PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso–Bahia. Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais. Juiz de Direito Titular: Dr. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA. Promotora de Justiça: Dra. SILVIA CORRÊA DE ALMEIDA. Defensor Público: Dr. JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS Escrivã: Sra. JEANE MARIA SILVA DE MELO. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2230986-7/2008 |
Requerente(s): Yuri Rafael Laurindo De Lima e Aline Karin De Lima Laurindo |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Requerido(s): Geraldo Geronimo Laurindo |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a certidão de fls. 23, no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 2331232-5/2008 |
Autor(s): Maria Micaela e Zuzuete Da Silva Leite |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Francisco Fernandes Leite |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a justificação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Negatória de Paternidade - 2316867-8/2008 |
Autor(s): Estepheson Wallacy Alves Calado |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Érick Cauã Gomes Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 044/03 - 1969718-6/2008 |
Autor(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Ana Isabel Ferreira Teixeira |
Reu(s): Afranio C. G. De Lucena |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora, para efetuar o recolhimento das custas referentes a Carta Precatória expedida para a Comarca de Petrolina. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Investigação. de Paternidade c/c Alimentos - 2338585-3/2008 |
Autor(s): Sonia Souza Dos Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Adonias Pereira Salvador |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Exoneração de Alimentos - 2237703-4/2008 |
Autor(s): Daniel Nunes Neto |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Requerido(s): Denise Rodrigues Araújo Nunes |
Advogado(s): Ana Isabel Ferreira Teixeira |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2232021-0/2008 |
Autor: Vanessa Silva de Melo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Maurino Damasceno De Melo |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a certidão de fls. 09v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2219831-7/2008 |
Autor(s): Eduardo Angelo da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Cícero Manoel de Oliveira |
Advogado(s): Fábio Bezerra Cavalcanti de Souza |
COBRANCA - 1673069-0/2007 |
Autor(s): Maria Eugenia Gomes |
Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues |
Reu(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Ordinária - 2365198-5/2008 |
Autor(s): Hans Holger Korber Adelseck |
Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza |
Reu(s): Banco Itau Card S/A |
Advogado(s): Guilerme Britto |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
CARTA PRECATORIA - 1995024-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Salvador - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Paulo Afonso Ba |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Renove-se ofício de fls. 05, solicitando ao Juízo deprecante o recolhimento das custas e/ou despesas, no prazo de 30 dias. Não havendo o pagamento devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem, independentemente de cumprimento. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Ordinária - 2365117-3/2008 |
Autor(s): Thiago Korber Adelseck |
Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Manifeste-se à parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398698-0/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Eraldo Barreto Junior |
Reu(s): Givaldo Jose De Amorim |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, referentes aos autos do Oficial de Justiça. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430604-4/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Jose Ivan Alves De Mendonça |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora na pessoa do seu Advogado, para atualizar o valor da causa. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
Carta Precatória - 2403987-8/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Rodelas/Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Carta Precatória - 2416681-9/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara Da Família E Das Sucessões Da Comarca De Jundiaí/SP |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Solicite-se ao Juízo deprecante os requisitos essenciais para o cumprimento da Carta Precatória (art. 202 do CPC), no prazo de 30 dias. Sob pena de devolução da Carta Precatória, independentemente de cumprimento. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
Carta Precatória - 2385805-8/2008 |
Deprecante: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: Ato Ordinatório - Conforme Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC - R. H. Vistos etc. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu Advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Sub-escrivã Designada. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385421-2/2008 |
Autor(s): Jenifer Barbosa Marinho Dos Santos |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Dalto Marinho Dos Santos |
Decisão: Vistos em Inspeção - 1. Defiro a gratuidade da Justiça. 2. Fixo em 20% (vinte por cento) os alimentos provisórios em favor do(a) requerente(s) e do(s) Menor(es) aqui mencionados, percentual este que incidirá sobre os rendimentos líquidos do suplicado a partir da presente data, excluídos apenas os descontos obrigatórios e legais (IR e INSS), estendendo-se tais descontos em 13º salário, gratificações de férias, adicionais, abonos, gratificações e parcelas rescisórias em caso de resilição de contrato de trabalho. 3. Os descontos da pensão deverão ser depositados em conta bancária a ser aberta por determinação deste Juízo. 4. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, à serem depositados em favor da requerente entre os dias 25 e 30 de cada mês. 5. Expeça-se ofício para efetivação do quanto foi determinado, solicitando informações a respeito dos rendimentos do suplicado, que deverá ser requisitado para audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 29/04/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 6. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 7. Cientifique-se à autora, seu patrono e o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2385252-6/2008 |
Autor(s): Wenderson Batista Da Silva, Cleidson Marques Batista E Manoel Messias Marques Da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva |
Decisão: Vistos em Inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/04/2009 às 16:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 297/00 - 2242705-2/2008 |
Autor(s): Energia Veiculos Ltda |
Advogado(s): Ezequiel Borges |
Reu(s): Pedro Expedito De Lacerda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA - Ant. 096/01 - 2251356-5/2008 |
Autor(s): José Matias Neto-Me |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): José Celino Ferreira Nobre |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre os documentos de fls. 44/58, em 05 dias e sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA - Ant. 097/01 - 2251414-5/2008 |
Autor(s): Láercio Alves Da Rocha Me |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): José Celino Ferreira Nobre |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre os documentos de fls. 43/44, em 05 dias e sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Oferta de Alimentos - 2393726-8/2008 |
Autor(s): Charles Fabian Alves Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Rogerio dos Santos Brito |
Reu(s): Aurick Fabian e Audri Rian Cordeiro Carvalho Alves |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Designo audiência de conciliação e julgamento que se realizará em 28/04/2009 às 17:30 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 2. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 3. Cientifique-se à autora, seu patrono e o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Divórcio Consensual - 2389610-5/2008 |
Autor(s): Adelson Pereira Da Silva e Maria Francisca Lima Da Silva |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B. |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade da justiça. Audiência de tentativa de reconciliação para o dia 29/04/2009 às 14:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Separação Litigiosa - 2389144-0/2008 |
Autor(s): Jorge Antonio Nunes Xavier De Souza |
Advogado(s): Danilo Coelho Fernandes |
Reu(s): Lucineide Ferreira Da Silva Xavier |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Pagas as custas iniciais. 1. Designo o dia 29/04/2009 às 18:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Separação Consensual - 2391887-7/2008 |
Autor(s): Gilvanice De Jesus Lima Pereira e Givanildo Pereira |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B. |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 23/04/2009 às 14:30 horas, para audiência de tentativa de reconciliação e/ou ratificação do pedido. 2. Intimem-se as partes e Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Interdição - 2393669-7/2008 |
Interditando(s): Maria De Fatima Leite Teixeira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Clecio Leite Teixeira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Para exame médico do(a) interditando(a), solicite-se à Secretária Municipal de Saúde a designação de Perito Médico, que servirá sob compromisso de seu grau. 3. A seguir, providencie o(a) requerente a apresentação do(a) interditando(a) ao nomeado, para os exames necessários. 4. Para a ouvida do(a) interditando(a), ocasião em será realizado o exame pessoal pelo Juiz (CC/2002, art. 1.771), designo o dia 29/04/2009 às 17:00 horas, para os fins do art. 1.181 do CPC, para audiência de interrogatório. 5. Notifique-se o Ministério Público. Intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2389602-5/2008 |
Autor(s): Jose Cicero De Araujo Martins |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira, Acessoria Jurídica Municipal de S.B. |
Reu(s): Maria Jose Cavalcante Martins |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Oficie-se ao INSS, Receita Federal e Justiça Eleitoral, solicitando informação a respeito de provável endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.eito. |
Investigação de Paternidade c/c Alimentos - 2393690-0/2008 |
Autor(s): Lucas Alves da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Rosemberg Domingos De Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a Gratuidade. Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2002285-8/2008 |
Autor(s): Jennifer Tauny Tenório Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Geverton de Santana Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se por Edital, com o prazo de 30 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Execução de Alimentos - 2385554-1/2008 |
Autor(s): Marleide Pereira Lima |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Joao Luiz De Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1943087-4/2008 |
Autor(s): Patrícia e Jaslan Pereira Lima |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): João Luiz de Lima |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Em razão do executado haver quitado o débito executado, conforme informado na petição de fls. 13/14, declaro extinta a presente execução, o que ora faço, com base no art. 794, I, do CPC. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Execução de Alimentos - 2385588-1/2008 |
Autor(s): Yasmin Bezerra da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Igor José Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alvará Judicial - 2393720-4/2008 |
Autor(s): Sebastiana Gomes Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Alvará Judicial - 2393812-3/2008 |
Autor(s): José Gomes Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Conversão de Separação em Divórcio Consensual - 2393781-0/2008 |
Autor(s): Ivanildo Vieira Do Nascimento e Maritana Maria Da Silva |
Advogado(s): Ediane Araújo Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Apensem-se aos autos da sepração judicial. Em seguida, vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393623-2/2008 |
Autor(s): Sabino Barbosa De Souza |
Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393636-7/2008 |
Autor(s): Jose Pereira Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa |
Reu(s): Bradesco S/A. |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393832-9/2008 |
Autor(s): Jurandir Martins |
Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393830-1/2008 |
Autor(s): Jurandir Martins |
Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa |
Reu(s): Bradesco S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de pagamento de custas ao final. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2393714-2/2008 |
Autor(s): Roberto Shigueo Kida |
Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2392336-2/2008 |
Autor(s): Miguel Gomes De Melo e Edivaldo Da Silva Melo |
Advogado(s): Márcia Gisele Rolim Rodrigues |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE COBRANÇA - 2394374-1/2008 |
Autor(s): Valdecy Francisco Alves |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro qa gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE GUARDA - 2385608-7/2008 |
Autor(s): Maria Marlene Da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Anselmo Ferreira Tonon e Maria Monica Silva Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO DE GUARDA - 2394369-8/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Gomes Bezerra |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): Márcio da Silva Varjão e Maíra Uana Bezerra Galindo |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - 2385870-8/2008 |
Autor(s): Francisca Dagna De Brito |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Marinaldo Diniz Cordeiro |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Apensem-se aos autos principais. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2228458-0/2008 |
Autor(s): Sebastião Lima da Silva |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Requerido(s): Silene Valério de Lima Costa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Exoneração de Alimentos - 2394362-5/2008 |
Autor(s): Edmilson Severino Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Paulo Sousa Araujo |
Reu(s): Natia Lima Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Busca e Apreensão - 2394370-5/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Paulo Da Silva Sena |
Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Estando comprovada a venda à crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º do Decreto lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), determinando que seja o bem depositado com a parte demandante; 2. Dos termos da ação, cite-se a parte requerida para, em 15 dias, contados da execução da liminar, contestar a ação ou, no prazo de cinco dias após executada a liminar, reaver a coisa, pagando então, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial; 3. Ato contínuo, junto a concessionária Honda de Paulo Afonso, vistoriei-se e dê-se o valor ao bem apreendido, juntando-se aos autos documento circunstanciado a respeito. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Interdito Proibitório - 2367672-6/2008 |
Autor(s): Gilda Cordeiro De Araújo |
Advogado(s): Eliseu Soares da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. Os demais pedidos serão apreciados após a citação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Interdito Proibitório - 2393819-6/2008 |
Autor(s): Irani Lima Roque e Vanderley Madson Chagas Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Arnobio Emilio De Sena |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Em razão das provas acostadas à inicial, que justificam a concessão da mediada, concedo a liminar requerida, ordenando a expedição de mandado, com multa cominatória de R$ 100,00. Intime-se e cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Ação de Indenização - 2393824-9/2008 |
Autor(s): Maria Das Graças De Andrade Silva e Daniel Nepomuceno Da Costa Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Hospital Nair Alves De Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro a gratuidade. Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Consignação em Pagamento - 2393773-0/2008 |
Autor(s): Chesf - Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco |
Advogado(s): Mario Jorge Cardoso de Oliveira |
Reu(s): John Luan Siqueira Cruz Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. R. e A., designo o dia 11/03/2009 às 15:30 horas, para a consignação no Cartório deste juízo. 2. Cite-se o réu para receber, lavrando-se termo, pena de, senão comparecer, ou se comparecer e não receber, ser efetuado o depósito. 3. Comparecendo o réu e recebendo, os honorários advocatícios, de 10% do depósito, e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. 4. O prazo para contestar, no caso de não-recebimento será de 10 dias, contados da data da efetivação da consignação. 5. Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que o faça até 5 dias contados da data de vencimento de cada uma. 6. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319do CPC). Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2393742-8/2008 |
Deprecante: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA. |
Deprecado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA. |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se e devolva-se a presente Carta Precatória ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e com as garantias postais de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 2246301-1/2008 |
Autor(s): Enildes Bezerra Souza Barros |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Ré: Fiat Leasing S/A |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
IMPUGN. AO PEDIDO DE ASSIST. JUD. - Ant. 284/01 - 2230830-5/2008 |
Impugnante(s): Florisvaldo José Da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Impugnado(s): Maria José Vieira Batista |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 255/01 - 2230864-4/2008 |
Representante(s): Maria José Vieira Batista |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende |
Requerido(s): Florisvaldo José Da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
|
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Em razão do acordo de fls. 60/61 dos autos 2230881-3/2008, antigo 074/01, este feito perdeu o seu objeto, razão porque determino o seu arquivamento. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 074/01 - 2230881-3/2008 |
Autor(s): Maria José Vieira Batista |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende |
Reu(s): Florisvaldo José da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Vista ao Ministério Púiblico. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EMBARGOS A EXECUCAO - Ant. 091/01 - 2242027-3/2008 |
Autor(s): Gabriel Silva Calado |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Reu(s): Aprobb - Ba- Associacao Dos Aprovados Na Carreira Administrativa N 34 Do Banco Do Brasil S/A. |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Sobre os embargos, diga o embargado. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 355/01 - 2236262-9/2008 |
Autor(s): G. barbosa & Cia Ltda |
Advogado(s): Denisa Vasconcelos Santos |
Reu(s): Miguel Angelo Correia Me |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 147/01 - 2236642-0/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Manoel Bernardo Da Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 144/01 - 2236626-0/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Moacir Afonso De Araújo |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 143/01 - 2236360-0/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Márcia Jeane Menezes |
Reu(s): Marcia Rejane Angelo Da Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 062/01 - 2236309-4/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Patrícia Rios Araújo |
Reu(s): Paulo Roberto Lopes Santos |
EXECUÇÃO - Ant. 205/01 - 2241387-9/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Devedor(s): Ivone Soares Da Silva Ferreira |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 471/01 - 2236222-8/2008 |
Autor(s): Isabel Cristina De Oliveira |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Laura Ferreira Cavalcanti |
DESPEJO - Ant. 234/01 - 2240920-5/2008 |
Autor(s): Imobiliaria Preservil Ltda |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Hewerton Cardeal Dos Santos |
Advogado(s): , Defensoria Pública Estadual |
COBRANCA - Ant. 291/01 - 2251691-9/2008 |
Autor(s): Enio Pereira De Almeida Me |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Imediata Distribuidora De Produtos Farmaceuticos |
ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 084/01 - 2251297-7/2008 |
Autor(s): Josenilda Pereira Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Vida Projetos Socias Ltda |
EXECUÇÃO - Ant. 342/01 - 2241440-4/2008 |
Autor(s): Diego Geovane Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira |
Devedor(s): Companhia De Seguros Aliança Do Brasil |
EXECUÇÃO - Ant. 191/01 - 2241330-7/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Pessoa De Siqueira Almeida |
Advogado(s): Luiz de Franca Vasconcelos |
Devedor(s): Itamar Lopes Souza Santana |
EXECUÇÃO - Ant. 025/01 - 2241260-1/2008 |
Autor(s): Fábrica Da Pedra S.A. Fiação E Tecelagem |
Advogado(s): Sandra Gomes dos Santos |
Devedor(s): Otacílio Lima De Melo |
EMBARGOS DE TERCEIROS - Ant. 469/01 - 2242093-2/2008 |
Embargante(s): Sebastiana Dantas Da Silva |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Embargado(s): Ozenilde Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - Ant. 417/01 - 2242120-9/2008 |
Autor(s): Ozinelde Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Reu(s): Enilda Lima De Sousa Filha |
EMBARGOS DE TERCEIROS - Ant. 412/00 - 2242690-9/2008 |
Embargante(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Embargado(s): Energia Veiculos Ltda |
Advogado(s): Ezequiel Borges |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA - Ant. 487/01 - 2251649-2/2008 |
Autor(s): Luiz Paulino De Souza |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lazaro Bilac de Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. Cumpra-se o despacho de fls. 23. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 247/01 - 2236245-1/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Verbena Maciel |
Reu(s): Sheila Cristiane L Souza |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 207/01 - 2236680-3/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Fábio Porto Menezes |
Reu(s): Maria Helena Santos De Oliveira |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 148/01 - 2236659-0/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Verbena Maciel |
Reu(s): Vilma Lucia Rodrigues De Andrade |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 236/01 - 2236695-6/2008 |
Autor(s): Antonio Francisco Brito |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Izaque Alves De Brito |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Recolham-se as custas ainda devidas e, após, conclusos para sentença. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DESPEJO - Ant. 385/01 - 2241065-8/2008 |
Autor(s): Lindalvo Bezerra De Andrade |
Advogado(s): Maria Eugênia Moreira Teles |
Reu(s): Kátia Cristina Martins |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. Certificar se houve contestação. Intime-se, também, para que constitua novo advogado, face ao falecimetno da Advogada subscritora da inicial. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 458/01 - 1253789-1/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalloto |
Reu(s): Pedro Bezerra do Nascimento |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 336/01 - 1253380-4/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Regina Polli Castro |
Reu(s): Marina Alves da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 246/01 - 2236281-6/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Fábio Porto Menezes |
Reu(s): Alex Do Nascimento Maia |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 145/01 - 2236638-6/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Telma Rejane Fernandes Costa |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 080/01 - 2236336-1/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda. |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Josefa Pereira Costa |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 258/01 - 2251626-9/2008 |
Autor(s): RD Comercial De Raçoes Ltda. |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Cooperativa Mista Agropecuaria De Paulo Afonso |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 015/02 - 2127051-5/2008 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Silva Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Ednaldo Pereira dos Santos |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Interdito Proibitório - Ant. 066/02 - 2231725-1/2008 |
Autor(s): Manoel Alves Carvalho |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Ré: Chesf - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco |
Advogado(s): José Fernandes Neto |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência preliminar para o dia 30/04/2009 às 14:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Interdito Proibitório - Ant. 254/02 - 2231734-0/2008 |
Autor(s): Margarida Dantas de Lima e Cícero Ferreira de Lima |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Ré: Acidália Maria Lima |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência preliminar para o dia 30/04/2009 às 15:00 horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 2230765-4/2008 |
Autor(s): Cícero Santos Souza |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Julio Cesar |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EMBARGOS A EXECUCAO - Ant. 021/01 - 2241941-8/2008 |
Autor(s): Pedro Celestina Neto |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Reu(s): Agência Do Banco Itaú |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Feito julgado. Extraia-se cópia da sentença de fls. 11 e junte-se aos autos da ação de execução. Após, arquivem-se estes autos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXCECAO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - Ant. 010/01 - 2234473-9/2008 |
Autor(s): Ivan Alves De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Excepto(s): Audenice Nunes Da Silva |
Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva |
EXECUÇÃO - Ant. 361/00 - 2234453-3/2008 |
Apensos: 2234473-9/2008 |
Autor(s): Audenice Nunes Da Silva |
Advogado(s): Jose Carlos Nunes da Silva |
Devedor(s): Ivan Alves De Souza |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - 2234439-2/2008 |
Apensos: 2234453-3/2008 |
Autor(s): Audenice Nunes De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Ivan Alves De Souza |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Certificar se foi ajuizada ação principal. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERPELACAO - Ant. 040/00 - 2229238-5/2008 |
Autor(s): Stella Maris e Stharmar De Vasconcelos Silva |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Fachesf, Agf - Brasil Seguros |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas devidas e, após, devolvam-se os autos à requerente. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - Ant. 393/00 - 2229280-2/2008 |
Interpelante(s): Jeremias Dos Santos Rocha |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Interpelado(s): Energia Veículos Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Recolham-se as custas devidas e, após, cumpra-se a segunda parte do despacho anterior. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
FALENCIA - Ant. 261/00 - 1550031-5/2007 |
Autor(s): Tecnomecanica Esmaltec Ltda |
Advogado(s): Domingos Gustavo de Souza |
Reu(s): Lacerda Silva Comercial E Eletrod. Ltda |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção - Defiro o pedido retro. Suspendo provisoriamente este feito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SUSTACAO DE PROTESTO - Ant. 200/00 - 2246289-7/2008 |
Autor(s): Alzira Alves De Sa |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
PROTESTOS - Ant. 204/00 - 2246273-5/2008 |
Autor(s): Jose Ferreira Neto |
Advogado(s): Paulo Mariano Moreira de Carvalho |
Sentença: R. H. Vistos em Inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 13, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ant. 228/00 - 2246315-5/2008 |
Autor(s): Jose Flavio Epifanio |
Advogado(s): Manoel da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em Inspeção - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 461/02 - 2213674-0/2008 |
Autor(s): Marilene Ferreira de Lima |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Edinaldo de Jesus Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 179/02 - 2127115-9/2008 |
Autor(s): Neuza Nascimento dos Santos |
Advogado(s): Manoel da Silva |
Reu(s): Paulo Silva dos Santos |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Ant. 203/02 - 2127161-2/2008 |
Apensos: Em fase de Execução de Alimentos |
Autor(s): Rosiene Souza Barros Lina |
Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva |
Reu(s): Edson Venâncio Lins |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULACAO DE REGISTRO - 1275324-6/2006 |
Autor(s): Jose Roberto Henrique |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
CAUTELAR INCIDENTAL - 1515777-6/2007 |
Autor(s): Nelson Messias Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Naiara, Sinara e Simone Araujo Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conslusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 934454-1/2006 |
Apensos: 1515777-6/2007 |
Autor(s): Nelson Messias dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Simone, Sinara e Naiara Araújo dos Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal / Curador Especial |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior, com urgência. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - 934095-6/2006 |
Apensos: 934454-1/2006 |
Autor(s): Maria do Socorro Araújo dos Santos |
Advogado(s): José Teles Marques |
Reu(s): Nelson Messias dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se a devolução da Carta Precatória. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 411/02 - 2127356-7/2008 |
Autor(s): Josilene Conceição de Souza |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Ademir Feitosa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Certificar se hoiuve contestação. Em caso negativo, ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 624/02 - 2127463-7/2008 |
Autor(s): Rosalva Rodrigues Teixeira |
Advogado(s): Defensoira Pública Estadual |
Reu(s): Cláudio Teixeira de Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Nomeio Curador Especial ao réu na pessoa do Dr. Geomarques Silva, Assessor Jurídico Municipal, que deverá ser intimado para defesa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 322/02 - 2229810-1/2008 |
Apensos: Em fase de Execução de Alimentos |
Autor(s): Delio Luiz Soares |
Advogado(s): Helio Augusto Soares |
Reu(s): Hugo Souza Soares E Outras |
Advogado(s): Lázaro Bilac de Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Diga a parte autora sobre a justificativa do réu, em 05 dias. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 374846-9/2004 |
Autor(s): Benedito de Araújo |
Advogado(s): Jose Carlos de Araujo |
Assistido(s): Elisangela e Elaine Lima Araújo |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência às partes da baixa dos autos à este Juízo. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 227/02 - 1298304-2/2006 |
Autor(s): Nestor Veras leite Júnior |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Albenia de Araújo de Satana Veras |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 248/00 - 1296200-1/2006 |
Autor(s): Albenia Araújo de Santana Veras |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Nestor Veras Leite Júnior |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, procedente a ação, paara condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor de Renato Santa Veras Júnior, arbitrando-a em 1/2 (meio) salário mínimo, como fixado às fls. 10, por mês, vigendo a partir do recebimento da citação, proporcionalmente ajustável às elevações do seu valor base, até a ocorrência de causa jurídica exonerante da obrigação alimentar em causa. As despesas processuais serão pagas pelo réu, salvo de impossibilitado economicamente. Honorário advocatícios, em um aprestação alimentícia, observando-se o art. 11,§ 1º, da Lei 1.060/50. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 479/02 - 1295433-2/2006 |
Autor(s): José Cícero da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Adriana dos Santos Silva |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1295631-2/2006 |
Autor(s): Rerinaldo Alves de Santana e Tânia Maria Ferreira Cavalcante |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1295722-2/2006 |
Autor(s): Antonio Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Josefa Lima Dos Santos |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1296062-8/2006 |
Autor(s): Jaercio José de Barros e Edileuza José de Barros |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1296041-4/2006 |
Autor(s): Maria da Paz da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Manoel Jacinto Filho |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1295925-7/2006 |
Autor(s): Ana Paula Alves Ferreira |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Reu(s): Seide Ferreira dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador Especial |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1295851-5/2006 |
Autor(s): Evânia Dias Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Geraldo Nunes Do Nascimento |
INVENTARIO - 1777593-4/2007 |
Inventariante(s): Valnerice Sena Carvalho |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Inventariado(s): Espolio De Maria Das Dores Santos e Priamo Sena Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 295/02 - 2214054-8/2008 |
Autor(s): Sanderlea Maria De Carvalho Ferreira |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Inventariado(s): Espolio João Paulo Ferreira |
INVENTARIO - Ant. 256/02 - 2213973-8/2008 |
Autor(s): Marcia Pires Lima |
Advogado(s): Jorge Paulo Souza Araújo |
Inventariado(s): Espolio De Osmar Rodrigues De Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - À Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 085/02 - 2213958-7/2008 |
Autor(s): Maria Vanuzia Vieira Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Inventariado(s): Espolio De Charles Vinicius Vieira Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 617/02 - 1295379-8/2006 |
Autor(s): Irinea Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): João Ferreira Dos Santos |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1295837-4/2006 |
Autor(s): Alessandra Renata Alves Feitosa |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Elismar Alves Feitosa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RESSARCIMENTO - Ant. 181/89 - 2005886-4/2008 |
Autor(s): José Xavier De Souza e Maria Lopes de Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Genival de Freitas |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a Sra. Escrivã o despacho de fls. 29, item 1. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 363934-5/2004 |
Requerente(s): Stefane Gomes Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Wilson Santos Morais |
Advogado(s): Adriane Pimentel/Defensora Pública do Df |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se a parte exequente para cumprir o que pede o Ministério Público no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 307/02 - 2214009-4/2008 |
Autor(s): Maria Edite Souza Da Silva |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
Inventariado(s): Espolio Ariosvaldo Bezerra Da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos os autos de “INVENTÁRIO”, sendo ARIOSVALDO BEZERRA DA SILVA inventariado e MARIA EDITE SOUZA DA SILVA, qualificada na inicial, inventariante, etc.2. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a adjudicação constante do auto de fls. 60 e a cujo respeito inocorreu qualquer impugnação. 3. Por conseguinte, de guardar e cumprir como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia, eventuais direitos de terceiros. 4. As despesas processuais serão pagas pela adjudicatária. Honorários procuratórios, como contratados, se houver sido o caso, e observando-se as normas legais atinentes. 5. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas(a) e à expedição de carta de adjudicação(b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 573/02 - 2214089-7/2008 |
Autor(s): Maria Jose Leal De Sa |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Inventariado(s): Espolio de Egeu Menezes De Sa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intimem-se os herderos não represetnados, na forma prevista no art. 999 do CPC. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 462/02 - 2214070-8/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Inventariado(s): Espolio de Jose Rufino De Melo |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Homologo o cálculo de fls. 42. Recolha-se o imposto devido. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 159/02 - 2231238-1/2008 |
Autor(s): Ivo Soares Da Silva |
Advogado(s): Waldemar Amâncio dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Certificar se houve contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 286/02 - 2231489-7/2008 |
Autor(s): Joelson Terres Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se o Defensor Público, pessoalmente, do despacho retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2229750-3/2008 |
Autor(s): Jose Valter Gonçalves De Santana |
Advogado(s): Alfredo Rollemberg Leite |
Assistido(s): Andreliany Deysere Vieira De Santana |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - JOSÉ VALTER GONÇALVES DE SANTANA, qualificados na inicial, requereram a presente Ação de Revisão de Alimentos contra ANDRELIANNY DEYSERRÊ VIEIRA DE SANTANA, rep. por sua mãe ANDRÉA VIEIRA DA SILVA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/05. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos de fls. 06/10. Pagas as custas iniciais. Pelo despacho de fls. 11v., designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte ré (fls. 16v.), que contestou a ação no termo de audiência de fls. 24, foram dispensados os depoimentos pessoais das partes, tendo sido ouvidas duas testemunhas em termo de declaração, em seguida, que fosse aberto vista do autos à Dra. Promotora de Justiça. A Dra. Promotora de Justiça pelo parecer de fls. 26/28, manifestou-se pela improcedência do pedido contidos na inicial. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença o parecer do doutor Promotor de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da inicial, tendo em vista falta de provas nos autos que demonstrem alteração fática para modificação da contribuição alimentar, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Sem custas, em razão de serem as partes pessoas pobres. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2229778-1/2008 |
Autor(s): Renivaldo Souza Abreu |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Claudia Elizabete Rodrigues Galindo |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - RENIVALDO SOUZA ABREU, qualificados na inicial, requereram a presente Ação de Revisão de Alimentos contra CLÁUDIA ELIZABETE RODRIGUES GALINDO, também qualificada, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/04. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos de fls. 05/29. Pagas as custas iniciais. Pelo despacho de fls. 30v., designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte ré (fls. 32v.), que contestou a ação no termo de audiência de fls. 37, foram dispensados os depoimentos pessoais das partes, bem como a oitiva de testemunhas, tendo sido aberto vista do autos à Dra. Promotora de Justiça. Alegações finais das partes às fls. 38/39 e 40/41 respectivamente. A Dra. Promotora de Justiça pelo parecer de fls. 43/46, manifestou-se pela improcedência do pedido contidos na inicial, às fls. 79v., mais uma vez o Ministério Público reitera todos os termos do parecer de fls. acima. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença os pareceres da doutora Promotora de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da inicial, entendemos não provada a melhoria da condição de vida requerida, muito menos na piora da condição de vida do alimentante. O requerente não conseguiu provar que “!está quebrado”, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Custas de lei. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2196508-9/2008 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Adriana Souza De Melo |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a desistência da ação, formulada pela petição de fls. 23, e por outro lado com base no artigo 267, inciso VIII, do CPC, declarava extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Determino, ainda, a restituição do bem apreendido à parte ré. Custas, que houver, pelo desistente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR -Ant. 138/02 - 2231460-0/2008 |
Autor(s): José Nilton Pereira |
Assistido(s): Fernanda Pereira Marques |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Audiência de instrução para o dia 30/04/2009 às 16:00 horas. Citações e Intimações necvessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - Ant. 360/02 - 2231533-3/2008 |
Autor(s): Maria Honorata da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Cícera Dalva da Silva |
INTERDIÇÃO - Ant. 052/02 - 2231269-3/2008 |
Autor(s): Maria José Barbosa Paiva |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Interditado(s): Marilena Barbosa Paiva |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - Ant. 204/02 - 2231713-5/2008 |
Autor(s): Flavia Paiva Da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Edvania Santos De Oliveira |
INTERDIÇÃO - Ant. 087/02 - 2231341-5/2008 |
Autor(s): Paulo Polucena Neto |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Maria de Lourdes Feitoza |
INTERDIÇÃO - Ant. 438/02 - 2231350-3/2008 |
Autor(s): José Floriano Ramos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Interditado(s): Emerson de Lima Barros |
INDENIZACAO - Ant. 013/02 - 2231197-0/2008 |
Autor(s): Joao Cicero Da Silva |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
Reu(s): Mega Center Veiculos Acessorios E Serviços Ltda e Outros |
Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira |
INDENIZACAO - 2231580-5/2008 |
Autor(s): Evaldo Cavalcante Dos Santos |
Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva |
Reu(s): Servlock Transporte E Locação De Mão De Obras Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 131/02 - 2231535-1/2008 |
Autor(s): LA Siqueira Filho (Magazine Celular) |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Celmax Imp. Com. Ltda |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - Ant. 481/02 - 2231677-9/2008 |
Autor(s): Maria da Saúde Lima Pereira |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Reu(s): Josivania Maria Soares Diniz |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Renove-se o o fício de fls. 145 ao atual Secretário de Saúde do município. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - Ant. 283/02 - 2231473-5/2008 |
Autor(s): Genivaldo Feitosa de França |
Advogado(s): Jane Maria Uchôa |
Reu(s): Edileide Souza da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 127/02 - 2231498-6/2008 |
Autor(s): La Siqueira Filho (Magazine Cellurar) |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Luxman Com E Ind. Eq Eletrica Ltda |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência ás partes do documento de fls. retro. Favor renumerar as páginas do processo. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - Ant. 553/02 - 2231689-5/2008 |
Requerente(s): Clecia Santos Pereira |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Ré(us): Iris Barbosa Leite |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - As alegações finais deverão ser apresentadas em 20/03/2009 às 17:00 horas. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - Ant. 373/02 - 2231664-4/2008 |
Autor(s): Antônio Capristano de Freitas Filho e Esposa |
Advogado(s): Antônio César Santos Leite |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 16v.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 065/02 - 2231227-4/2008 |
Autor(s): José Aldeny Lima |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Mauricio Gomes de Sá |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Feito extinto pela sentenç de fls. 119, arquive-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 1410320-2/2007 |
Autor(s): Rosa Andréa Cordeiro Bastos Dos Anjos |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quados |
Inventariado(s): Espólio de João Normando Leite Dos Anjos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - Ant. 172/00 - 2242066-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Oliveira Junior |
Reu(s): Gabriel Silva Calado |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção – A Carta Precatória foi devolvida sem cumprimento ante a ausencia de recolhimento das custas. Diga a exequente se tem interesse no andamento do feito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 201/02 - 1236974-1/2006 |
Autor(s): Banco ABN Amro S/A |
Advogado(s): Agileu Melo de Araujo Pereira |
Reu(s): Jorge Paulo Souza Araújo |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 170/02 - 2045184-9/2008 |
Autor(s): Luiz Gabriel Nunes |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Reu(s): Luiz de Souza Guerra |
Advogado(s): Ediane Araújo Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Recolham-se as custas como pactuado às fls. 12. Intime-se o alimentante. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 315/02 - 2253473-9/2008 |
Autor(s): Jose Heleno Araujo Souza |
Advogado(s): Maria Clecia Miranda dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Valentim Pedro De Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Conclusão posterior para sentença. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 056/02 - 1236939-5/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Jacksom Moura Amaral |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 190/02 - 1236955-4/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Maurício Francisco dos Santos |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 245/02 - 1237039-2/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Edson Alves de Souza |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 647133-9/2005 |
Apensos: 648429-0/2005 |
Autor(s): Angelina Alves Feitosa |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
Inventariado(s): José Cavalcante Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 490, alinea "b". Cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 212/02 - 1220251-9/2006 |
Autor(s): Analucia dos Santos |
Reu(s): José Ramos dos Santos |
ALIMENTOS - Ant. 584/02 - 1222250-6/2006 |
Autor(s): Mirian Soares de Azevedo Oliveira |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): José Severo Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 565/97 - 1469661-5/2007 |
Autor(s): Maria Eunice Oliveira Xavier |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
Devedor(s): Fernando Alves Menezes |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 19. Anote-se. Oficie-se, como requerido ás fls. 15/16. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 565/97 - 1469661-5/2007 |
Autor(s): Maria Eunice Oliveira Xavier |
Advogado(s): Marcia Gisele Rolin Cerqueira |
Devedor(s): Fernando Alves Menezes |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls.33v., ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 003/02 - 1236904-6/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): José Edilson de Matos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido de fls. 30. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 213/02 - 1237025-8/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): José Afonso Nunes |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Esclarecer o Cartório de há custas a serem recolhidas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1485116-2/2007 |
Autor(s): Felipe Ribeiro dos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): José Oliveira dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se resposta ao ofício de fls. 37. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Usucapião - Ant. 248/02 - 2258561-1/2008 |
Autor(s): Marta Oliveira Leal |
Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima |
Reu(s): Espólio De José Evanildo Gomes |
Advogado(s): Antônio dos Santos Felicio |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o que pede o ofício de fls. 105. Intime-se a autora. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 187/00 - 1267626-8/2006 |
Autor(s): Alda Meire Silva Carvalho |
Advogado(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Carlos Alberto Ferreira de Mello |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 441/02 - 1256747-5/2006 |
Autor(s): Cleidjan Pereira de Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Erikson Fabian |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 449/01 - 1250521-0/2006 |
Autor(s): Rejane Maria da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): João Gama de Oliveira |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 575/02 - 1256782-1/2006 |
Autor(s): Maria José Felix dos Reis |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Robson Batista Ramos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se informação a respeito do endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 596/02 - 1256827-8/2006 |
Autor(s): Evelyn Fernanda e Everlon Fernando Silva dos Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Fernando José Lins Júnior |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se informação a respeito do endereço do réu junto aos órgãos que detém cadastros das pessoas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 200/02 - 1256713-5/2006 |
Autor(s): Edna Ferreira da Silva |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Anarbio Pereira de Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 334/02 - 1256734-0/2006 |
Autor(s): Leansela Henrique Xavier |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Edilson de Santana Xavier |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 581/02 - 1256803-6/2006 |
Autor(s): Eliane Maria da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Jan Gonçalo Cordeiro |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 615/02 - 1256863-3/2006 |
Autor(s): Marileide Silva de Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): José João de Paiva Neto |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 622/02 - 1256904-4/2006 |
Autor(s): Arira Cavalcante de Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Nicola Corvino Neto |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 13. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 449/02 - 1237110-4/2006 |
Autor(s): Edvaldo José Rodrigues |
Advogado(s): Waldemar Amâncio dos Santos |
Reu(s): Rogério da Conceição Santos |
ALIMENTOS - Ant. 102/02 - 1220150-1/2006 |
Autor(s): Edna Ferreira da Silva |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Percilio Conceição Santos |
ALIMENTOS - Ant. 128/02 - 1220170-7/2006 |
Autor(s): Maria do Carmo Bezerra Lima |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): José Luis Dantas Santos |
ALIMENTOS - Ant. 141/02 - 1220210-9/2006 |
Autor(s): Maria Cristiane da Silva Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José Oliveira Candido |
ALIMENTOS - Ant. 184/02 - 1220225-2/2006 |
Autor(s): Girlani Alves Leite |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Gabriel Alves Leite |
ALIMENTOS - Ant. 188/02 - 1220240-3/2006 |
Autor(s): Ivonice Santos da Silva |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Antenor Pereira da Silva |
Advogado(s): José Roberto Alves Vieira |
ALIMENTOS - Ant. 249/02 - 1220270-6/2006 |
Autor(s): Valdelice Xavier dos Santos |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Edvan Francisco dos Santos |
ALIMENTOS - Ant. 253/02 - 1220278-8/2006 |
Autor(s): Josineide Conceição da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Manoel Martins da Silva |
ALIMENTOS - Ant. 298/02 - 1220897-9/2006 |
Autor(s): Maria Lucia da Conceição |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Milton Cordeiro Manso |
ALIMENTOS - Ant. 310/02 - 1220917-5/2006 |
Autor(s): Cicera Ribeiro da Conceição |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Ismael Francisco da Conceição |
ALIMENTOS - Ant. 380/02 - 1220957-6/2006 |
Autor(s): Jaqueline Ibrahim dos Santos |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): João Laurindo Moreira |
ALIMENTOS - Ant. 403/02 - 1221012-7/2006 |
Autor(s): Cícera Brandão da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Genildo Marques Cavalcante |
ALIMENTOS - Ant. 454/02 - 1221031-4/2006 |
Autor(s): Maria Joseane da Silva Pereira |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Iraildo Araújo Pereira |
ALIMENTOS - Ant. 516/02 - 1221063-5/2006 |
Autor(s): Maria Lucimar Gomes Xavier |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Ubiratan Lino dos Santos |
ALIMENTOS - Ant. 548/02 - 1222236-5/2006 |
Autor(s): Marileide Santos Lima |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Osmário Ferreira dos Anjos |
ALIMENTOS - Ant. 611/02 - 1222271-1/2006 |
Autor(s): Maria José Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Gilberto João de Lima |
ALIMENTOS - Ant. 612/02 - 1222306-0/2006 |
Autor(s): Gilvanete Porto Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Gilmar José de Lima |
ALIMENTOS - Ant. 614/02 - 1222324-8/2006 |
Autor(s): Damiana Maria Lima da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Manoel Joaquim da Silva |
ALIMENTOS - Ant. 040/02 - 1485140-2/2007 |
Autor(s): Higor Carlos dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Antônio Carlos dos Santos |
Advogado(s): Laercio Carlos dos Santos |
ALIMENTOS - Ant. 071/02 - 1220113-7/2006 |
Autor(s): Rosivânia Romão de Jesus |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Erasmo Lagoas |
ALIMENTOS - Ant. 099/02 - 1220127-1/2006 |
Autor(s): Manoel Galdino Matos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Assistido(s): Jaqueline de Melo |
INDENIZACAO - Ant. 375/02 - 2231670-6/2008 |
Autor(s): Edilson Ferreira De Souza |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Reu(s): Marcos Rosa De Lima e Evandro José de Melo |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427665-6/2009 |
Autor(s): Yasmin Oliveira Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Aleílson De Carvalho Nascimento |
Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/04/2009 às 17:30 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2418690-4/2009 |
Autor(s): Zenildo Jose Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Irany Cristina Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Designo o dia 30/06/2009 às 17:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Separação Litigiosa - 2433632-4/2009 |
Autor(s): Kécia Priscilla Santos Da Nobrega |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Reu(s): Orlando Lima Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Designo o dia 05/05/2009 às 14:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Execução de Alimentos - 2429822-2/2009 |
Autor(s): Alexandre Gomes Urias Da Silva |
Advogado(s): Antonio de Padua Santos Salgado |
Reu(s): Alex Sandro Urias Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor para, em 03 dias, pagar o débito correspondente as três últimas parcelas vencidas, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Execução de Título Extrajudicial - 2420819-6/2009 |
Autor(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva |
Reu(s): Transportadora Penka Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Expeça-se mandado de citação e penhora. 2. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorárioas advocatícios em 10% do débito atualizado. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Monitória - 2418621-8/2009 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S/A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Comercial Menezes Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento2 e vêm em petição devidamente instruída por prova escrita (cf. doc. Fls. 20, 22 e 26), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102. a). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102. b), anotando-se, nesse mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102. c, § 1º) fixados, entretanto estes, para o caso de não – cumprimento, no valor de 10% do valor do débito. 3. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102. c). 4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Intime-se e Cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2425506-3/2009 |
Autor(s): Bano Itauleasing S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Busca e Apreensão - 2421438-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Helio Francisco Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429744-7/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Jailson Vieira Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Estando comprovada a venda à crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º do Decreto lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), determinando que seja o bem depositado com a parte demandante; 2. Dos termos da ação, cite-se a parte requerida para, em 15 dias, contados da execução da liminar, contestar a ação ou, no prazo de cinco dias após executada a liminar, reaver a coisa, pagando então, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial; 3. Ato contínuo, junto a concessionária Oásis Motos de Paulo Afonso, vistoriei-se e dê-se o valor ao bem apreendido, juntando-se aos autos documento circunstanciado a respeito. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Despejo - 2405049-9/2009 |
Autor(s): Comercial De Combustiveis E Transportadora Oasis Ltda |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Maria De Lourdes Pessoa De Siqueira Almeida |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2420977-4/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Silvio Romero Almeida De Carvalho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Exoneração de Alimentos - 2345975-6/2008 |
Autor(s): Ruy Ferreira Das Neves |
Advogado(s): Elizeu Batista da Silva |
Reu(s): Flavia Feitosa Das Neves |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Consigne no mandado que, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2430633-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Visconde Do Rio Branco/MG |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Carta Precatória - 2424913-3/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Distrital De Jandira Comarca De Barueri/SP |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Carta Precatória - 2398585-6/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Sertania/Pe |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Carta Precatória - 2397169-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Da Familia E Das Sucessoes Do Foro Regional De Santana/Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Carta Precatória - 2397132-6/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Salvador/Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se e devolva-se a presente Carta Precatória ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e com as garantias postais de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - 600357-8/2004 |
Apensos: 695995-5/2005, 794541-5/2005 |
Autor(s): Marcia Regina De Souza Santos |
Advogado(s): Raul Santos |
Reu(s): Antonio Jose Diniz |
Advogado(s): Romulo da Silva Brito |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo e, após, arquive-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Exoneração de Alimentos - 2053295-9/2008 |
Autor(s): José Gilvan Matias de Sá |
Advogado(s): Aldemir Marinho Lima |
Reu(s): Simone Aparecida da Silva |
Advogado(s): Tatiany Pacífico de Oliveira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Designo audiência de conciliação,m instrução e julgamento para o dia 06/05/2009 às 14:00 horas. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Revisão de Alimentos - 2409273-8/2009 |
Autor(s): Sandro Evangelista Dodô |
Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel |
Reu(s): Sandro Henrique Da Silva Santos Dodo |
Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. Segredo de Justiça. 2. Por ora, entendo que não há elementos, nos autos, comprobatórios da modificação do binômio necessidade X possibilidade, a fim de ensejar uma modificação, liminarmente, da pensão alimentícia que vem sendo paga. Com efeito, tal mudança fática depende de prova, somente aquilatada com a instrução do feito. Nestes termos, mantenho o desconto no percentual decidido na ação de alimentos originária, indeferindo a modificação liminar dos alimentos requerida na inicial. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 17:30 horas. 4. Cite-se a parte Ré, que deverá querendo, apresentar defesa até o momento da audiência acima designada, sob pena de revelia. 5. Intimações necessárias, sendo que no mandado da parte Autora deverá constar que a sua ausência à audiência designada implicará na extinção do feito. 6. Advirtam-se as partes de que deverão trazer suas testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação, em caso de não conciliação. 7. Notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Guarda - 2424710-8/2009 |
Autor(s): Maria Pereira Leite Da Silva |
Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel |
Reu(s): Joana Paula Pereira Silva e Renato Teixeira Lima Junior |
Indenização - 2400816-1/2009 |
Autor(s): Maria De Fatima Gomes Da Silva |
Advogado(s): Antonio de Padua Santos Salgado |
Reu(s): Cachoeira Comercial De Veiculos Ltda |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Comprova a autora os seus rendimentos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Ordinária - 2407061-8/2009 |
Autor(s): Lucineide Martins Batista Da Silva |
Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza |
Reu(s): Banco Itauleasing S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das despesas com a postagem. Após, cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Ordinária - 2414225-7/2009 |
Autor(s): Elvira Ferreira Correia |
Advogado(s): Fabiano Bezerra Cavalcanti de Souza |
Reu(s): BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais e despesas com a postagem. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Anulatória c/c Indenização - 2412671-0/2009 |
Autor(s): José Vicente Areias |
Advogado(s): Fábio Alves de Almeida |
Reu(s): Banco Bonsucesso |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro a gratuidade. Cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2433576-2/2009 |
Autor(s): Raissa Beatriz Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal de S. Brígida |
Reu(s): Railson Oliveira |
Decisão: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 16:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2397128-2/2009 |
Autor(s): Maria Jose Barros Lins |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Jose Bezerra Lins |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 17:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 2. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 3. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - 2149662-0/2008 |
Autor(s): Jaelson Felizardo Silva Nascimento |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Jadilson Nascimento Pereira |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado entre os dias 25 e 30 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alvará Judicial - 2401988-1/2009 |
Autor(s): Sao Pedro Alves Carvalho |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - I(ntime-se a autora para juntar a certidãod e casamento citada às fls. 02. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Ordinária - 2398782-7/2009 |
Autor(s): Rinaldo Luis Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Coppieters Barbosa |
Reu(s): H2 Veiculos e Banco Finasa S/A |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o recolhimento das custas ao final. Cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Cautelar Inominada - 2282279-4/2008 |
Apensos: 2398782-7/2009 |
Autor(s): Rinaldo Luis Da Silva |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Rosana Caires Pereira, Thais Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, em 10 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412706-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Roberio Cavalcante Da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2412727-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Danillo Rodrigues Pires |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - 1. Indefiro a liminar em razão de falta de prova da mora. 2. Cite-se o acionado para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disciplinam os arts. 285 e 319 do C.P.C.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2398456-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia E Sucessoes Da Comarca De Diadema/SP |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Solicite-se ao Juízo deprecante nova data para a audiência, com tempo hábil para cumprimento bem como cópia da petição inicial assinada pela advogada da parte autora e os requisitos essenciais para o cumprimento da Carta Precatória (art. 202, II, do CPC), no prazo de 30 dias, sob pena de devolução da Carta Precatória, independentemente de cumprimento. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1457827-1/2007 |
Autor(s): Laudelina Maria Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Narciso André Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Decisão: R. H. Vistos em inspeção - (...) No que pese o equívoco da exeqüente, requerendo o pagamento de 50% do valor do imóvel, o despacho de fls. 73 disse que: “Cite-se o réu para cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de multas de 10% do débito”. Assim, o despacho acima citado está em consonância com a sentença ora executada, que determinou a partilha do bem imóvel acima descrito, em partes iguais, fixando o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, para o réu cumprir a obrigação, sob pena de pagamento de multa. Isto posto, a hipótese dos autos não é de inexigibilidade do título ou de extinção do processo, como deseja o executado, e sim de cumprimento de sentença, como previsto no art. 461 e 633 do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação, e considerando que o devedor, no prazo fixado na sentença, não cumpriu a obrigação, intime-se a parte credora para cumprir o que determina o art. 633 do CPC. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Obrigação de Fazer - 2469450-7/2009 |
Autor(s): Ricardo Luis Gomes Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Vivo Telecomunicações S/A |
Decisão: R. H. Vistos em Inspeção - RICARDO LUIZ GOMES LIMA, qualificado na inicial, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido cominatório, contra VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A, pelos fatos e fundamentos aduzidos às fls. 02/04, postulando, inicialmente, a antecipação parcial da tutela pretendida, no sentido de que seja determinado que a ré proceda ao religamento da linha a titularidade do demandante, qual seja, (75) 9968-0400, sob pena de pagamento de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º do CPC; Na análise sumária do pedido urgente, entendo ser cabível a medida, pois os pedidos entremostram-se relevantes e a alegação é plenamente verossímil. Desta forma, vislumbrando estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação parcial perseguida, ou seja, a verossimilhança das alegações, robustez de provas e o perigo da demora, defiro a tutela urgente requerida para determinar à Ré que proceda ao religamento da linha do demandante de nº 75-9968-0400, até ulterior decisão deste Juízo. Aplico ainda, multa diária no valor de R$ 100,00 para o caso de descumprimento desta decisão. Inverto o ônus da prova em favor da parte Autora, por reconhecer a sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CPC), e determino a citação da ré para os termos da ação. Intimem-se e cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2163236-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Gilvan Ananias Braz |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - (...) É o relatório. DECIDO: O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Custas na forma da Lei. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - 1411649-4/2007 |
Arrolante(s): Juarez Bento Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Arrolado(s): Espolio De Dalvina Santina Da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo JUAREZ BENTO DA SILVA inventariante e DALVINA SANTINA DA SILVA, inventariada, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02 e 03. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 42 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - 1411099-9/2007 |
Arrolante(s): Maria Conserva De Lima |
Advogado(s): Maria do Socorro Ferraz de Lima |
Reu(s): Espólio De Benedito Teixeira Lima |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo MARIA CONSERVA DE LIMA inventariante e BENEDITO TEIXEIRA LIMA, inventariado, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 68/71 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 579/02 - 2253376-7/2008 |
Arrolante(s): Joaquim Serafim Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Arrolado(s): Espolio De Maria Lima Da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos dos autos da Ação de Arrolamento e partilha sendo JOAQUIM SERAFIM DA SILVA inventariante e MARIA LIMA DA SILVA, inventariada, qualificados na inicial, através de Advogado constituído, pelos fatos e fundamentos narrados às fls. 02. 2. JULGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante da petição/esboço de fls. 15/16 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da Fazenda Pública Estadual. Por seguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. 3. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (CPC – 25), honorários advocatícios, como contratados – se houver sido o caso – e observadas as normas atinentes. 4. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a) e a expedição formal de partilha (b).. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Arrolamento de Bens - Ant. 573/91 - 2317986-2/2008 |
Autor(s): Alexandre Pereira Vieira |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Espolio De Leonete Pereira Vieira |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - 1. Vistos os autos de “”, sendo ALEXANDRE PEREIRA VIEIRA inventariante e LEONETE PEREIRA VIEIRA, inventariada, etc. 2. HOMOLOGO, por sentença, a adjudicação constante do auto de fls. 113 e a cujo respeito inocorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir como no mesmo auto contém e se declara, ressalvando-se, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pela adjudicatária. Honorários procuratórios, como contratados, se houver sido o caso, e observando-se as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas(a) e à expedição de carta de adjudicação(b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 374065-3/2004 |
Representante(s): Simone Pereira Da Silva |
Advogado(s): Fábio Alves de Almeida |
Assistido(s): Mario Barbosa Reis |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
DIVORCIO CONSENSUAL (em Execução de Alimentos) - 692848-1/2005 |
Apensos: 696822-2/2005 |
Autor(s): Maria de Fátima de Araújo |
Advogado(s): Geomarques Silva |
Reu(s): Geraldo José de Araújo |
Advogado(s): Geomarques Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido retro. Oficie-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - 1100061-3/2006 |
Apensos: 1386717-5/2007, 1393939-3/2007 |
Arrolante(s): Fabiana Pereira Da Silva |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Reu(s): Espolio De Antonio Santos Da Silva |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Indefiro o pedido de fls. 20, em razão da falta de concordância da inventarinte, que é a administradora do espólio. Cite-se o herdeiro residente em São Paulo, por Edital, art. 999, § 1º, do CPC.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 288/03 - 1605946-1/2007 |
Arrolante(s): Maria Do Carmo Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Manoel Barros de Freitas |
Arrolado: Espolio de João Batista Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública às fls. 11. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 1753110-9/2007 |
Autor(s): Francisca Soares Feitosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Inventariado(s): Espolio De Francisco Feitosa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 15. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 592923-2/2004 |
Autor(s): Antonio Eloi De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Inventariado(s): Espólio de Maria Do Socorro Carvalho Sousa Falecida |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Defiro o pedido retro. Oficie-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 598/03 - 1974536-6/2008 |
Autor(s): Otacílio Fernandes Da Glória |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Inventariado(s): Espólio de Angela Soares Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se as diligencias requeridas às fls. 35. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 286/03 - 1609091-6/2007 |
Autor(s): Maria Luiza Silva Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Inventariado(s): Espolio: Gervazio Marques Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer o |
INVENTARIO - Ant. 089/87 - 1452504-2/2007 |
Autor(s): Maria Alves De Queiroz |
Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima |
Inventariado(s): Espólio de Luiz José De Queiroz |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 1397435-3/2007 |
Autor(s): Vera Lucia Daniel Quirino |
Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira |
Inventariado(s): Espolio Dos Srs. Antonio Quirino Neto E Lindinalva Pires Quirino |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se as diligencias requeridas às fls. 73. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 1839368-4/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Marques Cordeiro |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Inventariado(s): Espolio De Palmira Maria Da Conceiçao |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o que pede a Fazenda Pública às fls. 24v.. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - 1501547-5/2007 |
Arrolante(s): Filomena Ferreira Lima |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): Espolio De Euclides Alves De Lima |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se como requer a Fazenda Pública no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 099/82 - 2166194-1/2008 |
Arrolante(s): Lidio Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Daniel Rêgo Barros Júnior |
Arrolado(s): Elias Barbosa Da Silva |
ARROLAMENTO - Ant. 391/91 - 2253431-0/2008 |
Autor(s): Ivaldo Feijo De Moraes |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Arrolado(s): Espolio De Itamar Feijó De Moraes |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Vista à Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 606/85 - 1882302-3/2008 |
Arrolante(s): Francisca Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva |
Arrolado: Espólio De Joaquim Barbosa Da Silva |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Cumpra-se o pede a Fazenda Pública às fls. 99/100. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 155/93 - 1411113-1/2007 |
Arrolante(s): Josefa Francinete Silva Dos Santos |
Advogado(s): José Teles Marques |
Reu(s): Espólio De Antônio Pereira Dos Santos |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 24, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 1383583-3/2007 |
Autor(s): Jose Pereira De Lucena |
Advogado(s): Assessoria Jurídica Municipal |
Inventariado(s): Espolio de Severina Madalena De Souza Lucena |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398673-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Maria De Lourdes Correia Da Silva |
Sentença: R. H. Vistos em inspeção - A parte autora pediu desistencia da ação pela petição de fls. 17 e, considerando que o réu ainda não fora citado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para produção do seus jurídicos e legais efeitos, a desistencia da ação. por outro lado, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CARTA PRECATORIA - 1917295-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 10ª Vara Civel Da Comarca De Aracaju/SE |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção - Devolva-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |