Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juíza: Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Secretária: Belª Leila Mara F. Lôbo
Supervisora: Belª Silvia Barbosa Ferreira dos Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4763-5/2009(23-4-4)
Autor: Ana Maria Bahia Cavalcanti Teixeira
Advogados(as): Juliana Alves de Lima OAB/BA 19437
Réu: Oi Velox - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim a lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 07 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fica arbitrada a título de multa diária o valor de R$ 50,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 31 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52501-4/2008(21-5-2)
Autor: Maria Zulmira Dos Santos
Advogados(as): Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca OAB/BA 6612
Réu: Edvan Dos Santos de Jesus
Réu: Rosalina Dos Santos Almeida
Advogados(as): Waldenelia Neves da Silva OAB/BA 14314

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim a lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 15 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 31 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAT-00774/04(8-2-4)
Autor: Ângela da Silva Oliveira
Réu: Bradesco Vida & Previdência
Advogados(as): Eraldo Sacramento OAB/BA 20532, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim a lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 21/22 celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 31 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19011-0/2008(6-5-2)
Autor: Condominio Portão do Atlântico
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889, Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203
Réu: Iaci Pastory de Figueiredo
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786
Réu: Sergio Pastori Figuieredo
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência e Conciliação, designada para o dia, 26/06/2009, às 12:00 h. Lauro de Freitas, 31 de março de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19011-0/2008(6-5-2)
Autor: Condominio Portão do Atlântico
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889, Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203
Réu: Iaci Pastory de Figueiredo
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786, Lucas Barbosa Mollicone OAB/BA 20123
Réu: Sergio Pastori Figuieredo
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Despacho: Designe-se nova audiência de conciliação , incluindo-se em pauta, em razão da substituição do pólo passivo. determino a inclusão do nome do réu, SERGIO PASTORI FIGUEREDO, bem como do seu advogado, constituído à fl 29, na capa dos autos deste processo. Intimem-se. Lauro de freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80657-9/2007(15-5-2)
Autor: Lucy Pina Cerqueira
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 09:50 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes. Lauro de Freitas, 15 de abril de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104074-0/2007(50-6-12)
Autor: Andrei Miranda Barreto
Réu: Banco Itaúcred Financiamentos S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, DEFIRO o pleito de desistência do pedido e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com pulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de abril de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33415-4/2007(18-3-2)
Autor: Condomínio Centro Comercial Ponto Verde
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Otonélio Santos de Alencar

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 10:10 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes. Lauro de Freitas, 15 de abril de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64382-3/2007(18-2-2)
Autor: Condominio Residencial Praia de Buraquinho
Advogados(as): Annajara Conceicao Pereira OAB/BA 12600
Réu: João Dias de Menezes

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 10:50 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes. Lauro de Freitas, 15 de abril de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71202-7/2007(18-3-2)
Autor: Associação de Moradores do Lot. Jardim Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Etevaldo Lopes de Oliveira
Advogados(as): Fernanda Alves Simões OAB/BA 19691

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 11:10 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes. Lauro de Freitas, 15 de abril de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77826-5/2008(1-5-5)
Autor: João Morais Guedes
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Carla Jezler Costa de Carvalho OAB/BA 18796, Indaiá Menezes Lemos OAB/BA 16988, Sérgio Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e consequentemente, DETERMINO QUE A REQUERIDA PAGUE A(O) REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 1.021,53 (um mil, vinte e um reais e cinquenta e três centavos), acrescida de correção monetária e juros a partir da citação. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsitano artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 14 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83976-0/2007(16-2-3)
Autor: Artur de Oliveira Brandao
Advogados(as): Artur de Oliveira OAB/BA 3603
Réu: Grupo Fator Imóveis
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 795A

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. ALESSANDRA VASCONCELOS DE MEDEIROS NETTO, Juíza de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 08:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61601-0/2008(3-5-1)
Autor: Rosilda Soares Ferreira
Advogados(as): Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187, Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Réu: Jurandir Benigno Dos Santos
Réu: Rosália Soares Ferreira
Advogados(as): Michelle Vallejo Comar OAB/BA 24729
Testemunha da Parte Autora: Derivaldo Lazaro Cunha Conceição
Testemunha da Parte Autora: Lidia Soares Ferreira
Testemunha da Parte Autora: Marilene Soares Sá

Despacho: Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita para a parte Autora, fl. 57, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei 1060/50, para efeitos recursais, observado o art. 55 da Lei 9.099/95. Recebo o recurso inominado, fls 57/64, no efeito devolutivo. Intime-se a parte Recorrida, para apresentar contra-razões, por escrito, no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo predito, independentemente da apresentação da contrariedade, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal. Intimem-se. Lauro de Freitas, 08 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 77991-1/2007(18-1-1)
Autor: Sara Faria Azevêdo
Réu: Gol Linhas Aereas S.A.
Advogados(as): Alexandre Santana de Souza OAB/BA 21888, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito indenizatório formulado por SARA FARIA AZEVEDO, a fim de condenar a GOL LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e danos materiais no importe de R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos). Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Lauro de Freeitas , 11 de Fevereiro de 2009. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito Substituta.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96187-6/2006(1-3-4)
Autor: Ana Rita Carvalho Dos Santos
Réu: Atlanta- Administradora de Plano de Saúde Ltda. (71 - 3242.5565)
Réu: Previna Plano de Saúde
Advogados(as): Marcio Duarte Miranda OAB/BA 15639

Despacho: Chamo o processo à ordem. Verifico que em 31.10.06, antes, pois, da audiência para Conciliaçao, a ré informou que a sua carteira de clientes foi alienada para o Atlanta administradora de plano de saúde ltda. A referida petição, contudo, poor erro da secretaria, somente foi ajuizada aos autos em 16.04.07. Posto isto, determino a inclusão no processo da Atlanta administradora de plano de saúde ltda. como litisconsorte passiva, bem como a redesignação imediata da audiência para conciliação, citando-se as rés por carta com AR.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139453-3/2008(18-3-6)
Autor: Maria Leide Alves Dodo
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278
Réu: Coelba - Grupo de Energia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 11651, João Humberto Martorelli OAB/BA 17754

Sentença: Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 56 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50,00, no caso de descumprimento do item 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 48583-7/2007(15-4-4)
Autor: Condomínio Cleriston Andrade - Bl. B
Advogados(as): Angela Maria Maciel OAB/BA 7509, Julio Cesar Rodrigues Dos Santos OAB/BA 374A
Réu: Maria do Perpétuo Socorro Chaves Marques

Despacho: 1. Deterrmino a inclusão em pauta para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os litigantes, por carta com AR, para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarretará o arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escrita, ensejará a revelia. 2. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas(no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9.0099/95; Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. Intimem-se. Lauro de Freitas, 26 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 47201-8/2008(1-2-4)
Autor: Josenilda Noronha de Oliveira
Réu: Bradesco Administradora de Consórcio Ltda.
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Iolanda Andrade de Sousa OAB/BA 24605, Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Salvador
Advogados(as): André Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353, Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Jaime Augusto Mafre OAB/BA 9446, Mariana Bastos OAB/BA 23210, Marília Caroline Ribeiro Dos Santos OAB/BA 22733

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 20 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134772-1/2008(2-2-5)
Autor: Gilmar Mendonca Barreto
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 4340
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 26 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141238-8/2008(19-1-3)
Autor: Ademir Guerreiro de Santana
Réu: Tnl Pcs S.A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 14 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50,00, no caso de descumprimento do item 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 20 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 118877-1/2006(14-3-3)
Autor: Patricia Lemos Rocha
Advogados(as): Silvia Maria Batista Britto Portella OAB/BA 16348
Réu: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda.
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO, Juíza de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/07/2009, às 09:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141567-0/2008(19-1-3)
Autor: A.T.L. Modas Comercio Ltda
Réu: Medial Saúde S.A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: (...) Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81371-0/2008(3-1-1)
Autor: Arsenio Domingos Savio Bacelar Santos
Advogados(as): Alberto Conceição Bastos OAB/BA 26131
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: Destarte, entendo que a revisão contratual pleiteada violaria o princípio da boa-fé objetiva, já que frustaria a expectativa de ganho do ré(u), que foi livremente pactuada entre as partes e que não se revela, na hipótese em exame, exorbitante ao ponto de gerar desequilíbrio entre as prestações do contraentes. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 73332-6/2008(4-3-5)
Autor: Miguel Andrade Dos Santos
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Flavia Presgrave OAB/BA 14983, Milena Cintra OAB/BA 24197, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte O PEDIDO com fundamento nos artigos 6º e 14 da lei 8.078/90 E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRA POSTO. Consequentemente, DECLARO A NULIDADE DO DÉBITO COBRADO AO USUÁRIO IDENTIFICADO PELO NÚMERO 0218425020 NA FATURA COM VENCIMENTO EM 21.07.08 E CONDENO A COELBA A PAGAR A(O) AUTOR(A) A QUANTIA DE UM MIL E QUINHENTOS REAIS como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença(enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41240-6/2006(11-4-3)
Autor: Benedito Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Costa Júnior OAB/BA 15626, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Wolmar Alcântara Dos Santos OAB/BA 10566
Réu: Bompreço Bahia S/A - Supermeercado Bompreço
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329, Taise Coreeia Francuz OAB/BA 18761

Sentença: Destarte, ante as provas produzidas nestes autos, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, não constato a exstência de má prestação de serviço, tampouco a prática de qualquer ato ílicito pela demandada que seja passível de repaarção. Entender de outro modo seria beneficiar o autor com a sua própria torpeza, violando pricípio geral do direito. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 14 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41356-9/2008(21-2-4)
Autor: Ivo Assis Dos Santos
Advogados(as): Jose Wilson Muniz OAB/BA 6630
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Eliete Santana Matos OAB/CE 10423, Hiran Leao Duarte OAB/CE 10422, Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199

Sentença: Destarte, entendo que a revisão contratual pleiteada violaria o princípio da boa-fé objetiva, já que frustaria a expectativa de ganho do ré(u), que foi livremente pactuada entre as partes e que não se revela, na hipótese em exame, exorbitante ao ponto de gerar desequilíbrio entre as prestações do contraentes. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142088-7/2008(19-1-3)
Autor: Joao Ricardo Terceiro e Barreto
Réu: Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Daniela Santana Teixeira OAB/BA 14961

Sentença: (...)Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135445-0/2008(19-1-2)
Autor: Condomínio Village Pedra do Mar
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Sonia Almeida Malheiros

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 12 e 13 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 20 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 44308-5/2007(15-3-5)
Autor: Messias Violeta Barbosa Dutra
Réu: Consorcio Concessionario Volkswagen
Advogados(as): Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 20 de Mrço de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83297-9/2007(18-5-2)
Autor: Alexis Vinícius Carvalho de Macedo
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Marcos Vinício Brasil Alcântara OAB/BA 18164, Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC, Súmulas nº 356 e 357 do STJ e Enunciado 101 do FONAJE. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honrários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Lauro de Freitas, 30 de Janeiro de 2009. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões. Juiz Substituto


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 158525-8/2007(20-4-3)
Autor: Suelene Freire de Sá
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Antonio Braz & Vanya Maia Advogados Associados S/C
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO, Juíza de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/07/2009, às 09:00h.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 35241-1/2008(20-5-1)
Autor: Maria da Rocha Silva
Réu: José Conceição da Silva
Advogados(as): Yara Rollemberg de Oliva OAB/BA 12989

Decisão: 1. Recebo os embargos visto que tempestivos. 2. No entanto, verifico que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida, mormente porque o juiz está adstrito aos limites do pedido do autor. Posto isto, rejeito os embargos declaratórios com base no artigo 535 do Código de Processo Civil. Inteme-se. 3. Arquivem-se os autos, dando-se baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento em havendo pedido de execução. Cumpra-se. Lauro de Freitas, 14 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126113-4/2008(3-2-5)
Autor: Patrícia de Oliveira Santos
Réu: Itaucard - Banco Itaú Cartões
Advogados(as): Juliana Lucas Dos Santos Silveira OAB/BA 25636

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 05 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6971-0/2009(2-3-2)
Autor: Luis Carlos Silva Santos
Réu: Itaucard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 19692, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780, Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 05 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56677-2/2007(18-3-3)
Autor: Alexandra Vasconcelos Ribeiro Santos Tosta
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 10:40 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132951-0/2007(21-1-3)
Autor: Arnobio Xavier de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Flavia Presgrave OAB/BA 14983, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, João Humberto Martorelli OAB/BA 17754, Milena Cintra OAB/BA 24197

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/07/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64834-5/2008(4-4-3)
Autor: Robson Franco Veloso da Cruz
Advogados(as): Almir Lemos OAB/BA 1024A, Liliane Fonseca Moreira OAB/BA 20725, Tércio de Matos Oliveira OAB/BA 19934
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: Considerando que não houve regular intimação da Ré, posto que não havia sido juntado o AR respectivo até a data da audiência, ordeno que seja redesignada a audiência de conciliação. Intimem-se. Lauro de Freitas, 14 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131456-4/2008(1-2-4)
Autor: Ednei Porto de Avilez
Réu: Americanas Com. S/A Comercio Eletrônico
Réu: Ima do Nordeste Ltda
Réu: Mobile Assistencia Tecnica
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132416-0/2008(1-2-4)
Autor: Condomínio Shopping Estrado do Côco
Advogados(as): Alberto Conceição Bastos OAB/BA 26131, Virna Casalli Vilas Boas Barros da Silva OAB/BA 27661
Réu: Antonio de Melo Rosa Neto

Sentença: Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 13/14 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139706-0/2008(19-1-6)
Autor: Norte e Sul Comercial de Materiais Eletricos
Advogados(as): Delmar Araújo Bittencourt OAB/BA 19303
Réu: Santa Cecilia Emp. e Com. Ltda
Advogados(as): Cesar de Castro Lima Neto OAB/BA 8431

Despacho: Defiro o pedido constante à fl. 06, ficando em consequência, suspenso os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139557-2/2008(19-1-6)
Autor: Jussara Maria Saldanha Griesmeyer
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970, Rogério de Araújo Melo OAB/BA 23805
Autor: Maria Amélia Câmara de Oliveira
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Marlene Gomes

Sentença: Posto isto, JULGO O PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: CONDENO AÉ A PAGAR ÀS DEMANDANTES A QUANTIA DE R$ 3.701,22 (TRÊS MIL, SETECENTOS E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), acrescida de correção monetária a partir da sentença e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 18 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119435-6/2008(3-3-3)
Autor: Manoel Conceição Martins Araújo
Réu: Coelba - Grupo Neornergia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517, Débora Lima Sacramento OAB/BA 25528, Rafaella Araújo Dos Santos OAB/BA 26222

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 09 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50,00, no caso de descumprimento do item 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 23 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12046-4/2009(1-1-3)
Autor: Thiago José Nascimento de Andrade
Réu: Consorcio Chevrolet
Advogados(as): Fernando Mário Pires Daltro Júnior OAB/BA 19598

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71669-3/2006(12-1-1)
Autor: Nilmar Vasconcelos
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Comcel Brema Comércio de Celular Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Renata Amoedo Cavalcante OAB/BA 17110

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO com fundamento nos artigos 12 da lei 8.078/90. Consequentemente, CONDENO A NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA A DEVOLVER A NILMAR VASCONCELOD A QUANTIA PAGA PELO APARELHO CELULAR, ISTO É, R$ 130,00 (cento e trinta reais), acrescida de correção monetária desde o ato de compra e juros legais desde a citação; CONDENO-O A PAGAR AO AUTOR, também, A QUANTIA DE QUINHENTOS REAIS por danos morais, acrescida de correção monetária a partir da sentença e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8341-0/2009(3-2-1)
Autor: Maria Patricia Almeida Dos Anjos
Réu: Avon
Advogados(as): Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205, Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Dilaze Patrícia Amorim OAB/BA 23645, Francisco Marques Mgalhães Neto OAB/BA 8072

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 19 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 5229-9/2008(20-2-5)
Autor: Escola Poliana Ltda
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Oscar Augusto Rapello Machado

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 19, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7820-4/2009(1-3-1)
Autor: Luis Manuel da Cruz Gago
Advogados(as): Luiz da Cruz Gago OAB/BA 7362
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Antonio Carlos Gomes Suedde OAB/BA 27739, Fábio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 19 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7545-0/2009(1-3-1)
Autor: Elmaise Nascimento Silva
Réu: Unime
Advogados(as): Flavia Peixoto Ribeiro OAB/BA 23881

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5839-4/2009(2-4-3)
Autor: Margarida Prazeres Santos
Réu: Bradesco Cartoes
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro OAB/BA 29878, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Francisco de Assis de S M Junior OAB/BA 844-A, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Marcelle Ferraz de Gouveia Granja OAB/BA 26886, Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 05 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 97965-1/2008(1-1-4)
Autor: Jose Silva Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983, Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 05 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143055-6/2008(22-4-6)
Autor: Condominio Vivendas do Atlântico
Advogados(as): Breno Emílio Santos Rocha OAB/BA 21336, Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Lealdina Cezar Dantas OAB/BA 27338, Margarida Maria Silva OAB/BA 13958, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Fernando David da S. Paixão

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 68/69, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 627-0/2009(22-4-1)
Autor: Deise Coelho da Silva
Réu: Nuroite Nucleo de Informação Tecnica Eletronica Ltda
Réu: Samsung Eletrônica
Advogados(as): Renata Amoêdo Cavalcante OAB/BA 17110
Réu: Supermercado Bom Preço S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, João Victor de Araújo Oliveira OAB/BA 22124, Leonardo Mendes Cruz OAB/BA 25711, Sândula Carapiá OAB/BA 23161, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fls 07/09, celebrado entre as partes, ratificado os seus termos à fl. 17, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fixo o valor de R$ 10,00 a título de multa diária em caso de descumprimento da obrigação a que alude o item 04 do citado acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 26 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143068-8/2008(22-4-6)
Autor: Condominio Vivendas do Atlântico
Advogados(as): Lealdina Cezar Dantas OAB/BA 27338
Réu: Luis Fernando Sá Teles Andrade

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fl. 37 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101938-4/2008(19-1-6)
Autor: Denise Ribeiro da Silva
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Iolanda Andrade Souza OAB/BA 24605, Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 07 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120259-6/2008(22-3-4)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida,
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Marília Sallum Medcici

Sentença: Dispensado o relatório, consoante regra ínsita no artigo 38 da lei 9.099/95. A desistência do autor, mesmo sem a anuência da ré já citada, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE. Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do CPC, e, conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 22 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12089-8/2009(23-5-2)
Autor: Isaias de Oliveira Almeida
Réu: Itaucard
Advogados(as): Adriana Bandeira OAB/BA 26981, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Despacho: Destarte, indefiro o pleito de fls. 11/12, determinando que a empresa/demandada cumpra imediatamente a liminar de fl 08, sob pena de majoração da multa diária. Publique-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 23 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130448-8/2008(1-4-1)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376, Marioa Eduarda Sampaio OAB/BA 17905, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Jose Raimundo Moreira

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl 36 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143073-4/2008(22-4-6)
Autor: Condominio Vivendas do Atlântico
Advogados(as): Lealdina Cezar Dantas OAB/BA 27338, Margarida Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Débora Leite Vieira Souza

Sentença: Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÂO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Arquivem-se os autos dando baixa. Lauro de Freitas, 25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115180-0/2008(1-3-5)
Autor: Aroldo Silveira Souza
Réu: Bradesco Administradora de Consórcio Ltda.
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028, Maria Lucília Gomes OAB/BA 1095-A, Milena de Oliveira Coêlho OAB/BA 23630

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, em parte, o PEDIDO e consequentemente, DETERMINO A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DO(A) AUTOR(A), no valor igual a R$ 1.448,24 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) nas parcelas vincendas imediatas, a partir de abril de 2008, até alcançar o referido valor, devendo o(a) ré(u) emitir os boletos subsequentes sem qualquer ônus por mora. sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra insita no art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54587-2/2008(4-3-2)
Autor: Anaildes Martins Cruz
Advogados(as): Maria da Gloria Vieira da Silva OAB/BA 198A, Maria da Glória Vieira da Silva OAB/BA 25372
Réu: Industria de Bebidas Antarctica Ltda
Advogados(as): Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 16506, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: 1. Considerando que não houve regular intimação da Ré, posto, que não havia sido juntado o AR respectivo até a data da audiência, determino a inclusão em paute para audiência de instrução e julgamento. 2. Intimem-se os litigantes, por carta com AR, para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausênciainjustificada do autor acarretará o arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escrita, ensejará a revelia. 3. Cientifique-se a parte ré que INVERTO o ônus da prova em face da hipossuficiência do consumdor, bem como a verosimilhança de sua alegação, o que faço com esteio no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 4. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas(no máximo três) até cinco dias da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95; Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que disistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento.Intimem-se. Lauro de Freitas, 20 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 54437-0/2008(4-2-2)
Autor: Alex Gil Sanches
Advogados(as): Elaine Cristina Dos Santos Moles OAB/BA 17715
Réu: Englishtown do Brasil
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508, Dione Piratelo OAB/SP 17945, Dodolfo Cabreira OAB/SP 131023, Octávio Luiz Motta Ferraz OAB/SP 180417, Paulo de Tarso do Nascimento Magalhães OAB/SP 130676, Ricardo Bocchino Ferrari OAB/SP 130678

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, O PEDIDO. DECLARO, pois, A ABUSIVIDADE DA MULTA PREVISTA CONTRATUALMENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE O(A) RÉ(U) DEVOLVA AO AUTOR(A) o valor pago, isto é, R$ 1.960,00(Um mil novecentos e sessenta reais), acrescido de correção monetária desde o pagamento e juros legais a partir da citação. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de freitas, 13 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 68157-1/2008(21-1-1)
Autor: Manoel Dos Anjos
Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938, Patricia Pinheiro OAB/BA 26732, Sândula Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Frietas 26 de março de 2009. Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130441-0/2008(1-4-1)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Jose Raimundo Moreira

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 37 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 76376-4/2008(6-3-1)
Autor: Condomínio Vivendas do Atlântico
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Iara Luiza de Santana Dórea

Despacho: Defiro o pedido de fl. 43. Determino que a citação da parte Acionada seja feita por Oficial de Justiça, no endereço mencionado nos autos à fl. 02, com os poderes atribuídos pelo art. 227 e seguintes do CPC, caso necessária a citação por hora certa. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8846-3/2009(23-4-6)
Autor: Condominio Royal Ville
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Ednalva Ladislau Vihoff

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fls 06 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 15 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89968-2/2007(15-5-4)
Autor: Regina Celia Dantas Gama
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Brastemp/Multibras S/A Eletrodomésticos
Advogados(as): Carlos Eduardo Viana Cardoso OAB/RJ 49479, Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Lojas Maia- F.S. Vasconcelos & Cia Ltda

Despacho: Recebo a petição de fls. 34/37 como pedido de execução haja vista que incabível a anulação do acordo homologado por sentença em virtude de inadimplemento considerando que se trata de ato jurídico perfeito. Intime-se. intime-se o(a) ré para que se manifeste sobre a petição de fls. 34/37 em três dias, devendo cpmprovar a da ta do cumprimento do acordo sob pena de prosseguimento da execução. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 54479-5/2006(13-1-1)
Autor: Andreia Magali Pereira Dos Santos
Advogados(as): Sylvia Santos de Carvalho Almeida OAB/BA 13891
Réu: Ocean Air
Advogados(as): Amanda Costa Abreu OAB/BA 25029, Goncalo Porto de Souza Neto OAB/BA 7582

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO com fundamento no artigo 159 do Código Civil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 e artigo 14 da Lei 8.078/90. Consequentemente, CONDENO A OCEAN AIR LINHAS AÉREAS LTDA A PAGAR A(O) AUTOR(A) A QUANTIA DE UM MIL REAIS, acrescida de correção monetária a partir da sentença(enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a partir da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8879-0/2009(23-4-6)
Autor: Maria Carmen Moreira Vitorino
Advogados(as): Lucas Gonzalez Arditti OAB/BA 27207
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 44, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 22 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138822-3/2008(19-1-6)
Autor: Antonio Marcos de Araujo Azeredo
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28909-4/2008(20-3-4)
Autor: Carlos Roberto Maia
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285, Gabriela Castro Santos OAB/BA 904B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio Miranda OAB/BA 22644

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO com fundamento no artigo 159 do Código Civil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 e artigo 14 da Lei 8.078/90. Consequentemente, CONDENO A TAM LINHAS AÉREAS LTDA A PAGAR A CARLOS ROBERTO MAIA) A QUANTIA DE SEISCENTOS REAIS, acrescida de correção monetária a partir da sentença(enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a partir da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 30 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120265-0/2008(22-3-4)
Autor: Condomínio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Adriana Calmon Vieira

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fls 16/17, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 15 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 38786-0/2008(30-1-1)
Autor: Ana Claudia Teles da Cruz Lima
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Ana Cristinada Conceição OAB/BA 15253, Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783, Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 73 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76541-4/2007(18-1-1)
Autor: Genivaldo de Jesus Lisboa
Réu: Lojas Renner
Advogados(as): Berenice Elizabeth Lampert OAB/BA 22260, João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Júlio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140760-0/2008(19-1-6)
Autor: Edna Dos Santos Aquino
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, João Humberto Martorelli OAB/BA 17754, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 05, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 19 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25956-0/2009(24-1-1)
Autor: Cond. Villas do Bosque
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Pedro Jorge de J. Soares

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fls 06/07, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro exttinta a execução nos termos do srt. 794, I do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCLF-TBM-00123/02(1-5-6)
Autor: Neuza Gomes Bastos
Advogados(as): Neuza Gomes Bastos OAB/BA 7945
Réu: Siria Santa Lopes Tavares
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375

Despacho: Penhora on line sem sucesso por inexistência de saldo na conta bancária do devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para se manifestar, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.Lauro de Freitas, 08/04/2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Neto - Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136279-8/2008(19-1-2)
Autor: Elisangela Carvalho de Sousa
Advogados(as): Renata Marcelino Rodrigues OAB/BA 865-B
Réu: Odonto System
Advogados(as): Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096, Ruy Joao Ribeiro OAB/BA 14511

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fl. 61, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 94859-4/2005(10-3-5)
Autor: Condomínio Clériston Andrade
Advogados(as): Angela Maria Maciel OAB/BA 7509, Julio Cesar Rodrigues Dos Santos OAB/BA 374A
Réu: Maria Iracema Teixeira

Decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 38 posto que não justifica o inadimplemento da obrigação cujo cumprimento se sxige nestes autos por falta de amparo em lei. Determino, por consequência, o prosseguimento da execução. Ciência à executada. Intime-se a ezequente para que informe, em cinco dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Lauro de Freitas, 26 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2296-9/2009(3-3-2)
Autor: Gregory Norman Taylor
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Sérgio Santos Silva OAB/BA 9993, Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de amrço de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19106-0/2009(3-2-3)
Autor: Cristiane Albuquerque Costa Lipport
Réu: Odonto System
Advogados(as): Andrea Filgueiras Pimentel OAB/BA 27381, Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advovatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 25 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154235-4/2007(1-4-5)
Autor: Cleberson Marques Dos Santos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Sentença: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 26 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 71693-6/2008(2-3-5)
Autor: Ivo Oliveira Silva
Réu: Maria Leticia de Athayde Costa
Advogados(as): Evandro Dias Costa OAB/BA 1167

Despacho: 1. Rejeito as preliminares suscitadas na contestação. No que se refere à incompetência deste juizado, o equívoco é manifesto, visto que se trata de juizado especial cível, de trânsito e de defesa do consumidor podendo, por isso, apreciar pedido de indenização decorrente de acidente de veículos. Outrossim, a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, no caso, demonstrada pelo contrato juntado às fls. 11/12, sendo irrelevante que ainda não tenha sido procedida a transferência junto ao DETRAN e,portanto, inexiste ilegitimidade da parte autora. Intimem-se. 2. Determino a inclusão em pauta para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os litigantes, por carta com AR, para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarretará o arquivamento do processo, bem como a não representação de resposta escrita, ensejerá revelia. 3. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias da data da referida audiência, observando do que dispõe o art. 34 da lei 9.099/95; Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. Intimem-se. lauro de Freitas, 30 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 47479-7/2008(1-2-4)
Autor: Zenildo Santos Rocha
Réu: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Aida Silva OAB/BA 818-A, Carlos Vinícius de Oliveira OAB/BA 19430, Iolanda Andrade Souza OAB/BA 24605, Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667, Thaiara Santos Martins OAB/BA 25429, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO com fundamento no enunciado 109 do FONAJE. Consequentemente, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO PAGAS PELO(A) AUTOR(A), no valor total igual a R$ 3.466,67 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescida de correção monetária desde o respectivo desembolso e juros legais a contar da citação, descontado, somente o valor da taxa de administração referente ao período em que o consumidor permaneceu no grupo. sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 26 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 60730-4/2008(50-9-14)
Autor: Carlos Henrique Blaschi Gonçalves Martins
Advogados(as): Fabian Tourinho Silva OAB/BA 17707, Maria Auxiliadora Coelho Silva OAB/BA 24678
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Dalton Carlos da Fonseca OAB/BA 24990, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Despacho: Indefiro o pedido de isenção de custas, fls. 24, posto que desacompanhado de qualquer documento comprobatório do alegado, o que faço com fundamento no artigo 51, parágrafo segundo, da lei 9.099/95. Intime-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados aos autos pela parte Autora, mediante recibo no processo. Arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 25 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44786-2/2008(50-4-12)
Autor: Aelson Matias Sacramento
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceição OAB/BA 15253, Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205, Carlos Rodrigo Correia Vasconcelos OAB/BA 24871, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780
Réu: Maefran Indl. e Coml de Roupas Ltda (Canal Jeans)

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir o acordo de fl. 12, no que se refere À obrigação de retirar dos cadastros restritivos de crédito o nome e o CPF da parte autora, juntando o comprovante respectivos nos autos, sob pena de execução da cláusula penal já estabelecida. Intimem-se. Lauro de Freitas, 25 de marlo de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 114912-1/2007(3-4-4)
Autor: Leka Comércio e Serviços Ltda-Me
Réu: Mpc Engenharia Ltda.
Advogados(as): Dante Menezes Pereira OAB/BA 15739, Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Marcos Nferraz Souza OAB/BA 15797, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/05/2009, às 11:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12074-0/2009(1-1-3)
Autor: Condomínio Residencial Giliade 06.221.639/0001-83
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117, Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005
Réu: Carlos Alberto Souza

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 06/07, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142062-3/2008(19-1-3)
Autor: Líder Figueiredo Material de Construção Ltda – Me
Advogados(as): Adenilma Oliveira Santana OAB/BA 26127
Réu: Elania Romão de Souza
Réu: Erinaldo Santos de Souza

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 14, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas,25 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64834-5/2008(4-4-3)
Autor: Robson Franco Veloso da Cruz
Advogados(as): Almir Lemos OAB/BA 1024A
Réu: Banco Finasa S.A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 28/07/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54053-6/2005(3-2-2)
Autor: Esmeralda Aquery Vidal Chastinet
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz. OAB/BA 7706
Réu: Finaustria - Financeira Ltda
Advogados(as): Douglas Carvalho Maia OAB/BA 24553, Lia Dias Gregorio OAB/SP 169557, Paulo Roberto Castro Santana OAB/BA 19816
Réu: Itau Cred
Advogados(as): Lucas Guida de Souza OAB/BA 25108, Paulo Roberto Castro Santana OAB/BA 19816

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência Conciliação, que será realizada no dia 12/05/2009, às 10:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100781-5/2007(15-2-3)
Autor: Márcia Nunes de Almeida
Advogados(as): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho OAB/BA 17965
Réu: Abesp - Associação Beneficiente Para Servidores Públicos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 11:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes. Lauro de Freitas, 17 de Abril de 2009. Bela. Leila Mara Lôbo. Secretária


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3168-2/2009(3-3-5)
Autor: Maria de Fátima de Oliveira Carneiro
Réu: Coelba - Grupo Neornergia
Advogados(as): Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, João Humberto Martorelli OAB/BA 17754, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com art. 38 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de freitas, 11 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143060-2/2008(22-4-6)
Autor: Condominio Vivendas do Atlântico
Advogados(as): Lealdina Cezar Dantas OAB/BA 27338
Réu: Marcus Roberto C. Pinto Nascimento

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-juicial de fl. 38 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 43098-6/2006(11-4-5)
Autor: Condomínio Clériston Andrade
Advogados(as): Angela Maria Maciel OAB/BA 7509, Julio Cesar Rodrigues Dos Santos OAB/BA 374A
Réu: Sivanildo R. da Silva

Despacho: Recebo os embargos posto que tempestivos. Intimem-se o(s) embargado(s) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Lauro de Freitas, 26 de Abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98949-5/2008(3-2-3)
Autor: Joanita de Araujo Batista
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Réu: Hipercard
Advogados(as): Danielle Mota Mendes OAB/BA 22253

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 09, celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 02 de abril de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular