JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 10 de setembro de 2007 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1430141-7/2007 |
Autor(s): Gabriela Neri Bitencourt |
Advogado(s): Rita de Cassia Leal de Souza Peneluca |
Reu(s): Antonio Eduardo Mucury Santos, Sheila Maiane Serra Santos |
Advogado(s): Emmanuel Borges de Almeida Neto |
Despacho: Junte-se. Intime-se a autora para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre as preliminares, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 31 de março de 2008 |
FALENCIA - 1936131-4/2008 |
Autor(s): Cobrasa-Caminhões E Ônibus Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Renato Bastos Brito |
Reu(s): Agué Ind. E Com. De Cimento Ltda |
Advogado(s): Maria Helena Baptista Tanajura |
Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
COBRANCA - 781992-6/2005 |
Autor(s): Avery Dennison Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Ruy Ribeiro |
Reu(s): Vip Comercio De Etiquetas Adesivas Ltda |
Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 03 de abril de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2146135-5/2008 |
Autor(s): João Antonio De Souza Paranhos, Marlúcia Da Silva Paranhos |
Advogado(s): Joao Paulo de Salles Moniz |
Reu(s): José Galdino Faria Neto |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 07 de abril de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2510676-6/2009 |
Autor(s): Humberto Alves De Carvalho |
Advogado(s): Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso |
Reu(s): Zulmira Vieira De Carvalho |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tuitela e reduzo os alimentos para 17% dos seus rendimentos liquídos, até deliberação ulterior. Cite-se a Acionada, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente(s) que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Cautelar Inominada - 2495968-7/2009 |
Autor(s): Nivaldo Portela Silva |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Posto De Combustível Itinga |
Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072722-2/2008 |
Autor(s): Organização Bahia Serviço De Limpeza E Locação De Mão De Obra Ltda |
Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira |
Reu(s): Adriano Liberato De Matos Brito |
Despacho: Vistos etc.Intime-se a parte Autora, por seus Advogados, para que se manifeste , no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Certifique-se, o Cartório, do integral cumprimento da ordem liminar de fl. 18, inclusive com a expedição de mandado de reintegração de posse, com vistas a entregar o bem ao Autor. Publique-se. Intimem-se. |
Inventário - 2519182-4/2009 |
Autor(s): Lanna De Paula Mota |
Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho |
Reu(s): Espolio De Eucledison De Oliveira Lima |
Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe herdeira maior e capaz, não estando provada a alegada convivência marital pela Requerente da abertura do inventário. Diante do exposto, nomeio KÉZIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA como inventariante, sob compromisso a ser prestado em 5 dias, prestando, após 20 dias, as primeiras declarações, inclusive esclarecendo a divergência do nome do falecido constantes na certidão de óbito e na certidão de nascimento da Inventariante, bem como no que se refere ao nome do genitor do de cujus. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 31 de outubro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1916298-5/2008 |
Requerente(s): Sérgio Henrique Pedrão Da Silva, Sergio Ferreira Da Silva, Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao |
Advogado(s): Cristiane Barros Lopes Venero, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Exequente, uma vez mais, para, no prazo de 10 dias, adequar o pleito ao quanto disposto na Súmula 309 do STJ*, apresentando demonstrativo de débito com o valor das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de indeferimento do pleito. Publique-se. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1144135-3/2006 |
Autor(s): L. A. D. J. |
Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
Reu(s): E. D. S. R. |
Advogado(s): Gilma Brito Gondim, Valeriana dos Santos Silva |
Despacho: ...Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, intimada a Acionada em audiência, devendo a parte Autora ser intimada por seu advogado, por intermédio de publicação no DPJ. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2316817-9/2008 |
Apensos: 2419386-1/2009 |
Autor(s): Cia. Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Rosivaldo Ribeiro Costa |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 1726708-3/2007 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S/A Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Posto De Conbustiveis Nota 1000 Ltda |
Despacho: Junte-se. Ciência ao autor. Conclusos, após. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
MANUTENCAO - 2113609-2/2008 |
Autor(s): Ednilso Quirino Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo Mendes Netto |
Reu(s): Jose Fernando Cardoso Nascimento |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 2005498-4/2008 |
Apensos: 2197341-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu, Carole Carvalho |
Reu(s): Vanessa Lavoura Adaes |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2492444-8/2009 |
Autor(s): Deane Maria Cavalcanti Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Lauro De Freitas-Bahia |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, recebo a presente exceção, determinando o apensamento e a suspensão do processo principal, até que esta seja definitivamente julgada, conforme disciplina o art. 265, inciso III, do CPC. Ouça-se o excepto, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2490917-0/2009 |
Autor(s): Natalice Sousa Califano, Humberto Califano |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: R.H. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 750984-1/2005 |
Apensos: 880234-4/2005 |
Autor(s): Edileuza Maria Dos Santos |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Sergio Barreto Cunha |
Advogado(s): Oberta Minéa da Silva |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se às partes por seus advogados, do retorno dos autos da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo estas, no prazo de 15 dias, tomar as providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1822940-7/2008 |
Requerente(s): Claudio Magno Oliveira |
Advogado(s): Tania Maria Godinho Simões |
Requerido(s): A. M. |
Advogado(s): Hélio Bruno Leitão Leal |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, mantenho os termos do ofício, com destinação de 20% do salário líquido, como se fez registrar pela Superior Instância, sem qualquer ressalva. Intimem-se os Alimentantes, por seus Advogados, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos acostados fls.123 e 129 a 134, nos termos do art. 398 do CPC. Publique-se. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347650-4/2008 |
Autor(s): A. D. S. F. |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): A. J. D. J. F. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 11, designo audiência para 28/04/2009, às 11h e 30min. Publique-se. Intimem-se. |
NOTIFICACAO - 1609128-3/2007 |
Autor(s): Marcio Enzo Pereira Hozoy, Julio Enzo Hozoy |
Advogado(s): Miguel Goncalves Dias |
Notificado(s): Doralice Borges Moreira, Adriano Santos Lima, Aneildo Silva Santos e outros |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 88v. Publique-se. Intimem-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 587839-5/2004 |
Autor(s): Roseno Felix Do Nascimento |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Adalberto Souza Caires, Maria Das Graças Figueira S. Caires |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 88v. Publique-se. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2042888-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Augusto Andrade De Carvalho Neto |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 99v. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1122973-4/2006 |
Autor(s): Bradesco Consorcios Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Florisvaldo Silva De Araujo |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 35v. Publique-se. Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1693964-4/2007 |
Autor(s): D. S. O., B. S. O. |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): E. S. D. C. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 15v. Publique-se. Intimem-se. |
COBRANCA - 645423-2/2005 |
Autor(s): Credicard S/A- Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Adriana Franco |
Reu(s): Luiz Antonio Paolillo Cedon |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre os documentos acostados à fl. 87v. Publique-se. Intimem-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 945906-1/2006 |
Autor(s): Norserge - Norte Serviços Gerais Ltda |
Advogado(s): Romualdo Raimundo Rodrigues Junior |
Reu(s): Comampac Comercial De Madeiras E Materiais Para Construção Ltda |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro o pleito de fl. 82, estando o advogado devidamente habilitado nos autos, concedo-lhe vista pelo prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 40, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1981471-8/2008 |
Autor(s): Edna De Jesus Almeida |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2440406-3/2009 |
Autor(s): Ana Elizabeth Lira Santos |
Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Reu(s): Hsbc - Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, ausentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, caput do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 912704-6/2005 |
Embargante(s): Tiago Basto Cardoso |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Embargado(s): Miguel Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime-se às partes, por seus advogados do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo estas no prazo de 15 dias, tomar providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2226937-5/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Andre Luiz De Jesus Purificação |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da juntada de substabelecimento renove-se a intimação da parte autora do despacho de fl. 32. |
EXECUÇÃO - 1974403-6/2008 |
Credor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Devedor(s): Brasil Indústria E Comércio De Alimentos Ltda, Carla Falcao Silvany, Paula Pinheiro Levindo Brasil |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada na carta precatória, fl. 47. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1989870-8/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Cleia Estrela Nascimento |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro a juntada do substabelecimento de fls. 40/43, intimo a parte autora, por seu advogado do despacho de fl. 39. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 1998460-5/2008 |
Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Anafarma Comercio De Medicamentos Ltda- Anafarma |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita, pelos fundamentos preditos; intime-se a Autora, por seu Advogado, para que, no prazo de 5 dias, recolha as cutas processuais, por intermédio do respectivo DAJ, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
Separação Litigiosa - 2282914-5/2008 |
Autor(s): Ivanildes Maria Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré |
Reu(s): Claudionor Teixeira Da Silva |
Despacho: Vistos etc. Designo audiência de justificação prévia para o dia 23/04/2009, às 11h e 30min, nos termos do art. 804 do CPC, atendendo à cota Ministerial, tramitando o feito sob segredo de Justiça. Intime-se a Autora, por seus advogados. |
Embargos à Execução - 2522102-5/2009 |
Autor(s): Adolfo Matoso Nunes |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no arts. 267, IV e 738, caput, do C.P.C., em face da intempestividade dos Embargos, prosseguindo-se a Execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2225288-2/2008 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Ana Dalila Dias |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidão acostada às. fl.30v, no prazo de lei. |
Expediente do dia 04 de abril de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 2043480-5/2008 |
Autor(s): Celia Cristina Sandes Freaza |
Advogado(s): João Batista Machado |
Reu(s): Klaus Lehner |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 47, designando audiência para o dia 07/07/2009, às 10h. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 684132-3/2005 |
Autor(s): A. B. A. W. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. D. D. P. |
Advogado(s): Jose Fernando Rangel Santos |
Despacho: Intime-se a acionada, para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 05 dias. Publique-se. |
IMISSAO DE POSSE - 1959127-2/2008 |
Autor(s): Aaje - Advocacia E Assessoria Jurídica Especializada Hélio Santana, Claudia Moura S/C |
Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior |
Reu(s): Eduardo Gomes Ferreira |
Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença na sua íntegra. |
Procedimento Ordinário - 2459627-6/2009 |
Autor(s): Irani Pinho Dos Santos, Antonio Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Valdelice Pinho Dos Santos, Taila Pinho Dos Santos |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, reconheço a conexão e determino a remessa destes autos ao douto Juízo da Comarca de Baixa Grande, para que tramitem em apenso ao Processo de nº 026/2008, a fim de que sejam decididos simultaneamente os pleitos, com base no art. 105 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1397339-0/2007 |
Autor(s): Gerson Souza Santos |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): Desdema Mendes De Brito Santos |
Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, e decreto a separação judicial de GÉRSON SOUZA SANTOS e DESDEMA MENDES DE BRITO SANTOS, voltando a Separanda utilizar o nome de solteira, com base no art. 269, I do CPC, c/c art. 2º, III da Lei 6.515/77, cabendo ao Separando, com exclusividade, todos os direitos decorrentes da promessa de compra e venda do imóvel indicado na inicial. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa. Condeno a Separanda ao pagamento dos encargos sucumbenciais de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$465,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Inventário - 2519182-4/2009 |
Autor(s): Lanna De Paula Mota, Kézia Nascimento De Oliveira |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Milton Moreira da Silva Filho |
Reu(s): Espolio De Eucledison De Oliveira Lima |
Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe herdeira maior e capaz, não estando provada a alegada convivência marital pela Requerente da abertura do inventário. Diante do exposto, nomeio KÉZIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA como inventariante, sob compromisso a ser prestado em 5 dias, prestando, após 20 dias, as primeiras declarações, inclusive esclarecendo a divergência do nome do falecido constantes na certidão de óbito e na certidão de nascimento da Inventariante, bem como no que se refere ao nome do genitor do de cujus. Publique-se. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1659001-0/2007 |
Autor(s): Fernando Da Silva Nobre |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
Reu(s): Embasa Bahiana De Aguas E Saneamento S/A |
Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Autora, por seus Advogados, para que se manifeste , no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1233072-9/2006 |
Representante(s): Rosileide Araújo De Sales |
Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
Requerido(s): Josimar Lucio De Sales |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requião |
Decisão: Vistos etc. Esclareçam, os Exequentes, de forma direta e objetiva, se pretendem desistir da adjudicação já efetivada e postular o débito nos termos do art. 733 do CPC, presumindo-se este posicionamento na hipótese de silêncio processual no prazo legal, devendo, se for o caso, formular o pedido nos termos da Súmula 309 do STJ (“o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”). Conclusos, após. Publique-se. |
Embargos à Execução - 2459136-0/2009 |
Autor(s): Ceteba - Centro De Ensino E Tecnologia Da Bahia |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Despacho: Vistos etc.Recebo os Embargos, por sua tempestividade, nos termos do art. 738 do CPC. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, para apresentar, querendo, Impugnação, no prazo de 15 dias, a teor do art. 740 do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 1776733-7/2007 |
Apensos: 1864597-5/2008 |
Autor(s): Gabriela Aguiar Rocha |
Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior |
Reu(s): Somesb |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Despacho: Vistos etc. Em face da controvérsia se limitar à regular situação da autora perante a instituição de ensino, bem como pela inexistência de questões processuais pendentes, intimem-se às partes, por seus advogados, para que no prazo de 10 dias, especifiquem às provas que pretendem sejam produzidas, sob pena de julgamento antecipado da lide. Publique-se. |
ORDINARIA - 498261-2/2004 |
Autor(s): Vera De Matos Oyama, Patricia De Matos Oyama, Marcelo Moreira e outros |
Advogado(s): Alberto Bastos Balazeiro, Dalvio Jose de Almeida Jorge, Leonidas Fernandes Leao Junior |
Reu(s): Antonio Walter Dos Santos Pinheiro, Maria Angélica Suarez Pinheiro, Fernando Novis e outros |
Advogado(s): Carlos Barral |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo o Dr. YURE UBALDINO ROCHA SOARES, OAB/BA nº 719B, para devolver os autos de nº 498261-2/2004 AÇÃO ORDINÁRIA, que se encontra com carga além do prazo determinado por lei e/ou por este Juízo, sob pena de Busca e Apreensão e cientificação à OAB/BA. Publique-se. Intimem-se. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2023518-3/2008 |
Autor(s): J. R. C. S. |
Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos |
Reu(s): E. S. R. |
Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho |
Despacho: ...Compulsando os autos, verifico à fl. 35, pedido de remarcação que fica deferido, remarcando audiência para o dia 22 de abril/2009 às 8h30min. Intimações necessárias. Publique-se. |