| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS–BAHIA JUIZ DE DIREITO: Bel. GIVANDRO JOSÉ CARDOSO. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: EDNA DE ANDRADE NERY. ESCRIVÃ: ELIENICE MOREIRA SOUZA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS. |
| Expediente do dia 06 de junho de 2006 |
| GUARDA DE MENOR - 367259-3/2004 |
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Autor(s): I. D. S. |
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Advogado(s): Domingos Jose Queiroz Cerqueira |
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Reu(s): C. S. S. S. |
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Despacho: " Intime-se o Dr. Advogado para dizer onde e com quem se encontram os menores no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se. |
| Expediente do dia 14 de novembro de 2006 |
| Inventário - 2520214-4/2009 |
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Autor(s): Cassemiro Jose Dos Santos |
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Advogado(s): Almir Leite |
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Reu(s): Valdomiro Alves Dos Santos |
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Despacho: "... Intime-se o inventariante a dar andamento no processo sob pena de remoção de inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. |
| Expediente do dia 30 de novembro de 2006 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2520698-9/2009 |
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Autor(s): E.B.Materiais De Construção Ltda |
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Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva |
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Reu(s): Laia Comércio E Representação Ltda |
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Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa |
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Despacho: "...Intime-se o exequente sobre seu interesse no processo... |
| Expediente do dia 24 de setembro de 2007 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2520084-1/2009 |
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Autor(s): Codep - Comercio E Industria Ltda |
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Advogado(s): Edson de Souza Dantas |
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Reu(s): Rozenice De Andrade Couto, Gilvandro Couto De Andrade |
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Despacho: "Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, diga o credor em dez dias.I. |
| Expediente do dia 26 de agosto de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1846470-4/2008 |
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Apensos: 2441551-4/2009 |
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Autor(s): A. V. S. |
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Advogado(s): Jose Reis Filho |
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Reu(s): I. S. D. S. |
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Advogado(s): Wagner Bemfica Araujo |
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Despacho: "...Cumpra o Cartório as providencias recomendadas, devendo após a manifestação do excepto na exceção de incompetencia ... |
| Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
| Inventário - 2280078-1/2008 |
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Autor(s): Atailda Bittencourt Nery E Outros, Osvaldo José Dos Santos, Maria Milta Dos Santos Andrade |
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Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira, Maria Sampaio das Merces Barroso, Renato dos Humildes |
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Reu(s): Deolino Santos Nery |
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Despacho: ...Promova o inventariante as citações dos referidos herdeiros devendo os mesmos, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações oferecidas com a inicial e tomadas por termo (fls.38)Após, conclusos. |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| INVENTARIO - 483022-4/2004 |
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Herdeiro(s): Osvaldo Nascimento Dos Santos |
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Advogado(s): Marcio Martins Tinoco |
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Inventariado(s): Maria Da Conceição Souza Santos |
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Despacho: "... Diante da comprovação do falecimento do cônjuge meeiro superistite, nomeio como novo inventariante a herdeira Gleyde Maria Souza dos Santos, que deverá prestar compromisso no prazo legal.Intime-se o inventariante para prestar as declarações preliminares, no prazo de 20 dias.Após, conclusos.Intimações necessárias. |
| Expediente do dia 12 de março de 2009 |
| INDENIZACAO - 1033805-7/2006 |
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Autor(s): Ana Maria Almeida Prebianchi |
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Advogado(s): Walter Ney Vita Sampaio |
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Reu(s): Honda Automoveis Do Brasil Ltda, Imperial Motores Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho, Reinaldo Saback Santos |
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Despacho: "...Manifeste-se as empresas acionadas sobre o teor do expediente de fls. 236/237, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro a Honda Automóveis do Brasil S/A, após a Imperial Motores Ltda, sob pena da omissão configurar desistencia de outras provas a produzir. |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| INDENIZACAO - 1225714-9/2006 |
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Autor(s): Elzo Nery |
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Advogado(s): João Gabriel Bittencourt Galvão |
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Reu(s): Banco Do Nordeste S/A - Bnb |
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Advogado(s): Andréia das Neves Pereira de Alcântara |
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Sentença: ...Diante o exposto, e do quanto mais adunado aos autos, em harmonia com o direito e sintonizado com jurisprudência predominante, aliado a condição do Autor e as condições do agente financeiro, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização para condenar o Banco Acionado a pagar a título de indenização por danos morais infligido ao Autor a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a contar da citação válida, bem assim nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.Concedo um prazo de 15(quinze) dias ao acionado, a contar do trânsito em julgado da sentença para cumprimento da decisão, sob pena de não o fazendo incidir uma multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se, intimem-se.Certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. |
| Recuperação Judicial - 2438631-4/2009 |
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Autor(s): Dal Ponte & Cia Ltda, Dal Ponte Calçados Do Nordeste Ltda |
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Advogado(s): Renato de Luizi Junior, Hernani Lopes de Sa Neto |
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Decisão: "... Assim, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em favor da Dal Ponte & Cia Ltda e Dal Ponte Calçados do Nordeste Ltda, conjuntamente denominado "Grupo Dal Ponte" , devendo, apresentarem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão, o plano de recuperação, de acordo com os artigos 53 e 54, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de convolação em falencia...Ordeno, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos do juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos § § 3º e 4º do artigo 49 da reitora...Eventuais habilitaçaões ou divergencias quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, que sejam dirigidas ao administrador judicial, deverão serprotocoladas no Cartório da 2ª Vara Cível desta Comarca de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia.Intimem-se. |
| DESPEJO - 2010790-9/2008 |
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Autor(s): Nissa - Nucleo De Integração Social E Profissional Da Juvetude De Santo Antonio De Jesus |
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Advogado(s): Janisson Luis Barros |
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Reu(s): Jhon Eridson Lopes De Almeida |
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Advogado(s): Henrique Regis Cesar |
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Sentença: ...Desta forma, ante as razões expostas e o que mais dos autos constam, evidenciado a revelia do acionado, bem como o vencimento do contrato e o não pagamento dos alugueres, assim como das taxas de condomínio, não resta outra alternativa, senão julgar procedente a presente ação para efeito decretar a rescisão da relação "ex locato" mantida entre a parte Autora e a parte Ré, decretando "ipso facto", o despejo do demandado, ex vi, art. 62, I e 63, § 1º alínea a da Lei 8.245/91, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de evacuação forçada, assim como condenando o sucumbente no pagamento dos alugueres vencidos, no valor de R$3.495,00 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), nas taxas de condomínio no importe de R$ 1.773,00 (um mil setecentos e setenta e três reais), devidamente atualizados monetariamente, nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se, oportunamente as anotações devida e arquivamento dos Autos. |
| Expediente do dia 23 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2323034-2/2008 |
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Apensos: 492612-1/2004 |
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Autor(s): Espolio De Temistocles Muniz De Brito |
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Advogado(s): Antonio Ferreira Leal, Henrique Regis Cesar |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles |
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Despacho: "... A presente ação fora autuada em 10/11/2008 e regularmente despachada em 03/12/2008, conforme se infere da decisão exarada às fls. 64.A petição de fls. 74 dos autos denunciando retenção de autos no Cartório por parte da Titular , lamentavelmente não corresponde a veracidade dos fatos, até porque o recesso judicial dera-se entre 19 de dezembro até 06 de janeiro do ano em curso e o grande fluxo de processo no Cartório nem sempre favorece que o mesmo tenha um fluxo mais acelerado, notadamente quando o Cartório não é dotado de quadro de servidores suficientes para a prestimosidade de atendimento a todos os despachos exarados pelo Juízo.Daí porque tenho como injustas a atribuição de desídia por parte do Cartório, determinando, no entanto, que o mesmo cumpra com urgencia a decisão ordenada às fls. 69..." |
| Exceção de Incompetência - 2331252-0/2008 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Dos Santos |
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Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva, José Reis Filho |
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Despacho: " Ouça-se o excepto na forma do art.308 do C.P.C. no decendio legal.Cumpra-se |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| Alvará Judicial - 2314343-7/2008 |
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Autor(s): Ester Da Silva Sampaio |
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Advogado(s): Henrique Regis Cesar |
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Despacho: "...Cumpra-se o parecer do Ministerio de Justiça.Após, de-se-lhe vista. |