Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juíza: Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Secretária: Belª Leila Mara F. Lôbo
Supervisora: Belª Silvia Barbosa Ferreira dos Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90281-0/2008(9-2-5)
Autor: Amanda Dórea Lima
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 6º, 7º e 14 da Lei 8078/90. Conseqüentemente, ordeno que a TIM NORDESTE S/A exclua das faturas com vencimento a partir de abril de 2008 qualquer cobrança exceto o valor da prestação do acordo, ou seja, R$ 137,30 (cento e trinta e sete reais e trinta centavos);condeno-a a pagar à autora a quantia de quinhentos reais por danos morais. (...)P.R.I. Lauro de Freitas, 30 de março de2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito Titular.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101452-8/2007(16-3-5)
Autor: Eduardo Miranda de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164, Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos enunciados de súmula nº 356 e 357 , ambos do Superior Tribunal de Justiça, bem como no enunciado nº 02 do XIV encontro do colégio de magistrados dos juizados especiais do estado da Bahia. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 23 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 101602-4/2008(22-2-6)
Autor: Gisele Francesca Nunes Mata
Advogados(as): Joâo de Azevedo Coutinho Neto OAB/BA 14984
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Harianna Barreto OAB/BA 17280, Janine Pagnan OAB/BA 26348, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Sara Simões Mota OAB/BA 20162

Decisão: Indefiro o pedido de extnsão dos efeitos da liminar, fl 110, uma vez que os documentos colacioandos aos autos pela parte Autora não são suficientes para comprvar suas alegações, impedindo assim a verificação por este. Magistrado da existência dos requisitos legais para a sua concessão. Mantida a liminar de fl. 35 em todos os seus efeitos. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12 de fevereiro de 2009. Bela. Débora Magda Peres Okumura. juíza Substituta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137257-2/2008(19-2-6)
Autor: Robert Kuhlmann
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Francisco de Assis da Silva

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no art. 842 do código Civil. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 06 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimento no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85150-7/2008(2-4-5)
Autor: Graciele Cardoso Ferreira
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessõe recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no art. 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extra-judicial de fls 23/24 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com rsolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em razão da obrigação ter sido cumprida, inclusive com levantamento da quantia pela autora, conforme guia de retirada de fl. 27, arquivem-se os autos dando-se baixa. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101083-2/2008(4-4-4)
Autor: Luciano Sampaio Fernandes
Réu: Bradesco Visa
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Leila Nunes Porto OAB/BA 26170

Sentença: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, revego a liminar concedida. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 25 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120149-2/2008(22-3-4)
Autor: Jocenara Souza
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Rossane Gomes Lima Dos Santos OAB/BA 21724, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: Posto isto, DEFIRO o pedido de fl. 31 e homologo a desistência, para o fim do art. 158, parágrafo único do CPC. Por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 23 de amrço de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 53103-0/2007(50-6-10)
Autor: Condominio Santos Dumont
Advogados(as): Gustavo Cesar Sena da Silva OAB/BA 7965
Réu: Marivaldo Antônio Dos Santos
Advogados(as): Taurino Araújo Netto OAB/BA 12789

Despacho: Isto posto, julgo procedentes os Embargos de Declaração, para que o erro material seja sanado da forma acima mencionada, deixando de julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Lauro de Freitas, 31 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39900-0/2008(2-1-2)
Autor: Edson Souza Silva
Réu: Odonto System Planos Odontológicos Ltda
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 23 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47938-1/2007(18-1-5)
Autor: Aryane Pires Valdis Coutinho Souza
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Rede Capta -Cobrança Especializada

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 10:50h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46765-0/2008(20-2-3)
Autor: Itamar Ribeiro Lessa
Advogados(as): Silvia Maria Batista Britto Portella OAB/BA 16348, Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Almira Brito Leão
Réu: Valeria Brito Leão Silva

Decisão: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139694-3/2008(19-1-6)
Autor: Adelmir Bezerra Nobre
Advogados(as): Delmar Araújo Bittencourt OAB/BA 19303
Réu: Santa Cecilia Emp. e Com. Ltda
Advogados(as): Cesar de Castro Lima Neto OAB/BA 8431

Despacho: Defiro o pedido consatante à fl. 06, ficando, em consequência, suspenso os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Lauro de Freitas, 18 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 46537-2/2008(20-1-5)
Autor: Maurizio Mantovi
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451, Flávio Ferrari OAB/BA 18379, José Antonio Garrido OAB/BA 18519
Réu: Ana Flávia Vieira Rocha Oliveira
Réu: C & D Transportes Ltda - Me
Advogados(as): Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590

Despacho: Intime-se parte acionada para, no prazo de 05 dias, cumprir o acordo de fl. 18, juntando comprovante respectivo nos autos, sob pena de determinação de despejo coercitivo, com a consequente rescisão do contrato de locação, a ensejar a imediata imissão de posse pelo exequente. Intimem-se. Lauro de Freitas, Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94730-0/2008(22-2-1)
Autor: Condomínio Centro Comercial Ponto Verde
Advogados(as): Flávio Farah OAB/BA 861-b, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Marcos Paulo Cruz de Araújo

Decisão: Posto isto, determino que seja designada nova audiência, bem como a retificação no Sistema Saipro do endereço do Acionado, conforme indicado na respectiva petição, fl.12. Intimem-se. Lauro de Freitas, Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140515-2/2008(19-1-6)
Autor: Ricardo Costa Neves
Advogados(as): Evandro Dias Costa OAB/BA 1167
Réu: Banco Itaú S.A ( Itaucard )

Sentença: Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e revogo a liminar concedida. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra íncita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.Lauro de Freitas, 23 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros netto. Juíza de Direito titular


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 120321-5/2007(17-2-4)
Autor: Fabio Luiz Brazileiro Paixão
Advogados(as): Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005
Réu: Air Europa
Réu: Air France

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada a informar a este Juízo, no prazo de 03 (três) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87467-1/2008(19-2-5)
Autor: Jailton Santa Isabel
Advogados(as): Abilion Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Cláudia Maria Fontes OAB/BA 15967, Fabiana Fuchs Barreto OAB/BA 25253, Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021, Jaqueline Santos Pimentel OAB/BA 18146-E, Rubens Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725, Virgínia Flores Ferraz OAB/BA 23079
Réu: Seara Associação

Decisão: Intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato celebrado com a ré, bem como informar o atual endereço desta última para o fim de citação, no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, certifique-se. Após, conclusos. Lauro de Freitas, 12 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11614-9/2007(14-5-4)
Autor: Condominio Parque Encontro Das Águas
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991
Réu: Joan Adele Keston

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SE RESOLUÇÃO DO MÉRITO, base no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95, c/c o art. 267, IV, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138594-1/2008(19-2-6)
Autor: Valdiceia Silva Dos Santos Moraes
Advogados(as): Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho OAB/BA 26380, Fábio Júnio S. Oliveira OAB/BA 26674
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, João Humberto Martorelli OAB/BA 17754, Patricia Pinheiro OAB/BA 26732, Patrícia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Sentença: Ante o exposto JULGO PROCEDNTE EM PARTE os pedidos com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, com fundamento no artigo 159 do Código Civil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 e artigo 14 da lei 8.078/90 confirmando em todos os termos a liminar de f. 10. Consequentemente, CONDENO LOJAS RIACHUELO S/A A PAGAR A VALDICEIA SILVA DOS SANTOS MORAIS A QUANTIA IGUAL A DOI MIL REAIS, acrescida de correção monetária a partir da sentença (de acordo com o enunciado de súmula nº 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos no enunciado 105 do FONAJE. Declaro, por fim,indevida a cobrança do débito no valor de R$ 158,42, referente ao contrato nº 02104722673. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimen-se. Lauro de Freitas, 24 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 49546-8/2005(12-3-4)
Autor: Mirela de Lima
Réu: Cell Service (Cellcity1)
Réu: Motorola
Advogados(as): Carlos Antonio Pinheiro Onofre OAB/BA 12099, Gustavo Mehmeri Gusmão Dos Santos OAB/BA 18386, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509, Solange Sena OAB/BA 17445
Réu: Nexcom Comercio e Servicos Ltda

Despacho: 1. Certifique se a sentença transitou em julgado. 2. Intime-se a parte ré, MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA., para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca das fls. 99/100. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 62024-6/2005(10-3-6)
Autor: Jorge Luis Barbosa Soares
Advogados(as): Adriana Simas de Salles Leão OAB/BA 17647, Carina Cátia B. de Sena OAB/BA 17263, Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Daniela Santos OAB/BA 19134
Réu: Moto Honda Amazonas Ltda
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392
Réu: (Novo Tempo)Concessionaria Autorizada Honda
Advogados(as): Carina Canguçu Virgens OAB/BA 17130, Fabiane Azevedo Souza OAB/BA 25101, Fernando da Silva Campinho OAB/BA 15656, Yon Yves Coelho Campinho OAB/BA 1614

Ato De Secretaria: De ordem, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra razões, no prazo de 10(dez) dias. Lauro de Freitas, 01 de abril de 2009. Bela. Leila Lôbo. Supervisora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 745-5/2009(22-4-1)
Autor: Marcelo de Jesus Pereira
Advogados(as): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca OAB/BA 6612
Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Rosalvo Lopes Dos Anjos OAB/BA 24278

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 25 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fixo o valor de R$ 50,00 a título de multa diária em caso de descumprimento da obrigação a que alude o item 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimento no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 27 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101345-9/2008(22-3-5)
Autor: Cond. Villas do Bosque
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764, Rodrigo Pereira Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Edson Pimenta

Sentença: Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 16 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiro Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62090-4/2007(17-4-6)
Autor: Tatiane Paranhos Dos Santos
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674, Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841-b, Moacir Clemente da Paixão Júnior OAB/BA 20944
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Adriana Natividade Ataide Adam OAB/BA 13214, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Sentença: Diante do exposto e em face do cumprimento da obrigação, determino a expedição de guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte autora. Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica. Arquivem-se os autos dando baixa. Lauro de Freitas, 23 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138655-7/2008(19-1-6)
Autor: Condomínio Foz do Joanes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Pargos Club Hoteis Campings e Colonias de Ferias

Despacho: Defiro o pedido constante à fl. 32, ficando, em consequência, suspenso os autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 28908-6/2008(4-1-4)
Autor: Denise Ribeiro da Silva
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Thaiara Santos Martins OAB/BA 25429, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: 1. Após intimação das partes, certifique-se se a sentença transitou em julgado. 2. Indefiro o requerimento de fls. 83/84 posto que não se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte, e, portanto, não pode propor ação de execução neste juizado especial. Inteme-se. 3. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido e documentos de fls. 77/82 em cinco dias. Lauro de Freitas, 12 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 57425-2/2005(8-3-3)
Autor: Raimunda Regis Pacheco
Autor: Reinaldo Oliveira Pacheco
Réu: Cremilda Vieira Lima Correa
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir o acordo de fl. 22, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução da cláusula penal e dos juros já estabelecidos. Intimem-se. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91846-6/2006(14-1-3)
Autor: Nasabr Com. e Serv. de Informática e Telefonia Ltda-Me
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fábio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: Manifeste-se a TIM sobre o pedido de fls. 30 em três dias. Expeça-se guia de retirada em favor da ré quanto aos depósitos já efetuados. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vanconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46087-7/2008(1-4-5)
Autor: Condomínio Residencial Praia de Buraquinho
Advogados(as): Maria Geraldina Rosado Dias OAB/BA 13092
Réu: João Alves de Azevedo

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: CONDENO O(A) DEMANDADO(A) A PAGAR À DEMANDANTE AS TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS EM QUANTIA IGUAL A R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS), acrescida de multa no percentual de dois por cento, correção monetária a partir do vencimento da parcela respectiva e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento das taxas vencidas durante o curso do processo, com os mesmos acréscimos, pois citado(a) para pagar as prestações vencidas e vincendas. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez pr cento, nos termos no enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 20170-7/2008(20-3-5)
Autor: Rosalia de Souza Santos
Réu: Lojas Maia
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: Considerando que não houve regular intimação da segunda parte Ré, SIEMENS LTDA, posto que não havia sido juntada o AR respectivo até a data de audência, odeno que seja redesignada a audiência de conciliação. Registre-se que, a primeira Ré, STARCELL-CENTRO TECNOLÓGICO LTDA, não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidadamente intimada para o ato, razão pela qual decreto sua revelia, não sendo possível, neste momento, determinar os seus efeitos, em razão da multiplicidade de Réus, sendo possível que a Acionada revl se aproveite da resposta apresentada pelas demais. Lauro de Freitas, 24 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


COBRANÇA DE DIVIDA - 107766-0/2006(13-5-1)
Autor: Condominio Foz do Joanes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774, Aristóteles Leal OAB/BA 12774
Réu: Dilhemano Mota

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: CONDENO O(A) DEMANDADO(A) A PAGAR À DEMANDANTE AS TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS EM QUANTIA IGUAL A R$ 9.220,00 (Nove mil e duzentos e vinte reais), acrescida de multa no percentual de dois por cento, correção monetária a partir do vencimento da parcela respectivas e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento das taxas vencidas durane o curso do processo, com os mesmos acréscimos, pos citado(a) para pagar as prestações vencidas e vincendas. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAM-00681/04(5-5-1)
Autor: Drograria e Farmacia Mantovi Ltda - Me
Réu: Sul América Companhia de Seguros Saúde
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Leticia Tourinho Dantas Kruschewsky OAB/BA 18939, Manuela Bara Lima Figueredo OAB/BA 18405

Despacho: Defiro o pedido de devolução do prazo recursal a partir da intimação deste despacho visto que a certidão de fls. 100 comprova a alegação da parte ré de que os autos não estejam na secretaria deste juizado em virtude de mutirão. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5223-0/2008(1-5-4)
Autor: Ana Veluzia C. de Oliveira
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Hipercard Adminitração de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimem-se as partes para retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 27 de março de 2009. Bela. Leila Mara F. Lôbo. Secretária.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108231-0/2008(22-3-6)
Autor: Ana Elizabeth Barros de Lima Santos
Réu: Bianca Cruz Lopes
Advogados(as): Valério de Souza Cajuí OAB/BA 21179

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com esteio no art. 269, inciso II, do CPC e, por conseguinte, DETERMINO QUE SEJA PROCEDIDA PELO DETRAN A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO MODELO PALIO WEEKEND, PLACA POLICIAL KKW 1954 PARA MARCOS DA SILVA BARRETO, arcando este e a autora com todos as despesas para tanto, fazendo constar, inclusive, a restrição decorrente de alienação judiciária ao banco BMG S/A. Oficie-se. Sem condenação ao pagamento das custas processuais.Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139649-8/2008(19-1-6)
Autor: Tamp Ensino Fundamental Ltda
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874, Tatson Pizzani OAB/BA 25123
Réu: Maria de Fatima Moreira Costa

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no art. 842 do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 19 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimento no prazo de sessenta dias, após o pagamento da última parcela, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139296-4/2008(19-1-6)
Autor: Antonio Marcos da Conceição Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o artigo 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no art. 842 do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 13 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50,00, no caso de descumprimento do item 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimento no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64078-6/2008(1-4-2)
Autor: Antonio Raimundo Santiago Pereira
Réu: Tim Celular S.A.
Advogados(as): Cecília Diniz Guerra e Silva OAB/BA 24514
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Intime-se o(a) ré para que se manifeste sobre a petição e depósito judicial de fls. 35/38 em três dias, devendo comprovar a data do cumprimento do acordo sob pena de prosseguimento da execução. Lauro de Freitas, 17 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11577-0/2007(14-5-4)
Autor: Henrique Hermogenes da Silva Junior
Advogados(as): Andrea Mara Martins Adegas OAB/BA 23018
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 01/04/2009.Belª Silvia Barbosa – Supervisora


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 75985-6/2005(13-1-1)
Autor: Rogério Jean Moura Gonçalves
Advogados(as): Adriano Rocha Leal OAB/BA 11222
Réu: Ceteba - Centro de Ensino e Tec. da Bahia- Fabac
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624

Ato De Secretaria: De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 01/04/2009. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 11261-5/2007(18-3-4)
Autor: Sérgio Shiniti Mizushima
Advogados(as): Sylvia Santos de Carvalho Almeida OAB/BA 13891
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Ato De Secretaria: De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 01/04/2009.Belª Silvia Barbosa – Supervisora


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74294-5/2008(6-3-1)
Autor: Bruno Dos Santos Carneiro
Advogados(as): Carlo Bruno Lopes do Nascimento OAB/BA 26342, Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687, Micheline Musser Leal OAB/BA 22608
Réu: Método Mobile Nordeste Com. de Celular Gsm Ltda.
Réu: Nelinho Telefones - Ab Telefones Ltda
Réu: Nokia

Sentença: Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da lei 9.099/95, DEFIRO o pleito de desistência do pedido e EXTINGO O FEITO, sem resolução do méwrito, com base no art. 267, VIII do CPC. Deixo de condenar a parte Autora em custs processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 1 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.