PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso–Bahia.
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais.
Juiz de Direito Titular: Dr. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA.
Promotora de Justiça: Dra. SILVIA CORRÊA DE ALMEIDA. Defensor Público: Dr. JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS
Escrivã: Sra. JEANE MARIA SILVA DE MELO.

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2230986-7/2008

Requerente(s): Yuri Rafael Laurindo De Lima e Aline Karin De Lima Laurindo

Advogado(s): Geomarques Damião da Silva

Requerido(s): Geraldo Geronimo Laurindo

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a certidão de fls. 23, no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Execução de Alimentos - 2331232-5/2008

Autor(s): Maria Micaela e Zuzuete Da Silva Leite
Representante: Margarida Maria da Silva Leite

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Francisco Fernandes Leite

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a justificação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Negatória de Paternidade - 2316867-8/2008

Autor(s): Estepheson Wallacy Alves Calado

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Érick Cauã Gomes Alves

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 044/03 - 1969718-6/2008

Autor(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda

Advogado(s): Ana Isabel Ferreira Teixeira

Reu(s): Afranio C. G. De Lucena

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora, para efetuar o recolhimento das custas referentes a Carta Precatória expedida para a Comarca de Petrolina. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Investigação. de Paternidade c/c Alimentos - 2338585-3/2008

Autor(s): Sonia Souza Dos Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Adonias Pereira Salvador

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Exoneração de Alimentos - 2237703-4/2008

Autor(s): Daniel Nunes Neto

Advogado(s): Geomarques Damião da Silva

Requerido(s): Denise Rodrigues Araújo Nunes

Advogado(s): Ana Isabel Ferreira Teixeira

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2232021-0/2008

Autor: Vanessa Silva de Melo
Representante: Helena Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Maurino Damasceno De Melo

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a certidão de fls. 09v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2219831-7/2008

Autor(s): Eduardo Angelo da Silva
Representante: Cícera Maria da Silva.

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Cícero Manoel de Oliveira

Advogado(s): Fábio Bezerra Cavalcanti de Souza

COBRANCA - 1673069-0/2007

Autor(s): Maria Eugenia Gomes

Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho

Ordinária - 2365198-5/2008

Autor(s): Hans Holger Korber Adelseck

Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza

Reu(s): Banco Itau Card S/A

Advogado(s): Guilerme Britto

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 
CARTA PRECATORIA - 1995024-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Salvador - Ba
Autor(s): Banco Fiat S/A

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Paulo Afonso Ba
Reu(s): Carlos Eduardo Gonçalves

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Renove-se ofício de fls. 05, solicitando ao Juízo deprecante o recolhimento das custas e/ou despesas, no prazo de 30 dias. Não havendo o pagamento devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem, independentemente de cumprimento. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Ordinária - 2365117-3/2008

Autor(s): Thiago Korber Adelseck

Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza

Reu(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398698-0/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Eraldo Barreto Junior

Reu(s): Givaldo Jose De Amorim

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, referentes aos autos do Oficial de Justiça. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430604-4/2009

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo

Reu(s): Jose Ivan Alves De Mendonça

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora na pessoa do seu Advogado, para atualizar o valor da causa. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 
Carta Precatória - 2403987-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Rodelas/Ba
Autor(s): Everaldino Rodrigues Menezes

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Maria Adriana Dos Santos

Carta Precatória - 2416681-9/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara Da Família E Das Sucessões Da Comarca De Jundiaí/SP
Autor(s): Gabriel Ferreira Benício

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Walterlins Gomes Benicio

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Solicite-se ao Juízo deprecante os requisitos essenciais para o cumprimento da Carta Precatória (art. 202 do CPC), no prazo de 30 dias. Sob pena de devolução da Carta Precatória, independentemente de cumprimento. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 
Carta Precatória - 2385805-8/2008

Deprecante: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE
Autor: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Wilton Rogerio De Souza Da Silva

Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu Advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385421-2/2008

Autor(s): Jenifer Barbosa Marinho Dos Santos

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Dalto Marinho Dos Santos

Decisão: Vistos em Inspeção - 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Fixo em 20% (vinte por cento) os alimentos provisórios em favor do(a) requerente(s) e do(s) Menor(es) aqui mencionados, percentual este que incidirá sobre os rendimentos líquidos do suplicado a partir da presente data, excluídos apenas os descontos obrigatórios e legais (IR e INSS), estendendo-se tais descontos em 13º salário, gratificações de férias, adicionais, abonos, gratificações e parcelas rescisórias em caso de resilição de contrato de trabalho. 3. Os descontos da pensão deverão ser depositados em conta bancária a ser aberta por determinação deste Juízo. 4. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, à serem depositados em favor da requerente entre os dias 25 e 30 de cada mês. 5. Expeça-se ofício para efetivação do quanto foi determinado, solicitando informações a respeito dos rendimentos do suplicado, que deverá ser requisitado para audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 29/04/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 6. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 7. Cientifique-se à autora, seu patrono e o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385252-6/2008

Autor(s): Wenderson Batista Da Silva, Cleidson Marques Batista E Manoel Messias Marques Da Silva

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Jose Carlos Da Silva

Decisão: Vistos em Inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 16:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - Ant. 297/00 - 2242705-2/2008

Autor(s): Energia Veiculos Ltda

Advogado(s): Ezequiel Borges

Reu(s): Pedro Expedito De Lacerda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ORDINARIA - Ant. 096/01 - 2251356-5/2008

Autor(s): José Matias Neto-Me

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): José Celino Ferreira Nobre

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre os documentos de fls. 44/58, em 05 dias e sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ORDINARIA - Ant. 097/01 - 2251414-5/2008

Autor(s): Láercio Alves Da Rocha Me

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): José Celino Ferreira Nobre

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre os documentos de fls. 43/44, em 05 dias e sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Oferta de Alimentos - 2393726-8/2008

Autor(s): Charles Fabian Alves Dos Santos

Advogado(s): Marcio Rogerio dos Santos Brito

Reu(s): Aurick Fabian e Audri Rian Cordeiro Carvalho Alves
Representante: Uilma Cléa Cordeiro Carvalho Alves

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Designo audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 28/04/2009 às 17:30 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 2. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 3. Cientifique-se à autora, seu patrono e o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Consensual - 2389610-5/2008

Autor(s): Adelson Pereira Da Silva e Maria Francisca Lima Da Silva

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B.

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade da justiça. Audiência de tentativa de reconciliação para o dia 29/04/2009 às 14:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Separação Litigiosa - 2389144-0/2008

Autor(s): Jorge Antonio Nunes Xavier De Souza

Advogado(s): Danilo Coelho Fernandes

Reu(s): Lucineide Ferreira Da Silva Xavier

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Pagas as custas iniciais. 1. Designo o dia 29/04/2009 às 18:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Separação Consensual - 2391887-7/2008

Autor(s): Gilvanice De Jesus Lima Pereira e Givanildo Pereira

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B.

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 23/04/2009 às 14:30 horas, para audiência de tentativa de reconciliação e/ou ratificação do pedido. 2. Intimem-se as partes e Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Interdição - 2393669-7/2008

Interditando(s): Maria De Fatima Leite Teixeira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): Clecio Leite Teixeira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Para exame médico do(a) interditando(a), solicite-se à Secretária Municipal de Saúde a designação de Perito Médico, que servirá sob compromisso de seu grau. 3. A seguir, providencie o(a) requerente a apresentação do(a) interditando(a) ao nomeado, para os exames necessários. 4. Para a ouvida do(a) interditando(a), ocasião em será realizado o exame pessoal pelo Juiz (CC/2002, art. 1.771), designo o dia 29/04/2009 às 17:00 horas, para os fins do art. 1.181 do CPC, para audiência de interrogatório. 5. Notifique-se o Ministério Público. Intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2389602-5/2008

Autor(s): Jose Cicero De Araujo Martins

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B.

Reu(s): Maria Jose Cavalcante Martins

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Oficie-se ao INSS, Receita Federal e Justiça Eleitoral, solicitando informação a respeito de provável endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.eito.

 
Investigação de Paternidade c/c Alimentos - 2393690-0/2008

Autor(s): Lucas Alves da Silva
Representante: Rosimere Alves Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Rosemberg Domingos De Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a Gratuidade. Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2002285-8/2008

Autor(s): Jennifer Tauny Tenório Alves
Representante(s): Edivaneide Tenório Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Geverton de Santana Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se por Edital, com o prazo de 30 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2385554-1/2008

Autor(s): Marleide Pereira Lima

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Joao Luiz De Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1943087-4/2008

Autor(s): Patrícia e Jaslan Pereira Lima
Representante(s): Marleide Pereira Lima

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): João Luiz de Lima

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Em razão do executado haver quitado o débito executado, conforme informado na petição de fls. 13/14, declaro extinta a presente execução, o que ora faço, com base no art. 794, I, do CPC. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2385588-1/2008

Autor(s): Yasmin Bezerra da Silva
Representante: Wendy Priscila Bezerra Gomes

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Igor José Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alvará Judicial - 2393720-4/2008

Autor(s): Sebastiana Gomes Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Alvará Judicial - 2393812-3/2008

Autor(s): José Gomes Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Conversão de Separação em Divórcio Consensual - 2393781-0/2008

Autor(s): Ivanildo Vieira Do Nascimento e Maritana Maria Da Silva

Advogado(s): Ediane Araújo Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Apensem-se aos autos da sepração judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393623-2/2008

Autor(s): Sabino Barbosa De Souza

Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393636-7/2008

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa

Reu(s): Bradesco S/A.

AÇÃO DE COBRANÇA - 2393832-9/2008

Autor(s): Jurandir Martins

Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

AÇÃO DE COBRANÇA - 2393830-1/2008

Autor(s): Jurandir Martins

Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa

Reu(s): Bradesco S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de pagamento de custas ao final. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393714-2/2008

Autor(s): Roberto Shigueo Kida

Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

AÇÃO DE COBRANÇA - 2392336-2/2008

Autor(s): Miguel Gomes De Melo e Edivaldo Da Silva Melo

Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE COBRANÇA - 2394374-1/2008

Autor(s): Valdecy Francisco Alves

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro qa gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE GUARDA - 2385608-7/2008

Autor(s): Maria Marlene Da Silva

Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Anselmo Ferreira Tonon e Maria Monica Silva Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO DE GUARDA - 2394369-8/2008

Autor(s): Maria De Fatima Gomes Bezerra

Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda

Reu(s): Márcio da Silva Varjão e Maíra Uana Bezerra Galindo

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - 2385870-8/2008

Autor(s): Francisca Dagna De Brito

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Marinaldo Diniz Cordeiro

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Apensem-se aos autos principais. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2228458-0/2008

Autor(s): Sebastião Lima da Silva

Advogado(s): Getulio Bezerra Resende

Requerido(s): Silene Valério de Lima Costa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Exoneração de Alimentos - 2394362-5/2008

Autor(s): Edmilson Severino Dos Santos

Advogado(s): Jorge Paulo Sousa Araujo

Reu(s): Natia Lima Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2394370-5/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Paulo Da Silva Sena

Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Estando comprovada a venda à crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º do Decreto lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), determinando que seja o bem depositado com a parte demandante; 2. Dos termos da ação, cite-se a parte requerida para, em 15 dias, contados da execução da liminar, contestar a ação ou, no prazo de cinco dias após executada a liminar, reaver a coisa, pagando então, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial; 3. Ato contínuo, junto a concessionária Honda de Paulo Afonso, vistoriei-se e dê-se o valor ao bem apreendido, juntando-se aos autos documento circunstanciado a respeito. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Interdito Proibitório - 2367672-6/2008

Autor(s): Gilda Cordeiro De Araújo

Advogado(s): Eliseu Soares da Silva

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. Os demais pedidos serão apreciados após a citação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Interdito Proibitório - 2393819-6/2008

Autor(s): Irani Lima Roque e Vanderley Madson Chagas Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Arnobio Emilio De Sena

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Em razão das provas acostadas à inicial, que justificam a concessão da mediada, concedo a liminar requerida, ordenando a expedição de mandado, com multa cominatória de R$ 100,00. Intime-se e cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Ação de Indenização - 2393824-9/2008

Autor(s): Maria Das Graças De Andrade Silva e Daniel Nepomuceno Da Costa Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Hospital Nair Alves De Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Consignação em Pagamento - 2393773-0/2008

Autor(s): Chesf - Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco

Advogado(s): Mario Jorge Cardoso de Oliveira

Reu(s): John Luan Siqueira Cruz Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. R. e A., designo o dia 11/03/2009 às 15:30 horas, para a consignação no Cartório deste juízo. 2. Cite-se o réu para receber, lavrando-se termo, pena de, senão comparecer, ou se comparecer e não receber, ser efetuado o depósito. 3. Comparecendo o réu e recebendo, os honorários advocatícios, de 10% do depósito, e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. 4. O prazo para contestar, no caso de não-recebimento será de 10 dias, contados da data da efetivação da consignação. 5. Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que o faça até 5 dias contados da data de vencimento de cada uma. 6. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319do CPC). Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2393742-8/2008

Deprecante: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA.
Autor: Banco Dibens S/A

Deprecado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA.
Reu(s): Silvio Teodoro Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se e devolva-se a presente Carta Precatória ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e com as garantias postais de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 2246301-1/2008

Autor(s): Enildes Bezerra Souza Barros

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Ré: Fiat Leasing S/A

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
IMPUGN. AO PEDIDO DE ASSIST. JUD. - Ant. 284/01 - 2230830-5/2008

Impugnante(s): Florisvaldo José Da Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Impugnado(s): Maria José Vieira Batista

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 255/01 - 2230864-4/2008

Representante(s): Maria José Vieira Batista

Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende

Requerido(s): Florisvaldo José Da Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo


Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Em razão do acordo de fls. 60/61 dos autos 2230881-3/2008, antigo 074/01, este feito perdeu o seu objeto, razão porque determino o seu arquivamento. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - Ant. 074/01 - 2230881-3/2008

Autor(s): Maria José Vieira Batista

Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende

Reu(s): Florisvaldo José da Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Vista ao Ministério Púiblico. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - Ant. 091/01 - 2242027-3/2008

Autor(s): Gabriel Silva Calado

Advogado(s): Geomarques Damião da Silva

Reu(s): Aprobb - Ba- Associacao Dos Aprovados Na Carreira Administrativa N 34 Do Banco Do Brasil S/A.

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Sobre os embargos, diga o embargado. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 355/01 - 2236262-9/2008

Autor(s): G. barbosa & Cia Ltda

Advogado(s): Denisa Vasconcelos Santos

Reu(s): Miguel Angelo Correia Me

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 147/01 - 2236642-0/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos

Reu(s): Manoel Bernardo Da Silva

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 144/01 - 2236626-0/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos

Reu(s): Moacir Afonso De Araújo

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 143/01 - 2236360-0/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Márcia Jeane Menezes

Reu(s): Marcia Rejane Angelo Da Silva

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 062/01 - 2236309-4/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Patrícia Rios Araújo

Reu(s): Paulo Roberto Lopes Santos

EXECUÇÃO - Ant. 205/01 - 2241387-9/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos

Devedor(s): Ivone Soares Da Silva Ferreira

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 471/01 - 2236222-8/2008

Autor(s): Isabel Cristina De Oliveira

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Laura Ferreira Cavalcanti

DESPEJO - Ant. 234/01 - 2240920-5/2008

Autor(s): Imobiliaria Preservil Ltda

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Hewerton Cardeal Dos Santos

Advogado(s): , Defensoria Pública Estadual

COBRANCA - Ant. 291/01 - 2251691-9/2008

Autor(s): Enio Pereira De Almeida Me

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Imediata Distribuidora De Produtos Farmaceuticos

ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 084/01 - 2251297-7/2008

Autor(s): Josenilda Pereira Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Vida Projetos Socias Ltda

EXECUÇÃO - Ant. 342/01 - 2241440-4/2008

Autor(s): Diego Geovane Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira

Devedor(s): Companhia De Seguros Aliança Do Brasil

EXECUÇÃO - Ant. 191/01 - 2241330-7/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Pessoa De Siqueira Almeida

Advogado(s): Luiz de Franca Vasconcelos

Devedor(s): Itamar Lopes Souza Santana

EXECUÇÃO - Ant. 025/01 - 2241260-1/2008

Autor(s): Fábrica Da Pedra S.A. Fiação E Tecelagem

Advogado(s): Sandra Gomes dos Santos

Devedor(s): Otacílio Lima De Melo

EMBARGOS DE TERCEIROS - Ant. 469/01 - 2242093-2/2008

Embargante(s): Sebastiana Dantas Da Silva

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Embargado(s): Ozenilde Souza De Oliveira

Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo

CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - Ant. 417/01 - 2242120-9/2008

Autor(s): Ozinelde Souza De Oliveira

Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo

Reu(s): Enilda Lima De Sousa Filha

EMBARGOS DE TERCEIROS - Ant. 412/00 - 2242690-9/2008

Embargante(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Embargado(s): Energia Veiculos Ltda

Advogado(s): Ezequiel Borges

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ORDINARIA - Ant. 487/01 - 2251649-2/2008

Autor(s): Luiz Paulino De Souza

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Lazaro Bilac de Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. Cumpra-se o despacho de fls. 23. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 247/01 - 2236245-1/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Verbena Maciel

Reu(s): Sheila Cristiane L Souza

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 207/01 - 2236680-3/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Fábio Porto Menezes

Reu(s): Maria Helena Santos De Oliveira

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 148/01 - 2236659-0/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Verbena Maciel

Reu(s): Vilma Lucia Rodrigues De Andrade

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 236/01 - 2236695-6/2008

Autor(s): Antonio Francisco Brito

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Izaque Alves De Brito

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Recolham-se as custas ainda devidas e, após, conclusos para sentença. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DESPEJO - Ant. 385/01 - 2241065-8/2008

Autor(s): Lindalvo Bezerra De Andrade

Advogado(s): Maria Eugênia Moreira Teles

Reu(s): Kátia Cristina Martins

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. Certificar se houve contestação. Intime-se, também, para que constitua novo advogado, face ao falecimetno da Advogada subscritora da inicial. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 458/01 - 1253789-1/2006

Autor(s): Banco Ford S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalloto

Reu(s): Pedro Bezerra do Nascimento

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 336/01 - 1253380-4/2006

Autor(s): Banco Ford S/A

Advogado(s): Regina Polli Castro

Reu(s): Marina Alves da Silva

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 246/01 - 2236281-6/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Fábio Porto Menezes

Reu(s): Alex Do Nascimento Maia

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 145/01 - 2236638-6/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos

Reu(s): Telma Rejane Fernandes Costa

AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 080/01 - 2236336-1/2008

Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda.

Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos

Reu(s): Josefa Pereira Costa

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 258/01 - 2251626-9/2008

Autor(s): RD Comercial De Raçoes Ltda.

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Reu(s): Cooperativa Mista Agropecuaria De Paulo Afonso

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 015/02 - 2127051-5/2008

Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Ednaldo Pereira dos Santos

Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Interdito Proibitório - Ant. 066/02 - 2231725-1/2008

Autor(s): Manoel Alves Carvalho

Advogado(s): Fernando Montalvão

Ré: Chesf - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

Advogado(s): José Fernandes Neto

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência preliminar para o dia 30/04/2009 às 14:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Interdito Proibitório - Ant. 254/02 - 2231734-0/2008

Autor(s): Margarida Dantas de Lima e Cícero Ferreira de Lima

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Ré: Acidália Maria Lima

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência preliminar para o dia 30/04/2009 às 15:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 2230765-4/2008

Autor(s): Cícero Santos Souza

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Reu(s): Julio Cesar

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - Ant. 021/01 - 2241941-8/2008

Autor(s): Pedro Celestina Neto

Advogado(s): Jesse da Silva

Reu(s): Agência Do Banco Itaú

Advogado(s): Jane Uchoa

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Feito julgado. Extraia-se cópia da sentença de fls. 11 e junte-se aos autos da ação de execução. Após, arquivem-se estes autos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXCECAO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - Ant. 010/01 - 2234473-9/2008

Autor(s): Ivan Alves De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Excepto(s): Audenice Nunes Da Silva

Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva

EXECUÇÃO - Ant. 361/00 - 2234453-3/2008

Apensos: 2234473-9/2008

Autor(s): Audenice Nunes Da Silva

Advogado(s): Jose Carlos Nunes da Silva

Devedor(s): Ivan Alves De Souza

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - 2234439-2/2008

Apensos: 2234453-3/2008

Autor(s): Audenice Nunes De Souza

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Ivan Alves De Souza

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Certificar se foi ajuizada ação principal. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INTERPELACAO - Ant. 040/00 - 2229238-5/2008

Autor(s): Stella Maris e Stharmar De Vasconcelos Silva

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Fachesf, Agf - Brasil Seguros

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas devidas e, após, devolvam-se os autos à requerente. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - Ant. 393/00 - 2229280-2/2008

Interpelante(s): Jeremias Dos Santos Rocha

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Interpelado(s): Energia Veículos Ltda

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas devidas e, após, cumpra-se a segunda parte do despacho anterior. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
FALENCIA - Ant. 261/00 - 1550031-5/2007

Autor(s): Tecnomecanica Esmaltec Ltda

Advogado(s): Domingos Gustavo de Souza

Reu(s): Lacerda Silva Comercial E Eletrod. Ltda

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Defiro o pedido retro. Suspendo provisoriamente este feito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - Ant. 200/00 - 2246289-7/2008

Autor(s): Alzira Alves De Sa

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

PROTESTOS - Ant. 204/00 - 2246273-5/2008

Autor(s): Jose Ferreira Neto

Advogado(s): Paulo Mariano Moreira de Carvalho

Sentença: R. H. Vistos em Inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 13, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ant. 228/00 - 2246315-5/2008

Autor(s): Jose Flavio Epifanio

Advogado(s): Manoel da Silva

Sentença: R. H. Vistos em Inspeção - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 461/02 - 2213674-0/2008

Autor(s): Marilene Ferreira de Lima

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Edinaldo de Jesus Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 179/02 - 2127115-9/2008

Autor(s): Neuza Nascimento dos Santos

Advogado(s): Manoel da Silva

Reu(s): Paulo Silva dos Santos

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Ant. 203/02 - 2127161-2/2008

Apensos: Em fase de Execução de Alimentos

Autor(s): Rosiene Souza Barros Lina

Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva

Reu(s): Edson Venâncio Lins

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1275324-6/2006

Autor(s): Jose Roberto Henrique

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

CAUTELAR INCIDENTAL - 1515777-6/2007

Autor(s): Nelson Messias Dos Santos

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Naiara, Sinara e Simone Araujo Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conslusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 934454-1/2006

Apensos: 1515777-6/2007

Autor(s): Nelson Messias dos Santos

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Simone, Sinara e Naiara Araújo dos Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal / Curador Especial

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior, com urgência. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 934095-6/2006

Apensos: 934454-1/2006

Autor(s): Maria do Socorro Araújo dos Santos

Advogado(s): José Teles Marques

Reu(s): Nelson Messias dos Santos

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se a devolução da Carta Precatória. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 411/02 - 2127356-7/2008

Autor(s): Josilene Conceição de Souza

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Ademir Feitosa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Certificar se hoiuve contestação. Em caso negativo, ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 624/02 - 2127463-7/2008

Autor(s): Rosalva Rodrigues Teixeira

Advogado(s): Defensoira Pública Estadual

Reu(s): Cláudio Teixeira de Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Nomeio Curador Especial ao réu na pessoa do Dr. Geomarques Silva, Assessor Jurídico Municipal, que deverá ser intimado para defesa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 322/02 - 2229810-1/2008

Apensos: Em fase de Execução de Alimentos

Autor(s): Delio Luiz Soares

Advogado(s): Helio Augusto Soares

Reu(s): Hugo Souza Soares E Outras

Advogado(s): Lázaro Bilac de Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre a justificativa do réu, em 05 dias. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 374846-9/2004

Autor(s): Benedito de Araújo

Advogado(s): Jose Carlos de Araujo

Assistido(s): Elisangela e Elaine Lima Araújo

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência às partes da baixa dos autos à este Juízo. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 227/02 - 1298304-2/2006

Autor(s): Nestor Veras leite Júnior

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Albenia de Araújo de Satana Veras

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - Ant. 248/00 - 1296200-1/2006

Autor(s): Albenia Araújo de Santana Veras

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Requerido(s): Nestor Veras Leite Júnior

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, procedente a ação, paara condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor de Renato Santa Veras Júnior, arbitrando-a em 1/2 (meio) salário mínimo, como fixado às fls. 10, por mês, vigendo a partir do recebimento da citação, proporcionalmente ajustável às elevações do seu valor base, até a ocorrência de causa jurídica exonerante da obrigação alimentar em causa. As despesas processuais serão pagas pelo réu, salvo de impossibilitado economicamente. Honorário advocatícios, em um aprestação alimentícia, observando-se o art. 11,§ 1º, da Lei 1.060/50. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 479/02 - 1295433-2/2006

Autor(s): José Cícero da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Adriana dos Santos Silva

DIVORCIO CONSENSUAL - 1295631-2/2006

Autor(s): Rerinaldo Alves de Santana e Tânia Maria Ferreira Cavalcante

Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira

DIVORCIO LITIGIOSO - 1295722-2/2006

Autor(s): Antonio Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Josefa Lima Dos Santos

DIVORCIO CONSENSUAL - 1296062-8/2006

Autor(s): Jaercio José de Barros e Edileuza José de Barros

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1296041-4/2006

Autor(s): Maria da Paz da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Manoel Jacinto Filho

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1295925-7/2006

Autor(s): Ana Paula Alves Ferreira

Advogado(s): Jesse da Silva

Reu(s): Seide Ferreira dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador Especial

DIVORCIO LITIGIOSO - 1295851-5/2006

Autor(s): Evânia Dias Do Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Geraldo Nunes Do Nascimento

INVENTARIO - 1777593-4/2007

Inventariante(s): Valnerice Sena Carvalho

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Inventariado(s): Espolio De Maria Das Dores Santos e Priamo Sena Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 295/02 - 2214054-8/2008

Autor(s): Sanderlea Maria De Carvalho Ferreira

Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros

Inventariado(s): Espolio João Paulo Ferreira

INVENTARIO - Ant. 256/02 - 2213973-8/2008

Autor(s): Marcia Pires Lima

Advogado(s): Jorge Paulo Souza Araújo

Inventariado(s): Espolio De Osmar Rodrigues De Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - À Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 085/02 - 2213958-7/2008

Autor(s): Maria Vanuzia Vieira Lima

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Inventariado(s): Espolio De Charles Vinicius Vieira Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 617/02 - 1295379-8/2006

Autor(s): Irinea Gomes Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): João Ferreira Dos Santos

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1295837-4/2006

Autor(s): Alessandra Renata Alves Feitosa

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Elismar Alves Feitosa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
RESSARCIMENTO - Ant. 181/89 - 2005886-4/2008

Autor(s): José Xavier De Souza e Maria Lopes de Souza

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Genival de Freitas

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a Sra. Escrivã o despacho de fls. 29, item 1. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 363934-5/2004

Requerente(s): Stefane Gomes Da Silva
Representante:? Leidjane Gomes da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Wilson Santos Morais

Advogado(s): Adriane Pimentel/Defensora Pública do Df

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se a parte exequente para cumprir o que pede o Ministério Público no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 307/02 - 2214009-4/2008

Autor(s): Maria Edite Souza Da Silva

Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira

Inventariado(s): Espolio Ariosvaldo Bezerra Da Silva

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos os autos de “INVENTÁRIO”, sendo ARIOSVALDO BEZERRA DA SILVA inventariado e MARIA EDITE SOUZA DA SILVA, qualificada na inicial, inventariante, etc.2. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a adjudicação constante do auto de fls. 60 e a cujo respeito inocorreu qualquer impugnação. 3. Por conseguinte, de guardar e cumprir como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia, eventuais direitos de terceiros. 4. As despesas processuais serão pagas pela adjudicatária. Honorários procuratórios, como contratados, se houver sido o caso, e observando-se as normas legais atinentes. 5. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas(a) e à expedição de carta de adjudicação(b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 573/02 - 2214089-7/2008

Autor(s): Maria Jose Leal De Sa

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Inventariado(s): Espolio de Egeu Menezes De Sa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intimem-se os herderos não represetnados, na forma prevista no art. 999 do CPC. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 462/02 - 2214070-8/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Inventariado(s): Espolio de Jose Rufino De Melo

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Homologo o cálculo de fls. 42. Recolha-se o imposto devido. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 159/02 - 2231238-1/2008

Autor(s): Ivo Soares Da Silva

Advogado(s): Waldemar Amâncio dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Certificar se houve contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 286/02 - 2231489-7/2008

Autor(s): Joelson Terres Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se o Defensor Público, pessoalmente, do despacho retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2229750-3/2008

Autor(s): Jose Valter Gonçalves De Santana

Advogado(s): Alfredo Rollemberg Leite

Assistido(s): Andreliany Deysere Vieira De Santana

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - JOSÉ VALTER GONÇALVES DE SANTANA, qualificados na inicial, requereram a presente Ação de Revisão de Alimentos contra ANDRELIANNY DEYSERRÊ VIEIRA DE SANTANA, rep. por sua mãe ANDRÉA VIEIRA DA SILVA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/05. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos de fls. 06/10. Pagas as custas iniciais. Pelo despacho de fls. 11v., designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte ré (fls. 16v.), que contestou a ação no termo de audiência de fls. 24, foram dispensados os depoimentos pessoais das partes, tendo sido ouvidas duas testemunhas em termo de declaração, em seguida, que fosse aberto vista do autos à Dra. Promotora de Justiça. A Dra. Promotora de Justiça pelo parecer de fls. 26/28, manifestou-se pela improcedência do pedido contidos na inicial. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença o parecer do doutor Promotor de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da inicial, tendo em vista falta de provas nos autos que demonstrem alteração fática para modificação da contribuição alimentar, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Sem custas, em razão de serem as partes pessoas pobres. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2229778-1/2008

Autor(s): Renivaldo Souza Abreu

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Reu(s): Claudia Elizabete Rodrigues Galindo

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - RENIVALDO SOUZA ABREU, qualificados na inicial, requereram a presente Ação de Revisão de Alimentos contra CLÁUDIA ELIZABETE RODRIGUES GALINDO, também qualificada, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/04. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos de fls. 05/29. Pagas as custas iniciais. Pelo despacho de fls. 30v., designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte ré (fls. 32v.), que contestou a ação no termo de audiência de fls. 37, foram dispensados os depoimentos pessoais das partes, bem como a oitiva de testemunhas, tendo sido aberto vista do autos à Dra. Promotora de Justiça. Alegações finais das partes às fls. 38/39 e 40/41 respectivamente. A Dra. Promotora de Justiça pelo parecer de fls. 43/46, manifestou-se pela improcedência do pedido contidos na inicial, às fls. 79v., mais uma vez o Ministério Público reitera todos os termos do parecer de fls. acima. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença os pareceres da doutora Promotora de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da inicial, entendemos não provada a melhoria da condição de vida requerida, muito menos na piora da condição de vida do alimentante. O requerente não conseguiu provar que “!está quebrado”, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Custas de lei. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2196508-9/2008

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Adriana Souza De Melo

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência da ação, formulada pela petição de fls. 23, e por outro lado com base no artigo 267, inciso VIII, do CPC, declarava extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Determino, ainda, a restituição do bem apreendido à parte ré. Custas, que houver, pelo desistente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR -Ant. 138/02 - 2231460-0/2008

Autor(s): José Nilton Pereira

Assistido(s): Fernanda Pereira Marques

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência de instrução para o dia 30/04/2009 às 16:00 horas. Citações e Intimações necvessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - Ant. 360/02 - 2231533-3/2008

Autor(s): Maria Honorata da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Cícera Dalva da Silva

INTERDIÇÃO - Ant. 052/02 - 2231269-3/2008

Autor(s): Maria José Barbosa Paiva

Advogado(s): Jessé da Silva

Interditado(s): Marilena Barbosa Paiva

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - Ant. 204/02 - 2231713-5/2008

Autor(s): Flavia Paiva Da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Edvania Santos De Oliveira

INTERDIÇÃO - Ant. 087/02 - 2231341-5/2008

Autor(s): Paulo Polucena Neto

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Maria de Lourdes Feitoza

INTERDIÇÃO - Ant. 438/02 - 2231350-3/2008

Autor(s): José Floriano Ramos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Interditado(s): Emerson de Lima Barros

INDENIZACAO - Ant. 013/02 - 2231197-0/2008

Autor(s): Joao Cicero Da Silva

Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros

Reu(s): Mega Center Veiculos Acessorios E Serviços Ltda e Outros

Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira

INDENIZACAO - 2231580-5/2008

Autor(s): Evaldo Cavalcante Dos Santos

Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva

Reu(s): Servlock Transporte E Locação De Mão De Obras Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INDENIZACAO - Ant. 131/02 - 2231535-1/2008

Autor(s): LA Siqueira Filho (Magazine Celular)

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Celmax Imp. Com. Ltda

Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - Ant. 481/02 - 2231677-9/2008

Autor(s): Maria da Saúde Lima Pereira

Advogado(s): Fernando Montalvão

Reu(s): Josivania Maria Soares Diniz

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Renove-se o o fício de fls. 145 ao atual Secretário de Saúde do município. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - Ant. 283/02 - 2231473-5/2008

Autor(s): Genivaldo Feitosa de França

Advogado(s): Jane Maria Uchôa

Reu(s): Edileide Souza da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INDENIZACAO - Ant. 127/02 - 2231498-6/2008

Autor(s): La Siqueira Filho (Magazine Cellurar)

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Luxman Com E Ind. Eq Eletrica Ltda

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência ás partes do documento de fls. retro. Favor renumerar as páginas do processo. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - Ant. 553/02 - 2231689-5/2008

Requerente(s): Clecia Santos Pereira

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Ré(us): Iris Barbosa Leite

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - As alegações finais deverão ser apresentadas em 20/03/2009 às 17:00 horas. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - Ant. 373/02 - 2231664-4/2008

Autor(s): Antônio Capristano de Freitas Filho e Esposa

Advogado(s): Antônio César Santos Leite

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 16v.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 065/02 - 2231227-4/2008

Autor(s): José Aldeny Lima

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Mauricio Gomes de Sá

Advogado(s): Fernando Montalvão

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Feito extinto pela sentenç de fls. 119, arquive-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 1410320-2/2007

Autor(s): Rosa Andréa Cordeiro Bastos Dos Anjos

Advogado(s): Hugo Heitor V. Quados

Inventariado(s): Espólio de João Normando Leite Dos Anjos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - Ant. 172/00 - 2242066-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Oliveira Junior

Reu(s): Gabriel Silva Calado

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção – A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento ante a ausencia de recolhimento das custas. Diga a exequente se tem interesse no andamento do feito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 201/02 - 1236974-1/2006

Autor(s): Banco ABN Amro S/A

Advogado(s): Agileu Melo de Araujo Pereira

Reu(s): Jorge Paulo Souza Araújo

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - Ant. 170/02 - 2045184-9/2008

Autor(s): Luiz Gabriel Nunes
Representante: Marleide Correia Nunes

Advogado(s): Jesse da Silva

Reu(s): Luiz de Souza Guerra

Advogado(s): Ediane Araújo Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Recolham-se as custas como pactuado às fls. 12. Intime-se o alimentante. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 315/02 - 2253473-9/2008

Autor(s): Jose Heleno Araujo Souza

Advogado(s): Maria Clecia Miranda dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Valentim Pedro De Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Conclusão posterior para sentença. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 056/02 - 1236939-5/2006

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez

Reu(s): Jacksom Moura Amaral

BUSCA E APREENSAO - Ant. 190/02 - 1236955-4/2006

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez

Reu(s): Maurício Francisco dos Santos

BUSCA E APREENSAO - Ant. 245/02 - 1237039-2/2006

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez

Reu(s): Edson Alves de Souza

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 647133-9/2005

Apensos: 648429-0/2005

Autor(s): Angelina Alves Feitosa

Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros

Inventariado(s): José Cavalcante Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 490, alinea "b". Cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - Ant. 212/02 - 1220251-9/2006

Autor(s): Analucia dos Santos

Reu(s): José Ramos dos Santos

ALIMENTOS - Ant. 584/02 - 1222250-6/2006

Autor(s): Mirian Soares de Azevedo Oliveira

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): José Severo Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - Ant. 565/97 - 1469661-5/2007

Autor(s): Maria Eunice Oliveira Xavier

Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira

Devedor(s): Fernando Alves Menezes

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 19. Anote-se. Oficie-se, como requerido ás fls. 15/16. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - Ant. 565/97 - 1469661-5/2007

Autor(s): Maria Eunice Oliveira Xavier

Advogado(s): Marcia Gisele Rolin Cerqueira

Devedor(s): Fernando Alves Menezes

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls.33v., ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 003/02 - 1236904-6/2006

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda

Reu(s): José Edilson de Matos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 30. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 213/02 - 1237025-8/2006

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda

Reu(s): José Afonso Nunes

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Esclarecer o Cartório de há custas a serem recolhidas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1485116-2/2007

Autor(s): Felipe Ribeiro dos Santos
Representante: Elisete Ribeiro dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): José Oliveira dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se resposta ao ofício de fls. 37. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Usucapião - Ant. 248/02 - 2258561-1/2008

Autor(s): Marta Oliveira Leal

Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima

Reu(s): Espólio De José Evanildo Gomes

Advogado(s): Antônio dos Santos Felicio

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o que pede o ofício de fls. 105. Intime-se a autora. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 187/00 - 1267626-8/2006

Autor(s): Alda Meire Silva Carvalho

Advogado(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Carlos Alberto Ferreira de Mello

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 441/02 - 1256747-5/2006

Autor(s): Cleidjan Pereira de Souza

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Erikson Fabian

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 449/01 - 1250521-0/2006

Autor(s): Rejane Maria da Silva

Advogado(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): João Gama de Oliveira

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 575/02 - 1256782-1/2006

Autor(s): Maria José Felix dos Reis

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Robson Batista Ramos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se informação a respeito do endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 596/02 - 1256827-8/2006

Autor(s): Evelyn Fernanda e Everlon Fernando Silva dos Santos
Elaine Cristina Silva dos Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Fernando José Lins Júnior

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se informação a respeito do endereço do réu junto aos órgãos que detém cadastros das pessoas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 200/02 - 1256713-5/2006

Autor(s): Edna Ferreira da Silva

Advogado(s): Jane Uchoa

Reu(s): Anarbio Pereira de Souza

Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 334/02 - 1256734-0/2006

Autor(s): Leansela Henrique Xavier

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Edilson de Santana Xavier

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 581/02 - 1256803-6/2006

Autor(s): Eliane Maria da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Jan Gonçalo Cordeiro

INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 615/02 - 1256863-3/2006

Autor(s): Marileide Silva de Lima

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): José João de Paiva Neto

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 622/02 - 1256904-4/2006

Autor(s): Arira Cavalcante de Souza

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Nicola Corvino Neto

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 13. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - Ant. 449/02 - 1237110-4/2006

Autor(s): Edvaldo José Rodrigues

Advogado(s): Waldemar Amâncio dos Santos

Reu(s): Rogério da Conceição Santos

ALIMENTOS - Ant. 102/02 - 1220150-1/2006

Autor(s): Edna Ferreira da Silva

Advogado(s): Jane Uchoa

Reu(s): Percilio Conceição Santos

ALIMENTOS - Ant. 128/02 - 1220170-7/2006

Autor(s): Maria do Carmo Bezerra Lima

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): José Luis Dantas Santos

ALIMENTOS - Ant. 141/02 - 1220210-9/2006

Autor(s): Maria Cristiane da Silva Santos

Advogado(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): José Oliveira Candido

ALIMENTOS - Ant. 184/02 - 1220225-2/2006

Autor(s): Girlani Alves Leite
Representante: Maria de Lourdes Lima Leite

Advogado(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Gabriel Alves Leite

ALIMENTOS - Ant. 188/02 - 1220240-3/2006

Autor(s): Ivonice Santos da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Antenor Pereira da Silva

Advogado(s): José Roberto Alves Vieira

ALIMENTOS - Ant. 249/02 - 1220270-6/2006

Autor(s): Valdelice Xavier dos Santos

Advogado(s): Getulio Bezerra Resende

Reu(s): Edvan Francisco dos Santos

ALIMENTOS - Ant. 253/02 - 1220278-8/2006

Autor(s): Josineide Conceição da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Manoel Martins da Silva

ALIMENTOS - Ant. 298/02 - 1220897-9/2006

Autor(s): Maria Lucia da Conceição

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Milton Cordeiro Manso

ALIMENTOS - Ant. 310/02 - 1220917-5/2006

Autor(s): Cicera Ribeiro da Conceição

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Ismael Francisco da Conceição

ALIMENTOS - Ant. 380/02 - 1220957-6/2006

Autor(s): Jaqueline Ibrahim dos Santos

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): João Laurindo Moreira

ALIMENTOS - Ant. 403/02 - 1221012-7/2006

Autor(s): Cícera Brandão da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Genildo Marques Cavalcante

ALIMENTOS - Ant. 454/02 - 1221031-4/2006

Autor(s): Maria Joseane da Silva Pereira

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Iraildo Araújo Pereira

ALIMENTOS - Ant. 516/02 - 1221063-5/2006

Autor(s): Maria Lucimar Gomes Xavier

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Ubiratan Lino dos Santos

ALIMENTOS - Ant. 548/02 - 1222236-5/2006

Autor(s): Marileide Santos Lima

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Osmário Ferreira dos Anjos

ALIMENTOS - Ant. 611/02 - 1222271-1/2006

Autor(s): Maria José Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Gilberto João de Lima

ALIMENTOS - Ant. 612/02 - 1222306-0/2006

Autor(s): Gilvanete Porto Lima

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Gilmar José de Lima

ALIMENTOS - Ant. 614/02 - 1222324-8/2006

Autor(s): Damiana Maria Lima da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Reu(s): Manoel Joaquim da Silva

ALIMENTOS - Ant. 040/02 - 1485140-2/2007

Autor(s): Higor Carlos dos Santos
Represetnante: Jailda Pereira de Sá

Advogado(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Antônio Carlos dos Santos

Advogado(s): Laercio Carlos dos Santos

ALIMENTOS - Ant. 071/02 - 1220113-7/2006

Autor(s): Rosivânia Romão de Jesus

Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo

Reu(s): Erasmo Lagoas

ALIMENTOS - Ant. 099/02 - 1220127-1/2006

Autor(s): Manoel Galdino Matos

Advogado(s): O Ministério Público Estadual

Assistido(s): Jaqueline de Melo

INDENIZACAO - Ant. 375/02 - 2231670-6/2008

Autor(s): Edilson Ferreira De Souza

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Reu(s): Marcos Rosa De Lima e Evandro José de Melo

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427665-6/2009

Autor(s): Yasmin Oliveira Do Nascimento
Representante(s): Adrieli Oliveira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Aleílson De Carvalho Nascimento

Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009 às 17:30 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2418690-4/2009

Autor(s): Zenildo Jose Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Irany Cristina Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Designo o dia 30/06/2009 às 17:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Separação Litigiosa - 2433632-4/2009

Autor(s): Kécia Priscilla Santos Da Nobrega

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Reu(s): Orlando Lima Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Designo o dia 05/05/2009 às 14:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2429822-2/2009

Autor(s): Alexandre Gomes Urias Da Silva

Advogado(s): Antonio de Padua Santos Salgado

Reu(s): Alex Sandro Urias Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito correspondente as três últimas parcelas vencidas, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2420819-6/2009

Autor(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva

Reu(s): Transportadora Penka Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Expeça-se mandado de citação e penhora. 2. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorárioas advocatícios em 10% do débito atualizado. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Monitória - 2418621-8/2009

Autor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Reu(s): Comercial Menezes Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento2 e vêm em petição devidamente instruída por prova escrita (cf. doc. Fls. 20, 22 e 26), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102. a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102. b), anotando-se, nesse mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102. c, § 1º) fixados, entretanto estes, para o caso de não – cumprimento, no valor de 10% do valor do débito. 3. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102. c). 4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Intime-se e Cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2425506-3/2009

Autor(s): Bano Itauleasing S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Jose Carlos Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2421438-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Helio Francisco Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429744-7/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Jailson Vieira Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Estando comprovada a venda à crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º do Decreto lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), determinando que seja o bem depositado com a parte demandante; 2. Dos termos da ação, cite-se a parte requerida para, em 15 dias, contados da execução da liminar, contestar a ação ou, no prazo de cinco dias após executada a liminar, reaver a coisa, pagando então, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial; 3. Ato contínuo, junto a concessionária Oásis Motos de Paulo Afonso, vistoriei-se e dê-se o valor ao bem apreendido, juntando-se aos autos documento circunstanciado a respeito. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Despejo - 2405049-9/2009

Autor(s): Comercial De Combustiveis E Transportadora Oasis Ltda

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Maria De Lourdes Pessoa De Siqueira Almeida

Reintegração / Manutenção de Posse - 2420977-4/2009

Autor(s): Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Silvio Romero Almeida De Carvalho

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Exoneração de Alimentos - 2345975-6/2008

Autor(s): Ruy Ferreira Das Neves

Advogado(s): Elizeu Batista da Silva

Reu(s): Flavia Feitosa Das Neves

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2430633-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Visconde Do Rio Branco/MG
Autor(s): Thais Aparecida Da Silva E Outro

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Wanderley Emidio Da Silva

Carta Precatória - 2424913-3/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Distrital De Jandira Comarca De Barueri/SP
Autor(s): Eunice Policarpo De Souza Nascimento

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Damiao Pereira Da Silva

Carta Precatória - 2398585-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Sertania/Pe

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Iraci Liberal Acioly Dos Santos

Carta Precatória - 2397169-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Da Familia E Das Sucessoes Do Foro Regional De Santana/Sp
Autor(s): Maria Edineide Da Silva Gonçalves

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Francisco Benigno Gonçalves Da Silva

Carta Precatória - 2397132-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Salvador/Ba
Autor(s): Sonia Maria Pimenta De Jesus

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Transegur-Transportes E Segurança Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se e devolva-se a presente Carta Precatória ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e com as garantias postais de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CAUTELAR INOMINADA - 600357-8/2004

Apensos: 695995-5/2005, 794541-5/2005

Autor(s): Marcia Regina De Souza Santos

Advogado(s): Raul Santos

Reu(s): Antonio Jose Diniz

Advogado(s): Romulo da Silva Brito

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo e, após, arquive-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Exoneração de Alimentos - 2053295-9/2008

Autor(s): José Gilvan Matias de Sá

Advogado(s): Aldemir Marinho Lima

Reu(s): Simone Aparecida da Silva

Advogado(s): Tatiany Pacífico de Oliveira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Designo audiência de conciliação,m instrução e julgamento para o dia 06/05/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Revisão de Alimentos - 2409273-8/2009

Autor(s): Sandro Evangelista Dodô

Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel

Reu(s): Sandro Henrique Da Silva Santos Dodo

Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Segredo de Justiça. 2. Por ora, entendo que não há elementos, nos autos, comprobatórios da modificação do binômio necessidade X possibilidade, a fim de ensejar uma modificação, liminarmente, da pensão alimentícia que vem sendo paga. Com efeito, tal mudança fática depende de prova, somente aquilatada com a instrução do feito. Nestes termos, mantenho o desconto no percentual decidido na ação de alimentos originária, indeferindo a modificação liminar dos alimentos requerida na inicial. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 17:30 horas. 4. Cite-se a parte Ré, que deverá querendo, apresentar defesa até o momento da audiência acima designada, sob pena de revelia. 5. Intimações necessárias, sendo que no mandado da parte Autora deverá constar que a sua ausência à audiência designada implicará na extinção do feito. 6. Advirtam-se as partes de que deverão trazer suas testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação, em caso de não conciliação. 7. Notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Guarda - 2424710-8/2009

Autor(s): Maria Pereira Leite Da Silva

Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel

Reu(s): Joana Paula Pereira Silva e Renato Teixeira Lima Junior

Indenização - 2400816-1/2009

Autor(s): Maria De Fatima Gomes Da Silva

Advogado(s): Antonio de Padua Santos Salgado

Reu(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Comprova a autora os seus rendimentos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Ordinária - 2407061-8/2009

Autor(s): Lucineide Martins Batista Da Silva

Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza

Reu(s): Banco Itauleasing S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das despesas com a postagem. Após, cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Ordinária - 2414225-7/2009

Autor(s): Elvira Ferreira Correia

Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza

Reu(s): BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais e despesas com a postagem. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Anulatória c/c Indenização - 2412671-0/2009

Autor(s): José Vicente Areias

Advogado(s): Fábio Alves de Almeida

Reu(s): Banco Bonsucesso

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro a gratuidade. Cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433576-2/2009

Autor(s): Raissa Beatriz Gomes De Oliveira
Representante(s): Rosa Gomes De Oliveira

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal de S. Brígida

Reu(s): Railson Oliveira

Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 16:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2397128-2/2009

Autor(s): Maria Jose Barros Lins

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Reu(s): Jose Bezerra Lins

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 17:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 2. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 3. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 2149662-0/2008

Autor(s): Jaelson Felizardo Silva Nascimento
Representante: Ana Paula Correia da Silva

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Reu(s): Jadilson Nascimento Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado entre os dias 25 e 30 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alvará Judicial - 2401988-1/2009

Autor(s): Sao Pedro Alves Carvalho

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - I(ntime-se a autora para juntar a certidãod e casamento citada às fls. 02. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Ordinária - 2398782-7/2009

Autor(s): Rinaldo Luis Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa

Reu(s): H2 Veiculos e Banco Finasa S/A

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o recolhimento das custas ao final. Cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Cautelar Inominada - 2282279-4/2008

Apensos: 2398782-7/2009

Autor(s): Rinaldo Luis Da Silva

Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Rosana Caires Pereira, Thais Larissa Schramm Carvalho

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, em 10 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412706-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Roberio Cavalcante Da Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412727-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Danillo Rodrigues Pires

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Indefiro a liminar em razão de falta de prova da mora. 2. Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2398456-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia E Sucessoes Da Comarca De Diadema/SP
Autor(s): Durvalina Moreira De Souza

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Braulio Pereira De Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se ao Juízo deprecante nova data para a audiência, com tempo hábil para cumprimento bem como cópia da petição inicial assinada pela advogada da parte autora e os requisitos essenciais para o cumprimento da Carta Precatória (art. 202, II, do CPC), no prazo de 30 dias, sob pena de devolução da Carta Precatória, independentemente de cumprimento. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1457827-1/2007

Autor(s): Laudelina Maria Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Narciso André Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Decisão: R. H. Vistos em inspeção - (...) No que pese o equívoco da exeqüente, requerendo o pagamento de 50% do valor do imóvel, o despacho de fls. 73 disse que: “Cite-se o réu para cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de multas de 10% do débito”. Assim, o despacho acima citado está em consonância com a sentença ora executada, que determinou a partilha do bem imóvel acima descrito, em partes iguais, fixando o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, para o réu cumprir a obrigação, sob pena de pagamento de multa. Isto posto, a hipótese dos autos não é de inexigibilidade do título ou de extinção do processo, como deseja o executado, e sim de cumprimento de sentença, como previsto no art. 461 e 633 do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação, e considerando que o devedor, no prazo fixado na sentença, não cumpriu a obrigação, intime-se a parte credora para cumprir o que determina o art. 633 do CPC. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Obrigação de Fazer - 2469450-7/2009

Autor(s): Ricardo Luis Gomes Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Vivo Telecomunicações S/A

Decisão: R. H. Vistos em Inspeção - RICARDO LUIZ GOMES LIMA, qualificado na inicial, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido cominatório, contra VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A, pelos fatos e fundamentos aduzidos às fls. 02/04, postulando, inicialmente, a antecipação parcial da tutela pretendida, no sentido de que seja determinado que a ré proceda ao religamento da linha a titularidade do demandante, qual seja, (75) 9968-0400, sob pena de pagamento de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º do CPC; Na análise sumária do pedido urgente, entendo ser cabível a medida, pois os pedidos entremostram-se relevantes e a alegação é plenamente verossímil. Desta forma, vislumbrando estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação parcial perseguida, ou seja, a verossimilhança das alegações, robustez de provas e o perigo da demora, defiro a tutela urgente requerida para determinar à Ré que proceda ao religamento da linha do demandante de nº 75-9968-0400, até ulterior decisão deste Juízo. Aplico ainda, multa diária no valor de R$ 100,00 para o caso de descumprimento desta decisão. Inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, por reconhecer a sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CPC), e determino a citação da ré para os termos da ação. Intimem-se e cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2163236-8/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Gilvan Ananias Braz

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - 1411649-4/2007

Arrolante(s): Juarez Bento Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Arrolado(s): Espolio De Dalvina Santina Da Silva

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo JUAREZ BENTO DA SILVA inventariante e DALVINA SANTINA DA SILVA, inventariada, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02 e 03. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 42 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - 1411099-9/2007

Arrolante(s): Maria Conserva De Lima

Advogado(s): Maria do Socorro Ferraz de Lima

Reu(s): Espólio De Benedito Teixeira Lima

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo MARIA CONSERVA DE LIMA inventariante e BENEDITO TEIXEIRA LIMA, inventariado, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 68/71 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - Ant. 579/02 - 2253376-7/2008

Arrolante(s): Joaquim Serafim Da Silva

Advogado(s): Francisco Clementino Vieira

Arrolado(s): Espolio De Maria Lima Da Silva

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo JOAQUIM SERAFIM DA SILVA inventariante e MARIA LIMA DA SILVA, inventariada, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 15/16 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b).. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Arrolamento de Bens - Ant. 573/91 - 2317986-2/2008

Autor(s): Alexandre Pereira Vieira

Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira

Reu(s): Espolio De Leonete Pereira Vieira

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos os autos de “”, sendo ALEXANDRE PEREIRA VIEIRA inventariante e LEONETE PEREIRA VIEIRA, inventariada, etc. 2. HOMOLOGO, por sentença, a adjudicação constante do auto de fls. 113 e a cujo respeito inocorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pela adjudicatária. Honorários procuratórios, como contratados, se houver sido o caso, e observando-se as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas(a) e à expedição de carta de adjudicação(b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 374065-3/2004

Representante(s): Simone Pereira Da Silva

Advogado(s): Fábio Alves de Almeida

Assistido(s): Mario Barbosa Reis

Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros

DIVORCIO CONSENSUAL (em Execução de Alimentos) - 692848-1/2005

Apensos: 696822-2/2005

Autor(s): Maria de Fátima de Araújo

Advogado(s): Geomarques Silva

Reu(s): Geraldo José de Araújo

Advogado(s): Geomarques Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido retro. Oficie-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - 1100061-3/2006

Apensos: 1386717-5/2007, 1393939-3/2007

Arrolante(s): Fabiana Pereira Da Silva

Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros

Reu(s): Espolio De Antonio Santos Da Silva

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro o pedido de fls. 20, em razão da falta de concordância da inventarinte, que é a administradora do espólio. Cite-se o herdeiro residente em São Paulo, por Edital, art. 999, § 1º, do CPC.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - Ant. 288/03 - 1605946-1/2007

Arrolante(s): Maria Do Carmo Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Manoel Barros de Freitas

Arrolado: Espolio de João Batista Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública às fls. 11. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 1753110-9/2007

Autor(s): Francisca Soares Feitosa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Inventariado(s): Espolio De Francisco Feitosa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 15. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 592923-2/2004

Autor(s): Antonio Eloi De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Inventariado(s): Espólio de Maria Do Socorro Carvalho Sousa Falecida

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido retro. Oficie-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 598/03 - 1974536-6/2008

Autor(s): Otacílio Fernandes Da Glória

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Inventariado(s): Espólio de Angela Soares Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se as diligencias requeridas às fls. 35. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 286/03 - 1609091-6/2007

Autor(s): Maria Luiza Silva Lima

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Inventariado(s): Espolio: Gervazio Marques Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer o
Ministério Público no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - Ant. 089/87 - 1452504-2/2007

Autor(s): Maria Alves De Queiroz

Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima

Inventariado(s): Espólio de Luiz José De Queiroz

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 1397435-3/2007

Autor(s): Vera Lucia Daniel Quirino

Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira

Inventariado(s): Espolio Dos Srs. Antonio Quirino Neto E Lindinalva Pires Quirino

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se as diligencias requeridas às fls. 73. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 1839368-4/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Marques Cordeiro

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Inventariado(s): Espolio De Palmira Maria Da Conceiçao

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o que pede a Fazenda Pública às fls. 24v.. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - 1501547-5/2007

Arrolante(s): Filomena Ferreira Lima

Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda

Reu(s): Espolio De Euclides Alves De Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - Ant. 099/82 - 2166194-1/2008

Arrolante(s): Lidio Barbosa Da Silva

Advogado(s): Daniel Rêgo Barros Júnior

Arrolado(s): Elias Barbosa Da Silva

ARROLAMENTO - Ant. 391/91 - 2253431-0/2008

Autor(s): Ivaldo Feijo De Moraes

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Arrolado(s): Espolio De Itamar Feijó De Moraes

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista à Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - Ant. 606/85 - 1882302-3/2008

Arrolante(s): Francisca Ferreira Da Silva

Advogado(s): Geomarques Silva

Arrolado: Espólio De Joaquim Barbosa Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o pede a Fazenda Pública às fls. 99/100. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ARROLAMENTO - Ant. 155/93 - 1411113-1/2007

Arrolante(s): Josefa Francinete Silva Dos Santos

Advogado(s): José Teles Marques

Reu(s): Espólio De Antônio Pereira Dos Santos

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 24, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVENTARIO - 1383583-3/2007

Autor(s): Jose Pereira De Lucena

Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal

Inventariado(s): Espolio de Severina Madalena De Souza Lucena

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398673-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Maria De Lourdes Correia Da Silva

Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A parte autora pediu desistencia da ação pela petição de fls. 17 e, considerando que o réu ainda não fora citado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para produção do seus jurídicos e legais efeitos, a desistencia da ação. por outro lado, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CARTA PRECATORIA - 1917295-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 10ª Vara Civel Da Comarca De Aracaju/SE
Autor(s): Condominio Costa Verde

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Manoel Carlos Feitosa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Devolva-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.