JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura.
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Drª Marlise Freire Alvarenga Mendonça.
JUÍZA SUBSTITUTA: Drª Fernanda Maria de Araújo.
JUIZ SUBSTITUTO: DR EDUARDO NOSTRANI SIMÃO
PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: Maria de Fátima S.P. de Macêdo.
ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira.


Expediente do dia 13 de junho de 2004

COBRANCA - 1614375-3/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo

Reu(s): Mechelle Galhardo

Despacho: Visto em Inspeção. Cite-se, como pede, pelo prazo de trinta dias. I-se a credora a promover a citação, recolhendo previamente as custas.

 

Expediente do dia 15 de fevereiro de 2005

INDENIZACAO - 2063703-4/2008

Autor(s): Sebastião Cesar Soares Da Silva

Advogado(s): Rudinei Fortes Drumm

Reu(s): Salomé Veículos Ltda, Banco Fiat S/A, Banco Ford S/A e outros

Advogado(s): Adriana Dal Maso, Creuzeni Brandão de Oliveira, Nelson Paschoalotto

Despacho: Visto em Inspeção Ordinária. Cls... 1- Certifique o cartório a falta de contestação por parte da Salomé Veículos; 2- Fale o Réu Arren Valdemar Barce, quanto ao pedido de exclusão de seu nome do pólo subjetivo passivo da relação processual; Ao contrário do que pensa o ilustre causídico signatário da inicial, não pode o juiz conceder a seu cliente a pretendida antecipação da tutela. Com efeito, o carro, como ele mesmo diz, pertence ao Banco Ford!. À cls.

 

Expediente do dia 23 de fevereiro de 2005

DECLARATORIA - 512140-7/2004

Autor(s): Cargill Agrícola S.A.

Advogado(s): Mauri Ricardo Reffatti

Reu(s): Promodal Logística De Transportes Ltda

Despacho: Visto em Inspeção. Cite-se por carta precatória. Promova o autor. I-se.

 

Expediente do dia 18 de janeiro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1426619-8/2007

Autor(s): Nilza Dos Santos De Souza Brasileira

Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar

Reu(s): José Porto De Souza

Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 842957-9/2005

Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez, Marcelo Augusto Oliva

Reu(s): Bernardo Fernandes Dias

Despacho: Cls... 1- Fale o autor sobre a certidão de fls. 47, no prazo de dez dias. 2- Remetam cópia do despacho judicial, conforme solicitado às fls. 48. 3- Ao Cartório para as diligências cabíveis.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1615282-2/2007

Autor(s): Nutriplante Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Aurea de Oliveira

Reu(s): Sadi Luiz Dalcin

Advogado(s): Antônio Fábio dos Santos

Despacho: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Para tomarem conhecimento do Laudo de Avaliação às fls. 52 dos autos supra.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 1203387-2/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo

Reu(s): Companhia Agrop Agripino Fernandes Braga, Paulo Roberto Luz Braga, Jorge Augusto Luz Braga e outros

Advogado(s): Jean Carlo G. Baldissarella

Despacho: OFÍCIO: da comarca de São Desidério para pagamento de custas, referente Imissão de Posse e transporte, no total de R$ 205,00. O DAJ das custas de Imissão de Posse na contra-capa do processo.

 

Expediente do dia 07 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072250-2/2008

Autor(s): Gm. Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Lourival Fernandes De Souza

Despacho: Cls... Por incrível que pareça os advogados da autora não apresentaram instrumento de mandato. Intime-se para fazê-lo, notificando-se os atos praticados, em 15 dias, sob pena de extinção.

 
Procedimento ordinário - 2273054-4/2008

Autor(s): Jean Cavalcante Silva

Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Despacho: Cls... Ora, se o próprio requerente alega não ter assinado tal documento, como pretende que se lhe apresente, se afirma de já não existir? Queira por favor explicar o reqte. Defiro a AJG.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 1534695-6/2007

Autor(s): Antonio Col, Laercio Gomes Col, Silvia Sípoli Col e outros

Advogado(s): Valdete Aparecida Stresser Duarte

Reu(s): Jorge Luiz Closs, Marli Yoshizumi Closs

Advogado(s): João Paulo Borges, Joao Raimundo de Souza, Marcelo Augusto Oliva

Despacho: Cls... 1- Como houve inversão das provas, causada por peculiaridades do presente feito, digam as partes se pretendem produção de outras provas ou esclarecimentos do Dr. Perito, em dez dias. Caso nada queiram, venham os autos à conclusão, para julgamento. 2- Intimem-se.

 

Expediente do dia 08 de dezembro de 2008

IMISSAO DE POSSE - 1148492-1/2006

Apensos: 1165299-0/2006

Autor(s): Ramon Romeiro De Souza

Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza

Reu(s): Kleber Rebouças Rangel E Lucilene Amaral Rangel

Advogado(s): Nivaldo Oliveira

Despacho: Cls... Intime-se o apelado para, querendo contra-arrazoar, no prazo legal. Após, ao E.TJ-BA.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1255977-8/2006

Autor(s): E. C. D. M. R.

Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Tâmara Braga Portela

Reu(s): R. D. C. R.

Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça

Sentença: Conclusão... Assim, com base no artigo 267 VI do Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento de mérito. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se-se cópia da sentença e intimem-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2067281-5/2008

Requerente(s): Osvaldo Francisco Do Prado

Advogado(s): Luciano Pinto Dórea

Requerido(s): Francisco Pedro Dos S. Neto. Rep. Por Ravilane Alves Dos Santos

Sentença: Conclusão... Assim, como a presente decisão não faz coisa julgada material, com base no artigo 267 VI do Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento de mérito. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
HOMOLOGACAO - 1934389-8/2008

Autor(s): Kevin Tauan Dos Santos, Rep. Por Sua Mãe Eugenia Maria Dos Santos

Advogado(s): Mario Machado Junior

Reu(s): Sheirles Dias De Barros

Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado às folhas 08 perante a Drª Promotora de justiça Maria de Fátima S. Passos de Macedo, expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2194740-2/2008

Requerente(s): Alessandro Gomes Dos Santos, Rep. Por Dilma Souza Gomes, Paulo Roberto Monteiro Dos Santos

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2179845-7/2008

Requerente(s): Jacyara Santos Moreno, Weligton Oliveira Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Gomes Soares

Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 2055723-6/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa

Reu(s): Pneus Rio Grande Ltda

Advogado(s): José Alexandre Pereira

Despacho: Cls... 1- Não ficou claro contra quem pretende propor a execução; fixar honorários e a execução pelo rito ordinário. Para evitar equívocos do Juízo venha o credor propor a cobrança de seus honorários de forma induvidosa. 2-Além do mais o procedimento obrigatório e o do cumprimento de sentença. Faça-se a necessária adaptação.

 
CAUTELAR INOMINADA - 940965-0/2006

Apensos: 1053995-5/2006

Autor(s): Antonio Tadeu Muterle

Advogado(s): Carlos Cesar Cabrini

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo

Despacho: Cls... 1- Sobre o contrato objeto do presente processo de revisão, o credor aforou três execuções na 1ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca. As execuções e a revisional são conexas por serem comuns os atos jurídicos. Para que se evitem decisões desconcertantes é conveniente que se reúnam os feitos. Para saber-se qual dos três juízos teve a jurisdição preventa, mister se demonstre qual deles despachou de forma efetiva. Comprove o autor em 15 dias. Intimem-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1441060-1/2007

Autor(s): João Cézar Sobrinho

Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos

Reu(s): Nélia Batista De Souza

Advogado(s): Carlos Eduardo Fior

Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença em parte o acordo entabulado nos autos, excluindo a venda do imóvel e a declaração que ele pertença ao casal, com julgamento de mérito, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 

Expediente do dia 14 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1313974-8/2006

Autor(s): S. E. D. M. R. P. S. G. S. D. M.

Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro

Reu(s): C. E. G. D. S.

Advogado(s): Getulio Bezerra Rezende

Sentença: Conclusão... Assim, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento dos alimentos acima estabelecidos, que deverão ser depositados até o dia dez de cada mês em cota da genitora do menor. Condeno-o também nas custas e nos honorários que arbitro em R$ 400,00. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1517106-4/2007

Autor(s): Dirceu Ferreira

Advogado(s): Nizalva Maria Chrisostomo

Reu(s): Ederson Adriano Candido

Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo

Despacho: Cls... Fale o credor.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2090647-6/2008

Requerente(s): G. R. V. D. M. E. M. R. D. M.

Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 16 a 18, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2009922-2/2008

Autor(s): J. S. D. S. E. R. S. S.

Advogado(s): Luciano Pinto Resende

Sentença: Conclusão... Homologo por sentença a separação judicial requerida, para por termo à sociedade conjugal existente entre as partes, bem como o acordo celebrado em fls. 18, consoante o artigo 1.571 III do Código Civil Brasileiro, mandando que se façam as averbações necessárias. A cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1922091-2/2008

Autor(s): A. A. A., S. D. A.

Advogado(s): Abél Cesar Silveira Oliveira

Sentença: Conclusão...Homologo por sentença a separação judicial requerida, para por termo à sociedade conjugal existente entre as partes, bem como o acordo celebrado em fls 03 a 05, consoante o artigo 1571 III do Código Civil Brasileiro, mandando que se façam as averbações necessárias. A cônjuge voltará a usar o ome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1662777-6/2007

Requerente(s): E. D. S. R. R. P. M. D. S. M.

Advogado(s): Luciano Pinto Resende

Requerido(s): F. B. R.

Sentença: Conclusão... assim, com base na legislação apontada, alternativa não resta a não ser aplicar as penas de revelia e confissão, para condenar o requerido a pagar a sua filha a pensão mensal de um salário mínimo, que deverá ser depositada em conta no Banco do Bradesco S/A 237, agência 0973-3, conta corrente 161289-1, em nome da mãe da menor. Condeno também o requerido nas custas e em honorários advocatícios que arbitro em R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) correspondentes a 20% do pagamento anual da pensão. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
Divórcio Consensual - 2287145-5/2008

Autor(s): Orlando Rodrigues Do Nascimento E Maria Aparecida Gomes Do Nascimento

Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa continuará usando o nome de casada. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1661711-7/2007

Requerente(s): J. R. D. C. E. M. T. D. C.

Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2250798-3/2008

Requerente(s): D. L. G. C. E. W. P. C. N.

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
Divórcio Consensual - 2287322-0/2008

Autor(s): Janelma De Brito Silva E Arison Cleito Santos Da Silva

Advogado(s): Devaldir Catarino

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2210559-6/2008

Requerente(s): L. D. S. S. E. A. P. D. S.

Advogado(s): Luciano Pinto de Resende

Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos do filho, homologo o acordo de fls. 03 a 06, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competemte mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2139556-0/2008

Requerente(s): M. S. B. E. E. M. D. S.

Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso

Sentença: Conclusão...Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos do filho, homologo o acordo de fls. 03 a 07, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 547649-9/2004

Autor(s): Z. D. S. D. L. E. O., J. R. P., S. R. P. e outros

Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto

Assistido(s): B. B. P.
Reu(s): H. B. P. J., S. C. B. C.

Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa

Sentença: Conclusão... Ante o exposto, verificando-se a ausência de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade ativa, indefiro a inicial, consoante o artigo 295, II do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do mesmo diploma legal. Condeno os autores nas custas processuais e, considerando-se o pouco trabalho exigido, em honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Determino que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Ao Cartório para as diligências cabíveis.

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1972839-4/2008

Autor(s): Waldir Luiz Rossetto

Advogado(s): Rener Torres de Sá

Reu(s): Luiz Simião Do Amaral Loureiro

Advogado(s): Antônio Augusto Nascimento Batista

Despacho: Cls... Intime-se o embargado para impugnar.

 
CAUTELAR INOMINADA - 931832-0/2006

Autor(s): R. L. L.

Advogado(s): Márcio Rogério de Souza

Reu(s): B. D. B. S.

Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade

Despacho: Cls... Sobre a contestação, fale o requerente, em dez dias. I-se.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1613209-7/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Sivonaldo Fernando Da Silva

Despacho: Cls... Incumbe ao Advogado notificar o mandante da renúncia. Não é atribuição do Juízo. Comprove o procurador a comunicação da renúncia, prosseguindo até dez dias após a ciência. I-se.

 

Expediente do dia 17 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 2149285-7/2008

Credor(s): Fenix Agro-Pecus Industrial Ltda

Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler

Devedor(s): Jorge Alfredo Lauck

Sentença: Conclusão... Como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, com base no artigo 794 II do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, para que surta seus jurídicos e legais efeito. Transitada em julgado, entreguem-se os títulos à parte devedora, com a declaração de que foram quitados por meio deste processo. Recolham-se as TPS restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 

Expediente do dia 18 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1608643-1/2007

Autor(s): Jacileide Vitorino Da Silva

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Reu(s): Hospital E Maternidade Silvestre Ltda

Advogado(s): Valdete A. Stresser Duarte

Despacho: Cls... Em dez dias, fale a autora sobre a contestação.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1506570-4/2007

Autor(s): Clelia Ferreira De Assnção Pavane

Advogado(s): Mario Machado Junior

Reu(s): Adriano Souza Pavane

Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da menor, homologo o acordo de fls, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. Oficie-se ao empregador para proceder ao desconto mensal. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1983551-7/2008

Requerente(s): A. K. S. L. R. P. K. C. D. N. S.

Advogado(s): Luciano Pinto de Resende

Requerido(s): I. B. D. L.

Sentença: Conclusão... diante da concordância da representante legal das crianças e do Ministério Público, homologo por sentença o acordo para que surta seus legais efeitos, mandando que se descontem em folha de pagamento os alimentos avençados da remuneração total do requerido, inclusive sobre as férias e 13º salário, excluíndo-se apenas os descontos obrigatórios previstos em lei -previdência oficial e o imposto de renda -depositando-se em conta bancária da mãe das menores que será informada ao empregador. O valor deverá ser reajustado proporcionalmente sempre que o empregado tiver aumento, sob pena de o empregador transformar-se em devedor solidário. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2085827-8/2008

Requerente(s): Dasionete Mendes Dos Santos E Gilmar Da Silva Santos

Advogado(s): Devaldir Catarino

Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentneça o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
ALIMENTOS - 2244483-6/2008

Requerente(s): B. L. D. J. A. E. O. R. P. S. G. R. M. D. J. A.

Advogado(s): Felipe Trindade Moreira Martins

Requerido(s): J. H. D. S. A.

Sentença: Conclusão... Diante da concordância da representante legal das crianças e do Ministério Público, homologo por sentença o acordo para que surta seus legais efeitos, mandando que se descontem em folha de pagamento os alimentos avençados da remuneração total do requerido, inclusive sobre as férias e 13º salário, excluíndo-se apenas os descontos obrigatórios previstos em lei -previdência oficial e o imposto de renda -depositando-se em conta bancária da mãe das menores que será informada ao empregador. O valor deverá ser reajustado proporcionalmente sempre que o empregado tiver aumento, sob pena de o empregador transformar-se em devedor solidário. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 914877-3/2005

Autor(s): Joao Gomes Batista

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Reu(s): Odaisa Alves Cardoso Batista

Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima

Sentença: Conclusão... Sem dúvida, ficou robustamente comprovado que o casal está separado há mais de dois anos, ininterruptamente e que a reconciliação se mostra improvável. Assim, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro, decreto o divórcio, para por fim à sociedade conjugal e extinguir o vínculo matrimonial. Condeno a requerida nas custas processuais e nas verbas advocatícias que arbitro em mil e quinhentos reais. Registre-se e intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2056949-2/2008

Autor(s): E. M. D. S. N.

Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça

Reu(s): C. W. N. D. S.

Sentença: Conclusão... Assim, com base no artigo 1.124 do mesmo Diploma Legal e no artigo 1571 III do Código Civil Brasileiro, homologo a separação consensual, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mandando que se façam as averbações necessárias, vez que satisfeitos os direitos dos cônjuges e da prole. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Registre-se e intimem-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2328334-8/2008

Autor(s): Almiro Alcantara De Araujo, Luseni Fernandes Da Silva Araujo

Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa

Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação judicial do casal há mais de um ano, como se vê pela certidão de folhas 06, e estando devidamente acautelando os interesses dos cônjuges e da prole, homologo o pedido, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. A esposa voltará a usar o nome de solteira: LUSENI FERNANDES DA SILVA. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 2004333-6/2008

Autor(s): S. M. R. D. O. A.

Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira

Reu(s): D. M. D. A.

Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação judicial do casal há mais de um ano, como se vê pela certidão de folhas 06, e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e da prole, homologo o pedido, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. A esposa voltará a usar o nome de solteira: SANDRA MAIRA RAMOS DE OLIVEIRA, aliás o que já havia sido deferido na ação de separação judicial. Oficie-se à prefeitura municipal para proceder ao desconto como avençado. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2148850-4/2008

Autor(s): L. R. D. S. E. G. J. P. D. S.

Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar

Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos dos filhos, homologo o acordo de fls., decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira: LUCIANE RECKERS. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Monitória - 2299686-5/2008

Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Rosana Carmo Briglia

Reu(s): Neuza Torres Mesquita Gomes, Noe Azevedo De Amorim, Luzinete Alves De Amorim

Advogado(s): Paulo Cesar Gomes Pereira

Despacho: Cls... Sobre os embargos fale o credor.

 
BUSCA E APREENSAO - 2072338-8/2008

Requerente(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): José Mauricio De Oliveira

Despacho: Cls... Comprove o reqte o contrato de alienação fiduciária em garantia e que o endereço da notificação foi o fornecido pelo devedor.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2350334-2/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Auri Roque Ane

Despacho: Cls... O devedor não foi regularmente constituído em mora. Promova o credor em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. I-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1949116-6/2008

Autor(s): João Francisco Da Silva

Advogado(s): Vânia Zanon Fachini

Reu(s): Iranete Rosa Rodrigues

Despacho: Cls... Comprove o requerente o alegado em audiência. Em pauta, com urgência e em segredo de justiça. I-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2149434-7/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Elizio De Oliveira Santos

Despacho: Cls... O devedor não foi constituído em mora. Promova o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento.

 
BUSCA E APREENSAO - 2055971-5/2008

Requerente(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Requerido(s): Ronivaldo Messias De Almeida

Despacho: Cls... Comprove o reqte ter sido o devedor constituído regularmente em mora, em 15 dias. I-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

COBRANCA - 604968-1/2004

Autor(s): Elton Walker

Advogado(s): Nivaldo Oliveira

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Antomar Remigio Machado, Aurelio Pires, Elivania Barbosa Soares, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara

Despacho: Cls... 1- Mantenho a decisão agravada. Data venia, o recurso é um desatino, vez que o denunciado comparece ao feito, contesta literalmente o pedido de denunciação à lide. O juiz, diante dessa manifestação formal, aplicou o inciso II do art. 75 do Código de Processo Civil. Pelo visto, está o réu agravante criando incidente infundado com intuito meramente protelatório. 2- Reinclua-se a audiência supra em pauta. 3- Intimem-se. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 25/03/09, às 15:30 horas, pelo que subscrevo.604968