JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS. DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2427177-7/2009 |
Autor(s): Banco Do Bradesco |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Vonaide De Araujo Benevides |
Despacho: R.H. |
Execução de Título Extrajudicial - 2388251-1/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa |
Reu(s): Senhor Do Bonfim Cursos Telepresenciais Ltda |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2428250-5/2009 |
Autor(s): Sandoval Santos De Almeida |
Advogado(s): Raimundo Gonçalves Passos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A, Banco Do Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
USUCAPIAO - 1485625-6/2007 |
Autor(s): Renato Otavio De Carvalho |
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima |
Despacho: Atenda-se o requerimento do Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2257644-4/2008 |
Autor(s): Estella Beatriz Santos Bezerra, Dinalva Da Silva Santos, Daniela Santos Bezerra e outros |
Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho |
Reu(s): Maria Ivoneide Maciel Bezerra |
Despacho: Atenda-se a promoção ministerial de fls.(18). |
Execução Fiscal - 2406307-4/2009 |
Autor(s): Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Paulo de Tarso Moreira Oliveira |
Reu(s): Mhc Comércio De Produtos Agropecuários Ltda |
Despacho: |
COBRANCA - 1512616-8/2007 |
Autor(s): Laticínios Omega Ltda |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Reu(s): Reinaldo Messias De Abreu |
Despacho: Intime-se o autor a promover o recolhimento das custas no prazo de 10(dez) dias,sob pena de extinção. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2207972-1/2008 |
Autor(s): Braulina Martins Batista |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Sobre contestação e documentos, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 1714972-8/2007 |
Representante(s): Antonio Oliveira Do Amor Divino |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Expeça-se os competentes mandados ao Cartório de Registro Civil onde se originaram os referidos registros. |
RETIFICACAO - 1682932-6/2007 |
Requerente(s): Lindineide Ferreira Oliveira, Jose Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes |
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já uqe beneficiária da justiça gratuita. |
Expediente do dia 15 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1103720-0/2006 |
Autor(s): Otacilio Amaral Filho |
Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho, Wilson Fernandes de Almeida |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Raimnudo Cicero Campos |
Decisão: (...) Nesses termos, na oportunidade em que declaro a imcompetência deste juízo da 1ª Vara Civel desta comarca de Senhor do Bonfim para conhecer e julgar a presente demanda, DECLINO da competência, e, de conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça do Trabalho desta comarca para as providências regulares ao trâmite da causa. Dê-se baixa na distribuição com as cautelas de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1241714-6/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Cardoso Pneus Ltda. |
Sentença: (...) Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1364025-9/2007 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Alcide Lopes Brasileiro Neto |
Sentença: Posto isso,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 794,I,do Cód. de Proc. Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais. Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1205989-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Malta Pereira Comercio De Alimento Ltda. |
Sentença: Posto isso,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art.20,da Lei 10.522/2002,com redação dada pelo o art.21 da Lei 11.033/2004, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais. Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1376216-2/2007 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Dantas E Serafim Ltda. -Farmacia Vilas Boas |
Sentença: Posto isso,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base na Lei 9837/06, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais.Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1218562-7/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Edivaldo Braga De Miranda-Constrular |
Sentença: (...)Posto isso,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art.794,I,do Cód. de Proc. Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais.Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1218529-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Ubiratan Almeida Olinda |
Sentença: (...)Posto isso,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art.794,I,do Cód. de Proc. Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2133573-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Laurineide Almeida Da Silva Oliveira |
Sentença: VISTOS. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1192649-1/2006 |
Autor(s): Rkherley Barbosa Menezes |
Reu(s): Bm Comercio E Derivado De Petrolio Ltda |
Sentença: VISTOS. |
BUSCA E APREENSAO - 2133280-6/2008 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Dourival Moura Silva Junior |
Sentença: VISTOS. |
EXECUÇÃO - 1222736-0/2006 |
Autor(s): Comercio E Industria Grafica Ltda. |
Advogado(s): Cezar Augusto Martins |
Devedor(s): Antonio Garreto De Souza |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1174713-0/2006 |
Autor(s): Jose Leandro De Santana |
Advogado(s): Washington Jose da Silva Guimarães |
Devedor(s): Jonatas Sobreira Dos Santos |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
REIVINDICATORIA - 1192085-2/2006 |
Autor(s): Patricia Ferreira Farias |
Advogado(s): Clériston Jambeiro de Souza |
Reu(s): Bel. Jose Ferreira Goes |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1183902-2/2006 |
Autor(s): Jivago Industria E Comercio Ltda. |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Devedor(s): Adelia Nascimento Da Silva |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 1089593-5/2006 |
Autor(s): Candido Augusto De Freitas Martins |
Advogado(s): Josemar Santana |
Reu(s): Municipio De Senhor Do Bomfim |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1217972-3/2006 |
Autor(s): Posto Itamaraty |
Advogado(s): Cleriston Oldair Souza Silva |
Reu(s): Contesa- Construçoes E Terraplanagem Ltda. |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1208581-5/2006 |
Autor(s): Contecnica- Comercial Tecnica De Veiculos Ltda. |
Advogado(s): Dario Mascarenhas de Oliveira Neto. |
Devedor(s): Contesa- Cons. Transp. P. Ltda. |
Advogado(s): Antonio Campos |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1174468-7/2006 |
Autor(s): Kruger Comercio, Importaçao E Exportaçao |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Reu(s): Hercilio Cardoso De Oliveira |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1174333-0/2006 |
Autor(s): Kruger Comercio, Importaçao E Exportaçao |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Devedor(s): Hercilio Cardoso De Oliveira |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1222722-6/2006 |
Autor(s): Auto Posto Soraia |
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima |
Devedor(s): Nilson Ribeiro Da Silva |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
OUTRAS - 1170383-7/2006 |
Autor(s): Posto Itamaraty |
Advogado(s): Cleriston Oldair Souza Silva |
Reu(s): Valdemir Alves Da Silva |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
COBRANCA - 1183857-7/2006 |
Autor(s): Cna-Ba |
Advogado(s): Fabio Rios Mota |
Reu(s): Antonio Alves Neto |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Judicial - 2574713-7/2009 |
Autor(s): Manoel Ribeiro De Carvalho |
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima |
Reu(s): Chapauto - Chap Automoveis |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 935801-8/2006 |
Autor(s): Antonivalda Farias De Deus |
Advogado(s): Cleriston Oldair Souza Silva |
Reu(s): Credicard S/A Adm. De Cartões De Credito |
Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho |
Despacho: Certifique o cartório a tempestividade do recurso. Recebo-o em seu efeito. Intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo de 15(quinze) dias. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
NOTIFICACAO - 1224094-2/2006 |
Autor(s): Luciano Raimundo Da Silva |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Notificado(s): Arlivan Carvalho Gonçalves |
Sentença: (...)Posto isso, declarando a contumácia do autor, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
RETIFICACAO - 1726518-3/2007 |
Autor(s): Barbara Xisto Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Expeça-se os competentes mandados ao Cartório do Registro Civil onde se originou os referidos registros. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. e arquive-se após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
RETIFICACAO - 1773923-4/2007 |
Autor(s): Ozelina Rosa De Castro |
Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
RETIFICACAO - 1733168-2/2007 |
Requerente(s): Elizia Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros |
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
RETIFICACAO - 1442708-7/2007 |
Requerente(s): Joseleide Gonçalves De Brito Silva |
Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes |
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2405806-2/2009 |
Autor(s): Naildes Alves Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: R.H. Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando, inclusive,se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias. |
RETIFICACAO - 2134134-2/2008 |
Autor(s): Jailson Dias De Santana, Jacson Dias De Santana, Eunice Dias De Santana e outros |
Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes |
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos suplicantes, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 954888-5/2006 |
Autor(s): Eloisa Barbosa De Menezes |
Advogado(s): Alberto de Almeida Freitas Filho |
Sentença: (...) Posto isso, declarando a contumácia da autora, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, já que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
RETIFICACAO - 1983650-7/2008 |
Autor(s): Ana Maria De Oliveira Figueredo, Domingas Alves, Ivonice Alves e outros |
Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes |
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos suplicantes, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2427339-2/2009 |
Autor(s): Marilene Santo De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome da requerente constar na certidão de nascimento de seu filho como sendo MARILENE SANTO DE OLIVEIRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. |
RETIFICACAO - 1823367-9/2008 |
Autor(s): Maria Ednice Longuinho Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima |
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1572806-2/2007 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Roberto Micol Bidart |
Sentença: (...) Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais. Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Registre-se Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO - 932644-6/2006 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Dinorah Alvares Cruz, Eduardo de Azevedo Barros, Eurico Martins de Almeida Junior, Fábio Rodrigues Correia, Fernanda de Almeida Braga, Luis Carlos Taunay Berrettini |
Reu(s): Jose Cardoso Filho |
Sentença: Cuida-se de pedido de desistência da ação proposta por BANCO VOLKWASGEN S/A, já qualificado nos autos. A desistência da ação, direito abstrato e autônomo, não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2406127-2/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Viiera Figueiredo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: R.H. Expedção do(s) ofício(s) mencionado(s) às fls.(12). |
RETIFICACAO - 1433762-9/2007 |
Requerente(s): Genilson Rosa Muricy, Cleuda Fernandes Da Silva Muricy |
Advogado(s): Raquel Pereira de Agrela |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1768679-0/2007 |
Autor(s): Terezinha Lucilia De Castro |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2356811-1/2008 |
Autor(s): Joel Vieira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
OUTRAS - 1217832-3/2006 |
Autor(s): Manoel Gomes De Souza |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita |
Assistido(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Daniela de Souza Silva |
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e, de conseguinte, DETERMINO ao réu que apresente as contas reclamadas pelo autor, conforme petição inicial, devendo fazê-lo no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser licíto impugnar as que o autor apresentar ( art. 915, § 2º, do Cód. de`Proc. Civil), consignando-se que o CPF da parte autoral é 025.807.565-15 ( fls. 04). Sem custas e honorários já que o presente decisório não coloca termo na relação processual, conforme rito especial estabelecido pelo diploma de regência. Publique-se. Intime-se. Registre_se. |
REIVINDICATORIA - 1174009-3/2006 |
Autor(s): Noemia Ramos Silva |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita. |
Reu(s): Jose Ferreira Da Silva |
Sentença: Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido W extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MERITO, fazendo-o nos termos do art. 267, I, c.c. art. 295, par. único, II, co Cód. de Proc. Civil, CONDENANDO a autora no pagamento de custas regularmente apuradas, verba, esta, gravada pela exigibilidade suspensa, dado o beneficio da gratuidade de justiça deferido no despacho inicial. Verificada a revelia do réu deixo de condenar a sucumbente em honorários de advogado. Oportunamente, arquivem-se, com baixa e as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cite-se. |
DECLARATORIA - 1468807-2/2007 |
Autor(s): Eduardo Madureira Santos |
Advogado(s): Antônio Frederico Gomes Paixão |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Caroline Muniz Campos |
Sentença: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e, de conseguinte, DECLARO inexistente relação de débito e crédito emergente da inspeção realizada no imóvel do autor em 26 de novembro de 2006, relativa ao contrato de n. 0211362502, que apurou débito na ordem de RS 9.304,67 (nove mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), e, de conseguinte, CONDENO a ré n opagamento de Rs 1.500,00( um mil e quinhetos reais) a título de honorários de advogado, mais custas judiciárias na forma da regra-matriz da inccidência. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição e as cauteals de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem- se. |
Expediente do dia 28 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1223620-7/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim |
Advogado(s): Cicero Alberto de Moura Lima Filho |
Requerido(s): Mario Roberto Da Silva |
Sentença: (...)Nesses termos, na oportunidade em que CONFIRMO a liminar deferida nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, fazendo-o nos termos do art.269,I, do Cód.de Proc.Civil,c.c. art.3º,§ 1º, do Dec.Lei 911/69,e, de conseguimte,DECLARO a resolução da garantia convencionada no contrato de financiamento, para o fim de constituir a propriedade e a posse plena e exclusiva de bem apreendido liminarmente,isto em benefício da parte autora,CONDENANDO o réu no pagamento de custas apuradas nos termos da regra-matriz de incidência fiscal,e em honorários de advogado, que ora arbrito em R$ 1.000,00(um mil reais),verbas, estas,que podem ter exigibilidade suspensa, desde que haja declaração de hipossuficiência econômica manifestada nos autos pela parte demandada.Oportunamente,arquivem-se, com baixa e as cautelas da lei.Publique-se.Registre-se.Intime-se. |
Expediente do dia 29 de março de 2009 |
COBRANCA - 1146510-3/2006 |
Autor(s): Julieta Araujo Campos |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Sentença: Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil, c.c. art 1º do Decreto 20.910/32 e art. 37, § 6º, da Constituição da República, e, de conseguinte, CONDENO a ré no pagamento dos vencimentos da autora relativamente ao cargo de professora na rede estadual de ensino, concernente ao período de julho de 2001 até a cessação do afastamento de seu cargo, além de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do mês dos vencimentos sonegados. Sem custas, ante hipótese isentiva e a gratuidade de justiça deferida. Indevidos honorários de advogado, já que verificada sucumbência recíproca. Após certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos. Publique-se. Registres-e. Intime-se. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2479851-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Reu(s): Claudio Silva Leal |
Despacho: (...)Ante o exposto,DEFIRO A LIMINAR,determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial,UM VEÍCULO, marca FIAT,MODELO UNO MILLE EX, Ano de Fabricação 1998, cor BRANCA, placa JMZ 4216, chassi nº9BD158018W4027855,lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art.798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo o que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar a certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05(cinco) dias,contados da execução da liminar, pugar a mora e/ou contestar, querendo,no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia, nos termos do art.3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com redação dada pela Lei10.931/2004. |
Busca e Apreensão - 2479944-0/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Adriana Ferreira Da Silva |
Despacho: (...)Ante o exposto,DEFIRO A LIMINAR,determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial,UM VEÍCULO, marca FIAT,MODELO UNO FIAT IE,GASOLINA, Ano de Fabricação 1995, cor VERMELHA, placa JMH 2912, chassi nº9BD146067S5644810,RENAVAM 645363260,lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art.798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo o que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar a certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05(cinco) dias,contados da execução da liminar, pugar a mora e/ou contestar, querendo,no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia, nos termos do art.3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com redação dada pela Lei10.931/2004. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2335912-3/2008 |
Autor(s): Edson Dantas De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: (...)Pelo exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação ppostulada na inicial, devendo o nome da genitora do requerente constar em sua certidão de casamento como sendo MARIA DANTAS DE SOUZA.Expeça-se os competentes mandados ao Cart. de Registro Civil onde se originaram os referidos registros.Sem custas,por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I. e arquive-se após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2477799-0/2009 |
Autor(s): Clarice Andrade Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: (...)Pelo exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome do genitor do requerente constar em sua certidão de casamento como sendo INÁCIO FERREIRA DE ANDRADE.Expeça-se os competentes mandados ao Cart. de Registro Civil onde se originaram os referidos registros.Sem custas,por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I. Após o trânsito em julgado,ofocie-se ao Cart. de registro Civil pertinente para que promova a retificação devida.Oportunamente, arquivem-se com baixa. |
Expediente do dia 09 de abril de 2009 |
USUCAPIAO - 1330270-3/2006 |
Autor(s): Vanderlita Martins Da Silva ,E Seu Esposo. |
Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.40.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/07/2009 às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
USUCAPIAO - 1238810-5/2006 |
Autor(s): Miralva Alves Da Silva |
Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.45.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/07/2009 às 16h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamete.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2405737-6/2009 |
Autor(s): Maria Ana Da Silva |
Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.12.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 16/07/2009 às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamete.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2509339-7/2009 |
Autor(s): João Souza De Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.16.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 16/07/2009 às 16h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas e a genitora do requerente.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2427507-8/2009 |
Autor(s): Maria Solange Soares De Almeida |
Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.22.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 16/07/2009 às 15h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2491995-3/2009 |
Autor(s): Ivan Matos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.11.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 21/07/2009 às 15h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2509307-5/2009 |
Autor(s): Adjaci Anunciação Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.14.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 21/07/2009 às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas.Notifique-se o Ministério Público. |
USUCAPIAO - 1274359-7/2006 |
Autor(s): Luiza Nascimento De Souza |
Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.37.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO PARA O DIA 15/07/2009 às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2451685-2/2009 |
Autor(s): Maximiniano Alves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.18.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 22/07/2009 às 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2492022-8/2009 |
Autor(s): Jicelia Dos Santos Santana |
Advogado(s): Patrícia Dias de Souza |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.36.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 22/07/2009 às 15h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
RETIFICACAO - 1750693-0/2007 |
Requerente(s): Flavio De Almeida Guimarães |
Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo |
Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls.26.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 22/07/2009 às 16h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas,estas se arroladas tempestivamente.Notifique-se o Ministério Público. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2492279-8/2009 |
Autor(s): Denilson Oliveira Dos Santos |
Sentença: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, devendo-se considerar os dados constantes da exordial para a abertura do competente registro de nascimento e em seguida, proceda-se tambem a abertura de óbito considerando os dados constantes no documento de fls. 03. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
ANULACAO DE REGISTRO - 1935371-5/2008 |
Autor(s): Adriana Alves Da Silva, Jose Dias Batista |
Representante Legal(s): Kelly Da Silva Batista |
Despacho: Considerando que o despacho de fls. 13, não foi cumprido, redesigno AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 14h30. |