PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso–Bahia.
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais.
Juiz de Direito Titular: Dr. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA.
Promotora de Justiça: Dra. SILVIA CORRÊA DE ALMEIDA. Defensor Público: Dr. JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS
Escrivã: Sra. JEANE MARIA SILVA DE MELO.

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2081594-8/2008

Autor(s): Alvaro Costa da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria José Matos da Silva

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 14:00 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2162942-5/2008

Autor(s): Erneri Botelho Pinto e Rosangela Botelho Pinto

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 14:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2343894-9/2008

Autor(s): Juarez De Azevedo Siqueira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Elisabeth Barbosa Ferreira Azevedo

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 14:45 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 2219699-8/2008

Autor(s): Ádila Ciane dos Santos Soares
Representante: Maria da Assunção da Silva dos Santos

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Anderson Henrique da Silva Soares

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 15:00 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2089108-0/2008

Autor(s): Eduardo Alves da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Ana Paula Alves da Silva

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 16:00 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2219573-9/2008

Autor(s): Tereza Pereira de Sá e Manoel Pereira de Sá

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 16:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - 1843847-7/2008

Autor(s): Jose Gomes Da Silva

Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel

Reu(s): Janiel e Janiele Tainara Conceição Dos Santos
Representante(s): Maria Das Graças Conceição

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 16:45 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado averbação ao Cartório de Registro Civil e a fonte empregadora, como acima determinado, para cancelar a paternidade declarada do menor Janiel e para os descontos da pensão alimentícia. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 2126208-9/2008

Autor(s): Jeferson Gabriel de Oliveira
Representante: Adjane dos Santos

Advogado(s): Getulio Bezerra Resende

Reu(s): Jeferson Silva Oliveira

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 17:00 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Consensual - 2343154-4/2008

Autor(s): Fabiana Cristina De Araújo Alves Da Silva e José Alves Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 17:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1601542-8/2007

Autor(s): Aduilson De Andrade

Advogado(s): Geomarques Damião da Silva

Reu(s): Manoel Lourenço De Araujo

Advogado(s): Antônio Vieira Dantas

Despacho: R. H. Dê ciência às partes dos documentos retros. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1052985-9/2006

Autor(s): Valquíria Oliveira Calado

Advogado(s): Marcelia Marques de Sa Fialho Gomes

Reu(s): Maria Verônica de Matos Carvalho e Outros

Despacho: R. H. Vistos, etc. A autora requereu, requereu pela petição de fls. 61, a intimação do Advogado das rés para informar o endereço da ré Adriany Rosa de Matos Carvalho, para concluir a citação das partes. Indefiro o pedido, vez que a demandada Adriany compareceu aos autos na petição de fls. 22/24, contestando a ação, ocasião em que juntou a procuração de fls. 27. Assim, o comparecimento espontâneo da demandada acima e contestando ação, supriu a falta de citação, conforme o art. 214, § 1º do CPC. Pelo exposto, determina abertura de vista dos autos ao Ministério Público.

 
ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO - 1673299-2/2007

Autor(s): Italo Da Silva Santos e Leneide Da Silva Nunes

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Sentença: R. H. Vistos etc. ITALO DA SILVA SANTOS e LENEIDE DA SILVA SANTOS, qualificados nos autos, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de bens, com base no art. 1.639, § 2º do atual Código Civil, conjuntamente, requereram a alteração do regime de casamento para Comunhão Universal de Bens, pelos fatos e fundamentos alegados às fls. 02/03. A inicial veio instruída com procurações, declarações, certidão de casamento e documentos pessoais dos requerentes. Sob o pedido manifestou-se o doutor Promotor de Justiça pelo parecer de fls. 11, opinando favoravelmente. É o relatório. DECIDO: Pelo exposto, e considerando que o § 2º do art. 1639 do CC ampara a pretensão dos requerentes e considerando também o parecer favorável do Doutor Promotor de justiça, o qual adoto como parte dos fundamentos desta sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando a alteração do regime de casamento dos requerente de comunhão parcial de bens para Comunhão Universal de Bens, expedindo-se mandados ao Cartório de Registro Civil para fazer a mudança acima determinada. Sem custas, em razão de ter sido deferia a gratuidade da justiça. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315299-8/2008

Autor(s): Maria Das Dores Da Silva Rosa
Representante: Luzinete Maria da Silva Melo

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Reu(s): Antonio Silvestre Rosa

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 14:00 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315300-5/2008

Autor(s): Jeferson Micael Lopes De Souza E Jeiferson Michel Lopes De Souza
Representante(s): Selma De Souza

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Reu(s): João Manoel De Souza

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 14:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DECLARATORIA - 1477794-8/2007

Autor(s): Shirley Helena Dos Santos Calmo E Cia Ltda

Advogado(s): Ediane Araújo Pereira

Reu(s): Paulo Roberto De Lacerda

Advogado(s): Luiz Pedreira da Silva

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 15:00 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que em face do não comparecimento das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Consensual - 2315304-1/2008

Autor(s): José Martins De Sá e Laura Maria Martins De Sá

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 15:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343183-9/2008

Autor(s): Daniel Benedito De Oliveira, Diego Benedito De Oliveira e Tiago Benedito De Oliveira
Representante(s): Edvania Maria De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Gerson Benedito De Oliveira

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 15:45 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336480-3/2008

Autor(s): Ana Paula e Claudia Keline Ferreira De Morais
Representante(s): Maria José Ferreira Da Silva

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Reu(s): Djalma Salustiano De Morais

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 16:00 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que em face do não comparecimento da parte requerida, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito, o qual já se encontra com audiência designada para o dia 09/04/2009, às 14:00 horas, ficando de logo intimados a autora, seu Advogado. Cite-se e intime-se o requerido e notifique-se o Ministério Público. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338481-8/2008

Autor(s): Isabela Vieira Da Silva
Representante(s): Albaneide Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Irinaldo Vieira Da Silva

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 16:15 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que em face do não comparecimento das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito, o qual já se encontra com audiência designada para o dia 14/04/2009, às 15:00 horas, ficando de logo intimados a autora, seu Advogado. Cite-se e intime-se o requerido e notifique-se o Ministério Público. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 2147586-7/2008

Autor(s): Patrik Rony Batista Pinheiro
Representante: Maria dos Prazeres Batista Filho

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Reu(s): José Batista Pinheiro

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 16:30 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2163182-2/2008

Autor(s): Ernandes Pereira Dantas

Advogado(s): Isis Vanessa Monteiro

Requerido(s): Maria Francineide Da Silva Pereira e Outras

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 16:45 horas.
(...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Oficie-se a fonte pagadora para descontar a pensão alimentícia como acima acordado. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336435-9/2008

Autor(s): Ramom Farias Pereira
Representante(s): Aline Farias Da Silva

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Reu(s): Fernando Alves Pereira e Ivanilda Maria De Farias Pereira

Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12
Audiência realizada às 17:00 horas.
(...) PELO MM. JUIZ foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito, o qual já se encontra com audiência designada para o dia 08/04/2009 às 17:30 horas, de logo ficando intimados a autora, seu Advogado, os requeridos. Notifique-se o Ministério Público. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336255-6/2008

Autor(s): Ingride Evelin Da Silva
Representante(s): Daniele Evelin Moura Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Igor José Da Silva

Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12
Audiência realizada às 17:30 horas.
(...) Assim, homologo, em razão do pedido de desistência da presente ação de alimentos, e considerando que o réu também concorda com a presente desistência, homologo, por sentença, a desistência da ação, e por outro lado com base no artigo 267, inciso VIII, do CPC, declarava extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos. Decisão proferida em audiência, de logo ficando intimados os presentes. Registre-se e arquivem-se os autos. Sem custas por serem as partes pessoas pobres Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Consensual - 2261535-8/2008

Autor(s): Paulo Roberto Da Silva e Maria Nilce Melo Da Silva

Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto

Sentença: R. H. Vistos etc. Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2297635-1/2008

Autor(s): Maria Das Neves De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Jose Nunes Filho

Decisão: R. H. Vistos etc. Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/04/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2289860-4/2008

Autor(s): Josefa Maria Bezerra Souza

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira

Reu(s): João Bezerra Sobrinho

Despacho: R. H. Vistos etc. Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 20/04/2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2273874-2/2008

Autor(s): Cícero Mariano Lima Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Marineide Pereira De Lima

Despacho: R. H. Vistos etc. Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 20/04/2009 às 16:30 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1691343-0/2007

Apensos: 1983530-3/2008

Autor(s): Pedro Cauan e Masteus Henrique Dantas Varjão da Silva
Representante(s): Poliana Dantas de Carvalho

Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza

Reu(s): Manoel Pereira da Silva

Despacho: R. H. Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1838926-1/2008

Autor(s): Raimunda Garces Dias Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Jilvan Pereira da Silva

Despacho: R. H. Nomeio Curador Especial ao réu, o Dr. Defensor Público, que deverá ser intimado para defendê-lo. Intime-se pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1533945-6/2007

Autor(s): Heliene Salvador De Assis

Advogado(s): Getulio Bezerra Resende

Reu(s): Jose Fernando Pereira De Assis

Decisão: R. H. Vistos etc. Em razão da certidão de fls. 20 dos autos, decreto a revelia do acionado, mas, em se tratando de ação de estado da pessoa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2009 às 16:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da parte autora, a serem trazidas independentemente de intimação judicial. Intime-se somente a autora. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Exoneração de Alimentos - 2365665-9/2008

Autor(s): André Luis Pimentel Ramos

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira

Reu(s): Andrea Simone Freire Ramos

Despacho: R. H. Defiro a gratuidade. Em razão do pedido de antecipação de tutela, ouça-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1533945-6/2007

Autor(s): Heliene Salvador De Assis

Advogado(s): Getulio Bezerra Resende

Reu(s): Jose Fernando Pereira De Assis

Decisão: R. H. Em razão da certidão de fls. 20 dos autos, decreto a revelia do acionado, mas, em se tratando de ação de estado da pessoa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2009 às 16:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da parte autora, a serem trazidas independentemente de intimação judicial. Intime-se somente a autora. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Busca e Apreensão - 2282331-0/2008

Autor(s): Edileuza Amancio Da Silva

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): José Edmilson Almeida Araújo

Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 14:00 horas.
Que se abra vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de liminar. Após, conclusos. Cientes os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2338975-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Palmares/PE

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba

Testemunha(s): Eduardo Leite Rosa

Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 15:00 horas.
Em virtude da não localização da testemunha, conforme certificado acima, deixava de realizar a audiência e determinava que fossem os autos devolvidos ao MM. Juízo deprecante, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Cientes os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2345906-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Distrital De Jandira Comarca De Barueri/Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Marcos Fernandes De Albuquerque

Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 16:00 horas.
Realizada a audiência deprecada, com a oitiva do requerido/investigado, determinava que os autos fossem devolvidos ao MM. Juízo deprecante, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Cientes os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - 2220031-3/2008

Autor(s): Francisco Alves de Lima

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Reu(s): Anatachy Ferreira de Amorim

Despacho: R. H. 1. Ouça-se a parte ré a respeito do pedido de suspensão dos descontos dos alimentos; 2. Após, vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - 400677-6/2004

Autor(s): Ellys Rejane da Silva Barbosa

Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza

Ré: Maria Aparecida Gomes de sá

Decisão: R. H. Vistos etc. 1. Cumpra-se, na íntegra, o despacho anterior. 2. Requereu a demandada, pela petição de fls. 61, autorização para visitar os seus filhos, os quais se encontram sob os cuidados da avó paterna, em decorrência de ordem judicial proferida às fls. 46. Isto posto, DECIDO. Considerando que de acordo com o art. 888 do CPC, o Juiz poderá ordenar ou autorizar “aguarda e educação dos filhos, regulado o direito de visitas”; Considerando, também, que o despacho de fls. 46, que deferiu a guarda provisória em favor da autora, não regulamentou o direito de visitas por parte da requerida; Defiro o pedido de fls. 46, autorizando a visita da genitora aos seus filhos menores em finais de semanas alternados, no horário de 08:00 horas de sábado até às 08:00 horas de domingo, devendo a mãe apanhar os filhos e devolvê-los nos horários acima especificados. Intime-se. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1220945-1/2006

Apensos: 2261464-3/2008

Autor(s): Santana Jovelina da Silva

Advogado(s): Geomarques Damião da Silva

Reu(s): Severino Laercio de Lima

Despacho: R. H. Vistos etc. Com as advertencias do art. 22 da Lei nº 5478/06, solicite-se informação ao empregador do réu a respeito do cumprimento do ofício de fls. 41. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
Exoneração de Alimentos - 2365665-9/2008

Autor(s): André Luis Pimentel Ramos

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira

Reu(s): Andrea Simone Freire Ramos

Despacho: R. H. Em razão do ofício de fls. 11, que informa ser a pensão alimentícia em favor da autora, ora requerida, determino que seja juntada aos autos cópia da sentença da separação judicial. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 2234189-4/2008

Autor(s): Alzira Maria de Souza

Reu(s): José Carlos da Silva

Despacho: R. H. Vistos, etc. O despacho de fls. 49 deixou de apreciar o pedido de fls. 31/32 e, por isso, defiro o que ali foi requerido. Oficie-se. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.

 
CARTA PRECATORIA - 2193469-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Monteiro/PB

Deprecado(s): Juizo de Direito da Vara Cível Da Comarca De Paulo Afonso/Ba
Reu(s): Jailson Bezerra Sandes

Despacho: R. H. Caso já tenha sido cumprido o alvará de fls. 20, devolva-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito.