Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do despacho, data de audiência e dispositivo da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados:


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 24421-0/2007
Autor(a): LH Santos Vieira - ME
Advogado(s): Mário Francisco Teixeira Alves Oliveira, 23325
Ré(u): Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogado(s): Rodrigo Konig Rasia, OAB/BA 19179; José Luiz Figueiredo Barreto, OAB/SP 127839
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 135/138, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 76156-7/2007
Autor(a): Ademir Machado de Melo
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva OAB/BA nº. 13.971
Ré(u): Bradesco - Ag. 2466 – Jardim Santo Antônio
Advogado(s): Alessandra Muratt, OAB/BA nº 15050; Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 92/97, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 17296-0/2008
Autor(a): Josefa de Carvalho
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
Ré(u): Sul América Seguros
Advogado(s): Karina Hamanda Iamasaqui, OAB/BA nº. 21089
SENTENÇA: “(...) Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de indenização assegurada pela Lei 6.194/74, corrigida monetariamente pelo INPC desde a ocorrência do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 791-9/2006
Autor(a): Ivanira dos Santos Serpa
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Sul América Seguros S/A
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, ficam as partes e seus advogados intimados para, se manifestarem sobre o documento de fls. 59/61”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 62056-4/2006
Autor(a): David de Jesus Pio
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Rápido Federal
Advogado(s): Jorge Luis Camandaroba C. Branco, OAB/BA 463-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a apresentar contra-razões ao recurso interposto às fls. 89/96, no prazo legal”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 99637-8/2006
Autor(a): José Augusto de Souza
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A.
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11425
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cálculo de f. 182, sob pena de extinção”.

TRÂNSITO – 114331-0/2008
Autor(a): Orlando Rodrigues do Nascimento
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
Ré(u): Luiz Gonzaga de Vacenas
INTIMAÇÃO: “De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora intimada a comparecer a este Juizado para Audiência de Conciliação designada para o dia 31/03/2009 às 11:30h”.

COBRANÇA DE DÍVIDA – 79374-4/2007
Autor(a): Juraci Antônio
Ré(u): MP Empreendimentos e Construções Ltda.
Advogado(s): Betânia Maria José Caxito, OAB/MG nº 91.899
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 2.281,36 (dois mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) atualizada pelo INPC, desde o efetivo pagamento das parcelas (recibos de fls. 11/26), abatendo-se, posteriormente a multa de 10%. Em seguida, deverá incidir juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se”.

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00523/04
Autor(a): Neide Jane Andrade Castro
Advogado(s): Otacílio Oto Nunes de Souza, OAB/BA nº. 5510
Ré(u): Ninno Magrinni Com e Industrial Ltda.
Advogado(s):José Antônio Schitini, OAB/BA nº 44313
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar a autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mi reais), atualizada pelo INPC, a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por conseguinte, julgo improcedente o pedido contraposto. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Oficie-se ao Cartório de Protesto de Títulos do 1º Ofício desta Comarca para cancelamento do protesto relativo à duplicata mencionada à fl. 06, bem como ao SERASA para que exclua o nome da requerente dos seus cadastros. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 28375-4/2008
Autor(a): Emerson de Carvalho Torres Júnior
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Vivo S.A
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, contra-razoar o recurso interposto.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 162245-5/2007
Autor(a): Antonio José do Carmo
Ré(u): Tim Maxitel
Advogado(s): Marcelo Hoffmann, OAB/BA 20.774
SENTENÇA: (...) “Ante o exposto, rejeitada a preliminar de mérito, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, condeno a ré a restituir ao autor o valor igual ao dobro do que lhe foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, o equivale a R$ 823,24 reais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9099/95.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 64853-1/2008
Autor(a): Gilmario Rosa da Silva
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA 24.223
Ré(u): Juvenal Soares Carmo
DESPACHO: “Emende-se a petição inicial quanto ao valor da execução, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC, na medida em que as planilhas, além da atualização do débito, fez inserir, indevidamente, juros, multa e honorários advocatícios, sendo que estes últimos são fixadas pelo magistrado, nos termos do art. 652-A, do CPC. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 52095-0/2006
Autor(a): Antonio Barbosa dos Santos
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Banco BGN S.A
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA intimado para, no prazo de 10 dias, contra-razoar o recurso interposto.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 123517-6/2007
Autor(a): Fabiano da Mota
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Banco Itaú (Itaucard)
Advogado(s): Roberta Borges Cerqueira, OAB/BA 24.756
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para resolver o contrato descrito na inicial, bem como, para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Em face do descumprimento da decisão de f. 35/36, consoante petição e documento de f. 43/44, impõe-se a execução da multa fixada nos moldes daquela decisão, iniciando-se do dia em que a ré foi devidamente intimada, ou seja, 14 de dezembro de 2007, conforme ar de f. 41. Assim, remetam-se aos cálculos e intime-se o réu para efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio judicial. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – 33923-7/2006
Autor(a): Merces da Silva Macedo
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Emresa Rio Ondas Construções Ltda.
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA intimado para comparecer à este Juízo, a fim de tomar ciência dos ofícios de fls. 92/95.”

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00330/05
Autor(a): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Euclides Ferraes Brito
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica a parte AUTORA intimada para comparecer à este Juízo, a fim de tomar ciência dos ofícios de fls. 92/95.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 87624-0/2008
Autor(a): Joselito Brito Filho
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Delphos Técnicos S.A
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, OAB/BA 21.309
SENTENÇA: (...) “Forte nessa razões, declaro a ilegitimidade “ad causam” da parte ré e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 124187-7/2007
Autor(a): Maria Alves dos Santos, Ozemar Pereira de Lima
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Delphos Técnicos S.A
Advogado(s): Marco Antônio de Cerqueira Almeida Filho, OAB/BA 22.262, Augusto Nasser Borges, OAB/BA 21.844
SENTENÇA: (...) “Forte nessa razões, declaro a ilegitimidade “ad causam” da parte ré e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 110246-0/2008
Autor(a): Renivaldo Gomes de Santana
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A
Ré(u): Liberty Paulista Seguros
Advogado(s): Paulo Cézar de Souza, OAB/BA 26.055
SENTENÇA: (...) “Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 11.721,21 (onze mil setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), a título de complementação da indenização assegurada pela Lei 6194/74, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro (27/03/2007) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento)Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68964-5/2008
Autor(a): Valderina Pereira dos Santos
Advogado(s): Maria Estelita Braga Reis Silva, OAB/BA 25.684
Ré(u): Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado(s): Karina Hamada Iamasaqui, OAB/BA 21.089
SENTENÇA: (...) “Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de indenização assegurada pela Lei 6194/74, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro (18/01/2006) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento)Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 140132-7/2007
Autor(a): Raimundo José de Souza, Salustia Cardoso de Jesus Souza
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Coelba - Barreiras
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
DESPACHO: “R.h. Nada a prover em face da decisão de fls. 100/109. Aguardem-se os autos conclusos para sentença.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 95812-3/2005
Autor(a): Manoel Pereira Cardoso
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Banco BMG
Advogado(s): Clélia Regina Silva de Aquino, OAB/BA 18.817
DESPACHO: “Comprove o autor que a inscrição de fl. 158 diz respeito ao mesmo contrato destes autos. Prazo de 10(dez) dias. Certifique-se o trânsito em julgado.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

POSSESSÓRIA – JECBA-TAT-00002/05
Autor(a): Dorgival Mangueira Bastos
Advogado(s): Lílian Dias de Castro, OAB/BA 21.041
Ré(u): Aderbal Gomes Matutino Júnior
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
DESPACHO: (...) “Assim, assiste toda razão ao réu, por ter sido imprestável sua citação. Diante da “querela nullitatis insanabilis”, declaro nulo todo o feito até a citação, inclusive. Cite-se o réu e intimem-se as partes para audiência de tentativa de conciliação, quando o réu deverá contestar o pedido e indicar suas testemunhas. Reinclua-se em pauta, para a realização da audiência de folhas 10.”

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – 25779-6/2007
Autor(a): Mariana de Oliveira Barreto
Advogado(s): Luiz Sérgio Porto do Carmo, OAB/BA 715-B
Ré(u): Trilhas Produções
Advogado(s): José Pedro Olszewski, OAB/DF 1.420-A
SENTENÇA: (...) “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 115047-2/2007
Autor(a): Maria Celda Freire Carvalho
Advogado(s): Paulo César Gomes Pereira, OAB/BA 716-B
Ré(u): Claudino S.A – (Lojas de Departamento) Armazém Paraíba
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, contra-razoar o recurso interposto.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 112660-1/2006
Autor(a): Darf Eletro Técnica Ltda
Advogado(s): Otacílio Oto Nunes de Souza, OAB/BA 5.510
Ré(u): Vivo – Telebahia Celular S.A
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
DESPACHO: “Manifestem-se, as partes, acerca do interesse em continuar com o processamento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 78982-8/2008
Autor(a): Leonaldo Alves da Silva
Advogado(s): Marcelo Hoffmann, OAB/BA 20.774
Ré(u): Banco Finasa S.A
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a proceder à baixa da dívida referente à parcela nº 09, vencida em 12 de junho de 2008, relativo ao contrato de financiamento mencionado na inicial, em face da comprovação de quitação do débito mencionado na fundamentação. Condeno o réu, ainda, na obrigação de retirar o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito citado. As obrigações de fazer deverão ser cumpridas no prazo de 48 horas após a ciência desta sentença pelo réu, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais). Por fim, condeno o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento)Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 11392-1/2008
Autor(a): Antonio Nunes dos Santos
Advogado(s): Virgínia Farias Bastos Mendonça, OAB/BA 24.177
Ré(u): Vivo Telefonia Celular
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, contra-razoar o recurso interposto.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 1431-1/2006
Autor(a): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Jusama Motores e Ferramentas
Advogado(s): Ronaldo Souto de Azevedo, OAB/BA 18.430
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido para resolver o contrato existente entre as partes e, por conseguinte, condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 1.296,84 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), atualizada pelo INPC desde 14/11/2005 (fl. 09) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento)Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 153018-6/2007
Autor(a): Chrystyan Régis de Souza
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro, OAB/BA 16.842
Ré(u): Unibanco Mastercard
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar o réu UNIBANCO MASTERCARD na obrigação de pagar à autora CHRYSTYAN REGIS DE SOUZA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Condeno o réu, ainda, na obrigação de retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito citado. A obrigação de fazer deverá ser cumpridas no prazo de 48 horas após a ciência desta sentença pelo réu, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento)Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – 78165-7/2005
Autor(a): Eliete Silva de Jesus
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Rena Transportes
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
SENTENÇA: (...) “Posto isso, julgo procedente o pedido para codnenar a ré na obrigaçãod e pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação pelos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00911/04
Autor(a): Carlos dos Santos
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Nelson Batista de Santana
Advogado(s): Risely Pires Maciel Dias, OAB/BA 17.250
SENTENÇA: (...) “Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizado monetariamente pelo INPC, desde 05/02/2003e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN). Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 8787-4/2008
Autor(a): Eliezio Ferreira da Silva
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Unibanco S.A
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
SENTENÇA: (...) “Isso posto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e para condenar o réu na obrigação de pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais suportados pelo autor, importância esta, que deve ser atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15(quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino à requerida que retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se."



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EXE. DE OBRIG DE FAZER - JPCBA-TAM-00848/02
Autor(a): Ubiratan Furtado Moreira
Advogado(s): Régis Luis Lopes Truccolo OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Gilberto Candido de Farias, Pedrita Martha de Carvalho Galvão

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00747/99
Autor(a): Leonad Gomes de Oliveira
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Valter Luiz César Santos
Advogado(s): Edma Paulina Grecco da Cruz, OAB/BA 601-B

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00811/02
Autor(a): Natal Alves da Silva
Advogado(s): Nelson Valladares, OAB/BA 20.141
Ré(u): Dari Echert
Advogado(s): Áurea de Oliveira, OAB/BA 655-B

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00802/98
Autor(a): Eduardo Francisco Alves
Ré(u): Salomé Veículos Ltda.
Advogado(s): Maria Denise Figueiredo de Andrade Camargo, OAB/BA 9.739

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00843/02
Autor(a): Joaquim Cardoso dos Santos
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/DF 16.622
Ré(u): Francisco Lour Faria Oliveira

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00762/02
Autor(a): José Roberto Ortega
Advogado(s): Cíntia Canarim Melo, OAB/BA 900-B
Ré(u): Genivaldo Alves de Souza
Advogado(s): Adriana Dal Maso OAB/BA 665-B

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00390/00
Autor(a): Odacil Ranzi
Advogado(s): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Arquias Dias do Nascimento

POSSESSÓRIA - JPCBA-TAM-00398/00
Autor(a): Zilmar Batista Gomes
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896
Ré(u): Nivaldo Barreto
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00799/04
Autor(a): Rosani Khichfy Alex
Advogado(s): Leonina Pamplona Pimentel, OAB/BA 8.045
Ré(u): Paulo Roberto Fortes

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00457/00
Autor(a): Tadeu Luiz Rohr
Advogado(s): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Eneas Pereira Silva Neto

LOCAÇÃO - JPCBA-TAM-00452/03
Autor(a): José Antônio Moreira de Carvalho
Advogado(s): Moacir Juliano Ferri, OAB/BA 779-B
Ré(u): Marlene Gonçalves da Silva

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00856/03
Autor(a): Neila Ceberg Sodré de Andrade
Advogado(s): Antônio Fabio dos Santos, OAB/BA 17.728
Ré(u): Credcard Administradora de Cartões de Crédito
Advogado(s): Tiago Machado de Freitas, OAB/BA 16.831

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00851/03
Autor(a): Sivaldo Araújo Soares
Ré(u): Rosimeire Luna da Costa
Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto, OAB/BA 1.103-A

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00835/02
Autor(a): Anastácio Rodrigues Miranda
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Maria da Mata Campos (Casa Campos)
Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim, OAB/BA 1.218-A

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00827/02
Autor(a): Fleurileno Gleivon Rodrigues Pimentel
Advogado(s): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida, OAB/BA 11.425

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00861/97
Autor(a): Fabíola Meira Vieira Possato
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
Ré(u): Maria das Graças de Oliveira

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00830/03
Autor(a): Luiz Antonio da Silva Meira
Advogado(s): Edma Paulina Grecco da Cruz, OAB/BA 601-B
Ré(u): Paulo Roberto de Souza



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00849/04

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00818/99
Autor(a): Luciano Alves de Souza
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, OAB/BA 776-B
Ré(u): Espólio de Enedino F. Santos e Eva R de Jesus

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00874/98
Autor(a): Paulo Sandoval Moreira, OAB/BA 1.006-A
Ré(u): José Humberto Lima da Silva

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00493/04
Autor(a): Antonio Américo Batista Pereira
Advogado(s): Clélia Regina Silva de Aquino, OAB/BA 15.817
Ré(u): Paulo Roberto Lavrile de Carvalho

DESPACHO

De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA CONSUMIDOR - BARREIRAS, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00175/00
Autor(a): Francisca Lopes Mendes
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA nº. 23.480
Ré(u): Regino Marques dos Santos

COBRANÇA DE DÍVIDA – JCBA-TAM-00704/97
Autor(a): Silvanir Rodrigues Porto
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA nº. 23.480
Réu: Leni Rosales Porto

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00706/99
Autor(a): Ricardo Rocha Masini
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA nº. 23.480
Réu: Vicente Soares Cardoso

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00694/99
Autor(a): Roberto de Carvalho e Silva
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto OAB/BA nº. 23.480
Réu(s): Antonio C. Palacio

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00867/97
Autor(a): João Afonso Fidelis Filho
Advogado(s): Edgar Claro de Oliveira OAB/BA nº. 434B
Réu(s): José da Silva Laranjeira, Elizabete da Altiva