JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA
PROMOTORA PÚBLICA: DRª RITA DE CASSIA RODRIGUES C.DE SOUZA
DEFENSORA PUBLICA: MARIANA SILVA ARAÚJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: RITA DE CÁSSIA MORAIS

Expediente do dia 17 de abril de 2004

ALIMENTOS - 1463897-4/2007

Representante(s): V. D. G. M. A.
Requerente(s): G. A. N., N. A. N.

Advogado(s): Francisco de Assis da Silva

Requerido(s): G. B. D. N.

Despacho: Intime-se,pessoalmente,a parte autora,para emendar a inicial,em 48 horas,sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 21 de outubro de 2004

BUSCA E APREENSAO - 1495826-2/2007

Autor(s): M. L. R. O.

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Requerido(s): A. A. D. O.

Despacho: Aguarde-se manifestação da parte interessada.

 

Expediente do dia 24 de abril de 2006

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1043022-3/2006

Representante(s): J.S.D.A.
Requerente(s): W.L.G.D.A.J.

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Requerido(s): W.L.G.D.A.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou semmanifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 25 de abril de 2006

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1044094-4/2006

Representante(s): C.A.D.S.
Requerente(s): G.D.S.S., J.D.S.S.

Advogado(s): Neuton Pereira de Freitas Junior

Requerido(s): J.I.C.D.S.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou semmanifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 06 de junho de 2006

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1096596-7/2006

Representante(s): E.D.S.N.S.
Requerente(s): L.N.D.S.

Requerido(s): M.A.D.S.

Assistente(s): F.N.D.S.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 18 de outubro de 2006

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 962072-4/2006

Requerente(s): J. J. D. A. N.

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Requerido(s): M. Q. N.

Advogado(s): Francisco Aristoteles Goncalves

Despacho: Intime-se o réu para se manifestar em 10 dias.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 26 de outubro de 2006

REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1244204-7/2006

Requerente(s): R.D.D.S.

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Requerido(s): E.A.D.J.

Menor(s): E.S.D.J.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2006

GUARDA DE MENOR - 1293114-3/2006

Autor(s): L. M. S. D.

Advogado(s): Alam Kardecson Dias da Silva

Assistido(s): B. C. D.

Assistente(s): S. C. D. S.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 06 de março de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1420838-6/2007

Representante(s): M.A.G.B.D.S.
Requerente(s): I.L.G.B.

Requerido(s): J.L.D.S.R.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 20 de março de 2007

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1457685-2/2007

Autor(s): V. L. D. S.

Advogado(s): Alberto de Almeida Freitas Filho

Reu(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Jose Ferreira Gois

Despacho: Compulsando aos autos, vejo que as partes transigiram,dispondo,inclusive,sobre a partilha dos bens.Falta o recolhimento do imposto e a cotação das custas.Certifique-se se foi pago o imposto.Em caso negativo,intime-se os divorciando para paga-lo, no prazo de 10 dias.Diante do acordo e uma vez pago o imposto,torna-se desnecessário a avaliação dos imóveis,restando apenas,o julgamento.Assim,intimem-se os requerentes para pagar impostos e custas em 10 dias,sob pena de extinção do processo.

 

Expediente do dia 11 de abril de 2007

EXECUÇÃO - 1485974-3/2007

Autor(s): Desenbahia

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Neide Rosania Batista

Devedor(s): Cardoso Pneus Ltda., Osmando Cardoso Vieira

Despacho: Defiro como requer,às fls.38 e 39.Proceda-se às alterações na capa dos autos e nos registros.Considerando que os embargos de terceiros foram julgados procedentes,intime-se o exequente para se manifestar,no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 20 de abril de 2007

OUTRAS - 1110968-6/2006

Autor(s): J.A.D.C.
Em Favor De(s): A.A.D.C., J.C.D.C.

Advogado(s): Manoel Alves Batista

Despacho: Intime-se o requerente para providenciar o quanto solicitado pelo Ministério Público,no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 17 de maio de 2007

INTERDIÇÃO - 1464222-8/2007

Autor(s): A. D. J. O.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): M. S. D. M.

Despacho: Realizado o interrogatório do interditando ficam os presentes intimados para querendo,oferecer impugnação no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo de cinco dias sem impugnação,certifique-se e encaminhe-se o interditando à realização de perícia médica já determinada.

 

Expediente do dia 12 de junho de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1512079-8/2007

Representante(s): L.N.D.S.
Requerente(s): V.B.D.S.F.

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Requerido(s): V.B.D.S.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou semmanifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 03 de julho de 2007

COBRANCA - 1544038-1/2007

Autor(s): Maria Angélica Alves Falcão

Advogado(s): Antonio Everton Lima Paiva

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 22 de agosto de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1615733-7/2007

Representante(s): E.S.S., Ministério Público De Estado Da Bahia
Requerente(s): K.B.S.S.

Requerido(s): R.D.S.S.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 13 de dezembro de 2007

REVISAO DE ALIMENTOS - 1697253-5/2007

Autor(s): C.M.D.L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): E.S.D.S.

Menor(s): L.M.S.D.S.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 20 de fevereiro de 2008

OFERTA DE ALIMENTOS - 1798745-7/2007

Em Favor De(s): T. P. D. O. R.
Requerente(s): L. R. P.

Advogado(s): Liana Martins Lima Moraes Paiva

Requerido(s): R. S. D. O.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 11 de março de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1824924-3/2008

Autor(s): V. P.

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Reu(s): D. A. P.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 12 de março de 2008

RESCISAO DE CONTRATO - 859074-1/2005

Autor(s): Vilma Ferreira Pinto

Advogado(s): Candido Ribeiro Peralva Filho

Reu(s): Banco Itaú S.A., Financiamento De Veículos-Finave

Despacho: Por tudo que foi exposto,DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que os requeridos se abstenham de inserir o nome da demanda dos orgãos de proteção ao crédito,até ulterior deliberação deste Juízo,sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00(cem reais).Após,citem-se os demandados para,querendo,apresentar defesa no prazo de 15(quinze)dias.Conste do instrumento citatório que,não contestada a ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial(CPC,arts.285 e 319).Expeça-se mandado de intimação e citação.Intimem-se.Publique-se.

 
DESPEJO - 2138856-9/2008

Autor(s): Valdelice Alves De Andrade

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): Olivaldo Dantas Campelo

Sentença: Diante do que foi explicitado,EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae,nos termos do art.267,inciso III,do Código de Processo Civil.Publicar.Registrar.Intimar.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais honorarios advocatícios,os quais fixo em vinte por cento sobre o valor dado à causa.No entanto,como esta aparado pelos benefícios da gratuidade da justiça,somente estara obrigado a paga-los quando puder fazê-lo sem prejuízo próprio,observados os prazos prescricionais de que cuida a lei 1.060/50.Após o trânsito em julgado desta decisão,arquivem-se os autos com baixa.

 

Expediente do dia 07 de maio de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1920891-8/2008

Autor(s): I. D. S. S.

Advogado(s): Jose Ferreira Gois

Reu(s): E. D. S.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 08 de maio de 2008

REGULAMENTACAO DE VISITA - 1964112-9/2008

Autor(s): D. D. S. G.
Em Favor De(s): T. D. O. G.

Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva

Requerido(s): L. D. D. O.

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 13 de maio de 2008

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1959750-6/2008

Autor(s): Waallis Grecio Graia Barbosa

Advogado(s): Carlos Antonio Ladislau

Reu(s): Claudionor Da Silva Barbosa

Advogado(s): Vitor Klei Fonseca

Despacho: DESPACHO REPUBLICADO:De acordo com os arts.306 r 265,III,do Código de Peocesso Civil,suspendo o processo principal até que a presente exceção seja definitivamente julgado.Certifique-se o cartório no processoa principal o recolhimento da exceção e a suspensão do feito.Ouça-se o excepto no prazo de 10 dias.Cumpra-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de agosto de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2014407-6/2008

Autor(s): N. A. D. S.

Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva

Reu(s): V. A. D. A.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pewlo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1647095-2/2007

Representante(s): P.M.M.
Requerente(s): B.M.M.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): M.R.M.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 21 de agosto de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2155594-0/2008

Requerente(s): J. A. D. S. S.

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Requerido(s): I. C. C. D. S.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2203903-4/2008

Autor(s): B. R.
Representante(s): J. M. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): D. P. D. S.

Advogado(s): Eladio Monteiro de Ssouza

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 23 de setembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2209436-7/2008

Representante(s): J.F.P.
Requerente(s): A.P.S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): A.B.D.S.S.

Despacho: Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do acionado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 dias, dando-se vistas ao Ministério Público em seguida. Intimações necessárias.

 
CURATELA - 1405247-2/2007

Autor(s): L. B. D. J.

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): M. A. D. J.

Despacho: Intime-se a parte requerente para que demonstre seu parentesco com a interditando,bem como o encaminhe para realização de perícia médica,no praz\o de 10 dias,sob pena de extinção.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 14 de outubro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2267511-3/2008

Autor(s): E.E.G., J.H.-L.G.F.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J.J.D.S.F.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2267565-8/2008

Autor(s): M.L.D.S., C.I.L.D.S.

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Reu(s): C.A.D.A.

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2281150-0/2008

Autor(s): J.C.L.D.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): G.P.D.S.

Advogado(s): Maria Augusta Guimarães

Despacho: Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar,haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.Após,dê-se vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1557962-3/2007

Autor(s): L. L. D. S.

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Reu(s): D. S. D. S.

Despacho: Intime-se a requerida para qu o procurador junte o respectivo instrumento de mandado,ante a petição de fl.25.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1966172-1/2008

Requerente(s): I.O.M., M.A.G.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor(s): J.P.O.A.

Sentença:  Acolho,pois o parecer ministerial e HOMOLOGO por sentença,para que surta seus juridicos e legais efeitos,o qual foi pactuado pela partes,julgando extinto o processo,com apreciação meritória,com amparo no art.269,inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se e intime-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1966172-1/2008

Requerente(s): I.O.M., M.A.G.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor(s): J.P.O.A.

Sentença:  Acolho,pois o parecer ministerial e HOMOLOGO por sentença,para que surta seus juridicos e legais efeitos,o qual foi pactuado pela partes,julgando extinto o processo,com apreciação meritória,com amparo no art.269,inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se e intime-se.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1407381-4/2007

Representante(s): J. F. D. S.
Requerente(s): G. F. D. S., M. F. D. S., M. F. D. S. e outros

Advogado(s): Raquel Pereira de Agrela

Requerido(s): I. M. D. S.

Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes

Despacho: Reiter-se oficio de fl.47,solicitando que o valor já descontado a título de alimentos seja depositado em conta isenta de taxas e tarifas,sob pena de desobediencia.Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1980129-6/2008

Requerente(s): I.M.D.S., J.F.D.S.S.

Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes

Menor(s): G.F.D.S.S., M.F.D.S.S., M.F.D.S.S.e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Assim,homologo o pedido de desistência e julgo extinto a demanda sem resolução de mérito nos termos do artigo já mencionado pelo Ministério Público,ficando de logo intimados os presentes.Baixe-se no registro e arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se.Por fim registre-se esta sentença.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

REVISAO DE ALIMENTOS - 1408633-8/2007

Requerente(s): J.T.R.

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Requerido(s): C.D.D.O.

Advogado(s): Edilberto de Castro Dias

Menor(s): D.D.O.R., D.O.R.

Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes,para que produza os seua juridicos e legais efeitos,julgando extinto o processo na forma do art.269,inc.III do CPC.Oficie-se ao empregador solicitando que proceda ao desconto na forma pactuada acima.Com o benefício da assistencia judiciária gratuita.Publicada a sentença em audiencia,ficam todos intimados,registre-se.Publique-se.Operada a preclusão pro judicato,certifique-se e intime-se a parte autora para dizer se o acordo esta sendo cumprido,no prazo de 30 dias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1486718-2/2007

Autor(s): J. T. R.

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Requerido(s): C. D. D. O., D. D. O. R.

Advogado(s): Edilberto de Castro Dias

Sentença: Assim,HOMOLOGO A DESISTENCIA em tela e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,na forma do art.267,inc.VIII do CPC.Publicada e intimados os presentes,arquive-se cópia.Com o benefício da assistencia judiciária gratuita.Operada a preclusão pro judicato,certifique-se.Registre-se.Após arquive-se.

 

Expediente do dia 20 de dezembro de 2008

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1784174-7/2007

Requerente(s): S.R.C.D., J.C.R.D.S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor(s): Vitor Emanuel Cavalcante Rocha

Sentença: Acolho,pois o parecer ministerial e HOMOLOGO por sentença,para que surta seus juridicos e legais efeitos,o qual foi pactuado pela partes,julgando extinto o processo,com apreciação meritória,com amparo no art.269,inciso III, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se e intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1798199-8/2007

Requerente(s): Eulina Eutalia Da Silva, Outros

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Sentença: Ex positis,atento ao que mais dos autos consta e aos proicípios de direitos aplicavéis à especíe,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na peça vestibular para determinar o levantamento dos valores existentes em conta,depositados em nome de IZAÚ MANOEL DA SILVA,CPF 893.504.995-68, no Banco do Nordeste do Brasil,devidamente atualizados até a data do saque,a ser pago aos requerentes.EXPEÇA-SE ALVARÁ,com prazo de 360 dias,nos termos mencionados e entregue-se a cada requerente-que devem ser intimados para tanto-ou seu representante legal,se este estiver legalmente habilitado para receber e dar quitação,no instrumento procuratório.Após isto,arquive-se com baixa na distribuição.Extraia-se cópia desta sentença,que será anexada ao respectivo alvará.Recolham-se as custas.Publique-se,registre-se e intime-se,por seu advogado/defensor.

 

Expediente do dia 21 de dezembro de 2008

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1320946-8/2006

Autor(s): B.B.D.S.

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Reu(s): O.F.D.S.

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente da Silva, David Bahury

Decisão: Cumpre observar,de logo,a falta de interesse recursal da apelante,eis que a mesma celebrou acordo,devidamente acompanhada por advogado,como se observa do termo de fl.39/40.Pretende na verdade a apelante rediscutir os termos do acordo entabulado livremente neste Juízo e homologado por sentença,sem nem ao menos alegar qualquer vício de vontade ou de consentimento.Isso posto,não recebo presente Apelo,pelas razões expedidas acima.Publique-se.Registre-se.Intime-se.

 

Expediente do dia 22 de dezembro de 2008

ARRESTO - 2119011-1/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Julio Jose Torres dos Santos, Luciano Jose Pinto Barbosa

Reu(s): Egivaldo Thomaz De Aquino

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Despacho: ATO ORDENATORIO:Intimo o autor para efetuar o pagamento de custas remanescentes no prazo de 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 2118964-0/2008

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A

Advogado(s): Luciano Jose Pinto Barbosa

Reu(s): Egivaldo Thomaz De Aquino

Despacho: ATO ORDENATORIO:Intimo o autor para efetuar o pagamento de custas remanescentes no prazo de 10 dias.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 938955-6/2006

Autor(s): C.E.P.S.

Advogado(s): Josemar Santana

Reu(s): G.L.L.

Despacho: ATO ORDENATÓRIO:Intimo o autor para manifestar-se no prazo de 05 dias,sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fl.102/v e avaliação realizada às fl.108/11.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

INTERDIÇÃO - 2188801-0/2008

Interditando(s): E. M. A. D. S.

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Interditado(s): J. M. A. D. S.

Despacho: Tendo em vista o lapso temporal,eis que o perito foi nomeado em 14.12.2004 e até a presente data não foi realizada a perícia médica,e por motivo de celeridade processual,determino encaminhe-se o interditando para realização de perícia médica,a ser reslizada pelo Dr. ANTONIO PLAUTO,que deverá ser intimado,compromissado e apresentar laudo no prazo de 30 dias,respondendo à quesitação do Juízo e do Ministério Público,já depositadas em cartório.Revogo o despacho de fl.16.Considerando a relevância dos interesses envolvidos,inclusive a ensejar redobrada atenção estatal,nomeio,de logo,a Dra.Defensora Pública,que deverá ser intimada pessoalmente,para atuar como curadora à lide,conforme dispõe o paragrafo 1º do art.1.182 do Código de Processo Civil.Intime-se o douto advogado do requerente para apresentar quesitos e nomear assistente,querendo,no prazo de 05 dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1134805-3/2006

Autor(s): Wilson Luiz Transp. E Serviços Ltda

Advogado(s): Henrique Bonfim Carvalho, Leandro Bonfim Carvalho

Reu(s): Ana Claudia Silva Andorinha

Despacho: Recolhem-se as custas,no prazo de 05 dias sob pena sde indeferimento.Citem-se.

 
DESPEJO - 1162078-4/2006

Autor(s): Macedonio Borges De Oliveira

Advogado(s): José Erivan Max Rocha

Reu(s): Nivaldo De Oliveira, Eleonice Da Silva Vieira

Despacho: Cumpra-se integralmente o disposto na sentença de fl.17.Intime-se as partes.

 
CARTA DE ORDEM - 1062660-0/2006

Autor(s): Maria Joana Nunes

Advogado(s): Neuton Pereira de Freire Junior

Reu(s): Miguel De Jesus, Oscar Dias Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Despacho: Certifique-se o cartório se houve resposta do oficio de fl.27.Em caso negativo,devolva-se.Cumpra-se.0,,,,,,,

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1427313-5/2007

Autor(s): Eduardo Farias

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Reu(s): Udenilson Teixeira Castro

Advogado(s): Edualdo Magalhaes Fonseca

Despacho: Tendo em vista a certidão de fl.84/v,intime-se o requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

ARROLAMENTO - 2152351-0/2008

Arrolante(s): José Roberto Silva Bamberg, Luiz Bernardo Silva Bamberg

Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto

Arrolado(s): Mário Augusto Bamberg

Despacho: Intime-se o inventariante para tomar conhecimento do parecer do Representante da Fazenda Publica,fl.35/36.

 
ALVARA JUDICIAL - 875304-9/2005

Requerente(s): Valdelice Máximo De Santana

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito no prazo de 10 dias.

 
ARROLAMENTO - 2027523-7/2008

Arrolante(s): Raimunda Gomes Dos Santos

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: ATO ORDENATÓRIO:Intime-se a inventariante para tomar conhecimento do parecer do Representante da Fazanda Estadual,fls.73/74.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1929911-5/2008

Autor(s): Braz Souza

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Jose Edilberto De Souza

Despacho: Intime-se a parte demandante para se manifestar,no prazo de 10 dias,se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.Intime-se.Cumpra-se com urgência,sob pena de responsabilidade funcional.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1929723-3/2008

Autor(s): Braz Souza

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Jose Edilberto De Souza

Advogado(s): Antonio Everton Lima de Paiva

Despacho: Intime-se a parte demandante para se manifestar,no prazo de 10 dias,se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.Intime-se.Cumpra-se com urgência,sob pena de responsabilidade funcional.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2093952-9/2008

Embargante(s): Francisco De Farias

Advogado(s): José Ananias Santana Ramos

Embargado(s): Jose Olimpio Cardoso Ferreira Vieira

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Sentença: Diante do que foi explicitado,EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae,nos termos do art.267,inciso III,do Código de Processo Civil.Publicar.Registrar.Intimar.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais honorarios advocatícios,os quais fixo em vinte por cento sobre o valor dado à causa.Após o trânsito em julgado desta decisão,arquivem-se os autos com baixa.

 
TUTELA - 895592-8/2005

Autor(s): G. D. N. S.

Advogado(s): Joana Angelica Batista Dias

Assistido(s): M. N. D. S.

Decisão: Isso posto,reconheço a incompetência absoluta deste Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e familia para processar e julgar a presente demanda.Remetam-se os autos ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude.D^-se baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1793293-4/2007

Requerente(s): M.P.A.S.

Advogado(s): Raimundo Gonçalves Passos

Requerido(s): A.M.D.S.

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros, Alex Sandro Santana Porcino

Sentença: O pagamento correspondente à satisfação da obrigação,razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito,nos termos do inciso I do art.794 do Código de Processo Civil.Em consequencia,condeno o executado ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios,os quais fixo em 10%(dez por cento)sobre o valor excutido,observadas as regras expressas no art.20 do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se e intimem-se as partes,por seus advogados habilitados e o Ministério Público.Transitada em julgado,com as cautelas de estilo,dê-se baixa na distribuição e arquive-se,independente de nova conclusão ao Juízo.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 980865-7/2006

Representante(s): L.S.D.S.
Requerente(s): L.S.D.S., P.S.D.S.

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Requerido(s): G.S.

Sentença: O pagamento correspondente à satisfação da obrigação,razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito,nos termos do inciso I do art.794 do Código de Processo Civil.Em consequencia,condeno o executado ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios,os quais fixo em 10%(dez por cento)sobre o valor excutido,observadas as regras expressas no art.20 do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se e intimem-se as partes,por seus advogados habilitados e o Ministério Público.Transitada em julgado,com as cautelas de estilo,dê-se baixa na distribuição e arquive-se,independente de nova conclusão ao Juízo.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1170394-4/2006

Representante(s): J.L.D.S.
Requerente(s): D.L.D.C.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): D.J.D.C.

Despacho: Intime-se o exequente novammente para apresentar,no prazo de 05 dias,planilha do débito atualizado.Cumpra-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2222106-9/2008

Requerente(s): J. V. D. S. F.

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Requerido(s): M. P. B. D. S., B. T. B. D. S.

Despacho: Dê-se vistas ao M.P.Após,retornem-me os autos conlcusos.Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1979463-2/2008

Representante(s): S.S.A.
Requerente(s): A.S.A.

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Requerido(s): J.G.A.D.S.

Despacho: Intime-se a requerente para emendar a inicial e cotar as custas,no prazo de 05 dias.Após,cumpra-se o pugnado pelo M.P.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1698219-6/2007

Representante(s): M.C.L.T.

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Requerido(s): C.S.C.

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecado,solicitando informações acerca do cumprimento da deprecada.Cumpra-se.

 
ALVARA - 1428462-2/2007

Autor(s): Antonio Januario Dos Santos, Outros

Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha

Despacho: Tendo em vista o documento de fl.17,indefiro o requerimento de fl.26.Indefiro tambem o requerimento de fl.29,conforme despacho de fl.25.Intime-se.Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2209298-4/2008

Representante(s): L.M.D.A.
Requerente(s): S.A.D.S.

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Requerido(s): A.F.D.S.

Despacho: Apense-se aos autos nº1863936-7/2008.Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1170112-5/2006

Representante(s): P. R. D. S.
Requerente(s): T. E. S. D. S.

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Requerido(s): I. P. D. S.

Despacho: Dê-se vistas ao M.P.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1993270-6/2008

Autor(s): C. M. D. P.

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): W. P. C.

Advogado(s): Antonio Gonçalves Filho

Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias tomarem conhecimento do parecer do Representante da Fazanda Estadual,fl.26.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1232554-8/2006

Representante(s): M.D.S.A.
Requerente(s): J.G.D.S.A.

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Requerido(s): C.E.D.S.G.

Decisão: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de PRISÃO CIVIL de C.E.D.G., pelo prazo de de 2 mêses, nos termos do paragrafo 1º do art.733, do Código de Porcesso Civil, referente à quantia de R$ 4.386,00(quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais), por não ter efetuado o pagamento das prestações alimentícias vencidas e cobradas nos autos, provado que o fez ou justificado a impossibilidade de efetuá-lo, pelos fundamentos acima aduzidos.Expeça-se o competente mandado de prisão, esclarecendo que o mesmo somente deixará de ser cumprido mediante o pagamento das prestações vencidas(art.733,§ 3º CPC).Para se evitar tumulto processual, os valores referentes à dívida pretérita serão excutidos em momento posterior. Intimações necessérias. Diligencie-se

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

INVENTARIO - 1798146-2/2007

Inventariante(s): Maria Da Conceição Araujo Carneiro

Advogado(s): Ester Jacob

Inventariado(s): Antonio Raimundo Lopes Azevedo

Despacho: Intime-se a inventariante para no prazo de 10 dias tomarem conhecimento do parecer do Representante da Fazenda Estadual,fls.51/52.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

ALIMENTOS - 1423052-9/2007

Requerente(s): C. D. S. O. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): A. A. O. L.

Decisão: Isso posto,determino o desentranhamento da petição de fl.02,bem como de todos os documentos seguinte e juntem-se aos autos da çaõa de alimentos nº 386/91.Dê-sebaixa no sistema na demanda de nº1423052-9/2007.Após,oficie-se ao empregador,Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB,conforme pugnado pela alimentada e,em seguida,arquiv-se.

 
ALIMENTOS - 937021-8/2006

Representante(s): L. A. D. S.
Requerente(s): L. G. S. D. O.

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Requerido(s): N. G. D. O.

Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 27/08/2009 às 15:00 horas,quando o acionado deverá contestar o feito,desde que o faça através de advogado,caso reste frustrada a tentativa de acordo,prosseguindo-se nos demais termos de lei 5478/68,ou seja,as partes deverão prosuzir prova em audiencia,comparecendo acompanhadas de suas testemunhas.Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1939967-7/2008

Representante(s): R. D. C. B. D. S.
Requerente(s): R. L. B. S.

Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva

Requerido(s): E. S. D. S.

Despacho: Defiro o pedido de assistencia judiciária gratuita.Designo audiencia para tentativa de conciliação para o dia 19/08/2009 às 15:00 horas,quando o acionado deverá contestar o feito,desde que o faça atraves de advogado,caso reste frustrada a tentativa de acordo,prosseguindo-se nos demais termos de lei 5478/68,ou seja,as partes deverão produzir prova em audiencia,comparecendo acompanhadas de suas testemunhas.Cite-se e intime-se,inclusive por precatória,se requerido,fazendo constar dos mandados as advertências expressas contidas no art.7º da lei 5478/68,no endereço de fl.30.Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1884209-3/2008

Requerente(s): J. S. B., V. B. D. S.

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Requerido(s): J. R. E. D. S.

Despacho: Defiro o pedido de assistencia judiciária gratuita.Designo audiencia para tentativa de conciliação para o dia 18/08/2009 às 14:30 horas,quando o acionado deverá contestar o feito,desde que o faça atraves de advogado,caso reste frustrada a tentativa de acordo,prosseguindo-se nos demais termos de lei 5478/68,ou seja,as partes deverão produzir prova em audiencia,comparecendo acompanhadas de suas testemunhas.Cite-se e intime-se,inclusive por precatória,se requerido,fazendo constar dos mandados as advertências expressas contidas no art.7º da lei 5478/68.Intime-se.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

ALIMENTOS - 945347-8/2006

Requerente(s): C. A. D. D. S.

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Requerido(s): A. V. D. S.

Menor(s): A. M. D. S. S.

Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias tomar conhecimento da certidão de fl.16.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 933239-5/2006

Representante(s): M. P. D. B., V. G. D. S.

Assistido(s): T. G. D. S.
Reu(s): A. F. D. S.

Advogado(s): Custodio Barbosa Neto

Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias manifestar sobre a certidão de fl.11.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1114992-8/2006

Autor(s): M. G. D. J.

Reu(s): S. D. S. S.

Menor(s): M. E. D. S. S.

Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias manifestar sobre a certidão de fl.11.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

ALVARA - 1062781-4/2006

Autor(s): Nadja Lucia Jatobá Maia

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Despacho: DESPACHO ORDENATÓRIO: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias tomarem conhecimento da certidão de fl.36.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1495871-6/2007

Autor(s): Wilson Antonio Sampaio

Advogado(s): Marcus Vinícius Rebouças de Souza

Reu(s): Jose Gabriel Filho

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,tomar conhecimento da certidão de fl.35 e manifestar interesse no andamento do feito.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

DESPEJO - 2157952-2/2008

Autor(s): Manoel Cardoso Da Costa

Advogado(s): José Ananias Santana Ramos

Reu(s): Marilucia Matos De Andrade

Sentença: Diante do que foi explicitado,EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae,nos termos do art.267,inciso III,do Código de Processo Civil.Publicar.Registrar.Intimar.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais que fixo em vinte por cento sobre o velor dado à causa.Após o trânsito em julgado desta decisão,arquivem-se os autos com baixa.

 
EXECUÇÃO - 1229981-7/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Yanyara Pessoa Leal

Sentença: O pagamento corresponde à satisfação da obrigação,razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito,nos termos do inciso I do art.794 do Código de Processo Civil.Em consequência,condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.Publique-se.Registre-se e intime-se,por seu advogado.Transitada em julgado,com as cautelas de estilo,dê-se baixa na distribuição e arquive-se,independente de nova conclusão ao Juízo.Oficie-se aos orgãos de proteção ao crédito,nos termos do requerimento de fl.38.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

ARROLAMENTO - 1042942-2/2006

Arrolante(s): Luana Cristina Lopes Da Silva Almeida

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Arrolado(s): Salvador Santos De Almeida

Despacho: Compulsando os autos,verifica-se a incidência do imposto de transmissão,inter vivos,nos termos do art.156,II,CP.Isso posto,intime-se a requerente para que apresente comprovante de recolhimento do referido tributo,no prazo de 10 dias.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1418197-5/2007

Autor(s): M.M.D.S.S.

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): F.C.D.S.

Despacho: O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no que se refere à citação editalícia,devendo esta ser manejada apenas em último caso,depois de envidados todos os esforços no sentido de localizar o endereço do requerido.Isso posto,oficie-se ao Cartório Eleitoral,ao INSS,bem como à Secretária da Receita Federal para que informem no prazo de 10 dias se consta o endereço do requerido nos seus bancos de dados,devendo contar o nome da sua genitora,bem como o nº do CPF.Após retornem-me os autos conclusos.Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1418197-5/2007

Autor(s): M.M.D.S.S.

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): F.C.D.S.

Despacho: O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no que se refere à citação editalícia,devendo esta ser manejada apenas em último caso,depois de envidados todos os esforços no sentido de localizar o endereço do requerido.Isso posto,oficie-se ao Cartório Eleitoral,ao INSS,bem como à Secretária da Receita Federal para que informem no prazo de 10 dias se consta o endereço do requerido nos seus bancos de dados,devendo contar o nome da sua genitora,bem como o nº do CPF.Após retornem-me os autos conclusos.Cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 1115014-9/2006

Autor(s): A. L. D. S. V.
Interditando(s): G. L. D. V.

Advogado(s): Caroline Mascarenhas Martins Lima Brandão

Despacho: "por motivos de força maior redesigno a presente audiência para o dia 28 de abril de 2009, às 15:00 horas, ficando intimados os presente. Publique-se."

 
INTERDIÇÃO - 1115014-9/2006

Autor(s): A. L. D. S. V.
Interditando(s): G. L. D. V.

Advogado(s): Caroline Mascarenhas Martins Lima Brandão, Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: "por motivos de força maior redesigno a presente audiência para o dia 28 de abril de 2009, às 15:00 horas, ficando intimados os presente. Publique-se."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 938524-8/2006

Autor(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Josemar Santana

Reu(s): V. F. G.

Advogado(s): Eduardo Mota de Macedo

Menor(s): J. V. A. D. S.

Despacho: "fica impossibilitada a realização de audiência tendo em vista que a carta precatória citatória do acionado não foi entregue pelo correiro, razão pela qual redesigno a audiência para o dia 19 de agosto de 2009, às 15:30 horas, ficando intimados os presentes. Expeça-se nova Carta Precatória. Publique-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1966093-7/2008

Requerente(s): Maria Geonice Dos Santos Santana, Márcia Andrea Bispo De Santana Falcão, José Bispo De Santana Neto

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus, Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha, Rosalvo Messias Teixeira da Rocha

Falecido(s): Osvaldo Bispo De Santana

Despacho: Intimem-se os requerentes para que se manifestem sobre as informações das instituições bancarias,bem como diligênciem conforme pugnado pelo Ministério Público.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1934095-3/2008

Autor(s): Posto Itamaraty Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Ricardo Veras Marques Júnior

Reu(s): Vanuzia Eugenia De Souza

Despacho: Intime-se a parte autora,para no prazo de lei,cotar as custas processual,sob pena de indeferimento.

 
ALVARA - 1212838-8/2006

Autor(s): Maria Lucia Dos Santos

Advogado(s): Henrique Bonfim Carvalho

Despacho: Compulsando ao autos detidamente,constata-se que a demandante não cumpriu integralmente o despacho anterior.Isso posto,diante da informação da certidão de fl.19,intime-se as demandantes para que habilitem os 02 herdeiros restantes,no prazo de 10 dias.Após,dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1446955-8/2007

Autor(s): Gradys Dos Santos Alves

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Despacho: Reitere-se o oficio de fl.36,devendo acompanhar cópia do documento de fl.10,solicitando que a seguradora em questão informe,no prazo de 05 dias,a existência de valores em nome do extinto,sob pena de crime de desobediencia.Deverão constar ainda do respsctivo oficio os dados indicados à fl.14.Cumnpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 940140-8/2006

Requerente(s): Isabel Marciel Da Silva

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Despacho: Ante o oficio de fl.24,intime-se a requerente para que emende a inicial no prazo de 05 dias.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2249218-7/2008

Autor(s): A.M.A.S.

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): L.C.D.S.

Advogado(s): Jose Ferreira Gois, José Ferreira Gois

Despacho: DESPACHO ORDENATORIO:Intime-se o autor para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a contestação.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2233294-8/2008

Autor(s): I. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): C. A. D. D. S.

Despacho: O processo esta em ordem.As partes são legitimas.O objeto é possível e a demanda é útil e adequada.Tendo em vista que a parte requerida,devidamente citada à fl.18/v,deixou fluir o prazo sem apresentar defesa,conforme certidão de fl.22,decreto a REVELIA,nos termos do art.319,caput,do Código de Processo Civil.Contudo,considerando que a demanda versa sobre direitos indisponiveis de ixo de aplicar os efeitoas da revelia,conforme disposição do art.320,II,tambem do CPC.Designo audiencia de conciliação,instrução e julgamento para o dia 28/04/2009 às 16:00 horas,quando serão colhidos os depoiimentos pessoais e testemunhais,se requerisos.Intimem-se,inclusive as testemunhas arroladas,facultando-se à parte que não as tiver arrolado ainda,mas tiver pugnado pela oitiva das mesmas,apresentar rol até 10(dez)dias úteis antes da data de audiencia.Defiro a promoção ministerial para realização de estudo social dos menores,bem como das partes.Oficie-se à Secretária de Ação Social do Município para que realize o estudo supra e encaminhe o respctivo relatório,no prazo de 30 dias.

 
Separação de Corpos - 2339280-9/2008

Autor(s): G.D.J.B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): A.O.G.

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Compulsando os autos,mister se faz justificar o alegado na exordial,razão pela qual designo para o dia 28/04/2009 às 17:00 horas.A citação será determinada após a justificação.Intime-se a parte requerente.

 
MANUTENCAO - 2201982-2/2008

Autor(s): Faustino Alves Dos Reis

Advogado(s): Sander Prates Viana

Reu(s): Galdino Alves Martins

Despacho: 1.Conveniente a justificação prévia do alegado,designo audiencia para o dia 30/04/2009 às 13:30 horas,devendo o autor arrolar as testemunhas,no prazo de 10(dez)dias da referida audiencia,e trazê-las independentemente de intimação para comprovar os fatos alegados nos autos,ou,se pretenderem sejam elas intimadas para comparecimento,se manifestar neste sentido,fornecendo os nomes,qualificações e endereços,no mesmo prazo de 10(dez)dias da audiencia.2.Nos termos do art.928 do CPC,cite-se o réu para comparecer à audiencia,em que poderá intervir,desde que o faça por intermédio de advogado.3.O prazo para contestar,de 15 dias(art.297),contar-se-á a partis da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar(art.930,parágrafo único,CPC)Intimem-se o autor e seu patrono.

 
Procedimento Ordinário - 2317878-3/2008

Autor(s): E.M.D.J., A.B.D.S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita.Designo audiencia para o dia 29/04/2009 às 16:00 horas,para tentativa de reconciliação,à qual autor e acionado deverão comparecer pessoalmente e acompanhados de seus advogados,a partir de quando contar-se-á o prazo de contestação,caso não se alcance a reconciliação do casal.Cite-se.Intime-se.

 
ALVARA - 1419945-8/2007

Autor(s): Genival Jose Da Silva, Cleide Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Ex positis,atento ao que mais dos autos consta e aos proicípios de direitos aplicavéis à especíe,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na peça vestibular,e consequentemente extinto o processo com resolução de mérito,nos termos do art.269,inciso I,do CPC, para determinar o levantamento dos valores constantes na conta PASEP em favor de EDSON JOSE DA SILVA,CPF 100.410.995-53, no Banco do Brasil,devidamente atualizados até a data do saque,a ser pago aos requerentes.DETERMINO a distribuição dos valores percebidos em partes iguais. EXPEÇA-SE ALVARÁ,com prazo de 360 dias,nos termos mencionados e entregue-se a cada requerente-que devem ser intimados para tanto-ou seu representante legal,se este estiver legalmente habilitado para receber e dar quitação,no instrumento procuratório.Após isto,arquive-se com baixa na distribuição.Extraia-se cópia desta sentença,que será anexada ao respectivo alvará.Publique-se,registre-se e intime-se,por seu advogado/defensor.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1929736-8/2008

Autor(s): Geraldo Alves Ribeiro

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Estado Da Bahia

Sentença: Isso posto,reconheço a incompatência absoluta deste Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Familia para processar e julgar a presente demanda.Remetam-se os autos ao Juízo de Direito da Vara de Fazenda Publica da Comarca.Dê-se baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.

 
ALVARA - 1213781-3/2006

Autor(s): Eneldina Rosa Dos Santos

Advogado(s): Wilson Fernandes de Almeida

Despacho: Reitere-se oficio de fl.61,solicitando ao INSS que informe a existência de valores em nome do extinto,referente à diferenca de proventos bem como a existência de quaiquer outros valores em nome daquela.Cumpra-se com urgência.

 
ALVARA JUDICIAL - 1930539-5/2008

Autor(s): Luiz Antonio De Jesus Santos

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho, José Ricardo Castro da Silva

Requerido(s): Caixa Econômica Federal

Advogado(s): Claudia Santianni

Falecido(s): Antonio Manoel Dos Santos

Despacho: Arquive-se com baixa.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1940357-3/2008

Autor(s): Adelaide Avelino Souza Santos

Advogado(s): Maria de Fatima Santos Coelho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite-se o acionado para querendo,contestar o feito,no prazo e com as advertências de lei,inclusive por precatória,se requrerido.Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar.haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 1970282-0/2008

Autor(s): Helena Rosa De Abreu

Advogado(s): Tony Novais de Almeida

Reu(s): Marizete Pereira

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite-se o acionado para querendo,contestar o feito,no prazo e com as advertências de lei,inclusive por precatória,se requrerido.Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar.haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.

 
REPARACAO DE DANOS - 1305058-3/2006

Autor(s): Emili Qeite Passos Alves

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Simone J. Santiago Do Nascimneto, Maria Suely Reis Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite-se o acionado para querendo,contestar o feito,no prazo e com as advertências de lei,inclusive por precatória,se requrerido.Decorrido o prazo de contestação,intime-se a parte autora para se manifestar.haja ou não oferecimento de resposta pelo acionado.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

ALIMENTOS - 865349-7/2005

Representante(s): A. L. P. D. S.
Requerente(s): L. C. P. D. S.

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Requerido(s): R. L. D. S. S.

Despacho: Designo audiencia para tentativa de conciliação para o dia 27/08/2009 às 14:40 horas,quando o demandado,querendo, deverá contestar o feito,desde que o faça por meio de procurador constituido,caso reste frustrada a tentativa de acordo,prosseguindo-se o feito com a fase instrutória nos termos da lei 5478/68,ou seja,as partes deverão produzir prova em audiencia,comparecendo acompanhadas de suas testemunhas.Intime-se as partes. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1562565-4/2007

Representante(s): A. L. P. D. S.
Requerente(s): L. C. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): L. C. G. G. D. S., M. E. D. S.

Despacho: Designo audiencia para tentativa de conciliação para o dia 27/08/2009 às 14:30 horas,quando o demandado,querendo, deverá contestar o feito,desde que o faça por meio de procurador constituido,caso reste frustrada a tentativa de acordo,prosseguindo-se o feito com a fase instrutória nos termos da lei 5478/68,ou seja,as partes deverão produzir prova em audiencia,comparecendo acompanhadas de suas testemunhas.Intime-se as partes. Cumpra-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1259438-3/2006

Em Favor De(s): G. D. F. C.
Requerente(s): M. S. D. C.

Advogado(s): Ricardo de Souza Lima

Requerido(s): L. V. D. F. O. C.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1792673-6/2007

Requerente(s): M. S. D. C.

Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho

Requerido(s): L. V. D. F. O. C.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2510227-0/2009

Autor(s): P.R.S.G.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Em Favor Da Menor: A.B.C.G.

Decisão: Pelo exposto,atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicavéis à espécie,CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA para conseder a guarda provisória da infante ao requerente até o julgamento final da presente.Ainda,prosseguindo com o rito legalmente previsto para este processo CITEM-SE os requeridos para,no prazo legal de 05(cinco)dias,contestar a presente,sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os faots legaods pela promovente(arts.802 e 803 do CPC)e intemem-se as partes.Expedientes necessários.