PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso–Bahia. Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais. Juiz de Direito Titular: Dr. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA. Promotora de Justiça: Dra. SILVIA CORRÊA DE ALMEIDA. Defensor Público: Dr. JOSÉ RAIMUNDO PASSOS CAMPOS Escrivã: Sra. JEANE MARIA SILVA DE MELO. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2081594-8/2008 |
Autor(s): Alvaro Costa da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria José Matos da Silva |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2162942-5/2008 |
Autor(s): Erneri Botelho Pinto e Rosangela Botelho Pinto |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
Divórcio Litigioso - 2343894-9/2008 |
Autor(s): Juarez De Azevedo Siqueira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Elisabeth Barbosa Ferreira Azevedo |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
ALIMENTOS - 2219699-8/2008 |
Autor(s): Ádila Ciane dos Santos Soares |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Anderson Henrique da Silva Soares |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2089108-0/2008 |
Autor(s): Eduardo Alves da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ana Paula Alves da Silva |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2219573-9/2008 |
Autor(s): Tereza Pereira de Sá e Manoel Pereira de Sá |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - 1843847-7/2008 |
Autor(s): Jose Gomes Da Silva |
Advogado(s): Ivaneide Patu Maciel |
Reu(s): Janiel e Janiele Tainara Conceição Dos Santos |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
ALIMENTOS - 2126208-9/2008 |
Autor(s): Jeferson Gabriel de Oliveira |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Jeferson Silva Oliveira |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
Divórcio Consensual - 2343154-4/2008 |
Autor(s): Fabiana Cristina De Araújo Alves Da Silva e José Alves Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1601542-8/2007 |
Autor(s): Aduilson De Andrade |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Reu(s): Manoel Lourenço De Araujo |
Advogado(s): Antônio Vieira Dantas |
Despacho: R. H. Dê ciência às partes dos documentos retros. Intimem-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1052985-9/2006 |
Autor(s): Valquíria Oliveira Calado |
Advogado(s): Marcelia Marques de Sa Fialho Gomes |
Reu(s): Maria Verônica de Matos Carvalho e Outros |
Despacho: R. H. Vistos, etc. A autora requereu, requereu pela petição de fls. 61, a intimação do Advogado das rés para informar o endereço da ré Adriany Rosa de Matos Carvalho, para concluir a citação das partes. Indefiro o pedido, vez que a demandada Adriany compareceu aos autos na petição de fls. 22/24, contestando a ação, ocasião em que juntou a procuração de fls. 27. Assim, o comparecimento espontâneo da demandada acima e contestando ação, supriu a falta de citação, conforme o art. 214, § 1º do CPC. Pelo exposto, determina abertura de vista dos autos ao Ministério Público. |
ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO - 1673299-2/2007 |
Autor(s): Italo Da Silva Santos e Leneide Da Silva Nunes |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Sentença: R. H. Vistos etc. ITALO DA SILVA SANTOS e LENEIDE DA SILVA SANTOS, qualificados nos autos, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de bens, com base no art. 1.639, § 2º do atual Código Civil, conjuntamente, requereram a alteração do regime de casamento para Comunhão Universal de Bens, pelos fatos e fundamentos alegados às fls. 02/03. A inicial veio instruída com procurações, declarações, certidão de casamento e documentos pessoais dos requerentes. Sob o pedido manifestou-se o doutor Promotor de Justiça pelo parecer de fls. 11, opinando favoravelmente. É o relatório. DECIDO: Pelo exposto, e considerando que o § 2º do art. 1639 do CC ampara a pretensão dos requerentes e considerando também o parecer favorável do Doutor Promotor de justiça, o qual adoto como parte dos fundamentos desta sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando a alteração do regime de casamento dos requerente de comunhão parcial de bens para Comunhão Universal de Bens, expedindo-se mandados ao Cartório de Registro Civil para fazer a mudança acima determinada. Sem custas, em razão de ter sido deferia a gratuidade da justiça. P.R.I.. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315299-8/2008 |
Autor(s): Maria Das Dores Da Silva Rosa |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Reu(s): Antonio Silvestre Rosa |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315300-5/2008 |
Autor(s): Jeferson Micael Lopes De Souza E Jeiferson Michel Lopes De Souza |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Reu(s): João Manoel De Souza |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
DECLARATORIA - 1477794-8/2007 |
Autor(s): Shirley Helena Dos Santos Calmo E Cia Ltda |
Advogado(s): Ediane Araújo Pereira |
Reu(s): Paulo Roberto De Lacerda |
Advogado(s): Luiz Pedreira da Silva |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Divórcio Consensual - 2315304-1/2008 |
Autor(s): José Martins De Sá e Laura Maria Martins De Sá |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343183-9/2008 |
Autor(s): Daniel Benedito De Oliveira, Diego Benedito De Oliveira e Tiago Benedito De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Gerson Benedito De Oliveira |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336480-3/2008 |
Autor(s): Ana Paula e Claudia Keline Ferreira De Morais |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Reu(s): Djalma Salustiano De Morais |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338481-8/2008 |
Autor(s): Isabela Vieira Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Irinaldo Vieira Da Silva |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
ALIMENTOS - 2147586-7/2008 |
Autor(s): Patrik Rony Batista Pinheiro |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Reu(s): José Batista Pinheiro |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2163182-2/2008 |
Autor(s): Ernandes Pereira Dantas |
Advogado(s): Isis Vanessa Monteiro |
Requerido(s): Maria Francineide Da Silva Pereira e Outras |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336435-9/2008 |
Autor(s): Ramom Farias Pereira |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Reu(s): Fernando Alves Pereira e Ivanilda Maria De Farias Pereira |
Despacho: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 05/12 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336255-6/2008 |
Autor(s): Ingride Evelin Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Igor José Da Silva |
Sentença: SEMANA DA CONCILIAÇÃO 04/12 |
Divórcio Consensual - 2261535-8/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Da Silva e Maria Nilce Melo Da Silva |
Advogado(s): Jorge Pereira da Silva Neto |
Sentença: R. H. Vistos etc. Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes presentes CONVIDADAS. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2297635-1/2008 |
Autor(s): Maria Das Neves De Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Nunes Filho |
Decisão: R. H. Vistos etc. Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade. 2. Não sendo empregado o suplicado, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que não há nos autos notícia de que desenvolva atividade formal, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta por ordem deste Juízo. 3.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura da conta. 4. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/04/2009 às 15:00 horas, encaminhando-lhe cópia da inicial, que valerá como citação, a fim de que conteste, querendo, o pedido até a data da audiência acima determinada. 5. Caso as partes desejem produzir prova oral na audiência deverão conduzir suas testemunhas, no máximo de 03, independentemente de prévio depósito de rol. 6. Cientifique-se à autora, seu patrono e notifique-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2289860-4/2008 |
Autor(s): Josefa Maria Bezerra Souza |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira |
Reu(s): João Bezerra Sobrinho |
Despacho: R. H. Vistos etc. Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 20/04/2009 às 16:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Divórcio Litigioso - 2273874-2/2008 |
Autor(s): Cícero Mariano Lima Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Marineide Pereira De Lima |
Despacho: R. H. Vistos etc. Defiro a gratuidade. 1. Designo o dia 20/04/2009 às 16:30 horas, para audiência de tentativa de reconciliação. 2. Cite-se na forma requerida, anotando-se no mandado, que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data desta audiência. 3. Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - 1691343-0/2007 |
Apensos: 1983530-3/2008 |
Autor(s): Pedro Cauan e Masteus Henrique Dantas Varjão da Silva |
Advogado(s): Edilson Ferreira de Souza |
Reu(s): Manoel Pereira da Silva |
Despacho: R. H. Vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1838926-1/2008 |
Autor(s): Raimunda Garces Dias Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Jilvan Pereira da Silva |
Despacho: R. H. Nomeio Curador Especial ao réu, o Dr. Defensor Público, que deverá ser intimado para defendê-lo. Intime-se pessoalmente. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1533945-6/2007 |
Autor(s): Heliene Salvador De Assis |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Jose Fernando Pereira De Assis |
Decisão: R. H. Vistos etc. Em razão da certidão de fls. 20 dos autos, decreto a revelia do acionado, mas, em se tratando de ação de estado da pessoa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2009 às 16:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da parte autora, a serem trazidas independentemente de intimação judicial. Intime-se somente a autora. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Exoneração de Alimentos - 2365665-9/2008 |
Autor(s): André Luis Pimentel Ramos |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira |
Reu(s): Andrea Simone Freire Ramos |
Despacho: R. H. Defiro a gratuidade. Em razão do pedido de antecipação de tutela, ouça-se o Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1533945-6/2007 |
Autor(s): Heliene Salvador De Assis |
Advogado(s): Getulio Bezerra Resende |
Reu(s): Jose Fernando Pereira De Assis |
Decisão: R. H. Em razão da certidão de fls. 20 dos autos, decreto a revelia do acionado, mas, em se tratando de ação de estado da pessoa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2009 às 16:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da parte autora, a serem trazidas independentemente de intimação judicial. Intime-se somente a autora. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2282331-0/2008 |
Autor(s): Edileuza Amancio Da Silva |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): José Edmilson Almeida Araújo |
Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 14:00 horas. |
Carta Precatória - 2338975-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Palmares/PE |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Testemunha(s): Eduardo Leite Rosa |
Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 15:00 horas. |
Carta Precatória - 2345906-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Distrital De Jandira Comarca De Barueri/Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: Audiência realizada no dia 10/12/08 às 16:00 horas. |
GUARDA DE MENOR - 2220031-3/2008 |
Autor(s): Francisco Alves de Lima |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Reu(s): Anatachy Ferreira de Amorim |
Despacho: R. H. 1. Ouça-se a parte ré a respeito do pedido de suspensão dos descontos dos alimentos; 2. Após, vista ao Ministério Público. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
GUARDA DE MENOR - 400677-6/2004 |
Autor(s): Ellys Rejane da Silva Barbosa |
Advogado(s): Numeriano Gilson de Souza |
Ré: Maria Aparecida Gomes de sá |
Decisão: R. H. Vistos etc. 1. Cumpra-se, na íntegra, o despacho anterior. 2. Requereu a demandada, pela petição de fls. 61, autorização para visitar os seus filhos, os quais se encontram sob os cuidados da avó paterna, em decorrência de ordem judicial proferida às fls. 46. Isto posto, DECIDO. Considerando que de acordo com o art. 888 do CPC, o Juiz poderá ordenar ou autorizar “aguarda e educação dos filhos, regulado o direito de visitas”; Considerando, também, que o despacho de fls. 46, que deferiu a guarda provisória em favor da autora, não regulamentou o direito de visitas por parte da requerida; Defiro o pedido de fls. 46, autorizando a visita da genitora aos seus filhos menores em finais de semanas alternados, no horário de 08:00 horas de sábado até às 08:00 horas de domingo, devendo a mãe apanhar os filhos e devolvê-los nos horários acima especificados. Intime-se. Publique-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - 1220945-1/2006 |
Apensos: 2261464-3/2008 |
Autor(s): Santana Jovelina da Silva |
Advogado(s): Geomarques Damião da Silva |
Reu(s): Severino Laercio de Lima |
Despacho: R. H. Vistos etc. Com as advertencias do art. 22 da Lei nº 5478/06, solicite-se informação ao empregador do réu a respeito do cumprimento do ofício de fls. 41. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
Exoneração de Alimentos - 2365665-9/2008 |
Autor(s): André Luis Pimentel Ramos |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira |
Reu(s): Andrea Simone Freire Ramos |
Despacho: R. H. Em razão do ofício de fls. 11, que informa ser a pensão alimentícia em favor da autora, ora requerida, determino que seja juntada aos autos cópia da sentença da separação judicial. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
ALIMENTOS - 2234189-4/2008 |
Autor(s): Alzira Maria de Souza |
Reu(s): José Carlos da Silva |
Despacho: R. H. Vistos, etc. O despacho de fls. 49 deixou de apreciar o pedido de fls. 31/32 e, por isso, defiro o que ali foi requerido. Oficie-se. Intime-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |
CARTA PRECATORIA - 2193469-3/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Monteiro/PB |
Deprecado(s): Juizo de Direito da Vara Cível Da Comarca De Paulo Afonso/Ba |
Despacho: R. H. Caso já tenha sido cumprido o alvará de fls. 20, devolva-se. (ass) Rosalino dos Santos Almeida. Juiz de Direito. |