JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA
JUIZ SUBSTITUTO: BEL. LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
PROMOTORES DRS: BELA. RITA DE CÁSSIA. BELA. GUACIRA PIRES VASCONCELOS.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA MARIANA SILVA ARAUJO
ESCRIVÃ DESIGNADA: ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAÚJO

Expediente do dia 27 de novembro de 2007

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1211608-8/2006

Autor(s): Durte Distribuidora De Alimento Ltda.

Advogado(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro

Reu(s): Dori- Industria E Comercio De Produtos Alimenticio Ltda.

Advogado(s): David Bahury Mesquita da Silva

Despacho: Deferia a juntada de documentos.
E, conforme requerido, concedo prazo de 05 (cinco) dias para o autor promover a juntada aos autos do contrato de fornecimento com clausula de exclusividade. Com transcurso do prazo ou após apresentação do instrumento da convenção venham-me conclusos.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1184307-1/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Helio Palmeira De Carvalho

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1831556-3/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: R.H.
Intime-se a fazenda Exequente para manifestar-se sobre certidões de fls. 17v e 18/19.

 

Expediente do dia 10 de novembro de 2008

CIVIL PUBLICA - 915650-3/2005

Autor(s): Ministério Público - Comarca De Senhor Do Bonfim

Reu(s): Aristoteles Mendes Da Silva E Outros

Despacho: R.H.
Dê-se cumprimento ao decreto judiciario 28/95, abrindo-se o 2º volume a partir da pg. 201. Certifique o cartorio se os demandantes ofereceram defesa nos autos. Após conclusos.

 

Expediente do dia 11 de novembro de 2008

USUCAPIAO - 1217474-6/2006

Autor(s): Olga Oliveira Souza

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

USUCAPIAO - 1217486-2/2006

Autor(s): Olga Oliveira Souza E/ Esposo

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Despacho: R.H.
Atenda-se a promoção do ministerio publico

 

Expediente do dia 12 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1250794-0/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Avoni Pereira De Azevedo

Despacho: Certifique o cartório acerca da existência de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor, em caso afirmativo, defiro o pedido pleiteado às fls. 23, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos mais antigo, que comandarão a mencionada reunião.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Ocorrendo a inexistência de outras execuções contra o mesmo devedor, e após devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para determinação do arquivamento da presente execução, com fulcro no art. 20 da lei 10522/02, com redação dada pelo art. 21 da lei 1033/04, já que a dívida exeqüenda é de valor inferior a R$ 10.000 (dez mil reais).

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208886-7/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Raimundo Dos Anjos Lima

Despacho: Certifique o cartório acerca da existência de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor, em caso afirmativo, defiro o pedido pleiteado às fls. 24, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos mais antigo, que comandarão a mencionada reunião.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Ocorrendo a inexistência de outras execuções contra o mesmo devedor, e após devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para determinação do arquivamento da presente execução, com fulcro no art. 20 da lei 10522/02, com redação dada pelo art. 21 da lei 1033/04, já que a dívida exeqüenda é de valor inferior a R$ 10.000 (dez mil reais).

 
COBRANCA - 1081157-0/2006

Autor(s): Jose Ananias Santana Ramos

Advogado(s): José Ananias Santana Ramos

Reu(s): Prefeitura Municipal Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: 1.Por versar a presente causa sobre direito que admite transação, nos termos do art. 125, IV, c.c. o art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 20 de janeiro de 2009, às 15h30.
2.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Em não ocorrendo a transação, resolvidas as questões processuais, e, se necessário, será designada audiência de instrução.
3. Suposto que aplicavel na espécie o regime de direito administrativo, possivel a realização de composição pela parte ré, já que submetida ao interesse público primario de fazer valer as leis, inclusive e principalmente contra eventual interesse público secundario colidente com o primeiro.
4. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1219568-9/2006

Autor(s): Caixa Economica Federal

Devedor(s): J.O Almeida Ltda

Despacho: R.H.
reavalie-se o bem penhorado. Após, proceda-se à venda mdiante hasta pública, providenciando o cartório a publicação do edital. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1243276-2/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Nunes Ferreira E Cia , E Outros.

Despacho: Oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando a devolução da Carta Precatoria devidamente cumprida ou informada.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1047742-3/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Pedrina Regina Severo Dos Santos

Despacho: R.H.
Intime-se a Fazenda Exequente para manifestar-se sobre o término da suspensão do feito no rpazo de 30 (trinta) dias.

 
EXECUÇÃO - 1171648-6/2006

Autor(s): A Guadalajara S/A-Industria De Roupas

Devedor(s): Maria Auxiliadora Ramos, Maria Do Carmo Dos Santos Silva

Despacho: Certifique o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-se, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para devidas providências. Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com cautelas legais, dando-se baixa

 
EXECUÇÃO - 1172037-3/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Reu(s): Torrefaçao E Moagem De Cafe Torres Ltda., Ramiro Augusto Miranda E Sua Esposa

Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 66v.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1179165-2/2006

Autor(s): Crea-Ba

Reu(s): Helio Alves Da Costa

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1353195-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Joao Evangelista Soares De Oliveira

Despacho: R.H.
Intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se sobre documentos de fls.20/32.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1161316-8/2006

Autor(s): Conselho Reg. De Med. Veterinaria Da Bahia

Advogado(s): Alexandre Peixoto Gomes

Executado(s): Henrique Antonio De Farias

Despacho: R.H.
Intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se sobre certidão de fls.18v.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 869438-1/2005

Autor(s): A Fazenda Nacional

Advogado(s): Ivan de Almeida Camara

Executado(s): Antonio A Da Costa De Senhor Do Bonfim

Despacho: R.H.
Intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se sobre certidão de fls.11v.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1203174-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Tereza Fabiana Guirra Pinto De Senhor Dombonfim.

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 30, autorizando a remessa dos autos à Fazenda Nacional. Consigne-se prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos autos.

 

Expediente do dia 13 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1044405-8/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Joao Cordeiro Da Silva

Despacho: Considerando que até o presente momento este cartório não é signatario de convênio firmado com o Banco Central, e que, portanto, não tem acesso ao sistema Bacenjud, proceda-se conforme requerido às fls. 08, exepdindo oficios às agências bancarias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancarias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a). Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1212010-8/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Polyfibras Comercial Ltda.

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez0 dias, manifestar-se sobre documentos de fls. 32/36.

 
EXECUÇÃO - 1161074-0/2006

Credor(s): Economico S/A

Devedor(s): Jose Alves Dantas

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1892586-9/2008

Autor(s): A União

Reu(s): Industria E Comercio De Cajuina Laranjada Paulista Ltda.

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 51v e documentos de fls. 52/53.

 
EXECUÇÃO - 1214329-0/2006

Autor(s): Bb Financeira S/A

Advogado(s): Patricia Cristina Costa de Araujo

Devedor(s): Francisco Jarderli Alves E Outros

Despacho: Intime-se o exequente, para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo periodo de paralização dos autos, o debito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando, também, sefor o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1243156-7/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Dantas E Serafim Ltda. -Farmacia Vilas Boas

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo

 
EXECUÇÃO - 1184651-3/2006

Autor(s): Bb- Financeira S/A Credito Financ. E Invest.

Reu(s): Amilton Perreira De Pinho

EXECUÇÃO - 1213175-7/2006

Autor(s): Bb Financeira S/A

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Lucinete Antunes Da Silva

Despacho: Intime-se, pessoalmente, o exequente, através da gerência local, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo procurador para postular em juizo e adotar as medidas pertinentes.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1382246-4/2007

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Distribuidora De Embalagem Brandao Ltda.

Despacho: R.H.
Certifique o cartorio acerca da publicação do edital de fls. 43. Após o edital ter sido devidamente publicado, e decorrido o prazo sem manifestação do requerido. Voltem-me conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208846-6/2006

Autor(s): Crea-Ba

Executado(s): G.N Topografia, Comercio E Constr. Civel Ltda.

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1208866-1/2006

Autor(s): Crea-Ba

Executado(s): Telemont Comercio De Equip. Para Telrc. Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo

 
DECLARATORIA - 856252-1/2005

Autor(s): Guimaraes Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): Frigorifico Tradição De Itaperuna Ltda

Despacho: R.Hoje.
Defiro o requerimento feito pela defensoria pública, determinando a citação por carta precatória.

 
EXECUÇÃO - 1419653-0/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Diamang Mineraçao Com. Ind. Export. E Rep. Ltda.

Despacho: Intime-se o exeqüente, no endereço indicado às fls. 101, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento da execução, e em havendo interesse, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ressaltando que a inexistência de bens constitui hipótese de suspensão do processo.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1210153-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Jorge Antonio Bernardes Pereira

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre documentos de fls. 26/31.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1183941-5/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Palacio Das Paças Revendedora Para Outra Ltda.

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no rpazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 15v e documentos apresentados às fls. 16/17.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1565398-0/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Jose Lopes De Freitas

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 18v e documentos de fls. 19/28.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1300416-1/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Cemasa S/A

EXECUÇÃO FISCAL - 1300582-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Cemasa S/A

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manofestar-se sobre certidão de fls. 160v e documentos de fls. 161/166.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

Execução Fiscal - 2333492-6/2008

Autor(s): Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia- Coren-Ba

Advogado(s): Art da Costa Tourinho

Reu(s): Maria Angela Dos Santos

Despacho: R.H.
1.Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de 05(cinco) dias efetuar o pagamento da divida exeqüenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 30(trinta) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
2.Em hipótese de não pagamento, o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
3.Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, não tendo será o(a) executado(a) intimado pessoalmente.
4.Arbitro os honorários advocatícios em 10%.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

EXECUÇÃO - 1217847-6/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Devedor(s): Carlos Antonio Agapito Santos

Sentença: Posto isso, declarando a contumacia do autor, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, fazendo-o nos moldes do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do autor no endereço constante da inicial, para proceder o recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218211-2/2006

Autor(s): Crea-Ba

Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva

Executado(s): Calisio De Jesus Dos Santos Filho

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se o demandante através de edital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
Carta Precatória - 2332926-4/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Da Fazenda Publica

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Carmo - Materiais De Construções Ltda

Carta Precatória - 2332719-5/2008

Autor(s): Nilzete De Araujo Por Sua Genitora Maria Helena Alves
Deprecante(s): Juizado Especial Civel Federal 15ª Vara

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1209104-1/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Valdomiro Mota De Morais

Despacho: R.H.
Por meio de consulta ao sistema, certifique o cartório quantos são os executivos fiscais contra o presente devedor. Após conclusos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1171747-6/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Solange Batista Dos Santos

Despacho: R.H.
Proceda-se à penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, no endereço indicado ás fls. 33. Em seguida avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1202283-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Grafica E Editora Betania Ltda

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls. 90v, 91, 92 e 93.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1209908-9/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): J. Araujo Filho E Cia

Despacho: Proceda-se à penhora de bens suficientes a satisfação da dívida, no endereço indicado ás fls. 38. Em seguida avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 860997-3/2005

Autor(s): Jose Zuza Filho

Advogado(s): Manoel Alves Batista

Reu(s): Jose Barbosa Zuza

Despacho: R.H.
(...)Considerando a longa paralização do feito, intime-se o autor pessoalmente e na pessoa de seu advogado,a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos no sentido do prosseguimento da relação processual, sob pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 847760-5/2005

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Requerido(s): Franklin Onofre Dos Santos

Despacho: R.H.
(...) Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls. 22/23. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1168950-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Oticas Universal

Despacho: Tendo em conta que os bens penhorados não foram localizados para a devida avaliação ( fls 16v), expeça-se ofícios às agências bancárias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a).Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1218313-9/2006

Autor(s): Eliseu De Jesus Rios

Requerido(s): Pedro Ferreira De Andrade

Despacho: R.H.
Certifique o Cartorio se o réu apresentou contestação à pretensão autoral.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1214363-7/2006

Autor(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Executado(s): M. Ramos Espolio

Advogado(s): Alfredo Martins da Gama Neto

Despacho: R.H.À vista da certidão de fls. 21v, considero citado o executado. Certifique o cartório se foi oferecido nos autos bem a penhorar. Em caso negativo, diligencie o oficial de justiça nesse sentido.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1965957-4/2008

Autor(s): Edvone Da Silva Souza

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Reu(s): Adauto Martins Da Silva Junior, Associação Apostolica Nova Era, Igreja Evngelica Batista Sião

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Despacho: Redesigno AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14h30.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados para transigir.

 
INDENIZACAO - 1516254-6/2007

Autor(s): Carlos Roberto Dos Santos

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Municipio De Senhor Do Bonfim

Despacho: Redesigno AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 15h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e/ou indicadas.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Reintegração / Manutenção de Posse - 2319311-4/2008

Autor(s): Maria Neusa Sousa Silva Macedo

Advogado(s): Antonio Everton Lima Paiva

Reu(s): Gilsa Maria Ribeiro Macedo, Claudia Ferreira Da Silva, Marcelo Ribeiro Macedo e outros

Despacho: R. H.
Conveniente a justificação prévia do alegado, designo o dia 22 de janeiro de 2009, às 16h, para realização de audiência, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas.
Cite-se o réu para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá intervir, desde que representado por advogado.
Consigne-se no Mandado que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir da intimação que deferir ou não a medida liminar.
Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

INDENIZACAO - 1383634-2/2007

Apensos: 1612374-8/2007

Autor(s): Pedrina Regina Severo Dos Santos

Advogado(s): Vitor Kley Fonseca Costa

Denunciado(s): Cooperativa Dos Caminhoneiros De Capim Grosso - Cccg
Reu(s): Valdemar Galvão De Souza

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Defiro a juntada de substabelecimento. Defiro o pedido de adiamento juntada as fls.(166). Aguardo apresentação do atestado médico no prazo de 10(dez) dias, salvo razão de força maior. Redesigno audiência para o dia 29 de janeiro de 2009, às 15h.

 
Carta Precatória - 2289395-8/2008

Autor(s): Pedro Jose Satiro
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 7ª Vara Federal Previdenciaria Da Seção Judiciaria De São Paulo

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho: Designo AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 15h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas. Oficie-se ao juízo deprecante informando a data da audiência.

 
INDENIZACAO - 1137572-7/2006

Autor(s): Manoel Joao Martins De Barros

Advogado(s): Antônio José Gonçalves da Silva Filho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Caroline Mascarenhas Martins Lima Brandão

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1748466-9/2007

Apensos: 1905698-4/2008

Autor(s): Jedson Da Silva Candido

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Reu(s): Sote-Serviço De Ortopedia E Traumatologia Especializado Ltda

Despacho: Defiro prazo de 05 (cinco) dias para juntada da Carta de Preposição. Desnecessária reafirma uma vez mais a competência deste juízo, conforme decisão prolatada a fls. 10/11 da exceção de incompetência em apenso. Não reconheço no caso hipótese de litisconsórcio necessário com a Fazenda Publica gestora do SUS, por quanto eventual sentença aqui prolatada não terá o condão, mesmo se procedente, de alcançar a esfera jurídico- patrimonial do ente publico. Nesse aspecto, em tese, até poderia ser acionada administração publica, porém, se tem como faculdade autoral fazê-lo ou não, não havendo necessidade de fazer a pessoa jurídica de direito público integrar o pôlo passivo da presente relação processual. Estão preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais de existência e validez. Defiro as provas requeridas e, dada a natureza técnica da causa de pedir, nomeio o Doutor Marcos Heradijaneo, ortopedista, a fim de que apresente o competente laudo, à vista dos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, devendo apresentá-la no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, cabentes à parte ré por conta da inversão do ónus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8078/90. Fica desde logo a ré intimada a efetuar o recolhimento de metade dos honorários fixados. Ficam, também, as partes intimadas para apresentação de quesitos no prazo de 15(quinze) dias. Com apresentação dos quesitos e nomeação dos assistentes técnicos voltem-me conclusos

 
BUSCA E APREENSAO - 1218056-0/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Requerido(s): Tertuliano Lopes Da Silva

Advogado(s): Ana Rita Barros

Despacho: Ausente a parte ré, razão pela qual frusta-se o acordo. Desnecessária a produção de prova oral, devendo o feito vir concluso para sentença independente de razões finais, dada a simplicidade da causa

 
Carta Precatória - 2317212-8/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Capim Grosso

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim
Reu(s): Alexsandro Pereira De Araujo

Despacho: R.Hoje
Cumprido o ato deprecado devolva-se com nossas homenagens e garantias postais de estilo.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1940338-7/2008

Autor(s): Ed. Wilson Fonseca Pimenta

Advogado(s): Liana Martins Lima Moraes Paiva

Reu(s): Marcos Muniz De Souza

Despacho: R.Hoje.
Em razão do principio da cartularidade, intime-se o autor a fim de que, no prazo de 10(dez) dias, acoste aos autos o título original, já que este pode ter sido transferido por endosso.

 

Expediente do dia 29 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1226288-3/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Elizabete Batista De Amorim Silva

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
Busca e Apreensão - 2318421-3/2008

Autor(s): B.B.L.

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): S.M.M.

Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UM VEÍCULO, marca VOLKSWAGEM, modelo GOL MI, Ano de Fabricação 1997/1997, cor VERDE, placa JNN 0027, Chassi nº 9BWZZZ377VP547452, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.
Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art. 798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.
Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, purgar a mora e/ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.

 
Busca e Apreensão - 2318450-7/2008

Autor(s): Y. A. C. L.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): J.Z.

Despacho: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UMA MOTOCICLETA, marca YAMAHA, modelo NEO AT 115 CC, Ano de Fabricação 2007, cor PRETA, placa XXX XXXX, Chassi nº 9C6KE100080009960, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.
Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art. 798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.
Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, purgar a mora e/ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.

 
Busca e Apreensão - 2291757-6/2008

Autor(s): B.F.S.A.

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): M.D.S.

Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, UMA MOTOCICLETA, marca HONDA, modelo HONDA POP 100 CC, Ano de Fabricação 2008, cor AZUL, placa 0KM 1000, Chassi nº 9C2HB02108R041271, lavrando-se o competente Auto de Depósito na forma requerida.
Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do art. 798 do Cód. de Proc. Civil, adotar as medidas necessárias para acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, tendo em conta a sua cotação no mercado.
Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral do que decidido e citação do réu que poderá, independentemente do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, purgar a mora e/ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º e §§ do Dec. Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.

 

Expediente do dia 30 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1214337-0/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Clison Clinica De Ultrasonografia E Radiologia Cia Ltda.

Despacho: Intime-se o exequente informando o número da inscrição de dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando, também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1225518-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Iolanda De Carvalho Ferreira

Despacho: R.H.
Intime-se o autor, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre documentos junatdos às fls.44/49.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1477102-5/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Pedra Advincula Falcao

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls. 21v, 22 e 23.

 
EXECUÇÃO - 1217969-8/2006

Autor(s): Economico S/A Arrendamento Mercantil

Devedor(s): W.W Transportes De Carga Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218215-8/2006

Autor(s): Crea-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fls.15, com urgência.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1250753-9/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1250763-7/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 12, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1250737-0/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 21, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1250728-1/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 13, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 946044-2/2006

Exequente(s): Conselho Regional De Farmácia O Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 969722-3/2006

Exequente(s): Cons. Reg. De Farm. Do Estado Da Bahia - Crf

Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana, Hugo Leonardo Evangelista Correia

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1250699-6/2006

Autor(s): Crf-Ba

Executado(s): Pereira Maia Produtos Farmacêuticos Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1082367-4/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Mangabeira Materiais De Construcao Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 31/32, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 854134-0/2005

Autor(s): Caixa Economica Federal

Advogado(s): Veruschka Fernandes Rego

Reu(s): Foto E Assistencia Contabil Railmara Ltda

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre documentos apresentados às fls. 39/42.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1218358-5/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Antonios E Industria E Comercio De Confecçoes Ltda.

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 29v e 30.

 
EXECUÇÃO - 1400919-0/2007

Autor(s): Posto Itamaraty

Advogado(s): Ricardo Veras Marques Júnior

Devedor(s): Daiany Freitas Da Crus Silva

Despacho: R.H.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre certidão de fls. 17v.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1195223-8/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Francisco De Olinda Barros

EXECUÇÃO FISCAL - 1209514-5/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Delcio Guimaraes Filho

Despacho: R.H.
Avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s) às fls.25.
Após, intimem-se as partes para manifestarem sobre a avaliação no prazo de 10 (dez) dias.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1047426-6/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Renato Almeida E Cia Ltda

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 118, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1179401-6/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ag. Sr Do Bonfim

Reu(s): Jose Olimpio Cardoso Ferreira Vieira, Silvana Oliveira Vieira, Osmando Cardoso Vieira

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 66, suspendendo o processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, não havendo pronunciamento, intime-se o exeqüente pessoalmente e através de seu Procurador, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1174173-3/2006

Autor(s): Jose Lopes Da Silva

Reu(s): Joao Matos Maia

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1080554-1/2006

Exequente(s): Conselho Regional Dos Rep. Comercias Da Bahia-Core-Ba

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Executado(s): Nalva Franco Pereira Paiva

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1217946-6/2006

Autor(s): Conselho Regional Dos Rep. Comerciais -Core

Executado(s): Luiz Marques Ltda

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 1192000-4/2006

Autor(s): Banco Brasileiro De Descontos S/A

Advogado(s): Antonio Raymundo Cicero Campos

Devedor(s): Idilcio Maia Souza, Cecentino Pereira Maia

Despacho: R.H
Considerando a inércia autoral, intime-se pessoalmente o demandante e na pessoa do seu advogado a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, devendo em havendo interesse adotar as medidas pertinentes para o encaminhamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 1213293-4/2006

Autor(s): Jose Antonio Vicente

Advogado(s): Linda Madalena Souza Araujo

Devedor(s): Antonio L.A. Santana

Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1344523-9/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Antonio Gledson Rios Santos Me

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, defiro o pedido pleiteado às fls. 36, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1344523-9/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1344545-3/2006, 1344565-8/2006 e 1344582-7/2006).
Após, o retorno dos autos com a devida atualização e unificação do débito, determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado.
Cite(m)-se, o(s) co-responsáveis, indicados na CDA, como representantes da pessoa jurídica executada e, em nome próprio, como devedores solidários, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, expedindo-se precatória, se necessário. Não ocorrendo o pagamento ou garantia da execução de que trata o art. 9º da lei 6.830/80, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30(trinta) duas, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1254459-8/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): M.S. Coutinho ( Casa Veneza Com.E Rep.)

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre documentos juntados às fls. 26/30 e 36/39.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1478558-2/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Pedra Advincula Falcao

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre documentos juntados às fls. 12v e documento de fls.13/14.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1572778-6/2007

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Marco Antonio Duarte De Sa

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls.13v e documentos de fls. 14/15.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1047884-1/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Antonio Batista De Amorim Me

EXECUÇÃO FISCAL - 1047884-1/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Antonio Batista De Amorim Me

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre certidões de fls.46v e 47.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 987923-2/2006

Autor(s): Carlos Arlenio Evangelista Silva

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Manifeste-se o autor(a), em réplica, sobre contestação apresentada. Consigno o prazo de 10(dez) dias. Com a apresentação de réplica após o transcurso do prazo fixado, sem manifestação do autor(a), mediante certidão do Cartório, voltem-me conclusos. Intime-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1212233-9/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Juvenal Boberto Leite

Despacho: R.H.
Proceda-se a penhora dos bens indicados às fls.46.
Em seguida avalie-se o(s) bem(ns) penhorado(s).
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10(dez) dias.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1314239-7/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Ley Sirilo Da Silva

Despacho: Considerando que até o presente momento este cartório não é signatário de convênio firmado com o Banco Central, e que, portanto, não tem acesso ao sistema Bacenjud, proceda-se conforme requerido às fls. 21, expedindo ofícios às agências bancárias locais, solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras e rendimentos em nome do executado(a). Em caso positivo, seja efetuado o bloqueio de valores encontrados até a satisfação do débito. Oficie-se, também, ao Detran acerca da existência de bens em nome do(a) executado(a), e à Receita Federal, solicitando cópias das 03(três) últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que com o encaminhamento das informações e visando a preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1241333-7/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Auto Locadora Trans Rei Ltda.

Despacho: Determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado.
Cite(m)-se, o(s) co-responsáveis, indicados na CDA, como representantes da pessoa jurídica executada e, em nome próprio, como devedores solidários, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, expedindo-se precatória, se necessário. Não ocorrendo o pagamento ou garantia da execução de que trata o art. 9º da lei 6.830/80, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30(trinta) duas, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1044419-2/2006

Exequente(s): Fazenda Nacional

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Sahise Barbosa Meneses

Despacho: Determino a INCLUSÃO DO(S) CPF DO(S) SÓCIO(S) APONTADO(S) NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, como devedores solidários, ressaltando que o reconhecimento, ou não, da responsabilidade do(s) sócio(s), poderá ser amplamente discutido por ocasião dos embargos do executado.
Cite(m)-se, o(s) co-responsáveis, indicados na CDA, como representantes da pessoa jurídica executada e, em nome próprio, como devedores solidários, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução, expedindo-se precatória, se necessário. Não ocorrendo o pagamento ou garantia da execução de que trata o art. 9º da lei 6.830/80, proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30(trinta) duas, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

 
EXECUÇÃO - 1179673-7/2006

Autor(s): Nivaldo Oliveira Souza

Reu(s): Maria Angelica De Carvalho

Despacho: Vê-se que, conforme documento de fls. 20, a parte autora foi devidamente intimada.
Decorrido o prazo, certifique-se o Cartório acerca do recolhimento das custas e, em hipótese de não pagamento, extraiam-se cópias das peças necessárias, encaminhando-as, mediante ofício, ao Setor Financeiro de Arrecadação do IPRAJ, para as devidas providências.
Após a juntada do aviso de recebimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se baixa.

 
EXECUÇÃO - 1059200-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Reu(s): Aurino Soares De Souza

Sentença: (...)Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, com as cautelas de praxe.
Custas pelo autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de o cartório haver prestado qualquer informação negativadora, expeça-se ofício para o fim de retirar o nome do réu dos cadastros de proteção ao crédito.
Defiro o desentranhamento dos documentos, desde que nos autos permaneçam cópias autenticadas.
Recolhidas as custas, Arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1401431-7/2007

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Cemasa S/A

EXECUÇÃO - 1191852-5/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Edmilson Ribeiro Dos Santos

Sentença: (...)Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, com as cautelas legais.
Custas a cargo do executado que deverá ser intimado para proceder ao devido recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1191840-0/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Marcelo Jatobá Maia

Devedor(s): Edmilson Ribeiro Dos Santos

Sentença: (...) Nos termos dos arts. 158, par. único, e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, com as cautelas de praxe.
Custas pelo autor, que deverá ser intimado para proceder o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de o cartório haver prestado qualquer informação negativadora, expeça-se ofício para o fim de retirar o nome do réu dos cadastros de proteção ao crédito.
Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme requerimento de fls. 26/27, desde que nos autos permaneçam cópias autenticadas.
Recolhidas as custas, Arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1254246-6/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Firp-Fisioterapia E Reabilitaçao Profissional Sc Ltda.

Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre certidão de fls. 24v, 25 e 26.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1066585-3/2006

Autor(s): Luciano Barbosa De Souza

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva

Reu(s): Luiz Rogerio Mangabeira Vicente Da Silva

Despacho: Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição e as cautelas legais.
Extraiam-se cópia das peças necessárias e remeta-se-as ao IPRAJ, setor financeiro, para as providências cabíveis. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1216510-4/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Bonfim Sucos Refrigerantes Ltda.

Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
CARTA PRECATORIA - 1152099-0/2006

Deprecante(s): Juizo Federal Da 8ª Vara, Seção Jud. Da Bahia
Exequente(s): Ect- Empr. Bras. De Cor. E Telégrafos

Deprecado(s): 1ª Vara Civel- Senhor Do Bonfim
Executado(s): Pedrina Ribeiro Da Silva

Despacho: Proceda-se como requerido a fls.25.

 
OUTRAS - 1991960-5/2008

Autor(s): Glauber Alves De Carvalho

Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita

Despacho: Intime-se o autor a fim de que, no prazo de 10(dez) dias, junte dos autos procuração que habilite o causídico, a transigir, digo desistir.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1655736-0/2007

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Marilucia Matos De Andrade

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre certidão de fls.07v.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1240814-7/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Romilton Carvalho Mota( A Motinha)

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre documentos apresentados às fls.50/57.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1239387-6/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Juciane Nascimento

Despacho: R.H.
Intime-se o autor para no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se sobre documento apresentado às fls.23/27.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1210623-1/2006

Autor(s): A Fazenda Pública Do Estado Da Bahia- Regional De Juazeiro

Executado(s): Edivaldo Braga De Miranda-Constrular

Despacho: R.H.
Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls.69.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1200997-0/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Construtora C.M.R.N. Ltda

Despacho: Considerando a multiplicidade de execuções fiscais contra o mesmo devedor, e a diversidade de fases em que se encontram, defiro o pedido pleiteado às fls. 22 dos autos nº 1200997-0/2006, já que a reunião das execuções como medida de economia processual, colima agilizar e evitar a duplicidade dos atos processuais comuns, sendo uma conveniência relacionada à unidade da garantia da execução. Assim, com fulcro no art.28 da Lei 6830/80 deverá a movimentação processual ser feita nos autos de nº 1208491-4/2006, que comandarão a mencionada reunião, por tratar-se do processo mais antigo.
Desse modo, determino a intimação da exeqüente, encaminhando os autos, se necessário, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a atualização e a unificação do débito, requerendo, se for o caso, o mais que entender pertinente.
Certifique o cartório acerca da reunião processual nos autos em apenso (1200972-9/2006, 1200979-2/2006, 1200983-6/2006 e 1200987-2/2006).

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1210634-8/2006

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Ramiro Augusto De Miranda

Despacho: Intime-se o exequente, informando o número de inscrição da dívida ativa, para no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, considerando que, face ao longo período de paralisação dos autos, o débito já pode ter sido quitado ou ter sido objeto de parcelamento administrativo, solicitando,também, se for o caso, demonstrativo atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO - 2002349-2/2008

Autor(s): Unimed Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Henrique Gonçalves Trindade

Reu(s): Unimed De Senhor Do Bonfim

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: Satisfeita a pretensão executiva do autor, arquivem-se, com baixa e as cautelas legais, intimando-se o sucumbente para recolhimento das custas, se ainda nao as houver recolhidas.
Defiro o desentranhamento de documentos desde que nos autos permaneçam cópias autenticadas.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1235064-4/2006

Autor(s): Yamaha Administradora De Consórcio S/C Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Edilson Xisto Lima

Despacho: Nomeio fiel depositário do bem apreendido a pessoa indicada a fls.25.
Lavre-se o competente termo de depósito, com as cautelas da lei.

 
EXCECAO - 1353033-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Ag. Sr. Do Bonfim

Advogado(s): Ana Rita Dias de Souza Barros

Excepto(s): Alexandre Jatoba Maia De Bonfim

Despacho: Considerando que até o presente momento, este cartório não é signatário de convênio firmado com o Banco Central e que, portanto, não tem acesso ao Sistema BACENJUD e, considerando, ainda, que, segundo informações fornecidas pela própria Autarquia, o Banco Central não exerce o controle individualizado das operações realizadas entre as entidades do sistema financeiro e seus clientes, forçoso reconhecer que, à despeito dos inúmeros ofícios já encaminhados, tal medida tem se revelado completamente inútil e ineficaz para os fins colimados pelo credor. Assim, REVOGO A DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO BANCO CENTRAL, determinando, entretanto, sejam oficiadas as Agencias Bancárias locais (Bradesco, Banco do Brasil, e CEF), solicitando informações acerca da existência de contas bancárias, operações financeiras, aplicações e rendimentos em nome do(s) executado(s), bem como os respectivos valores, se existentes, podendo o(a) exeqüente, se for o caso, diligenciar e/ou indicar outras instituições financeiras onde o executado mantenha conta corrente ou qualquer outro tipo de aplicações, ressaltando que, com o encaminhamento dos informações e visando preservar o sigilo das mesmas, passará o feito a tramitar em segredo de justiça. Intimem-se.