Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 67864-3/2007
Autor(a): Zelimar Afonso
Ré(u): Vivo – Serviço Móvel Celular
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/04/2009 às 11:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 36192-5/2008
Autor(a): Acioli Almeida Bonfim
Advogado(s): Juliano Naves de Souza, OAB/BA 23.539
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s):Fátima Beatriz Coelho de Andrade, OAB/BA 885-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA – 105372-8/2008
Autor(a): Sidinalva Gomes Santos
Ré(u): Prevcaixa – Caixa de Previdência e Assistência
Advogado(s): Fernando William de Souza, OAB/MG 49.984
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte ré, em epígrafe, intimada a comparecer a este Juizado, para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/05/2009 às 10:15h”.
COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00691/99
Autor(a): Roberto de Carvalho e Silva
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Antonio C. Palácio
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena e arquivamento.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 47479-7/2007
Autor(a): Cristian Reus Pereira da Silva
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Agrosul Máquinas Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comprovar a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Enunciado 116, do FONAJE.

DEFESA DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-00169/05
Autor(a): Armindo Francisco dos Santos
Ré(u): Dantas Com. De Móveis Eletroeletrônico
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
DESPACHO: “R.h. Comprove o executado, as alegações de fls. 44/46, trazendo aos autos a guia de depósito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de bloqueio judicial.”

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 8969-9/2006
Autor(a): Lidiane da Silva do Nascimento
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações
DESPACHO: “Defiro o pedido de dispensa de pagamento de custas pelo não comparecimento da parte autora na audiência inaugural. Arquive-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 30531-6/2006
Autor(a): Luziene Morais da Silva
Advogado(s): Nelson Luis Lemos Valladares, OAB/BA 20.141
Ré(u): Rosana Reis Costa Azevedo (Rose Madeireira)
Advogado(s): Edlênio Xavier Barreto, OAB/BA 21.348
DECISÃO: “Vistos etc. Em face da certidão retro, declaro deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo. Intimem-se. Após, arquivem-se.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 89591-1/2005
Autor(a): Valdenor Correira Aragão
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Aldenilde de Castro Lopes
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Março de 2009

EXECUÇÃO DIRETA – 132228-1/2008
Autor(a): Wilson Costa Araújo
Advogado(s): Glaciene de Souza Ferreira, OAB/BA 27.365
Ré(u): José Tarcísio de Souza
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a certidão de fl. 27V, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 57886-0/2005
Autor(a): Zenaide Gonçalves de Souza
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Loja aliança – Casa.com – comercial de Móveis e Eletros Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da Carta Precatória de fls. 21, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e desconstituição da penhora.

EXECUÇÃO DIRETA – 44794-3/2006
Autor(a): Edna de Oliveira Muller
Advogado(s): José Alexandre Pereira, OAB/BA 11.446
Ré(u): P. J Engenharia Ltda.
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-01531/00
Autor(a): Edison Pereira de Souza
Advogado(s): Nelson Luis Lemos Valladares, OAB/BA 20.141
Ré(u): Rui Bonfim P. Filho
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00795/99
Autor(a): Valdemi Araújo Dias
Advogado(s): Otacílio Oto Nunes, OAB/BA 5.510
Ré(u): Novo Hamburgo Cia. De Seguros Gerais
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00393/98
Autor(a): Eugênio José Araújo Rocha
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Vicente P. B. Sale, Leonidas Fernandes Lima
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
DEFESA DO CONSUMIDOR – 76973-8/2008
Autor(a): Magnólia Campelo do Nascimento
Advogado(s): Carlos Edurado Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): BMG - Banco do Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, OAB/BA 25.277
DESPACHO: “Deixo de receber o recurso, face certidão de fls. 92. Arquive-se. Intime-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 75565-6/2008
Autor(a): Wbiratan Moraes Mendes
Ré(u): Tim Nordeste S.A
Advogado(s): Emília Maria melo dos Santos, OAB/BA 18.180
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para rescindir quaisquer débitos existentes e condenar a ré na obrigação de pagar ao autora a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulantes nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Quanto ao pedido em dobro requerido pelo autor, julgo improcedente, por considerar corretos os valores pagos, como fruto da negociação efetuada com a ré. Determino à requerida que retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Março de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-01059/97
Autor(a): Roberto de Carvalho e Silva
Advogado(s): Antônio de Pádua Moreno, OAB/BA 14.493
Ré(u): Rodney Martins Sodré
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00515/03
Autor(a): Maria Soares Pinto
Ré(u): Armazém Paraíba
Advogado(s): Gilsem Mati Tsumanuma, OAB/BA 16.753
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00746/99
Autor(a): Paulo Agripino de Souza
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u):Maria Regina da C. Santos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS C/ PEDIDO LIMINAR – 84554-0/2006
Autor(a): Maria Célia Bittencourt Dias, OAB/BA 7.008
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 58/9, informando se dá por cumprida a obrigação. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – 113678-0/2006
Autor(a): Maria Divina Moreira Ninos
Ré(u): Primavia – Barreiras
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
SENTENÇA: “(...) Tendo em conta que é obrigação das partes fornecer endereço atualizado e completo, após mudança, decreto a REVELIA da Primavia Veículos Ltda. Em função da ausência a esta audiência, também decreto a revelia em relação ao banco Itaú S.A. Como sabido a decretação de revelia faz presumir verdadeiros os fatos assim como narrados na peça exordial. Posto isso, decreto a resolução de mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC para acolher o pedido e condenar as demandadas ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada. Correção monetária incidirá pelo INPC a partir desta data. Juros moratórios incidirão à taxa de 1% ao mês a contar da citação. Sem constas e honorários. A demandante fica intimada desta sentença em audiência. Nada mais havendo, determinou o Juiz que se encerrasse a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelo(a) Dr(a). Juiz(a), pelas partes”.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 75628-8/2008
Autor(a): Odesina Pimentel M. Ribeiro
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu Cruz, OAB/BA 21.276
Ré(u): Nelsi Dutra
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para juntar aos autos o título original (cheque), no prazo de 10 dias sob pena de extinção.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69478-9/2008
Autor(a): Deusivaldo Aires dos Santos
Advogado(s): Maria Estelita Braga Reis Silva, OAB/BA 25.684
Ré(u): Banco Fianasa BMC S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comprovar a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Enunciado 116, do FONAJE.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00767/98
Autor(a): Otávio Schwengber
Advogado(s): Leonina Maria de Oliveira Pamplona Pimentl, OAB/BA 8.045
Ré(u): Homero A. Vieira
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 110361-0/2008
Autor(a): Macio Gleisson Lopes Rodrigues
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Banco IBI
Advogado(s): Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço, OAB/BA 16.780
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Banco IBI na obrigação de pagar ao autor MACIO GLEISSON LOPES RODIRUGES a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 89923-2/2007
Autor(a): Agenor Jesus dos Santos
Advogado(s): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues, OAB/BA 23.426
Ré(u): Itaucard Financeira S.A – Crédito, Financiamentos e Investimentos
Advogado(s): Luziane Tonhá Cardoso, OAB/BA 22.372
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, para que exclua o nome do autor, por conta do débito apontado na petição inicial, no prazo de 24 horas. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00227/05
Autor(a): Adilson Antonio Zanim
Advogado(s): Marcelo Augusto Oliva, OAB/BA 11.558
Ré(u): Irmãos Gasparetto Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de fl. 110, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – 110497-7/2006 (Apensos nrs. 108511-5/2006, 110525-6/2006)
Autor(a): Cleves Gomes Ferreira
Ré(u): Cleidsom Nunes Santana
Advogado(s): Gustavo Ladeia de Almeida Lessa, OAB/BA 16.601
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para contra-razoar o recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – 110525-6/2006 (Apensos nrs. 110497-7/2006, 108511-5/2006
Autor(a): Jussiele dos Santos Cruz
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Cleidsom Nunes Santana
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comprovar a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Enunciado 116, do FONAJE.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-00014/02
Autor(a): Eliane Almeida da Camara
Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos, OAB/BA 20.544
Ré(u): Dalmo Almeida da Camara
DESPACHO: “R. h. Indefiro o pedido de fl. 36, posto que o bloqueio de conta de pessoa física normalmente atinge verbas salariais, o que é vedado, em face da sua impenhorabilidade. Assim, indique a exequente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do despacho, sentença, data da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 18 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 31898-1/2007
Autor(a): Antônio Flávio Mano Lima
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
Ré(u): Tim - Maxitel
Advogado(s): Emília Maria melo dos Santos, OAB/BA 18.180
DESPACHO: “Deixo de receber o recurso, face certidão de fls. 149. Arquive-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 93289-2/2005
Autor(a): Oberdan Mascarenhas Leite
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
Advogado(s): Vokton jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425
DESPACHO: “R. h. Indefiro o pedido de fl .138/139, posto que a documentação pode ser obtida pela própria parte, independentemente de requisição judicial. Intime-se o autor da decisão de fl. 136 verso. Anote-se na capa o nome dos advogados das partes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-00448/02
Autor(a): Severiano Ângelo da Silva
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
Ré(u): Ângela Regina Sena
Advogado(s): Newton Rafael dos Santos, OAB/BA 1.115-A
DESPACHO: “R. h. Indefiro o pedido de fl. 51/52, posto que contas bancárias de pessoas físicas normalmente são utilizados para recebimento de verbas salariais, sendo vedado o seu bloqueio em face da impenhorabilidade. Assim, indique o exequente, no prazo de 10(dez) dias, bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 135775-1/2007
Autor(a): José Dorgival de Souza
Advogado(s): Bazílio Ignácio Xavier Neto, OAB/DF 24309
Ré(u): COELBA – Barreiras
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20727
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes, em epígrafe, intimadas a comparecer a este Juizado, para Audiência de Conciliação designada para o dia 06/05/2009 às 10:00h”.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 10477-9/2008
Autor(a): Adalecio da Silva Nogueira
Advogado(s): Bel. Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA nº 24.223
Ré(u): Fernanda de Cassia Aguiar Santos, Valdomiro José dos Santos
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para fornecer o endereço do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95)”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 133494-8/2007
Autor(a): Edilson Barreto do Anjos
Advogado(s): Bel. Joselisio Cardoso Neves, OAB/SP 205.032
Ré(u): Superbom Supermercado
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento”.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00255/05
Autor(a): Tonia Schimitt de Castro
Advogado(s): Ana Paula de Almeida Coimbra, 22458
Ré(u): TNL PCS S/A – Oi celular
Advogado(s): Bel. Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA nº 11.425
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento”.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00223/05
Autor(a): Jacy da Costa Antunes Jorge
Advogado(s): Jacy da Consta Antunes, OAB/BA 911B
Ré(u): Welington Ribeiro Simões
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00019/05
Autor(a): Noili Seefedelt-Me
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
Ré(u): BB Express Indústria e Com. De Confecções Ltda.
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 123517-6/2007
Autor(a): Fabiano da Mota
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
Ré(u): Banco Itaú S/A (Itaucard)
Advogado(s): Roberta Borges Cerqueira, OAB/BA nº 24.756
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para contrarrazoar o recurso de fls. 49/66, no prazo de 10 (dez) dias”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 94310-0/2006
Autor(a): Walkiria de Souza Guedes
Advogado(s): Maria Célia Bitencourt Dias, OAB/BA 7008
Ré(u): BCP S/A – Claro
Advogado(s): Luziane Tonhá Cardoso, OAB/BA nº. 22.372
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o alegado em petição de f. 96”.

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - 25169-0/2007
Autor(a): Alcides Oliveira
Advogado(s): Sizenando José da Silva, OAB/BA nº 12.517
Ré(u): Edson Rosa
DESPACHO: “Indefiro o pedido de f. 14, face a decisão de f. 11”.

DEFES DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-01468/01
Autor(a): Antônio Aricelio Campos Barbosa, Auricelio Campos Barbosa
Advogado(s): Leonina Pamplona Pimentel OAB/BA nº 8045
Ré(u): Motoflex
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a advogada da parte autora, intimada para devolver imediatamente os autos do processo supra, sob pena de busca e apreensão”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da Sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 18 de Março de 2009

SENTENÇA:
A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito. Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual. Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquive-se.

EXECUÇÃO DIRETA – 69098-8/2006
Autor(a): Wilton Novais de Souza Júnior
Advogado: Bel. Rodrigo Konig Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Nivaldo C. B. dos Santos

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-01068/98
Autor(a): Lourivaldo Ferreira dos Santos
Réus: Valdeci V. dos Santos, Manoel V. Santos
Advogado(s): Bela. Maria Célia Bitencourt Dias, OAB/BA 7008

DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCBA-TAM-00783/04
Autor(a): Abinadab Ubaldo do Nascimento
Ré(u): VIVO – Telebahia Celular S/A
Advogado(s): Bel. Cássio Santos Machado, OAB/BA nº 14.185

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00289/00
Autor(a): Marcos Porfiro Reis
Advogado(s): Clarissa Cruz e Silva, 17733, Leonardo de Almeida Mendes Jr. OAB/BA 16044
Ré(u): Olívia Maria Santos da Silva
Advogado(s): Bel. Valter Luiz Sant'ana, OAB/BA nº. 8.666

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00761/99
Autor(a): Adelino José de Souza
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Eunice de Souza Coqueiro

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-01095/97
Autor(a): Ubiratan Furtado Moreira
Advogado(s): Paulo César Gomes Pereira, OAB/BA nº 716-B
Ré(u): Armazém Paraíba
Advogado(s): Gilsem Mati Tsumanuma OAB/BA 16753, Jonas Regis de Azevedo, OAB/BA 14.013

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JECBA-TAT-00555/01
Autor(a): Euvaldo marques dos Santos
Ré(u): Viação Novo Horizonte Ltda.
Advogado(s): Pedro Risério da Silva, OAB/BA nº. 9906