JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS. DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO |
Expediente do dia 27 de novembro de 2007 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1211608-8/2006 |
Autor(s): Durte Distribuidora De Alimento Ltda. |
Advogado(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro |
Reu(s): Dori- Industria E Comercio De Produtos Alimenticio Ltda. |
Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva |
Despacho: Deferia a juntada de documentos. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1184307-1/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Helio Palmeira De Carvalho |
Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1831556-3/2008 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
CIVIL PUBLICA - 915650-3/2005 |
Autor(s): Ministério Público - Comarca De Senhor Do Bonfim |
Reu(s): Aristoteles Mendes Da Silva E Outros |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
USUCAPIAO - 1217474-6/2006 |
Autor(s): Olga Oliveira Souza |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
USUCAPIAO - 1217486-2/2006 |
Autor(s): Olga Oliveira Souza E/ Esposo |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250794-0/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Avoni Pereira De Azevedo |
Despacho: Certifique o cartório acerca da existência de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor, em caso afirmativo, defiro o pedido pleiteado às fls. 23, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos mais antigo, que comandarão a mencionada reunião. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1208886-7/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Raimundo Dos Anjos Lima |
Despacho: Certifique o cartório acerca da existência de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor, em caso afirmativo, defiro o pedido pleiteado às fls. 24, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos mais antigo, que comandarão a mencionada reunião. |
COBRANCA - 1081157-0/2006 |
Autor(s): Jose Ananias Santana Ramos |
Advogado(s): José Ananias Santana Ramos |
Reu(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 20 de janeiro de 2009, às 15h30. |
EXECUÇÃO - 1219568-9/2006 |
Autor(s): Caixa Economica Federal |
Devedor(s): J.O Almeida Ltda |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 1243276-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Devedor(s): Nunes Ferreira E Cia , E Outros. |
Despacho: Oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando a devolução da Carta Precatoria devidamente cumprida ou informada. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1047742-3/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Pedrina Regina Severo Dos Santos |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 1171648-6/2006 |
Autor(s): A Guadalajara S/A-Industria De Roupas |
Devedor(s): Maria Auxiliadora Ramos, Maria Do Carmo Dos Santos Silva |
Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa |
EXECUÇÃO - 1172037-3/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim |
Reu(s): Torrefaçao E Moagem De Cafe Torres Ltda., Ramiro Augusto Miranda E Sua Esposa |
Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 66v. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1179165-2/2006 |
Autor(s): Crea-Ba |
Reu(s): Helio Alves Da Costa |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1353195-7/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Joao Evangelista Soares De Oliveira |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1161316-8/2006 |
Autor(s): Conselho Reg. De Med. Veterinaria Da Bahia |
Advogado(s): Alexandre Peixoto Gomes |
Executado(s): Henrique Antonio De Farias |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 869438-1/2005 |
Autor(s): A Fazenda Nacional |
Advogado(s): Ivan de Almeida Camara |
Executado(s): Antonio A Da Costa De Senhor Do Bonfim |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1203174-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Tereza Fabiana Guirra Pinto De Senhor Dombonfim. |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 30, autorizando a remessa dos autos à Fazenda Nacional. Consigne-se prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos autos. |
Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1044405-8/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Joao Cordeiro Da Silva |
Despacho: Considerando que até o presente momento este cartório não é signatario de convênio firmado com o Banco Central, e que, portanto, não tem acesso ao sistema Bacenjud, proceda-se conforme requerido às fls. 08, exepdindo oficios às agências bancarias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancarias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a). Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1212010-8/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Polyfibras Comercial Ltda. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 1161074-0/2006 |
Credor(s): Economico S/A |
Devedor(s): Jose Alves Dantas |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1892586-9/2008 |
Autor(s): A União |
Reu(s): Industria E Comercio De Cajuina Laranjada Paulista Ltda. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 1214329-0/2006 |
Autor(s): Bb Financeira S/A |
Advogado(s): Patricia Cristina Costa de Araujo |
Devedor(s): Francisco Jarderli Alves E Outros |
Despacho: Intime-se o exequente, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo periodo de paralização dos autos, o debito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando, também, sefor o caso, demonstrativo atualizado do débito. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1243156-7/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Dantas E Serafim Ltda. -Farmacia Vilas Boas |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO - 1184651-3/2006 |
Autor(s): Bb- Financeira S/A Credito Financ. E Invest. |
Reu(s): Amilton Perreira De Pinho |
EXECUÇÃO - 1213175-7/2006 |
Autor(s): Bb Financeira S/A |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Devedor(s): Lucinete Antunes Da Silva |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, o exequente, através da gerência local, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador para postular em juizo e adotar as medidas pertinentes. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1382246-4/2007 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Distribuidora De Embalagem Brandao Ltda. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1208846-6/2006 |
Autor(s): Crea-Ba |
Executado(s): G.N Topografia, Comercio E Constr. Civel Ltda. |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1208866-1/2006 |
Autor(s): Crea-Ba |
Executado(s): Telemont Comercio De Equip. Para Telrc. Ltda |
Despacho: R.H |
DECLARATORIA - 856252-1/2005 |
Autor(s): Guimaraes Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Reu(s): Frigorifico Tradição De Itaperuna Ltda |
Despacho: R.Hoje. |
EXECUÇÃO - 1419653-0/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Devedor(s): Diamang Mineraçao Com. Ind. Export. E Rep. Ltda. |
Despacho: Intime-se o exeqüente, no endereço indicado às fls. 101, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento da execução, e em havendo interesse, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ressaltando que a inexistência de bens constitui hipótese de suspensão do processo. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1210153-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Jorge Antonio Bernardes Pereira |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1183941-5/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Palacio Das Paças Revendedora Para Outra Ltda. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1565398-0/2007 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Jose Lopes De Freitas |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1300416-1/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Cemasa S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 1300582-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Cemasa S/A |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 17 de novembro de 2008 |
Execução Fiscal - 2333492-6/2008 |
Autor(s): Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia- Coren-Ba |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Reu(s): Maria Angela Dos Santos |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 1217847-6/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Devedor(s): Carlos Antonio Agapito Santos |
Sentença: Posto isso, declarando a contumacia do autor, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1218211-2/2006 |
Autor(s): Crea-Ba |
Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva |
Executado(s): Calisio De Jesus Dos Santos Filho |
Despacho: R.H |
Carta Precatória - 2332926-4/2008 |
Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim |
Carta Precatória - 2332719-5/2008 |
Autor(s): Nilzete De Araujo Por Sua Genitora Maria Helena Alves |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim |
Despacho: Cumpra-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1209104-1/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Valdomiro Mota De Morais |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1171747-6/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Solange Batista Dos Santos |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1202283-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Grafica E Editora Betania Ltda |
Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls. 90v, 91, 92 e 93. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1209908-9/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): J. Araujo Filho E Cia |
Despacho: Proceda-se à penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, no endereço indicado ás fls. 38. Em seguida avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 860997-3/2005 |
Autor(s): Jose Zuza Filho |
Advogado(s): Manoel Alves Batista |
Reu(s): Jose Barbosa Zuza |
Despacho: R.H. |
BUSCA E APREENSAO - 847760-5/2005 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Requerido(s): Franklin Onofre Dos Santos |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1168950-4/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Oticas Universal |
Despacho: Tendo em conta que os bens penhorados não foram localizados para a devida avaliação ( fls 16v), expeça-se ofícios às agências bancárias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a).Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1218313-9/2006 |
Autor(s): Eliseu De Jesus Rios |
Requerido(s): Pedro Ferreira De Andrade |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1214363-7/2006 |
Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Executado(s): M. Ramos Espolio |
Advogado(s): Alfredo Martins da Gama Neto |
Despacho: R.H.À vista da certidão de fls. 21v, considero citado o executado. Certifique o cartório se foi oferecido nos autos bem a penhorar. Em caso negativo, diligencie o oficial de justiça nesse sentido. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1965957-4/2008 |
Autor(s): Edvone Da Silva Souza |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Reu(s): Adauto Martins Da Silva Junior, Associação Apostolica Nova Era, Igreja Evngelica Batista Sião |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Despacho: Redesigno AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14h30. |
INDENIZACAO - 1516254-6/2007 |
Autor(s): Carlos Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita |
Reu(s): Municipio De Senhor Do Bonfim |
Despacho: Redesigno AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 15h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e/ou indicadas. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319311-4/2008 |
Autor(s): Maria Neusa Sousa Silva Macedo |
Advogado(s): Antonio Everton Lima Paiva |
Reu(s): Gilsa Maria Ribeiro Macedo, Claudia Ferreira Da Silva, Marcelo Ribeiro Macedo e outros |
Despacho: R. H. |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1383634-2/2007 |
Apensos: 1612374-8/2007 |
Autor(s): Pedrina Regina Severo Dos Santos |
Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa |
Denunciado(s): Cooperativa Dos Caminhoneiros De Capim Grosso - Cccg |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Despacho: Defiro a juntada de substabelecimento. Defiro o pedido de adiamento juntada as fls.(166). Aguardo apresentação do atestado médico no prazo de 10(dez) dias, salvo razão de força maior. Redesigno audiência para o dia 29 de janeiro de 2009, às 15h. |
Carta Precatória - 2289395-8/2008 |
Autor(s): Pedro Jose Satiro |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim |
Despacho: Designo AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas. Oficie-se ao juízo deprecante informando a data da audiência. |
INDENIZACAO - 1137572-7/2006 |
Autor(s): Manoel Joao Martins De Barros |
Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Caroline Mascarenhas Martins Lima Brandão |
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1748466-9/2007 |
Apensos: 1905698-4/2008 |
Autor(s): Jedson Da Silva Candido |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita |
Reu(s): Sote-Serviço De Ortopedia E Traumatologia Especializado Ltda |
Despacho: Defiro prazo de 05 (cinco) dias para juntada da Carta de Preposição. Desnecessária reafirma uma vez mais a competência deste juízo, conforme decisão prolatada a fls. 10/11 da exceção de incompetência em apenso. Não reconheço no caso hipótese de litisconsórcio necessário com a Fazenda Publica gestora do SUS, por quanto eventual sentença aqui prolatada não terá o condão, mesmo se procedente, de alcançar a esfera jurídico- patrimonial do ente publico. Nesse aspecto, em tese, até poderia ser acionada administração publica, porém, se tem como faculdade autoral fazê-lo ou não, não havendo necessidade de fazer a pessoa jurídica de direito público integrar o pôlo passivo da presente relação processual. Estão preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais de existência e validez. Defiro as provas requeridas e, dada a natureza técnica da causa de pedir, nomeio o Doutor Marcos Heradijaneo, ortopedista, a fim de que apresente o competente laudo, à vista dos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, devendo apresentá-la no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, cabentes à parte ré por conta da inversão do ónus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8078/90. Fica desde logo a ré intimada a efetuar o recolhimento de metade dos honorários fixados. Ficam, também, as partes intimadas para apresentação de quesitos no prazo de 15(quinze) dias. Com apresentação dos quesitos e nomeação dos assistentes técnicos voltem-me conclusos |
BUSCA E APREENSAO - 1218056-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim |
Requerido(s): Tertuliano Lopes Da Silva |
Advogado(s): Ana Rita Barros |
Despacho: Ausente a parte ré, razão pela qual frusta-se o acordo. Desnecessária a produção de prova oral, devendo o feito vir concluso para sentença independente de razões finais, dada a simplicidade da causa |
Carta Precatória - 2317212-8/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim |
Despacho: R.Hoje |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1940338-7/2008 |
Autor(s): Ed. Wilson Fonseca Pimenta |
Advogado(s): Liana Martins Lima Moraes Paiva |
Reu(s): Marcos Muniz De Souza |
Despacho: R.Hoje. |
Expediente do dia 29 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1226288-3/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Elizabete Batista De Amorim Silva |
Despacho: R.H |
Busca e Apreensão - 2318421-3/2008 |
Autor(s): B.B.L. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): S.M.M. |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UM VEÍCULO, marca VOLKSWAGEM, modelo GOL MI, Ano de Fabricação 1997/1997, cor VERDE, placa JNN 0027, Chassi nº 9BWZZZ377VP547452, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida. |
Busca e Apreensão - 2318450-7/2008 |
Autor(s): Y. A. C. L. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): J.Z. |
Despacho: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UMA MOTOCICLETA, marca YAMAHA, modelo NEO AT 115 CC, Ano de Fabricação 2007, cor PRETA, placa XXX XXXX, Chassi nº 9C6KE100080009960, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida. |
Busca e Apreensão - 2291757-6/2008 |
Autor(s): B.F.S.A. |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): M.D.S. |
Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UMA MOTOCICLETA, marca HONDA, modelo HONDA POP 100 CC, Ano de Fabricação 2008, cor AZUL, placa 0KM 1000, Chassi nº 9C2HB02108R041271, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida. |
Expediente do dia 30 de novembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1214337-0/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Clison Clinica De Ultrasonografia E Radiologia Cia Ltda. |
Despacho: Intime-se o exequente informando o número da inscrição de dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando, também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1225518-7/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Iolanda De Carvalho Ferreira |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1477102-5/2007 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Pedra Advincula Falcao |
Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls. 21v, 22 e 23. |
EXECUÇÃO - 1217969-8/2006 |
Autor(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil |
Devedor(s): W.W Transportes De Carga Ltda |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1218215-8/2006 |
Autor(s): Crea-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fls.15, com urgência. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250753-9/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250763-7/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 12, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250737-0/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 21, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250728-1/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO FISCAL - 946044-2/2006 |
Exequente(s): Conselho Regional De Farmácia O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 969722-3/2006 |
Exequente(s): Cons. Reg. De Farm. Do Estado Da Bahia - Crf |
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista Correia |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1250699-6/2006 |
Autor(s): Crf-Ba |
Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1082367-4/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Mangabeira Materiais De Construcao Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 31/32, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO - 854134-0/2005 |
Autor(s): Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Veruschka Fernandes Rego |
Reu(s): Foto E Assistencia Contabil Railmara Ltda |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1218358-5/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Antonios E Industria E Comercio De Confecçoes Ltda. |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 1400919-0/2007 |
Autor(s): Posto Itamaraty |
Advogado(s): Ricardo Veras Marques Júnior |
Devedor(s): Daiany Freitas Da Crus Silva |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1195223-8/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Francisco De Olinda Barros |
EXECUÇÃO FISCAL - 1209514-5/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Delcio Guimaraes Filho |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1047426-6/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Renato Almeida E Cia Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 118, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO - 1179401-6/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim |
Reu(s): Jose Olimpio Cardoso Ferreira Vieira, Silvana Oliveira Vieira, Osmando Cardoso Vieira |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 66, suspendendo o processo pelo prazo requerido. |
EXECUÇÃO - 1174173-3/2006 |
Autor(s): Jose Lopes Da Silva |
Reu(s): Joao Matos Maia |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1080554-1/2006 |
Exequente(s): Conselho Regional Dos Rep. Comercias Da Bahia-Core-Ba |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Executado(s): Nalva Franco Pereira Paiva |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO FISCAL - 1217946-6/2006 |
Autor(s): Conselho Regional Dos Rep. Comerciais -Core |
Executado(s): Luiz Marques Ltda |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO - 1192000-4/2006 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Antonio Raymundo Cicero Campos |
Devedor(s): Idilcio Maia Souza, Cecentino Pereira Maia |
Despacho: R.H |
EXECUÇÃO - 1213293-4/2006 |
Autor(s): Jose Antonio Vicente |
Advogado(s): Linda Madalena Souza Araujo |
Devedor(s): Antonio L.A. Santana |
Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1344523-9/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Antonio Gledson Rios Santos Me |
Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, defiro o pedido pleiteado às fls. 36, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1344523-9/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1254459-8/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): M.S. Coutinho ( Casa Veneza Com.E Rep.) |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1478558-2/2007 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Pedra Advincula Falcao |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1572778-6/2007 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Marco Antonio Duarte De Sa |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1047884-1/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Antonio Batista De Amorim Me |
EXECUÇÃO FISCAL - 1047884-1/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Antonio Batista De Amorim Me |
Despacho: R.H. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 987923-2/2006 |
Autor(s): Carlos Arlenio Evangelista Silva |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Manifeste-se o autor(a), em réplica, sobre contestação apresentada. Consigno o prazo de 10(dez) dias. Com a apresentação de réplica após o transcurso do prazo fixado, sem manifestação do autor(a), mediante certidão do Cartório, voltem-me conclusos. Intime-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1212233-9/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Juvenal Boberto Leite |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1314239-7/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Ley Sirilo Da Silva |
Despacho: Considerando que até o presente momento este cartório não é signatário de convênio firmado com o Banco Central, e que, portanto, não tem acesso ao sistema Bacenjud, proceda-se conforme requerido às fls. 21, expedindo ofícios às agências bancárias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a). Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1241333-7/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Auto Locadora Trans Rei Ltda. |
Despacho: Determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1044419-2/2006 |
Exequente(s): Fazenda Nacional |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Sahise Barbosa Meneses |
Despacho: Determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado. |
EXECUÇÃO - 1179673-7/2006 |
Autor(s): Nivaldo Oliveira Souza |
Reu(s): Maria Angelica De Carvalho |
Despacho: Vê-se que, conforme documento de fls. 20, a parte autora foi devidamente intimada. |
EXECUÇÃO - 1059200-3/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Reu(s): Aurino Soares De Souza |
Sentença: (...)Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1401431-7/2007 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Cemasa S/A |
EXECUÇÃO - 1191852-5/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Devedor(s): Edmilson Ribeiro Dos Santos |
Sentença: (...)Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais. |
EXECUÇÃO - 1191840-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim |
Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia |
Devedor(s): Edmilson Ribeiro Dos Santos |
Sentença: (...) Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1254246-6/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Firp-Fisioterapia E Reabilitaçao Profissional Sc Ltda. |
Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre certidão de fls. 24v, 25 e 26. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1066585-3/2006 |
Autor(s): Luciano Barbosa De Souza |
Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva |
Reu(s): Luiz Rogerio Mangabeira Vicente Da Silva |
Despacho: Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição e as cautelas legais. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1216510-4/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Bonfim Sucos Refrigerantes Ltda. |
Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito. |
CARTA PRECATORIA - 1152099-0/2006 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da 8ª Vara, Seção Jud. Da Bahia |
Deprecado(s): 1ª Vara Civel- Senhor Do Bonfim |
Despacho: Proceda-se como requerido a fls.25. |
OUTRAS - 1991960-5/2008 |
Autor(s): Glauber Alves De Carvalho |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita |
Despacho: Intime-se o autor a fim de que, no prazo de 10(dez) dias, junte dos autos procuração que habilite o causídico, a transigir, digo desistir. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1655736-0/2007 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Marilucia Matos De Andrade |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1240814-7/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Romilton Carvalho Mota( A Motinha) |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1239387-6/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Juciane Nascimento |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1210623-1/2006 |
Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro |
Executado(s): Edivaldo Braga De Miranda-Constrular |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1200997-0/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Construtora C.M.R.N. Ltda |
Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, defiro o pedido pleiteado às fls. 22 dos autos nº 1200997-0/2006, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1208491-4/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1210634-8/2006 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Ramiro Augusto De Miranda |
Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito. |
EXECUÇÃO - 2002349-2/2008 |
Autor(s): Unimed Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Henrique Gonçalves Trindade |
Reu(s): Unimed De Senhor Do Bonfim |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Despacho: Satisfeita a pretensão executiva do autor, arquivem-se, com baixa e as cautelas legais, intimando-se o sucumbente para recolhimento das custas, se ainda nao as houver recolhidas. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1235064-4/2006 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consórcio S/C Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Edilson Xisto Lima |
Despacho: Nomeio fiel depositário do bem apreendido a pessoa indicada a fls.25. |
EXCECAO - 1353033-3/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim |
Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros |
Excepto(s): Alexandre Jatoba Maia De Bonfim |
Despacho: Considerando que até o presente momento, este cartório não é signatário de convênio firmado com o Banco Central e que, portanto, não tem acesso ao Sistema BACENJUD e, considerando, ainda, que, segundo informações fornecidas pela própria Autarquia, o Banco Central não exerce o controle individualizado das operações realizadas entre as entidades do sistema financeiro e seus clientes, forçoso reconhecer que, à despeito dos inúmeros ofícios já encaminhados, tal medida tem se revelado completamente inútil e ineficaz para os fins colimados pelo credor. Assim, REVOGO A DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO BANCO CENTRAL, determinando, entretanto, sejam oficiadas as Agencias Bancárias locais (Bradesco, Banco do Brasil, e CEF), solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras, aplicações e rendimentos em nome do(s) executado(s), bem como os respectivos valores, se existentes, podendo o(a) exeqüente, se for o caso, diligenciar e/ou indicar outras instituições financeiras onde o executado mantenha conta corrente ou qualquer outro tipo de aplicações, ressaltando que, com o encaminhamento dos informações e visando preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça. Intimem-se. |