JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 20 de outubro de 2008

EXECUÇÃO - 2003355-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Agnaldo Pinto De Santana

Despacho: Proceda-se a citação do(s) executado(s), através de edital, para, no prazo de 30(trinta) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, sob pena de não ocorrendo o pagamento ou garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida.

 

Expediente do dia 29 de outubro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1211872-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Walter Leao Pinheiro

Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls. 54.

 

Expediente do dia 30 de novembro de 2008

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 987923-2/2006

Autor(s): Carlos Arlenio Evangelista Silva

Advogado(s): David Fahel

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Manifeste-se o autor(a), em réplica, sobre contestação apresentada. Consigno o prazo de 10(dez) dias. Com a apresentação de réplica após o transcurso do prazo fixado, sem manifestação do autor(a), mediante certidão do Cartório, voltem-me conclusos. Intime-se.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

RETIFICACAO - 1907438-5/2008

Requerente(s): Giovana Santos Gonçalves

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Representante Legal(s): Geovana Ferreira Goncalves

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público.

 
USUCAPIAO - 1480803-1/2007

Autor(s): Nilson Benevides Alves

Advogado(s): Vítor Cley Fonseca Costa

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008


Expediente do dia 25 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2391589-8/2008

Autor(s): Monaceis Dos Santos

Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha

Reu(s): Municipio De Senhor Do Bonfim

Despacho: (...) Nesses termos, na oportunidade em ue INDEFIRO a medida liminar, DETERMINO seja o impetrante intimado para corrigir o polo passivo do writ, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção sem analise de mérito.

 

Expediente do dia 30 de dezembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2359614-4/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Silver Recuperação E Peças Para Auto Ltda, Jose Merio Lopes Da Silva

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.


 
Execução de Título Extrajudicial - 2359659-0/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): Donizete Freiats De Andrade, Luiza Maria De Lima, Antonio Pedro De Lima e outros

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.


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Execução de Título Extrajudicial - 2359681-2/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): João Regis Gomes Costa, Jucineire Freitas Costa

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.


 
Execução de Título Extrajudicial - 2367074-0/2008

Autor(s): Barbosa Distribuidora Norte De Bebidas Ltda

Advogado(s): Davi Neves Magalhães Mota

Reu(s): Josafa Souza De Jesus

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.


 
Execução de Título Extrajudicial - 2370910-2/2008

Autor(s): Petromax Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Eduardo Jose Martins Lima

Reu(s): Adilson Pereira Santana

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.


 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

RETIFICACAO - 2008467-5/2008

Autor(s): Dilma Dias Da Silva

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público.

 
RETIFICACAO - 1193281-2/2006

Autor(s): Josefa Maria Da Silva

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 18v.

 
RETIFICACAO - 1934870-4/2008

Autor(s): Brenda Angelim De Carvalho

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Representante Legal(s): Alciene Rodrigues Angelim

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 12.

 
RETIFICACAO - 1750693-0/2007

Requerente(s): Flavio De Almeida Guimarães

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público às fls. 19.

 
RETIFICACAO - 1616008-3/2007

Autor(s): Jose Graciano Dos Santos, Maria Alzenir Teixeira Santos

Advogado(s): Ana Rita Barros

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público às fls. 36.

 
RETIFICACAO - 1615948-8/2007

Autor(s): Lindasilva Souza De Andrade

Advogado(s): Ana Rita Barros

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público às fls. 23.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1934958-9/2008

Autor(s): Giselia Vieira Feitosa

Advogado(s): Alam Kardecsom Dias da Silva

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público às fls. 21.

 
RETIFICACAO - 1654637-3/2007

Requerente(s): Valdelice Benedita Anonacio

Advogado(s): Ana Rita Barros

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público às fls. 15.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2300467-6/2008

Autor(s): Adailton Bento Souza

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: R.H.
Atenda-se a promoção do Ministério Público. fls. 11.

 
JUSTIFICACAO - 1482107-0/2007

Autor(s): Maria Silva Evangelista

Advogado(s): Jose Lopes de Souza

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 32.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2384767-7/2008

Autor(s): Ignez Leite Martins

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 16.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2383289-8/2008

Autor(s): Jauba De Jesus Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 09.

 
ABERTURA DE REGISTRO DE OBITO - 1789939-2/2007

Autor(s): Eucassia Maria Dos Santos

Advogado(s): Tatiana Emilia Dias Gomes

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 32.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1819304-3/2008

Autor(s): Ana Maria De Jesus

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 16v.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1923616-6/2008

Autor(s): Manoel Quintino Dos Santos

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 08.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2384661-4/2008

Autor(s): Itaanderson De Lima Figueiredo, Iellen Lima Figueiredo Por Sua Genitora Maria Cleide Batista De Lima

Advogado(s): Cláudio Almeida Vicente da Silva

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 11.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2356815-7/2008

Autor(s): Valdeci Ramos Da Costa

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 07.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2356800-4/2008

Autor(s): Jose Henrique Dos Santos Irmão

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 10.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

COBRANCA - 1081157-0/2006

Autor(s): Jose Ananias Santana Ramos

Advogado(s): José Ananias Santana Ramos

Reu(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Ausente a parte ré, embora devidamente intimada. Considerando que o feito já se encontra suficientemente instruído, a de ser dispensada audiência de instrução, devendo o feito vir à conclusão para julgamento. È que, em relação aos atos realizados na justiça laboral, só se tem como nulos aqueles de conteudo decisório. Trata-se de aplicação do principio de economia processual. Dispensada apresentação de razões finais, dadaa simplicidade da causa.

 
Procedimento Ordinário - 2353476-4/2008

Autor(s): Josefa Francisca Do Nascimento Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria Das Neves Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Marcelo Jatoba Maia

Despacho: Em razão de concordância da parte autora e da possivel razão de força maior que impediu a ré de comparecer neste ato, redesigno a audiência para o dia 31 de março de 2009, às 15h.

 
Carta Precatória - 2289303-9/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 7ª Vara Da Fazenda Publica

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Joao Bosco Almeida Dos Santos

Despacho: Ouvida a testemunha conforme termo anexo, determinava que fossem os autos devolvidos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e garantias postais de estilo.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

RETIFICACAO - 1796267-9/2007

Autor(s): Gidelson De Souza Silva

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Colhidos depoimentos da parte e testemunhas, fossse os autos com vistas ao Ministério Público.

 
RETIFICACAO - 1900645-9/2008

Requerente(s): Gilson Batatinha Dos Santos

Despacho: Deferia a juntada de documentos, bem como a expedição de oficio ao INSS, solicitando informações sobre os vínculos empregatícios do autor. Após vista ao Ministério Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2347548-0/2008

Autor(s): Palmina Ribeiro De Figueiredo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em razão do não comparecimento da testemunha que poderia elucidar a verdade judiciaria, e tendo em conta natureza de jurisdição voluntária, tenho por bem suspender o ato e designá-lo para o dia 04 de Março de 2009, às 15h.

 
RETIFICACAO - 2057423-5/2008

Autor(s): Fabiula Alves Do Nascimento

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls. 16.

 
ANULATORIA - 870846-5/2005

Autor(s): Dominique Elisabeth Pereira Dias

Reu(s): Jose Luiz De Souza, Avany Maria Gomes De Souza

Assistente(s): Elenilde Pereira Dias

Despacho: R.H
Atenda-se a promoção do Ministerio Público, fls.38.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

USUCAPIAO - 1061006-5/2006

Autor(s): Hilda Gomes Da Silva

Advogado(s): Henrique Bonfim Carvalho

Despacho: Colhidos os depoimentos das testemunhas, conforme termos anexo. Fossem os autos com vistas ao M. Público.

 
Carta Precatória - 2289395-8/2008

Autor(s): Pedro Jose Satiro
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 7ª Vara Federal Previdenciaria Da Seção Judiciaria De São Paulo

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Ouvida as testemunhas conforme termo anexo, determinava que fossem os autos devolvidos ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e garantias postais de estilo.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319311-4/2008

Autor(s): Maria Neusa Sousa Silva Macedo

Advogado(s): Antonio Everton Lima Paiva

Reu(s): Gilsa Maria Ribeiro Macedo, Claudia Ferreira Da Silva, Marcelo Ribeiro Macedo e outros

Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro

Despacho: Compulsando os autos, verifico que a fls. 30 consta despacho do juízo da 2a. Vara Cível operado nos autos da notificação judicial realizada pela pretensa comodante. Vê-se, destarte, cuidar-se de prevenção daquele juízo, devendo os autos ser remetidos à 2a. Vara Cível para as providências cabíveis. Aliás, em consulta feita no sistema SAIPRO, percebe-se que já há instaurado processo de inventário relativo aos bens do ex-marido da autora, o que demonstra que a propriedade do bem e sua correspondente posse são questões afetas ao juízo de sucessões. Posto isso, Declino da competência, e, de conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à 2a. Vara Cível desta comarca, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2338274-9/2008

Autor(s): Bacraft S/A Industria De Papel
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Cível Da Comarca De Feira De Santana

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba
Reu(s): Santana Prestacao De Servicos Ltda

Carta Precatória - 2383245-1/2008

Autor(s): Caixa Economica Federal - Cef
Deprecante(s): 11ª Vara Da Seção Judiciária Do Estado Da Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Jose Carlos De Carvalho

Despacho: Cumpra-se após ao pagamento das custas, se devidas.

 
CARTA PRECATORIA - 1953567-2/2008

Autor(s): Michelle Caroline De Araújo
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Jaguarari

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Alcides Da Silva Araujo, Claudinei De Tal

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2384571-3/2008

Autor(s): Elison Nunes Felisberto Da Silva
Deprecante(s): Juizado Especial Civel Federal 15ª Vara

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Inss

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2259088-3/2008

Autor(s): Marionita Lourenço Da Silva%

Advogado(s): Wilson Fernandes de Almeida

Reu(s): Caixa Econômica Federal

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2367669-1/2008

Autor(s): Maria Guimarães Santana
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Queimadas

Advogado(s): Gabriel Arcanjo de Oliveira Neto

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
Carta Precatória - 2385894-0/2008

Autor(s): Caixa Economica Federal
Deprecante(s): Justiça Federal

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Marcelo De Souza Bamberg, Adroaldo Bamberg

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
CARTA PRECATORIA - 1804605-2/2007

Autor(s): Gerdau S/A
Deprecante(s): Juizo Da 3ª Vara Civel Da Comarca De Petrolina

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Primeira Vara Cível Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Bahia
Executado(s): Bongás-Bonfim Gás Comercio E Transporte Ltda

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas, se devidas.

 
CARTA PRECATORIA - 2203952-4/2008

Autor(s): A Uniao

Reu(s): Confreire Distribuidora De Veiculos E Peças Ltda

Despacho: Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante com nosss homenagens e garantias postais de estilo.

 
CARTA PRECATORIA - 1554041-5/2007

Deprecante(s): Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Território
Requerente(s): Luiz Augusto Carpanez Dias

Deprecado(s): Juízo Da Primeira Vara Cível Da Comarca De Senhor Do Bonfim/Ba
Requerido(s): Maria Joana Dos Santos Oliveira

Despacho: Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante com nosss homenagens e garantias postais de estilo.

 

Expediente do dia 25 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 1396429-3/2007

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Comercial Cometa De Confecçaes Ltda

Advogado(s): Jose Ananias Santana Ramos

Despacho: Intime-se á Fazenda exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 113v e documento de fls. 114.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

RETIFICACAO - 2057437-9/2008

Autor(s): Urcisino Julião De Jesus

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo suplicante, e, de consequinte, determino a retificação postulada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas porque beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil pertinente para que promova a retificação devida. Oportunamente, arquivem-se com baixa.

 
NOTIFICACAO - 1172496-7/2006

Autor(s): Espolio De Jose Marcos Da Silva Repes. Elisangela Pereira Da Siva

Notificado(s): Joselito Francisco Da Silva

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
ORDINARIA - 1344890-4/2006

Autor(s): Ecad

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Campo Clube De Senhor Do Bonfim

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1960571-1/2008

Embargante(s): Ana Izaura Serafim Martins

Advogado(s): Pedro Cordeiro de Almeida Neto

Embargado(s): Sueleide Alves Da Silva

Sentença: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
COBRANCA - 1093752-4/2006

Autor(s): Silva Color Comercio De Cine Foto Som Ltda

Advogado(s): Antonio Sergio Romano Oliveira

Reu(s): Luzimar De Freitas Santos

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1211883-4/2006

Autor(s): Arlene Araujo Lima Rocha

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Impetrado(s): Univercidade Do Estado Da Bahia (Uneb)

Despacho: Dê-se vista ao Ministério Público, conforme despacho de fls. 54.

 
INDENIZACAO - 1189964-4/2006

Autor(s): Rosa Romana Do Nascimento

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes

Reu(s): Empresa Transgordeiros Transporetes Ltda

Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

INDENIZACAO - 1516254-6/2007

Autor(s): Carlos Roberto Dos Santos

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Municipio De Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Antonio Gonçalves Filho, Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Em razão da possibilidade de acordo manifestado pelas partes, redesigno a presente audiência para o dia 04 de março de 2009, às 15h30. Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo do art. 407 do CPC. Intimados os presentes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1965957-4/2008

Autor(s): Edvone Da Silva Souza

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): Adauto Martins Da Silva Junior, Associação Apostolica Nova Era, Igreja Evngelica Batista Sião

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Despacho: AS PARTES ACORDARAM EM RECIPROCAMENTE DAR-SE AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE A EVENTUAIS DIREITOS DECORRENTES DAS AÇÕES INDENIZATORIA E DE DESPEJOS ATUALMENTE EM TRAMITE NESTA PRIMEIRA VARA CIVEL ALÉM DAQUELA DE Nº 00296/08 ATUALMENTE EM TRAMITE NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DESTA COMARCA, NO BOJO DA QUAL SE PLEITEIA COBRANÇA RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO PRETENSAMENTE CELEBRADO PELAS PARTES. Pelo MM Juiz foi dito que: Diante o que perante mim manifestado pelos contendores, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Haja vista que não há prestações pendentes, desde logo DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e recolhimento das custas judiciárias de maneira pro rata, sendo assegurada dispensa do tributo se comprovada nos autos situação de hipossuficiência econômica, hipótese em que prestação impositiva perde sua incidência normativa. Oficie-se ao Juizado Especial Cível desta comarca, encaminhado copia da presente ata, solicitando as providências necessárias ( autos nº 00296/08) para cumprimento integral do acordo. Junte-se cópia desta ata aos autos da ação de despejo em trâmite nesta primeira vara Cível em relação às mesmas partes. Cumpra-se

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1943593-1/2008

Autor(s): Arnaldo Rosalio Conceição Da Cruz

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente da Silva

Reu(s): Izabel Pereira Da Silva

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho, Mariana Silva Araujo

Despacho: Considerando a certidão de fls.(79), verifico que o prazo regressivo do art. 407 não foi observado por falha do serviço cartorário. Com efeito, a parte adversa não pode ser surpreendida com a juntada de rol de testemunhas apenas na data de audiência, segundo entendimento dos tribunais. Razão disso, redesigno a presente audiência para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 14, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais e testemunhais. Dada a palavra ao advogado do auto : Neste item, uma vez que foi suspensa a presente audiência, visando dar conhecimento a parte adversa, requer seja incluído no rol de testemunhas da parte autora os nomes de: Antônio Carlos Evangelista de Souza, residente na Fazenda Ipueira, município de Andorinha -Ba, Noedson Nunes de Souza, residente na Fazenda lagoa de Dentro município de Andorinha e Manoel Ribeiro da Silva, residente na Fazenda Volta Redonda município de andorinha, pede deferimento. Pelo MM Juiz foi dito que: Expeça-se as intimações consignado-se a necessária urgência da exigüidade do prazo da audiência

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2008440-7/2008

Autor(s): Edisia Conceição Dos Santos Pereira

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Despacho: Designo O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 16h, para a oitiva do declarante do óbto em questão.

 
RETIFICAÇÃO - 1942559-5/2008

Autor(s): Maria Lucia Dos Santos

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Em virtude da Correição Geral Extraordinária a ser realizada neste cartório da 1ª Vara Cível no período de 02 a 06 de fevereiro de 2009, redesigno audiência de justificação para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 16h, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.

 
RETIFICACAO - 2105921-9/2008

Autor(s): Armando Oliveira Dantas E Elisia De Souza Dantas

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Despacho: Em virtude da Correição Geral Extraordinária a ser realizada neste cartório da 1ª Vara Cível no período de 02 a 06 de fevereiro de 2009, redesigno audiência de justificação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 15h30, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1940221-7/2008

Autor(s): Iracema De Araujo Cardozo

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Despacho: Em virtude da Correição Geral Extraordinária a ser realizada neste cartório da 1ª Vara Cível no período de 02 a 06 de fevereiro de 2009, redesigno audiência de justificação para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 15h30, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.

 
RETIFICACAO - 2048848-1/2008

Autor(s): Joselita Saturnino Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Em virtude da Correição Geral Extraordinária a ser realizada neste cartório da 1ª Vara Cível no período de 02 a 06 de fevereiro de 2009, redesigno audiência de justificação para o dia 17 de fevereiro de 2009, às 15h, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1970993-0/2008

Autor(s): Carlito Borges Dos Santos

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 15h, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.