JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

DESPEJO - 1900328-3/2008

Autor(s): Antonio Batista De Amorim

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente da Silva

Reu(s): Farmacia Sao Francisco Ltda

Advogado(s): Antonio Gonçalves da Silva Filho

Sentença: Para que produza seus juridicos e legais efeitos HOMOLOGO POR SENTENÇA DE MÉRITO o acordo celebrado entre as partes, fazendo-o nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser extinto com o cumprimento do avençado e recolhimento das custas de maniera "pro-rata". Oportunamenmte, arquivem-se, com baixa na distribuição e asa cautelas legais.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1892758-1/2008

Apensos: 1960571-1/2008

Autor(s): Sueleide Alves Da Silva

Advogado(s): Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior

Reu(s): Ana Izaura Serafim Martins

Sentença: Cuida-se de pedido de desistência da ação proposta por SUELEIDE ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos. A desistência da ação, direito abstrato e autônomo, não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, com as cautelas de praxe.
Custs pelo autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de o cartório haver prestado qualquer informação negativadora, expeça-se ofício para o fim de retirar o nome do réu dos cadastros de proteção ao crédito.Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 24, desde que nos autos permaneçam cópias autenticadas. Recolhidas as custas,Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2257908-5/2008

Autor(s): Julio Alexandre Pereira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas. Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, os) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2332859-5/2008

Autor(s): Williene De Oliveira Santos, Wille Elma Dos Santos, Maria Francisca De Oliveira Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a gratuidade sem custas. Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ANULACAO DE REGISTRO - 1935371-5/2008

Autor(s): Adriana Alves Da Silva, Jose Dias Batista

Representante Legal(s): Kelly Da Silva Batista

Despacho: Defiro a gratuidade sem custas. Intimação do (a) requerente para atender promoção misterial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s0 indicado(s0, no rpazo de 10(dez) dias. Designo o dia 02/04/2009, às 14h30, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministério Público. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 926254-0/2005

Autor(s): Marilene Oliveira Da Cruz

Advogado(s): Alam Kardecson Dias da Silva

Sentença: (...)Pelo exposto, nos termos doart. 1.238, caput, e seu par.único, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a propriedade da requerente sobre o bem descrito na petição inicial, determinando a transcrição da decisão no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel situado na Rua Manoel Paraguaçu, n. 293, nesta cidade e comarca de Senhor do Bonfim, consubstanciado em um terreno com uma casa residencial com área de 7,30m de frente, 7,30m de fundo e 19,30m de frente a fundo, num total de 140,89m². Publique-se.Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem usucapiendo, a fim de promover o competente registro. Dê-se ciência ao órgão do Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
BUSCA E APREENSAO - 1391269-7/2007

Autor(s): Banco Gmac s/a

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): J. C.

Decisão: (...) Nesses termos, na oportunidade em que DECLARO competente o juízo cível da comarca de Salvador-Ba para conhecer e julgar a presente causa, DECLINO DA COMPETÊNCIA, e, de conseguinte, DETERMINO sejam os autos remetidos à comarca mencionada, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique o ocorrido nos autos da exceção em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 2207850-8/2008

Autor(s): Isabel Pinheiro De Souza

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Despacho: Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s0 às fls.15.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1935014-8/2008

Autor(s): Espedito Vieira Barbosa

Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva

Despacho: Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls. 10.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1858552-0/2008

Autor(s): Rita De Cassia Oliveira Souza Santos, Jose Carlos De Oliveira Souza Santos, Ana Clea De Oliveira Souza Santos

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Defiro a gratuidade sem custas. Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez)dias.

 
Carta Precatória - 2406338-7/2009

Autor(s): Fazenda Nacional
Deprecante(s): Justiça Federal De Primeiro Grau Da 5ª Região

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Comercial Vc Ltda E Outros

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2443197-0/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Simões Silva
Deprecante(s): Secao Judiciaria Do Estado Da Bahia

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba
Reu(s): Inss

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2440439-4/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Do Forum Regional De São Miguel Paulista - Capital/Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba
Reu(s): Jaelson Da Silva Bonfim

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1225323-2/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Angelo Ribeiro Da Silva Neto

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 23/30, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1225301-8/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Angelo Ribeiro Da Silva Neto

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 31/34, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1212106-3/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Nubia Rejane Ferreira Cavalache

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 21/105, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1478620-6/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Manoel Ribeiro Sobrinho

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 11/13, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1655755-6/2007

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Cereais Rainha Ltda

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 9v/11, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1280552-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Phd- Com. De Calcados E Confecçoes Ltda.

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 88/91, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 954643-1/2006

Exequente(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): West Tony Moura Silva (Embalagem Bahia)

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 22/41, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 945986-4/2006

Exequente(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Advogado(s): Andre Angelo Ramos Coelho Mororo

Executado(s): Menezes Comercial De Ferragens Ltda Me

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 32/81, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2413469-4/2009

Autor(s): Fazenda Publica Estadual Do Ceara
Deprecante(s): Tribunal De Justiça Do Estado Do Ceará

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba
Reu(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2404391-6/2009

Autor(s): Raimundo Oliveira De Jesus
Deprecante(s): Tribunal De Justica Do Estado De Sergipe

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba

Testemunha(s): Mario Apolinario Da Silva Filho

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2413567-5/2009

Autor(s): O Estado Da Bahia
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Juazeiro

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Gildemar Vieira Feitosa

Despacho: Cumpra-se, após o pagamento das custas, se devidas.

 
EXECUÇÃO - 1243718-8/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Devedor(s): Antonio Barbosa Santos

EXECUÇÃO - 2084447-1/2008

Autor(s): Barbosa Distribuidora Norte De Bebidas Ltda

Advogado(s): Roberto Fernando Batista Sotero

Reu(s): Ednailton Da Silva Gouveia

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1243642-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Construtora Nobre Ltda.

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1243344-0/2006

Autor(s): Edson Alves Costa

Advogado(s): Marcus Vinícius Rebouças de Souza

Devedor(s): Dario Pedro Dos Santos, Raimundo Pedro Dos Santos

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1243970-1/2006

Autor(s): Jose Lopes De Freitas

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Devedor(s): Renigio Alcantara Da Silva

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1211575-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): W W Transporte De Cargas Ltda

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 967363-1/2006

Autor(s): B B Financeira S/A - Credito Investimento E Financiamento

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Rubenilson Rodrigues Andrade

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1926151-0/2008

Autor(s): Bonfim Comercio De Pneus Ltda

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Reu(s): Csmm Engenharia E Manutenção S/A

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
OUTRAS - 1363179-5/2007

Autor(s): Daiane Araujo De Almeida E Sua Genitora

Assistido(s): Jose Milton De Souza

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
USUCAPIAO - 1150789-9/2006

Autor(s): Elza De Araujo Rocha Melo

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
ORDINARIA - 1243836-5/2006

Autor(s): Sistema Autamaro Auto Peças Ltda.

Reu(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1465594-5/2007

Autor(s): Pedro Vicente Da Silva, Valdir Ferreira Da Silva Santos

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Municipio De Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
REPARACAO DE DANOS - 897254-3/2005

Autor(s): Mario Gomes Da Costa

Advogado(s): José Ananias Santana Ramos

Reu(s): Lm Transportes Interrestaduais Ltda

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1243748-2/2006

Autor(s): Paulo Sebastiao E Cia Ltda.

Devedor(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
DECLARATORIA - 2010947-1/2008

Autor(s): Novo Leste Hotel

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Empresa Tim Nordeste S/A

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1204867-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Francisco Rebeiro De Carvalho

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1243412-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Raymundo Santana E Cia Ltda

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1218277-3/2006

Autor(s): Mercantil De Alimentos Janna

Devedor(s): José Aparecido Da Silva

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1242073-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): R.M Industria E Comercio De Racoes E Graos Ltda.

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1243933-7/2006

Autor(s): Iapas

Executado(s): Aluzio Soares De Souza Gonçalves Da Silva

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1250519-4/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Devedor(s): Eulina Alves Da Trindade

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1212241-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Lindomar Cerqueira Araujo( Ceara Calcados)

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 83/87, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218151-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Juvaneide Ferreira Dos Santos

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 18/22, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1071441-7/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Construtora C.M.R.N. Ltda

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 71v/73, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1216241-0/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Comercial De Espomas Milena Ltda

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 42/57, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1224306-6/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Maria Helena Tolentino Soares Conceiçao(Auto Posto Os Sertoes)

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 56/83, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1070164-4/2006

Exequente(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Advogado(s): Andre Angelo Ramos Coelho Mororo

Executado(s): China Comercio De Artigos Para Presentes Ltda

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 60/68, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1183244-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Embraserge Servicos Gerais Ltda

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, determino a reunião das execuçõescomo medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1183244-9/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1197490-0/2006, 1206484-7/2006, 1197500-8/2006, 1197502-6/2006, 1197509-9/2006, 1197510-6/2006, 1197468-8/2006, 1197506-2/2006 e 337/98, 1182871-1/2006).
Após, o retorno dos autos com a devida atualização e unificação do débito, tragam os autos conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1168259-2/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Maria Conceiçao Azevedo Ramos

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
REPARACAO DE DANOS - 1191435-1/2006

Autor(s): Sergio Da Silva Cardoso

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1174804-0/2006

Autor(s): Antonio Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Isaias Ferrreira Lima

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1235320-4/2006

Autor(s): Terezinha Maria Bezerra

Advogado(s): Firmiane Venâncio do Carmo Souza

Reu(s): Jose Gonçalves Da Costa

Advogado(s): Josemar Santana

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
COBRANCA - 1189496-1/2006

Autor(s): Cna-Ba

Advogado(s): Fabio Rios Mota

Reu(s): Miguel Adrao Fahel Filho

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1213027-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Edivaldo Henrique De Souza Me

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, determino a unificação do débito, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1213027-7/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1060853-1/2006, 1213018-8/2006, 1215905-9/2006, 1215894-2/2006, 1215886-2/2006, 1215878-2/2006, 1213041-9/2006).
Após, o retorno dos autos com a devida atualização e unificação do débito, tragam os autos conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218627-0/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Palacio Das Peças Revendedora Para Autos Ltda.

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, determino a unificação do débito, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1218627-0/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1218636-9/2006, 1218616-3/2006, 1218617-2/2006, 1218619-0/2006).
Após, o retorno dos autos com a devida atualização e unificação do débito, tragam os autos conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1200553-6/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Distribuidora De Embalagem Brandao Ltda.

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, determino a unificação do débito, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1200553-6/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1200454-6/2006,1200424-3/2006, 1200392-1/2006, 1200524-2/2006).
Após, o retorno dos autos com a devida atualização e unificação do débito, tragam os autos conclusos.

 
COBRANCA - 961217-2/2006

Autor(s): Raimundo Nonato Azevedo Alves

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): Jose Carlos M. De Moraes

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1218465-5/2006

Autor(s): Jose Cosme De Sa

Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho

Reu(s): Presidente Da Associaçao Dos Policiais Militares Da Reserva E Reformados De Senhor Do Bonfim-Apmrrsb

Advogado(s): Jose Ferreira de Gois

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1128567-3/2006

Embargante(s): Antonio Carlos De Oliveira De Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Antonio Raymundo Cicero Campos, Caroline Muniz Campos

Embargado(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
MANUTENCAO - 1231201-7/2006

Autor(s): Jose Alves Dos Sontos

Advogado(s): Jair Brandao de Souza Meira

Reu(s): Ademias Ferreira Da Silva

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1080426-7/2006

Autor(s): Pocidonio Correa Filho, Rosangela Pereira Freitas Correa

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): Pocidonio Correa Da Silva, Clotildes Ribeiro Da Silva

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1221924-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Alex Transportes Ltda.

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218649-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Palacio Das Peças Revendedora Para Autos Ltda.

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1655693-1/2007

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Torrefação E Moagem De Cafe Torres Ltda

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1191984-6/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Ceverino Monteiro Da Silva (Karla Calçados)

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1185111-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Reu(s): Casa Ideal Ind. De Premoldados E Artef. De Cimento Ltda.

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218309-5/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Bonfim Sucos Refrigerantes Ltda.

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1241759-2/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Comercial De Alimento Tarum Ltda.

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1121830-9/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Jorge Antonio Bastos Oliveira

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1655675-3/2007

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Jorge Antonio Bastos De Oliveira

Despacho: R.H
Expeça-se ofício ao cartório de Registro de Imóveis competente para que seja providenciado o registro da penhora. Após, avalie-se o bem penhorado, e proceda à venda mediante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

USUCAPIAO ESPECIAL - 2245178-3/2008

Autor(s): Sirlene Alves Da Silva

Advogado(s): Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior

Sentença: Cuida-se de pedido de desistência da ação proposta por SIRLENE ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos. A desistência da ação, direito abstrato e autônomo, não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Desnecessária aaquiescência do requerido, já que ausente na espécie a hipotese do art. 267, §4º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se devidas, a cargo do autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 08/13 mediante recibo nos autos, desde que nestes permaneçam cópias.No caso de o cartório haver prestado qualquer informação negativadora, expeça-se ofício para o fim de retirar o nome do réu dos cadastros de proteção ao crédito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2334079-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): J. O. S.

Despacho: Isso posto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão da motocilceta descrita na inicial, marca HONDA, CBX 250 TWISTER, ANO DE FABRICAÇÃO 2003, COR VERDE, PLACA JMW 8008, Chassi nº 9C2MC35003R108580, RENAVAN 799224650 lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.
Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art. 798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.
Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, purgar a mora e/ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2149830-7/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Michelly Caroline De Araujo

Despacho: 1.Nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante de fls. 20/24 dos autos, devendo o feito extinguir-se com o cumprimento do avençado.
2.Tenha-se assentado que: “As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas” (RT 616/57, inclusive as homologatórias de transação (RT 621/182) (apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª. ed., 1995, pg. 342).
3.Recolhidas as custas, se devidas, e cumprido o avençado, arquivem-se, dando-se baixa no sistema de distribuição e observando-se as cautelas de praxe.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1214751-7/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Ligia M.S. Moraes( Farmacia Vitiria)

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1212773-5/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Vicente Rios Corneiro

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1214407-5/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Cheyenne Alves De Olinda

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO - 1215789-0/2006

Autor(s): Iapas

Devedor(s): Ortecon Organizacao Tecnica Contabil Sc Ltda

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1214752-6/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Ferraz E Querino Ltda.( Farmacia Santa Rita)

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1236762-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Rio Do Ouro Distribuidora De Moveis Eletrodomesticos

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 61/102, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1047447-1/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Antonio Gledson Rios Santos Me

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 102/105, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
FALENCIA - 1230332-1/2006

Autor(s): Jose Eduardo Pinhero Rodrigues Gonçalves( Posto Pinheiro)

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Reu(s): Jomvel J. O. Maia Ltda

Advogado(s): Paulo Cesar Pena Esper

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218352-1/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Executado(s): Pinguim S.A. Industria E Comercio

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1001086-4/2006

Requerente(s): Maria Aparecida Da Silva

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Sentença: (...)Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, devendo-se considerar os dados constantes da exordial paraa a abertura do competente registro de nascimento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas as custas, já que beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito e julgado, arquivem-se com baixa.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1578328-8/2007

Autor(s): Alecio Oliveira Da Silva

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Sentença: (...)Posto isso, DECLARO NULO o segundo registro do requerente ( termo 25.379, fls.46 e livro nº A-22) devendo permanecer somente aquele assentado sob termo 1875, às fls. 169 v no livro A-2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas as custas, já que beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito e julgado, arquivem-se com baixa.

 
NULIDADE DE REGISTRO - 1693193-7/2007

Autor(s): Diego Cruz Da Silva
Representante(s): Raimundo Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Sentença: (...)Posto isso, DECLARO NULO o segundo registro do requerente (termo 15.678, fls. 13v e livro nº 47-A) devendo permanecer somente aquele assentado sob termo 27.576, às fls. 295 no livro 23-A. INDEFIRO O PEDIDO no que se refere à retificação da data de nascimento, já que na certidão de inteiro teor informa queo nascimento do requerente é de fato 19(dezenove) de dezembro de 1990. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas as custas, já que beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2260899-0/2008

Autor(s): Adriana Leal Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome da filha da requerente constar na sua certidão de nascimento como sendo MAIARA PEREIRA DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas poruqe beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2333185-8/2008

Autor(s): Gildete Elias De Carvalho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome da requerente constar em sua certidão de nascimento como sendo GILDETE ELIAS DE CARVALGO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
RETIFICACAO - 2048985-4/2008

Autor(s): Regivaldo Da Silva Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome da sua genitora constar na sua certidão de nascimento como sendo LUCINEIDE VITOR DA SILVA e o nome de seus avós paternos constar como sendo LUIZ JOSE DOS SANTOS e ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2304813-9/2008

Autor(s): Eva Dantas Santos

Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o nome do genitor da requerente constar em sua certidão de nascimento como sendo MANOEL ANTONIO DANTAS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1007764-0/2006

Requerente(s): Jose Gama Da Silva

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, devendo-se considerar os dados constantes da exordial para a abertura do competente registro de nascimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas as custas,já que beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1445098-8/2007

Requerente(s): Deuzilene Medrado Rocha

Advogado(s): Cláudio Almeida Vicente da Silva

Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial, devendo o prenome da requerente constar em sua certidão de nascimento como sendo DEUZILENE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2317187-9/2008

Autor(s): Regivaldo Marques Moreira

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: (...)Posto isso, com base nos arts. 273, inciso I e § 2º, do Código de Processo Civil, CONDENO A TUTELA ANTECIPADA requerida, e, de conseguinte, determino ao réu que proceda a Retirada do nome dos autores dos cadastros de proteção creditória e/oi se furte de fazê-lo, até decisão definitiva da revisional ( autos apensos) relativa ao contrato que deu ensejo à cédula de crédito comercial de n. 022.802.722, ressaltando o caráter marcantemente precário da medida, que pode ser a todo tempo revogada por fator superveniente ou mesmo pela sentença a ser dadaa final. Para garantir o preceito, FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo devidaa partir do dia subsequente ao da intimação do requerido, e desde que não haja o cumprimento deste decisório.Cite-e a parte requerida para, querendo, qpresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,ciente que, não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora ( Código de Processo Civil, aerts. 285, 297 e 319). Consigne-se no mandado/carta o prazo e advertências legais ( Código de Processo Civil, Art. 285). Com a apresentação dedefesa, ou após o transcurso in albis do prazo do art. 297 do Código de Processo Civil, mediante certidão do cartório, voltem-me conclusos. Defiro por fim, o pedido de assitência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cite-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218354-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Lazaro Cerqueira Araujo De Bonfim

Despacho: Oficie-se ao juizo deprecado, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1294749-4/2006

Autor(s): Posto Itamaraty

Advogado(s): Ricardo Veras Marques Júnior

Devedor(s): Jairo Azio Maxim

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 19v, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1184988-7/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Solange Batista Dos Santos

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 36/40, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO - 1199218-7/2006

Autor(s): -Imetro-

Devedor(s): Jailson Santos Ribeiro

Despacho: Intime-se a exeqüente a manifestar-se sobre documentos de fls. 7v, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo em igual prazo requerer o que de direito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208700-1/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Silvio Santos De Terra Nova-Farmacia Terra Nova

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1236777-0/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Silvio Santos De Terra Nova-Farmacia Terra Nova

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1228050-5/2006

Apensos: 1173015-7/2006, 1208700-1/2006, 1218895-5/2006, 1219527-9/2006, 1236777-0/2006, 1262400-1/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Silvio Santos De Terra Nova-Farmacia Terra Nova

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218895-5/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Silvio Santos De Terra Nova-Farmacia Terra Nova

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 946053-0/2006

Exequente(s): Conselho Regional De Farmácia O Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana

Executado(s): Onaldo Dos Santos Felix

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218933-9/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Ligia M.S. Moraes( Farmacia Vitiria)

Despacho: Intime-se o exeqüente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1217852-8/2006

Autor(s): Iraildes Soares Da Silva

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1228285-2/2006

Autor(s): Cons.Regional De Enfermagem Da Bahia- Coren/Ba

Advogado(s): Art da Costa Tourinho

Executado(s): Eulina Silva Braga

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1225885-2/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Ana Maria Dantas Serafim

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 1179736-2/2006

Autor(s): Desenbahia S/A

Reu(s): Abias Fernandes Dos Anjos

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208739-6/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Farmacia Sao Francisco Ltda

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
COBRANCA - 1244588-3/2006

Autor(s): Confederação Da Agricultura E Pecuária Do Brasil - Cna

Reu(s): Jose Silverio De Almeida

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1225583-7/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Eulalio Rodrigues Mota( Famacia Sao Marcos)

Despacho: R.H.
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 987923-2/2006

Autor(s): Carlos Arlenio Evangelista Silva

Advogado(s): David Fahel da Silva

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite composição, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 23/04/2009 às 15h.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Suposto que aplicável na espécie o regime de direito administrativo, possível a realização de composição pela parte ré, já que submetida ao interesse público primário de fazer valer as leis, inclusive e principalmente contra eventual interesse público secundário colidente com o primeiro.
4.Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2007961-8/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Jesse Mendes Muricy Filho

Despacho: Vê-se que, conforme documento de fls. 27, restou frustada a tentativa de intimação pessoal da parte, em razão do envio da precatória para endereço incorreto/inacessivel ou desconhecido, assim, proceda o cartório o reenvio da precatória usndo, desta feita, o endereço correto.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2273008-1/2008

Autor(s): Antenor Xavier Da Silva

Despacho: Em razãodo adiantado da hora, não se realizou a audiência designada para o dia de hoje. Redesigno audiência para o dia 16 de Abril de 2009, às 16h30. Intimações necessarias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2271239-6/2008

Autor(s): Marli Ferreira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razãodo adiantado da hora, não se realizou a audiência designada para o dia de hoje. Redesigno audiência para o dia 28 de Abril de 2009, às 16h. Intimações necessarias.

 
RETIFICACAO - 1682893-3/2007

Requerente(s): Damiana Alves De Aquino, Antonio Fewrnandes De Aquino

Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes

Despacho: Em razãodo adiantado da hora, não se realizou a audiência designada para o dia de hoje. Redesigno audiência para o dia 16 de Abril de 2009, às 16h. Intimações necessarias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1943593-1/2008

Autor(s): Arnaldo Rosalio Conceição Da Cruz

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente da Silva

Reu(s): Izabel Pereira Da Silva

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Oficie-se a Receita Federal solicitando-se declaração de imposto de renda do autor, relativamente dos últimos vinte anos, procedendo-se de igual maneira à ré. Oficie-se, ainda a Receita federal, informando o numero o CPF do autor, solicitando informações acerca da regularidade fiscal (ITR) do imóvel objeto da presente ação (conferir registro). Oficie-se ainda a Receita solicitando informações acerca do recolhimento de ITR pela parte ré ou seu esposo, Manuel Gomes de Figueiredo, informando o número de CPF de ambos, - periodo : 20(vinte) anos. Ainda, oficie-se solicitando declaração de imposto de renda do Sr. Walter Ferreira da Silva relativamente aos autos recibo das vendas do rebanho ocorrida após a execução da medida liminar em apenso.; redesigno a presente audiência para o dia 05 de maio de 2009, às 14h.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

INDENIZACAO - 892299-1/2005

Apensos: 974674-1/2006

Autor(s): Comercial Casa E Foto Ltda

Advogado(s): Gean Charles Félix Canario, Leandro Bonfim Carvalho

Reu(s): Companhia Brasileira De Meios De Pagamento Cbpm (Visa E Visanet), Banco Do Brasil S/A - Ag. Sehor Do Bonfim

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 28/04/2009, às 14h.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Tenha-se assentado que dos despachos de mero expediente não cabe recurso (Código de Processo Civil, art. 504), notadamente do que apenas designa audiência preliminar no procedimento ordinário, visto que apenas se trata de uma ordem de andamento do feito, sem conteúdo decisório.
4.Intimem-se.

 
USUCAPIAO - 1237393-2/2006

Autor(s): Maria Rezia Bartilotti Guimaraes E Outros

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 14/05/2009 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1225646-2/2006

Autor(s): Ovidio Almeida Da Silva E Sua Esposa.

Advogado(s): Wilson Fernandes de Almeida

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 19/05/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1152336-3/2006

Autor(s): Maria Dias De Araújo

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 19/05/2009 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1317599-4/2006

Autor(s): Francisca Alves Da Silva

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 19/05/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1165651-2/2006

Autor(s): Zilda Gonçalves Almeida Costa

Advogado(s): Jose Ferreira de Gois

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 14/05/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO ESPECIAL - 1416656-3/2007

Autor(s): Eliete Ferreira Da Silva

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 14/05/2009 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
RETIFICACAO - 1642472-6/2007

Requerente(s): Delson Vicente Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Designo o dia 21/05/2009 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1238758-9/2006

Autor(s): Jose Gomes De Carvalho

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 14/05/2009 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 930864-3/2006

Autor(s): Municipio De Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 12/05/2009 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 839805-9/2005

Autor(s): Klecius Alberto Souza Rocha

Advogado(s): Josemar Santana

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 30/04/2009 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1433798-7/2007

Autor(s): Anália Vieira Da Silva, Cecílio Ferreira Damasceno

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 07/05/2009 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1150965-5/2006

Autor(s): Edivaldo Simoes De Santana

Advogado(s): Josemar Santana

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 07/05/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 930959-9/2006

Autor(s): Terezinha Lucia Miranda De Souza, Milton Miranda Souza

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 12/05/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1008961-9/2006

Autor(s): Jose Valdo De Oliveira Pereira

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 07/05/2009 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1430211-2/2007

Autor(s): Amanda Catarina Figueiredo Da Silva

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 07/05/2009 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1238840-9/2006

Autor(s): Ana Maria Pereira Carretilha

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 30/04/2009 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1192937-2/2006

Autor(s): Clidia Wanderlry De Oleveira

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Despacho: Designo o dia 30/04/2009 às 15h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 931207-7/2006

Autor(s): Valdira Maria Da Silva

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 19/05/2009 às 16h para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1676757-0/2007

Autor(s): Zenete Da Silva Souza, Ivonerio Bernardes De Araujo

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 30/04/2009 às 15h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 925806-5/2005

Autor(s): Luciano Barbosa De Souza

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Reu(s): Luiz Rogerio Mangabeira Vicente Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 12/05/2009 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 926176-5/2005

Autor(s): Edelzuita Oliveira Lima

Advogado(s): Manoel Alves Batista

Despacho: Proceda-se conforme requerimento ministerial. Designo o dia 19/05/2009 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo Ministerio Publico. Notifique-se o Ministerio Público.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

RETIFICAÇÃO - 2202081-0/2008

Autor(s): Nilzalena Balbina Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Em razão de Inspeção Extraordinaria a ser realizada pleos três Juizes desta comarca no Complexo Policial desta cidade, deixou de ser realizada a presente audiência.Redesigno-a para o dia 01 de abril de 2009, às 16h.

 
RETIFICACAO - 1671277-2/2007

Autor(s): Zandrallar De Souza Gomes

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Em razão de Inspeção Extraordinaria a ser realizada pelos três Juizes desta comarca no Complexo Policial desta cidade, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 01 de abril de 2009, às 14h.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2356754-0/2008

Autor(s): Jose Vieira Da Silva, Nilza Bispo De Oliveira Silva

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: Em razão de Inspeção Extraordinaria a ser realizada pelos três Juizes desta comarca no Complexo Policial desta cidade, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 01 de abril de 2009, às 15h30.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300349-0/2008

Autor(s): Maria Helena De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razão de Inspeção Extraordinaria a ser realizada pelos três Juizes desta comarca no Complexo Policial desta cidade, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 01 de abril de 2009, às 14h30.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2333224-1/2008

Autor(s): Helenita Edizia De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razão de Inspeção Extraordinaria a ser realizada pelos três Juizes desta comarca no Complexo Policial desta cidade, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 01 de abril de 2009, às 15h.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2271252-8/2008

Autor(s): Jose Carlos Araujo Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razão dereunião da AMAB a ser eralizada nesta comarca de Senhor do Bonfim no salão do juri do Forum local, deixou de ser eralizada a presente audiência. Redesigno- a para o dia 15 de abril de 2009, ás 15h30.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1876614-8/2008

Autor(s): Joseane Martinha Da Silva

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Despacho: Em razão de reunião da AMAB a ser realizada nesta comarca de Senhor do Bonfim no salão do Juri do Forum local, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 15 de abril de 2009, ás 16h.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2333147-5/2008

Autor(s): Maria Veronica De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razão de reunião da AMAB a ser realizada nesta comarca de Senhor do Bonfim no salão do Juri do Forum local, deixou de ser realizada a presente audiência. Redesigno-a para o dia 15 de abril de 2009, ás 15h.