JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS-BAHIA. JUÍZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Drª Marlise Freire Alvarenga Mendonça. JUÍZA SUBSTITUTA: Drª Fernanda Maria de Araújo. JUIZ SUBSTITUTO: DR EDUARDO NOSTRANI SIMÃO PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: Maria de Fátima S.P. de Macêdo. ESCRIVÃ TITULAR: Marileide Alves de Oliveira. |
Expediente do dia 17 de julho de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1671319-2/2007 |
Autor(s): B. F. D. L. G. |
Advogado(s): Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco |
Reu(s): J. C. L. G. |
Despacho: Cls... 1- Certifique-se o cartório se houve contestação. 2- Designo audiência de instrução e julgamento. Inclua-se em pauta. Intimações necessárias. Em cumprimento à decisão judicial, incluí a audiência supra em pauta, ficando designada para o próximo dia 05/02/2009, às 14:30 horas, pelo que subscrevo. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1918487-2/2008 |
Autor(s): Unibanco Leaseing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Águeda Véras de Macedo |
Reu(s): Manoel Messias De Menezes |
Despacho: Cls... Não comprovado o contrato de alienação fiduciária. Não vi o contrato, sem o qual o pedido não pode ser deferido. Sob pena de indeferimento venha o requerente provar o contrato. Em quinze dias. I-se. |
ALIMENTOS - 1904999-3/2008 |
Requerente(s): A. L. P. R. P. E. L. D. S. |
Advogado(s): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar |
Reu(s): G. S. P. |
Sentença: Conclusão... Destarte julgo procedente o pedido, para condenar o pai a pagar a pensão mensal à filha. Estabelece-se o valor em trinta e cinco por cento do salário mínimo mensal, como as partes expressamente alvitraram. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Custas de lei. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 652170-3/2005 |
Autor(s): Syngenta Proteção De Cultivos Ltda |
Advogado(s): Francisco Ponde de Goes, Celso Umberto Luchesi |
Reu(s): Edson Cesar Beltrami |
Despacho: Cls... Intime-se o exqte a recolher as custas no Juízo Deprecado, sob as penas da Lei. |
ORDINARIA - 1815725-2/2008 |
Autor(s): Edionildo Teixeira De Oliveira |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Cls... Queira o Dr. Signatário do pedido supra indicar o despacho da Drª Juíza Substituta e onde se encontra. I-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2158034-2/2008 |
Requerente(s): Zoraide Honorio E Silvio Marcos Honorio |
Advogado(s): Luciano Pinto Resende |
Despacho: Cls... I-se como pede o MP. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2307447-6/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior |
Reu(s): Rita Gomes Da Cruz |
Sentença: Conclusão... Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
USUCAPIAO - 858877-2/2005 |
Autor(s): João Batista De Araújo E Eunice Gomes De Araújo |
Advogado(s): Maria Cristina Melo, Virginia Farias Bastos Mendonça |
Sentença: Conclusão... assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2174683-3/2008 |
Requerente(s): B.Dos Santos Silva, Rep. Por Zenaide Rosa Dos Santos E Claudio Jose De Jesus |
Advogado(s): Silvana Martins Ribeiro |
Sentença: Conclusão... Assim, homologo por sentença o acordo entabulado e expresso na inicial, mandando que se obedeça fielmente o que nele está contido. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333974-3/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior |
Reu(s): Ana Rita Dos Santos |
Sentença: Conclusão... Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
EXECUÇÃO - 1557612-7/2007 |
Autor(s): Wulmar Araújo De Souza E Lorena Sachertt Araújo |
Advogado(s): Carlos Cesar Cabrini |
Devedor(s): Antão Vladimir De Souza Leite E Jesus Crispina Hoppe Leite |
Sentença: Conclusão... Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 2228689-1/2008 |
Autor(s): Inaiara Pereira Bezerra |
Advogado(s): Atila Almeida de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Sentença: Conclusão... Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
ARRESTO - 1964775-7/2008 |
Apensos: 2003687-0/2008 |
Autor(s): L. D. D. S. L. N. |
Advogado(s): Cristiana Matos Americo |
Reu(s): C. L. D. C., J. V. L. D. C. |
Advogado(s): Carlos Glass Neto |
Despacho: Cls... Cumpra-se o despacho de fls. 124. |
EXECUÇÃO - 1394809-8/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A. |
Advogado(s): Jaires Rodrigues Porto |
Reu(s): Antonio Tadao Shirabe |
Advogado(s): Luiza de Marilac Amaro de Araujo |
Despacho: Cls... 1- Colha-se o autógrafo do Dr. Advogado do devedor, às fls. 39. I-se. 2- Suspenda-se a execução até 30/6/2009, como pedem. |
INVENTARIO - 1079609-8/2006 |
Inventariante(s): Terezinha Brito De Sena, Rep. Por Ana Marques De Brito |
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior |
Inventariado(s): Espólio De Zenilton Rodrigues De Sena |
Despacho: Cls... Quanto ao pedido de inclusão, comprove o signatário do documento de fls. 36 possuir poderes bastantes, em 15 dias. II-se. À cls. |
EXECUÇÃO - 641244-8/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Luiz Sergio do Carmo |
Reu(s): Frederico Gunnar Durr, Frederico Martin Gunnar Durr |
Despacho: Cls... Intime-se o credor a recolher as custas reclamadas às fls. 72, em cinco dias. |
EXECUÇÃO - 2072526-0/2008 |
Autor(s): Adair Antonio Diel |
Advogado(s): Alexandre Portella Pliacekos, Rudinei Fortes Drumm |
Devedor(s): Adair Ferreira |
Advogado(s): Adriana Dal Maso, Josias Garcia Ribeiro |
Despacho: Cls... Por serem capazes as partes, lícito o objeto e a forma não afrontar a lei, homologo o acordo de fls. 33 a 34 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1932656-8/2008 |
Autor(s): M. F. K. |
Advogado(s): Valdete A. Stresser Duarte |
Reu(s): J. A. F. F. |
Advogado(s): Guilherme Serpa da Luz, Iljeime Barbosa Dias |
Despacho: Cls... Sobre a contestação, fale a autora, em 10 dias. I-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1706023-3/2007 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Paulo Roberto Valenca Chaves |
Sentença: Conclusão... Assim, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC, extingo o processo sem apreciação do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mandando que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1887592-1/2008 |
Autor(s): Rocha E Guimarães Ltda |
Advogado(s): Quintino Lopes Castro Tavares |
Reu(s): Gauchinho E Adilson |
Advogado(s): Carlos Cesar Cabrini |
Sentença: Conclusão... Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o avençado às fls. supra citadas dos autos, mandando que se obedeça fielmente o que foi acertado. Por todo o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, IV do CPC. Arquive-se cópia e intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2049374-1/2008 |
Requerente(s): Nilson Da Hora Reis E Neusa Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Mário Francisco Teixeira Alves Oliveira |
Sentença: Conclusão... Por atender o requerimento a justas necessidades, julgo por sentença, deferindo o quanto se pede, mandando que se expeça o pleiteado alvará, consoante o artigo 1.109 do Código de Processo Civil. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 2234308-0/2008 |
Requerente(s): Rosilene Gonçalves Da Silva, Renata Gonçalves Da Silva E Tamara Maria Da Silva |
Advogado(s): Rita de Cássia Gomes Soares |
Sentença: Conclusão... Por atender o requerimento a justas necessidades, julgo por sentença, deferindo o quanto se pede, mandando que se expeça o pleiteado alvará, consoante o artigo 1.109 do Código de processo Civil. Publique-se, arquive-se cópia da sentença e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1778396-1/2007 |
Requerente(s): G. A. D. S. |
Advogado(s): Luciana de Moraes Pedroza |
Requerido(s): J. P. S. D. S. R. P. C. T. S. |
Advogado(s): Renato José dos Santos |
Sentença: Conclusão... Ex positis, julgo procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos no mesmo patamar desejado, mas apenas convertendo-o em percentual do salário mínimo, resultando, assim, em valor equivalente a 77,10% do salário base, e mais a mensalidade escolar da menor, bem como o plano de saúde, devendo o depósito ser efetuado na conta corrente de movimentação da representante da alimentanda, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. Sem custas, pela assistência judiciária. P.A.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1629122-7/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Cristiane Antunes Do Nascimento |
Sentença: Conclusão... Isto posto, sob os fundamentos acima, e com fulcro no art. 269, I, e art. 300, I, do CPC, extingo o processo com julgamento do mérito, para que surta seus juridicos e legais efeitos, rescindindo o contrato celebrado entre as partes e mandando que se consolide a posse e a propriedade definitiva do veículo descrito na inicial nas mãos do credor. Condeno a ré ainda nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sob o valor da condenação. Determino que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Ao cartório para as diligências cabíveis. Arquive-se cópia da sentença e intimem-se. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Consignação em Pagamento - 2256922-9/2008 |
Autor(s): Rede Royal De Auto Posto Ltda |
Advogado(s): Marcus Talvany Santos Marinho |
Reu(s): Petrobras Distribuidora S/A |
Despacho: 1- Venha o autor consignar o valor em 05 (cinco) dias; 2- Cite-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 3- Ao cartório para as diligências cabíveis. |
Consignação em Pagamento - 2283312-1/2008 |
Autor(s): Leandro Roberto Eckert |
Advogado(s): Ismael dos Reis Pedrosa |
Reu(s): Empresa Vivo S/A |
Despacho: Cls... I- Venha o autor consignar o valor em cinco dias. II- Cite-se o requerido para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. |
EXECUÇÃO - 2056614-6/2008 |
Credor(s): Bunge Fertilizantes S/A |
Advogado(s): Renata Andrade da Silva |
Devedor(s): Elcio Rohr |
Sentença: Cls... Homologo, aos efeitos próprios, em todas as suas cláusulas e condições, o acordo celebrado entre as partes às fls. 20/22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De igual modo, suspendo o processo, com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. |