VARA CRIME,JÚRI,EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS,ESTADO DA BAHIA.
FÓRUM TARCILO VIEIRA DE MELO
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ANTONIO LUIZ CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO
ESCRIVÃ: ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDA

Expediente do dia 01 de julho de 2008

ACAO PENAL - 1241590-5/2006

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Aliesio Gomes Da Silva, Keco De Tal

Despacho: Designo o dia 29.04.09,às 15:00 horas,para a realização da audiência de qualificação e interrogatório.P.R.I.

 

Expediente do dia 09 de julho de 2008

DENUNCIA CRIME - 1246143-6/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luis Pereira Da Silva

Despacho: ...redesigno a audiência de qualificação e interrogatório para o dia 11.05.09,às 11:00 horas.P.R.I.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

ACAO PENAL - 1452068-0/2007

Autor(s): O Ministerio Público Estadual

Reu(s): Wanderson Fernandes Pereira

Sentença: ...Isto feito,considerando que não há atenuantes em javor do réu fixo-lhe a pena-pase,em seis (06) anos de reclusão.Entretanto,reconhecendo a agravante do art.61,II,"c",acresço à pena-base mais seis (06) meses,ficando esta em seis anos e seis meses de reclusão e aplicando o disposto no art.71,do C.P.,aumento-a em 1/6,para elevá-la a sete (07)anos e sete (07) meses de reclusão,tornando este "quantum" definitivo,devendo o Réu cumprir a pena em regime semi-aberto,conforme determina o art.33,§ 2º,letra "b",do Código Punitivo.Condeno,ainda,o Réu,ao pagamento das custas judiciais.Após o trânsito em julgado desta sentença,lance-se o nome do Réu no ról dos culpados;expeça-se guia de recolhimento e, após,dê-se baixa e arquivem-se os autos.Comunique-se à Justiça Eleitoral.Retardado o julgamento deste feito,em face de acúmulo de serviço nesta Vara Criminal.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
ACAO PENAL - 853519-7/2005

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Jefferson Cladir Zanini

Despacho: ...Isto feito,considerando as circunstâncias judiciais do art.59,do Código Penal,fixo-lhe definitivamente a pena no mínimo legal,ou seja,em dois (02) anos de reclusão e multa no valor cem (100) dias-multa,correspondendo o dia a um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época do fato,devendo o Réu cumprir a pena privativa de liberdade,em regime aberto,de conformidade com o art.33,§ 2º.letra "c",do Código Penal.Condeno,ainda,o Réu,ao pagamento das custas judiciais.Concedo-lhe o benefício da suspensão da pena,nos termos do art.77,do Código Penal e sob as condições das letras a,b e c,do parágrafo 2º,do art.78,do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado desta sentença,voltem os autos conclusos com a finalidade de designação de audiência admonitória e fiscalização das condições que lhe foram impostas.Retardado o julgamento deste feito,em razão do grande volunme de trabalho nesta única Vara Criminal de uma Comarca com,aproximadamente,180.000 jurisdicionados.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

ACAO PENAL - 2242984-4/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sidnei Santos Brito

Despacho: Designo a audiência de suspensão condicional do processo para o dia 13.04.2009,às 10:00 horas.Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2370158-3/2008

Autor(s): Marcio Rozendo De Lima

Advogado(s): Magno Gonçalves da Silva

Sentença: Ex positis,acolho parecer ministerial para indeferir o pedido.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

DENUNCIA CRIME - 691182-7/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ivanildo Da Silva Santos

Despacho: Designo o dia 19.03.2009,às 10:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 1872165-0/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): José Pereira Filho

Despacho: Designo o dia 16.04.2009,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 819166-4/2005

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antônio Vanderlei Soares

Despacho: Designo o dia 26.03.2009,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 2165341-5/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rogério Gomes De Oliveira

Despacho: Designo o dia 02.04.2009,às 10:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 988656-3/2006

Apensos: 1006818-8/2006

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Adenailson Rosa Barreto

Despacho: Designo o dia 22.04.2009,às 09:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 1737830-1/2007

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jorge Borges De Almeida

Despacho: Designo o dia 23.04.2009,às 09:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 883253-4/2005

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Vanilda Bispo De Melo

Despacho: Designo o dia 26.03.2009,às 10:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 1355915-0/2007

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Cacildo Ferreira Lima

Vítima(s): Maria Aparecida Santana Da Silva

Despacho: Designo o dia 02.04.09,às 9;00 horas,para a realização da audiência de instrução.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2291536-4/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Maicol Riese

Despacho: Designo o dia 16.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2401062-0/2009

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Manoelito Da Costa Santos

Despacho: Designo o dia 23.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.P.R.I.

 
DENUNCIA CRIME - 2214636-5/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Edilson Alves Pereira, Vulgo Palito, André Ricardo De Oliveira, Vulgo Pânico, Gilvan Paiva De Jesus, Vulgo Cabeça e outros

Despacho: Designo o dia 23.03.2009,às 10:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 1971076-8/2008

Apensos: 2370158-3/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Marcio Rozendo De Lima

Despacho: Designo o dia 19.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2326549-3/2008

Autor(s): Luzinete Ramos Carvalho

Reu(s): Solon Francisco De Souza

Despacho: Designo o dia 13.04.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2220786-0/2008

Requerente(s): Belª Cláudia Rosana Costa Duarte

Requerido(s): Adevando Do Carmo De Amaral

Despacho: Designo o dia 13.04.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2289943-5/2008

Autor(s): Belª. Claudia Rosana Costa Duarte

Reu(s): Alessandro Souza Peixoto

Despacho: Designo o dia 30.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2319200-8/2008

Autor(s): Nayara Lima Dos Santos

Reu(s): Carlito Ferreira Dos Anjos

Despacho: Designo o dia 30.03.09,às 09:30 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2256496-5/2008

Requerente(s): Belª. Claudia Rosana Costa Duarte

Requerido(s): Antonio Valmir De Almeida

Despacho: Designo o dia 30.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2220774-4/2008

Requerente(s): Belª Cláudia Rosana Costa Duarte

Requerido(s): Ernesto Santos Silva

Despacho: Designo o dia 30.03.09,às 10:30 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2126930-4/2008

Requerente(s): Belª. Marineide Pires Pereira - Delegada De Polícia

Requerido(s): Antonio Francisco Santos Junior

Despacho: Designo o dia 20.04.09,às 09:30 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2117040-0/2008

Requerente(s): Belª Marineide Pires Pereira - Delegada De Policia

Requerido(s): Gilberto Costa De Matos

Despacho: Designo o dia 20.04.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2333746-0/2008

Autor(s): Maria De Fatima De Morais

Reu(s): Edson Alves Dos Santos

Despacho: Designo o dia 13.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2264382-6/2008

Autor(s): Belª. Claudia Rosana Costa Duarte

Reu(s): Wilson Rodrigues De Souza

Despacho: Designo o dia 20.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2319056-3/2008

Autor(s): Eliene Rodrigues De Souza

Reu(s): Danilo Cleber Pereira Dos Santos

Despacho: Designo o dia 23.04.09,às 10:30 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2315104-3/2008

Autor(s): Dilzanir Silveria Conrado

Reu(s): Luiz Antonio Carvalho

Despacho: Designo o dia 01.04.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de Conciliação.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

DENUNCIA CRIME - 2229422-1/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Wagner José Dos Santos, Rondinerio Gomes Dos Santos

Despacho: Designo o dia 18.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 2172743-5/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Alemar Nunes Maia, Vulgo Leomar, Manoel Martins Da Silva, Marcio Francisco Da Silva e outros

Despacho: Designo o dia 25.03.2009,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 2196002-0/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ednaldo Freire Ferreira, Vulgo Dadá, Welinton Gomes De Souza, Vulgo, Léo

Despacho: Designo o dia 01.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de Instrução.P.N.I.

 
DENUNCIA CRIME - 2123880-1/2008

Apensos: 2270217-4/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antenor Dos Santos Das Virgens,Vulgo Assis

Despacho: Designo o dia 08.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.P.R.I.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2325010-5/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Francisco Filiol Lima Da Silva, Danubio Lima Da Silva, Isaquelino Alves De Oliveira e outros

Despacho: Designo o dia 16.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.P.R.I.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2433952-6/2009

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Diego Douglas Lima

Despacho: Designo o dia 01.04.09,às 11:00 horas,para da audiência de suspensão condicional do Processo.

 
DENUNCIA CRIME - 2242833-7/2008

Apensos: 2383312-9/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Iogo Rodrigo De Aquino Marques, Thiago Bitencourth Sousa, Vulgo Junior, Joel Ribeiro Silva, Vulgo Big Jol

Despacho: Designo o dia 30.04.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.P.R.I.

 
DENUNCIA CRIME - 2047819-8/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Uilson Ferreira Silva

Despacho: Designo o dia 13.03.2009,às 10;00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 1116291-1/2006

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Lindomar Ferreira Dos Santos

Despacho: Designo a audiência de instrução para dia 13.05.09,às 09:30 horas.

 
ACAO PENAL - 1821797-3/2008

Autor(s): Ministério Público Estadual

Advogado(s): Valter Luiz Santana

Reu(s): Sebastião Pereira Gomes

Advogado(s): Valter Luiz Santana

Despacho: Designo o dia 04.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência admonitória.P.R.I.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 978306-8/2006

Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Manoel Carlos Gonçalves Couto

Advogado(s): Sizenando José da Silva

Despacho: Designo o dia 11.03.2009,às 10:30 horas,para a realização da audiência admonitória.

 
DENUNCIA CRIME - 1783437-2/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Max Rodrigo Nunes Barbosa, Josuel De Souza, Leandro Caetano Pereira e outros

Despacho: Designo o dia 15.04.09,às 09:20 horas,para a realização da audiência de instrução.Citem-se os Réus.P.R.I.

 
DENUNCIA CRIME - 1713082-7/2007

Apensos: 1874913-1/2008, 2053918-6/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Diones Da Conceição De Brito

Despacho: Redesigno a audiência de instrução para o dia 06.05.09,às 09:30 horas.P.R.I.

 
DENUNCIA CRIME - 1246143-6/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luis Pereira Da Silva

Despacho: (Vistos em Correição Extrorfinária).Cumpra-se o despacho de fls.57 v.P.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2346522-2/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Thiago Martins De Araujo, Danilo Madureira Da Silva

Despacho: Designo o dia 20.04.2009,às 08:30 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2396142-6/2009

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Manoel Ribeiro Da Silva

Decisão: ...concedo a liberdade provisória,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto à acusação lançada no processo principal.Saliento,por oportuno,que deixo de conceder vistas ao Ministério Público em virtude da superlotação carcerária das Cadeias Públicas locais,bem como da greve de fome deflagrada pelos presos do Complexo Policial desta cidade,situação motivadora da concessão da medida.Oficie-se.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.Cumpra-se.

 
DENUNCIA CRIME - 1787105-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Francisco Feitosa De Morais

Sentença: ...Isto feito,considerando as circunstâncias judiciais do art.59,do Código Penal,fixo-lhe,definitivamente,a pena,a pena no mínimo legal,ou seja,em dois (02) anos de reclusão e multa no valor cinquenta (50) dias-multa,correspondendo o dia a um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época do fato,devendo o Réu cumprir a pena privativa de liberdade,em regime aberto,de conformidade com o art.33§ 2º,letra "c",do Código Penal.Condeno,ainda,o Réu ao pagamento das custas judiciais.Concedo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena,nos termos do art.77,do Código Penal e sob as condições das letras a,b e c,do parágrafo 2º,do art.78,do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado,lance-se o nome do Réu no Rol dos Culpados.Comunique-se à Justiça Eleitoral.Após o trânsito em julgado da sentença,voltem os autos conclusos com a finalidade de designação da audiência admonitória e fiscalização das condições que lhe foram impostas.Retardado o julgamento do feito em razão do grande volume de trabalho nesta única Vara Criminal de uma Comarca com,aproximadamente,180.000 jurisdicionados.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.

 
ACAO PENAL - 825872-6/2005

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Edinei Mendes Rodrigues

Despacho: Designo o dia 04.03.2009,às 09;00 horas,para a realização da audiência de instrução e julgamento.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 1353721-0/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Hudson Dias De Mattos Junior

Sentença:  ...Assim,fixo-lhe a pena base de 05 (cinco) anos e seis meses de reclusão e 500 (quinhentos)dias-multa,cosiderando a sua situação econômico-financeira.Não há agravantes,nem atenuantes a serem consideradas,cuja pena deverá ser cumprida em regime fechada,de conformidade com o art.2º,§ 1º,da Lei nº 8.0072,de 25.07.90.Condeno,ainda,o Réu,ao pagamento das custas judiciais.Após o trânsito em julgado desta sentença.Expeça-se a guia de recolhimento,dê-se baixa e arquivem-se os autos.Comunique-se à Justiça Eleitoral.Retardado o julgamento deste feito,pelo grande volume de trabalho nesta única Vara Criminal de uma Comarca com,aproximadamente,180.000 jurisdicionados.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
ACAO PENAL - 579681-1/2004

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Car,Los Cordeiro Da Silva

Despacho: Designo o dia 14.04.2009,às 10;00 horas,para a realização da audiência.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2385231-2/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Única Vara Crime Da Comarca De Palmeiras-Ba

Reu(s): João Domingos Rodrigues De Souza

Despacho: Designo o dia 15.04.09,às 10:00 horas,para realização do ato deprecado.

 
Carta Precatória - 2360411-7/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª Vara Criminal Da Com. De Bagé - Rs

Reu(s): Nadir Folador

Despacho: Designo o dia 14.04.09,às 10:30 horas,para realização do ato deprecado.

 
Petição - 2389699-9/2008

Autor(s): Ediene Santos Lousado

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): Silvano Leal Neto, Pedro De Deus Filho

Despacho: ...Notifiquem-se os suplicados para comparecer a este Juízo,no dia 09.03.09,às 10:00 horas,a fim de prestarem as declarações e explicações referidas na inicial.Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2308555-2/2008

Apensos: 2343518-5/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ivanilva Dos Anjos

Despacho: Designo o dia 30.03.2009,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução e julgamento.