JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CAUSAS COMUNS E TRÂNSITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Av ACM, s/n°, Bairro São Paulo, Anexo ao Fórum Wilde Lima
Juizes: Dr. Givandro José Cardoso
Dr. Pedro Rogério Castro Godinho
Dra. Edna de Andrade Nery
Dr. Erico Rodrigues Vieira
Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França
At. Judiciário: Bel. Igor Antonio Neiva Dantas
At. Judiciário: Bela. Taíse Moura Teixeira de Jesus
Conciliadora: Bela. Ana Verena Araújo Pinto Oliveira



Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc.
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes termos:


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 104055-3/2007(1-1-6)
Autor: Julieta Bispo Dos Santos
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: "(...)Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na queixa para impor à ré a obrigação de alterar a data de vencimento das contas de consumo da autora em decorrência do contrato firmado com a ré sob o n.° 0006918743 para o dia 10 de cada mês, iniciando-se a obrigação no primeiro mês após o trânsito em julgado da presente ordem, como ainda para que, no prazo de 15 dias, também a contar do trânsito em julgado, realize inspeção no medidor da residência da autora, cientificando a mesma com uma antecedência mínima de 48 hs, e, em até 15 dias após a realização da diligência, traga aos a prova da realização da inspeção, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Isento de custas e honorários nesta instância. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 27 de março de 2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54802-2/2007(21-2-5)
Autor: Eliana Santos de Jesus Barreto
Advogados(as): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso OAB/BA 17485
Réu: Leandro Frois de Oliveira
Advogados(as): Fabio Silva Santana Santos OAB/BA 22074

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 09:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.SANTO ANTONIO DE JESUS,, 26 de março de 2009.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA.Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29361-0/2009(100-1-11)
Autor: Miguel Reginaldo Dias Dos Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Santo Antonio de Jesus

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida se abstenha de inserir, ou caso já tenho feito, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF do Requerente de nº 014.697.945-19, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 27/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29328-8/2009(100-1-11)
Autor: Miguel Reginaldo Dias Dos Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Banco Itau S/A

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida se abstenha de inserir, ou caso já tenho feito, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF do Requerente de nº 014.697.945-19, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 27/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77711-0/2006(2-2-6)
Autor: Paulo Luiz Galvão Nogueira
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193
Réu: Lg
Advogados(as): Maria Delcinha Sampaio Nogueira Neta OAB/BA 20941
Réu: Starcell Computadores e Celulares
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa para declarar inexistente quaisquer débitos em nome do Acionado referente a conta de nº 75 9994-0770, inclusive valores referentes a multa por rescisão contratual, declarando também rescindido o respectivo pacto de nº 35944153768, condenando ainda as Acionadas, LG e VIVO S.A., solidariamente, a procederem, nos termos do art. 18, inc. II do CDC, à restituição do valor pago pelo Autor na aquisição do aparelho celular marca LG, modelo BX 4170, nº de série 190D6ADE, nota fiscal de nº 93382, devidamente corrigido, bem como indenizar ao Autor pelos danos morais no total de dois salários mínimos, no prazo de 15 dias. Juros de mora desde a citação em ambas indenizações, e correção monetária, desde o desembolso, quanto à primeira condenação, e desde a publicação desta sentença quanto à segunda condenação; ciente a Ré de que o não pagamento das importâncias, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, acarretará a multa de 10% sobre o valor atualizado (art. 475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE). Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 20/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29301-6/2009(100-1-11)
Autor: Miguel Reginaldo Dias Dos Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Multibel Util & Eletrod Ltda.

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida se abstenha de inserir, ou caso já tenho feito, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF do Requerente de nº 014.697.945-19, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 27/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115206-8/2008(100-1-6)
Autor: Florisvaldo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Banco Itaú S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/04/2009, às 08:30 h. SANTO ANTONIO DE JESUS, 26 de março de 2009. Bela. Ana Verena Araújo Pinto Oliveira - P/ Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115640-3/2008(100-1-7)
Autor: Florisvaldo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Telefonica S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/04/2009, às 08:30 horas. SANTO ANTONIO DE JESUS, 26 de março de 2009. Bela. Ana Verena Araújo Pinto Oliveira - P/ Secretário"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89539-3/2006(21-3-5)
Autor: Joao de Deus Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Luciene Pinto de Oliveira OAB/BA 9851
Réu: F S Vasconcelos & Cia Ltda - Lojas Maia

Sentença: "(...)Dessa forma, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial para condenar a empresa ré a restituir ao autor a quantia de R$ 77,01 (setenta e sete reais e um centavo), com correção monetária pelo INPC e juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, a partir do desembolso, e, ainda, a pagar a quantia certa de R$ 26.800,00, a título de multa diária, devidamente corrigida pelos indíces referidos, a contar da publicação desta decisão até o efetivo pagamento. Ademais, determino que os pagamentos sejam efetuados ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidir multa de 10% sobre o total da quantia apurada, nos termos do Enunciado n° 105 do FONAJE, c/c art. 475, "J", do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 23/03/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza Substituta"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67006-5/2008(4-3-3)
Autor: Maria do Carmo Silva de Jesus
Advogados(as): Antonio Bruno Neiva Dantas OAB/BA 20738
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte, o pedido da Autora para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 5000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor; ficando ciente a demandada, desde já, que terá um prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa 10% sobre o referido valor. (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários.P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 23/03/2009. Edna de Andrade Nery. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108989-7/2008(6-2-1)
Autor: Elias Silva Santos
Autor: Soelania Machado Santos
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546

Sentença: "(...)Dessa forma, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial para declarar rescindidos os contratos de fls. 06 e 18, sem qualquer ônus às partes contratantes, bem como para condenar a ré a pagar aos autores, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data e, ainda, a restituir aos postulantes a quantia de R$ 1.698,00 (mil seiscentos e noventa e oito centavos), devidamente corrigida pelos índices referidos, a contar da citação. Ademais, determino que os pagamentos sejam efetuados ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidir multa de 10% sobre o total da quantia apurada, nos termos do Enunciado n° 105 do FONAJE, c/c art. 475, 'J', do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 23/03/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza Substituta"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115298-0/2008(100-1-6)
Autor: Florisvaldo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Unibanco S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/04/2009, às 09:30 horas. Santo Antonio de Jesus, 26 de março de 2009. Bela. Ana Verena Araújo Pinto Oliveira - P/ Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28049-6/2009(100-1-10)
Autor: Francisco Dos Santos Assis
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Maxitel Tim

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, no prazo de 5 dias úteis, retire as restrições em nome e CPF do Requerente de nº 781.612.825-87, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres e também suspenda as cobranças referentes ao objeto da lide. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 27/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira -Juiz de Direito”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 88972-5/2007(22-5-5)
Autor: Joselita Silva Dos Santos
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: “ (...) Ademais, o art. 22 da Lei Estadual 7.033/97 estabelece: “Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, o Juiz Togado ficará investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.” Por fim, impende ressaltar que a Portaria 001/2008 deste Juizado, confirmada pelo PA 14332/2008 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, pôs termo à discussão sobre a competência territorial deste Juizado, no sentido de não se admitir nesta Comarca o transcurso de demandas como esta em comento. Em face do exposto, nos termos do Enunciado n.89 do FONAJE c/c art.51, III da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Registre-se Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus/BA, 30/03/2009.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito.”


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-02205/04(6-3-2)
Autor: Yulo de Araujo Correa
Advogados(as): Dahilto Moraes Paiva OAB/BA 11116
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853
Réu: Euriques Fernandes Carneiro
Advogados(as): Aquiles Das Merces Barroso OAB/BA 21224, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: “ (...) Ademais, o art. 22 da Lei Estadual 7.033/97 estabelece: “Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, o Juiz Togado ficará investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.” Por fim, impende ressaltar que a Portaria 001/2008 deste Juizado, confirmada pelo PA 14332/2008 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, pôs termo à discussão sobre a competência territorial deste Juizado, no sentido de não se admitir nesta Comarca o transcurso de demandas como esta em comento. Em face do exposto, nos termos do Enunciado n.89 do FONAJE c/c art.51, III da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Registre-se Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus/BA, 30/03/2009.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito.”


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAT-01170/02(27-4-5)
Autor: Valdineide Souza Almeida
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "Fica a parte autora intimada, através do seu representante legal, para tomar conhecimento e manifestar-se, querendo, acerca dos Embargos à Execução de fls. 238/241, apresentados pelo réu.Santo Antonio de Jesus, 01 de abril de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51033-5/2007(7-2-1)
Autor: Josenilce Nazaré de Almeida Pacheco
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 79/85, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 03 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69564-5/2008(16-0-13)
Autor: Edvan Carlos Silva de Oliveira
Réu: Charmcolor
Réu: Sony do Brasil
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 40/43, dos autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 02 de março de 2009.Bel. Igor Antonio-P/Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115696-9/2008(5-4-6)
Autor: Florisvaldo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S/A
Advogados(as): Aderaldo Galdencio Dos Santos OAB/BA 6113

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte acionada às fls. 39/48, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. Santo Antônio de Jesus/BA, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90189-0/2005(19-4-2)
Autor: Maria Santana Pires
Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte acionada às fls. 109/121, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14656-0/2007(27-3-1)
Autor: Claudia Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Janisson Luis Barros OAB/BA 10020
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Advogados(as): Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Lojas Guaibim
Réu: Starcell

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 43/44, do autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAT-00041/03(3-1-5)
Autor: Alcebiades Duarte Torres
Advogados(as): Robson Barros Dias OAB/BA 16799
Réu: Sanog- Sampaio Nogueira Ltda.
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583

Sentença: "(...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a queixa para condenar a empresa ré a indenizar o autor, a título de danos materiais na quantia de R$ 3.000,00, que deve ser corrigida pelo índice adotado por este Juizado desde a data do fato (15.06.2002), incidindo, ainda, juros moratórios legais desde a citação (fls. 18), até efetivo pagamento, como também para condenar a ré a indenizar o autor a título de danos morais na quantia de R$ 10.000,00, cuja correção e incidência de juros somente deve incidir a partir do trânsito em julgado até efetivo pagamento, sem prejuízo da multa prevista no art. 475-J, do CPC, em se revelando aplicável. P.R.I. Sto Ant. de Jesus, 26/03/2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEASA-OUT-00632/02(27-1-4)
Autor: Jucélio Batista da Paz
Advogados(as): João Vieira Lopes OAB/BA 14200
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Decisão: "(...)Manifeste-se a parte autora sobre a penhora de fls. 316, após, conclusos para exame da impugnação à execução. Intime-se.Santonio Antonio de Jesus, 19/03/2009.Bela. Edna de Andrade Nery-Juíza Substituta."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81875-5/2008(16-0-15)
Autor: Josieli da Silva Ribeiro Rocha
Réu: Lojas Maia
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 42/44, dos autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 05 de março de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14584-0/2006(26-1-4)
Autor: Nilene Cristina Fernandes de Almeida
Réu: Oi Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Diante da certidão de fls. 47, intime-se o executado para tomar conhecimento da penhora online e, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias.Santo Antonio de Jesus, 26 de março de 2009.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103360-3/2008(2-3-4)
Autor: Rute Ferreira de Oliveira Almeida
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Carla Mendes da Silva OAB/BA 12768

Despacho: "R.h. Ante o trânstio em julgado da sentença de embargos à execução (fls. 49), defiro o requerimento de levantamento. Expeça-se Guia de Retirada do valor penhorado às folhas 31/31-A. Intime-se a executada para fornecer número de conta corrente (com CNPJ) para que lhe seja devolvida a quantia depositada às fls. 39. Após, arquivem-se os autos com baixa. Sto Ant. de Jesus/BA, 31/03/2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-01244/01(4-3-3)
Autor: Antonia Sales Passos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência da devolução dos autos em epígrafe que retornaram com julgamento oriundo das Turmas Recursais da Capital. SAJ, 31 de março de 2009. Bel.Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32236-9/2009(100-1-12)
Autor: Jose Carlos Dos Santos Andrade
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: B/V Financeira

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, no prazo de 5 dias, retire as restrições em nome e CPF do Requerente de nº 015.673.325-01, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres e também suspenda as cobranças referentes ao objeto da lide. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 01/04/2009. Bela. Edna de Andrade Nery – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17719-9/2009(6-3-4)
Autor: Reginaldo Santana Brandão
Advogados(as): Cláudio Dos Santos Queiroz OAB/BA 13893
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 16, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


COMPANHIA SEGURADORA - 84755-0/2005(19-4-1)
Autor: Francisco da Paz
Advogados(as): Humberto Ataide Santiago OAB/BA 5260
Réu: Sul America C. N. Seguros
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Sentença: "(...)Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a queixa para condenar a seguradora ré a indenizar o autor, a título de danos morais, na quantia de R$ 10.000,00, que deve ser corrigida pelo índice oficial utilizado por este Juizado a partir de sua exigibilidade, ou seja, do trânsito em julgado até efetivo pagamento, incidindo, ainda juros moratórios legais nas mesmas condições, sem prejuízo da incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, em se verificando o fato gerador da mesma, como ainda para determinar que se oficie o DETRAN/BA para que o mesmo proceda à transferência do veículo indicado no documento de fls. 46 para a titularidade da ré, ficando indeferido o pedido de anulação dos pontos decorrentes das multas acostadas aos autos. Isento de custas e honorários nesta instância. P.R.I. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus, 31 de março de 2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8146-9/2009(6-3-4)
Autor: Natanael Silva Conceição
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 23, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009 - Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18169-2/2009(6-3-3)
Autor: Reginaldo Santana Brandão
Advogados(as): Cláudio Dos Santos Queiroz OAB/BA 13893
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 19, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009 - Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125707-2/2008(5-4-3)
Autor: José Antonio Souza de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Globex Utilidades S.A (Ponto Frio).
Advogados(as): Ian Mac Dowell de Figueiredo . OAB/PE 19595

Intimação: "Fica V. Sª, Advogada da parte autora, intimada para tomar conhecimento do depósito de fl. 35 do processo em epígrafe.Santo Antônio de Jesus, 06 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75559-1/2007(8-3-4)
Autor: Djalma Jose Dos Santos
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 29/36, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125719-6/2008(5-4-3)
Autor: José Antonio Souza de Oliveira
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Fai Financeiras Americanas Itaú S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Ato De Secretaria: "Fica V. Sª, Advogada da parte autora, intimada para tomar conhecimento do depósito de fl. 20 do processo em epígrafe.Santo Antonio de Jesus, 06 de abril de 2009.Bel.Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23964-0/2009(100-1-11)
Autor: Severiano Orrico de Souza Bittencourt
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco Ge Capital S/A

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, no prazo de 5 dias, retire as restrições em nome e CPF do Requerente de nº 024.478.045-55, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres e também suspenda as cobranças referentes ao objeto da lide. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 26/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142217-0/2008(6-3-3)
Autor: Alvina Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Cláudio Dos Santos Queiroz OAB/BA 13893
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido da Autora para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra a Autora, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-01936/01(62-3-6)
Autor: Anacelma Caetano Dos Santos
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193, Fabio Henrique Souza Braga OAB/BA 12376
Réu: Telemar
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Despacho: "R. H.Defiro o requerimento de fls. 207. Expeça-se Guia de Retirada para a parte autora referente ao remanescente do débito constante na conta judicial da penhora online e, consequentemente, libere a quantia depositada, às fls. 200, para a parte ré.Após, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. SANTO ANTONIO DE JESUS, 30 de setembro de 2008. Bela. Edna de Andrade Nery-Juiz(a) de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134455-2/2007(64-4-2)
Autor: Josenice Merquides de Andrade Macedo
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 30/38, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 63446-8/2008(27-5-1)
Autor: Miguel Reginaldo Dias Dos Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Intimação: "Fica a parte autora intimada, através do seu representante legal, para tomar conhecimento e manifestar-se, querendo, acerca dos Embargos à Execução de fls. 62/63, apresentados pela empresa ré Santo Antonio de Jesus, 02 de abril de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 25588-2/2008(5-2-1)
Autor: Guiomar Silva Fauaze Novaes
Advogados(as): Guiomar de Jesus Silva OAB/BA 10152
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e torno subsistente a penhora realizada na forma de depósito judicial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e condeno a Embargante ao pagamento da custas processuais, na forma do Art. 55, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 9.099/95. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 27/03/2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106250-6/2008(16-0-15)
Autor: Jackson Santos Costa
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652, Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para pagar o valor do acordo constante no cálculo de fls. 31, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.Santo Antonio de Jesus, 27 de março de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78893-7/2005(1-5-1)
Autor: Umberto Carlos Assis de Jesus
Advogados(as): Marcio Marcilio de Eça Santos OAB/BA 9999149D
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionada, através de seu advogado, intimada para tomar ciência e manifestar-se acerca da petição e documentos juntados pela parte autora às fls. 137/142, dos autos em epígrafe. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17487-4/2009(6-3-3)
Autor: Jose Nilton Dos Santos Filho
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Santo Antonio de Jesus
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652
Réu: Egv Segurança Emp de Guarda e Vig Ltda

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 14, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009 - Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24003-6/2009(100-1-11)
Autor: Elzi Rosa Araújo
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco Itaúcard S/A

Decisão: "(...) Com efeito, a situação da Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida se abstenha de inserir, ou caso já tenha feito, retire, no prazo de 5 dias úteis, restrições em nome e CPF da Requerente de nº 470.183.565-04, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 26/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19807-2/2009(6-3-4)
Autor: Adroaldo Ferreira Costa
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 15, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009 - Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15328-1/2009(6-3-3)
Autor: Campo Vale Ind. Com. Rep. Transp. Ltda
Réu: Oi Velox
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 17, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009 – Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30186-8/2006(14-4-4)
Autor: Edson de Jesus Santos
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Stillus Confeccoes
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 99/102, do autos em epígrafe. intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15(quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119632-4/2008(5-4-3)
Autor: Alexandre da Silva Passos
Advogados(as): Andre Paixão Dos Santos OAB/BA 21163
Réu: Celetem Brasil S/A-Créd. Financ. e Invest.
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Decisão: "(...) Em face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos e condeno a embargante a pagar a embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme Parágrafo Único do art. 538 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 01/04/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17650-8/2009(6-3-4)
Autor: Roque Claudino de Jesus
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda.
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 24, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 01/04/2009 – Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16638-3/2009(6-3-3)
Autor: Ana Livia de Jesus Santos
Advogados(as): Paulo Henrique Magalhães de Andrade OAB/BA 27436
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 01/04/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira – Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102392-6/2008(27-5-1)
Autor: Jacson de Santana
Réu: Lojas Guaibim
Réu: Sony Ericsson Mobile Comercio do Brasil Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 51/54, dos autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 02 de março de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159805-8/2007(4-3-4)
Autor: Iraci Dos Reis
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Sabemi- Previdencia Privada
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Homero Bellini Junior OAB/RS 24304

Ato De Secretaria: " Fica V.Sa. intimada a comparecer a este JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 09:30 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará em EXTINÇÃO ou REVELIA.Santo Antônio de Jesus, BA, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10553-8/2009(6-3-3)
Autor: Raimundo Caetano de Almeida Paula
Advogados(as): Maria Delcinha Sampaio Nogueira Neta OAB/BA 20941
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93632-4/2006(21-2-6)
Autor: Lucineia de Jesus Souza
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Cruz Das Almas
Advogados(as): Jademir de Andrade Camara OAB/BA 819-A, Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: “ (...) Ademais, o art. 22 da Lei Estadual 7.033/97 estabelece: “Nas Comarcas em que não houver Juizado Especial, o Juiz Togado ficará investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.” Por fim, impende ressaltar que a Portaria 001/2008 deste Juizado, confirmada pelo PA 14332/2008 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, pôs termo à discussão sobre a competência territorial deste Juizado, no sentido de não se admitir nesta Comarca o transcurso de demandas como esta em comento. Em face do exposto, nos termos do Enunciado n.89 do FONAJE c/c art.51, III da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Registre-se Publique-se.Intime-se.Santo Antônio de Jesus/BA, 30/03/2009.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89160-6/2005(27-4-3)
Autor: Amanda Ramos Santos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Autor: Jairo Ruy Andrade Ramos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Cassi
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 133/135, do autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 29664-3/2005(27-3-4)
Autor: Isabel Cristina Sena Santos
Advogados(as): Joao Vieira Lopes OAB/BA 014200
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Motosol
Advogados(as): Maria da Conceição Barreto Gonzalez OAB/BA 20083

Despacho: "(...)Resta, portanto, demonstrada a boa fé da empresa ré, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 111v.Arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 31 de março de 2009. Bela. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134488-9/2007(64-4-2)
Autor: Josenice Merquides de Andrade Macedo
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 29/36, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56839-2/2007(8-1-3)
Autor: André Ramos de Queiroz
Advogados(as): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso OAB/BA 17485
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 137/138, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121504-3/2006(13-1-4)
Autor: Teobaldo Moura Barreto
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Adriana Emanuelli de Oliveira Melo OAB/BA 18902, Francisco Elcior Piaggio Oliveira OAB/BA 20819

Ato De Secretaria: "Ficam as partes acima qualificadas, através de seus respectivos advogados, intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 28/05/2009, às 09:01 horas, estando também ciente de que nessa sessão, deverão ser produzidas todas as provas em direito permitidas, inclusive prova testemunhal, com o número máximo de três testemunhas para cada parte e ainda ciente de que o não comparecimento da Parte ACIONADA implicará em revelia e da Parte AUTORA extinção do processo, sem apreciação de mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo conforme o art. 51, I e parágrafo 2º da Lei 9099/95.Local da Audiência: Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, prédio anexo ao Fórum Desembargador Wilde Lima, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo. Santo Antônio de Jesus – Ba., 02 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61408-4/2006(14-2-4)
Autor: Ana Barbara Sampaio Alves
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Decisão: "Isto Posto, JULGO PARCIALMENTE PRECEDENTES os embargos opostos face à execuão da diferença de valores no cumprimento do julgado, para expurgar dos cálculos a multa do art. 475-J do CPC, no valor de R$ 459,73 (fls. 199), subsistindo, ainda assim, um crédito em favor da autora exequente no valor de R$ 385,32, o qual, após o trânsito em julgado da presente decisão, deve ser levantado pela autora exequente, mediante expedição da competente guia, sendo que o restante da quantia bloqueada, correspondente justamente ao valor da multa referida, deverá ser liberada em favor da ré, mediante transferência para a conta corrente indicada nos embargos, mais precisamente ás fls. 230. P.R.I. Cumpra-se. Santo Antonio de Jesus, 26 de março de 2.09. Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143867-0/2007(70-2-2)
Autor: Raimunda Dos Santos
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 30/03/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43598-8/2006(27-2-5)
Autor: Antonio Raimundo Lopes Dos Santos
Advogados(as): Fidelis Ferreira Sacerdote OAB/BA 7081
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806, Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Decisão: "(...)Efetivada a penhora, intime-se a acionada para, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de lei.P.R.I.Santo Antonio de Jesus, 31 de Março de 2009.Bela. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52736-0/2006(15-4-6)
Autor: Lucinea da Cruz Oliveira
Advogados(as): Dorothy Mary Nunes Pinto OAB/BA 19193
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Nextop
Réu: Visacell - R. L. Tecnologia Celular Ltda
Advogados(as): Carlos Alberto Pessoa Silva OAB/BA 7306

Decisão: "(...)Assim, entendo que deve ser mantida a decisão de fls. 192/193, haja vista que a parte autora não se desencumbiu do seu ônus no tempo oportuno. Recebo o recurso interposto pela ré, nos efeitos legais, determinando a intimação da parte adversa para apresentar contra-razão. Após, encaminhe-se os autos às Turmas Recursais. P. Intime-se. Santo Antonio de Jesus, 17/03/2009. Bela. Edna de Andrade Nery-Juíza Substituta."


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-00439/02(25-1-6)
Autor: Maria Das Gracas Nascimento
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 203/205, do autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123262-2/2008(22-2-2)
Autor: Robson Bitencourt de Araújo
Réu: Lojas Guaibim
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360
Réu: Sony Ericsson
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer a este JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 09:00 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará em EXTINÇÃO ou REVELIA.Santo Antônio de Jesus, BA, 03 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 34626-8/2005(14-3-4)
Autor: Dirlei Abatti
Réu: Coelba
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 58/61, do autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 51289-3/2008(10-2-5)
Autor: Luiz Carlos Dos Santos
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652

Sentença: "(...)Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, por consectário, DECLARO EXTINTA a queixa sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Isento de custas e honorários nesta instância. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 27 de março de 2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44886-9/2006(14-3-6)
Autor: Edna Maria Barreto Gama
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil-Cassi
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 179/180, do autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, 30 de março de de 2009. Bel.Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115539-3/2006(15-4-6)
Autor: Nilda Maria Dos Santos
Advogados(as): Josemar Gomes Brito OAB/BA 7056
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Cesar Ximenes OAB/SP 128465, Jose Reis Filho OAB/BA 14583

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 66, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.Santo Antonio de Jesus, de de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22380-8/2008(14-3-4)
Autor: Edna de Andrade Nery
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832

Despacho: "R. H. Apesar da certidão de fls. 77, comprovando a intempestividade da petição de fls. 80/81, houve uma concordância tácita da Empresa Ré com os termos do despacho de fls. 70, razão pela qual mantenho a conversão da obrigação de entregar o aparelho em perdas e danos. Destarte, expeça-se guia de retirada no importe de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais), depositado judicialmente, às fls. 57 dos autos. Após, arquivem-se os autos com baixa. P. R. I. Santo Antonio de Jesus, de de 2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108353-8/2008(100-1-4)
Autor: José Claudio Assunção Campos
Réu: Coelba
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionada, através de seu advogado, intimada para tomar ciência e manifestar-se acerca das petições e documentos de fls. 72/79, dos autos em epígrafe. Prazo de 05 (cinco) dias. SAJ, 06 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58817-2/2008(10-3-4)
Autor: Dariane Ribeiro Gouvea
Advogados(as): Paulo Henrique Magalhães de Andrade OAB/BA 27436
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Réu: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliária Ltda
Advogados(as): Tiago Cantuária Novais Ribeiro OAB/SP 240317

Sentença: "(...)Em face ao exposto, julgo improcedente os Embargos à Execução, condenando-se a parte executada nas custas, nos termos do art. 55, Parágrafo ùnico da Lei 9.099/95. Sem honorários por falta de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 13/03/2009. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103936-9/2007(70-2-2)
Autor: Joclal Auto Peças
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 30 de março de 2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21874-0/2006(15-4-5)
Autor: Valmirando Diones de Almeida Nascimento
Advogados(as): Marcio Souza Garcia OAB/BA 18030
Réu: Reconvel - Recôncavo Veículos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583

Despacho: "Vistos e etc. Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 179/180, e declaro extinto o presente processo executório, com fulcro no art. 794, inciso I combinado com o II do CPC. Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora no importe de R$ 18.600,00 (Dezoito Mil e Seiscentos Reais) e de R$ 12.669,66 (Doze Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos) mais acréscimos em favor da parte executada. Ademais, intime-se esta para que informe conta bancária de sua titularidade e agência para a qual deverão ser transferidos, via TED, os valores remanescentes ainda à disposição deste Juízo (fls. 172 e 177). Registre-se. Publique-se.Santo Antonio de Jesus, de de 2009.Bel. Érico Rodrigues Vieira-Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112540-0/2008(22-4-5)
Autor: Edson Marcelino Ferreira Junior
Réu: Sr Motos Ltda Me
Réu: Yamaha Motor do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: "(...)Dessa forma, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inicial para condenar as empresas rés, solidariamente, a efetuar a troca da motocicleta defeituosa, identificada na inicial, por outra da mesma espécie e qualidade, em perfeitas condições de uso, disponibilizando-a ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 100,00 (cem reais). Tendo em vista o contrato de mútuo, gravado com cláusula de alienação fiduciária, envolvendo a motocicleta ora em exame (fls. 70/71), determino que a acionada ao emitir uma nova nota fiscal do bem substituído faça referência ao referido contrato, a fim de evitar prejuízos à empresa contratada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 23/03/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91590-4/2008(14-3-5)
Autor: Gilmara Vilela Santos
Réu: Lojas Maia
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications
Advogados(as): Ariane Cristina da Costa Rodrigues OAB/SP 239771, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 40/42 dos autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 09 de março de 2009. Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEASA-TAT-00531/05(26-2-3)
Autor: Nivaldo Galvao Dos Santos
Advogados(as): Arylton Maia Dias OAB/BA 3029, Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043
Réu: Andrade Rocha Mat. de C. Moveis e Elet. Ltda
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Electrolux do Brasil
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Intimação: "Fica a parte autora intimada, através de seu representante legal, para tomar conhecimento dos depósitos judiciais de fls. 197 e 198.SANTO ANTONIO DE JESUS-BA., 02 de abril de 2009.BEL. IGOR ANTONIO NEIVA DANTAS-P/Secretário."


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-01627/00(15-2-2)
Autor: Gildete Barbosa Andrade
Advogados(as): Domingos José Queiroz Cerqueira OAB/BA 313-B
Réu: Losango
Advogados(as): Amos Alves de Cerqueira OAB/BA 567-B

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Cível, fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 43/45, dos autos em epígrafe. Intimada também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 02 de março de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51029-7/2007(7-2-1)
Autor: Josenilce Nazaré de Almeida Pacheco
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 97/104, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 03 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23948-8/2009(100-1-9)
Autor: Severiano Orrico de Souza Bittencourt
Advogados(as): Isana Santos Alves OAB/BA 15804
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do Requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a Requerida, no prazo de 5 dias, retire as restrições em nome e CPF do Requerente de nº 024.478.045-55, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA, ACSP e congêneres e também suspenda as cobranças referentes ao objeto da lide. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 26/03/2009. Bel. Érico Rodrigues Vieira - Juiz de Direito”


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAT-01440/02(25-1-2)
Autor: Roberto Monteiro Fonseca
Advogados(as): Ricardo Luiz Souza Santos OAB/BA 15459
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio de fls. 170/171, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15(quinze) dias.Santo Antonio de Jesus-BA., 06 de abril de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário ."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 142575-7/2007(63-5-4)
Autor: Valdineide Souza Almeida
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Humberto Lucio Vieira da Silva OAB/BA 15699

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto pela parte autora, às fls. 34/40, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130250-7/2007(64-4-2)
Autor: Roque Cesar Cunha Souza
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto pela parte autora, às fls. 40/47, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137389-7/2008(100-1-13)
Autor: Antonio Paulo de Jesus Amaral
Réu: Banco Citicard S.A. Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Sentença: "(...) Diante das razões acima expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos narrados na inicial para compelir a empresa acionada - Banco Citicard S/A, a cancelar o cartão de crédito objeto da lide, bem como o débito correspondente e, ainda, condená-la a pagar ao autor, a título de danos morais a quantia certa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida pelo INPC, com incidência de juros de 1% ao mês a partir desta data. Por fim, torno definitiva a decisão liminar antecipatória da tutela, proferida às fls. 06 dos autos e cientifico a ré que o pagamento da quantia ora fixada deverá ser feito no prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do art. 475-J, do CPC com redação dada pela Lei nº 11.232/05 c/c o Enunciado 105 do FONAJE). Sem condenação em custas e honorários nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 02.04.2009. Edna de Andrade Nery. Juíza Substituta."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132937-5/2007(64-3-6)
Autor: Magnolia Eulina Dos Santos
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: " Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto pela parte autora, às fls. 24/31, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 142579-0/2007(64-4-3)
Autor: Valdineide Souza Almeida
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto pela parte autora, às fls. 39/46, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98318-7/2007(9-2-6)
Autor: Iracy Guimaraes Ferrari
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionada, através de sua advogada, intimada para tomar ciência e manifestar-se acerca da petição protocolada pela parte autora às fls. 27, dos autos em epígrafe, e, em caso de concordânica, intimada para juntar aos autos contestação e provas que julgar necessárias. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 07 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112453-6/2007(70-2-3)
Autor: Gilton de Almeida Rosa
Advogados(as): Mucio Salles Ribeiro Neto OAB/BA 12338
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: "(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, julgo improcedentes os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 10/02/2008. Bel. Givandro José Cardoso - Juiz de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140603-5/2007(23-2-3)
Autor: Domingos Souza Santos
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Nazaré
Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228, Aquiles Das Merces Barroso OAB/BA 21224

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 08:30 h, devendo comparecer e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .SANTO ANTONIO DE JESUS-BA., 07 de abril de 2009. BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 142585-4/2007(70-2-6)
Autor: Valdete Souza de Almeida
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado interposto pela parte autora, às fls. 39/46, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124986-0/2008(100-1-11)
Autor: Maria Benedita Domitilia Gregório
Advogados(as): Marcio Souza Garcia OAB/BA 18030
Réu: Bradesco Ag. Santo Antonio de Jesus
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido da Autora para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 30/03/2009. Bela. Edna de Andrade Nery – Juíza Substituta”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62229-0/2005(19-4-1)
Autor: Antonio Cortes Oliveira
Advogados(as): Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043
Réu: Familia Bandeirantes Previdencia Privada
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 77/79, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 08 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17627-3/2009(100-1-5)
Autor: Roque Claudino de Jesus
Réu: Bv Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar o Acionado, a título de danos morais, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 06/04/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131037-2/2008(100-1-12)
Autor: Djalma José Dos Santos
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: Brazil Npls Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 59/61, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 08 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 46161-0/2006(1-5-5)
Autor: João Souza Junior
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Telebahia Celular S/A-Vivo
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 42/43, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 08 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17583-8/2009(100-1-5)
Autor: Roque Claudino de Jesus
Réu: Banco Finasa - Bmc S.A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 06/04/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho– Juiz de Direito”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20399-8/2008(3-4-2)
Autor: Joviniano Almeida Mendes
Advogados(as): Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso OAB/BA 17485
Réu: Cartao Unibanco Ltda
Advogados(as): Alexandre Brás Tosta Vieira OAB/BA 21035

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., Advogado da parte acionada, intimada para tomar ciência e se manifestar sobre petição de fl.49, no prazo de 05 (cinco) dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17209-0/2009(100-1-6)
Autor: Flaviano Barreto Souza
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Antonio Jose de Oliveira Filho
Réu: Roberto Froes de Carvalho

Sentença: “Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 23, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Antônio de Jesus, 08/04/2009 – Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123141-3/2007(23-2-1)
Autor: Leidedã Almeida de Oliveira Me
Advogados(as): Maria Delcinha Sampaio Nogueira Neta OAB/BA 20941
Réu: Industria de Calcados J. Carrara Ltda ( Di Carrara)
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., intimada para, querendo, através de seu Advogado, apresentar Contra-Razões ao Recurso Inominado interposto às fls. 77/82, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEASA-TAT-00531/05(26-2-3)
Autor: Nivaldo Galvao Dos Santos
Advogados(as): Arylton Maia Dias OAB/BA 3029, Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043
Réu: Andrade Rocha Mat. de C. Moveis e Elet. Ltda
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Electrolux do Brasil
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Despacho: "(...)Intime-se a ré para fornecer número de conta e agência bancária para realizar a transferência da quantia penhorada, às fls. 193 dos autos. Após, arquivem-se os autos com baixa. Santo Antonio de Jesus, 07 de abril de 2009. Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17639-7/2009(100-1-5)
Autor: Roque Claudino de Jesus
Réu: Finivest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados nº 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 07/04/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 47397-9/2006(7-2-4)
Autor: Joana Maria de Jesus
Advogados(as): Andréia Prazeres Bastos de Souza OAB/BA 17961
Réu: Embasa Sto
Advogados(as): Abílio Das Mercês Barroso Neto OAB/BA 18228

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., intimada para tomar ciência do Recurso Inominado interposto à fl. 39 e, querendo, através de seu Advogado, apresentar Contra-Razões, no prazo de 10 dias.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67904-6/2006(2-1-6)
Autor: Manoela de Souza Santos
Advogados(as): Caroline Barreto da Silva OAB/BA 21714, Marcio Souza Garcia OAB/BA 18030
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., Advogado da parte autora, intimado para tomar ciência do depósito de fl. 64 do processo em epígrafe.Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-ecretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33491-0/2008(4-2-1)
Autor: Maria da Conceição de Jesus Barbosa
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Banco Bonsucesso
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., Advogado da parte autora, intimado para se manifestar sobre os Embargos a Execução de fl. 200/210 dos autos em epígrafe, no prazo de 15(quinze dias). Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16649-9/2009(100-1-4)
Autor: José Ribeiro Santos
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Paulo Cesar Nogueira Dos Santos

Sentença: "Vistos e etc. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de desistência, formulado às fls. 36 a teor do Art. 267, Inciso VIII do Código de Processo Civil, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito. Registre-se. Arquive-se. Santo Antonio de Jesus, 07/04/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho - Juiz de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107284-6/2007(6-1-5)
Autor: Rosy Mercia de Souza Guimaraes
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 10:30 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.SANTO ANTONIO DE JESUS,, 07 de abril de 2009.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA.Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142674-5/2007(23-2-4)
Autor: Jean Machado
Advogados(as): Allan Conceição Borges OAB/BA 21489
Réu: Banco Bradesco S/A Ag. Cruz Das Almas

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para tomar ciência e manifestar-se acerca do deposito judicial protocolado pela parte acionada às fls. 70, dos autos em epígrafe. Prazo de 05 (cinco) dias. SAJ, 07 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81342-7/2006(64-4-1)
Autor: Daniel Augusto de Oliveira
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Fica a parte ACIONADA, através de seu advogado, intimada para apresentar Contra-Razões ao Recurso interposto pela parte autora às fls. 147/154, dos autos em epígrafe. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 07 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 96791-2/2008(22-4-3)
Autor: Raimundo Borges da Costa
Advogados(as): Fábio Henrique Caetano Ribeiro OAB/BA 24436
Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652

Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para desconsiderar como débitos dos autor, em relação à Ré, o valor de R$ 3931,98 (três mil novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), objeto da demanda, não podendo a empresa ré efetuar mais nenhuma cobrança referente ao objeto da lide, sob pena de multa fixa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tornando-se definitiva a liminar. Sem custas ou honorários. Santo Antônio de Jesus/BA, 06/04/2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31701-2/2009(100-1-12)
Autor: Vitorino Ribeiro de Matos Neto
Advogados(as): Andre Paixão Dos Santos OAB/BA 21163
Réu: Banco Ge Capital S/A

Decisão: "(...) Com efeito, a situação do requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a requerida suspenda, se abstenha de inserir ou retire, no prazo de 48 horas, as restrições em nome e CPF do Requerente, dos cadastros restritivos de crédito: SPC, SERASA, ACSP. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 03/04/2009. Bel. Pedro Rogério Castro Godinho – Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132275-3/2008(22-4-2)
Autor: Ivanilde Batista da Silva
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Bradesco Sto
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Ato De Secretaria: "Fica V. Sa., parte acionada, Através de seu Advogado para tomar ciência da manifestação da parte autora de fl. 76 dos autos acima epigrafados. Santo Antônio de Jesus, BA, 08 de abril de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128673-0/2007(23-5-1)
Autor: Renato da Paixão Bitencourt
Réu: Intelig Telecomunicacoes Ltda
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583

Sentença: "Na seqüência pela MM. Juíza foi dito o seguinte: Vistos e etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Decido: O art. 20 da mencionada lei normatiza que não comparecendo o demandado à Audiência de Instrução e Julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Compulsando os autos, verifica que assiste razão a parte autora, a uma porque os seus dados foram incluídos em cadastro de restrição ao crédito pela empresa acionada, consoante fl. 04. A duas porque não procedem as alegações da ré, no sentido de que o autor usufruiu de serviços de telefonia através do telefone (75 ) 3632 2988, haja vista que o mesmo reside na zona rural , onde nem mesmo existe sistema de telefonia fixa, além do que os documento de fl. 61/74, apesar de informar o nome do autor, não traz referência quanto ao CPF ou outros dados do mesmo, podendo, portanto, ser caso de homonímia. Nesse contexto, entendo, que houve falha do serviço de responsabilidade da ré, nos termos do CDC. Ademais, os danos morais decorrem dos próprios fatos, sem necessidade de outras provas, julgo procedente os pedidos iniciais, para declarar inexistente o débito, ora controvertido, bem como para condenar a ré a pagar ao autor a quantia certa de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Fica cientificada a acionada que o pagamento deverá ser feito no prazo de 15(quinze) dias após o trânsito em julgado independentemente de nova intimação sob pena de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC e Enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação em custas e honorários, consoante o exposto no art. 55 da lei 9099/95. Sentença publicada em audiência, de logo intimada as partes. Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza encerrar este termo, redigido pela digitadora Rosemary dos Santos Andrade Sacramento, que lido e achado conforme vai assinado pelos presentes. SAJ, 31/03/2009. Bela. Edna de Andrade Nery Juíza Substituta"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 145150-2/2007(23-3-2)
Autor: Leonardo Guimarães de Oliveira
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionada, através de sua advogada, intimada para tomar ciência e manifestar-se acerca da petição protocolada pela parte autora às fls. 35, dos autos em epígrafe, e, em caso de concordânica, intimada para juntar aos autos contestação e provas que julgar necessárias. Prazo de 10 (dez) dias. SAJ, 07 de abril de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"