VARA CRIME,JÚRI,EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS,ESTADO DA BAHIA.
FÓRUM TARCILO VIEIRA DE MELO
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ANTONIO LUIZ CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO
ESCRIVÃ: ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDA

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2348308-8/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Aldeni Lourenço Da Silva, Jilmar De Jesus Souza

Despacho: Designo o dia 06.04.09,às 10?:45 h,para a realização da audiência de instrução.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2363153-3/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Cristópolis - Ba

Reu(s): Denilton Pereira Do Vale E Outros

Despacho: Designo o dia 26.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

CARTA PRECATORIA - 2229938-8/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Quilombo - Sc

Denunciado(s): Gilmar De Marchi E Outros

Despacho: Designo o dia 06.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1962162-2/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Formosa Do Rio Preto - Ba

Denunciado(s): Ailton Sebastião Lucena E Outros

Despacho: Designo o dia 22.05.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2298920-3/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Monte Alegre Do Piaui - Pi

Reu(s): João Antonio Santos De Souza, Antônio Anibal Alves, Reinato França Da Silva e outros

Despacho: Designo o dia 04.05.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1669944-9/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª V. Criminal Da Com. Caxias Do Sul-Rs

Despacho: Designo o dia 08.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1632966-0/2007

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Evandro Soares De Souza

Despacho: Designo o dia 10.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2016810-2/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Riacho De Santana/Ba

Reu(s): Jailton Rodrigues De Oliveira

Despacho: Designo o dia 15.06.09,às 10:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2236540-3/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Quilombo - Sc

Denunciado(s): Nestor Antonio Backes

Despacho: Designo o dia 10.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2100916-7/2008

Deprecante(s): Juizo Da 2ª Vara Do Júri De Salvador - Ba

Denunciado(s): Fernando Aparecido Da Silva E Joel Miranda

Despacho: Designo o dia 10.06.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1770018-6/2007

Deprecante(s): Juizo Da 3ª Vara Criminal Da Com. De Guarulhos - Sp

Denunciado(s): Aluisio Marques Da Rocha

Despacho: Designo o dia 18.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2148457-1/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Espinosa - Mg

Denunciado(s): Damião Barbosa Da Silva

Despacho: Designo o dia 18.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2293618-1/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Correntina

Reu(s): Severino Cassimiro Da Silva

Despacho: Designo o dia 17.06.09,às 10:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2311832-1/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Santa Maria Da Vitória - Ba

Reu(s): Sideny Conceição Xavier

Despacho: Designo o dia 17.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2095996-2/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Santana - Ba

Denunciado(s): Marcelo Cesarino Penazzo

Despacho: Designo o dia 18.05.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1962236-4/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Baianópolis - Ba

Denunciado(s): Silvino Marcon E João José Santana Filho

Despacho: Designo o dia 03.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2334673-5/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª V. Crim. E Delitos De Planaltina - Df

Reu(s): Roberto Da Cruz E Anderson Vinícius De Oliveira Andrade

Despacho: Designo o dia 03.06.09,às 10:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2180764-2/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª Vara Criminal De Gurupi - To

Denunciado(s): Jevaci Costa Solano E Outros

Despacho: Designo o dia 03.06.09,às 11:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2286366-9/2008

Deprecante(s): Juiz Da Vara Da Auditoria Militar De Salvador - Ba

Reu(s): Edson Da Cruz Santos

Despacho: Designo o dia 04.06.09,às 08:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2128138-0/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Crim. Da Com. De Alvorada Do Norte - Go

Denunciado(s): Alessandro Souza Silva

Despacho: Designo o dia 04.06.09,às 10:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1769452-1/2007

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Correntina - Ba

Denunciado(s): Adolfo Francisco Dourado

Despacho: Designo o dia 18.06.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1792878-9/2007

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Russas - Ce

Denunciado(s): Edinaldo Euclides Dos Santos

Despacho: Designo o dia 18.06.09,às 10:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1924016-0/2008

Deprecante(s): Juizo Da 3ª Vara Criminal De Canoas - Rs

Denunciado(s): Luis Ernesto De Assis Endruweit

Despacho: Designo o dia 29.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1702822-5/2007

Deprecante(s): Juizo Do Tribunal Do Juri De Brasília - Df

Denunciado(s): Adenildo Alves De Carvalho

Despacho: Designo o dia 02.07.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 2112882-2/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Janaúba - Mg

Denunciado(s): Valdenito Oliveira Do Nascimento

Sentença: Designo o dia 04.06.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2299794-4/2008

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Seabra - Ba

Reu(s): Carlos César Ferreira Pio

Despacho: Designo o dia 04.06.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1775118-4/2007

Deprecante(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Planaltina - Df

Denunciado(s): Giuvane Ferreira De Araújo

Despacho: Designo o dia 02.07.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1958820-4/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª Vara Criminal Da Com. De Santo Ângelo - Rs

Denunciado(s): Assis Antoninho Missau Siqueira, Belmiro Catelan, Itamar José Alegranzi e outros

Despacho: Designo o dia 01.07.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1958876-7/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª Vara Criminal Da Com. De Santo Ângelo - Rs

Denunciado(s): Assis Antoninho Missau Siqueira, Belmiro Catelan, Itamar José Alegranzi e outros

Despacho: Designo o dia 01.07.09,às 09:00 horas para a realização do ato deprecado.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Carta Precatória - 2299646-4/2008

Autor(s): Juizo Da Vara Criminal Da Com. De Santa Maria Da Vitória - Ba

Reu(s): Uziel Alves Pereira, Sérgio José De Lima, Francisco Lacerda De Albuquerque

Despacho: Designo o dia 27.04.09,às 11:20 horas para a realização do ato deprecado.

 
CARTA PRECATORIA - 1807046-1/2008

Deprecante(s): Juízo Da 1ª V.Criminal E Delitos De Transito Da Circunsc. Jud. De Planaltina/Df

Reu(s): Amauri Novais Araújo

Despacho: Em virtude da informação de fs.13,redesigno a realização da audiência deprecada para o dia 01.04.09,às 10:00 horas.

 
CARTA PRECATORIA - 2063918-5/2008

Deprecante(s): Juizo Da 3ª Vara Crim. De São José Do Rio Preto - Sp

Denunciado(s): Joao Batista Pereira

Despacho: Designo o dia 30.04.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 

Expediente do dia 15 de março de 2009

DENUNCIA CRIME - 640383-1/2005

Autor(s): O Ministério Público Do Estado A Bahia

Reu(s): Manuel Luis Santana De Souza

Sentença: ...Tais as circunstâncias,fixo a pena base em 7 (sete)anos.Não incide à espécie e atenuante previsto na alínea "d" do inciso III do art.65 do Código Penal,tampouco outras atenuantes ou agravantes.Incide a causa de aumento de pena 9º da Lei 8.072/90,motivo pelo qual conduzo a pena ao patamar de 10 (dez)anos e seis meses,que se torna definitiva à míngua da causa de aumento ou de diminuição.O regime de cumprimento da pena será o inicialmente fechado (Lei 8.072/90).Ausentes os requisitos do art.44 do Código Penal,porquanto os atos executórios foram praticados mediante violência contra a vítima e também porque a pena fixada supera quatro anos..Custas pelo acusado.Permito que o réu recorra em liberdade,porquanto ausentes os requisitos para a sua segregação cautelar.Após o trânsito em julgado,lance-se o nome do réu no rol dos culpados e remeta-se cópias desta sentença ao Ministério da Justiça (INFOSEG) e ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE,para fins do art.15,inciso III,da CRFB,bem como se expeça guia de recolhimento à Penitenciária (Salvador).Publique-se.Registre-se.Intime-se.