JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS–BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Bel. GIVANDRO JOSÉ CARDOSO.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: EDNA DE ANDRADE NERY.
ESCRIVÃ: ELIENICE MOREIRA SOUZA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS.

Expediente do dia 06 de junho de 2006

GUARDA DE MENOR - 367259-3/2004

Autor(s): I. D. S.

Advogado(s): Domingos Jose Queiroz Cerqueira

Reu(s): C. S. S. S.

Despacho: " Intime-se o Dr. Advogado para dizer onde e com quem se encontram os menores no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.

 

Expediente do dia 14 de novembro de 2006

Inventário - 2520214-4/2009

Autor(s): Cassemiro Jose Dos Santos

Advogado(s): Almir Leite

Reu(s): Valdomiro Alves Dos Santos

Despacho: "... Intime-se o inventariante a dar andamento no processo sob pena de remoção de inventariante, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 30 de novembro de 2006

Execução de Título Extrajudicial - 2520698-9/2009

Autor(s): E.B.Materiais De Construção Ltda

Advogado(s): Ivan Amando Dorea da Silva

Reu(s): Laia Comércio E Representação Ltda

Advogado(s): Eleomar Moreira Dias Barbosa

Despacho: "...Intime-se o exequente sobre seu interesse no processo...

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2007

Execução de Título Extrajudicial - 2520084-1/2009

Autor(s): Codep - Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Edson de Souza Dantas

Reu(s): Rozenice De Andrade Couto, Gilvandro Couto De Andrade

Despacho: "Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, diga o credor em dez dias.I.

 

Expediente do dia 26 de agosto de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1846470-4/2008

Apensos: 2441551-4/2009

Autor(s): A. V. S.

Advogado(s): Jose Reis Filho

Reu(s): I. S. D. S.

Advogado(s): Wagner Bemfica Araujo

Despacho: "...Cumpra o Cartório as providencias recomendadas, devendo após a manifestação do excepto na exceção de incompetencia ...

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Inventário - 2280078-1/2008

Autor(s): Atailda Bittencourt Nery E Outros, Osvaldo José Dos Santos, Maria Milta Dos Santos Andrade

Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira, Maria Sampaio das Merces Barroso, Renato dos Humildes

Reu(s): Deolino Santos Nery

Despacho: ...Promova o inventariante as citações dos referidos herdeiros devendo os mesmos, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações oferecidas com a inicial e tomadas por termo (fls.38)Após, conclusos.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

INVENTARIO - 483022-4/2004

Herdeiro(s): Osvaldo Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Marcio Martins Tinoco

Inventariado(s): Maria Da Conceição Souza Santos

Despacho: "... Diante da comprovação do falecimento do cônjuge meeiro superistite, nomeio como novo inventariante a herdeira Gleyde Maria Souza dos Santos, que deverá prestar compromisso no prazo legal.Intime-se o inventariante para prestar as declarações preliminares, no prazo de 20 dias.Após, conclusos.Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

INDENIZACAO - 1033805-7/2006

Autor(s): Ana Maria Almeida Prebianchi

Advogado(s): Walter Ney Vita Sampaio

Reu(s): Honda Automoveis Do Brasil Ltda, Imperial Motores Ltda

Advogado(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho, Reinaldo Saback Santos

Despacho: "...Manifeste-se as empresas acionadas sobre o teor do expediente de fls. 236/237, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro a Honda Automóveis do Brasil S/A, após a Imperial Motores Ltda, sob pena da omissão configurar desistencia de outras provas a produzir.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

INDENIZACAO - 1225714-9/2006

Autor(s): Elzo Nery

Advogado(s): João Gabriel Bittencourt Galvão

Reu(s): Banco Do Nordeste S/A - Bnb

Advogado(s): Andréia das Neves Pereira de Alcântara

Sentença: ...Diante o exposto, e do quanto mais adunado aos autos, em harmonia com o direito e sintonizado com jurisprudência predominante, aliado a condição do Autor e as condições do agente financeiro, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização para condenar o Banco Acionado a pagar a título de indenização por danos morais infligido ao Autor a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a contar da citação válida, bem assim nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.Concedo um prazo de 15(quinze) dias ao acionado, a contar do trânsito em julgado da sentença para cumprimento da decisão, sob pena de não o fazendo incidir uma multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se, intimem-se.Certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.

 
Recuperação Judicial - 2438631-4/2009

Autor(s): Dal Ponte & Cia Ltda, Dal Ponte Calçados Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Renato de Luizi Junior, Hernani Lopes de Sa Neto

Decisão: "... Assim, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em favor da Dal Ponte & Cia Ltda e Dal Ponte Calçados do Nordeste Ltda, conjuntamente denominado "Grupo Dal Ponte" , devendo, apresentarem, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão, o plano de recuperação, de acordo com os artigos 53 e 54, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de convolação em falencia...Ordeno, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos do juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos § § 3º e 4º do artigo 49 da reitora...Eventuais habilitaçaões ou divergencias quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, que sejam dirigidas ao administrador judicial, deverão serprotocoladas no Cartório da 2ª Vara Cível desta Comarca de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia.Intimem-se.

 
DESPEJO - 2010790-9/2008

Autor(s): Nissa - Nucleo De Integração Social E Profissional Da Juvetude De Santo Antonio De Jesus

Advogado(s): Janisson Luis Barros

Reu(s): Jhon Eridson Lopes De Almeida

Advogado(s): Henrique Regis Cesar

Sentença: ...Desta forma, ante as razões expostas e o que mais dos autos constam, evidenciado a revelia do acionado, bem como o vencimento do contrato e o não pagamento dos alugueres, assim como das taxas de condomínio, não resta outra alternativa, senão julgar procedente a presente ação para efeito decretar a rescisão da relação "ex locato" mantida entre a parte Autora e a parte Ré, decretando "ipso facto", o despejo do demandado, ex vi, art. 62, I e 63, § 1º alínea a da Lei 8.245/91, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de evacuação forçada, assim como condenando o sucumbente no pagamento dos alugueres vencidos, no valor de R$3.495,00 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), nas taxas de condomínio no importe de R$ 1.773,00 (um mil setecentos e setenta e três reais), devidamente atualizados monetariamente, nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se, oportunamente as anotações devida e arquivamento dos Autos.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2323034-2/2008

Apensos: 492612-1/2004

Autor(s): Espolio De Temistocles Muniz De Brito

Advogado(s): Antonio Ferreira Leal, Henrique Regis Cesar

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Edilton de Oliveira Teles

Despacho: "... A presente ação fora autuada em 10/11/2008 e regularmente despachada em 03/12/2008, conforme se infere da decisão exarada às fls. 64.A petição de fls. 74 dos autos denunciando retenção de autos no Cartório por parte da Titular , lamentavelmente não corresponde a veracidade dos fatos, até porque o recesso judicial dera-se entre 19 de dezembro até 06 de janeiro do ano em curso e o grande fluxo de processo no Cartório nem sempre favorece que o mesmo tenha um fluxo mais acelerado, notadamente quando o Cartório não é dotado de quadro de servidores suficientes para a prestimosidade de atendimento a todos os despachos exarados pelo Juízo.Daí porque tenho como injustas a atribuição de desídia por parte do Cartório, determinando, no entanto, que o mesmo cumpra com urgencia a decisão ordenada às fls. 69..."

 
Exceção de Incompetência - 2331252-0/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Dos Santos

Advogado(s): José Ricardo Castro da Silva, José Reis Filho

Despacho: " Ouça-se o excepto na forma do art.308 do C.P.C. no decendio legal.Cumpra-se

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

Alvará Judicial - 2314343-7/2008

Autor(s): Ester Da Silva Sampaio

Advogado(s): Henrique Regis Cesar

Despacho: "...Cumpra-se o parecer do Ministerio de Justiça.Após, de-se-lhe vista.