Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

REP. DE DANOS P/ ACID. VEÍCULOS – JPCBA-TAM-00690/04
Autor(a): José Ferreira Borges
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Almir Saturino Pereira dos Santos
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
SENTENÇA: (...) “Posto isso, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 95261-3/2005
Autor(a): Lindomar Ferreira Andrade
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu, OAB/BA 21.276
Ré(u): Brasil Telecom S.A
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179, Lívia Marília Rocha Martins, OAB/BA 17.876
SENTENÇA: (...) “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar ainda o réu a pagar ao autor a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino ainda que a requerida exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito objeto deste processo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 28272-3/2008
Autor(a): Adair Gomes
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Brasil Telecom S.A
Advogado(s): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963
SENTENÇA: (...) “Por isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar a autora a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 84479-9/2008
Autor(a): Aderson Ferreira de Oliveira
Advogado(s): Iljeime Barbosa Dias, OAB/BA 26.525
Ré(u): Brasil Telecom Celular S.A
Advogado(s): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963
SENTENÇA: (...) “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 43168-0/2008
Autor(a): Jairo Silva da Silva
Advogado(s): Anderson Jaskulski, OAB/GO 24.647
Ré(u): Embratel – Empresa Brasileira de Comunicação
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 75/87, no prazo legal”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – 28122-0/2007
Autor(a): Patrícia de Oliveira Miranda
Advogado(s): Régis Luis Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Trilhas Produções
Advogado(s): José Pedro Olszewski, OAB/DF 1.420-A
SENTENÇA: (...) “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.”

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – 42413-7/2007
Autor(a): Leirianne dos Santos Moreira
Ré(u): Trilhas Produções
Advogado(s): José Pedro Olszewski, OAB/DF 1.420-A
SENTENÇA: (...) “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 115103-7/2007
Autor(a): Charles Mendes Castro
Advogado(s): Paulo César Gomes Pereira, OAB/BA 716-B
Ré(u): Maxitel S.A – Tim Operadora de telefonia Celular
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180, Aline Dêda Machado Santana, OAB/BA 18.830
DESPACHO: “R. h. Tendo em vista que na audiência de fl. 79 não foi dada a oportunidade para o autor se manifestar sobre o pedido contraposto, determino seja o mesmo intimado para tal finalidade. Prazo de 10(dez) dias. Após, conclusos.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-00687/01
Autor(a): Maria Valdirene Parente
Advogado(s): Nelson Luis Lemos Valladares, OAB/BA 20.141
Ré(u): Samon – Material de Construção Ltda.
DESPACHO: “Intime-se o advogado da autora (fl. 35) para dizer se dá por cumprida a obrigação. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.”

INDENIZATÓRIA – 80783-4/2008
Autor(a): Rozimiro Ricardo dos Santos
Advogado(s): Clélia Regina Silva de Aquino, OAB/BA 18.817
Ré(u): João da Silva Rocha
DECISÃO: (...) “Forte nessas razões, indefiro a medida liminar pleiteada. Intime-se o autor, para se manifestar sobre o AR de fl. 17, devendo indicar o endereço do réu, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 127040-0/2007
Autor(a): André Henrique Bergamo
Advogado(s): Juliano Naves de Souza, 23.539
Ré(u): BCP S.A
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 39/54, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 129660-4/2008
Autor(a): Aderson Queiroz Porto Neto, OAB/BA 27.374
Ré(u): Extra Companhia Brasileira de Distribuição, Hewlett Packard – Matriz no Brasil
SENTENÇA: (...) “A parte autora não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o processo com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 109806-3/2008
Autor(a): Eletrônica Bandeirante Comercio e Serviços Ltda.
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Janilson dos Santos
INTIMAÇÃO: “ De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer à este Juízo, a fim de tomar ciência da certidão de fls. 24v e, na oportunidade, fornecer novo endereço do réu.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 62062-9/2007
Autor(a): Luciane Araújo
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
Ré(u): ACC Card
SENTENÇA: (...) “Intimada para cumprir ato que lhe competia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, demonstrando desinteresse pelo andamento do feito. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma da lei. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PSICO-MORAIS – 28077-1/2007
Autor(a): Kátia Martins de Alencar Medeiros
Advogado(s): Luiz Sérgio Porto do Carmo, OAB/BA 715-B
Ré(u): Givaldo de Souza Almeida
SENTENÇA: (...) “Intimada para cumprir ato que lhe competia, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, demonstrando desinteresse pelo andamento do feito. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas na forma da lei. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 144404-2/2007
Autor(a): Idati Lopes da Silva
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Banco do Brasil S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para impugnar os embargos de fls. 33/35 e, na oportunidade, contra-razoar o recurso de fls. 38/44, no prazo legal.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 128405-3/2008
Autor(a): Rony Anderson Tavares de Oliveira Silva
Advogado(s): Fabrício Bôer da Veiga, OAB/BA 20.715
Ré(u): Expresso Guanabara
Advogado(s): Antônio Cleto Gomes, OAB/CE 5.864, Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
SENTENÇA: (...) “A parte autora não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o processo com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 147222-4/2007
Autor(a): Marcos Rabelo Leite
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s): Tânia Regina Damiani de Oliveira, OAB/BA 16.718
SENTENÇA: (...) “Ante ao exposto, julgo, por sentença, procedente o pedido, para condenar a ré a pagar a títulos de DANOS MORAIS, ao autor, indenização na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de correções monetárias, com juros de 1% ao mês na forma da lei. Como corolário, determino que a ré exclua o nome da parte autora ou se abstenha de incluir tal nome em rol de proteção ao crédito no prazo de 72 (setenta e duas) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 29840-9/2008
Autor(a): Luiz Antônio Strieder
Advogado(s): Jorge Barbosa de Jesus, OAB/BA 25.248
Ré(u): Banco do Nordeste do Brasil
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
DECISÃO: “R. h. Rejeito os embargos de declaração de fls. 37/38, tendo em vista que não verifico a apontada omissão. Todavia, em face da justificativa contida nos embargos declaratórios e certidão de fl. 39, 41/43, isento o autor dos pagamentos das custas.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 74300-3/2008
Autor(a): Thaise Christiane de Freitas Lopes
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior, OAB/BA 24.622
Ré(u): Claro
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 66/79, no prazo legal”.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – 6916-7/2007
Autor(a): Barnabé Alves da Guarda, Sebastiana Oliveira de Souza
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Luciana Pereira da Mata
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer à este Juízo, a fim de tomar ciência da certidão de fls. 190v.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 9837-0/2008
Autor(a): Thiago Fernandes Palmeira
Ré(u): Vivo S.A
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte RÉ intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 47/50, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 111135-3/2008
Autor(a): Divilux Indústria e Comércio de Divisória Ltda.
Advogado(s): Luciana de Moraes Pedroza, OAB/BA 16.607
Ré(u): Tim Nordeste S.A
DESPACHO: “Comprove a autora a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, mediante certidão da Secretaria da Fazenda ou da Junta Comercial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 75621-0/2008
Autor(a): João Soares Neto
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
DESPACHO: “Manifeste-se o réu, no prazo de 10(dez) dias. Após, conclusos.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 813-3/2006
Autor(a): Daniel Batista dos Santos
Ré(u): Sul América Seguro Saúde S.A
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, OAB/BA 17.822
DESPACHO: “Diga a ré no prazo de 5(cinco) dias sobre o documento de fls. 58/58v.

INDENIZATÓRIA – 75763-2/2008
Autor(a): Sílvia Maria do Vale
Advogado(s): Juliana ferreira Nogueira, OAB/BA 23.562
Ré(u): EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda.
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte RÉ intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 58/65, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 66047-7/2006
Autor(a): Vanderlúcio Alves dos Santos
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Banco Unibanco
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos, OAB/BA 11.428
DECISÃO: “Em face da grande quantidade de processos conclusos para sentença/decisão, este magistrado tem optado pelo julgamento na ordem cronológica da conclusão, razão pela qual deve o presente feito aguardar até o momento adequado. Todavia, como forma de agilizar a prestação jurisdicional, ora observo que, digo, ser incontroverso o valor de 40 salários-mínimos, ou seja, R$ 16.600,00, em valores atuais, nos termos da impugnação de fls. 145/151. Assim sendo, determino seja expedido alvará de levantamento da referida quantia (R$ 16.000,00) em favor do exequente, em razão de não haver controvérsia a respeito, deixando para a apreciação dos embargos o montante controvertido. Após a expedição do alvará de levantamento, venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 110313-0/2008
Autor(a): Centro de Formação de Condutores Camila Ltda.
Advogado(s): Sizenando José da Silva, OAB/BA 12.517
Ré(u): Tim Maxitel S.A (Tim Nordeste S.A)
DESPACHO: “R. h. Comprove a autora, no prazo de 10(dez) dias, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 74, da LC 123/06, mediante a juntada de certidão expedida pela Junta Comercial ou Secretaria da Fazenda, sob pena de extinção.”

INDENIZATÓRIA – 69525-4/2008
Autor(a): Marcos Antônio Holanda Cunha
Advogado(s): Quintino Lopes Castro Tavares, OAB/BA 22.596
Ré(u): Banco do Brasil S.A – NUJUR, Companhia Brasileira de Pagamento (Visa Net)
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte RÉ intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 88/102, no prazo legal”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 119393-7/2008
Autor(a): Danielle Moreira da Costa
Advogado(s): Marcelo Hoffmann, OAB/BA 20.774
Ré(u): Telemig Celular S.A
Advogado(s): Luís Marcelo I. Capanema Barbosa, OAB/MG 55.135, Eduardo Paoliello, OAB/MG 80.702, Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
SENTENÇA: (...) “ Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a ré TELEMIG CELULAR S.A – na obrigação de pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida cobrança e inscrição do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00262/05
Autor(a): Reginaldo Ivo Marinho César
Advogado(s): Régis Luis Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Tim Maxitel S.A
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte AUTORA intimada para comparecer à este Juízo a fim de tomar ciência da petição de fls. 144/145”.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – 726-9/2006
Autor(a): Ronaldo Alves de Souza
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Telebahia Celular (Vivo) - Barreiras
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima, OAB/BA 19.023
SENTENÇA: (...) “Isto posto, julgo procedente os pedidos do autor, acolhendo-os parcialmente, na forma do art. 269, I, do CPC, declarando extinto o processo com julgamento de seu mérito, o fazendo para condenar a primeira ré (Samsung) a trocar o aparelho do autor por outro de igual marca e modelo (Mega Cam, nº de série 285EB9CO) ou a devolução do valor de R$ 656,93, bem como a segunda ré (vivo), ao pagamento da importância de R$ 1.970,79, a título de danos morais. Juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, bem como correção monetária, sobre os danos morais a partir desta data e, em relação ao valor da devolução do pago pelo aparelho celular, do efetivo desembolso em 04/08/2008.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 126179-7/2008
Autor(a): José Nepomuceno Alves
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Coelba - Barreiras
Advogado(s): Gimenez Queiroz de Andrade, OAB/BA 24.716, Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/03/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 43351-9/2008
Autor(a): Manoel Rodrigues de Souza Filho
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda.
Advogado(s): Maria Aparecida da Silva Piau, OAB/BA 19.633
Ré(u): Nobre Seguradora do Brasil S.A
Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de Macedo, OAB/BA 16.021, Karina Pinto Andrade da Silva, OAB/BA 18.143, Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
Ré(u): Mozayko Seguradora
Advogado(s): Maria Aparecida da Silva Piau, OAB/BA 19.633, Ricardo Lorente Galera, OAB/SP 134.662
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/03/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO – 4283-8/2008
Autor(a): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 23.480
Ré(u): Banco Dibens Leasing S.A Arrendamento Mercantil
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, OAB/SP 108.911, Luiz Sérgio Porto do Carmo, OAB/BA 715-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 69667-6/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Santiago Espírito Santos Silva de Brito
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/03/2009 às 11:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 79279-9/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Luiz Assunção da Silva, Maria do Carmo dos Santos da Silveira
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/04/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 118898-4/2008
Autor(a): Tv Som Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogado(s): Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Maria do Socorro de Lima Pinheiro
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 08:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 137276-9/2007
Autor(a): Evanilde Ribeiro da Silva
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): BCP S.A
Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza, OAB/BA 15.050
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para resolver o contrato relativo à linha telefônica de nº (77) 8117.6518, bem como para condenar a ré na obrigação de pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, sob pena de lhe ser cominada multa diária, o cancelamento definitivo referente à multa no valor de R$ 365,48 (trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00258/99
Autor(a): Humphrey Rabelo Coité
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA 23.480
Ré(u): José Araújo de Torres
INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Álerson do Carmo Mendonça, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para dizer se tem interesse em dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00152/00
Autor(a): Valdir Rodriges Porto
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA 23.480
Ré(u): Antonio Carlos Rocha Caires
INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Álerson do Carmo Mendonça, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para dizer se tem interesse em dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00063/05
Autor(a): Fidelcina dos Santos Carvalho
Advogado(s): Marcelo Hoffmann OAB/BA 19.367
Ré(u): Ana Bispo de Souza
Advogado(s): Valter Luiz Sant'ana OAB/BA 8.666
INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Álerson do Carmo Mendonça, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para dizer se tem interesse em dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.

EXECUÇÃO DIRETA - 53685-7/2006
Autor(a): Antonio Ricardo de Miranda
Advogado(s): José Alexandre Pereira OAB/BA 11.446, Ronaldo Souto Azevedo OAB/BA 18.430
Ré(u): P. J. Engenharia Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Álerson do Carmo Mendonça, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para dizer se tem interesse em dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00395/99 (APENSOS: JPCBA-TAM-00404/99; JPCBA-TAM-00405/99; JPCBA-TAM-00406/99; JPCBA-TAM-00407/99)
Autor(a): Valdir Martins Coutinho
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba Castelo Branco OAB/BA 463-B
Ré(u): Erivaldo Pereira da Silva
INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Álerson do Carmo Mendonça, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juizado, turno MANHÃ, para dizer se tem interesse em dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 3650-1/2007
Autor(a): Eustáquio Ribeiro Boaventura
Advogado(s): Rosana Carmo Bríglia, OAB/BA 8768
Ré(u): Sul América Cia. Nacional de Seguro Saúde
Advogado(s): Rodrigo Konig Rasia, OAB/BA 19179
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE a restituir ao autor EUSTÁQUIO RIBEIRO BOAVENTURA a importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data dos respectivos desembolsos (fls. 07/08) e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009


AÇÃO INDENIZATÓRIA – 121986-3/2008
Autor(a): Francisco Estevam Filho
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Comprev – União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogado(s): Diana Maria Torres Mendes de Oliveira, OAB/BA 6.698
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que pertine ao contrato de pecúlio, bem como para condenar o réu na obrigação de restituir em dobro os valores descontados da aposentadoria do autor, com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do desconto de cada mês, iniciando-se em 22/03/2002. Condeno ainda o réu a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). O somatório dos valores a serem recebidos pelo autor deve obedecer a alçada deste Juizado. Em face da notícia de que os descontos continuam a serem efetuados, determino à ré que proceda a suspensão, no prazo de 72 horas, sob pena de multa-diária. Por fim, em face da ocorrência, em tese, de infração administrativa e criminal, oficie-se ao Ministério Público Estadual e à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com cópia destes autos, a fim de serem tomadas as providência legais cabíveis. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 117017-1/2008
Autor(a): Lindalva de Oliveira Pereira
Advogado(s): Mariana de Oliveira Pereira, OAB/BA 26.643
Ré(u): Unimed Oeste da Bahia
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, OAB/BA 21.193
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para, de ofício, declarar abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde da autora em patamar superior a 100%, no biênio 200/2008, reduzindo-o para o percentual de 5,76%, naquele período e determinando para os períodos subseqüentes a observância dos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS, impondo à requerida a retomada do vínculo contratual e realização dos respectivos cálculos. Condeno a ré na obrigação de pagar à autora, a título de compensação pelos danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Por fim, julgo improcedente o pedido contraposto. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99).Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados da designação de audiência nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 100431-0/2008
Autor(a): Edilane Vieira de Melo da Fé
Ré(u): Banco Bradesco S.A – Ag. 0973 (Barreiras)
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68369-8/2007
Autor(a): José Sobreira Filho
Ré(u): Banco Bradesco S.A – Ag. 0973 (Barreiras)
Advogado(s): João César Wiliam Guimarães dos Santos, OAB/BA 24.619, José Luiz Figueiredo Barreto, OAB/SP 127.839
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 09:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 47512-2/2008
Autor(a): Alessandro Ribeiro de Souza
Ré(u): Banco Bradesco S.A – Ag. 0973 (Barreiras)
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 7590-6/2008
Autor(a): Orlando Rodrigues do Nascimento
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Federal Prev
Ré(u): Banco Bradesco S.A – Ag. 0973 (Barreiras)
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 09:45 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 77881-8/2008
Autor(a): Sdcley de Miranda Bomfim
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
Ré(u): Banco Finasa S/A
Advogado(s): Thaís Larissa Schamm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 16602-2/2008
Autor(a): Maria Pereira Bomfim
Ré(u): Banco Panamericano
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 10:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 92475-0/2008
Autor(a): Laurença Pinto da Silva
Ré(u): Banco BMG
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, OAB/BA 25.277
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69506-8/2008
Autor(a): José de Ribamar Arcanjo
Ré(u): Banco BMG
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, OAB/BA 25.277
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 10:45 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68227-6/2007
Autor(a): Luiz Tarcisio Queiroz
Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, OAB/BA 23.989
Ré(u): Banco Itaú S/A Barreiras
Advogado(s): Liane dos Santos Manolescu, OAB/BA 21.823
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 11:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 82902-1/2008
Autor(a): Ellen Barros de Oliveira
Ré(u): Banco Itaú – Credicard S.A.
Advogado(s): Celso David Antunes, OAB/BA 1.141, Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/04/2009 às 11:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 56471-0/2008
Autor(a): Darlan do Nascimento Gomes
Advogado(s): Maria Emília Carvalho da Silva, OAB/BA 24.072
Ré(u): TNL PCS S.A (Telemar Norte Leste S.A)
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 09:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 77672-6/2008
Autor(a): José Rodrigues de Miranda
Advogado(s): Marconiesse Lula da Cruz, OAB/TO 3.748
Ré(u): Maxitel S.A (Tim Nordeste S.A)
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 49446-1/2008
Autor(a): Daniel Mello
Advogado(a): Cristiana Matos Américo, OAB/924-B
Ré(u): Motorola do Brasil Ltda.
Advogado(a): Virgínia Farias Bastos Mendonça, OAB/BA 24.177
Ré(u): Tim Nordeste S.A – (Maxitel S.A)
Advogado(a): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 10:20 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 48036-3/2008
Autor(a): Rider Mendonça e Castro
Advogado(a): Ananda Negrão Vasconcelos Nunes, OAB/BA 27.464
Ré(u): Maxitel S.A (Tim Nordeste S.A)
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 10:40 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 137386-2/2008
Autor(a): Janeide Bezerra Vargas
Advogado(s): Carlos Glass Neto, OAB/BA 664-B
Ré(u): Luiz Flávio Esteves Lima
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 69650-1/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA 24.223, Fabiolla Petronilia Nogueira, OAB/BA 26.518
Ré(u): Conceição Lourdes Silva de Aragão
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/04/2009 às 08:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 47106-2/2008
Autor(a): Aline Teixeira Dias
Advogado(a): Itarajú Queiroz Santos, OAB/BA 25.654
Ré(u): Tim Nordeste S.A
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 11:20 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 94808-0/2008
Autor(a): Carina Ferreira Fernandes da Cruz
Advogado(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - Embratel
Advogado(a): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2009 às 11:40 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 64781-0/2008
Autor(a): Iraci Antunes dos Santos – Vam Materiais de Construção
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
Ré(u): Carlos Antonio Souza Coutinho
Advogado(s): Dalton Dias de Araújo, OAB/BA 335-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/03/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 69765-6/2008
Autor(a): Asta Adeli Maurer Iann
Advogado(a): Newton Rafael dos Santos, OAB/BA 19.247
Ré(u): Brasil Telecom
Advogado(a): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/03/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 7067-0/2008
Autor(a): Sérgio Luiz Rocha Moreno
Advogado(a): Rafael Leite Albuquerque Moreno, OAB/CE 17.922
Ré(u): Telebahia Celular S.A - Vivo
Advogado(a): Antomar Remígio Machado, OAB/BA 4.137
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/03/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 100299-6/2008
Autor(a): Ricardo Luis dos Santos Lindemberg
Advogado(a): João Raimundo de Souza, OAB/BA 812-A
Ré(u): Banco Finasa BMC S.A
Advogado(a): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 09:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 31277-0/2008
Autor(a): Vilma de Almeida Reis
Advogado(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(a): Tânia Regina Damiani de Oliveira, OAB/BA 16.718
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 54480-9/2008
Autor(a): Maria do Carmo Barros Silva
Advogado(a): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Banco Ibi S.A
Advogado(a): Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A, Luis Carlos Laurenço, OAB/BA 16.780
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 09:45 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 106300-6/2008
Autor(a): Marcelo Baliza Fernandes
Advogado(a): Rômulo Reis da Silva Chaves, OAB/BA 25.298
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(a): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 10:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 101327-0/2008
Autor(a): Maria Alves de Souza Miranda
Advogado(a): Bárbara Scarlett Silveira Mariani, OAB/BA 24.148
Ré(u): Banco Itaú S.A - Barreiras, Banco Itaucard S.A
Advogado(a): Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A, Luis Carlos Laurenço, OAB/BA 16.780
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 10:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 84042-4/2008
Autor(a): Ivaneide Almeida Torres
Advogado(a): Adriana Fernandes Abreu Cruz, OAB/BA 21.276
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(a): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 10:45 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 106723-0/2008
Autor(a): José Carlos de Assis
Advogado(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(a): Thaís Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23.925
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/04/2009 às 11:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 69616-1/2007
Autor(a): Logue Center Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Advogado(a): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Construtora Serra Dourada Ltda.
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2009 às 10:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 139930-6/2007
Autor(a): Frederico Euler de Souza
Ré(u): Star Cell
Ré(u): Siemens S.A
Advogado(a): Luis Carlos Pascual, OAB/SP 144.479, Maurício Cesar Püschel, OAB/SP 135.824
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2009 às 11:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – 62719-4/2007
Autor(a): Paulo Bernardy
Advogado(a): Áurea de Oliveira, OAB/BA 655-B
Ré(u): Basi-Natura Comércio de Produtos Naturais Ltda.
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2009 às 11:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

POSSESSÓRIA – 136916-4/2008
Autor(a): José Raimundo Alves Reis
Advogado(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Maria P. S. Carvalho
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2009 às 12:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 136895-8/2008
Autor(a): Elza Maximino Monfardini
Advogado(a): Bazilio Ignácio Xavier Neto, OAB/BA 24.510
Ré(u): Vivo S.A
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2009 às 09:00 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 136914-8/2008
Autor(a): Cássio Santos Machado, OAB/BA14.185
Ré(u): Evanice Porto Alves Farias
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2009 às 09:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68943-2/2008
Autor(a): Edgar Ferreira de Amorim - ME
Advogado(a): Karina Hamada Iamasaqui, OAB/BA 21.089
Ré(u): Tribuna do Oeste
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2009 às 11:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”