JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Alex Moura Santos.
ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira.


Expediente do dia 11 de maio de 2004

EXECUÇÃO - 2074287-5/2008

Autor(s): Banco Baneb S/A

Advogado(s): Iracema Brandao de Lima Marques

Devedor(s): Rogério Borelli, Armindo Brugnera

Despacho: Visto em Inspeção Ordinária. Cls... 1- Diga o exequente, em quinze dias, sob pena de arquivamento, se a presente dívida foi cedida ao Desembahia. 2- Não tendo havido a cessão, venha dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, fazendo-se neste caso a intimação pessoal, por via postal, com AR. 3- Tendo havido a cessão, remetam-se os autos à MM Vara da Fazenda Pública. Com efeito, o fato de o DESENBAHIA ser sociedade de economia mista, a teor do artigo 76 I, a da LOJ-BA, leva o feito, mais uma vez, para ser julgado e processado exclusivamente pelo Meritíssimo Sr. Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, por ser, como todos sabem, competência em razão da pessoa, por conseguinte, absoluta e improrrogável.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2008

EMBARGOS A EXECUCAO - 885331-5/2005

Autor(s): Agropecuária Mariana Ltda E Célio Costi

Advogado(s): José Luiz Rodrigues

Embargado(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça

Despacho: Cls... Intime-se a embargada para impugnar. Cls, após.

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2008

ALIMENTOS - 2012831-6/2008

Requerente(s): A. E. Y. R. P. J. R. B.

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Requerido(s): Y. B.

Despacho: Cite-se o réu, para a audiência de conciliação e julgamento será dia; quando, obrigatoriamente, o réu por seu advogado deverá contestar o pedido, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial e de confissão quanto às matérias de fato, trazendo as partes as provas de que dispuserem. Inclua-se em pauta. Os alimentos provisórios ficam arbitrados em 10% do vencimento do alimentante, e deverão ser depositados mensalmente, a contar desta data, até o dia 10 de cada mês, em nome da representante da parte requerente, em conta corrente aberta no Banco do Brasil, agência desta cidade de Barreiras-Ba. Ao empregador, requisitem-se as informações completas de todo e qualquer ganho a que faça jus o empregado até a data da audiência acima designada e proceder em folha de pagamento ao desconto determinado, sob pena de responder pelas parcelas arbitradas. Inclua-se em pauta. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 04/05/2009, às 15:30 horas, pelo que subscrevo.

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1784285-3/2007

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): William Pereira Dos Santos

Despacho: Cls... Sobre as certidões supra, fale o reqte. I-se. 2º Despacho datado do dia 02/03/2009 às fls. 27. Seguinte: Cls... O veículo automotor, encontra-se em nome do credor fiduciário. Não necessita ele da intervenção do Poder Judiciário para pleitear junto aos órgãos citados às fls. 26 a diligência que ali descreve. Dirija-se diretamente, querendo. Intime-se.

 

Expediente do dia 08 de dezembro de 2008

EXECUCAO DE SENTENCA - 702040-4/2005

Autor(s): Tania Maria Jung Rosso

Advogado(s): Maximino Monteiro Junior

Reu(s): Ivo Jose Rosso

Despacho: Cls... Antes, comprove-se o recolhimento dos emolumentos da avaliação. I-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268346-2/2008

Autor(s): Galvani Fertilizantes Da Bahia Ltda

Advogado(s): Adriana Dal Maso

Reu(s): Adilson Nunes De Lima E Cia Ltda

Advogado(s): João Paulo Borges

Despacho: Cls... Sem sucesso a praça. De acordo com as novas providências do CPC, digam o credor se pretende a adjudicação do bem. I-se, prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 1511476-9/2007

Autor(s): Galvani Fertilizantes Da Bahia Ltda

Advogado(s): Adriana Dal Maso

Devedor(s): Armindo Brugnera

Despacho: Cls... 1- Não assiste razão alguma ao exequente. Nesse comportamento ambíguo, nunca se sabe se realmente quer ir ao fim da cobrança de seus créditos. 2- Com efeito, o providenciar cumprimento da carta, por certo, não é encaminhá-la ao Juízo Deprecado e sim e principalmente, como manda a lei, recolher inicialmente as custas pelo ato requerido ou determinado pelo juiz. O que até agora não o fez. 3- Quanto a que Estado se referia o Juiz ao determinar o envio da carta à comarca de Campo Formoso, já que em Goiás não existe, creio também não ter lá muita razão. Se não o soubesse, não deveria ter sido óbice para tanta demora -quase quatro anos -bastava-lhe indagar ao juiz. Ainda, se não se disse o estado da federação, talvez se pudesse supor ser do Estado da Bahia. Com o nome apenas de Campo Formoso, talvez seja a única cidade do País, e centro considerável de produção e principalmente de comércio de esmeraldas. 4- Assim, venha o credor, em quinze dias, promover o cumprimento da carta, sob pena de arquivamento. 5- Intime-se.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2254096-4/2008

Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Devedor(s): Reni Roffmann, Rogerio Borelli

Despacho: Cls... Aguardem no arquivo a localização de bens ou a prescrição. II-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2292072-2/2008

Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Otoniel Alves Bento, Julio Hayasaki, Alcides Medeiros Magalhaes

Despacho: Cls... Acautelem-se os autos no arquivo, até que se encontrem bens penhoráveis ou, sem iniciativa do credor, até que se consuma a prescrição, que no caso, a meu sentir, é vintenária.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2274967-8/2008

Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Genival Crisostomo De Souza

Despacho: Cls... Aguardem em arquivo sejam encontrados bens penhoráveis, ou até que ocorre a prescrição vintenária, conforme o C.C. de 1916, que a meu sentir ocorrerá em 2015. I-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2261007-7/2008

Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Roberto Antonio Alves Brennand

Despacho: Cls... Acautelem-se os autos no arquivo, até que se encontrem bens penhoráveis ou, sem iniciativa do credor, até que se consuma a prescrição, que no caso, a meu sentir, é vintenária.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

EMBARGOS DO DEVEDOR - 831341-7/2005

Embargante(s): Warpol Agropecuaria S/C Ltda

Advogado(s): Ivogacy N. da Silveira

Embargado(s): Lavrobras Comercio E Representações Ltda

Advogado(s): Jose Alexandre Pereira

Despacho: Cls... 1- Data venia, nada há a aclarar. 2- O fato de os patronos terem substabelecido com reserva de poderes não significa devam todos os advogados constituídos ser intimados. Se aceita a tese de se ter que intimar um segundo advogado, o que seria dos serviços cartorários se fosse exigida a intimação de uma centena de causídicos que por ventura residissem no feito em defesa de uma das partes. A parte não pode exigir conste o nome de todos os causídicos. Poderia exigir que apenas um fosse nominado para facilidade de localização. 3- Prossiga-se. 4- Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1988114-6/2008

Embargante(s): Jarbas Luis Frison

Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade

Embargado(s): Fmc Quimica Do Brasil Ltda

Advogado(s): Rodrigo Konig Rasia

Despacho: Cls... Intime-se o credor para impugnar os embargos.

 
EXECUÇÃO - 1668628-4/2007

Apensos: 1988114-6/2008

Credor(s): Fmc Quimica Do Brasil Ltda

Advogado(s): Rui Ferreira Pires Sobrinho

Devedor(s): Jarbas Luis Frizon

Despacho: Cls... 1- Indique bens penhoráveis o credor. 2- Intime-se.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1498287-8/2007

Embargante(s): Deusderito José De Ávila

Advogado(s): José Luiz D'Abadia Júnior

Embargado(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo, Virginia Farias Bastos Mendonça

Sentença: Conclusão... O embargado expressamente aquiesceu ao pedido de desistência, mas pede seja arbitrados os honorários, levando-se em conta sua participação. Pelo que se extrai dos autos, pequena foi a participação do Douto Advogado do embargado. Neste diapasão, arbitro-lhe os honorários nos presentes embargos, considerando também que há de receber muito mais nos autos da execução, em três mil reais. Recolham-se as custas, por ventura restantes. Publique-se, arquyive-se cópia da sentença e intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 1519773-2/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Denise Figueiredo de Andrade

Devedor(s): Altair Braz Zanferari

Advogado(s): Clovis Gobbi

Despacho: Atendendo ao requerimento do credor, defiro-lhe a alienação do bem avaliado às fls. 82 (trator CBT) por sua iniciativa. Assino-lhe o prazo de seis meses para ultimar a alienação. A publicidade deverá ser, considerando o valor do bem e as peculiaridades da comarca, feita pelo menos por cinco vezes em uma das rádios locais e o preço mínimo será da última avaliação de fls. O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, oferecendo o comprador garantia real ou fidejussória idônea. Indique a Drª Advogada onde se encontra a avaliação da Fazenda Pinhalzinho.

 

Expediente do dia 17 de janeiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1510741-0/2007

Autor(s): J. D. D.

Advogado(s): Milton A. de Matos Silva

Reu(s): V. D. S. D.

Advogado(s): Maximino Monteiro Junior

Despacho: Cls... Designo audiência de instrução. Intimem-se, inclusive o MP. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 04/05/2009, às 14:30 horas, pelo que subscrevo.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 636542-7/2005

Apensos: 636560-4/2005

Autor(s): Joaquim Celestino Freire

Advogado(s): Fábio Marques Caino, Abél Cesar Silveira Oliveira

Reu(s): Valcir João Muxfeldt, Valderes Aparecida Ferreira Muxfeldt

Advogado(s): Otacilio Oto Nunes de Souza

Despacho: Cls... 1-Meu Deus! 2- Em caso de reunião de autos, não depende do caráter volitivo das partes e nem dos juízes estabelecer em qual deles serão reunidos os feitos. Os feitos serão entregues ao juiz que teve a jurisdição preventa. No caso dos juízes que tem a mesma base territorial, aplica-se o artigo 106 e quando tiverem bases diferentes, v.g. o juízo de Barreiras e o de Formosa do Rio Preto, aplica-se o art. 219 do Código de Processo Civil. 3- Comprove-se em quinze dias, sob pena de arquivamento. 4- Intimem-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2357521-0/2008

Autor(s): Manoel Joaquim Pereira

Advogado(s): Joeverton Antonio Santos Teixeira

Reu(s): Joana Conceição Marmori, Joao Desulc Marmori, Djane Marmori Mota e outros

Despacho: Cls... 1- Venha o autor aditar à inicial, para incluir no pólo passivo da relação processual o Sr. DINOVALDO DANTAS MOREIRA, me face do litisconsórcio necessário, vez que a sentença deverá, caso favorável, ser igual para todos, em dez dias, sob pena de indeferimento. 2- Após, citem-se como pede, fazendo-se as advertências legais. 3- Não há ainda prova inequívoca. Deixarei para apreciar a antecipação da tutela depois da contestação. 4- Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2266398-3/2008

Autor(s): Edvaldo Soares Dos Santos

Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima

Reu(s): João Da Costa Falcão, Jones Antonio Sonda, Mario Luiz Fernandes Melo

Despacho: Cls... 1- Citem-se como pede. O primeiro réu por mandado e os demais por edital com prazo de 30 dias, fazendo-se as advertências legais. 2- Não há ainda a prova inequívoca. Deixarei para apreciar a antecipação da tutela depois da contestação. 3- Cabe o autor obter diretamente a certidão que pretende junto à Junta Comercial. Não há necessidade da interveniência do Poder Judiciário. 4- Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 2150990-1/2008

Embargante(s): Eurico Shigueru Sugiura, Iwao Suguiura

Advogado(s): Ana Luiza de Macedo Mena Barreto da Silveira

Embargado(s): Cooperativa Agrícola De Cotia - Cooperativa Central

Advogado(s): Aurea de Oliveira

Despacho: Cls... Intime-se a embargada, para impugnar.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Embargos à Execução - 2376749-6/2008

Autor(s): Anibal Goncalves De Carvalho

Reu(s): Desenbanco - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo

Despacho: Visto em Inspeção. Cumpra-se despacho de fls. 60.

 
BUSCA E APREENSAO - 2072487-7/2008

Requerente(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): Amarildo Cesar Silva Souza

Despacho: Visto em Inspeção. O devedor não foi constituído em mora. Venha o credor providenciar, sob pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2072264-6/2008

Requerente(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): Antonio Carlos Da Silva

Despacho: Visto em Inspeção. O devedor não foi notificado como manda a lei, sob pena de extinção, providencie o credor.

 
COBRANCA - 924134-1/2005

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Newton Rafael dos Santos

Reu(s): Ingbert Dowich

Advogado(s): Carlos Cesar Cabrini

Despacho: Visto em Inspeção. Fale o autor sobre a contestação, em dez dias.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2081099-8/2008

Autor(s): Hospital E Maternidade Silvestre Ltda

Advogado(s): Valdete Aparecida Stresser Duarte

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Antonio Braz da Silva, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Visto em Inspeção. À réplica.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2317437-7/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Ivan Laurindo Dos Santos

Despacho: Visto em Inspeção. Adite-se, como pede.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2317437-7/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Ivan Laurindo Dos Santos

Reintegração / Manutenção de Posse - 2317437-7/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Ivan Laurindo Dos Santos

Despacho: Visto em Inspeção. Adite-se, como pede.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Arresto - 2431807-7/2009

Autor(s): Jc Distribuição Logistíca E Exportação De Produtos Industrializados S/A

Advogado(s): Ana Cláudia da Silva

Reu(s): Lda Consultoria Educacional Ltda

Despacho: Vistos em Correição. Notadamente a mera apresentação de nota fiscal supostamente vencida e inadimplida não possui o condão de caracterizar a insolvência do requerido e autorizar o deferimento de liminar de arresto, mormente quando sequer há nos autos documento hábil comprobatório da entrega e recebimento de mercadoria. Se o arresto visa garantir uma execução por quantia certa, o requerente, como é óbvio, para legitimar-se ao seu manejo, terá que provar a sua condição de titular do direito de promovê-la, o que será feito mediante exibição da prova literal da dívida líquida e certa, reclamada pelo art. 814, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para aditar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 885320-8/2005

Autor(s): Aida Okawati Costi

Advogado(s): Aurea de Oliveira

Embargado(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça

Despacho: Vistos em Correição Extraordinária. Finda a inspeção, venham-me conclusos os autos. Parece que o DAJ de fls. 36 deveria ter sido recolhido no feito em apenso 885331-5/2005. Nestes embargos, foi deferida a AJG a Srª Aida Okawati Costi. Falem as partes. Intimem-se.

 
Embargos à Execução - 2412764-8/2009

Autor(s): Evadio Aloisio Khum

Advogado(s): Robson Santos de Souza

Reu(s): Luiz Dal Bó

Advogado(s): Augusto Bernardo Guedes da Fonseca Neto

Despacho: Visto em Inspeção. I-se o embargado para impugnar.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 1432379-6/2007

Autor(s): Canon Do Brasil Indústria E Comércio Ltda

Advogado(s): Anré Camerlingo Alves, Gislene Barbosa da Costa

Reu(s): Sérgio Luiz Alves Miranda E Cia Ltda

Despacho: Cls... Fale o autor sobre o real endereço do requerido, em 30 dias. I-se.

 
ALVARA - 1720785-2/2007

Autor(s): Mauro José Resmini

Advogado(s): Edma Paulina Grecco da Cruz

Despacho: J. Fale o interessado.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2261059-4/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior

Reu(s): Movifrios Ltda

Despacho: Cls... Suspenda-se por 60 dias, como pede.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Alvará Judicial - 2318075-2/2008

Autor(s): Luiz Felipe Ferreira Alves, Rep. Por Aldeir Ferreira Alves

Advogado(s): Maria de Fatima Nunes

Despacho: Cls... A poupança da criança não pode ser um valor de que a mãe lance mão, apenas para aliviar o orçamento apertado. Gasto o vaklor, a criança voltará à penúria em que se encontrava, sem que a mãe justifique ao juiz o que pretende fazer com o dinheiro. Explique em quinze dias, sob pena de indeferimento.

 
DECLARATORIA - 2062522-5/2008

Autor(s): Jefferson Marcus Ruella

Advogado(s): Maria Denise Figueiredo de Andrade

Reu(s): Telebahia Celular S/A - Vivo

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Despacho: R.H. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Ao apelado. Após, ao E. TJ-BA.

 
DECLARATORIA - 512140-7/2004

Autor(s): Cargill Agrícola S.A.

Advogado(s): Mauri Ricardo Reffatti

Reu(s): Promodal Logística De Transportes Ltda

Despacho: Cls... 1- A citação postal não surtiu efeito. Ficar procurando à distância, aguardando que o Juízo supra-lhe o absenteísmo seria muito cômodo. 2- Aguardem no arquivo, até a próxima inspeção, a iniciativa do interessado.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2439841-8/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior

Reu(s): José Dilton Ferraz

Despacho: Cls... A certidão de fls. Não preenche as exigências do Decreto-Lei 911. O espírito draconiano da norma é temperado com a exigência de notificar-se o devedor em mora, através do Cartório de Títulos e Documentos ou de Protesto. Aceita-se que as serventias se valham da correspondência postal com aviso de recebimento. Há que ficar induvidosamente comprovada a entrega da carta notificatória no endereço contratual, identificando-se o recebedor. Ora, dizer-se que a notificação foi "finalizada" em determinada data, sem que se revele quem recebeu o aviso e assinou, vale pouco e não comprova quase nada. Sob pena de indeferimento, comprove-se que a notificação foi entregue no domicílio do devedor. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 722408-8/2005

Autor(s): José Pereira Gomes Filho

Advogado(s): Rodrigo Konig Rasia

Reu(s): Damião Silva E Maria Silva, Francisca Ferreira De Souza

Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa

Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1599543-3/2007

Autor(s): Monsanto Do Brasil Ltda

Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira, Tônia Schmitt de Castro

Reu(s): Friedrich Norbert Kliver

Advogado(s): Josias Garcia Ribeiro

Despacho: Cls... Ao embargado para impugnar.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Alvará Judicial - 2390596-1/2008

Autor(s): Odelice De Souza Almeida Faria

Advogado(s): Mário Francisco Teixeira Alves Oliveira

Despacho: Cls... Atenda-se a cota do MP, que defiro. I-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1651436-2/2007

Requerente(s): Maria Celina De Jesus Silva

Advogado(s): Luciano Pinto de Resende

Despacho: Cls... Atenda-se a cota do MP, que defiro. I-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2403106-4/2009

Autor(s): Margarete Aparecida Gomes Smaniotto

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Despacho: Cls... Ao reqte para atender a cota do MP, que defiro. I-se.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Procedimento Sumário - 2486847-3/2009

Autor(s): Gustavo Eck Tzara Oliveira De Souza, Rep. Por Marleda Teodora De Souza

Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo

Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S/A

Despacho: Cite-se o requerido, para a audiência de conciliação, com antecedência mínima de 10 dias e com as advertências legais do § 2º do art. 277 do CPC. Não havendo conciliação, o réu deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Inclua-se em pauta. Em razão do valor ser inferior a 60 vezes o salário mínimo (art.275 I) do CPC, observar-se-á o procedimento sumário. Façam-se as necessárias alterações no tombo e no registro. Em razão da matéria versada na inicial (art. 275 II "a" a "f") do CPC, observar-se-á o procedimento sumário. Façam-se as necessárias alterações no tombo e no registro. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 04/05/2009, às 14:00 horas, pelo que subscrevo.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

COBRANCA - 636870-9/2005

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Andrei Alexandre Taggesell Giostri

Reu(s): Rocha E Belem Ltda E Outros, Jose Bispo De Belem, Idalia Da Rocha Belem

Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, Jean Carlo Gonçalves Baldissarella

Despacho: Cls... Nomeio perita Grafotécnica na pessoa da Drª Sandra Maria Tosta. Designo audiência, para colheita da assinatura dos réus que deverão comparecer pessoalmente, dia 17/04/2009, às 16:45 na sala de audiências deste Juízo. Cientes a Drª Perita e as partes. II-se.