JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA. JUÍZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Drª Marlise Freire Alvarenga Mendonça. JUÍZA SUBSTITUTA: Drª Fernanda Maria de Araújo. JUIZ SUBSTITUTO: DR EDUARDO NOSTRANI SIMÃO PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: Maria de Fátima S.P. de Macêdo. ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira. |
Expediente do dia 13 de junho de 2004 |
COBRANCA - 1614375-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo |
Reu(s): Mechelle Galhardo |
Despacho: Visto em Inspeção. Cite-se, como pede, pelo prazo de trinta dias. I-se a credora a promover a citação, recolhendo previamente as custas. |
Expediente do dia 15 de fevereiro de 2005 |
INDENIZACAO - 2063703-4/2008 |
Autor(s): Sebastião Cesar Soares Da Silva |
Advogado(s): Rudinei Fortes Drumm |
Reu(s): Salomé Veículos Ltda, Banco Fiat S/A, Banco Ford S/A e outros |
Advogado(s): Adriana Dal Maso, Creuzeni Brandão de Oliveira, Nelson Paschoalotto |
Despacho: Visto em Inspeção Ordinária. Cls... 1- Certifique o cartório a falta de contestação por parte da Salomé Veículos; 2- Fale o Réu Arren Valdemar Barce, quanto ao pedido de exclusão de seu nome do pólo subjetivo passivo da relação processual; Ao contrário do que pensa o ilustre causídico signatário da inicial, não pode o juiz conceder a seu cliente a pretendida antecipação da tutela. Com efeito, o carro, como ele mesmo diz, pertence ao Banco Ford!. À cls. |
Expediente do dia 23 de fevereiro de 2005 |
DECLARATORIA - 512140-7/2004 |
Autor(s): Cargill Agrícola S.A. |
Advogado(s): Mauri Ricardo Reffatti |
Reu(s): Promodal Logística De Transportes Ltda |
Despacho: Visto em Inspeção. Cite-se por carta precatória. Promova o autor. I-se. |
Expediente do dia 18 de janeiro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1426619-8/2007 |
Autor(s): Nilza Dos Santos De Souza Brasileira |
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar |
Reu(s): José Porto De Souza |
Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 842957-9/2005 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez, Marcelo Augusto Oliva |
Reu(s): Bernardo Fernandes Dias |
Despacho: Cls... 1- Fale o autor sobre a certidão de fls. 47, no prazo de dez dias. 2- Remetam cópia do despacho judicial, conforme solicitado às fls. 48. 3- Ao Cartório para as diligências cabíveis. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1615282-2/2007 |
Autor(s): Nutriplante Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Aurea de Oliveira |
Reu(s): Sadi Luiz Dalcin |
Advogado(s): Antônio Fábio dos Santos |
Despacho: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Para tomarem conhecimento do Laudo de Avaliação às fls. 52 dos autos supra. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 1203387-2/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo |
Reu(s): Companhia Agrop Agripino Fernandes Braga, Paulo Roberto Luz Braga, Jorge Augusto Luz Braga e outros |
Advogado(s): Jean Carlo G. Baldissarella |
Despacho: OFÍCIO: da comarca de São Desidério para pagamento de custas, referente Imissão de Posse e transporte, no total de R$ 205,00. O DAJ das custas de Imissão de Posse na contra-capa do processo. |
Expediente do dia 07 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072250-2/2008 |
Autor(s): Gm. Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Lourival Fernandes De Souza |
Despacho: Cls... Por incrível que pareça os advogados da autora não apresentaram instrumento de mandato. Intime-se para fazê-lo, notificando-se os atos praticados, em 15 dias, sob pena de extinção. |
Procedimento ordinário - 2273054-4/2008 |
Autor(s): Jean Cavalcante Silva |
Advogado(s): Juliano Toledo Fernandes |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Despacho: Cls... Ora, se o próprio requerente alega não ter assinado tal documento, como pretende que se lhe apresente, se afirma de já não existir? Queira por favor explicar o reqte. Defiro a AJG. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1534695-6/2007 |
Autor(s): Antonio Col, Laercio Gomes Col, Silvia Sípoli Col e outros |
Advogado(s): Valdete Aparecida Stresser Duarte |
Reu(s): Jorge Luiz Closs, Marli Yoshizumi Closs |
Advogado(s): João Paulo Borges, Joao Raimundo de Souza, Marcelo Augusto Oliva |
Despacho: Cls... 1- Como houve inversão das provas, causada por peculiaridades do presente feito, digam as partes se pretendem produção de outras provas ou esclarecimentos do Dr. Perito, em dez dias. Caso nada queiram, venham os autos à conclusão, para julgamento. 2- Intimem-se. |
Expediente do dia 08 de dezembro de 2008 |
IMISSAO DE POSSE - 1148492-1/2006 |
Apensos: 1165299-0/2006 |
Autor(s): Ramon Romeiro De Souza |
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza |
Reu(s): Kleber Rebouças Rangel E Lucilene Amaral Rangel |
Advogado(s): Nivaldo Oliveira |
Despacho: Cls... Intime-se o apelado para, querendo contra-arrazoar, no prazo legal. Após, ao E.TJ-BA. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1255977-8/2006 |
Autor(s): E. C. D. M. R. |
Advogado(s): Nolar Glusczak Jr, Tâmara Braga Portela |
Reu(s): R. D. C. R. |
Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça |
Sentença: Conclusão... Assim, com base no artigo 267 VI do Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento de mérito. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se-se cópia da sentença e intimem-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2067281-5/2008 |
Requerente(s): Osvaldo Francisco Do Prado |
Advogado(s): Luciano Pinto Dórea |
Requerido(s): Francisco Pedro Dos S. Neto. Rep. Por Ravilane Alves Dos Santos |
Sentença: Conclusão... Assim, como a presente decisão não faz coisa julgada material, com base no artigo 267 VI do Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento de mérito. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 1934389-8/2008 |
Autor(s): Kevin Tauan Dos Santos, Rep. Por Sua Mãe Eugenia Maria Dos Santos |
Advogado(s): Mario Machado Junior |
Reu(s): Sheirles Dias De Barros |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado às folhas 08 perante a Drª Promotora de justiça Maria de Fátima S. Passos de Macedo, expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2194740-2/2008 |
Requerente(s): Alessandro Gomes Dos Santos, Rep. Por Dilma Souza Gomes, Paulo Roberto Monteiro Dos Santos |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2179845-7/2008 |
Requerente(s): Jacyara Santos Moreno, Weligton Oliveira Santos |
Advogado(s): Rita de Cássia Gomes Soares |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL - 2055723-6/2008 |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A |
Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa |
Reu(s): Pneus Rio Grande Ltda |
Advogado(s): José Alexandre Pereira |
Despacho: Cls... 1- Não ficou claro contra quem pretende propor a execução; fixar honorários e a execução pelo rito ordinário. Para evitar equívocos do Juízo venha o credor propor a cobrança de seus honorários de forma induvidosa. 2-Além do mais o procedimento obrigatório e o do cumprimento de sentença. Faça-se a necessária adaptação. |
CAUTELAR INOMINADA - 940965-0/2006 |
Apensos: 1053995-5/2006 |
Autor(s): Antonio Tadeu Muterle |
Advogado(s): Carlos Cesar Cabrini |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria de Fatima Barbosa de Melo |
Despacho: Cls... 1- Sobre o contrato objeto do presente processo de revisão, o credor aforou três execuções na 1ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca. As execuções e a revisional são conexas por serem comuns os atos jurídicos. Para que se evitem decisões desconcertantes é conveniente que se reúnam os feitos. Para saber-se qual dos três juízos teve a jurisdição preventa, mister se demonstre qual deles despachou de forma efetiva. Comprove o autor em 15 dias. Intimem-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1441060-1/2007 |
Autor(s): João Cézar Sobrinho |
Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos |
Reu(s): Nélia Batista De Souza |
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença em parte o acordo entabulado nos autos, excluindo a venda do imóvel e a declaração que ele pertença ao casal, com julgamento de mérito, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Paguem-se as taxas por ventura restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 14 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1313974-8/2006 |
Autor(s): S. E. D. M. R. P. S. G. S. D. M. |
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro |
Reu(s): C. E. G. D. S. |
Advogado(s): Getulio Bezerra Rezende |
Sentença: Conclusão... Assim, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento dos alimentos acima estabelecidos, que deverão ser depositados até o dia dez de cada mês em cota da genitora do menor. Condeno-o também nas custas e nos honorários que arbitro em R$ 400,00. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1517106-4/2007 |
Autor(s): Dirceu Ferreira |
Advogado(s): Nizalva Maria Chrisostomo |
Reu(s): Ederson Adriano Candido |
Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo |
Despacho: Cls... Fale o credor. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2090647-6/2008 |
Requerente(s): G. R. V. D. M. E. M. R. D. M. |
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 16 a 18, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2009922-2/2008 |
Autor(s): J. S. D. S. E. R. S. S. |
Advogado(s): Luciano Pinto Resende |
Sentença: Conclusão... Homologo por sentença a separação judicial requerida, para por termo à sociedade conjugal existente entre as partes, bem como o acordo celebrado em fls. 18, consoante o artigo 1.571 III do Código Civil Brasileiro, mandando que se façam as averbações necessárias. A cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1922091-2/2008 |
Autor(s): A. A. A., S. D. A. |
Advogado(s): Abél Cesar Silveira Oliveira |
Sentença: Conclusão...Homologo por sentença a separação judicial requerida, para por termo à sociedade conjugal existente entre as partes, bem como o acordo celebrado em fls 03 a 05, consoante o artigo 1571 III do Código Civil Brasileiro, mandando que se façam as averbações necessárias. A cônjuge voltará a usar o ome de solteira. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
ALIMENTOS - 1662777-6/2007 |
Requerente(s): E. D. S. R. R. P. M. D. S. M. |
Advogado(s): Luciano Pinto Resende |
Requerido(s): F. B. R. |
Sentença: Conclusão... assim, com base na legislação apontada, alternativa não resta a não ser aplicar as penas de revelia e confissão, para condenar o requerido a pagar a sua filha a pensão mensal de um salário mínimo, que deverá ser depositada em conta no Banco do Bradesco S/A 237, agência 0973-3, conta corrente 161289-1, em nome da mãe da menor. Condeno também o requerido nas custas e em honorários advocatícios que arbitro em R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) correspondentes a 20% do pagamento anual da pensão. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Divórcio Consensual - 2287145-5/2008 |
Autor(s): Orlando Rodrigues Do Nascimento E Maria Aparecida Gomes Do Nascimento |
Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa continuará usando o nome de casada. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1661711-7/2007 |
Requerente(s): J. R. D. C. E. M. T. D. C. |
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2250798-3/2008 |
Requerente(s): D. L. G. C. E. W. P. C. N. |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
Divórcio Consensual - 2287322-0/2008 |
Autor(s): Janelma De Brito Silva E Arison Cleito Santos Da Silva |
Advogado(s): Devaldir Catarino |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da filha, homologo o acordo de fls. 03 a 05, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2210559-6/2008 |
Requerente(s): L. D. S. S. E. A. P. D. S. |
Advogado(s): Luciano Pinto de Resende |
Sentença: Conclusão... Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos do filho, homologo o acordo de fls. 03 a 06, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competemte mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2139556-0/2008 |
Requerente(s): M. S. B. E. E. M. D. S. |
Advogado(s): Thiago Tonha Cardoso |
Sentença: Conclusão...Comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos do filho, homologo o acordo de fls. 03 a 07, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Sem custas, posto que deferida a gratuidade. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 547649-9/2004 |
Autor(s): Z. D. S. D. L. E. O., J. R. P., S. R. P. e outros |
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto |
Assistido(s): B. B. P. |
Advogado(s): Avelino Pereira de Sousa |
Sentença: Conclusão... Ante o exposto, verificando-se a ausência de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade ativa, indefiro a inicial, consoante o artigo 295, II do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, I do mesmo diploma legal. Condeno os autores nas custas processuais e, considerando-se o pouco trabalho exigido, em honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Determino que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Ao Cartório para as diligências cabíveis. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1972839-4/2008 |
Autor(s): Waldir Luiz Rossetto |
Advogado(s): Rener Torres de Sá |
Reu(s): Luiz Simião Do Amaral Loureiro |
Advogado(s): Antônio Augusto Nascimento Batista |
Despacho: Cls... Intime-se o embargado para impugnar. |
CAUTELAR INOMINADA - 931832-0/2006 |
Autor(s): R. L. L. |
Advogado(s): Márcio Rogério de Souza |
Reu(s): B. D. B. S. |
Advogado(s): Fátima Beatriz Coelho de Andrade |
Despacho: Cls... Sobre a contestação, fale o requerente, em dez dias. I-se. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1613209-7/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Sivonaldo Fernando Da Silva |
Despacho: Cls... Incumbe ao Advogado notificar o mandante da renúncia. Não é atribuição do Juízo. Comprove o procurador a comunicação da renúncia, prosseguindo até dez dias após a ciência. I-se. |
Expediente do dia 17 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 2149285-7/2008 |
Credor(s): Fenix Agro-Pecus Industrial Ltda |
Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler |
Devedor(s): Jorge Alfredo Lauck |
Sentença: Conclusão... Como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, com base no artigo 794 II do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, para que surta seus jurídicos e legais efeito. Transitada em julgado, entreguem-se os títulos à parte devedora, com a declaração de que foram quitados por meio deste processo. Recolham-se as TPS restantes. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 18 de janeiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1608643-1/2007 |
Autor(s): Jacileide Vitorino Da Silva |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): Hospital E Maternidade Silvestre Ltda |
Advogado(s): Valdete A. Stresser Duarte |
Despacho: Cls... Em dez dias, fale a autora sobre a contestação. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1506570-4/2007 |
Autor(s): Clelia Ferreira De Assnção Pavane |
Advogado(s): Mario Machado Junior |
Reu(s): Adriano Souza Pavane |
Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos da menor, homologo o acordo de fls, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. Oficie-se ao empregador para proceder ao desconto mensal. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se. |
ALIMENTOS - 1983551-7/2008 |
Requerente(s): A. K. S. L. R. P. K. C. D. N. S. |
Advogado(s): Luciano Pinto de Resende |
Requerido(s): I. B. D. L. |
Sentença: Conclusão... diante da concordância da representante legal das crianças e do Ministério Público, homologo por sentença o acordo para que surta seus legais efeitos, mandando que se descontem em folha de pagamento os alimentos avençados da remuneração total do requerido, inclusive sobre as férias e 13º salário, excluíndo-se apenas os descontos obrigatórios previstos em lei -previdência oficial e o imposto de renda -depositando-se em conta bancária da mãe das menores que será informada ao empregador. O valor deverá ser reajustado proporcionalmente sempre que o empregado tiver aumento, sob pena de o empregador transformar-se em devedor solidário. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2085827-8/2008 |
Requerente(s): Dasionete Mendes Dos Santos E Gilmar Da Silva Santos |
Advogado(s): Devaldir Catarino |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentneça o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
ALIMENTOS - 2244483-6/2008 |
Requerente(s): B. L. D. J. A. E. O. R. P. S. G. R. M. D. J. A. |
Advogado(s): Felipe Trindade Moreira Martins |
Requerido(s): J. H. D. S. A. |
Sentença: Conclusão... Diante da concordância da representante legal das crianças e do Ministério Público, homologo por sentença o acordo para que surta seus legais efeitos, mandando que se descontem em folha de pagamento os alimentos avençados da remuneração total do requerido, inclusive sobre as férias e 13º salário, excluíndo-se apenas os descontos obrigatórios previstos em lei -previdência oficial e o imposto de renda -depositando-se em conta bancária da mãe das menores que será informada ao empregador. O valor deverá ser reajustado proporcionalmente sempre que o empregado tiver aumento, sob pena de o empregador transformar-se em devedor solidário. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 914877-3/2005 |
Autor(s): Joao Gomes Batista |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): Odaisa Alves Cardoso Batista |
Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima |
Sentença: Conclusão... Sem dúvida, ficou robustamente comprovado que o casal está separado há mais de dois anos, ininterruptamente e que a reconciliação se mostra improvável. Assim, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro, decreto o divórcio, para por fim à sociedade conjugal e extinguir o vínculo matrimonial. Condeno a requerida nas custas processuais e nas verbas advocatícias que arbitro em mil e quinhentos reais. Registre-se e intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2056949-2/2008 |
Autor(s): E. M. D. S. N. |
Advogado(s): Virginia Farias Bastos Mendonça |
Reu(s): C. W. N. D. S. |
Sentença: Conclusão... Assim, com base no artigo 1.124 do mesmo Diploma Legal e no artigo 1571 III do Código Civil Brasileiro, homologo a separação consensual, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mandando que se façam as averbações necessárias, vez que satisfeitos os direitos dos cônjuges e da prole. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Registre-se e intimem-se. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2328334-8/2008 |
Autor(s): Almiro Alcantara De Araujo, Luseni Fernandes Da Silva Araujo |
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa |
Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação judicial do casal há mais de um ano, como se vê pela certidão de folhas 06, e estando devidamente acautelando os interesses dos cônjuges e da prole, homologo o pedido, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. A esposa voltará a usar o nome de solteira: LUSENI FERNANDES DA SILVA. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 2004333-6/2008 |
Autor(s): S. M. R. D. O. A. |
Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira |
Reu(s): D. M. D. A. |
Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação judicial do casal há mais de um ano, como se vê pela certidão de folhas 06, e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e da prole, homologo o pedido, decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 1.580 § 2º do Código Civil Brasileiro. A esposa voltará a usar o nome de solteira: SANDRA MAIRA RAMOS DE OLIVEIRA, aliás o que já havia sido deferido na ação de separação judicial. Oficie-se à prefeitura municipal para proceder ao desconto como avençado. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2148850-4/2008 |
Autor(s): L. R. D. S. E. G. J. P. D. S. |
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar |
Sentença: Conclusão... Colhida a opinião do "Parquet", comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos e estando devidamente acautelados os interesses dos cônjuges e os direitos dos filhos, homologo o acordo de fls., decretando o divórcio requerido, para por fim ao vínculo e à sociedade conjugal, com base no artigo 49 da Lei 6.515. A esposa voltará a usar seu nome de solteira: LUCIANE RECKERS. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Registre-se e intimem-se. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Monitória - 2299686-5/2008 |
Autor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Rosana Carmo Briglia |
Reu(s): Neuza Torres Mesquita Gomes, Noe Azevedo De Amorim, Luzinete Alves De Amorim |
Advogado(s): Paulo Cesar Gomes Pereira |
Despacho: Cls... Sobre os embargos fale o credor. |
BUSCA E APREENSAO - 2072338-8/2008 |
Requerente(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Requerido(s): José Mauricio De Oliveira |
Despacho: Cls... Comprove o reqte o contrato de alienação fiduciária em garantia e que o endereço da notificação foi o fornecido pelo devedor. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2350334-2/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Auri Roque Ane |
Despacho: Cls... O devedor não foi regularmente constituído em mora. Promova o credor em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. I-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1949116-6/2008 |
Autor(s): João Francisco Da Silva |
Advogado(s): Vânia Zanon Fachini |
Reu(s): Iranete Rosa Rodrigues |
Despacho: Cls... Comprove o requerente o alegado em audiência. Em pauta, com urgência e em segredo de justiça. I-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2149434-7/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Elizio De Oliveira Santos |
Despacho: Cls... O devedor não foi constituído em mora. Promova o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento. |
BUSCA E APREENSAO - 2055971-5/2008 |
Requerente(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Requerido(s): Ronivaldo Messias De Almeida |
Despacho: Cls... Comprove o reqte ter sido o devedor constituído regularmente em mora, em 15 dias. I-se. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
COBRANCA - 604968-1/2004 |
Autor(s): Elton Walker |
Advogado(s): Nivaldo Oliveira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antomar Remigio Machado, Aurelio Pires, Elivania Barbosa Soares, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Despacho: Cls... 1- Mantenho a decisão agravada. Data venia, o recurso é um desatino, vez que o denunciado comparece ao feito, contesta literalmente o pedido de denunciação à lide. O juiz, diante dessa manifestação formal, aplicou o inciso II do art. 75 do Código de Processo Civil. Pelo visto, está o réu agravante criando incidente infundado com intuito meramente protelatório. 2- Reinclua-se a audiência supra em pauta. 3- Intimem-se. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 25/03/09, às 15:30 horas, pelo que subscrevo.604968 |