Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 61856-0/2007
Autor(a): Manoel Messias Fonseca Matos
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Losango Promoções de Vendas Ltda.
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a empresa Ré na obrigação de pagar a autora a importância de R$ 3000,00(três mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Determino ainda que a requerida exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, por conta do débito objeto deste processo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 69508-4/2008
Autor(a): Luana da Silva Alves
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior, OAB nº 274-A
Ré(u): Claro S/A
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA nº 21,419
SENTENÇA: “Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de pagar à autora a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em retribuição aos danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. A quantia será atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios 1% ao mês, contados da citação. Determino, ainda, à requerida, que proceda o cancelamento de eventuais débitos existentes em nome da autora por conta da linha telefônica 77-81073096, bem como retire, no prazo de 24 horas, contados da ciência desta sentença, o nome da requerente dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de lhe ser cominada multa diária. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 52637-1/2005
Autor(a): Maria Soares da Silva
Advogado(s):Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): Embratel Telecomunicações S.A
Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz, OAB/BA 7.706
DECISÃO: “(...) Forte nessas razões, indefiro o pedido de fls. 124/129, confirmando as decisões de fls. 98v e 109. Em face do transito em julgado da r. Sentença, expeça-se mandado de intimação para pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de bloqueio judicial de conta bancária. Antes, aos cálculos.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 155011-0/2007
Autor(a): Maria Aparecida Motta Schwengber
Advogado(s): Jaylton Jacson de Freitas Lopes Júnior, OAB/BA 24.622
Ré(u): Cláudio Lopes Kemerich
Advogado(s): Alexandre Portella Pliacekos, OAB/BA 917-B
Ré(u): Rita Cristina Martins da Silva
DESPACHO: “(...) Isso posto, deixo de decretar a revelia dos reclamados. determino que os autos retornem à Secretária para remarcação e intimação das partes de nova Audiência de Conciliação.”



 

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Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 91007-4/2008
Autor(a): Rodrigo Constante de Souza Ferraz Lima, OAB/BA 26.495
Ré(u): BCP S.A - Claro
Advogado(s): Euricele Torres Sousa, OAB/BA 22,333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, OAB/BA 25.419
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4,000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelos danos morais suportados, atualizada monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em conseqüência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Confirmo a decisão de fls. 16/18, determinando sejam efetuados os cálculos relativos à multa-diária no período compreendido entre o dia 16/10/2008 até 21/10/2008. Após, intime-se a requerida para pagamento sob pena de bloqueio judicial de conta bancária. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 25604-8/2008
Autor(a): Aurelino da Rocha Costa
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B
Ré(u): Banco Itaú S.A
SENTENÇA: “(...) Assim, hei por bem extinguir o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento, pelas partes e se requerido, dos documentos juntados por cada qual. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”



 

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Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, intimados dos despachos, decisões e sentenças, exaradas pelo MM. Juiz de Direito, nos processos infra-relacionados aos quais estão vinculados.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 20780-2/2006
Autor(a): Josefa Guimarães dos Reis
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogado(s): Sérgio Ricardo Andrade de Carvalho, OAB/BA 16.535
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/02/2009 às 09:15 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 4139-4/2008
Autor(a): Gislan Tavares França
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior, OAB/BA 24.622
Ré(u): Tim Maxitel
Advogado(s): Emília Maria Melo Santos, OAB/BA 18.180
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 18/03/2009 às 08:30 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 30343-7/2008
Autor(a): Fernando Antônio Baldoino Rodrigues Maia
Advogado(s): Adriana Fernandes Abreu Cruz, OAB/BA 21.276
Ré(u): Banco Itaú Cartões S.A
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419, Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/03/2009 às 08:20 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 135136-2/2007
Autor(a): Firmino José Soares
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): Brasil Telecom S.A
Advogado(s): Eduardo Silveira Clemente, OAB/RJ 69.963, Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
SENTENÇA: “A parte autora não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa. Sendo assim, por SENTENÇA, julgo extinto o processo com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Havendo liminar deferida, fica a mesma revogada. Oficie-se, se necessário. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 109908-6/2007
Autor(a): Aleix Ferraz Leite
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Caloi Norte S.A
Ré(u): Dantas Eletromóveis e Materiais de Construção Ltda.
Advogado(s): Jonas regis de Azevedo, OAB/BA 14.013
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, ficam as partes em epígrafe intimadas para comparecerem na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/03/2009 às 08:45 h. O não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 109908-6/2007
Autor(a): Aleix Ferraz Leite
Advogado(s): Carlos Eduardo Fior, OAB/BA 24.062
Ré(u): Caloi Norte S.A
Ré(u): Dantas Eletromóveis e Materiais de Construção Ltda.
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
DECISÃO: “(...) Sendo assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes e eventuais testemunhas”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 143527-2/2007
Autor(a): Sebastião Oliveira Gama
Ré(u): Telebahia Celular S.A - Vivo
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte RÉ intimado para comparecer a este Juízo, a fim de receber o aparelho celular, conforme decidido em sentença.”



 

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Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do despacho e dispositivo da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados:

DEFESA DO CONSUMIDOR – 107788-0/2008
Autor(a): Wesley Galvão de Almeida
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos, OAB/BA 20.544
Ré(u): Serasa S.A
Advogado(s): Simone Peres Chiavegato, OAB/SP 189.101, Miriam Perón Pereira Curiati, OAB/SP 104.430
DECISÃO: (...) “Sendo assim, homologo a desistência formulada para excluir do feito o Banco Bradesco S.A, julgando extinto o processo, quanto a este, sem resolução do mérito, nos termos doa artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Chamo o feito à ordem para determinar que se oficie ao Banco Bradesco a fim de que este encaminhe a este Juízo cópia do contrato n° 780160881000004 ou EC78016088104, data de ocorrência 05/08/2008, valor R$ 565,76, em que o autor (CPF 894.875.085-20) figura como avalista, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se a ré SERASA para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de considerarem verdadeiros os fatos alegados pelo ator, máxime em face da inversão do ônus da prova, conforme decisão de fls. 12/13. Após, conclusos para sentença.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 80486-0/2008
Autor(a): Isis Alves Amorim
Advogado(s): Luiz Sérgio Porto do Carmo, OAB/BA 715-B
Ré(u): Banco Itaú S.A, Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil S.A
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, OAB/SP 108.911
DECISÃO: “(...) Forte nessas razões, chamo o feito à ordem para excluir do pólo passivo o réu BANCO ITAÚ S.A e para determinar à requerida CIA ITAÚ Leasing Arrendamento Mercantil S.A que junte aos autos o contrato celebrado com a autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa-diária no valor de R$ 100,00. Defiro a medida liminar pleiteada para determinar à requerida que se abstenha de levar o nome da autora aos cadastros de restrição ao crédito, por conta da dívida descrita na inicial, e se já o fez para que exclua no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Autorizo a permanência da autora na posse do veículo, condicionada, porém, ao depósito judicial dos valores em atraso, no montante que entender devido, bem como ao pagamento das mensalidades, também pelo valor que entender devido.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 76916-9/2005
Autor(a): Mercês Maria Gomes
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica o advogado da parte RÉ intimado para manifestar-se a respeito do acordo de f. 62/3, uma vez que, o referido fora assinado apenas pela parte autora, no prazo de 05(cinco) dias.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 20202-9/2008
Autor(a): Ângelo Lucas Pereira Sá
Advogado(s): Sérgio Ricardo Andrade de Carvalho, OAB/BA 16.535
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, ficam os advogados das partes intimados para firmarem o acordo de fls. 57/9, no prazo de 10(dez) dias.

AÇÃO INDENIZATÓRIA – 147865-6/2007
Autor(a): Cássio Santos Machado
Ré(u): Praimar Hotéis e Turismo Ltda.
Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, OAB/BA 23.989
DECISÃO: “(...) Posto isso, não conheço dos embargos, eis que intempestivos.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 113250-4/2006
Autor(a): Moyses da Silva Maia
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Banco Dibens S.A
DESPACHO: “R.H. Comprove o autor os fatos alegados na petição, quanto à assistência judiciária gratuita, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Transcorrido “in albis” o prazo, arquive-se.”



 

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Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 116318-3/2008
Autor(a): José Agostinho de Oliveira Júnior
Ré(u): Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, OAB/BA 12.874, Juliana Fauaze Lafetá Santos, OAB/BA 20.544
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar a Ré a devolver as parcelas pagas pelo Autor ao grupo de consórcio, corrigidas monetariamente pelo INPC desde os respectivos reembolsos, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, descontando da condenação apenas o valor referente a taxa de administração. Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00479/03
Autor(a): Eudo Carlos Cavalcante de Castro
Advogado(s): Elivânia Barbosa Soares, OAB/BA 23.611
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a advogada da parte AUTORA intimada para contra-razoar, no prazo legal, o recurso interposto às fls. 108.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 24474-0/2008
Autor(a): Firmino José Soares
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
Ré(u): HSBC Bank S.A
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido formulado na inicial (art. 269, inciso I, do CPC), condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais. Sobre esse montante incide correção monetária e juros de mora desde a citação. Determino que o réu abstenha-se de encaminhar aos cadastros negativos de crédito (SPC, SERASA etc.) quaisquer dados relativos ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Também determino que seja oficiado aos referidos cadastros, para que excluam de seu banco de dados o nome do autor ou qualquer dado referente a sua pessoa, sob pena de multa diária em igual valor.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 27178-0/2007
Autor(a): Ary Waldi Engel
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
Ré(u): BCP S.A - Claro
Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza, OAB/BA 15.050
SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, com a análise de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, o fazendo para declarar que o mesmo está responsável, quanto aos serviços de torpedo, em suas faturas mensais, até a quantidade de 120 (cento e vinte), ao mês, devendo a ré se abster da cobrança a tais excedentes, aplicando-se ao mais, o quanto estipulado no contrato entre aspartes entabulado. Sem custas e ou honorários.”

COBRANÇA DE DÍVIDA – 8338-0/2006
Autor(a): Eliane Barbosa da Rocha Prestes
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Unibanco Aig Seguros S.A
Advogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, OAB/BA 8.837
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito com espeque no art. 269, inc. IV, Código de Processo Civil.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

EMBARGO DE TERCEIROS À EXECUÇÃO – JECBA-TAT-00135/05
Embargante: Marisete Teixeira de Araújo
Advogado(s): Matheus Correia, OAB/BA 17.132
Embargado: José Eurival Barbosa Guedes
Advogado(s): Cristiana Matos Américo, OAB/BA 924-B
SENTENÇA: “(...) Isso posto, na forma dos arts. 267, inciso IV e VI, c/c 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo improcedente os embargos de terceiro, condenando a embargante às multas por litigância de má-fé, de 1% e de 10%, conforme fundamentação, bem como, nas custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o mandado de avaliação, registro de penhora e de hasta pública do bem, ao Juízo de Santa Rita de Cássia.”

DEFESA DO CONSUMIDOR - 113638-0/2006
Autor(a): Raimundo Alves Rocha
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 949-A
Ré(u): Multibrás S.A Eletrodomésticos
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em retribuição aos danos morais, atualizada pelo INPC, a partir desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Por força do art. 475-J, do CPC, decorrido o prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença, sem o pagamento espontâneo da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Confirmo a decisão de fls. 29. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se."

DEFESA DO CONSUMIDOR – 23776-0/2008 (apenso nº. 63472-7/2008)
Autor(a): Iranete Francisca de Oliveira Porto
Advogado(s): Luiz Sérgio Porto do Carmo, OAB/BA 715-B
Ré(u): Sul América Companhia de Seguros Saúde
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo procedente os pedido formulados nos autos 23776-0/08 e 63472-7/08 para declarar abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde da autora no patamar de 95%, no biênio 2007/2008, reduzindo-o para o percentual de 5,76%, conforme orientação da Agência Nacional de Saúde – ANS, determinando à requerida que proceda ao respectivo recálculo. Condeno a ré na obrigação de restituir à autora, em dobro, o valor apurado entre a diferença dos referidos percentuais e que foram efetivamente pagos pela requerente, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a ré na obrigação de pagar à autora, a título de indenização pelos danos materiais, o valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por fim, condeno a ré na obrigação de pagar à autora, a títulos de compensação pelos danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por força do art. 475-J, do CPC, decorrido o prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença, sem o pagamento espontâneo da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Confirmo as decisões de fls. 47 (autos 23776-0/08) e 35/36 (autos 63472/08). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9099/95). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 18266-4/2008
Autor(a): José Rogny de Oliveira
Ré(u): Bradesco Cartões
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504, Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA 19.392
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo improcedente a presente impugnação. Por conseguinte, homologo os cálculos de fl. 39. Expeça-se alvará de levantamento em favo do autor relativamente ao depósito de fl. 42.Em seguida, proceda-se ao cálculo da diferença, intimando-se o executado a efetuar o respectivo depósito, no prazo de 03(três) dias, sob pena de bloqueio judicial. Sem custas e honorários. Após o pagamento do débito, arquivem-se os autos.”

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68104-0/2007
Autor(a): Vandson Barbosa Pamplona
Ré(u): Banco do Brasil S.A
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica o(a) advogado(a) da parte RÉ – Banco do Brasil S.A, intimado(a) para pagar ao autor – Sr. Vandson Barbosa Pamplona, a importância de R$ 24.501,18 (vinte e quatro mil quinhentos e um reais e dezoito centavos), devidamente atualizada, referente à sentença proferida nos autos, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.”



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados da data de audiência de instrução, despacho e dispositivo da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados:

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – 47479-7/2007
Autor(a): Cristian Réus Pereira da Silva
Advogado(s): Rodrigo Konig Rasia, OAB/BA 19.179
1º Ré: Agrosul Maquinas Ltda.
Advogado(s): Mario Machado Júnior, OAB/BA 902-B
2º Ré: John Deere do Brasil S/A
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561
SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo improcedente o pedido do autor, rejeitando-o, na forma do art. 269, inciso I do CPC, com análise de seu mérito e, havendo manifesta litigância de má-fé, por parte do autor (art. 17, I e II do CPC c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95), condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios, arbitrado estes em 20% sobre o valor atribuído à causa, sendo 10% (dez por cento) para cada qual dos advogados das rés, condenando-se ainda, na multa do art. 18, do CPC, de 1% sobre o valor da causa, bem como na indenização, em favor da ré Agrossul Máquinas Ltda. Em 5% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 62056-4/2006
Autor(a): David de Jesus Pio
Advogado(s): Janser Duarte Cardoso, OAB/BA 20.727
Ré(u): Rápido Federal
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo procedente em parte o pedido veiculado na presente ação, o fazendo para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais) em favor da autora, a título de danos morais, por conduta ilícita do seu preposto. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, com juros de 10% ao mês, desde a citação e correção monetária. Intimem-se”.

AÇÃO INDENIZATÓRIA – 6984-6/2008
Autor(a): Fernando César de Moura Barros
Advogado(s): Cristiana Matos Américo, OAB/BA 924B
Ré(u): Elicarlos de Sousa Barbosa
Advogado(s): Junio César Bispo Alves, OAB/GO 18.577
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, ficam as partes e seus advogados intimados da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/01/2009, às 11:30h”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00486/05
Autor(a): Luis Cláudio dos Reis Costa
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA nº 14.185
Ré(u): Dantas Comércio Móveis e Eletro Ltda.
Advogado(s): Jonas Regis de Azevedo, OAB/BA 14.013
SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo improcedente os embargos do devedor de (fls. 0100/0107), determinando a liberação dos valores à disposição deste juízo em conta bancária, em favor do autor, bem como condenando ainda o embargante na multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. Proceda-se a liberação, mediante alvará, descontando-se os valores (recebidos com o alvará) e atualizando a diferença, computando-se a multa agora arbitrada, continuando-se a execução pelo restante. Intimem-se”.

TRÂNSITO – 39091-7/2007
Autor: Francisco Pedro Barreto
Autor: Roge Mayco Pedro Barreto
Ré(u): Real Expresso Ltda
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termo do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 6368-1/2008
Autor(a): Juvete Ribeiro da Silva
Ré(u): Lojas Americanas S/A
Advogado(s): Antomar Remígio Machado, nº. OAB/BA 4.137
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, ficam as partes e seus advogados intimados da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2009, às 08:45h”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR – 89552-0/2005
Autor(a): Edivaldo da Silva
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar, OAB/BA nº 19.392
Ré(u): Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B
INTIMAÇÃO: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a parte autora intimada a contra-arrazoar o recurso de f. 66/82, no prazo legal”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 55271-2/2007
Autor(a): Francisco Brasileiro Junior
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
Ré(u): Banco BMG
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takenti Nakamura, OAB/BA nº 25.277
SENTENÇA: “(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para revisar os contratos de fls. 16 e 25, determinando ao réu que proceda ao recálculo do débito aplicando-se os juros contratados de forma simples e não composta. Condeno, ainda, o réu à restituir ao autor os valores cobrados a maior, devidamente corrigidos pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% desde a citação. Por força do art. 475-J, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem o pagamento espontâneo do valor da condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/99). Transitada em julgado e sem manifestação da parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se.”

CAUSAS COMUNS – 83097-6/2007
Autor(a): Gilmar Paixão Pereira da Silva
Advogado(s): Sérgio Ricardo de Carvalho, OAB/BA nº. 16.535
Ré(u): Claro BCP S/A
Advogado(s): Thiago Tonhá Cardoso, OAB/BA 21.419
SENTENÇA: “(...) Isto posto, julgo procedente em parte o pedido veiculado na presente ação, o fazendo para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.979,40 (mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) em favor do autor, a título de danos morais, por conduta ilícita de seus prepostos, condena ainda na obrigação de fazer, transferindo-se e ativando a linha (071) 8116 7715, em favor do autor, no prazo de cinco dias, da intimação, com multa diária de R$ 100,00, que em caso de descumprimento será convertida em perdas e danos, conforme fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios em razão do primeiro grau de jurisdição. Juros de 1% ao mês, a partir desta sentença, bem como correção monetária, a partir d intimação. Intimem-se”.

DEFESA DO CONSUMIDOR – 68308-6/2007
Autor(a): José do Carmo Silva
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA nº. 606-B
Ré(u): Banco Bradesco S/A AG 0973 (Barreiras)
Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos , OAB/BA nº. 20.544
SENTENÇA: “(...) Isso posto, julgo improcedente o pedido do autor, rejeitando-o na forma do art. 267, inciso IV e VI do CPC, sem análise de seu mérito. Sem custas e ou honorários. Intimem-se”.



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00817/02
Autor(a): Ida Freire Alves dos Santos
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896
Ré(U): Antônio Messias Ferreira da Silva
Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto, OAB/BA 1103-A

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 62076-9/2005
Autor(a): Edson Francisco de Souza
Advogado(s): Elivânia Barbosa Soares, OAB/TO 739
Ré(u): José Cícero Bispo de Almeida
Advogado(s): Antônio de Pádua Moreno, OAB/BA 14.493

DEFESA DO CONSUMIDOR - JECBA-TAT-00539/04

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00785/02
Autor(a): Edna Pereira dos Santos
Ré(u): FININVEST S.A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogado(s): Maria Solange Cristo da Rocha Pauletti, OAB/BA 12.050
Ré(u): Hermes

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00788/03
Autor(a): Aderson Queiroz Porto Filho
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Melquiades Queiroz Fonseca
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00872/02
Autor(a): Assuero Florentino Bezerra
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Célia Maria de Souza Oliveira

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00195/00
Autor(a): Marcílio Fernando Souza Cartaxo
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Félix Faustino da Silva

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00215/05
Autor(a): Samuel Sampaio Peixoto
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 19.392
Ré(u): Poliana Brito Nascimento Souza

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00217/05
Autor(a): Samuel Sampaio Peixoto
Advogado(s):Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 19.392
Ré(u): Poliana Brito Nascimento Souza

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00215/99
Autor(a): Dacilene Porto
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Zélia Marculino Alves Costa

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00211/00
Autor(a): Israel Cavalcante Régis
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Cassiano Ricardo Costa Freitas

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00219/04
Autor(a): Marli Camara da Silva Oliveira
Advogado(s):Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 463-B
Ré(u): Power Assessoria Comercial de Vendas Ltda.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00274/03
Autor(a): Cizenato Alves Carneiro
Advogado(s): Daniel Correia de Lacerda Neto, OAB/BA 1.103-A
Ré(u): José Antônio Porto dos Reis, Claudimarques Dias Gusmão
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639

REP. DE DANOS P/ ACID. VEÍCULOS - JPCBA-TAM-00219/02
Autor(a): Misael Aguilar Silva
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896
Ré(u): Riondas Rio das Ondas Transportes Ltda.
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-00211/04
Autor(a): Eduardo Rocha Masini-Me
Advogado(s): Emília Maria Melo dos Santos, OAB/BA 18.180
Ré(u): José Antônio Sampaio Barreto

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00218/99
Autor(a): Marcondes Barrozo do Vale
Advogado(s): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Gizelda Sobreira Lopes
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL - JPCBA-TAM-00218/05
Autor(a): Samuel Sampaio Peixoto
Advogado(s):Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 19.392
Ré(u): Poliana Brito Nascimento Souza



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

COBRANÇA DE DÍVIDA - JPCBA-TAM-0213/98
Autor(a): Amilton Pereira dos Santos
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, OAB/BA 776-B
Ré(u): Antônio Carlos Mota

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS - JPCBA-TAM-00197/00
Autor(a): Railda Souza Ribeiro Melo
Advogado(s): Loia Petersen Dias da Costa, OAB/BA 776-B
Ré(u): Lebanon Corretora de Planos de Seguros

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00435/03
Autor(a): Severino Salvador dos Santos
Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima, OAB/BA 15.298
Ré(u): Ivanilde Barbosa Nunes Dias

DEFESA DO CONSUMIDOR – 88404-9/2005
Autor(a): Cleide Viana Amadeu de Araújo
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Telemar Norte Leste S.A
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00793/02
Autor(a): João Batista Gomes
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Andrea da Silva Carneiro

EXECUÇÃO DIRETA – 1380-3/2006
Autor(a): Darilene Nunes Rocha
Advogado(s): Claudeci Severino da Silva, OAB/SP 60.356
Ré(u): Edimicio Vasco Rocha

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00276/05

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00225/01
Autor(a): Gustavo Alfredo Rodrigues, Aurora Rosa Rodrigues
Advogado(s): Oto Nunes, OAB/BA 5.510
Ré(u): Itaú Seguros S.A
Advogado(s): Rosimeri Zanetti Martins, OAB/BA 928-A

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JECBA-TAT-01033/01
Autor(a): Cristiane Lopes Porto
Advogado(s): Alessandro Brandão de Campos Lima, OAB/BA 15.298
Ré(u): Maria Patrícia A da Silva
Advogado(s): Paulo César Gomes Pereira, OAB/BA 716-B

DEFESA DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-00522/03

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00456/00
Autor(a): Tadeu Luiz Rohr
Advogado(s): José Luiz Rodrigues, OAB/BA 764-B
Ré(u): Eneas Pereira Silva Neto
Advogado(s): José Geraldo Leite de Medeiros, OAB/RN 1.890

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00437/00
Autor(a): Francelino Oliveira Cavalcante
Advogado(s): Otalia Figueiredo Alencar Marinho, OAB/BA 4.383
Ré(u): Luciene de Morais

REP. DE DANOS P/ ACID. VEÍCULOS – JPCBA-TAM-00461/99
Autor(a): Alvimar dos Santos Silva
Advogado(s): Rosimeri Zanetti Martins, OAB/BA 928-A
Ré(u): Edson Rodrigues da Silva
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185

DESPEJO P/ USO PRÓPRIO – JPCBA-TAM-00438/02
Autor(a): Herben Cardoso Faria
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Lucas Cordeiro Lopes

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00442/00
Autor(a): Eliania Porto Ramos
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto, OAB/BA 949-A
Ré(u): Evandro Olivio da Conceição

EXE. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA – JPCBA-TAM-00459/03
Autor(a): Sandoval Gomes dos Santos
Advogado(s): Gustavo Ladeia de Almeida Lessa, OAB/BA 16.601
Ré(u): Fabíola Menezes, Laice Gomes Menezes
Advogado(s): Maximino Monteiro Júnior, OAB/BA 274-A

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00459/04
Autor(a): Eduardo Rocha Masini ME
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/DF 16.622
Ré(u): Layout Indústria e Comércio de Confecções



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00496/99
Autor(a): Neura Corado Melo Bento
Ré(u): Vilma D do Nascimento
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito, OAB/BA 8.896

LOCAÇÃO – JPCBA-TAM-00490/99
Autor(a): Ana Bispo de Souza
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Fidelcina dos Santos Carvalho
Advogado(s): Lúcio Baleeiro de Souza, OAB/BA 528-B

DEFESA DO CONSUMIDOR – 94777-6/2005
Autor(a): Ana Rita dos Santos Oliveira
Ré(u): Casa Costa Confecções Ltda.
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito, OAB/BA 8.896

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00507/98
Autor(a): Raimundo Luiz dos Santos
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971
Ré(u): Ormezindo Cordeiro Filho
Advogado(s): Juracy Guedes, OAB/BA 2.680

EXECUÇÃO POR TIT. EXTRAJUDICIAL – JPCBA-TAM-00066/04

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00896/04
Autor(a): Regivaldo Rosa dos Santos
Ré(u): Olivia Maria Souza Neves
Advogado(s): Renato José dos Santos, OAB/BA 606-B

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00932/04
Autor(a): Marineide Barbosa da Silva, Nilzete Maria de Andrade Soares
Advogado(s): Marcelo Hoffmann, OAB/BA 19.367
Ré(u): Jorge Murilo Rodrigues da Silva & Cia, Leão Diniz de Souza
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, OAB/BA 3.373

DEFESA DO CONSUMIDOR – 75282-7/2005
Autor(a): Lidianne Paeslandim de Alcantara
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Maxicel Telefonia Ltda
Advogado(s): Wagner George Leão dos Santos, OAB/BA 13.462
Ré(u): Siemens do Brasil S.A
Advogado(s): Jean Carlo Gonçalves Baldissarella, OAB/BA 17.979

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00204/05
Autor(a): Maria do Socorro Gonçalves Lima
Ré(u): Viação Novo Horizonte Ltda.
Advogado(s): Joceli Rodrigues da Silva, OAB/BA 13.971

COBRANÇA DE DÍVIDA – 60881-5/2008
Autor(a): Gilmário Rosa da Silva
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa, OAB/BA 24.223
Ré(u): José Augusto Gomes

DEFESA DO CONSUMIDOR – 52588-0/2005
Autor(a): Aristóteles Oliveira Costa
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Rosana Carmo Bríglia, OAB/BA 8.768

DEFESA DO CONSUMIDOR – 5762-2/2006
Autor(a): Martiniano Alves de Jesus Neto
Ré(u): Tim Maxitel
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00568/04
Autor(a): Josiene Xavier de Brito
Advogado(s): Cássio Santos Machado, OAB/BA 14.185
Ré(u): Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado(s): Jean Carlo Gonçalves Baldissarella, OAB/BA 17.979
Ré(u): Vésper S.A
Advogado(s): Rudinei Fortes Drumm, OAB/BA 1.191-A

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00613/03
Autor(a): Aldivania Perpetua Moraes Monteiro
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco, OAB/BA 19.392
Ré(u): Administradora C & A Modas
Advogado(s): Maristela Strieder, OAB/BA 662-B

DEFESA DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-00455/04
Autor(a): Rilma Soares Sales Xavier
Advogado(s):
Ré(u): Instituto de Educação Superior Unyahna
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro, OAB/BA 16.842

DEFESA DO CONSUMIDOR – 85000-4/2006
Autor(a): Ceci Dias dos Santos-ME
Advogado(s): Dalton Dias de Araújo, OAB/BA 335-B
Ré(u): Equipadora Barreiras Auto Center
Advogado(s): Rodrigo König Rasia, OAB/BA 19.179



 

Juizado Especial Civel de Causas Comuns e Defesa Consumidor - Barreiras
Juiz(a): Alerson do Carmo Mendonça
Secretário(a): Yonnayra Queiroz Guedes
Turno: Manhã

A partir da presente publicação, ficam as partes e os senhores advogados intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos processos abaixo relacionados.


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

SENTENÇA

A parte autora ingressou com a presente ação, demonstrando, todavia, desinteresse, na medida em que não deu andamento ao feito.
Saliente-se que o processo encontra-se parado há considerável tempo, sem qualquer manifestação da parte requerente, malferindo os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 1º, Lei 9.0099/95), impondo-se, destarte, a sua extinção, pela superveniente falta de interesse processual.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DEFESA DO CONSUMIDOR – JPCBA-TAM-00165/05
Autor(a): José Bonifácio de Jesus Silva
Advogado(s): Maria Cristina Melo, OAB/BA 19.847
Ré(u): Empreendimentos e Construções Ltda.
Advogado(s): Ramon Romeiro de Souza, OAB/BA 20.561

DEFESA DO CONSUMIDOR – 72115-8/2005
Autor(a): Rodrigo Braz Tanajura
Ré(u): Banco Bradesco S.A
Advogado(s): Rosana Carmo Bríglia, OAB/BA 8.768

POSSESSÓRIA – JPCBA-TAM-00229/05
Autor(a): Emanuel Krepelka
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Francisco Doroteou Mourão

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 54032-3/2005
Autor(a): Dinoel Araújo Rego
Ré(u): EMTRAM Empresa de Transportes Macaubense Ltda.
Advogado(s): Maria Aparecida Silva Piau, OAB/BA 19.633

DEFESA DO CONSUMIDOR – 54397-7/2005

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00863/04
Autor(a): Joaquim Saback de Oliveira Neto
Ré(u): William de Souza Martins
Advogado(s): Maria Célia Bittencourt Dias, OAB/BA 7.008

REP. DE DANOS P/ ACID. VEÍCULOS – 73557-4/2005
Autor(a): Patricio Gouveia
Ré(u): Luis Antônio pereira de Souza
Advogado(s): Quintino Lopes Castro Tavares, OAB/SC 17.402
Ré(u): Dilson Borges dos Santos

EXE. DE OBRIG. DE FAZER – JPCBA-TAM-00103/05
Autor(a): Aecio dos Santos Ribeiro
Ré(u): Antonio Ferreira dos Santos
Advogado(s): Ivan do Nascimento Sivla, OAB/BA 15.182

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – 100874-9/2006
Autor(a): Era Peças Automotivas
Advogado(s): Irma de Fátima Fink, OAB/BA 21.810
Ré(u): Mix Componentes Automotivos Ltda.
Advogado(s): Juliana Fauaze Lafetá Santos, OAB/BA 20.544

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00160/05, JPCBA-TAM-00131/05
Autor(a): Noeme Ramos de Alcantara Bispo, José Aprigio Bispo
Advogado(s): hélcio Moacyr Arbo, OAB/BA 446-A
Ré(u): Espólio Enemizia Pereira Bispo, Maria Aparecida Bispo de Souza
Advogado(s): Jean Carlo Gonçalves Baldissarella, OAB/BA 17.979

DESPEJO P/ USO PRÓPRIO – JECBA-TAT-00069/05
Autor(a): Marco Aurélio Amaro da Silva
Advogado(s): Geraldo Nunes, OAB/BA 9.999
Ré(u): Cristina Maria de Queiroz Tavares

DEFESA DO CONSUMIDOR – JECBA-TAT-00254/04
Autor(a): Antônio de Padua de Souza e Silva
Advogado(s): Regis Luis Lopes Truccolo, OAB/BA 1.072-A
Ré(u): Tim Maxitel
Advogado(s): Jean Carlo Gonçalves Baldissarella, OAB/BA 17.979

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00980/03
Autor(a): Cledson da Rocha Souza
Advogado(s): Airton Pereira Pinto, OAB/BA 11.639
Ré(u): Magno Geraldo de Souza
Advogado(s): Clélia Regina Silva de Aquino, OAB/BA 15.817

INDENIZAÇÃO P/ PERDAS E DANOS – JPCBA-TAM-00226/05
Autor(a): Jorge Brucuta Santos
Ré(u): Sebastião Bulhões de Araújo
Advogado(s): Quintino Lopes Castro Tavares, OAB/SC 17.402

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-00640/03
Autor(a): Samuel Sampaio Peixoto
Advogado(s): Nelson Valladares, OAB/BA 473-A
Ré(u): Iracma Fernandes Lima dos Santos
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva, OAB/BA 8.896

COBRANÇA DE DÍVIDA – JPCBA-TAM-01265/98
Autor(a): João Batista A de Souza, Maria L de Souza
Advogado(s): Oto Nunes, OAB/BA 5.510
Ré(u): Trevo Banorte Seguros S.A
Advogado(s): Lúcio Baleeiro de Souza, OAB/BA 528-B

COBRANÇA DE DÍVIDA – JECBA-TAM-00546/98
Autor(a): Jonas Régis de Azevedo, OAB/BA 14.013
Ré(u): Telebahia Celular S.A