VARA CRIME,JÚRI,EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS,ESTADO DA BAHIA.
FÓRUM TARCILO VIEIRA DE MELO
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ANTONIO LUIZ CUNHA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO
ESCRIVÃ: ROSA MARIA GOMES DE ALMEIDA

Expediente do dia 10 de abril de 2001

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2274653-7/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jose Alves De Souza

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109 da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 08 de março de 2005

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2257781-7/2008

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Daniel Lima

Sentença: (...).Ex positis,com fundamento nos dispositivos legais da lei específica acima mencionada,homologo a transação penal de fls.17 e determino o arquivamento do processo,devendo a escrivania proceder na forma estabelecida pelos parágrafos 4º e 6º,do art.76,da Lei nº 9.099/95.Custas de lei.Intimem-se.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2006

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 931829-5/2006

Em Favor De(s): Damião Berto Ferreira

Advogado(s): Rogério Gonçalves Ferrato da Silva

Decisão: (...),concedo a liberdade provisória,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto à acusação lançada nbo processo peincipal.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 14 de agosto de 2007

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2279640-2/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Maria Marizete Pereira De Oliveira

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109,inciso III, da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2279765-1/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fatima Manenti

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109 inciso III,da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 28 de agosto de 2007

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2258190-0/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jose Alberto Gnoato

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso III,da lei substantiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2276767-5/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ailton Amorim De Jesus

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso III;109 da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 2117263-0/2008

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Maria Castro Borges

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109,inciso VI,da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 12 de setembro de 2007

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2276709-6/2008

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Jose Manoel De Cirqueira

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109 da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 14 de setembro de 2007

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2279321-8/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Moacir Santiago Rodrigues

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso V;109 da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 20 de setembro de 2007

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2279835-7/2008

Autor(s): O Ministerio Publico Estadual

Reu(s): José Otavio Carlomagno, Carlos Alberto Tomaiolo

Sentença: (...).Isto exposto,julgo,por sentença,extinta a puniblidade do Réu acima mencionado,o que faço com arrimo no art.107,inciso IV;109,inciso III,da lei substantiva penal e art.61,da lei adjetiva penal.Custas de lei.Façam-se as comunicações e anotações de praxe e,após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 14 de fevereiro de 2008

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1647497-6/2007

Em Favor De(s): Fernando Da Cruz Nascimento

Decisão: (...);Isso posto,indefiro o pedido de liberdade provisória,concertendo a prisão em flagante em prisão opreventiva.Defiro o pedido de gratuidade.Intime-se.Notifique-se.Publique-se.

 

Expediente do dia 30 de maio de 2008

INQUERITO - 1914195-4/2008

Autor(s): Manoel Da Costa Filho - Promotor De Justiça

Indiciado(s): Francisco Antonio Tavares De Almeida

Vítima(s): Maria Amélia Dias De Almeida

Sentença: (...).Assim,considerando o Parecer ministerial,determino o arquivamento destes autos,ressalvada a possibilidade de reabertura,no caso de surgimento de novas provas.

 

Expediente do dia 19 de junho de 2008

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2026804-9/2008

Em Favor De(s): Marcelo Lima Gomes

Advogado(s): Joelma Costa Silva Barbo

Decisão: ...concedo a revogação da prisão preventiva,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto.pelo fato praticado.Defiro o pedido de assistência judiciária,formulado pelo réu,dado que é economicamente pobre judicialmente.Publique-se.Notifique-se.Cite-se.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

ACAO PENAL - 446976-7/2004

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Romeu Pereira Dos Santos, Roni José Pereira Dos Santos

Despacho: Designo o dia 12.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 1783663-7/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Francisco De Assis Da Silva

Despacho: Designo o dia 12.03.09,às 11:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 1557150-5/2007

Autor(s): O Ministério Público

Reu(s): Franclin Timoteo Nunes

Despacho: Designo o dia 05.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 1003424-1/2006

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Mauricio Alves De Jesus

Despacho: Designo o dia 12.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 671967-0/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): José Humberto Alves

Advogado(s): Jose Jesuino de Oliveira

Despacho: Designo o dia 05.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 943272-2/2006

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Jose Gomes Da Silva

Despacho: Designo o dia 14.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
DENUNCIA CRIME - 750609-6/2005

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luiz Ricardi

Despacho: Designo o dia 02.03.09,às 10:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

DENUNCIA CRIME - 1695205-8/2007

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fernando Fernandes Da Silva

Despacho: Designo o dia 02.03.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2355668-7/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jailson Pereira Santana

Decisão: Recebo a denúncia de fls.02/03,em todos os seus termios.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias,oferecer defesa prévia.Oficie-se a Autoridade Policial para que remeta a este juízo folha de antecedentes criminais do acusado.Cite.Ofici-se.Notifique-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Petição - 2317937-2/2008

Autor(s): Sandra Maria Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Devaldir Catarino

Decisão: ...Oficie-se à Autoridade Policial,para proceder como requerido pelo Ilustre Representante do Ministério Público (fls.16/17).Intime-se pessoalmente o requerente.Publique-se,Notifique-se,Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

Carta Precatória - 2277125-0/2008

Deprecante(s): Juizo Da 1ª Vara Criminal De Salvador - Ba

Reu(s): Carlos Antonio Nobre Nunes

Despacho: Designo o dia 28.01.09,às 09:30 horas para a realização do ato deprecado.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2347989-6/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Clebert Pereira Dos Passos, José Junior Barros De Souza, Antonio Carlos Assunção Santos e outros

Despacho: Designo o dia 02.02.09,às 09:00 horas,para a realização da audiência de suspensão condicional do processo.

 
INQUERITO - 1894260-8/2008

Autor(s): Manoel Da Costa Filho - Promotor De Justiça

Indiciado(s): Jorge Oliveira Souza

Vítima(s): Maria Da Canceição Santos De Oliveira

Despacho: Designo o dia 02.02.09,às 9:30 horas,para a realização da audiência.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2380416-0/2008

Autor(s): Fernando Souza De Andrade

Advogado(s): Rogerio Oliveira Andrade

Decisão: Em decorrência da decisão proferida nos autos principais,Ação Penal nº 2371454-2/2008,reputo prejudicado o referido na inicial.Intime-se.Publique-se.

 
DENUNCIA CRIME - 1626604-0/2007

Apensos: 2026804-9/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fernando Da Cruz Nascimento, Ismael Da Silva Nascimento, Marcelo Lima Gomes

Decisão: ...estendo o benefício ao acusado Fernando da Cruz Nascimento,vez que todos os demais envolvidos foram postos em liberdade,concedendo assim a liberdade provisória,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto,pelo fato que lhe é imputado.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

DENUNCIA CRIME - 1246121-2/2006

Apensos: 2380518-7/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Izonete Farias Da Costa, Mário Kemps De Souza Silva

Despacho: Designo o dia 12.03.09,às 15:00 horas,para a realização da audiência de instrução.

 
ACAO PENAL - 943259-9/2006

Autor(s): O Ministério Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Damião Berto Ferreira, Delanio Berto Ferreira

Decisão: (...),concedo a liberdade provisória,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto à acusação lançada nbo processo peincipal.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.Cumpra-se.

 
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1964614-2/2008

Em Favor De(s): Valmir Silva Dos Santos

Decisão: (...).Ex positis,com fulcro no art.310,parágrafo único da Lei Adjetiva Penal,acolho parecer ministerial para conceder liberdade provisória ao Réu Valmir Silva dos Santos,mediante termo de compromisso.Requisiti-se o preso para,no dia 19.12.08,às 16:00,assinar o termo de compromisso,após o quê será expedido o alvará de soltura.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2371454-2/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fernando Souza Andrade, Vulgo Nando

Decisão: Recebo a denúncia de fls.02/03,em todos os seus termios.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias,oferecer defesa prévia.Oficie-se a Autoridade Policial para que remeta a este juízo folha de antecedentes criminais do acusado.Cite.Ofici-se.Notifique-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2326920-2/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Aluisio Rodrigues

Decisão: Recebo a denúncia de fls.02/03,em todos os seus termios.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias,oferecer defesa prévia.Oficie-se a Autoridade Policial para que remeta a este juízo folha de antecedentes criminais do acusado.Cite.Ofici-se.Notifique-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2294627-8/2008

Autor(s): Veronilson Da Silva Guedes

Advogado(s): Pedro Paulo Pedrosa

Sentença: (...).Ex positis,com fulcro no art.310,parágrafo único da Lei Adjetiva Penal,acolho parecer ministerial para conceder liberdade provisória ao Réu Veronilson da Silva Guedes,mediante termo de compromisso.Requisiti-se o preso para,no dia 19.12.08,às 16:00,assinar o termo de compromisso,após o quê será expedido o alvará de soltura.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1987051-3/2008

Em Favor De(s): Adilio Batista De Andrade

Advogado(s): Lilian Dias de Castro

Despacho: (...).Ex positis,com fulcro no art.310,parágrafo único da Lei Adjetiva Penal,acolho parecer ministerial para conceder liberdade provisória ao Réu Adilio Batista de Andrade,mediante termo de compromisso.Requisiti-se o preso para,no dia 22.12.08,às 16:00,assinar o termo de compromisso,após o quê será expedido o alvará de soltura.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2310212-3/2008

Autor(s): Pedro Dos Santos Sena

Advogado(s): Lilian Dias de Castro

Decisão: (...).Cite-se.Oficie-se.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.Cumpra-se.

 
DENUNCIA CRIME - 2047889-3/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ramon Ribeiro Pires

Decisão: (...).Condedo a liberdade provisória sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto à acusação lançada no processo principal.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
DENUNCIA CRIME - 1991035-6/2008

Autor(s): O Mp Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sandra Maria Pereira Do Nascimento, Vulgo Sangue-Bom, Betânia Pereira Do Nascimento

Decisão: ...concedo a liberdade provisória,sem fiança,mediante termo de compromisso,à finalidade de que possa responder solto,pelo fato praticado.Publique-se.Notifique-se.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.Cumpra-se.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2292988-5/2008

Autor(s): Claudionor Dos Santos Correia

Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva

Despacho: (...).Ex positis,com fulcro no art.310,parágrafo único da Lei Adjetiva Penal,acolho parecer ministerial para conceder liberdade provisória ao Réu Claudionor dos Santos Correia,mediante termo de compromisso.Requisiti-se o preso para,no dia 19.12.08,às 16:00,assinar o termo de compromisso,após o quê será expedido o alvará de soltura.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2294890-8/2008

Autor(s): Jair Soares Da Silva

Advogado(s): Luciano Pinto de Resende

Despacho: (...).Ex positis,com fulcro no art.310,parágrafo único da Lei Adjetiva Penal,acolho parecer ministerial para conceder liberdade provisória ao Réu Jair Soares da Silva,mediante termo de compromisso.Requisiti-se o preso para,no dia 19.12.08,às 16:00,assinar o termo de compromisso,após o quê será expedido o alvará de soltura.Publique-se.Notifique-se.Intime-se.Expeça-se termo de compromisso e alvará de soltura.