mário Machado Júnior, OAB/BA902-B
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo procedente o pedido, determinando que a ré a retire todo e qualquer aparato que invada verticalmente o imóvel da autora, que não jogue água em seu muro e que não a incomode com barulhos além do razoável. Estabeleço a multa diária em R$ 100,00, caso se desobedeça ao preceito. Condeno a ré a pagar o conserto do muro que arbitro em R$ 1.500,00, entendo ter o tipo da construção concorrido para sua fácil deterioração e seu reparo ser menos oneroso do que a construção com blocos ou tijolos”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 87043-9/2007
Autor(a): Lourenço Fernandes Novais
Advogado(s): Milton Alberto de Matos Silva, OAB/BA 684-B
Ré(u): Wurt do Brasil Peças de Fixação Ltda.
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
SENTENÇA: “(...) Assim julgo procedente o pedido e condeno a ré a indenizar o autor por ofensa a seu patrimônio moral. Fixo a indenização em R$ 3.500,00. O valor da indenização não pode ser tanto que chegue a caracterizar lucro para vítima, nem tão insignificante que não sirva de lição ao ofensor”.

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – 65221-0/2005
Autor(a): Cledson da Rocha Souza
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Magno Geraldo de Souza
Advogado(s): Clélia Regina Silva de Aquino, OAB/BA 15.817
SENTENÇA: “(...) Assim julgo procedente o pedido. Condeno o réu a indenizar o autor, não nos R$ 12.000,00 pedidos, que são exagerados, mas em R$ 5.000,00, que deverão servir de lição ao réu para não voltar a tais práticas e para que não seja meio de enriquecimento para o autor, a ponto de ser lhe interessante aspirar pela ofensa”.

AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS – 87102-8/2007
Autor(a): Adailton Moreira de Souza
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Osvaldo Antônio Pimentel
Advogado(s): Cássio Figueiredo de Melo, OAB/BA 23.426
SENTENÇA: “(...) Assim, extingo o feito sem julgamento de mérito, remetendo as partes ao Juízo Cível Ordinário”.

INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS – 76327-6/2007
Autor(a): Lilian Nunes de Andrade
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Shopping Rio de Ondas (Administração)
Advogado(s): Maria Emília Carvalho da Silva, OAB/BA 24.072
SENTENÇA: (…) “Assim julgo procedente o pedido. Condeno o réu a pagar a autora a R$ 499,00, preço da bicicleta que foi furtada”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS – 94055-0/2007
Autor(a): Marisa Pereira de Oliveira
Advogado(s): Virgínia Farias Bastos Mendonça, OAB/BA 24.177
Ré(u): Fliuda Sales de Lima
Advogado(s): Karina Hamada Iamasaqui, OAB/BA 21.089
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo improcedente o pedido”.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 60886-6/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA 24.223
Ré(u): João Francisco Pereira
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes, em epígrafe, intimada a comparecer a este Juizado, para Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2009 às 11:00h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – 26253-6/2006
Autor(a): Sérgio Luiz Rocha Moreno
Advogado(s): Régis Luis Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Empresa de Transportes Rodoviário Real Expresso
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
SENTENÇA: “(...) À luz da fundamentação acima apresentada, com fulcro no art. 5º, X da Constituição Federal, considerando a contra-luz para medida do valor da indenização julgo PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da indenização ao autor, à título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser corrigido desde a data da propositura da ação e acrescido de 1% a partir da citação. Sem custas, ex vi do art. 54 da Lei 9099/95.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00734/03
Autor(a): João Batista de Andrade
Ré(u): Nilva de Oliveira
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896
SENTENÇA: “(...) Do exposto, convencido de que as argumentações do autor foram corroboradas pela prova testemunhal e certo que o requerente ficou abalado em sua honra subjetiva, não restando dúvida quanto à reparabilidade da ofensa moral, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar a indenização por dano moral a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Sem custas e honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei 9099/95.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-02171/00
Autor(a): Carlos José da Silva
Advogado(s): Otacilio Oto Nunes, OAB/BA nº. 5.510
Ré(u): Real Previdência e Seguros S.A
DESPACHO: “Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 129/130, no prazo de 5(cinco) dias.”

EXECUÇÃO DIRETA – 147121-0/2007
Autor(a): Jessé Johnny Rabelo Coité
Advogado(s): Devaldir Catarino, OAB/BA 24.167
Ré(u): José Paulo Santana de Jesus
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para fornecer o endereço do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95).



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 81891-7/2008
Autor(a): Mariela Carla Oliveira dos Santos
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
Ré(u): Ponto Frio Digital
Advogado(s): Luziane Tonhá Cardoso, OAB/BA 22.372
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa ré PONTO FRIO DIGITAL, na obrigação de pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, à requerida PONTO FRIO DIGITAL, que proceda ao cancelamento de eventuais débitos existentes em nome da autora por conta do contrato 38309227672. Confirmo a decisão de fls. 16/17. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69284-0/2008
Autor(a): Francisco Lindebergue Morais do Nascimento
Advogado(s): Maria Estelita Braga Reis Silva, OAB/BA 25.684
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A – Oi Fixo
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137, Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a empresa requerida TELEMAR NORTE LESTE S.A, na obrigação de pagar ao autor FRANCISCO LINDEBERGUE a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) relativamente aos danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno também, a requerida na obrigação de fazer, consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 82170-5/2008
Autor(a): Alexsandro Bezerra Silva
Advogado(s): Tamara Thais de Souza Silva, OAB/BA 26.608
Ré(u): Tim Maxitel S.A
DESPACHO: “Indefiro o pedido do autor às fls. 84, vez que o pagamento da condenação foi realizado no prazo legal como se depreende do documento de fls. 78, inobstante ter sido juntado aos autos extemporaneamente. Em tempo, face o levantamento da quantia pelo credor, arquivem-se os autos. Intimem-se”.