Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do i nteiro teor da Sentença prolatada nos processos abaixo relacionados:


Expediente do dia 11 de Março de 2009

SENTENÇA:
A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito. Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual. Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquive-se.

POSSESSÓRIA – JPCBA-TAM-00816/97
Autor(a): Erli Barbosa de Oliveira
Ré(u): Nivaldo Martins Souza

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00541/00
Autor(a): Francisca Aparacida C. O. Maia
Ré(u): Sharp do Brasil S/A

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00534/00
Autor(a): José Ivan Martins da Silva
Ré(u): Emilia Souza Lacerda

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00520/00
Autor(a): Maria Gloria da Siva da Câmara
Ré(u): Eulina Carvalho

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00535/00
Autor(a): José Martins da Silva
Ré(u): Almerindo Francisco Novais

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00536/97
Autor(a): Jenivaldo Guedes dos Reis
Ré(u): Eliano de Souza Bezerra

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00542/04
Autor(a): Edio da Rocha Santos
Ré(u): Robson Dourado Castro

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00947/02
Autor(a): Célio Aparecido Vas
Ré(u): Instituto de Beleza Ramy Ltda.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00963/02
Autor(a): SM Galvan
Ré(u): Construtora Jaburu
Adv.: Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13971

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00638/00
Autor(a): Airton Pereira Ramos
Ré(u): Antenagoras Silva Arruda

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-01150/97
Autor(a): Juracy Messias dos Santos
Ré(u): Voneide Ribeiro dos Santos Lima

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00735/97
Autor(a): Marialva Cardoso da Cruz
Ré(u): José Paulo Nunes

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00747/97
Autor(a): Odilani Rocha Carvalho de Freitas
Ré(u): Gerino Dores de Carvalho

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00681/97
Autor(a): Nilmar Eduardo Arbex de Castro
Adv.: Wilson Henrique Figueirêdo de Andrade, OAB/BA 11780
Ré(u): Paulo Sandoval Moreira

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00678/99
Autor(a): Rui Bomfim Pacheco Filho
Adv.: Edgar Claro de Oliveira, OAB/BA 434-B
Ré(u): Pedro Pereira Costa

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-01221/98
Autor(a): Eleuza Rosa da Silva Matos
Adv.: Oto Nunes, OAB/BA 5510
Ré(u): Sul américa Seguros S.A.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAM-01870/99
Autor(a): Ornelina Clara dos Santos
Ré(u): Luiz Cláudio da Silva Oliveira

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00935/98
Autor(a): Jaires Rodrigues Porto
Adv.: Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Cristovam da Costa Prazeres

LOCAÇÃO - JECBA-TAT-00116/02
Autor(a): Mariano de Carvalho Pinto
Advogado(s): Rudinei Fortes Drumm, OAB/BA 1191A
Ré(u): Volmir Pasa
Advogado(s): Fernando A. Albuquerque Rangel, OAB/PE 10350

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-01023/97
Autor(a): Condomínio Residencial Morada Nobre
Advogado(s): José Alexandre Pereira, OAB/BA nº. 11.446
Ré(u): José Carlos Rosa Santos

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00946/97
Autor(a): Maria do Socorro Carvalho Bonfim
Ré(u): Alexandre José Duarte de Andrade

LOCAÇÃO – JPCBA-TAM-00649/99
Autor(a): José Ferreira dos Santos
Advogado(s):
Ré(u): Francisco Carlos Alves da Silva

EXECUÇÃO POR TÍT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00650/99
Autor(a): Ana Batista Manfredini
Advogado(s):
Ré(u): Benedito Nazareno Silveira da Cunha
Ré(u): Edilene Evangelista S. da Cunha

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00898/97
Autor(a): Maria Isabel Guimarães
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896
Ré(u): Antônio Carlos Queiroz da Silva



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do despacho e sentença prolatados nos processos abaixo relacionados:


Expediente do dia 11 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 135624-0/2007
Autor(a): Abinadab Ubaldo do Nascimento
Ré(u): Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado(s): Bel. Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte ré, intimada para se manifestar sobre a petição de f. 28, no prazo de 10 (dez) dias”.

POSSESSÓRIA - JPCBA-TAM-00672/98
Autor(a): José Francisco de Souza
Advogado(s): Gleina Barros Veiga da Silva, OAB/BA 17246
Ré(u): José Farias de Castro
Advogado(s): Jorge Jezler Malhado, OAB/BA 4216
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte autora, em epígrafe, intimada para tomar ciência da petição de fls. 188/189”.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00598/98
Autor(a): Luiz José Bastos
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): JC – Prestação de Serviço Limp. E Const. Ltda
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se”.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00603/98
Autor(a): Luiz José Bastos
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Arnon Porto Dias
DESPACHO: “RH. Intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no feito, devendo, ainda, indicar o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção”.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00926/98
Autor(a): Almir Pereira Ramos
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Cleantes Sobreira Vidal
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR - JECBA-TAM-01162/00
Autor(a): Márcia Maria da Silva Rodrigues
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Sharp do Brasil
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se”.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00928/98
Autor(a): Almir Pereira Ramos
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Cleantes Sobreira Vidal
DESPACHO: “Em face do longo decurso de tempo, intime-se o autor/exequente para dizer se tem interesse no presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 109253-7/2007
Autor(a): Kalliente Perfumes e Presentes-ME
Ré(u): TIM Maxitel
Advogado(a): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, rejeitada a preliminar de mérito, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 104829-5/2006
Autor(a): Valdik Bonfim do Nascimento
Advogado(a): Quintino Lopes Castro Tavares, OAB/BA 22.596
Ré(u): BCP S.A – (Claro Telefonia)
Advogado(a): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor a importância supra de R$ 50,00, acrescida de correção monetária e juros legais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 50456-4/2007
Autor(a): Firmino José Soares
Advogado(a): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A
Advogado(a): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a reparar a requerente no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, atualizados a partir da prolação desta sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 123784-5/2007
Autor(a): Helenita Olímpia de Oliveira
Ré(u): Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A
Advogado(a): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a indenizar a autora pelo dano moral revelado na inicial, arbitrando o valor da indenização na importância supra de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária e juros legais. Torno definitiva a tutela antecipada concedida em 27/11/2007 (fls. 17). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-00889/01
Autor(a): Osmar Carvalho da Cunha
Advogado(a): Maria Célia Bittencour Dias, OAB/BA 19.179
Ré(u): ABF Engenharia
Advogado(a): Valter Luiz Sant'Ana, OAB/BA 8.666
Ré(u): Enops Engenharia Ltda.
Advogado(a): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as demandadas a pagarem ao autor a importância supra de R$ 3.928,50, acrescida de correção monetária e juros legais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 62066-1/2006
Autor(a): Osmar Carvalho da Cunha
Advogado(a): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): BCP S.A – Stemar Telecomunicações Ltda.
Advogado(a): Alessandra Muratt de Souza, OAB/BA 15.050
Ré(u): Claro – Nexcell Telecomunicações Ltda.
Advogado(a): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a segunda ré, Stemar Telecomunicações Ltda – Claro, a indenizar o autor pelo dano moral revelado na inicial, arbitrando o valor da indenização na importância supra de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária e juros legais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 89870-8/2008
Autor(a): Cláudio Viana Amadeu
Advogado(s): Luciano José Andrade Carvalho, OAB/BA 25.848
Ré(u): BCP S.A
Advogado(s): Euricele Torres Souza, OAB/BA 22.333
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir deste data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, à requerida, que proceda o cancelamento de eventuais débitos existentes em nome da autora por conta da linha móvel telefônica nº (77) 81019488, contados da ciência desta sentença, sob pena de lhe ser cominada multa diária. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA – 135583-0/2007
Autor(a): Ronaldo dos Santos
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Aécio Ferreira Souza
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), atualizada pelo INPC, a partir deste o mês de novembro de 2005, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 125891-5/2007
Autor(a): Kátia Cristina Marques de Lucena
Advogado(s): Maria Emília Carvalho da Silva, OAB/BA 24.072
Ré(u): Personal Fitness
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido da parte autora e julgo procedente o pedido contraposto, condenando a requerente a pagar ao requerido o valor de R$ 6.164,85, acrescido de juros legais e correção monetária, referente ao saldo remanescente do inadimplente do contrato. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei n. 9099/95.”

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 136348-4/2007
Autor(a): Lourivaldo Jacinto dos Santos
Advogado(s): Antônio de Pádua Moreno, OAB/BA 14.493
Ré(u): José Alves (Zé Barauna)
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 62760-7/2008
Autor(a): Valdir Martins Coutinho
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Valquimar Maria de Jesus
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para fornecer o endereço do(a) ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9.099/95).

LOCAÇÃO – JPCBA-TAM-00129/99
Autor(a): Aurenice Alves Bento
Advogado(s): Régis Luiz Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Neuva Leile Magalhães (Neuvinha)
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00692/99
Autor(a): Roberto Carvalho e Silva
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 949-A
Ré(u): Antônio Palácio
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhoram no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00698/99
Autor(a): Marcondes Barrozo do Vale
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Rosimeire Barros Leite
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00432/03
Autor(a): José Luiz da Silva
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): José Maurício Bispo dos Santos, Ana Cláudia Teixeira da Silva
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

EXECUÇÃO DIRETA – 92262-5/2005
Autor(a): Manoel Braido da Silva
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19179
Ré(u): Selso Luiz Flores, André Nunes
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para tomar ciência do documento de fls. 39, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.”

EXE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JPCBA-TAM-00897/03
Autor(a): Claudia Franklin de Góes
Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto, OAB/BA 1.103-A
Ré(u): Hélcio Moacir Schavinki Arbo
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 30/31, prazo de 10 dias sob pena de extinção.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 17589-7/2007
Autor(a): Luciano Lima
Advogado(s): Gleidison Barbosa Batista,
Ré(u): Asseba, Asteba – Associação dos Servidores Técnicos Adm. Do Estado da Bahia
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para impugnar os Embargos à Execução de fls. 168 dos autos, no prazo de 10 dias.

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00226/98
Exeqüente: Adão Ferreira Sobrinho
Executado: Anita Barroso dos anjos e Cia
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte EXECUTADA intimada para informar a exata localização do bem, descrevendo, inclusive, o ponto de referência, prazo de 10 dias.

POSSESSÓRIA – JPCBA-TAM-00186/02
Autor(a): Roberto Cardoso dos Santos Júnior
Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima, OAB/BA 15.298
Ré(u): Roberto Cardoso dos Santos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 3225-5/2006
Autor(a): Silvio toledo Marrelli
Advogado(s): Melissa de Lacerda Amorim, OAB/BA 20.425
Ré(u): Sundown Brasil & Movimento S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob penar de extinção.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00160/03
Autor(a): Armando Atanazio da Silva
Advogado(s): Gilsem Mati Tsumanuma, Oab/BA 16.753
Ré(u): Produs Água Poços Artesianos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-01173/98
Autor(a): Isa Urbano Bessa
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Elza Borges Cerqueira
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00052/05
Exequente: Issamo José Akama
Advogado(s): Valter Luiz Sant'Ana, OAB/BA 8.666
Executado: Amilton Araújo Vasconcelos
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte EXEQUENTE intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA – JPCBA-TAM-00602/99
Autor(a): João Lúcio Alves da Silva
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – 110246-0/2008
Autor(a): Renvaldo Gomes de Santana
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Liberty Paulista Seguros
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para contra-arrazoar o recurso de fls. 121/143, prazo de 10 dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68964-5/2008
Autor(a): Valderina Pereira dos Santos
Advogado(s): Maria Estelita Braga Reis Silva, OAB/BA 25.684
Ré(u): Companhia de Seguros Aliança da Bahia
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para contra-arrazoar o recurso de fls. 45/71, prazo de 10 dias.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 60178-0/2008
Autor(a): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Deusimar Santos de Jesus, Sinésio Cardoso dos Santos
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para informar o endereço dos réus, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9099/95).

DEFESA DO CONSUMIDOR – 18103-0/2009
Autor(a, es, as): Aurelino da Rocha Costa, Neive Gomes de Oliveira Rocha, Saiara de Oliveira Rocha
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Banco Itaucard S.A
DESPACHO: “A petição inicial faz menção a um quarto autor, de nome Diego, todavia tal pessoa não consta devidamente qualificada no pólo ativo da demanda. Assim, emende-se a petição inicial, o prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00902/03
Autor(a): José Honório Carvalho da Cunha
Advogado(s): Nizalva Maria Chrisóstomo, OAB/BA 529-B
Ré(u): Henrique Antônio da Silva Novais
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69897-0/2007
Autor(a): Josemira da Rocha Medrado
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425
DECISÃO: R. h. Cuida-se de embargos de declaração, opostos à fls. 132/140, não colhendo razão à embargante. Com efeito, não vislumbro a apontada omissão, na medida em a r. Sentença de fl. 117/120 enfrentem adequadamente a preliminar de incompetência do juízo. Quanto aos demais argumentos, é cediço que o magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todas as questões suscitadas, se aquelas enfrentadas mostram-se suficientes à resolução da lide. Posto, julgo improcedente o pedido declaratório.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00502/00
Autor(a): Ailton Pereira Ramos
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Edinásio Lima da Silva
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para informar o endereço dos réus, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, independentemente de intimação (art. 51, § 1º, Lei 9099/95).

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JECBA-TAM-00980/01
Autor(a): Estevão Barbosa Filho
Advogado(s): Leonina Maria de Oliveira Pamplona Pimentel, OAB/BA 8.045, Roselane de Castro Alonso, Oab/BA 891-B
Ré(u): Losango Promotora
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para tomar ciência do depósito de fls. 170/1, devendo comparecer em cartório no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00532/99
Autor(a): Zenailde Barbosa Rocha
Ré(u): Ivanilda de S. Ilva
Advogado(s): Leonardo Monteiro Leite, OAB/BA 3.825
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.”

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00691/02
Autor(a): Ângelo Guimarães Filho
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Rodrigo Gama Cavalcante
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00471/03
Autor(a): Silvanir Rodrigues Porto
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Gilberto de Souza Ribeiro
Advogado(s): Moacir Juliano Ferri, OAB/BA 779-B
SENTENÇA: “(...) Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.”

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – 6916-7/2007
Autor(a): Barnabé Alves da Guarda, Sebastiana Oliveira de Souza
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Luciana Pereira da Mata
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer a este Juízo, a fim de tomar ciência da certidão de fls. 92v.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00726/04
Autor(a): Sandra Terezinha Rodrigues Cordeiro
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Aim Comunicação e Propaganda
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 105530-5/2007
Autor(a): Evanir Soares de Souza
Advogado(s): Devaldir Catarino, OAB/BA 24.167
Ré(u): Loja Alliança – Casa.Com Comercial de Móveis e Eletros Ltda.
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
DESPACHO: “Deixo de homologar o acordo de fl. 45/46 em face da sentença de fl. 41/44. Intimem-se as partes, inclusive da sentença.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 105530-5/2007
Autor(a): Evanir Soares de Souza
Advogado(s): Devaldir Catarino, OAB/BA 24.167
Ré(u): Loja Alliança – Casa.Com Comercial de Móveis e Eletros Ltda.
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para deixar de condenar a ré LOJA ALIANÇA – CASA.COM COERCIAL DE MÓVEIS E ELETROS LTDA ao pagamento de indenização a título de danos materiais e para condenar e requerida a pagar ao autor EVANIR SOARES DE SOUSA a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – 1405-2/2006
Autor(a): Anderson de Souza Bastos
Ré(u): Otacilio Otto Nunes de Souza
Advogado(s): Ricardo Lula Machado, OAB/BA 13.522
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para informar se tem interesse em produzir provas. Prazo de 10 dias.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

EXECUCÃO DIRETA – 113149-4/2008
Autor(a): Jurandi Januário Costa
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior, OAB/BA 24.622
Ré(u): Ismail figueiredo Filho
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca do bem indicado à penhora às fls. 10, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.”

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 82873-4/2008
Autor(a): Construtora Lutricio Ltda., Manuel Patrício Oliveira Rodrigues
Advogado(s): Irma de Fátima Fink, OAB/BA 21.810
Ré(u): Paulo Leandro Lanfret
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para pagar as despesas processuais, no prazo de 48 h. No caso do(a) autor(a), o não recolhimento das despesas no prazo assinalado implicará na proibição de praticar qualquer ato processual, além de ser encaminhado o seu nome à dívida ativa.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 73383-0/2007
Autor(a): Vivaldo Pacheco de Brito
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Banco Itaú Holding Financeira S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comprovar a insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Enunciado 116, do FONAJE.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 16473-9/2008
Autor(a): Thaise de Almeida Reis
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Brasil Telecom S.A
Advogado(s): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 143550-7/2007
Autor(a): Ozires Amorim Pereira
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561
Ré(u): Banco General Motors S.A
Advogado(s): Halison Oliveira Marques de Souza, OAB/BA 17.949
Ré(u): Itaú Banco de Investimentos S.A
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
DESPACHO: “R. h. Retifique-se na capa dos autos o pólo passivo da ré Visa Adm. De Cartões para Itaú banco de Investimento. Tendo em vista a não ocorrência da audiência de instrução e julgamento, inicialmente marcada para o daí 27/03/2008, às 10:30h, determino que se redesigne nova data, para o devido prosseguimentos do feito.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 124168-0/2007
Autor(a): Marcelo Piccolo
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S.A
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Oab/BA 1.048-A
DESPACHO: “R. h. Indefiro o pedido de fl. 79, porquanto a r. Sentença foi proferida em audiência, estando as partes e seus advogados presentes ao ato. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se o autora a requerer o que entender de direto, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 93807-6/2007
Autor(a): Sílvia Dourado Gouveia
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
Ré(u): BCP Telecomunicações S.A
Advogado(s): Euricele Torres Souza, OAB/BA 22.333
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a empresa ré na obrigação de pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino, ainda, que a requerida exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito objeto deste processo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 10459-0/2008
Autor(a): Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA 24.223
Ré(u): Gervásio Sales Almeida
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para informar a este Juízo o endereço completo das empresas mencionadas em ata de fl. 14, para o devido andamento do feito. Prazo de 10 dias.

AÇÃO INDENIZATÓRIA – 147865-6/2007
Autor(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Praimar Hotéis e Turismo Ltda.
Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, OAB/BA 23.989
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas para tomar ciência da certidão de fl. 90. Prazo de 10 dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 56713-2/2005
Autor(a): Maria Selma Gomes viana
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00351/05
Autor(a): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
Ré(u): Marlucio Amorim vieira
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA – JPEBA-TAT-00092/05
Autor(a): Termicio Botelho Pinto
Advogado(s): Hélcio Moacyr Arbo, OAB/BA 446-A
Ré(u): Federal de Seguros S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para tomar ciência do documento de fls. 96, requerendo o que entender de direito, prazo de 10 dias.

TRÂNSITO – JECBA-TAM-00702/99
Autor(a): Olario Jorge Pabst
Advogado(s): Hélcio Moacyr Arbo, OAB/BA 446-A
Ré(u): Manoel Messias de Souza Oliveira
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 53900-7/2006
Autor(a): Valdemar Silva de Jesus
Ré(u): Francisco Moreira da Siqueira
Advogado(s): Diego costa Barbosa, OAB/BA 20.896
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte RÉ intimada para manifestar interesse na execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 11 de Março de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAT-00327/04
Autor(a): José Uiraçu Ferreira da Cruz
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Edna da Silva Piau
DESPACHO: “R. h. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, se há interesse na continuação do presente processo e, em caso positivo, se deseja produzir novamente as provas em audiência, isso em face da certidão de fl. 33. Pena de extinção”.