JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E PRIVATIVA DE ACIDENTES DE VEÍCULOS, COMARCA DE BARREIRAS-BA. JUIZ DE DIREITO: Dr. José Luiz Pessoa Cardoso. ESCRIVÃ TITULAR: ALBENY DA COSTA SANTOS. Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, intimados dos despachos exarados pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 3ª Vara Cível, nos processos aqui referidos e aos quais estão vinculados: |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2005 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2267149-3/2008 |
Autor(s): Dalmácio Alves De Jesus |
Advogado(s): Milton A. de Matos Silva |
Reu(s): Maria Alves Santana |
Advogado(s): José Jesuino de Oliveira |
Despacho: "Intime-se a Autora a dar andamento, sob as penas da lei." |
Divórcio Consensual - 2267675-5/2008 |
Autor(s): Pedro Joaquim Da Silva E Maria José Vicente Da Silva |
Advogado(s): João Gomes Neto |
Despacho: "Em inspeção. Intimem-se as partes a dar andamento no feito, sob as penas da lei." |
Expediente do dia 03 de março de 2005 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319481-8/2008 |
Autor(s): Mara Raquel Fanzlau |
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva |
Reu(s): Guido Paulo Fanzlau |
Despacho: "Intime-se a representante da Autora para falar sobre a certidão acima." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319362-2/2008 |
Autor(s): Jaciara De Oliveira Souza E Outros |
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva |
Reu(s): Emiliano Castro De Souza |
Despacho: "Em inspeção. Antes de designar a audiência, intimem-se as Autoras para atender a certidão de fls. 15-vº." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319510-3/2008 |
Autor(s): Jhonata Batista Souza |
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva |
Reu(s): José Balbino Souza Dos Santos |
Despacho: "Intime-se a representante do Autor para falar sobre a certidão de fls. 22-vº. |
Execução de Alimentos - 2319353-3/2008 |
Autor(s): Audilene Da Silva Santos |
Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da Silva |
Reu(s): Ademar Silva Santos |
Advogado(s): Maria Aparecida Piau |
Despacho: "Em inspeção. Intimem-se a Autora para falar sobre o pedido de fls. 20/1. |
Divórcio Litigioso - 2271630-1/2008 |
Autor(s): Marta Monteiro Silva |
Advogado(s): Milton A. de Matos Silva |
Reu(s): Eudalvo Silva |
Despacho: "Em inspeção. Nomeio Curador de Ausentes o Bel. Maximino Monteiro Júnior, que deverá ter vistas nos autos. |
Divórcio Litigioso - 2265539-5/2008 |
Autor(s): Maria Hilda De Oliveira Bordim |
Advogado(s): Jeferson Barbosa dos Santos Neves |
Reu(s): Miguel Bordim |
Despacho: "Em inspeção. Junte-se o Edital como pede o M. P." |
Expediente do dia 08 de março de 2005 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317607-1/2008 |
Autor(s): Daniela Santos De Sá E Outra |
Advogado(s): Edmilsonjorge Brito da Silva |
Reu(s): Adelmo Nunes De Sá |
Despacho: "Intime(m) o(s) a(s) autor(es)ou seu patrono pessoalmente para dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada por mais de 30 (trinta) dias e o feito parado por mais de 01 (um) ano, por negligência. Na intimação deve conter a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarando a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/ c os §§ 1º e 2º , do Código de processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317857-8/2008 |
Autor(s): Emilly Kathelen Mendes De Queiroz |
Advogado(s): Edmilsonjorge Brito da Silva |
Reu(s): Janilson Araújo De Queiroz |
Advogado(s): Otalia Figueiredo A. Marinho |
Despacho: "Intime(m) o(s) a(s) autor(es)ou seu patrono pessoalmente para dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada por mais de 30 (trinta) dias e o feito parado por mais de 01 (um) ano, por negligência. Na intimação deve conter a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarando a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/ c os §§ 1º e 2º , do Código de processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317724-9/2008 |
Autor(s): Andressa Souza Dos Santos |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): William Novaes Dos Santos |
Despacho: "Intime(m) o(s) a(s) autor(es)ou seu patrono pessoalmente para dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada por mais de 30 (trinta) dias e o feito parado por mais de 01 (um) ano, por negligência. Na intimação deve conter a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarando a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/ c os §§ 1º e 2º , do Código de processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317291-2/2008 |
Autor(s): Matheus De Melo Carvalho |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): Alexsandro Carvalho |
Despacho: "Intime(m) o(s) a(s) autor(es)ou seu patrono pessoalmente para dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada por mais de 30 (trinta) dias e o feito parado por mais de 01 (um) ano, por negligência. Na intimação deve conter a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarando a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/ c os §§ 1º e 2º , do Código de processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Expediente do dia 22 de março de 2005 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319423-9/2008 |
Autor(s): Alaides Alves Dos Santos |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): Francisco Dos Santos |
Advogado(s): José Jesuino de Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc... Intime(m)o(s)a(s) autor(es) ou seu patrono pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada e parada por mais de 01 (um) ano, por negligência. A intimação é isenta de custas, por se tratar de ato de ofício deste Juiz. Deve conter na mesa a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarado a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/c §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319377-5/2008 |
Autor(s): Jéssica Dos Santos Tonetta |
Advogado(s): Cassio Santos Machado |
Reu(s): José Tonetta |
Despacho: "Intime(m) o(s) a(s) autor(es)ou seu patrono pessoalmente para dizer se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, promovendo atos e diligências que lhe competir, posto que encontra-se a presente causa abandonada por mais de 30 (trinta) dias e o feito parado por mais de 01 (um) ano, por negligência. Na intimação deve conter a advertência de que o processo poderá ser arquivado, declarando a sua extinção, conforme dispositivo contido no artigo 267, inciso II e III, c/ c os §§ 1º e 2º , do Código de processo Civil Não conseguindo a intimação pessoalmente, que proceda a mesma através de Edital." |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2006 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2318030-6/2008 |
Autor(s): Fabyelle Da Silva Campos |
Advogado(s): Antonio de Padua Moreno |
Reu(s): Fabson Ramires Barreto Campos |
Despacho: "Em inspeção. Defiro o pedido acima." |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2006 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319345-4/2008 |
Autor(s): Heloise Souza Oliveira E Outro |
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior |
Reu(s): João Zenildo Oliveira |
Despacho: "Em inspeção. Intime-se a Autora para falar sobre a certidão acima." |
Expediente do dia 23 de maio de 2006 |
Divórcio Litigioso - 2267494-4/2008 |
Autor(s): Vera Lúcia Vieira De Oliviera |
Advogado(s): Maximino Monteiro Junior |
Reu(s): Edevaldo Nunes De Oliveira |
Despacho: "De bom alvitre e para não decretar a extinção do presente feito, conforme impoe o art. 267, inciso II e III, do CPC, posto que encontra-se este parado há mais de um ano, não tendo a Autora promovido atos e diligência que lhe compete, determino a intimação do patrono, para fazer-se presente, requerendo o que necessáruio for..." |
Expediente do dia 06 de dezembro de 2006 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2319401-5/2008 |
Autor(s): Celito Luiz Dallagnol Júnior E Outro |
Advogado(s): Edmilsonjorge Brito da Silva |
Reu(s): Celito Luiz Dallagnol |
Despacho: Intimem-se os Autores para requererem o necessário." |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1794732-1/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Clelia Regina Silva de Aquino, Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior |
Reu(s): Meure Moure K Carvalho Santos |
Despacho: "Vistos, etc... Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 11/12/2008 às 16:00 horas. Cite-se o (a) requerido (a). Intime-se o requerente. Cumpra-se." |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1706397-1/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Clelia Regina Silva de Aquino, Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior |
Reu(s): Marcelo Rodrigues Pires |
Despacho: "Vistos, etc... Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 18/12/2008 às 17:00 horas. Cite-se o requerido. Intime-se o requerente.Cumpra-se." |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 877878-1/2005 |
Autor(s): Adriana Santana Mota Da Costa |
Advogado(s): Luziane Tonha Cardoso, Thiago Tonhá Cardoso |
Reu(s): Gilmar Alves Da Andrade |
Advogado(s): Ronaldo Souto de Azevedo |
Decisão: "Conclusos, nesta data. Recebendo a apelação, em seus regulares efeitos, submeto-a à douta apeciação do Egrégio Tribunal de Justiça, para onde, mediante as cautelas legais de praxe, devem ser remetidos os presentes autos, com as nossas especiais homenagens. Anote-se." |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2009762-5/2008 |
Autor(s): João Francisco Beserra De Andrade |
Advogado(s): Valter Luiz Santana, Wesley Galvão |
Reu(s): Rosa Maria Almeida Souza |
Advogado(s): Sizenando José da Silva |
Despacho: "...Como não há possibilidade de acordo designa o juiz para o dia 16/12/08 às 16:00 hs. Ficam as partes aqui presente desde já intimadas, Intimem-se o Sr. Valter Beserra de Andrade..." |