JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

RETIFICACAO - 955115-7/2006

Autor(s): Maria Julia Amaral

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, devendo-se considerar os dados costantes da exordial para a abertura do competente registro de nascimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Indevidas as custas, já que beneficiária de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

 

Expediente do dia 24 de janeiro de 2009

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1908152-7/2008

Excipiente(s): Francisco Edvan Bertoldo Amorim

Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha

Excepto(s): Ivaneide Lucena Da Silva

Advogado(s): Josemar Santana

Decisão: Nesses termos, na oportunidade em que ACOLHO em sua integralidade a exceção de Incompetência apresentada, DECLARO o Juízo Cível de Capim Grosso o òrgão competen te para enfrentar a causa, fazendo-o nos termos do art. 94, caput, do Cód. de Proc. Civil. Proceda o cartório com as cautelas legais, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 864168-8/2005

Autor(s): Volksvagem Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Cemasa S/A

Advogado(s): Isabela Rocha Ribeiro

Sentença: Nesses termos, a liminar conferida initio litis merece respaldo desse decisório, devendo ser confirmada a REINTEGRAÇÃO DE POSSE desempenhada, pelo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, fazendo-o nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, e, de conseguinte, CONDENO ré no pagamento de custas apuradas nos termos da regramatriz de incidência e em honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. Proceda-se à intimação da ré pela vi editalícia, conforme documento de fls. 142. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, com baixa no sistema de distribuição e as cautelas legais.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Procedimento Sumário - 2333680-8/2008

Autor(s): Antonia Aurelina Da Cruz

Advogado(s): Antonio Everton Lima Paiva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: È inexistente a peça inicial, já que faltante a assinatura dos advogados. Intime-se-os a fim de sanar o vicio, devendo fazê-lo no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2421374-1/2009

Autor(s): Jacken Israel De Macedo Nascimento

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Sentença: Pleo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo suplicante, e, de conseguinte, determino a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de REgistro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1960571-1/2008

Embargante(s): Ana Izaura Serafim Martins

Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto

Embargado(s): Sueleide Alves Da Silva

Sentença: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1049371-7/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Oliveiro Ribeiro De Oliviera E Cia

Despacho: R.H.
Diante da recusa dos bens ofertados, proceda-se à penhora do bem a fls. 19/20. Em seguida, avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, n orpazo de 10 (dez) dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2182384-8/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Monica Cristiane De Souza Oliveira

Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre certidão de fls. 24v.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2258078-7/2008

Autor(s): Jonas Vieira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intimação do(a) requerente para atender promoção ministserial, juntando, inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2343887-8/2008

Autor(s): Ana Claudia Da Silva Oliveira

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil - Grupo Itau

Despacho: 1.Defiro a gratuidade.
2.Reservo-me para enfrentar o pedido de tutela antecipada após a formação do contraditório.
3.Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, arts. 285, 297 e 319).
4.Proceda-se via carta precatória, se necessário for, e que conste do mandado/carta o prazo e advertências legais (Código de Processo Civil, art. 285).
5.Com a apresentação de defesa, ou após o transcurso in albis do prazo consignado no art. 297 do Código de Processo Civil, mediante certidão do cartório, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2333281-1/2008

Autor(s): Milton Olimpio De Souza

Advogado(s): Wilson Fernandes de Almeida

Despacho: Intimação do(a) requerente para atender promoção ministserial, juntando, inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.

 
COBRANCA - 1419789-7/2007

Autor(s): Noelma Martins De Carvalho

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): O Estado Da Bahia.

Despacho: Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, não havendo irregularidade a sanar, dou o feito por saneado. A questão da falta de interesse de agir foi superada com a resistência manifestada nos autos. Defiro as provas requeridas. Desigino audiência de instrução para o dia 11 de março de 2009, às 15h. Oportunidade em que serão ouvidas as partes e testemunhas tempestivamente arroladas.(art. 407 Código de Processo Civil). Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Usucapião - 2356781-7/2008

Autor(s): Isaurina Maciel De Souza Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: 1.Cite-se por mandado aquele em cujo nome se encontra transcrito o imóvel usucapiendo, os seus sucessores, além dos confrontantes.
2.Cite-se, ainda, por edital os réus em lugar incerto e os eventuais interessados(CPC art.942).
3.Intime-se por via postal as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para manifestarem interesse na causa.
4.Oficie-se ao(s) sr(s) Oficial do Registro de Imóveis para que certifiquem: a) em nome de quem se encontra transcrito o imóvel usuca piendo.
5.b) Se o imóvel é transcrito no registro.
6.c) Se há transcrição em nome do (a) requerente, de outro imóvel rural ou urbano.
7.Certifique a sra. escrivã do cartório distribuidor se tramita ação Possessória ou Reivindicatória envolvendo o imóvel objeto da presente.
8.Cumpridas tais diligências, abra-se vista ao M. Público.

 
DECLARATORIA - 1151916-3/2006

Autor(s): Edson Santiago De Carvalho

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Caroline Muniz Campos

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE opedido formulado, e, de comseguinte, DECLARO inexistente relação de débito e crédito emergente do contrato n. 204960011, que, em inspeção apurou débito na ordem de R$ 806,55 (oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), e,de conseguinte, CONDENO a ré no pagamento de 30 (três) salários minímos a título de indenização por danos morais, correspondentes a R$ 1.245,00 ( um mil, duzentos e quarentae cinco reais), além de R4 1.000,00 ( nil reais) a título de honorários de advogado, fazendo-o nos termos do art. 5º, LIV, LV E LVI, da Constituição da República, c.c arts. 186 e 927 do Código de Processo Civil, mais custas judiciárias na forma da regra -matriz de incidência. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Publique-se. registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 31 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 1631768-2/2007

Autor(s): Cogrisa-Cooperativa Agro-Induatrial Do Semiarido

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Rosa Daniella Arraes Sampaio

Despacho: Certifique o cartório se o réu apresentou o original do fac- simile de fls. 388/391, observando-se o prazo da lei.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2332813-0/2008

Autor(s): Angela Maria Alves Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intimação do(a) requerente para atender promoção ministserial, juntando, inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1940178-0/2008

Autor(s): Dioner Jose De Castro, Jose Nilton Faustino

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls. 08. Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 11/03/2009 às 16h, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2272637-2/2008

Autor(s): Silvani Batatinha Dos Santos Castro

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2280243-1/2008

Autor(s): Maria Aparecida Batatinha Da Silva, Almir Nunes Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls.19.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 31/03/2009 às 15h, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2275276-1/2008

Autor(s): Antonia Timoteo De Souza

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 31/03/2009 às 15h30, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2290198-5/2008

Autor(s): Marinalva Maria Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls.23.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 31/03/2009 às 16h30, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
RETIFICACAO - 2207902-6/2008

Autor(s): Eugenio Martins De Sena

Advogado(s): Euridice de Carvalho Alves Pita

Despacho: Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls.09.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 26/03/2009 às 16h, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2268589-8/2008

Autor(s): Francisca Israel Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Designo o dia 26/03/2009 às 16h30, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
RETIFICACAO - 2166175-4/2008

Autor(s): Joao Batista Dos Santos

Advogado(s): Cícero Alberto de Moura Lima Filho

Despacho: Expedição de mandado para arealização da citação/diligência/inspeção requerida(s)
Designo o dia 26/03/2009 às 15h30, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
RETIFICACAO - 2049149-5/2008

Autor(s): Dorelena Borges De Morais

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls.13.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 24/03/2009 às 16h, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
RETIFICACAO - 2060669-2/2008

Autor(s): Edenice De Souza Pinto Silva, Daniel Tome De Souza

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Defiro a gratuidade. Sem custas.
Expedição do(s) oficio(s) mencionado(s) às fls.23.
Intimação do(a) requerente para atender promoção ministerial, juntando inclusive, se for o caso, o(s) documento(s) indicado(s), no prazo de 10(dez) dias.
Designo o dia 26/03/2009 às 15h, para realização de audiência de justificação, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas pelo MInistério Público. Notifique-se o MInisterio Público.

 
Procedimento Ordinário - 2428289-0/2009

Autor(s): Eremita Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Fundo De Custeio Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev

Despacho: 1.Defiro a gratuidade.
2.Reservo-me para enfrentar o pedido de tutela antecipada após a formação do contraditório.
3.Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, arts. 285, 297 e 319).
4.Proceda-se via carta precatória, se necessário for, e que conste do mandado/carta o prazo e advertências legais (Código de Processo Civil, art. 285).
5.Com a apresentação de defesa, ou após o transcurso in albis do prazo consignado no art. 297 do Código de Processo Civil, mediante certidão do cartório, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 1841466-1/2008

Autor(s): Esso Brasileira De Petroleo Ltda

Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho

Reu(s): Phd Derivados De Petróleo Ltda, Maria Margarida De Andrade Guimarães, Alexandra Meneses Novaes De Almeida

Despacho: Oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando-se a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
DECLARATORIA - 1345262-1/2006

Autor(s): Rubenita Santos Dias

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Reu(s): Tamboril Veiculos Ltda

Despacho: Oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando-se a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2149842-3/2008

Autor(s): Raimundo João Da Silva, Lenira Dantas Da Silva

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

RETIFICACAO - 2049287-7/2008

Autor(s): Claudinei Crispim Da Silva

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Colhidos os depoimentos conforme termos anexos e cumpridas as diligências requeridas, fossem os autos com vista ao Ministério Público.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2122407-7/2008

Autor(s): Jose Mendes Brandão

Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto

RETIFICACAO - 2048761-4/2008

Requerente(s): Jose Francisco De Castro, Lucileide Dos Santos Castro

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: Colhidos os depoimentos conforme termos anexos e cumpridas as diligências requeridas, fossem os autos com vista ao Ministério Público.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

RETIFICACAO - 2165664-4/2008

Autor(s): Antonio Vieira

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especiais Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 11 de março de 2009, às 16h30.

 
RETIFICACAO - 2182026-2/2008

Autor(s): Francelina Bento De Oliveira

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especiais Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 19 de março de 2009, às 16h.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1943593-1/2008

Autor(s): Arnaldo Rosalio Conceição Da Cruz

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente da Silva

Reu(s): Izabel Pereira Da Silva

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho, Mariana Silva Araujo

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especiais Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 12 de março de 2009, às 14h.

 
RETIFICACAO - 1671277-2/2007

Autor(s): Zandrallar De Souza Gomes

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especiais Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 17 de março de 2009, às 14h. Intimados os presentes

 
RETIFICAÇÃO - 2202081-0/2008

Autor(s): Nilzalena Balbina Da Silva

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especiais Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 17 de março de 2009, às 16h30. Intimados os presentes

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1940221-7/2008

Autor(s): Iracema De Araujo Cardozo

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especial Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 02 de abril de 2009, às 15h.

 
RETIFICAÇÃO - 1942559-5/2008

Autor(s): Maria Lucia Dos Santos

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Devido à correição determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através do provimento nº 11/2008 nos Juizados Especial Cível e Criminal desta Comarca, para esta data, e tendo que se fazer presente na correição, redesigno a presente audiência para o dia 02 de abril de 2009, às 15h30.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

USUCAPIAO - 1361708-9/2007

Autor(s): Adalgoberto Alves De Oliveira

Advogado(s): Ester Jacob da Silva

Reu(s): Federacao Das Bandeirantes Do Brasil Re Giao Da Bahia

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 07/04/2009, às 16h30.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Tenha-se assentado que dos despachos de mero expediente não cabe recurso (Código de Processo Civil, art. 504), notadamente do que apenas designa audiência preliminar no procedimento ordinário, visto que apenas se trata de uma ordem de andamento do feito, sem conteúdo decisório.
4.Intimem-se.

 
OUTRAS - 1237456-6/2006

Autor(s): Pedro Bispo Santos Filho

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 07/04/2009, às 15h30.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Tenha-se assentado que dos despachos de mero expediente não cabe recurso (Código de Processo Civil, art. 504), notadamente do que apenas designa audiência preliminar no procedimento ordinário, visto que apenas se trata de uma ordem de andamento do feito, sem conteúdo decisório.
4.Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1382614-8/2007

Autor(s): Odilon Batista Dos Santos

Advogado(s): Ivanildo Alves Lima da Silva

Reu(s): Coelba

Advogado(s): Caroline Muniz Campos

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 02/04/2009, às 16h30.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Tenha-se assentado que dos despachos de mero expediente não cabe recurso (Código de Processo Civil, art. 504), notadamente do que apenas designa audiência preliminar no procedimento ordinário, visto que apenas se trata de uma ordem de andamento do feito, sem conteúdo decisório.
4.Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 906666-4/2005

Autor(s): Guimaraes Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 02/04/2009, às 16h.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3.Tenha-se assentado que dos despachos de mero expediente não cabe recurso (Código de Processo Civil, art. 504), notadamente do que apenas designa audiência preliminar no procedimento ordinário, visto que apenas se trata de uma ordem de andamento do feito, sem conteúdo decisório.
4.Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2336523-2/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Alcides Rodrigues Noronha

Despacho: R. H.
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo o dia 09/04/2009, às 16h, para realização de audiência, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas.
Cite-se o réu para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá intervir, desde que representado por advogado.
Consigne-se no Mandado que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir da intimação que deferir ou não a medida liminar.
Intimações necessárias.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2384900-5/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Jucimar Mota Do Carmo

Despacho: R. H.
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo o dia 09/04/2009, às 15h, para realização de audiência, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas.
Cite-se o réu para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá intervir, desde que representado por advogado.
Consigne-se no Mandado que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir da intimação que deferir ou não a medida liminar.
Intimações necessárias.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440340-2/2009

Autor(s): Galdino Alves Martins

Advogado(s): Cláudio Almeida Vicente da Silva

Reu(s): Basílio Amorim Dos Reis, Policarpo Amorim Dos Reis, Evangelista Amorim Dos Reis

Despacho: R. H.
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo o dia 09/04/2009, às 15h30, para realização de audiência, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas.
Cite-se o réu para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá intervir, desde que representado por advogado.
Consigne-se no Mandado que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir da intimação que deferir ou não a medida liminar.
Intimações necessárias.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2008440-7/2008

Autor(s): Edisia Conceição Dos Santos Pereira

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

RETIFICACAO - 2105921-9/2008

Autor(s): Armando Oliveira Dantas E Elisia De Souza Dantas

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: (...)Cumpra-se o requerimento Ministerial. Designo audiência para oitiva das testemunhas para o dia 14/04/2009, às 16h, Intimados os presentes.