PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso–Bahia. Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais. Juiz de Direito Titular: Dr. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA. Promotora de Justiça: Dra. SILVIA CORRÊA DE ALMEIDA. Defensor Público: Dr. JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS Escrivã: Sra. JEANE MARIA SILVA DE MELO. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2008 |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. C/ ALIMENTOS - 737447-9/2005 |
Autor(s): Andressa Pinheiro |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Geraldo da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se como requer o Ministério Público no parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 06 de janeiro de 2009 |
CORREÇÃO - ERRO MATERIAL |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 1732504-7/2007 |
Autor(s): O M. P. Estadual, nma defesa dos interesses do menor G. D. J. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): G. S. S. |
Decisão: R. H. Vistos, etc. 1. Publicada a sentença (fls. 43), contatou-se a existência de erro material, consistente no sobrenome da investigante, determinado na sentença, vez que o sobrenome paterno é “SANTOS” e não “SOUZA”. 2. Efetivamente, a sentença contém o erro material acima apontado, provindo de erro de digitação, que anotou o sobrenome Souza, quando o correto era Santos. 3. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença cujo item final do dispositivo passar a ser assim lançado: “Determino, outrossim, a averbação, à margem do registro de nascimento da menor, constante do Livro 135-A, fls. 123-V., sob o nº 87.415, do Cartório do Registro Civil desta sede, fazendo constar o nome do seu genitor/acionado e de seus avós paternos, caso conhecidos, passando a menor a se chamar GEOVANNA DE JESUS BARBOSA SANTOS”. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos (fls. 40/42). Publique-se, registre-se na seqüência atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro e intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 374065-3/2004 |
Autor: Arlindo Duque da Silva Neto e Thiago Reis |
Advogado(s): Fábio Alves de Almeida |
Assistido(s): Mario Barbosa Reis |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
Despacho: R. H. Homologo o acordo de fls. 45/46, cobretudo considerando o documento de fls. 50. Expeça-se alvará de soltura. (ass) Marley Cunha Medeiros. Juiz de Direito 2º Substituto. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2230986-7/2008 |
Requerente(s): Yuri Rafael Laurindo De Lima e Aline Karin De Lima Laurindo |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Requerido(s): Geraldo Geronimo Laurindo |
Despacho: Vistos em Correição - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 23, no prazo de 05 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
Separação Consensual - 2400832-1/2009 |
Autor(s): Wesley Dos Santos Tomaz e Marciara Xavier Tomaz |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Sentença: Audiência realizada em 29/01/09 às 16:00 horas. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 384/00 - 2229695-1/2008 |
Requerente(s): Maria De Fátima De Oliveira |
Advogado(s): Geomarques Silva/Acessoria Municipal |
Requerido(s): Sandro Ferreira Santos |
Advogado(s): Jessé da Silva |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Ant. 515/00 - 1094794-2/2006 |
Autor(s): José Roberto Soares da Silva e Enivia Alves Santos da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 484/00 - 2229998-5/2008 |
Autor: Bruno Vinicius da Silva Campos |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Requerido(s): Joseilton Ferreira Campos |
Despacho: Vistos em Correição - Arquive-se. Baixa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 230/00 - 2171666-0/2008 |
Autor(s): Rivânia Rodrigues Bezerra Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Inventariado(s): Celso Ricardo Araújo Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Vista à Fazenda Pública. Era supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 029/00 - 2171650-8/2008 |
Autor(s): José Valentim Pereira De Sá |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Inventariado(s): Manoel Valentim Filho |
Despacho: Vistos em Correição - Vista à Fazenda Pública. Era supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DECLARATORIA - Ant. 178/00 - 2229477-5/2008 |
Autor(s): Venceslau Pereira Da Silva E Maria De Araújo Silva |
Advogado(s): Antônio Martins Gonçalves |
Reu(s): Cícero Pereira Da Silva |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
USUCAPIAO ESPECIAL - Ant. 411/94 - 2229519-5/2008 |
Autor(s): Cícero Pereira Da Silva |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Manoel, Maria Gercina Da Silva e Outros |
Despacho: Vistos em Correição - Acolho o parecer retro e, em consequencia, suspendo este feito até o julgamento da ação anulatória. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
MEDIDA CAUTELAR - Ant. 245/91 - 2230251-5/2008 |
Autor(s): Roberto Santana |
Advogado(s): Paulo José de Menezes |
Reu(s): Iva Paula Bezerra De Pontes |
Sentença: Vistos em Correição - HOMOLOGO, por sentença, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pela petição de fls. 13 e verso. Em conseqüência, com base no artigo 269, II, do CPC, com força de resolução de mérito, declaro extinto o processo. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2230159-8/2008 |
Representante(s): Rosineide Barbosa De Melo |
Advogado(s): Geomarques Silva/Acessoria Municipal |
Requerido(s): Francisco Balbino Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 151/00 - 2230061-5/2008 |
Representante Do Autor(s): Cícera Gomes De Sá |
Advogado(s): Geomarques Silva/Acessoria Municipal |
Requerido(s): Enoque Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o parecer retro. Cite-se e intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 197/00 - 2230088-4/2008 |
Requerente: Maria Jaqueline Da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Acessoria Municipal |
Requerido(s): Marcos Antonio De Moura Bezerra |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERDIÇÃO - Ant. 054/00 - 2229357-0/2008 |
Rerquerente: Maria José Carvalho |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Interditado(s): Josefina Maria de Santana |
Sentença: Vistos em Correição - (...) De acordo com a prova carreada para os autos, o interditando possui capacidade psíquica, não estando, portanto, impossibilitado de administrar a sua pessoa e os seus bens, motivo pelo qual o pedido de interdição não encontra respaldo legal. Assim, e ainda como parte dos fundamentos desta sentença, adoto o parecer do Doutor Promotor de Justiça, de fls. 22/23, e, em conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e determino o arquivamento dos autos. Sem custas em razão do deferimento de gratuidade da justiça. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 2229318-8/2008 |
Autor(s): Maria Do Socorro Pereira Da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): José Americo Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se a Oficiala de Justiça a devolução do mandado. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Ant. 241/00 - 2229306-2/2008 |
Autor(s): Maria Zilda Da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Muniicipal |
Reu(s): Jorge Neves De Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se a Oficiala de Justiça a devolução do mandado. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 036/00 - 2230484-4/2008 |
Requerente(s): Djanira Fernandes Perdigão |
Advogado(s): Ana Maria Costa |
Requerido(s): José Pereira Matos |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido de fls. 83. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERDIÇÃO - Ant. 284/00 - 2229400-7/2008 |
Interditando(s): Maria de Lourdes Barbosa Soares |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defesoria Municipal |
Interditado(s): José Rogério da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o que foi determinado às fls. 18, fazendo-se a intimação. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Ant. 013/00 - 2229331-1/2008 |
Autor(s): Maria Da Paz Dos Santos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Argemiro Rocha Dos Santos |
Revisão de Alimentos - Ant. 133/87 - 2283604-8/2008 |
Autor(s): Maria Rosa Da Silva |
Advogado(s): Andrew Allan Raposo Clarck |
Reu(s): João Audalio Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 475/00 - 1316403-2/2006 |
Autor(s): José Neumy Brandão Filho |
Advogado(s): Elizabeth Pimentel |
Reu(s): Neumy Stevison Soares Brandão |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO CONSENSUAL - Ant. 001/90 - 1316375-6/2006 |
Autor(s): José Neumy Soares Brandão Filho e Francisca Lcarda Brandão |
Advogado(s): Lazaro Bilac de Souza |
Despacho: Vistos em Correição - O pedido retro se acha prejudicado, em razão do ofício de fls. 27 dos autos apensos. Apensem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 023/00 - 2230316-8/2008 |
Autor: Deivid Lucas Santos Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Ivanio Santos Silva |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
EXONERACAO DE ALIMENTOS - Ant. 018/00 - 1316234-7/2006 |
Autor(s): José Rodrigues de Góis |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Marluce Silva de Góis |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 385/99 - 2230451-3/2008 |
Autor(s): Deivid Lucas Santos Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Ivanio Santos Silva |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 225/00 - 2082463-4/2008 |
Autor(s): Maria Aparecida De Andrade E Silva |
Advogado(s): Maria do Socorro Firmino Diniz |
ALIMENTOS - Ant. 077/00 - 1200453-7/2006 |
Autor(s): Maria José Gonçalves da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Neilson Lombard da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 356/00 - 1804531-1/2007 |
Requerente(s): Elza Da Silva Ribeiro |
Advogado(s): Geomarques Silva-Defensoria Municipal |
Requerido(s): Marcos Antonio Araujo Ribeiro |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 93. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
USUCAPIAO - Ant. 066/00 - 2229873-5/2008 |
Autor(s): Alysson Paulino Nobre De Freitas |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
USUCAPIAO - Ant. 535/00 - 2229909-3/2008 |
Autor(s): Antonio Osvaldo Ferraz Dosa Santos |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Renove-se o ofício de fls. 23. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 363/00 - 2229715-7/2008 |
Requerente(s): Maria André Gomes De Sá |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Requerido(s): Valdir Gomes De Sá |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 316/00 - 2230539-9/2008 |
Autor(s): Alaide Gomes Da Cruz |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Claudia Gomes De Araujo Cruz |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 348/99 - 1441461-6/2007 |
Autor(s): Ronaldo Terho Yassaki |
Advogado(s): Fábio Gouveia Carvalho |
Requerido(s): Maria Aparecida Yassaki |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido retro. Cite-se por Edital com o prazo de 30 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2077973-7/2008 |
Autor(s): João Victor Bezerra da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Isael Macedo de Oliveira |
Advogado(s): Jussara de Melo Mafra |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência preliminar para o dia 01/06/2009 às 14:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERDIÇÃO - 2231634-1/2008 |
Interditando(s): Giselda maria dos Santos Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Interditado(s): Jucelio Silva Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de interrogatório do interditando redesignada para o dia 09/03/2009 às 16:00 horas horas. Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1556527-3/2007 |
Autor(s): José Miguel de Lima e Elba Maria Albuquerque de Lima |
Advogado(s): Aldemir Marinho Lima |
Sentença: Vistos em Correição - 1. Vistos os autos de “SEPARAÇÃO CONSENSUAL”, onde às fls. 41/42, foi requerido pela Sra. Elba Maria Albuquerque de Lima expedição de Alvará Judicial, para a retirada de verba de pensão alimentícia depositada em nome do Sr. José Miguel de Lima. 2. Pela petição de fls. 64 o referido senhor disse não ter nada a opor quanto ao levantamento da quantia pela Sra. acima mencionada, conforme informado às fls. 63. 3. De fato, o requerimento está justificado e o MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 68v., manifestando-se pela desnecessidade de sua intervenção no presente feito, estando o processo em ordem. De qualquer modo, no caso, não estaria o Juiz “obrigado a observar critério de legalidade estrita” (C.PC. 1.109). 3. JULGO, POR SENTENÇA, procedente o pedido, para determinar a imediata expedição do alvará solicitado, segundo os termos de sua formulação e pela devida forma. 4. Sem custas na forma da lei, em razão da vantagem patrimonial a ser recebida pela requerente. 6. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas(a), ao arquivamento dos autos(b). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULACAO DE CASAMENTO - 2147136-2/2008 |
Autor(s): Nivaldo Rodrigues da Costa |
Advogado(s): Jorge Paulo Sousa Araujo |
Reu(s): Erica Patrícia Alves Feliciano Costa |
Sentença: Vistos em Correição - Como fundamento desta sentença, adoto o parecer da Dra. Promotora de Justiça e, pelo exposto, por falta da condição da ação, qual seja, interesse de agir, indefiro a inicial, determinando a extinção do feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 295, III c/c o art. 267, I, do CPC. Sem custas por serem as partes pessoas pobres. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DECLARACAO DE AUSENCIA - 2251225-4/2008 |
Autor(s): Olivia Minelvina da Silva |
Advogado(s): Jorge Paulo Sousa Araujo |
Reu(s): Joaquim Briola da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Cumpra-se como requer o Ministério Público no parecer retro. 2. Após, nova vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - 1242501-1/2006 |
Apensos: 1270454-9/2006, 1360126-5/2007 |
Autor(s): Nadjane Gomes Souza Da Silva |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Aroldo Alves Da Silva |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Despacho: Vistos em Correição - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 10 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2220205-3/2008 |
Autor(s): Marcio Wesley Feitosa Brandao e Kessia Samara Nobre Marques |
Advogado(s): Jose Fernandes Neto |
Sentença: Vistos em Correição - MARCIO WESLEY FEITOSA BRANDÃO e KESSIA SAMARA NOBRE MARQUES, qualificados na inicial, moveram ação de Conversão de Separação em Divórcio Consensual, alegando, em síntese, que a Separação Judicial foi decretada, em 11/12/2006, portanto há mais de um ano, por sentença proferida pelo Juízo de Direito desta 1ª Vara Cível nos autos nº 1305604-2/2006, em apenso. Deferida a gratuidade. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/08. Às fls. 11 foram pagar as custas. A representante do Ministério Público pelo parecer de fls. 15, opinou pela procedência do pedido às fls. 13. É o relatório. DECIDO. A ação é procedente. A separação foi decretada há mais de um ano, estando preenchidos os requisitos do art. 1.580 do Código Civil de 2002, de modo que deve ser julgado procedente o pedido. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença o parecer da doutora Promotora de Justiça, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, em conseqüência, e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1.580 do Código Civil de 2002. Sem custas. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1768235-7/2007 |
Autor(s): Irineu Romao Dos Santos |
Advogado(s): Manuel Natividade |
Reu(s): Maria Hilda Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - R. H. Antes de determinar a citação editalícia da parte ré, deve-se esgotar todos os merios de tentativa de citação pessoal da mesma. Portanto, determino sejam oficiados ao INSS, Receita Federal, CEF e Justiça Eleitoral, a fim de informarem sobre eventual endereço da ré. Com as respostas, conclusos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 278/00 - 1202373-0/2006 |
Autor(s): Maria Eliene dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Manoel Urânio Silva Carvalho |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/03/2009 às 17:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERNID. C/ ALIMENTOS - Ant. 005/00 - 1263309-1/2006 |
Autor(s): Elisangela Alves dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Edivaldo Gomes da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação para o dia 30/03/2009 às 14:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERNID. C/ ALIMENTOS - Ant. 034/00 - 1267383-1/2006 |
Autor(s): Elisangela Bezerra da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Cláudio Correia da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação para o dia 30/03/2009 às 15:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 062/00 - 1267480-3/2006 |
Autor(s): Sheila Cristina Lopes da Silva |
Reu(s): Jean Carlos Ferreira dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação para o dia 30/03/2009 às 16:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERNID. C/ ALIMENTOS - Ant. 293/00 - 1267992-4/2006 |
Autor(s): Francinete Pereira da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Alberto Cunha Barros |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2009 às 15:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 340/00 - 1202529-3/2006 |
Autor(s): Maria de Fátima Oliveira Bezerra |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José Cícero Jerônimo Malta |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009 às 16:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 542/00 - 1203198-1/2006 |
Autor(s): Maria dos Anjos da Conceição |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): José Cícero da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/06/2009 às 17:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 294/00 - 1270777-9/2006 |
Autor(s): Judite Machado |
Advogado(s): O Ministério Púlbico Estadual |
Reu(s): Josias Gonçalves de Lima |
Advogado(s): Socorro Ferraz |
Despacho: Vistos em Correição - Não conheço da contestação porque se encontra sem assinatura. Em consequencia, decreto az revelia do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2009 às 15:30 horas. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 003/00 - 1263245-8/2006 |
Autor(s): Ryan Vinicius do Nascimento Souza |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): GGilson Ferreira Lima |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 403/00 - 1272498-3/2006 |
Autor(s): Carla Luciana Gomes de Sá |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Manoel Marcolino dos Santos |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 256/00 - 1267783-7/2006 |
Autor(s): Edvany Maria Gonçalves da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Ademar Ribeiro da Silva Filho |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se informação à respeito de provável endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 555/00 - 1272593-7/2006 |
Autor(s): Pablo Manoel Pereira de Souza |
Reu(s): Jospé Lopes de Souza Júnior |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se, pessoalmente, a genitora do investigante para dizer se ainda tem interesse no feito, já que na petição de fls. 32 a mesma se comprometia em arcar com as despesas de um novo exame de DNA. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 344/00 - 1272384-0/2006 |
Autor(s): Marcelo Augusto da Conceição |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Marcelo Cerqueira Faustino |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se resposta do ofício de fls. 16. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/HERANCA - Ant. 357/00 - 1272449-3/2006 |
Autor(s): Tiago Valério da Silva |
Reu(s): Herdeiros e Sucessores de José Francisco Gomes de Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - Dê ciência ao Ministério Público da certidão supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 312/00 - 1272347-6/2006 |
Autor(s): Joice Alves da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Jorge Luiz Carvalho dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 25, observando-se o nº correto informado às fls. 02. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 344/00 - 1272369-9/2006 |
Autor(s): Marcelo Vinicius da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José Givaldo Gomes dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 28, observando o endereço de fls. 27v.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN./MATERNIDADE - Ant. 297/00 - 1270902-7/2006 |
Autor(s): Leide Henrique Xavier |
Reu(s): Judite Henrique Xavier e Adejar Lopes de Macedo |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Despacho: Vistos em Correição - Atenda-se o que pede o ofício de fls. 46. Renove-se o ofício à Receita Federal em relação a Maria Lúcia Feitoza da Silva. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN./MATERNIDADE - Ant. 297/00 - 1270902-7/2006 |
Autor(s): Leide Henrique Xavier |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Judite Henrique Xavier e Adejar Lopes de Macedo |
Advogado(s): Fernando Montalvão, Defensoria Pública Estadual/Curador Especial |
Despacho: Vistos em Correição - Atenda-se o que pede o ofício de fls. 46. Renove-se o ofício à Receita Federal em relação a Maria Lúcia Feitoza da Silva. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
NEGAT. DE MATERN./RECON. DE PATERN. - Ant. 298/00 - 1272329-8/2006 |
Autor(s): Francielly Amabilly Domingos Dantas |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Réu(s): Rita de Cássia Dantas e Ernani Domingos Dantas |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 548/00 - 1890046-7/2008 |
Autor(s): José Felipe de Santana |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Reu(s): Maria da Penha Silva de Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 38. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 493/00 - 2139124-3/2008 |
Autor(s): Maria Lucia Bastos de Andrade |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva/Defnjsoria Municipal |
Reu(s): Antônio de Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador do Revel |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o ofício de fls. 44, endereçando-o ao Juiz de Direito de Osasco - SP. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 017/00 - 1316193-6/2006 |
Autor(s): José Eriginaldo Souza |
Advogado(s): Gtúlio Bezerra Rezende |
Reu(s): André Luiz da Conceição |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho supra, fazendo-se a intimação pessoal. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito |
ALIMENTOS - Ant. 523/00 - 1203144-6/2006 |
Autor(s): Maria da Cruz Patrício dos Santos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoira Municipal |
Reu(s): José Alves dos Santos |
Advogado(s): Angelo Sacomori |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior, ouvindo-se a autora, pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito |
ALIMENTOS - Ant. 268/00 - 1202316-0/2006 |
Autor(s): Érica Tatiane da Silva Conceição |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Antônio de Jesus Conceição |
ALIMENTOS - Ant. 242/00 - 1200767-8/2006 |
Autor(s): Rosinalva Santos Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Luciano Silva de Lima |
ALIMENTOS - Ant. 256/00 - 1202272-2/2006 |
Autor(s): Derivânia da Silva Lima |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Francisco Custódio de Lima |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 521/00 - 2082470-5/2008 |
Autor(s): Odaci Ursulina Da Silva |
Advogado(s): Edesio Teixeira da Cunha |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 139/00 - 1200613-4/2006 |
Autor(s): Geruza Soares da Silva |
Advogado(s): O Minisério Público Estadual |
Reu(s): José Flor dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se o Ministério Público para dizer se interesse no andamento do feito. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 108/00 - 1200505-5/2006 |
Autor(s): Geni Matos Ferreira |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José Francisco da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o parecer retro. Oficie-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 056/00 - 2078383-9/2008 |
Autor(s): Iraci Rodrigues Nogueira e Tatiana Roidrigues De Lima Marcelino |
Advogado(s): Patrícia Marques da Silva |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 240/00 - 2082464-3/2008 |
Autor(s): Carlos José Do Nascimento |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 419/00 - 2082468-9/2008 |
Autor(s): Lindinalva Alves Pereira |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
ALIMENTOS - Ant. 569/00 - 1203228-5/2006 |
Autor(s): Inazilda Florentino da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Sérgio Aparecido Vieira |
Advogado(s): Domingos Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 046/00 - 2078381-1/2008 |
Autor(s): Maria Salete Ferreira Lima |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 396/00 - 1202659-5/2006 |
Autor(s): Maria José Alves Ribeiro |
Advogado(s): Elizabeth Guedes de Carvalho Pimentel |
Reu(s): Aluizio José da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Diga a escrivã onde está o ofício juntado pela certidão de fls. 31v.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 074/00 - 1093272-5/2006 |
Autor(s): Michele Maria da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Cícero Cosmo da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 176/00 - 1093508-1/2006 |
Autor(s): Maria José Amorim de Lira |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Enildo Martins de Lira |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 16v., ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 152/00 - 1093472-3/2006 |
Autor(s): Maria Gorete Pereira Lima |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Cícero Ribeiro Barbosa |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 425/00 - 2082469-8/2008 |
Autor(s): Maria De Souza Mello |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Despacho: Vistos em Correição - Nomeio Curador Especial ao réu na pessoa do Dr. Defensor Público. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 136/00 - 1324516-0/2006 |
Autor(s): Joelvan Nascimento Lima |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Reu(s): Valdilene De Andrade Lima |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 33, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 511/00 - 1202947-7/2006 |
Autor(s): Maria Severina de Lima Cavalcante |
Advogado(s): Maria do Socorro Leite Rolim |
Reu(s): Sancho Pereira Cavalcante |
Despacho: Vistos em Correição - Conclusos após para a sentença. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 253/00 - 1267744-5/2006 |
Autor(s): Maria Neuza Silva do Nascimento |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Herdeiros e Sucessores de Juraci Paulo da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Nomeio Curador Especial aos réus na pessoa do Dr. Defensor Público. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 092/00 - 1220079-9/2006 |
Autor(s): Maria Aparecida da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Edvaldo Ferreira dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Oficie-se a empresa informada para desconto da pensão alimentícia. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 004/00 - 1263274-2/2006 |
Autor(s): Gilvaneide Silva de Lima |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Iranildo Torre Campos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador do Revel |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o que pede o Curador Especial. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
OFERTA DE ALIMENTOS - Ant. 352/00 - 1202560-3/2006 |
Autor(s): Gerusina Gomes de Lima |
Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva |
Em favor de: Jailto Teixeira Lima |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 281/00 - 1267887-2/2006 |
Autor(s): Leogracia Maria da Silveira |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Antônio Mateus Neto |
Advogado(s): Maria do Socorro Firmino Diniz |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 288/00 - 1267931-8/2006 |
Autor(s): Telma Maria dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Levi Barbosa da Silva |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 289/00 - 1485032-3/2007 |
Representante(s): Damiana Maria dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José carlos Santos da Cunha |
Advogado(s): Judas Tadeu D'Almeida Lins |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 164/00 - 1324600-7/2006 |
Autor(s): Ramos Eneas Feitosa |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Reu(s): Helena Nogueira Feitoza |
Despacho: Vistos em Correição - Oficie-se também a Justiça Elietoral e ao INSS. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 259/00 - 1324716-8/2006 |
Autor(s): Maria Cícera Cardoso de Jesus |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Reu(s): Edmilson Cardoso de Jesus |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se informação a respeito do endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 211/00 - 1267661-4/2006 |
Autor(s): Maria Aparecida Targino da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Erikson André de Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 243/00 - 1267699-0/2006 |
Autor(s): Maria Alessandra da Silva Oliveira |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Herdeiros e Sucessores de Alexsandro Bispo dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se a Oficial de Justiça para devolver o mandado cumprido, em 10 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 061/00 - 1267439-5/2006 |
Autor(s): Maria das Graças de Jesus |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Carlos Lacerda Bispo Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 177/00 - 1267584-8/2006 |
Autor(s): Izaura Tereza Batista da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Laercio Rabelo Andrade |
Advogado(s): Defeonsoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 128/00 - 1267523-2/2006 |
Autor(s): Maria Aparecida Evangelista da Silva |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Reu(s): José Gonzaga Souza |
Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Ant. 264/00 - 2078375-9/2008 |
Autor(s): Cleide De Aguiar Batista |
Advogado(s): Manoel Barros de Freitas |
Reu(s): Geova Barbosa De Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador Especial |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se a autora, pessoalmente, para constituir outro Advogado, face ao falecimento do subscritor da inicial. 2. Após, cite-se no endereço informado às fls. 26. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Exoneração de Alimentos - Ant. 279/00 - 2283578-0/2008 |
Autor(s): João Audalio Da Silva |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Reu(s): Maria Aparecida Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador Especial |
Despacho: Vistos em Correição - Ciência ao autor da certidão supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 532/00 - 1272518-9/2006 |
Autor(s): Lucinalva Maria do Nascimento |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Washington Marques de Longuinhos |
Despacho: Vistos em Correição - Averbe-se a paternidade investigada, como determinada na sentença. Após, intime-se o Ministério Público para dizer se ainda tem interesse no feito. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 269/00 - 2082467-0/2008 |
Autor(s): Ednalva Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1640254-4/2007 |
Autor(s): Gabriel Alexandre Campos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Estadual |
Reu(s): Roberto Rosa da Silva |
Advogado(s): Flávio Henrique Magalhães Lima |
Sentença: Vistos em Correição - 1. Vistos em Correição. Vistos os autos da “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE com ALIMENTOS, sendo requerentes GABRIEL ALEXANDRE CAMPOS, rep. por sua mãe CACILDA ALEXANDRE CAMPOS, e réu ROBERTO ROSA DA SILVA, pelos fatos e fundamentos levantados na petição inicial de fls. 02 a 04. 2. DECLARO, POR SENTENÇA, e com efeito de resolução de mérito (CPC 269/II) – extinta a ação homologatória, dado que o acionado, reconheceu a paternidade da menor investigante perante o Ministério Público, conforme fls. 31/34. 3. HOMOLOGO, de igual modo, o acordo de prestação alimentícia constante do termo de fls. 34. 4. Após o transito em julgado desta sentença, proceda-se a devida averbação perante o registro de nascimento da investigante, inscrevendo-se o nome de família do seu progenitor, bem como constando do assento o nome dos avós paternos, passando o menor a se chamar GABRIEL CAMPOS DA SILVA. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 762809-9/2005 |
Autor(s): Guilherme Rodrigues de Oliveira |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Francinaldo Nunes Ferreira |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2009 às 17:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 379/00 - 1270688-7/2006 |
Autor(s): Maria Débora Teixeira Hora |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Lucimário do Nascimento Silva |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Vistos os autos da “AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE com ALIMENTOS, sendo requerentes JONATA TEIXEIRA HORA, rep. por sua mãe MARIA DÉBORA TEIXEIRA HORA, e réu LUCIMÁRIO DO NASCIMENTO SILVA, pelos fatos e fundamentos levantados na petição inicial de fls. 02 a 04. 2. DECLARO, POR SENTENÇA, e com efeito de resolução de mérito (CPC 269/II) – extinta a ação homologatória, dado que o acionado, reconheceu a paternidade da menor investigante perante o Ministério Público, conforme fls. 59/62. 3. HOMOLOGO, de igual modo, o acordo de prestação alimentícia constante do termo de fls. 62. 4. Após o transito em julgado desta sentença, proceda-se a devida averbação perante o registro de nascimento da investigante, inscrevendo-se o nome de família do seu progenitor, bem como constando do assento o nome dos avós paternos, passando o menor a se chamar JONATA TEIXEIRA SILVA. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2115333-0/2008 |
Autor(s): Jamile Gabriele Santana |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): José Pereira da Silva |
Sentença: Vistos em Correição - Em razão da existência de outra Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, tombada sob nº 1376326-9/2007 que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, envolvendo as mesmas partes, está caracterizada evidenciada a litispendência, devendo este feito ser extinto, sem resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 267, V, do CPC. Sem custas, face à gratuidade da justiça. P.R.I. e Arquivem-se. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1376326-9/2007 |
Autor(s): O Ministério Público Estadual, na defesa dos interesses da menor Jamile Gabriele Santana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): José Pereira da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 10 dias. Após, vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - Ant. 433/96 - 2045605-0/2008 |
Autor(s): Maria Gorete Da Conceição |
Advogado(s): Nedjamar Belém Rodrgues de Melo |
Reu(s): Lourinaldo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Antes de designar audiência de instrução, como requerido pelo Ministério Público no parecer retro, entendo por bem determinar a intimação pessoal da parte autora para, em 10 dias, maniferstar interesse no feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se. Após, conclusos. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2153009-4/2008 |
Autor(s): Lorrany Lourdes Santos Falcão |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Nildo Silva de Souza |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/03/2009 às 17:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 500/00 - 2139157-3/2008 |
Autor(s): Rosana Ramos Lima |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Reu(s): Gilmar Vieira Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidãod e fls. 30v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Ant. 247/00 - 2078373-1/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Melo |
Advogado(s): Marcelo Rigby |
Reu(s): Luzia Pereira Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Durador do Revel |
ALIMENTOS - 439/00 - 1202830-7/2006 |
Autor(s): Renato Fernandes Júnior |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Réu(s): Jerivanes Marcelino da Silva |
ALIMENTOS - Ant. 308/00 - 1202423-0/2006 |
Autor(s): Maria Conceição dos Santos |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Antônio Carlos Tomaz |
ALIMENTOS - Ant. 254/00 - 1200794-5/2006 |
Autor(s): Maria Cristina de Freitas |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Ivanildo Cirino da Silva |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 195/00 - 2082459-0/2008 |
Autor(s): Criselidia Gomes Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 194/00 - 2078380-2/2008 |
Autor(s): José Moreno Sobrinho |
Advogado(s): Jqne Maria Uchôa |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 464/00 - 1093656-1/2006 |
Autor(s): Paulo Lopes da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Tatiane Araújo da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
DECLARACAO DE AUSENCIA - 2251225-4/2008 |
Autor(s): Olivia Minelvina da Silva |
Advogado(s): Jorge Paulo Sousa Araujo |
Reu(s): Joaquim Briola da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se como requer o Ministério Público no parecer retro. Após, nova vista. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 536/00 - 1272538-5/2006 |
Autor(s): Eroides Romeu de Lima Brito |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): José Luiz da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 38, no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1093414-4/2006 |
Autor(s): Sandra Maria Araújo |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Odemar Pereira Sant'Anna |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 348/00 - 1272403-7/2006 |
Autor(s): Maria Francisca Pereira |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Cosme Durval Ferreira |
Despacho: Vistos em Correição - Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão cde fls. 16v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 369/00 - 1272467-0/2006 |
Autor(s): Maria Félix de Oliveira |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Paulo sérgio Miranda de Paiva |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 026/00 - 1324474-0/2006 |
Autor(s): Jacinto Francisco de Souza |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Santina Firmino de Souza |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 193/00 - 1324630-1/2006 |
Autor(s): Francisco de Assis Oliveira Silva |
Reu(s): Maria das Neves Alves Silva |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 324/00 - 2230188-3/2008 |
Representante Do Autor(s): Iva Paula Bezerra De Pontes |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Requerido(s): Roberto Santana |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 424/00 - 1324836-3/2006 |
Autor(s): Josineide Alves Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Maria do Socorro Firmino Diniz |
Reu(s): Marcos Zueldo De Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Vista ao Ministério Público. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 551/00 - 1272557-1/2006 |
Autor(s): Maria Expedita da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Antônio Pereira Araújo |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Vista ao Ministério Público. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 390/00 - 2229947-7/2008 |
Representante(s): Maria José Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Manoel Dilson De Souza |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 385/00 - 2229927-1/2008 |
Representante Do Autor(s): Auzeni Cícera Dos Santos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Rosevaldo José Dos Santos |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 482/00 - 2230042-9/2008 |
Representante(s): Marinalva Batista Da Silva |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Clodoaldo Dias Dos Santos |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 210/00 - 1324797-0/2006 |
Autor(s): Manoel Bernardo dos Santos |
Reu(s): Maria Bernardo dos Santos |
TUTELA - Ant. 127/00 - 2154155-4/2008 |
Autor(s): Edvania do Amparo Souza Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 451/00 - 2154214-3/2008 |
Autor(s): Antônio Lourenço Vieira |
Advogado(s): Acessoria Júrídica Municipal |
Reu(s): Lucineide dos Santos Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 15v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - Antigo 153/99 - 1391746-0/2007 |
Autor(s): José Carlos Souza E Silva |
Advogado(s): Márcio Rogério dos Santos Brito |
Reu(s): Imobiliária Preservil |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Defiro a primeira parte do pedido retro. 2. Quanto a segunda parte do mesmo pedido, já houve apreciação no despacho dee fls. 187. era supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERDIÇÃO - Ant. 068/00 - 2229383-8/2008 |
Autor: Vicente Belarmino Pedro |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Interditado(s): José Belarmino Pedro de Lima |
Sentença: Vistos em Correição - Como fundamento desta sentença, adoto o parecer da Dra. Promotora de Justiça e, com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas por serem as partes pessoas pobres. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 400/00 - 2114009-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Júnior |
Devedor(s): José Levino Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Indefiro a petição de fls. 18 em razão do advogado não ter representação nso autos; 2. Defiro o pedido de fls. 23. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INTERDIÇÃO - Ant. 019/00 - 2229344-6/2008 |
Requerente: O Ministério Público Estadual |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Interditado(s): Girlendihe Pereira Martins |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXECUÇÃO - Ant. 166/00 - 2113540-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Devedor(s): José Soares Delgado e Manoel Soares Delgado |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o que pede a petição de fls. 32. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 550/00 - 2242760-4/2008 |
Autor(s): Araripina Artes Graficas Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Prosoft Informatica |
Despacho: Vistos em Correição - Diga a exequente em que bem deve recair a penhora. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 009/00 - 2243254-5/2008 |
Autor(s): José Carlos Souza e Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Lemans Terceirização De Serviços S/A |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 502/99 - 2242670-3/2008 |
Autor(s): José Carlos Souza e Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Lemans Terceirização De Serviços S/A |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 170/00 - 2113757-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior |
Devedor(s): José Francisco Da Silva Santos |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Corrija-se o nome do autor na capa do processo. 2. Expeça-se Carta Precatória para os fins previstos no art. 658 do CPC. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 342/00 - 1262734-8/2006 |
Autor(s): Abel Barbosa e Silva |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Samir Jorge |
Sentença: Vistos em Correição - Em razão da parte autora haver pedido desistência da ação principal, conforme informado na petição de fls. 27 dos autos em apenso, por esta razão este feito perdeu o seu objeto, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 267, VI, do CPC. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 258/00 - 1262852-4/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Regina Polli Castro |
Reu(s): Abel Barbosa e Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 562/00 - 1280505-7/2006 |
Autor(s): Banco Volkswagem S/A |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Ademir Gomes de Azevedo |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR DE ARRESTO - Ant. 274/00 - 2247607-0/2008 |
Autor(s): Antonio Duque Lima e Carlos Antonio Nascimento |
Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira |
Reu(s): Comxingo - Cooperativa Mista Dos Motoristas De Xingo |
CAUTELAR DE ARRESTO - Ant. 194/00 - 2247449-2/2008 |
Autor(s): Generosa Augusta Fernandes Botelho |
Advogado(s): Jose Martins de Araujo |
Reu(s): Comxingo - Cooperativa Mista Dos Motoristas De Xingo |
EMBARGOS A EXECUCAO - Ant. 165/01 - 2243025-3/2008 |
Autor(s): Fernando Antonio De Souza Pimentel |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 244/00 - 2243002-0/2008 |
Autor(s): Banco Baneb (Bradesco) S/A |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Reu(s): Fernando Antonio De Souza Pimentel |
Advogado(s): Jane Maria Uchôa |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 67. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 034/01 - 1222414-9/2006 |
Autor(s): Maria Eunice do Nascimento |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): João Ferreira dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se informação a respeito de provável endereço do réu. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - Ant. 503/00 - 2242491-0/2008 |
Autor(s): Construtora Coelho Ltda. |
Advogado(s): Adalberto Marinho dos Anjos |
Reu(s): José Pedro De Andrade |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende |
Despacho: Vistos em Correição - Em razão de ter sido declinada a competencia para a Justiça do Trabalho no feito principal, este incidente perdeu o seu objeto. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 153/00 - 2242524-1/2008 |
Autor(s): José Pedro De Andrade |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Construtora Coelho Ltda |
Advogado(s): Adalberto Marinho dos Anjos |
Decisão: Vistos em Correição - O presente feito persegue indenizado por danos morais e pessoais decorrente de acidente de trabalho. Assim sendo e considerado recente decisão do SFT que, reformulado entendimento anterior, declarou que a competência para julgar ações por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista (Conflito de Competência nº 7.204-1, MG), a competência para processar e julgar este feito passou a ser da Justiça do Trabalho. Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho desta cidade, com baixa na Distribuição e Livro Tombo. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 025/00 - 2246667-9/2008 |
Apensos: 2246690-0/2008 |
Autor(s): Posto Mulungu Comercial Combustivel Norte Sul Ltda |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Cecol Projetos E Construções Ltda |
CAUTELAR - Ant. 454/99 - 2246690-0/2008 |
Autor(s): Posto Mulungu Comercial Combustivel Norte Sul Ltda |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Gecol Projetos E Construcoes Ltda |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 329/00 - 2242920-1/2008 |
Autor(s): José Carlos De Lima |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Construtora Paiva Comercio E Representações Ltda |
Despacho: Vistos em Correição - Dê conhecimento a parte autora dos documentos retros. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 433/00 - 2247792-5/2008 |
Autor(s): Joelson De Matos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Banco Baneb S/A |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se o autor, pessoalmente, do despacho retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 459/00 - 1263010-1/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Jailson da Silva Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Exclareça se há custas a serem recolhidas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 458/00 - 1262992-5/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Maria Célia de Souza Bezerra |
Despacho: Vistos em Correição - Dê ciência ao autor do ofício de fls. 42. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 437/00 - 1262941-7/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Augusto Cezar Aldir Messeder |
Reu(s): João Crisostomo de Moura |
Despacho: Vistos em Correição - Não há prova da intimação do despacho de fls. 26. Cumpra-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 350/00 - 1262873-9/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Marly de Figueiredo Ramos |
Despacho: Vistos em Correição - Esclarecer o Cartório se existem custas para serem recolhidas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO DE MENOR - Ant. 330/00 - 1280477-1/2006 |
Autor(s): Marlene Queiroz dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Ivanildo Soares da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INCIDENTAL - Ant. 316/00 - 2247730-0/2008 |
Autor(s): Valdemir Goncalves Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Enacrol Ltda |
Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 24. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
COBRANCA - Ant. 110/00 - 2247657-9/2008 |
Apensos: 2247730-0/2008 |
Autor(s): Valdemir Goncalves Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Enacrol Ltda |
Advogado(s): Raimundo Moreira Reis Junior |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 339/00 - 2077646-4/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Marilene Araujo Martins Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls. 20v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 538/00 - 2078354-4/2008 |
Autor(s): Walquiria Bezerra Cavalcante |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Murilo Gonçalves Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 492/00 - 2078310-7/2008 |
Autor(s): Amália Ferreira Lima Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): José Nogueira De Souza |
Advogado(s): Getílio Bezerra Resende |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 481/00 - 2078290-1/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Wilma Gomes De Brito |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 480/00 - 2078261-6/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Ivaldete Bezerra Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 471/00 - 2077726-7/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Denise Vasconcelos Santos |
Reu(s): Ivan De Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 22v., no prazo de 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXECUÇÃO - Ant. 167/00 - 2113570-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna O. Júnior |
Devedor(s): Saturnino Teixeira Lima e Valdeci Soares Da Silva |
EXECUÇÃO - Ant. 171/00 - 2113831-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna O. Júnior |
Devedor(s): Ivanilson Ribeiro Dos Santos, Andre Domingos Bineto |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Solicite-se a(o) Oficial de Justiça a devolução do mandado. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXECUÇÃO - Ant. 246/00 - 2113915-1/2008 |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Devedor(s): Carlos Eduardo Monteiro Oliveira, Fabiana Santos Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 17v., em 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
EXECUÇÃO - Ant. 257/00 - 2242949-8/2008 |
Autor(s): José Arnaldo Da Silva |
Advogado(s): Manoel da Silva |
Reu(s): Almir Oliveira Da Silva Filho |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 10v., em 05 dias. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 049/00 - 2053348-6/2008 |
Autor(s): Hsbc - Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jane Maria Uchôa |
Reu(s): Comercial De Estivas Paulo Afonso-Ba |
Despacho: Vistos em Correição - Cite-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA DE COBRANÇA - 112/00 - 2247094-0/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Burgos Nogueira |
Advogado(s): Clayton Antonio N. Junior |
Reu(s): Marcelo Siqueira Faustino |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Sentença: Vistos em Correição - (...) Demais disso, o instrumento de procuração outorgado pelo requerido à sua procuradora (fls. 60), conferia poderes amplos e gerais para gerenciar a sua firma Marcelo Cirqueira Faustino-ME, podendo pagar e receber contas, comprar e vender mercadorias, promover cobrança, promover cobranças amigáveis e judiciais, dando recibos e quitações, movimentar contas bancárias, emitindo, sacando e endossando cheques, verificar saldos e retirar talões, abrir e encerrar contas bancárias. Assim, Ana Maria Andrade Abreu tinha poderes para tomar empréstimo bancário para a firma do requerido e, portanto, este é responsável pelo pagamento resultante do empréstimo na vestibular, quitado pela autora. Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 985 e seguintes do CC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e, em conseqüência, condeno o réu a pagar a autora a quantia de R$ 9.386,65, acrescida de atualização monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, tudo a ser apurado em liquidação de sentença por cálculo. Condeno o réu, também, no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 024/00 - 2243175-1/2008 |
Autor(s): Salvino Engenharia Ltda |
Advogado(s): Leman de Santos Palmeira |
Reu(s): Carlos Alberto Soares De Souza |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA DE COBRANÇA - Ant. 546/00 - 2247329-7/2008 |
Autor(s): Multibras S/A Eletrodomesticos |
Advogado(s): Heribelton Alves |
Reu(s): Lacerda Silva Comercial De Eletrodomesticos |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls.72, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
COBRANCA - 2247266-2/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Fabio Porto Menezes |
Reu(s): Edilson Ferreira De Souza |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 539/00 - 2242821-1/2008 |
Autor(s): Andre Vicente Gomes |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): José Reginaldo Da Silva Henrique |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 09, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 490/00 - 2242893-4/2008 |
Autor(s): Dislub Combustiveis |
Advogado(s): Bruno Romero Pedrosa Monteiro e Outros |
Reu(s): Derivados De Petroleo Informação Ltda |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 039/00 - 2053246-9/2008 |
Autor(s): Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): José Alves De Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Considerando queo réu não foi citado, expeça-se mandado de citação, conforme item 3 do despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 450/98 - 2053202-1/2008 |
Autor(s): BB Leasing S/A -Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Júnior |
Reu(s): Distribuidora E Tabacaria Redenção Ltda |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 198/00 - 2053813-2/2008 |
Autor(s): B.B.A Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): Graciunilda Maria Da Gama |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Ouça-se o Curador Especial. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 283/00 - 2053857-9/2008 |
Autor(s): Joaquim José Da Silva e Maria Do Carmo Da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Manoel Firmino Da Silva |
Advogado(s): Waldemar Amancio dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Dê ciência às partes dos documetnos de fls. 52/53. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 392/00 - 2053925-7/2008 |
Autor(s): Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): Jusceval Araujo Amorim |
Despacho: Vistos em Correição - Indefiro o pedido retro, face a liminar deferida na ação cautelar apensa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 371/99 - 2053895-3/2008 |
Autor(s): Jusceval Araujo Amorim |
Advogado(s): Arthur Ramos Costa Neto |
Reu(s): Banco Fiat Leasing S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se od espacho de fls. 57v., intimando-se o Advogado do autor. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 272/01 - 2214109-3/2008 |
Autor(s): Jose Nunes Filho |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Inventariado(s): Espolio Necy Rodrigues Nunes |
INVENTARIO - Ant. 135/01 - 2175487-8/2008 |
Autor(s): Ivan De Souza |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
Inventariado(s): Ivanildo De Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Ouça-se a Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 470/00 - 2114067-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Reu(s): Panificadora E Lanchonete Alcantara Sobrinho Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Despacho: Vistos em Correição - Os embargos a execução devem ser desentranhados a fim de serem distribuidos, preparados e autuados em separados, apensos aos autos principais (art. 736, parágrafo único do CPC). (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ORDINARIA - Ant. 469/00 - 2247298-4/2008 |
Autor(s): Alonso José Pereira De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Banco Econõmico S/A |
ORDINARIA - Ant. 016/00 - 2246248-7/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Nivaldo Teixeira Lima |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULATORIA - Ant. 165/00 - 2242542-9/2008 |
Autor(s): Ozeas Gomes De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): New Center Veículos, Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Saulo Veloso |
CAUTELAR INCIDENTAL - Ant. 173/00 - 2246405-6/2008 |
Autor(s): Ozeas Gomes De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Saulo Veloso |
AÇÃO MONITÓRIA - Ant. 337/00 - 2077601-7/2008 |
Autor(s): G. Barbosa & Cia. Ltda |
Advogado(s): Kellen Josephine Muniz de Lima |
Reu(s): Maria Fátima Freire Soares |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 038/00 - 1262663-3/2006 |
Autor(s): Fiat Administradora de Consórcio Ltda |
Advogado(s): Marcus Vinicius Andrade Teixeira |
Reu(s): Patrícia Fátima do Nascimento |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 169/00 - 2113690-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna de Oliveira Júnior |
Devedor(s): Messias Menezes Bezerra, Marivaldo Ribeiro Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Esclarecer oficial de justiça a divergencia verificada na certidão de fls. 20v. Cumpra-se o que pede a petição de fls. 27. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 168/00 - 2113646-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Oliveira Júnior |
Devedor(s): José Luiz De Araujo, Silvestre Aprigio Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Eclarecer o Sr. Oficial de Justiça a respeito da divergencia do teor de sua certidão de fls. 19v., vez que existe assiantura dos réus. 2. Cumpra-se o que pede a petição de fls. 21. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 203/00 - 1262709-9/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Andrade Teixeira |
Reu(s): Daniel Rodrigues de Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se o oficial de justiça para devolver o mandado devidamente cumprido. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 010/00 - 1262652-6/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Andrade Teixeira |
Reu(s): Francisco Pereira Simões |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se o autor para recolher as custas ainda devidas. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 031/00 - 2243149-4/2008 |
Autor(s): Leide Lisboa Figueredo |
Advogado(s): Luiz Pedreira da Silva |
Reu(s): Lemans Terceirização Decserviços Ltda |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se os despachos de fls. 17 e 58. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 101/00 - 2243093-0/2008 |
Autor(s): Maquinas Einsfeld Ltda |
Advogado(s): Virginia Helena Viana |
Reu(s): Indsutria De Refrigerantes Gloria Ltda |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se a diligência nos endereços informados às fls. 86, 90 e 95. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 149/01 - 1292406-2/2006 |
Autor(s): João Joaquim Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Maria Panta Da Silva |
Sentença: Vistos em Correição - Considerando a noticia do falecimento do autor, feito na petição de fls. 47 e documento de fls. 48, disse o MM. Juiz que com base no art. 267, IX do CPC, declarava extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas, em razão de serem as partes pessoas pobre, e estarem sob o pálio da Justiça gratuita. Arquivem-se os autos. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO CONSENSUAL - Ant. 152/01 - 1292440-0/2006 |
Autor(s): Arnaldo Oliveira Santos e Hildete Gomes Oliveira |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Sentença: Vistos em Correição - Vistos os autos de “AÇÃO DIVÓRCIO CONSENSUAL”, sendo requerentes ARNALDO OLIVEIRA SANTOS e HILDETE GOMES DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/04. HOMOLOGO, por sentença – e, assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas - o acordo constantes das declarações insertas na petição inicial 02/04 e termo de fls. 16. De igual modo, DECRETO o divórcio do casal postulante, na conformidade da transação lavrada e das normas legais específicas, cujas formalidades também foram observadas. E, com efeito, a inicial preenche os requisitos próprios, o MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regulamente no processo, às fls. 16v., manifestando-se pela decretação do divórcio do casal, favorecendo, assim, as alegações fáticas dadas como suporte da pretensão, isso ensejando a incidência da norma legal de amparo ao pedido. Sem despesas processuais, em razão de serem as partes pessoas pobres. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas (a), à expedição de carta de sentença(b) e de mandado averbatório(à) margem do termo do respectivo casamento(c), do mandado fazendo-se constar haver a divorciada voltará ao uso do nome de solteira(d) e, por fim, ao arquivamento dos autos(e). P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 015/01 - 1222402-3/2006 |
Autor(s): Rosenilda Silva de Morais |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Joatan Batista da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/03/2009 às 16:30 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 393/01 - 1292701-4/2006 |
Autor(s): Juvenal Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Cicera Maria Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de tentativa de reconciliação para o dia 02/04/2009 às 16:00 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 392/01 - 1292610-4/2006 |
Autor(s): José Monteiro Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Margarida Araújo Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de tentativa de reconciliação para o dia 01/06/2009 às 16:30 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 366/01 - 1292245-7/2006 |
Autor(s): Laucélia Maria Sampaio De Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Henio Alves De Andrade |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de tentativa de reconciliação para o dia 01/06/2009 às 17:30 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - Ant. 578/00 - 795924-9/2005 |
Autor(s): Cícero Bezerra Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Celso Brito Miranda |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2009 às 17:00 horas horas. Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 479/00 - 2229832-5/2008 |
Autor(s): Wilson Souza Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Manoel José Gonçalves Alexandre E Outros |
Advogado(s): Geomarques Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação para o dia 30/03/2009 às 17:30 horas horas. Intimações necessárias. Advertências de praxe. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 036/01 - 1222432-7/2006 |
Autor(s): Maria Eugenia Vieira Figueiredo |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Damião Pereira da Silva |
INDENIZACAO - Ant. 545/00 - 1488128-2/2007 |
Autor(s): José Pereira Lima |
Advogado(s): Geomarques Silva |
Denunciado(s): Cemsa - Construções, Engenharia E Montagem S/A |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção, por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - Ant. 015/00 - 2229419-6/2008 |
Autor(s): Benedito Terto da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Assistido(s): Kaline Andrea Santos da Silva |
GUARDA DE MENOR - Ant. 111/00 - 2229439-2/2008 |
Autor(s): Manoel Teixeira Lima |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Assistido(s): Carlos Carlos Lima e Defina Maria da Conceição |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 427/00 - 2057403-9/2008 |
Autor(s): Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Reu(s): Paulo Rogerio Gonçalves Pontes |
Despacho: Vistos em Correição - Cite-se a parte Ré para, em 15 dias, contestar o pedido, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial/revelia. Advertências de praxe e intimações necessárias. Observe-se o endereço de fls. 37. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - Ant. 087/00 - 1453781-4/2007 |
Requerente(s): Sandro Roberto Braz De Siqueira |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Gilvânia Rodrigues Pereira |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - Ant. 280/00 - 1453804-7/2007 |
Autor(s): Sandro Roberto Braz de Siqueira |
Reu(s): Gilvânia Rodrigues Pereira |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
TUTELA - Ant. 218/01 - 2130979-8/2008 |
Autor(s): Maria Lucia da Silva |
Advogado(s): Joao Leandro Barbosa Cerqueira |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUCAO DE SENTENCA - Agravo nº 67354-9/2008 - 1275215-8/2006 |
Autor(s): Neumy Jose De Souza |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Renata Souto Maia Mathias |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Ciência as partes da baixa dos autos a este Juízo. 2. Extraia-se cópia do acordão de fls. 63/68 e junte-se aos autos principais; 3. Após, arquivem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - 2246223-6/2008 |
Autor(s): Agnaldo Domingos De Sa |
Advogado(s): Celso Pereira de Souza |
Reu(s): Chesf |
Advogado(s): Christiane Reis Matos C. Cavalcanti |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido de fls. 411. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 229/00 - 2247589-2/2008 |
Autor(s): Edvaldo Lima De Oliveira |
Advogado(s): Sebastião Gentil de Barros França |
Reu(s): Comxingo Cooperativa Mista Dos Motoristas De Xingó |
Despacho: Vistos em Correição - Em razão de não ter sido ajuizada ação principal, declaro cessada a eficácia da medida liminar. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 231/00 - 2229850-2/2008 |
Autor(s): José Abilio De Menezes |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): A Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco - Chesf |
Advogado(s): José Fernandes Neto |
Despacho: Vistos em Correição - Face a escusa do do perito nomeado, substitu-o pelo médico Dr. Aristóteles Ferreira Paiva, que deverá ser informado desta nomeação. Caso aceite o encargo, deverá responder aos quesitos formulados pelo Juiz e pelos Advogados, em data por ele designada, com ciência prévia das partes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 558/00 - 2247899-7/2008 |
Autor(s): Maria Das Graças Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Empresa De Telecomunicações Da Bahia S/A-Telemar |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REPARACAO DE DANOS - Ant. 227/00 - 2242421-5/2008 |
Autor(s): Iranildo Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Tacio Leite Avila Passos |
Despacho: Vistos em Correição - Diga o autor se ainda tem interesse no feito. Intime-se.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 524/00 - 2242865-8/2008 |
Autor(s): Produtos Alimenticios Fleischmann E Royal Ltda |
Advogado(s): Ruy Ribeiro |
Reu(s): Comercial De Alimentos Lins Ltda |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido retro e, em consequencia declaro suspensa a execução, com base no art. 791, III, do CPC. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 203/01 - 1292581-9/2006 |
Autor(s): José Augusto Dos Santos |
Advogado(s): Shirley Cavalcante Gonçalves Santana |
Reu(s): Josefa Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador da Revel |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - 985871-8/2006 |
Apensos: 1070321-4/2006 |
Autor(s): Eva Maria Da Conceiçao |
Advogado(s): Rômulo da Silva Brito |
Inventariado(s): Espolio De Lidio De Sa Lima |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - Aguarde-se o julgamento da ação apensa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 070/01 - 1222478-2/2006 |
Autor(s): Érica Patrícia Alves de Souza |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Severino Brito Cavalcante |
Sentença: Vistos em Inspeção - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR - Ant. 455/00 - 2247842-5/2008 |
Autor(s): Rosilene Pereira Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Adauto Batista Da Silva |
Despacho: Vistos em Inspeção - Em razão do não ajuizamento da ação principal, declaro cassada a eficácia da liminar ed etermino o arquivamento dos autos. intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DESTITUIÇÃO DE CURATELA - Ant. 348/01 - 2131018-9/2008 |
Autor(s): Maria Iara Da Paixão De Lima |
Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida |
Reu(s): Maria Juraci Lima Da Paixão |
Despacho: Vistos em Inspeção - Vista ao Ministério Público. Conclos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 053/01 - 1292333-0/2006 |
Autor(s): Midian Pereiura dos Santos Silva |
Advogado(s): Geoamrques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Adão Antônio da Silva |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 009/01 - 1292267-0/2006 |
Autor(s): Felix Elias Nunes |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Maria Nazaré de Macedo Nunes |
TUTELA - Ant. 419/01 - 2131050-8/2008 |
Autor(s): O Ministério Pùblico estadual, na defesa dos interesses dos menores Claudiane e Claudia Cordeiro da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
INTERDIÇÃO - Ant. 304/01 - 2228023-6/2008 |
Autor(s): Maria das Dores de Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Interditado(s): José Bezerra de Souza |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Ant. 492/01 - 2227607-2/2008 |
Autor(s): Josineide Souza De Barros |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Fernando Antonio Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
ALIMENTOS - Ant. 179/01 - 1222588-9/2006 |
Autor(s): Maria Aparecida da Silva |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Geovane Demetrio da Silva |
ALIMENTOS - Ant. 069/01 - 1222446-1/2006 |
Autor(s): Gicelia Maria de Lucena |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
Reu(s): Jucimar Gomes da Silva |
ALIMENTOS - Ant. 168/01 - 1222526-4/2006 |
Autor(s): Selba Alves de Menezes |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Romildo Gmes dsa Silva |
ALIMENTOS - Ant. 324/01 - 1223331-7/2006 |
Autor(s): Silvana Correia dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Carlos Antônio de Vasconcelos |
Advogado(s): Defensoria Pública Municipal |
ALIMENTOS - Ant. 322/01 - 1223279-1/2006 |
Autor(s): Cleide Oliveira Sá |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Antônio Barboza Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 242/01 - 1223265-7/2006 |
Autor(s): Josefa Rodrigues de Lima |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Ednaldo Alcântara Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 36. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 042/01 - 1292291-0/2006 |
Autor(s): Maria José Alexandre da Conceição |
Advogado(s): Acessoria Júrídica Municipal |
Reu(s): José Manoel da Conceição |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 055/01 - 1292390-0/2006 |
Autor(s): José Claúdio De Lima |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Lucidalva Do Nascimento Lima |
DIVORCIO LITIGIOSO - Ant. 367/01 - 1324124-4/2006 |
Autor(s): Lídia Da Silva Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Renato Rodrigues Pereira |
Despacho: Vistos em Correição - Ato Ordinatório conforme Prov. 10/2008 da CGJ - Vista ao Ministério Pùblico. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
ALIMENTOS - Ant. 476/01 - 1223607-4/2006 |
Autor(s): Arlete Gomes Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Edswon Santa Rosa |
ALIMENTOS - Ant. 404/01 - 1223425-4/2006 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Bezerra Ferreira Lopes |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Paulo Roberto Lopes Santos |
ALIMENTOS - Ant. 450/01 - 1223599-4/2006 |
Autor(s): Marleide da Rocha Sereno |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Amaro José Sereno |
ALIMENTOS - Ant. 344/01 - 1223348-8/2006 |
Autor(s): Maria do Carmo Araújo dos Santos |
Advogado(s): Acessoria Pública Municipal |
Reu(s): Edivan Laurindo dos Santos |
ALIMENTOS - Ant. 355/01 - 1223380-7/2006 |
Autor(s): Ana Lúcia da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Gilvan Francisco Mota |
ANULATORIA - Ant. 296/00 - 2242583-9/2008 |
Autor(s): Guardsecure Segurança Empresarial Ltda |
Advogado(s): Daniela Bahiense |
Reu(s): Chesf - Companhia Hidro Eletrica Do São Francisco |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR - Ant. 179/00 - 2247950-3/2008 |
Autor(s): Guardsergure Segurança Empresaril Ltda |
Advogado(s): Priscila Nagem Cardoso |
Reu(s): A Chesf - Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco |
Advogado(s): José Fernandes Neto |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 050/01 - 1292307-2/2006 |
Autor(s): Eliete Vicente da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Reu(s): Petrúcio Belarmino da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se ao Cartório Eleitoral o endereço da autora. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR DE ARRESTO - Ant. 534/00 - 2247870-0/2008 |
Autor(s): O Frigorifico Moderno |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Enacrol - Empresa Nacional De Admonistração E Conservação De Limpeza Ltda |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual/Curador Especial |
CAUTELAR INOMINADA - Ant. 125/00 - 2246341-3/2008 |
Autor(s): Claudia Cordeiro Da Silva |
Advogado(s): Celso Pereira de Souza |
Reu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lazaro Bilac de Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 563/00 - 2229799-6/2008 |
Autor(s): Juarez Soares Filho |
Advogado(s): Juarez Soares Filho |
Reu(s): Geraldo Luiz Ferreira, Marcos Antonio Timoteo |
Advogado(s): Sebastião Perpétuo Vaz, Marcus Vinícius Andrade Teixeira |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 111, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 002/01 - 2130164-3/2008 |
Autor(s): Maria Do Socorro Araújo Nascimento |
Advogado(s): Rosemeire Dalva Santana Almeida |
Requerido(s): Evandro Manoel Da Silva |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 183/01 - 2130231-2/2008 |
Autor(s): Josué Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Belissimo |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 199/01 - 2130300-8/2008 |
Autor(s): Sérgio Fernades Braz |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Requerido(s): José Alcântara Braz |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 316/01 - 2130533-7/2008 |
Autor(s): Maria José De Lucena |
Advogado(s): Genival Pereira de Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho de fls. 31v.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 303/01 - 2130383-8/2008 |
Autor(s): Euridice Soares De Lima |
Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva |
Requerido(s): Joil Nunes Wanderley |
Despacho: Vistos em Correição - Ciência à autora do ofício de fls. 54. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 293/01 - 2130365-0/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Viana De Oliveira |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): José Juarez De Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls.54v., ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 266/01 - 2130332-0/2008 |
Autor(s): Jaqueline Rosa Batista |
Advogado(s): Jesse da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido de fls. 28. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 495/01 - 1223613-6/2006 |
Autor(s): Bioneide Bonifácio Paz Nascimento |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): José Geovane Paz Nascimento |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 228/01 - 1113313-2/2006 |
Autor(s): Euvanos Audir de Oliveira Santos |
Reu(s): Roberta Vanessa Nascimento Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se a parte autora para constituir novo advogado, em razão do advogado subscritor da inicial haver falecido. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260403-9/2008 |
Autor(s): Jovenilia Josefa Da Silva Feitoza |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Em razão da falta de resposta aos ofícios de fls. 21 e 24, solicite-se providencias à Corregedoria Geral de Justiça de pernambuco, remetando-lhe fotocópia dos referidos ofícios. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO - 2260421-7/2008 |
Autor(s): Edna Martins Lopes |
Advogado(s): Paulo Soares de Menezes Leite |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULATÓRIA DE ASSENTO - 2260460-9/2008 |
Autor(s): Iracema De Souza |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o desapacho de fls. 17, intimando-se a autora pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260542-1/2008 |
Autor(s): Airton Martins Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o desapacho de fls. 21. Intime-se, pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260528-9/2008 |
Autor(s): Gicelma Mota Ferreira |
Advogado(s): Andrew Allan Raposo Clarck |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o desapacho de fls. 11, intimando-se a autora pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULATÓRIA DE ASSENTO - 2260495-8/2008 |
Autor(s): Maria Do Socorro Pereira |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o desapacho de fls. 21, intimando-se pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ABERTURA DE REGISTRO - 2260712-5/2008 |
Autor(s): Maria Lucineide Da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260734-9/2008 |
Autor(s): Aldenice José Da Silva |
Advogado(s): Fernando Montalvão |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260634-0/2008 |
Autor(s): Edna De Araujo Brazil |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 2260610-8/2008 |
Autor(s): Maria Helena Carvalho De Souza |
Advogado(s): Vilfredo Guerra Lima |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260557-3/2008 |
Autor(s): Josefa Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Jessé da Silva |
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - 2260587-7/2008 |
Autor(s): Antonio Bezerra Lopes e Rita Maria Da Conceição |
Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Se ignorado o endereço da parte, a intimação deverá feita por Edital, com o prazo de 30 dias. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ANULATÓRIA DE ATO JURIDICO - 1070321-4/2006 |
Autor(s): Niedja Lima De Azevedo Melo E Outros |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Eva Maria Da Conceiçao |
Advogado(s): Defensoria Publica Estadual |
Sentença: Vistos em Correição - (...) Observa-se, inicialmente, que a ré denunciou à lide o Município de Paulo Afonso, cuja denunciação não pode ser aceita, vez que o município de Paulo Afonso goza de foro privilegiado da Vara da Fazenda Pública, sendo o juízo da 1ª Vara Cível absolutamente incompetente para julgar a ação contra o denunciado, conforme entendimento jurisprudencial a seguir transcrito: “no caso de incompetência absoluta do juízo para julgar ação contra o denunciado, como ocorre, p. ex., com a Justiça Estadual em relação a entidade federal, devendo o eventual direito de regresso ser demandando ulteriormente, em ação autônoma” (JTAERGS 78/85). Isto posto, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. De outra parte, é pertinente a preliminar de prescrição, suscitada pela ré, vez que a doação realizada pelo município de Paulo Afonso à ré e a Lídio Sá de Lima ocorreu em 09/09/91. Assim, a alegada simulação do negócio jurídico prescreveu em 10/09/1995, conforme o art. 178, § 9º, alínea “b” do Código Civil de 1916 e, também houve a prescrição estabelecida no § 10, VI do mesmo artigo. Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com força de julgamento do mérito (art. 269, IV do CPC), DECLARO EXTINTO PROCESSO, condenando os autores no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais ficam arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 162/01 - 1250100-9/2006 |
Autor(s): Edvânia dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Djalma Cesar Gomes Leal |
Despacho: Vistos em Correição - Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/04/2009 às 16:30 horas horas. Citações e Intimações necessárias. Advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Execução de Alimentos - 2261464-3/2008 |
Autor(s): João Leonardo Da Silva Lima |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Severino Laércio De Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. (ass) Meirizana Teotônio da Silva. Escrivã designada. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 490/01 - 1253865-8/2006 |
Autor(s): Consórcio Rossi S/C Ltda |
Advogado(s): Alessandra Maria Margarida La Regina |
Reu(s): Rosita Santana da Silva |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 439/01 - 1253767-7/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Samir Jorge |
Reu(s): Marleide Maria de Sá |
Advogado(s): Ediane Araújo Pereira |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 438/01 - 1253586-6/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Samir Jorge |
Reu(s): Pollyana Guimarães Wanderley Macedo |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 375/01 - 1253568-8/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Hewerton Cardeal dos Santos |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 106/01 - 1249935-2/2006 |
Autor(s): Wellington Silva dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Gileno Francisco Costa |
Advogado(s): Tadeu Barbosa Silva |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 112/01 - 1249995-9/2006 |
Autor(s): Silvana Barbosa dos Santos |
Advogado(s): O Ministério Público |
Reu(s): Herdeiros e Sucessores de José Antônio Guimarães: Edna e Maria Lindinalva Lopes da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 117/01 - 1250082-1/2006 |
Autor(s): Damiana Maria do Nascimento |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): José Bezerra de Araújo |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 241/01 - 1250307-0/2006 |
Autor(s): Edna Barbosa Lins |
Advogado(s): O Ministério |Público Estadual |
Reu(s): Agamenon Barbosa de Sá |
Despacho: Vistos em Correição - Certificar se houve contestação ao pedido. Se caso negativo, vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 170/01 - 1250233-9/2006 |
Autor(s): Zelia Aureliano da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Antônio Terto da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Dê ciência à parte autora da certidão retro. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIG. DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 313/01 - 1250401-5/2006 |
Autor(s): Maria de Lourdes Ferreira da Silva |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Ovídio Pedro da Silva |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 383/01 - 1136642-5/2006 |
Autor(s): Gilson Severino das Neves |
Advogado(s): Valberto Vieira Brito |
Reu(s): Ilza Pereira das Neves |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 073/01 - 1113292-7/2006 |
Autor(s): José Marques Brandão |
Advogado(s): Edilson Ferreira da Silva |
Reu(s): Maria Josineide Brandão |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 437/01 - 1136654-0/2006 |
Autor(s): Roberto Carlos Carneiro |
Advogado(s): Luzia Dolorosa Rodrigues |
Reu(s): Josefa de Araújo Lima Carneiro |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 364/01 - 2130571-0/2008 |
Autor(s): Regina Maria Da Silva |
Advogado(s): Jose Raimundo Passos Campos |
Requerido(s): José João Da Silva |
ALVARA JUDICIAL - Ant. 397/01 - 2130652-2/2008 |
Autor(s): Valéria Agnes Silva Santos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Clécio Ferreira Santos |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2078370-4/2008 |
Autor(s): Maria José De Souza |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Rezende |
Reu(s): José Da Silva Marques |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 113/01 - 1250060-7/2006 |
Autor(s): Sioneide Maria da Conceição |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Josefa Maria da Silva |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1306907-4/2006 |
Autor(s): Antônio Silva Araújo |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Maria Elizete Silva Ferreira |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - Ant. 024/04 - 1306882-3/2006 |
Autor(s): Antônio Silva Araújo |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Maria Elizete Silva Pereira Araújo |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALVARA JUDICIAL - 365/01 - 2130596-1/2008 |
Autor(s): Elisabete Soares Santiago |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o parecer retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Ant. 227/01 - 2078371-3/2008 |
Autor(s): Manoel Soares De Lima |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Reu(s): Gilberta Pereira Torres |
Despacho: Vistos em Correição - Nomeio Curador Especfial ao réu o Dr. Defensor Público. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 157/01 - 1306697-8/2006 |
Autor(s): Claudionor Belarmino de Rezende |
Advogado(s): Jane Maria Uchôa |
Reu(s): Maria Cláudia Santos Rezende |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho retro. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - Ant. 214/00 - 2243055-6/2008 |
Autor(s): Aquiloca Aquiles Locações De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Cooperativa Mista Dos Motoristas Do Xingo |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 063/01 - 1253660-5/2006 |
Autor(s): Manoel Cícero Gomes |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): José Juvenal Araújo |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 213/01 - 1253319-0/2006 |
Autor(s): Luiz Carlos Silveira |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Reu(s): Walter Diolino de Jesus |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 214/01 - 1253342-1/2006 |
Autor(s): Nilson Domingos de Araújo |
Advogado(s): Gilfredo Macario Guerra Lima |
Reu(s): Sebastião Alves dos Anjos Filho |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 432/01 - 1119292-4/2006 |
Autor(s): Pedro Correia Souza |
Advogado(s): Isabel Cristina de Oliveira |
Reu(s): Lidiane Costa Souza |
Advogado(s): Hugo Heitor Vergueiro Quadros |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 434/01 - 1306754-8/2006 |
Autor(s): Dario Francisco dos Santos |
Advogado(s): José Dantas Neto |
Reu(s): Neuza Maria dos Santos |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 464/01 - 1253808-8/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Manoel Vieira Rocha |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Ant. 022/01 - 1113184-8/2006 |
Autor(s): Marcia de Sá Oliveira da Silva |
Advogado(s): Manoel Barros de Freitas |
Reu(s): Ivaldo Pereira da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1266646-6/2006 |
Requerente(s): Maria Cristina Dos Santos |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Jorge Luiz Oliveira Gama |
Despacho: Vistos em Correição - Em razão da parte executada haver quitado o débito, conforme petição de fls. 14, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com base no art. 269, II, do CPC. Arquivem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1584277-7/2007 |
Requerente(s): Daniela Santos Gama E Jorge Matheus Santos Gama |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Jorge Luiz Oliveira Gama |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se como requer o Ministério Público no parecer retro. Intime-se pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 299/01 - 1253357-3/2006 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Kelly Chrystian Silva Menendez |
Reu(s): Adonis Lavado |
Despacho: Vistos em Correição - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - Ant. 065/01 - 1306453-2/2006 |
Autor(s): Raym undo Lima Nepomuceno |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Roque Alessandro Lima Nepomuceno |
Despacho: Vistos em Correição - Ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Ant. 041/01 - 1249907-6/2006 |
Autor(s): Maria Ivania Lima da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Ederaldo José do Nascimento |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho supra. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 003/01 - 1253715-0/2006 |
Autor(s): Maria Valdilene Nunes da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): José Gilmar Minervino de Mendonça |
BUSCA E APREENSAO DE MENOR - Ant. 008/01 - 1253738-3/2006 |
Autor(s): Tatiana Alves de Lima |
Advogado(s): Defesoria Pública Estadual |
Reu(s): Valfrido Alves Feitosa |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO DE MENOR - Ant. 047/01 - 1253644-6/2006 |
Autor(s): Ivania de Araújo e Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Requerido(s): José Hildo Oliveira Lima |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 361/01 - 1250448-0/2006 |
Autor(s): Uiara Rocha de Oliveira |
Advogado(s): Nedjamar Belem Rodrigues de Melo |
Reu(s): Manoel Cordeiro de Oliveira |
Advogado(s): Genival Pereira Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERN. C/ ALIMENTOS - Ant. 363/01 - 1250465-8/2006 |
Autor(s): Rosicleide Maria de Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Nelson Rodrigues Oliveira |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 467/01 - 2233767-6/2008 |
Requerente(s): Icaro Matheus Mesquita Silva De Oliveira |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Manoel Cordeiro De Oliveira Junior |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 013/01 - 2233702-4/2008 |
Apensos: 2233767-6/2008 |
Autor(s): Icaro Matheus Mesquita Silva de Oliveira |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Manoel Cordeiro de Oliveira Júnior |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, não havendo vícios a serem sanados, pelo que, julgo extinto este feito, com a resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 269, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - Ant. 065/97 - 2234252-6/2008 |
Autor(s): Doralice Nunes de Sena |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Reu(s): Paulo Gomes de Lima |
Sentença: Vistos em Correição - RUAN PAULO SENA DE LIMA, rep. por sua mãe DORALICE NUNES DE SENA, qualificados na inicial, requereu a presente Ação de Alimentos contra PAULO GOMES DE LIMA, também qualificado, pelos fatos e fundamentos levantados às fls. 02/03. A inicial vei acompanhada de procuração e documentos de fls. 04/07. Pelo despacho de fls. 09, arbitrou-se alimentos provisórios e designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. O demandado foi citado por Carta Precatória, conforme certidão de fls. 16v. e não compareceu a audiência e não contestou a ação, conforme ata de fls. 20 e verso. A Dra. Promotora de Justiça pelo parecer de fls. 20v. e fls. 21, manifestou-se pela procedência do pedido contidos na inicial, mantendo os alimentos provisórios em definitivos. Isto posto, e adotando como fundamentos desta sentença o parecer do doutora Promotora de Justiça, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da inicial, e, em conseqüência, mantenho como definitiva a pensão alimentícia estabelecida às fls. 09. Custas que houver, pelo requerido. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 048/01 - 2234239-4/2008 |
Apensos: 2234252-6/2008 |
Requerente(s): Doralice Nunes De Sena |
Advogado(s): Geomarques Silva/Defensoria Municipal |
Requerido(s): Paulo Gomes Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 350/01 - 2233992-3/2008 |
Autor(s): Raydem Rabello Santana |
Advogado(s): Maria do Socorro Leite Rolim |
Reu(s): Maria Helena Oliveira Gomes |
Sentença: Vistos em Correição - A situação dos autos evidencia verdadeiro abandono da causa, pois a parte autora deixou de praticar atos que lhe competiam, conforme certificado às fls. 52, ensejando a extinção do feito, o que ora faço, com base no art. 267, III, do CPC. Baixa. P.R.I. Cobrem-se custas, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 465/01 - 1253834-6/2006 |
Autor(s): Kasinski Administradora de Consórcio S/C Ltda |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Wander Andrade da Silva |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 342-00 - 1262734-8/2006 |
Autor(s): Abel Barbosa e Silva |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Banco Ford S/A |
Despacho: Vistos em Correição - Em razão da parte autora haver pedido desistência da ação principal, conforme informado na petição de fls. 27 dos autos em apenso, por esta razão este feito perdeu o seu objeto, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, o que ora faço, com base no art. 267, VI, do CPC. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - Ant. 258/00 - 1262852-4/2006 |
Autor(s): Banco Ford S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Andrade Teixeira |
Reu(s): Abel Barbosa e Silva |
Sentença: Vistos em Correição - Homologo a desistência do feito, julgando-o extinto sem a resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Baixa. Cobrem-se custas caso não tenha sido deferida gratuidade. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Interdição - 1507432-0/2007 |
Autor(s): Priscila Cerqueira Guimaraes |
Advogado(s): Manoel Vitorio de Lima Neto |
Despacho: Vistos em Inspeção - Como fundamento desta sentença, adoto o parecer da Dra. Promotora de Justiça e, pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, determinando o arquivamento do feito, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 269, I, do CPC. P.R.I. Custas de lei. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 044/01 - 2234166-1/2008 |
Requerente(s): Jonas Eleftherios Dinas Magalhas |
Advogado(s): Jane Uchoa |
Requerido(s): Jose Dos Santos Magalhaes |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 132/01 - 2234316-0/2008 |
Requerente(s): Arabela Gomes Alves |
Advogado(s): Gilfredo Macario Guerra Lima |
Requerido(s): Eraldo Alves Batista |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 140/01 - 2234362-3/2008 |
Requerente(s): Silvaneide Dias Oliveira Soares |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Fabio Ferreira Soares |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 210/01 - 2234386-5/2008 |
Requerente(s): Italo Alves De Lima |
Advogado(s): O Ministério Público Estadual |
Requerido(s): Josinaldo Gomes De Lima |
Advogado(s): Paulo Cesar de Almeida Bacurau |
REVISAO DE ALIMENTOS - Ant. 294/01 - 2233940-6/2008 |
Autor(s): Jose Albany Aquino |
Advogado(s): Walter de Souza |
Reu(s): Anderson Albano Alberto Soares Aquino E Outros |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 188/01 - 2234331-1/2008 |
Requerente(s): Edney Alefi E Erica Alfdre De Santana Moura |
Advogado(s): Acessoria Pública Municipal |
Requerido(s): Enaldo Alves De Moura |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 456/01 - 2233660-4/2008 |
Requerente(s): Aloisa Avila De Santana |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Darivan Bezerra Da Cruz |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 378/01 - 2233562-3/2008 |
Requerente(s): Vitor Felipe De Souza |
Advogado(s): Andrew Allan Raposo Clark |
Requerido(s): Valdir Ribeiro Da Silva |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 235/01 - 2234215-2/2008 |
Requerente(s): Carla Malani E Gleidson Martins Da Costa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Jose Carlos Da Costa |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ant. 421/01 - 2233611-4/2008 |
Requerente(s): Jonatas E Roberta Farias Santos |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Eliomar Farias Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REIVINDICATORIA - Ant. 131/01 - 2230734-2/2008 |
Autor(s): Virgilio Pereira E Maria Do Socorro Pereira |
Advogado(s): Manoel Barros de Freitas |
Reu(s): Maria Da Conceição Pereira E Luiza Pereira |
Despacho: Vistos em Correição - Intimem-se os autores para constituirem Advogado. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 118/01 - 2234285-7/2008 |
Requerente(s): Zuleide Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Cicero Romao Da Silva |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 031/01 - 2233811-2/2008 |
Apensos: 2233836-3/2008 |
Autor(s): Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): João Alves Barbosa |
Reu(s): Paulo Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Warner Leite de Assis |
Despacho: Vistos em Correição - Solicite-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA - Ant. 486/01 - 2227909-7/2008 |
Requerente(s): Edson De Sá Geronimo |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Requerido(s): Soliana De Oliveira Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. Conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 197/01 - 2220360-4/2008 |
Autor(s): Jose Bispo Damasceno |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
Denunciado(s): Iranildo Nunes Dos Santos |
INDENIZACAO - Ant. 201/01 - 2220405-1/2008 |
Autor(s): Jose Rodrigues De Souza |
Advogado(s): Jessé da Silva |
Denunciado(s): Bradesco Seguros S/A |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Ant. 256/01 - 2233525-9/2008 |
Autor: Alline Nara e Allane Nadja Ferreira Batista |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueria |
Requerido(s): Maria De Lourdes Xavier Batista |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
PASSAGEM FORCADA - Ant. 198/01 - 2230790-3/2008 |
Autor(s): Manoel Teodosio Do Nascimento |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Reu(s): Manoel Lino Dos Santos E Josefa Da Silva Barros |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ant. 014/01 - 2230981-2/2008 |
Autor(s): Centro Comunitario Pedro Batista -Cecom |
Advogado(s): Antonio Fernando Dantas Montalvao |
Reu(s): Ronaldo Nunes De Carvalho, Joao Milton, Jose Carlos ( Vulgo Zecaninha) e outros |
Advogado(s): Gilfredo Macário Guerra Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 358/01 - 2220472-9/2008 |
Autor(s): Tereza Cristina Lima Santana |
Advogado(s): Carlos Alberto Belíssimo |
Denunciado(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos em Correição - A devolução da Carta Precatória sem cumprimento foi consequencia de falta de cumprimento do despacho de fls. 19. Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. Em sendo desconhecido o endereço, seja a mesma intimada por Edital, com o prazo de 30 dias, para o mesmo fim. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA - Ant. 011/01 - 2227648-3/2008 |
Requerente(s): Tatiane Alves De Lima |
Despacho: Vistos em Correição - Diga a autora se tem interesse no andamento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 260/01 - 2220449-9/2008 |
Autor(s): Paulo Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Getúlio Bezerra Resende |
Denunciado(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lázaro Bilac de Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Diga o autor sobre a contestação. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 229/01 - 2220426-6/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Pereira |
Advogado(s): João Leandro Barbosa Cerqueira |
Denunciado(s): AGF Brasil Seguros |
Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho |
Despacho: Vistos em Correição - Defiro o pedido de fls. 167/168. Observem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INDENIZACAO - Ant. 187/01 - 2220380-0/2008 |
Autor(s): Edson Alves De Lucena |
Advogado(s): Manoel Barros de Freitas |
Denunciado(s): Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S/A |
Advogado(s): Cristina Menezes |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 250/01 - 2175512-7/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Cordeiro Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Inventariado(s): Manoel Rui Dos Santos |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 54. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 426/01 - 2213940-8/2008 |
Autor(s): Thiago Oliveira Gomes |
Advogado(s): Antônio dos Santos Felicio |
Inventariado(s): Espolio Jose Ivanildo Gomes |
Despacho: Vistos em Correição - Ouça-se a Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
POSSESSORIA - Ant. 039/01 - 2230689-7/2008 |
Autor(s): Valdemar Lima Figueredo |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Reu(s): Edilson Vieira Lima |
Advogado(s): Acessoria Jurídica Municipal |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se o Defensor Público pessoalmente do despacho anterior. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DECLARATORIA - Ant. 290/01 - 2233860-2/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceição |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Despacho: Vistos em Correição - Nomeio Curador Especial aos réus, citaqdos por Edital, na Pessoa do Dr. Geomarques Silva, Acessor Jurídico Municipal, que deverá ser intimado para tal. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 494236-3/2004 |
Apensos: 1932018-1/2008 |
Autor(s): Wellington Alves marinho |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Welington Júnior, Wellalba e Wellaneide Araújo Alves marinho |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se a parte final do parecer do Ministério Público de fls. 44v., e da decisão de fls. 49. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
MODICAÇÃO DE GUARDA - Ant. 333/01 - 2227845-4/2008 |
Autor(s): Maria Josani Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Vivaldo Nascimento |
Reu(s): Jose Felix Priimo Da Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Despacho: Vistos em Correição - Vista ao Ministério Público. conclusos, após. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 413/01 - 2213923-9/2008 |
Autor(s): Manoel Alcides Modesto Coelho |
Advogado(s): Celso Pereira de Souza |
Inventariado(s): Espolio De Gonçalves Da Silva |
INVENTARIO - Ant. 369/01 - 2213897-1/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Cavalcante |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Inventariado(s): Espolio De Sabastião Caetano Barbosa |
Despacho: Vistos em Correição - À Fazenda Pública. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 107/01 - 2175456-5/2008 |
Autor(s): Lucimário Pereira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Inventariado(s): José Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o que pede a inventariante às fls 13. Após, vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVENTARIO - Ant. 005/01 - 2175333-4/2008 |
Autor(s): Francisca Maria De Freitas Silva |
Advogado(s): Francisco Clementino Vieira |
Inventariado(s): Cornélio Florêncio De Freitas |
Despacho: Vistos em Correição - 1. Intime-se a inventariante para prestar as primeiras declarações; 2. Citem-se os herdeiros não representados. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 006/01 - 1601888-0/2007 |
Arrolante(s): Maria Leopoldina Da Conceição |
Advogado(s): Manoel da Silva |
Representante Legal(s): Benedito Silva Souza |
Despacho: Vistos em Correição - Cumpra-se o que pede a Fazenda Pública de fls. 48, o que deverá ser realizado pelo contador da firma. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ARROLAMENTO - Ant. 118/00 - 1605814-0/2007 |
Arrolante(s): Hilda Pereira Da Silva |
Advogado(s): Hugo Heitor V. Quadros |
Arrolado: Espólio de Genival Alves Da Silva |
Despacho: Vistos em Correição - Diga a inventariante se a ação informada na inicial já foi julgada. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CAUTELAR - Ant. 399/00 - 2247749-9/2008 |
Autor(s): Jose Gomes De Araujo |
Advogado(s): Tania Maria Alves de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Tânia Cristiane Pereira Reis |
Despacho: Vistos em Correição - Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte interessada para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção por abandono da causa. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR - 2302310-1/2008 |
Autor(s): Luzimario Tavares Do Nascimento E Miriam Antonia De Lima |
Advogado(s): Thiago Morais Duarte Miranda |
Despacho: Vistos em Inspeção - Cumpra-se o parecer retro, com baixa. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |