JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA.
JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões
ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia
SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 10 de setembro de 2007

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1430141-7/2007

Autor(s): Gabriela Neri Bitencourt

Advogado(s): Rita de Cassia Leal de Souza Peneluca

Reu(s): Antonio Eduardo Mucury Santos, Sheila Maiane Serra Santos

Advogado(s): Emmanuel Borges de Almeida Neto

Despacho: Junte-se. Intime-se a autora para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre as preliminares, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 31 de março de 2008

FALENCIA - 1936131-4/2008

Autor(s): Cobrasa-Caminhões E Ônibus Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Renato Bastos Brito

Reu(s): Agué Ind. E Com. De Cimento Ltda

Advogado(s): Maria Helena Baptista Tanajura

Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 
COBRANCA - 781992-6/2005

Autor(s): Avery Dennison Do Brasil Ltda

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Vip Comercio De Etiquetas Adesivas Ltda

Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2146135-5/2008

Autor(s): João Antonio De Souza Paranhos, Marlúcia Da Silva Paranhos

Advogado(s): Joao Paulo de Salles Moniz

Reu(s): José Galdino Faria Neto

Advogado(s): Maurício Trindade Miranda

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2008

Procedimento Ordinário - 2510676-6/2009

Autor(s): Humberto Alves De Carvalho

Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso

Reu(s): Zulmira Vieira De Carvalho

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tuitela e reduzo os alimentos para 17% dos seus rendimentos liquídos, até deliberação ulterior. Cite-se a Acionada, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente(s) que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Cautelar Inominada - 2495968-7/2009

Autor(s): Nivaldo Portela Silva

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Posto De Combustível Itinga

Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para que no prazo de 10 dias emende a inicial, especificando a ação que pretende ingressar e o seu fundamento, para que se verifique se o Requerente tem legitimidade e interesse para propor a ação principal, nos termos dos arts. 283, 284 e 801, III do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Em face da extrema gravidade do fato indicado na inicial, dê-se conhecimento, de imediato, ao douto representante do Ministério Público com atuação na área de proteção ao meio ambiente, para as medidas que entender cabíveis. Publique-se. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072722-2/2008

Autor(s): Organização Bahia Serviço De Limpeza E Locação De Mão De Obra Ltda

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Reu(s): Adriano Liberato De Matos Brito

Despacho: Vistos etc.Intime-se a parte Autora, por seus Advogados, para que se manifeste , no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Certifique-se, o Cartório, do integral cumprimento da ordem liminar de fl. 18, inclusive com a expedição de mandado de reintegração de posse, com vistas a entregar o bem ao Autor. Publique-se. Intimem-se.

 
Inventário - 2519182-4/2009

Autor(s): Lanna De Paula Mota

Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho

Reu(s): Espolio De Eucledison De Oliveira Lima

Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe herdeira maior e capaz, não estando provada a alegada convivência marital pela Requerente da abertura do inventário. Diante do exposto, nomeio KÉZIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA como inventariante, sob compromisso a ser prestado em 5 dias, prestando, após 20 dias, as primeiras declarações, inclusive esclarecendo a divergência do nome do falecido constantes na certidão de óbito e na certidão de nascimento da Inventariante, bem como no que se refere ao nome do genitor do de cujus. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 31 de outubro de 2008

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1916298-5/2008

Requerente(s): Sérgio Henrique Pedrão Da Silva, Sergio Ferreira Da Silva, Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao

Advogado(s): Cristiane Barros Lopes Venero, Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Vistos etc. Intime-se o Exequente, uma vez mais, para, no prazo de 10 dias, adequar o pleito ao quanto disposto na Súmula 309 do STJ*, apresentando demonstrativo de débito com o valor das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de indeferimento do pleito. Publique-se.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1144135-3/2006

Autor(s): L. A. D. J.

Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos

Reu(s): E. D. S. R.

Advogado(s): Gilma Brito Gondim, Valeriana dos Santos Silva

Despacho: ...Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, intimada a Acionada em audiência, devendo a parte Autora ser intimada por seu advogado, por intermédio de publicação no DPJ.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2316817-9/2008

Apensos: 2419386-1/2009

Autor(s): Cia. Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Rosivaldo Ribeiro Costa

Advogado(s): Epifanio Dias Filho

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 1726708-3/2007

Autor(s): União De Bancos Brasileiros S/A Unibanco
Representante(s): Paulo Jorge Paernostro De Figueredo, Nildes Lacerda De Figueiredo

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Posto De Conbustiveis Nota 1000 Ltda

Despacho: Junte-se. Ciência ao autor. Conclusos, após.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009


Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

MANUTENCAO - 2113609-2/2008

Autor(s): Ednilso Quirino Dos Santos

Advogado(s): Leonardo Mendes Netto

Reu(s): Jose Fernando Cardoso Nascimento

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC.

 
BUSCA E APREENSAO - 2005498-4/2008

Apensos: 2197341-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu, Carole Carvalho

Reu(s): Vanessa Lavoura Adaes

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Exceção de Incompetência - 2492444-8/2009

Autor(s): Deane Maria Cavalcanti Da Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Lauro De Freitas-Bahia

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, recebo a presente exceção, determinando o apensamento e a suspensão do processo principal, até que esta seja definitivamente julgada, conforme disciplina o art. 265, inciso III, do CPC. Ouça-se o excepto, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2490917-0/2009

Autor(s): Natalice Sousa Califano, Humberto Califano

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: R.H. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 750984-1/2005

Apensos: 880234-4/2005

Autor(s): Edileuza Maria Dos Santos

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): Sergio Barreto Cunha

Advogado(s): Oberta Minéa da Silva

Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se às partes por seus advogados, do retorno dos autos da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo estas, no prazo de 15 dias, tomar as providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1822940-7/2008

Requerente(s): Claudio Magno Oliveira

Advogado(s): Tania Maria Godinho Simões

Requerido(s): A. M.

Advogado(s): Hélio Bruno Leitão Leal

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, mantenho os termos do ofício, com destinação de 20% do salário líquido, como se fez registrar pela Superior Instância, sem qualquer ressalva. Intimem-se os Alimentantes, por seus Advogados, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos acostados fls.123 e 129 a 134, nos termos do art. 398 do CPC. Publique-se.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347650-4/2008

Autor(s): A. D. S. F.
Representante(s): D. D. S.

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): A. J. D. J. F.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 11, designo audiência para 28/04/2009, às 11h e 30min. Publique-se. Intimem-se.

 
NOTIFICACAO - 1609128-3/2007

Autor(s): Marcio Enzo Pereira Hozoy, Julio Enzo Hozoy

Advogado(s): Miguel Goncalves Dias

Notificado(s): Doralice Borges Moreira, Adriano Santos Lima, Aneildo Silva Santos e outros

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 88v. Publique-se. Intimem-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 587839-5/2004

Autor(s): Roseno Felix Do Nascimento

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Adalberto Souza Caires, Maria Das Graças Figueira S. Caires

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 88v. Publique-se. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2042888-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Augusto Andrade De Carvalho Neto

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 99v. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1122973-4/2006

Autor(s): Bradesco Consorcios Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Florisvaldo Silva De Araujo

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 35v. Publique-se. Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1693964-4/2007

Autor(s): D. S. O., B. S. O.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu(s): E. S. D. C.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 15v. Publique-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 645423-2/2005

Autor(s): Credicard S/A- Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Adriana Franco

Reu(s): Luiz Antonio Paolillo Cedon

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre os documentos acostados à fl. 87v. Publique-se. Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 945906-1/2006

Autor(s): Norserge - Norte Serviços Gerais Ltda

Advogado(s): Romualdo Raimundo Rodrigues Junior

Reu(s): Comampac Comercial De Madeiras E Materiais Para Construção Ltda

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro o pleito de fl. 82, estando o advogado devidamente habilitado nos autos, concedo-lhe vista pelo prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 40, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

INDENIZACAO - 1981471-8/2008

Autor(s): Edna De Jesus Almeida

Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2440406-3/2009

Autor(s): Ana Elizabeth Lira Santos

Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira

Reu(s): Hsbc - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, ausentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, caput do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a Acionada via postal para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 912704-6/2005

Embargante(s): Tiago Basto Cardoso

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Embargado(s): Miguel Francisco Dos Santos

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime-se às partes, por seus advogados do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo estas no prazo de 15 dias, tomar providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2226937-5/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Andre Luiz De Jesus Purificação

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da juntada de substabelecimento renove-se a intimação da parte autora do despacho de fl. 32.

 
EXECUÇÃO - 1974403-6/2008

Credor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Devedor(s): Brasil Indústria E Comércio De Alimentos Ltda, Carla Falcao Silvany, Paula Pinheiro Levindo Brasil

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada na carta precatória, fl. 47. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1989870-8/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Cleia Estrela Nascimento

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro a juntada do substabelecimento de fls. 40/43, intimo a parte autora, por seu advogado do despacho de fl. 39. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 1998460-5/2008

Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Reu(s): Anafarma Comercio De Medicamentos Ltda- Anafarma

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita, pelos fundamentos preditos; intime-se a Autora, por seu Advogado, para que, no prazo de 5 dias, recolha as cutas processuais, por intermédio do respectivo DAJ, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2282914-5/2008

Autor(s): Ivanildes Maria Oliveira Da Silva

Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré

Reu(s): Claudionor Teixeira Da Silva

Despacho: Vistos etc. Designo audiência de justificação prévia para o dia 23/04/2009, às 11h e 30min, nos termos do art. 804 do CPC, atendendo à cota Ministerial, tramitando o feito sob segredo de Justiça. Intime-se a Autora, por seus advogados.

 
Embargos à Execução - 2522102-5/2009

Autor(s): Adolfo Matoso Nunes

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no arts. 267, IV e 738, caput, do C.P.C., em face da intempestividade dos Embargos, prosseguindo-se a Execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2225288-2/2008

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Ana Dalila Dias

Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidão acostada às. fl.30v, no prazo de lei.

 

Expediente do dia 04 de abril de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 2043480-5/2008

Autor(s): Celia Cristina Sandes Freaza

Advogado(s): João Batista Machado

Reu(s): Klaus Lehner

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 47, designando audiência para o dia 07/07/2009, às 10h. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 684132-3/2005

Autor(s): A. B. A. W.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. D. D. P.

Advogado(s): Jose Fernando Rangel Santos

Despacho: Intime-se a acionada, para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 05 dias. Publique-se.

 
IMISSAO DE POSSE - 1959127-2/2008

Autor(s): Aaje - Advocacia E Assessoria Jurídica Especializada Hélio Santana, Claudia Moura S/C

Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior

Reu(s): Eduardo Gomes Ferreira

Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença na sua íntegra.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2459627-6/2009

Autor(s): Irani Pinho Dos Santos, Antonio Moreira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Valdelice Pinho Dos Santos, Taila Pinho Dos Santos

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, reconheço a conexão e determino a remessa destes autos ao douto Juízo da Comarca de Baixa Grande, para que tramitem em apenso ao Processo de nº 026/2008, a fim de que sejam decididos simultaneamente os pleitos, com base no art. 105 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1397339-0/2007

Autor(s): Gerson Souza Santos

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu(s): Desdema Mendes De Brito Santos

Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, e decreto a separação judicial de GÉRSON SOUZA SANTOS e DESDEMA MENDES DE BRITO SANTOS, voltando a Separanda utilizar o nome de solteira, com base no art. 269, I do CPC, c/c art. 2º, III da Lei 6.515/77, cabendo ao Separando, com exclusividade, todos os direitos decorrentes da promessa de compra e venda do imóvel indicado na inicial. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa. Condeno a Separanda ao pagamento dos encargos sucumbenciais de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$465,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Inventário - 2519182-4/2009

Autor(s): Lanna De Paula Mota, Kézia Nascimento De Oliveira

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Milton Moreira da Silva Filho

Reu(s): Espolio De Eucledison De Oliveira Lima

Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe herdeira maior e capaz, não estando provada a alegada convivência marital pela Requerente da abertura do inventário. Diante do exposto, nomeio KÉZIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA como inventariante, sob compromisso a ser prestado em 5 dias, prestando, após 20 dias, as primeiras declarações, inclusive esclarecendo a divergência do nome do falecido constantes na certidão de óbito e na certidão de nascimento da Inventariante, bem como no que se refere ao nome do genitor do de cujus. Publique-se. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1659001-0/2007

Autor(s): Fernando Da Silva Nobre

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Embasa Bahiana De Aguas E Saneamento S/A

Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Autora, por seus Advogados, para que se manifeste , no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1233072-9/2006

Representante(s): Rosileide Araújo De Sales

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Requerido(s): Josimar Lucio De Sales

Advogado(s): Raul Nei Marques Requião

Decisão: Vistos etc. Esclareçam, os Exequentes, de forma direta e objetiva, se pretendem desistir da adjudicação já efetivada e postular o débito nos termos do art. 733 do CPC, presumindo-se este posicionamento na hipótese de silêncio processual no prazo legal, devendo, se for o caso, formular o pedido nos termos da Súmula 309 do STJ (“o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”). Conclusos, após. Publique-se.

 
Embargos à Execução - 2459136-0/2009

Autor(s): Ceteba - Centro De Ensino E Tecnologia Da Bahia

Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior

Despacho: Vistos etc.Recebo os Embargos, por sua tempestividade, nos termos do art. 738 do CPC. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, para apresentar, querendo, Impugnação, no prazo de 15 dias, a teor do art. 740 do CPC. Publique-se. Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1776733-7/2007

Apensos: 1864597-5/2008

Autor(s): Gabriela Aguiar Rocha

Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior

Reu(s): Somesb

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho

Despacho: Vistos etc. Em face da controvérsia se limitar à regular situação da autora perante a instituição de ensino, bem como pela inexistência de questões processuais pendentes, intimem-se às partes, por seus advogados, para que no prazo de 10 dias, especifiquem às provas que pretendem sejam produzidas, sob pena de julgamento antecipado da lide. Publique-se.

 
ORDINARIA - 498261-2/2004

Autor(s): Vera De Matos Oyama, Patricia De Matos Oyama, Marcelo Moreira e outros

Advogado(s): Alberto Bastos Balazeiro, Dalvio Jose de Almeida Jorge, Leonidas Fernandes Leao Junior

Reu(s): Antonio Walter Dos Santos Pinheiro, Maria Angélica Suarez Pinheiro, Fernando Novis e outros

Advogado(s): Carlos Barral

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo o Dr. YURE UBALDINO ROCHA SOARES, OAB/BA nº 719B, para devolver os autos de nº 498261-2/2004 AÇÃO ORDINÁRIA, que se encontra com carga além do prazo determinado por lei e/ou por este Juízo, sob pena de Busca e Apreensão e cientificação à OAB/BA. Publique-se. Intimem-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2023518-3/2008

Autor(s): J. R. C. S.
Em Favor De(s): M. E. R. S.

Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos

Reu(s): E. S. R.

Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho

Despacho: ...Compulsando os autos, verifico à fl. 35, pedido de remarcação que fica deferido, remarcando audiência para o dia 22 de abril/2009 às 8h30min. Intimações necessárias. Publique-se.