JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 21 de agosto de 2006

OUTRAS - 1179758-5/2006

Autor(s): Carlos Alberto Lopes Braseleiro

Reu(s): O Estado Da Bahia

Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para manifestar-se, no rpazo de 10 (dez) dias, sobre contestação e documentos.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2008

INDENIZACAO - 1137572-7/2006

Autor(s): Manoel Joao Martins De Barros

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Caroline Mascarenhas Martins Lima Brandão

Despacho: RH
1. Intime-se o devedor para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
2. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se-o de imediato, na forma do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, desnecessária a intimação do cônjuge, já que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio pessoal da pessoa do sócio.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 2041521-0/2008

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Humberto Batista De Oliveira Filho

Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre cartas precatorias juntadas às fls. 55 a 82.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2069379-4/2008

Autor(s): Lucas Gama Lopes, Isaias Gama Lopes, Por Sua Genitora Helena Pereira Da Silva Gama

Advogado(s): Eladio Monteiro

Reu(s): Carlos Alberto Freitas Lopes

Despacho: Versa nos autos interesse de menor, razão por que há de ser dada vista ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2335836-6/2008

Autor(s): João Batista De Oliveira

Advogado(s): Jorge Fabiano de Castro

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho: 1.Defiro a gratuidade.
2.Reservo-me para enfrentar o pedido de tutela antecipada após a formação do contraditório.
3.Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, arts. 285, 297 e 319).
4.Proceda-se via carta precatória, se necessário for, e que conste do mandado/carta o prazo e advertências legais (Código de Processo Civil, art. 285).
5.Com a apresentação de defesa, ou após o transcurso in albis do prazo consignado no art. 297 do Código de Processo Civil, mediante certidão do cartório, voltem-me conclusos.

 
CARTA PRECATORIA - 1416849-1/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Horizontina/Rs
Exequente(s): Supermercado Zaeleski Ltda

Deprecado(s): Juízo Da Primeira Vara Cível Da Comarca De Senhor Do Bonfim/Ba
Executado(s): Auto Posto Soraya Ltda

Despacho: Cuida-se ed Carta Precatoria, razão pela qual, chamando o feito a ordem declaro cumprido o ato deprecado, e determino a devolução dacarta, com nossas homenagens e garantias postais de estilo.

 

Expediente do dia 13 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1228230-8/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): U T De Castro E Cia Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 945904-3/2006

Exequente(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Executado(s): Maria Morgado Requiao

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 1179121-5/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Reu(s): Jose Pedro De Araujo

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1084239-6/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Ramiro Augusto De Miranda

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1216922-6/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Cemasa S/A

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução após citação editalicia do executado (fls. 35), conforme certidão de fls. 36.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1216930-6/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Cemasa S/A

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução após citação editalicia do executado (fls. 23), conforme certidão de fls. 24.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1216879-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Cemasa S/A

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução após citação editalicia do executado (fls. 40), conforme certidão de fls. 41.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1223533-3/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Wellington Santana Ramos

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre documentos apresentados às fls. 38/40.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1213890-1/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Ramiro Augusto De Miranda

Despacho: Intime-se o exequente, informando o numero de inscrição da divida ativa, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período, de paralização dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando, também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

Carta Precatória - 2300066-1/2008

Autor(s): Carlos Gilberto Cavalcante Farias
Deprecante(s): Justiça Federal De Primeiro Grau 7ª Vara

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba
Reu(s): Celia De Tal, Valnice De Tal, Negona De Tal E Outros

Despacho: Cumpra-se após o pagamento das custas.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 1600890-8/2007

Autor(s): Micaelly Peralva Da Silva, Kainy Lannay Pereira Da Silva, Maria Elisa Pereira Da Silva

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Antonio Almeida Sobrinho

Representante Legal(s): Elisangela Pereira Da Silva

Despacho: Atenda-se a promoção Ministerial de fls. 203.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1478770-4/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Valdemir Gomes Da Silva

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 36, suspendendo o processo pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1280598-5/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): R.L. Industria De Refrigerantes Ltda

Despacho: R.H.
Oficie-se ao Juizo deprecante, solicitando a devolução da carta precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO - 1183417-0/2006

Apensos: 1184383-8/2006

Autor(s): Transportadora Nova Olinda Ltda.

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Reu(s): Banco Mercedes- Bens Leasing

Advogado(s): Moacyr Pereira Mendes

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1223671-5/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Luis Dias Andrade Me

Despacho: Determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado.
Cite(m)-se, o(s) co-responsáveis, indicados na petição de fls. 25/28, como representantes da pessoa jurídica executada e, em nome próprio, como devedores solidários, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, expedindo-se precatória, se necessário. Não ocorrendo o pagamento ou garantia da execução de que trata o art. 9º da lei 6.830/80, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30(trinta) duas, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1565267-8/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Jose Douglas Bezerra De Andrade

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls. 06v e documentos de fls 07/14.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1209633-1/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Silver Recuperacao E Peças Para Auto Ltda.

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 22, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1791233-1/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): Moisés Neves Júnior Me.

Despacho: ...Dê-se integral cumprimento ao despacho de fls. 28, desta feita observando-se o endereço doréu exibido a fls. 33. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1167862-3/2006

Autor(s): Crf-Ba

Devedor(s): Onaldo Dos Santos Felix

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208824-2/2006

Autor(s): Crea-Ba

Executado(s): Dagoberto Rodrigues Da Silva

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 1353092-1/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Advogado(s): Hugo Oliveira Piauhy

Devedor(s): Marco Antonio Pereira, Maria Conceiçao Neves Almeida

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1222034-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Juarez Andrade Pinto

Despacho: R.H.
Proceda-se como requerido a fls. 31. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos memoria discriminada e atualizada do débito exequendo.

 
Busca e Apreensão - 2334084-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Gilberto Da Silva Souza

Despacho: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veiculo descrito na exordial, UM VEICULO, marca FORD RANGER XL, ANO DE FABRICAÇÃO 1997/1997, cor PRETA, PLACA KID 1004, CHASSI Nº 1FTCR10X3VTA82642, lavrando-se o competente auto de depósito na forma requerida.
Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos ao art. 798, do CPC, adotar as medidas necessárias a acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, levando em consideração a sua cotação no mercado.
Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05(cinco) dias, constados da execução da liminar, purgar a mora e/ou contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 3º e parágrafos, do Dec. Lei 911//69, com a redação dada pela Lei 10.931.2004.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

Nunciação de Obra Nova - 2280479-6/2008

Autor(s): Tania Maria Da Silva Saldanha

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Antonio Wanderley Araujo Da Silva

Despacho: 1.Trata-se de ação de nunciação de obra nova intentada por Tânia Maria da Silva contra Antonio Wanderley Araujo da Silva. Esta ação cabe ao proprietário, possuidor, condômino ou Município, para impedir a edificação de obra nova prejudicial ou lesiva a seus interesses. É lícita a concessão do embargo liminarmente ou após justificação prévia (CPC, art 937).
2.No caso vertente, em virtude dos argumentos expostos e secundados por documentos, mormente as fotografias de fls.18, para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, e até mesmo o inconveniente de se prosseguir numa obra que no final pode ser demolida, modificada ou reconstituída (CPC, art.936, I), defiro liminarmente o embargo para que fique suspensa a obra nova, ficando desde já cominada a multa diária de valor igual a R$ 100,00 (cem reais) para o caso de inobservância da ordem e do preceito (CPC, art.936, II) sem prejuízo da condenação em perdas e danos.
3.O oficial de justiça cumprirá o disposto no art.938 do CPC, lavrando-se o auto circunstanciado com descrição do estado em que se encontra a obra. Ato contínuo, intimará o construtor e operários para que não continuem a obra sobre pena de desobediência e de incidência de multa diária.
4.Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 5(cinco) dias (CPC, art.938, parte final). Eventual pedido de caução feito pelo nunciado será apreciado oportunamente, com as cautelas de praxe (CPC, art. 940).
5.Intimem-se.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2247826-5/2008

Impetrante(s): Gustavo Eduardo Teixeira Da Rocha

Advogado(s): Rosalvo Messias Teixeira da Rocha

Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran

Despacho: R.H.
Dê-se vista com carga dos autos ao órgão do ministerio publico.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Procedimento Sumário - 2339081-0/2008

Autor(s): Amanda Gonçalves De Azevedo

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: Ante tais considerações, concedo aliminar pleiteada, a teor do que estabelece o art. 273, I, do Código de Processo Civil, no sentido de determinar ao banco réu que se abstenha de proceder ao bloqueio das contas da autora referenciadas na inicial e no intróito deste decisório, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida a partir do dia seguinte a intimação desta decisão, desde que não se haja operado o desbloqueio. Defiro a gratuidade requerida. Após, cite-se a ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiro os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285 e 319). Corrija-se a autuação da demandada, já que não se tem na especie aplicação do procedimento sumario. Intime-se as partes desta decisão. Notifique-se a ré para cumpri-la. Cumpra-se.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1858451-2/2008

Autor(s): Maria Alice Neves

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Atenda-se a promoção ministerial.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1243220-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Jayme Alves De Carvalho

Despacho: R.H.
Reitere-se o oficio a 2ª vara civel desta comarca, nos termos do requerimento da exequente. Após, dê-se nova vista à Fazenda Pública, encaminhando os autos se necessário.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 1121982-5/2006

Deprecante(s): 20a Vara Federal Da Bahia
Exequente(s): Uniao Federal

Deprecado(s): 1ª Vara Civel- Senhor Do Bonfim

Citado Por Precatória(s): Candido Augusto De Freitas Martins

Despacho: Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juizo deprecante com nossas homenagens e garantias postais de estilo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1160975-2/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Executado(s): J. Vale E Cia Ltda

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1353456-1/2006

Autor(s): Cremeb-Conselho Regional De Medicina Do Estado Bahia

Executado(s): Pedra Advincula Falcao

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
RETIFICACAO - 1648270-7/2007

Autor(s): Mirian Celeste Dos Santos Silva

Advogado(s): Xênia Mercedes Leite Araujo

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1821070-1/2008

Autor(s): Railda De Jesus Passos

Despacho: Atenda-se a promoção ministerial.

 
EXECUÇÃO - 1219536-8/2006

Autor(s): Cesar Augusto Martins Lima

Devedor(s): Maria Quiteria Da Silva Araujo

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218569-0/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Executado(s): Edivaldo Braga De Miranda-Constrular

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 1179320-4/2006

Autor(s): Posto Itamaraty

Reu(s): Emilio Alvesde Abreu

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1239421-4/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): J.A. Crispim E Cia Ltda

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa

 
CAUTELAR INOMINADA - 841972-2/2005

Autor(s): Cezar Augusto Transportes Ltda

Advogado(s): Aurea Oliveira dos Santos

Reu(s): Uniao Federal, Decima Superintendencia Da Prf

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
COBRANCA - 877037-9/2005

Autor(s): Confederação Agr.E Pec Do Brasil - Cna

Advogado(s): Fabio Rios Mota

Reu(s): Margarida Dias Chendi

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
DECLARATORIA - 1364178-4/2007

Autor(s): Marcus Vinicius Reboucas De Souza

Advogado(s): Marcus Vinícius Rebouças de Souza

Reu(s): Bb Finaceira S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
CARTA PRECATORIA - 2134848-9/2008

Autor(s): Funcef - Fundacao Dos Economiarios Federais
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 27ª Vara Cível Da Comarca De Salvador-Bahia, Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim - Ba

Reu(s): Almerindo Correia Goes

Despacho: Oficie-se ao Juizo deprecante informando que a Carta Precatoria foi remetida para a comarca de Paulo Afonso.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218407-6/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Marcelo Jose Comercio Distribuidora Ltda.

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1364040-0/2007

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Pro Autos Peças E Serviços Ltda

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1359858-1/2007

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Marcos Tudela Engenharia Ltda

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1359957-1/2007

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Marcos Tudela Engenharia Ltda

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1171843-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Delma Do Nascimento Almeida Siva

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
RETIFICACAO - 1231044-8/2006

Autor(s): Lara Basto Benevides, Lemonnier Benevides Jatoba, Graziela Benevides De Azevedo

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Despacho: Atenda-se a promoção ministerial.

 
EXECUÇÃO - 1364229-3/2007

Autor(s): Industrias Muller De Bebidas Ltda

Advogado(s): Nadir Milheti Ferreira

Devedor(s): José Aparecido Da Silva

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 1218578-9/2006

Autor(s): R.N. Materiais Para Construçao Ltda

Advogado(s): Cesar Augusto Martins Lima

Devedor(s): Joicelaine Da Silva Lima

Despacho: Extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as providências cabíveis. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2222228-2/2008

Autor(s): O Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ana Maria Dantas Serafim

Despacho: Intime-se o autor para, se manifestar sobre certidão de fls. 06v documentos de fls. 07 a 08.

 

Expediente do dia 29 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1216283-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Luzia Ferreira De Souza

Despacho: Proceda-se na forma requerida a fls. 72.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 1186197-9/2006

Autor(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos, Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): Candido Augusto Freitas Martins

Despacho: Cuida-se de pedido de desistência da ação proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, já qualificado nos autos. A desistência da ação, direito abstrato e autônomo, não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, com as cautelas de praxe.
Custas pelo autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, .
Recolhidas as custas, Arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2131098-2/2008

Autor(s): Alonso Jose Pereira

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Sirlene De Tal

Despacho: Manifeste-seo autor(a), em réplica, sobre contestação apresentada. Consigno o prazo de 10(dez) dias. Com apresentação de réplica ou após o transcurso do prazo fixado, sem manifestação do autor(a), mediante certidão do Cartório. Voltem-me conclusos. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2121811-9/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Iralice De O Cavalcante

Despacho: Cuida-se de pedido de desistência da ação proposta por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, já qualificado nos autos. A desistência da ação, direito abstrato e autônomo, não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, com as cautelas de praxe.
Custas pelo autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de o cartório haver prestado qualquer informação negativadora, expeça-se oficio para o fim de retirar o nome d réu dos cadastros de proteção ao crédito.
Recolhidas as custas, Arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

RETIFICACAO - 1671277-2/2007

Autor(s): Zandrallar De Souza Gomes

Advogado(s): Maria Augusta Mesquita G. Guimaraes

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 16h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.