JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DEFESA DO CONSUMIDOR
DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS – BA.
Juizes: Dr. Givandro José Cardoso
Dr. José de Souza Brandão Netto
Dra. Eduarda de Lima Vidal
Dra. Edna de Andrade Nery
Secretário: Bel. Wilkson Charles Costa França
At. Judiciário: Bel. Igor Antônio Neiva Dantas


Expediente do dia 04 de Março de 2009

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, etc.
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor das decisões nos seguintes:


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-01384/01
Autor: Maria de Lourdes de Jesus Ferreira
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Despacho: "Intime-se o advogado respectivo (patrono da autora) para devolver os autos em 05 dias sob pena de busca e apreensão. Sto Ant. de Jesus/BA, 19/02/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 101387-4/2008(23-3-2)
Autor: Antonio Silva Santos
Advogados(as): Fábio Silva Santana Santos OAB/BA 22074
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Sentença: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte, o pedido do Autor para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado, terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados n° 97 e 105 do FONAJE). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 04 de fevereiro de 2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131037-2/2008(100-1-12)
Autor: Djalma José Dos Santos
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: Brazil Npls Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para ratificar a liminar de fl. 10, declarar cancelado o débito do autor, objeto da lide, registrado junto a ré, assim como condenar a acionada a indenizar a parte autora, por dano moral, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que devera ser atualizado monetariamente (INPC/IBGE) a partir da data da publicação desta sentença. Deverão incidir juros legais (1% a.m) desde a citação. Fica ciente o demandado de que, nos termos do art. 475-J do CPC, após o trânsito em julgado, deverá pagar o total da presente dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor apurado. Sem custas ou honrários por falta de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27/02/2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-01165/02(16-0-8)
Autor: Rosemeire Coelho Santos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "Fica a parte autora intimada, através do seu representante legal, para tomar conhecimento do depósito judicial de fls. 194.Santo Antonio de Jesus, 22 de janeiro de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33304-2/2008(4-1-1)
Autor: Vera Lúcia de Souza Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Banco Ibi S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Canal Jeans - Representações e Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673

Sentença: "(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para ratificar a liminar de fl. 09, assim como para determinar às acionadas que expeças todas as faturas vencidas e não adimplidas, referente ao objeto da lide, com data de pagamento por vencer, de forma sucessiva e sem juros, multa ou qualquer tipo de encargo, em prazo de dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de não poder exigir seu crédito. Não há dano moral. Sem custas ou honorários por falta de previsão legal. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27/02/2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34983-6/2005(27-4-5)
Autor: Rosimeire de Jesus Borges da Franca
Advogados(as): Domingos Jose Queiroz Cerqueira OAB/BA 000313B
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: F S Vasconcelos & Cia Ltda - Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Decisão: "(...)Ante o exposto, hei de limitar o saldo executório indicado nos cálculos de fls. 121, para fixá-lo no atual teto dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Dê-se seguimento à execução através da penhora on-line via sistema Bacen/Jud.Efetivada a penhora, intimem-se as partes para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de Lei. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de fevereiro de 2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEASA-TAM-01937/01(27-1-3)
Autor: Maria Solidade Barreto Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "Fica a parte autora intimada, através do seu representante legal, para tomar conhecimento do depósito judicial de fls. 194.Santo Antonio de Jesus, 12 de fevereiro de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89029-4/2007(22-3-1)
Autor: Danilo Leandro Brito Reis
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150

Ato De Secretaria: "Fica V.Sa. intimada a comparecer a este JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/10/2009, às 10:15 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de EXTINÇÃO ou REVELIA.Santo Antônio de Jesus, BA,26 de fevereiro de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 104488-5/2006(16-0-4)
Autor: Lm Vieira Tavares
Advogados(as): Walter Ney Vita Sampaio OAB/BA 17504
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Intimação: "Fica a empresa executada intimada, através do seu representante legal, para fornecer número de conta, agência bancária e CNPJ, para que se possa realizar a transferência da quantia referente à penhora monetária de fls. 124/125.Santo Antonio de Jesus, 13 de fevereiro de 2009.Bel. Igor Antonio Neiva Dantas-P/Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEASA-OUT-00635/01(27-2-1)
Autor: Dinalva Ribeiro Cardoso
Advogados(as): Sebastiao Luiz Lima OAB/BA 000616B, Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência da devolução dos autos em epígrafe, que retornaram com julgamento da Turma Recursal da Capital.Santo Antônio de Jesus, BA, 26 de fevereiro de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 82565-4/2007(8-2-4)
Autor: Zilton Macarinho Ferreira Das Merces
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Réu: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer a este JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/10/2009, às 11:15 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará em EXTINÇÃO OU REVELIA.Santo Antônio de Jesus, BA, 26 de fevereiro de 2009.Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82981-1/2007(8-4-3)
Autor: Manoel de Souza Pimenta
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 18 de fevereiro de 2009. Bel. Givandro José Cardoso – Juiz de Direito”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 63446-8/2008(27-5-1)
Autor: Miguel Reginaldo Dias Dos Santos
Advogados(as): Murilo Fonseca Peixoto OAB/BA 21223
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 49/51, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus/BA, 02 de março de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAM-00331/02(14-2-2)
Autor: Maria Dalva de Oliveira Sampaio
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Despacho: "Intime-se o advogado respectivo (patrono da autora) para devolver os autos em 05 dias sob pena de busca e apreensão. Sto Ant. de Jesus/BA, 19/02/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEASA-TAM-01284/01(1-3-4)
Autor: Valdelice Santos Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Despacho: "Intime-se o advogado respectivo (patrono do réu) para devolver os autos em 05 dias sob pena de busca e apreensão. Sto Ant. de Jesus/BA, 19/02/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68486-4/2007(23-5-6)
Autor: Maria Celeste Mendes Guimaraes
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: Banco do Brasil S/A (Sto)
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Despacho: "R.h. Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao acionado, após o que haverá julgamento simultâneo da ação e embargos. P.I. Sto. Ant. de Jesus, 18/02/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEASA-TAM-01949/01(14-5-6)
Autor: Maria Selma Lopes da Silva
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Decisão: "(...)Ante o exposto, hei de limitar o saldo executório indicado nos cálculos de fls. 210, para fixá-lo no atual teto dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Dê-se seguimento à execução através da penhora on-line via sistema Bacen/Jud. Efetivada a penhora, intimem-se as partes para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de Lei. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de fevereiro de 2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8146-9/2009(100-1-1)
Autor: Natanael Silva Conceição
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fernanda Pereira Queiroz OAB/BA 18990

Decisão: “(...) Com efeito, a situação da requerente merece o adiantamento da prestação jurisdicional visto que discute judicialmente dívida, motivo pelo qual defiro a liminar rogada para determinar que a requerida, no prazo de 5 dias úteis, retire ou se abstenha de inserir restrições em nome e CPF da Requerente de nº 83701915504, dos cadastros restritivos de crédito - SPC, SERASA e congêneres, bem como, suspenda os protestos de títulos em nome desta. Em caso de descumprimento da presente ordem, fica estipulada uma multa de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por sua vez, à 40 (quarenta) salários mínimos. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus, 27/01/2009. Bela. Edna de Andrade Nery – Juíza Substituta”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118002-9/2007(27-4-6)
Autor: Manoel Crispim Santos de Souza
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Decisão: "Vistos, etc. Intime-se a requerida para retirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), conforme normatiza o art. 52, inciso V da Lei 9.099/95. Após, encaminhe-se o processo para o setor de cálculos com o fim de apurar o montante do acordo. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, de de 2009.Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito ."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139070-8/2008(100-1-13)
Autor: Alvina Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Cláudio Dos Santos Queiroz OAB/BA 13893
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Sentença: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte, o pedido da Autora para, considerando inexistente a dívida entre as partes, condenar a Acionada, a título de danos morais, em R$ 3000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desde julgamento e juros de 1% ao mês desde a citação. Condenando, ainda, a acionada a proceder a baixa dos registros feitos contra o Autor, tornando-se definitiva a liminar já deferida; ciente a demandada que, após o trânsito em julgado , terá o prazo de 15 dias para pagar a quantia atualizada, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor, (art. 475-J, do CPC c/c os Enunciados n° 97 e 105 do FONAJE). P.R.I. Sem custas. Sem honorários. Santo Antônio de Jesus, 16/02/2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito"


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAT-00846/04(16-0-3)
Autor: Renato da Silva Santos
Advogados(as): Fidelis Ferreira Sacerdote OAB/BA 7081
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Motosol
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520

Despacho: "Não recebo os embargos à execução oferecidos pelo consórcio nacional honda, tendo em vista a inexistência de penhora em face da referida demandada, conforme atesta a certidão de fls. 131.Santo Antonio de Jesus, 12/02/2009-Bel. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125702-1/2008(100-1-11)
Autor: Neilton Santos Sousa
Advogados(as): Daniela Machado Carvalho OAB/BA 16520
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150
Réu: Telemar Norte Leste/Sa
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: "Vistos e etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante às fls. 138, e declaro extinto o presente processo com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso III, combinado com o art. 449, do CPC. P.R.I. Santo Antônio de Jesus, 02 de março de 2009. Bela. Edna de Andrade Nery - Juiza Substituta"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103360-3/2008(2-3-4)
Autor: Rute Ferreira de Oliveira Almeida
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Carla Mendes da Silva OAB/BA 12768

Sentença: "(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 04 de março de 2009. Edna de Andrade Nery-Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEASA-TAT-00731/05(8-3-3)
Autor: Noelia Souza Silva
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 10:30 h, devendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.SANTO ANTONIO DE JESUS,, 04 de março de 2009.BEL. WILKSON CHARLES COSTA FRANÇA.Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEASA-TAM-01949/01(14-5-6)
Autor: Maria Selma Lopes da Silva
Advogados(as): Jorge Luiz Andrade Bulhões OAB/BA 7777
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência e manifestar-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 214/215, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 04 de março de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 141236-1/2007(23-2-4)
Autor: Rita Cristiane de Matos Mercês
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Edilton de Oliveira Telles OAB/BA 15806

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE STº. ANTº. DE JESUS , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 11:15 horas, devendo comparecer acompanhado(a) de advogado(a) e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção/revelia do processo. Santo Antonio de Jesus, 03 de março de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França - Secretário"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28030-5/2005(8-3-6)
Autor: Maria Elena Miranda Dos Santos
Advogados(as): Iêda Coelho Midlej OAB/BA 5786
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência da devolução dos autos em epígrafe que retornaram com julgamento oriundo das Turmas Recursais da Capital. SAJ, 03/03/2009. Bel.Wilkson Charles Costa França-Secretário"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92605-1/2006(21-4-3)
Autor: Celina Maria Conceição Dos Santos e Santos
Advogados(as): Eltony Francis de Souza Costa OAB/BA 20043
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Santo Antonio de Jesus
Advogados(as): Maria Sampaio Das Merces Barroso OAB/BA 6853

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomar ciência da devolução dos autos em epígrafe que retornaram com julgamento oriundo das Turmas Recursais da Capital. SAJ, 03/03/2009. Bel.Wilkson Charles Costa França-Secretário"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136476-6/2008(2-3-4)
Apenso: 88611-4/2008
Autor: Jeandson Bomfim Silva de Oliveira
Réu: Banco Itaú Leasing S/A
Advogados(as): João Gabriel Bitencourt Galvão OAB/BA 17832
Réu: Banco Itaú Leasing Sa
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Réu: Lucas Veículos
Advogados(as): Maria Aparecida Correia da Silva OAB/SP 204967

Decisão: "(...)Em verdade, não foi apontada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça ser sanada, conforme demonstrado acima. Os presentes embargos declaratórios apresentam-se como manifestamente protelatórios, pois uma breve leitura do inteiro teor do decisum atacado deixa claro que todos os pontos em discursão foram apreciados.Em face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos e condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionado a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, tudo conforme o Parágrafo Único do art. 538, do CPC.Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de fevereiro de 2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


CAUSAS COMUNS - JEASA-TAT-01160/02(16-0-14)
Autor: Natanael Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Jose Reis Filho OAB/BA 14583
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Decisão: "(...)Entretanto, trago à atenção das partes, especialmente da parte executada, como forma de advertência, o disposto no art. 52, inciso V, da Lei 9.099/95: “(...) Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa (...) que o Juiz de imediato arbitrará, (...) quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado”Ante o exposto, hei de limitar o saldo executório indicado nos cálculos de fls. 190, para fixá-lo no atual teto dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). Dê-se seguimento à execução através da penhora on-line via sistema Bacen/Jud.Efetivada a penhora, intimem-se as partes para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de Lei. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de fevereiro de 2009. Givandro José Cardoso-Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51029-7/2007(70-2-1)
Autor: Josenilce Nazaré de Almeida Pacheco
Advogados(as): Sócrates de Pádua Barreto Correia OAB/BA 19229
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 19 de fevereiro de 2009. Bela. Edna de Andrade Nery – Juíza Substituta”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82944-7/2007(70-2-1)
Autor: Manoel de Souza Pimenta
Réu: Telemar Sto
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376

Sentença: “(...) Ante o exposto e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, sem honorários. P.R.I. Santo Antonio de Jesus, 19 de fevereiro de 2009. Bela. Edna de Andrade Nery – Juíza Substituta”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34983-6/2005(27-4-5)
Autor: Rosimeire de Jesus Borges da Franca
Advogados(as): Domingos Jose Queiroz Cerqueira OAB/BA 000313B
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Réu: F S Vasconcelos & Cia Ltda - Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, fica a parte acionada (BENQ ELETRONICA LTDA – SIEMENS) e seu respectivo advogado intimados para tomar ciência e manifestarem-se acerca do Bloqueio Judicial e Penhora de fls. 125/128, dos autos em epígrafe. Intimados também para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antonio de Jesus, 04 de março de 2009. Bel. Wilkson Charles Costa França-Secretário"