JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA.
JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões
ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia
SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 03 de outubro de 2007

EXECUÇÃO - 362660-7/2004

Apensos: 1001601-0/2006

Autor(s): Banco Prosper S.A

Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli

Reu(s): Movitec Equipamentos Industriais Ltda, Herminio Peixoto Grossi, Hildelio Jose Lopes Mendes e outros

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, indefiro o pleito de concessão de prazo para que seja apresentada avaliação outra, declarando válida a avaliação judicial de fl. 94, intimando-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende adjudicar os bens penhorados, a teor do art. 685-A e seguintes do CPC ou providenciar sua alienação por sua própria iniciativa, art. 685-C do CPC; havendo expressa negativa pela adjudicação ou alienação particular do bem ou, ainda silente o exequente no prazo indicado, expeça-se edital de alienação em hasta pública.Publique-se. Registre-se Intimem-se.

 

Expediente do dia 07 de outubro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1524393-2/2007

Representante(s): A. D. S. F.

Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte

Reu(s): C. O. D. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Menor(s): C. D. S.

Despacho: ...Juntado aos autos o correspondente laudo, manifestem-se as partes em 10 dias, abrindo-se vistas ao Ministério Público, voltando-me após conclusos.

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

REVISAO CONTRATUAL - 1173918-5/2006

Apensos: 1504057-1/2007

Autor(s): A Princesa Dos Cosmésticos Ltda

Advogado(s): Rafael Franca Neves Bassani, Thaís Gonsalves dos Santos

Reu(s): Banco Sudameris Brasil S/A

Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto

Decisão: Vistos etc...Indefiro o pleito de medida cautelar, pois esta deve ser postulada em ação própria; ainda que possível, em tese por força do art. 273, § 7º do CPC, deferir a medida cautelar em caráter incidental, não vislumbro, no caso em concreto, presentes os respectivos pressupostos, pois ausente a prova bastante para o convencimento da verossimilhança das alegações.Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

POSSE PROVISORIA DE FILHOS - 1249362-4/2006

Autor(s): C. A. D.

Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira

Reu(s): L. S. P.

Menor(s): B. P. D.

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: ...remarco esta audiência para o dia 28 de abril/2009 às 8h30min, ficando as partes intimadas por seus advogados. Publique-se.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2380560-4/2008

Autor(s): Rodoviario Nova Era Ltda

Advogado(s): Raquel Mendes de Andrade Machado

Reu(s): Gelo Expresso Indústria E Comércio De Gelo Ltda

Despacho: R.h. 1- Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no prazo de 03 (três) dias, ficando cientificado de que uma vez efetuado o pagamento integral da execução dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos à metade. 2- Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deve de imediato proceder à penhora dos bens e a devida avaliação, intimando o executado na oportunidade. 3- Querendo, o executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma disciplinada no art 738 do CPC.

 
Monitória - 2379275-2/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Antonio Braz da Silva

Reu(s): Projeta Planejamento De Interiores E Exteriores Ltda

Despacho: Vistos etc. A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual determino a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, podendo a parte suplicada embargar a presente ação em igual prazo.
No caso da não interposição de embargos, o mandado de pagamento será convertido em mandado executivo, conforme disciplina a lei. Publique-se.

 
Monitória - 2379850-5/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Unidos Comercio De Embalagens Plasticas Ltda (Servplast Embalagens Plasticas), Djalma Nascimento Dos Santos, Eliana Da Silveira Santos

Despacho: Vistos etc. A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual determino a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, podendo a parte suplicada embargar a presente ação em igual prazo.
No caso da não interposição de embargos, o mandado de pagamento será convertido em mandado executivo, conforme disciplina a lei. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2380708-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Alessandro Leite De Azevedo Tanaka

Despacho: Considerando que a lei n° 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1978425-1/2008

Autor(s): Antonio De Jesus, Jandira Anunciação Silva

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: Vistos etc. Cite-se a parte acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. Intimem-se.

 
HIPOTECARIA - 602299-5/2004

Apensos: 1629921-0/2007

Autor(s): Banco Alvora S/A, Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A

Advogado(s): Lucas Affonso de Carvalho

Reu(s): Adalicio Pereira Da Silva, Lucineide Da Silva E Silva

Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Pimentel

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, acolhidos os Embargos de Declaração complemento a sentença para que nela conste a condenação da Exequente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 4.150,00, com base no art. 20, § 4º do CPC, haja vista a ausência de condenação, mantidos os demais termos do decreto sentencial inalterados, cujos efeitos, se estendem aos correlatos Embargos à Execução nº 1629921-0/2007, juntando-se nestes cópia da sentença e desta decisão, arquivando-se ambos os feitos, após o prazo recursal, com baixa. Publique-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2385682-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Giuseppe Fioravanti

Despacho: R.h. Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 48h, comprovar os fatos alegados na petição de fls. 37/38, evitando-se atos processuais desnecessários. Conclusos, após. Publique-se.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Execução de Alimentos - 2385055-5/2008

Autor(s): Joao Paulo Silva Santos, Sandra Regina Dias Silva

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Reu(s): Ednaldo Silva Santos

Despacho: Vistos etc. Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito no prazo de 72h, prove que já o fez ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Em sendo apresentada justificação, intime-se a parte autora para pronunciar-se sobre a mesma no prazo de cinco dias e após o prazo, vistas à nobre promotora. Publique-se. Intime-se.

 
SONEGADOS - 1815534-3/2008

Autor(s): Silvania Mendes Libório Leão

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Leonidas Fernandes Leão

Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior

Despacho: ...designo audiência de instrução para o dia 02 de junho de 2009 às 10h30min, observado que só serão ouvidas as testemunhas arroladas até 30 dias antes da audiência.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 628154-3/2005

Autor(s): Rio T.D Eletrica E Comunicaçoes Ltda, Maria De Fatima Castro Mesquita

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira Junior

Reu(s): Enlace Telecomunicaçoes E Informatica Ltda

Despacho: Junte-se. Ciência à parte autora.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Separação Litigiosa - 2275367-1/2008

Autor(s): J. A. D. S. S.

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Reu(s): S. D. N. S.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro o quanto requerido, à fl. 14, expeça-se novo mandado de citação e intimação.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

DESPEJO - 1912653-3/2008

Autor(s): Maria Helena Ferreira Santos

Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi

Reu(s): Maria Jose Barbosa Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 17v. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2424197-0/2009

Autor(s): Comercial Bahiana De Produtos Siderúrgicos Ltda (Ferropronto Distribuidora)

Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior

Reu(s): Santa Cecilia Emp. E Const. Ltda

Despacho: Vistos etc. 1. Nos termos do art. 652 e seguintes do CPC, citem-se os executados para pagarem o valor do débito no prazo de 3 dias, procedendo-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na hipótese de não pagamento no prazo predito, lavrando-se o respectivo auto e, mediante o mesmo mandado, intimando-se a parte executada de tais atos, podendo esta apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC); 2. Fixo os honorários advocatícios dos Patronos da Exequente no valor correspondente à 10% do valor do débito, que será reduzido à metade, na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo assinado de 3 dias (art. 652-A, § do CPC). Publique-se. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2196812-0/2008

Autor(s): Auto Posto Ana Nery

Advogado(s): Nadja de Cassia Sandes Moreira

Reu(s): Movitec Compressores De Processo Ltda

Decisão: Vistos etc. Com base no art. 135, § único do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para exercer as funções no presente feito, devendo este ser presidido pelo meu eminente Substituto legal. Publique-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 531145-2/2004

Autor(s): Enock Jose De Lima

Advogado(s): Daniel Gomes Brito, Viviane Delfino Lima Ricardo

Reu(s): Plaka 7 - Comunicação Visual Ltda

Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa

Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte acionada, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos apresentados pelo autor, fls. 237/244, nos termos do art.398 do CPC. Conclusos, após. Publique-se. Intimando-se às partes por intermédio dos respectivos advogados indicados nas fls. 216 e 232..

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

GUARDA - 1406317-5/2007

Requerente(s): José Carlos Silva Vieira

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Requerido(s): Clarice Nonato Moura

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão fl. 37, redesigno audiência para o dia 25/06/2009, às 10h e 30min. Publique-se. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 582341-7/2004

Inventariante(s): Washington José Silva

Advogado(s): Aline Carvalho de Brito, Marcio Martins Tinoco

Inventariado(s): James Gerald Zebrasky

Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça; 2. Proceda-se a avaliação judicial; 3. Lavre-se o termo de compromisso de inventariança, conforme requerido. Publique-se.

 
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 2253112-6/2008

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Eliana Santos Alves

Despacho: 1. Defiro o pleito de suspensão, com base no art. 265, IV, "a" do CPC; 2. Expeçam-se os ofíicos, após o pagamento das custas. Publique-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1549409-1/2007

Autor(s): Edileusa Alves Da Mata

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Reu(s): Jose Cezar Da Silva Marighella

Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 27/05/2009, às 10h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Publique-se. Intimem-se.

 
Separação Litigiosa - 2435531-1/2009

Autor(s): Moema Das Neves Gil Braz

Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Reu(s): Carlos Alberto Souza Gil Braz

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; Designo o dia 30/06/2009, ás 09h, para a audiência de conciliação. Cite-se o Acionado e intimem-se as partes para a audiência, a partir da qual, não havendo composição, correrá o prazo de 15 dias para apresentação de resposta pelo Réu. Publique-se. Intime-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2270378-9/2008

Autor(s): Eustaquio Coelho De Brito

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): Heide Odelita Silva De Santana

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por carência de interesse-adequação processual e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 295, III c/c 267, I do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento dos encargos sucumbenciais das custas processuais, conquanto suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, não o fazendo em relação aos honorários advocatícios, em face de não concretizada a angularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2265435-0/2008

Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Elaine Cristina Lobato Pereira Rocha

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Renovatória de Locação - 2438440-5/2009

Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S.A

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Reu(s): Osw Imobiliaria E Administradora Patrimonial Ltda

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2368389-8/2008

Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Ariesnaldo Dos Santos Menezes

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Interdito Proibitório - 2460052-8/2009

Autor(s): Venilton Soares Da Costa

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Gerson Andrade Pinheiro

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 2011059-3/2008

Autor(s): M. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): M. D. C. L.

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, não foi apresentada contestação, havendo parecer Ministerial pelo acolhimento do pleito, JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido, DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a Requerente.
Sem custas. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se mandado acompanhado de cópia desta sentença ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2273373-8/2008

Autor(s): Lucilene Barreto De Oliveira, Edilene Barreto De Oliveira, Luciene Martins De Oliveira e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Alvará Judicial - 2434327-2/2009

Autor(s): Vanilda Pepe De Souza Leão

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos

Despacho: Comprove a requerente, a negativa da instituição em efetivar o pagamento, apresentando a procuração outorgada por instrumento público, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. P.I.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2349288-0/2008

Autor(s): Jorge Manoel Dos Santos

Advogado(s): Lucas Leitão Campelo

Reu(s): Dibens Leasing S/A

Decisão: Vistos etc. Com base no art.135, § único do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para exercer as funções, no presente feito, devendo este ser presidido pelo meu eminente Substituto legal. Publique-se. Intimem-se.

 
IMISSAO DE POSSE - 1959127-2/2008

Autor(s): Aaje - Advocacia E Assessoria Jurídica Especializada Hélio Santana, Claudia Moura S/C

Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior

Reu(s): Eduardo Gomes Ferreira

Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira

Sentença: Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse-utilidade de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC.
Defiro o desentranhamento, certificando-se, da escritura de permuta, entregando-a à Autora. Custas remanescentes a serem pagas pela Autora. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição e no SAIPRO, arquivando-se os autos.

 
EXECUÇÃO - 644073-8/2005

Autor(s): Vi Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Barboza

Reu(s): Mario Henrique D. Colombi

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I.

 
ARROLAMENTO - 583514-6/2004

Arrolante(s): Aderivalda Costa Guimaraes

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros

Reu(s): De Cujus Abelardo Conceição Costa

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o desejo comum formalizado pelos herdeiros, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos direitos decorrentes da posse do imóvel indicado na inicial, em favor dos sucessores, em partes iguais e já recebido o valor correspondente a sua alienação, em partes iguais, nos termos do art. 1.027 do CPC. Custas remanescentes devidas pelos sucessores. Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha correspondentes, arquivando-se os autos, com baixa no SAIPRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2051923-3/2008

Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Reu(s): Robson Ferreira Oiticica & Cia. Ltda

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito, de ofício, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, IV e § 3º do CPC, em razão da ausência de pressuposto de constituição regular do processo.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios, por não ter sido concretizada a triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1443313-2/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Maria Cristina Cunha Oliveira

Decisão: Vistos etc. Recebo o apelo em seu duplo efeito, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo predito, independentemente de manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens e garantias de praxe. Publique-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 527434-0/2004

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Daniel Fiuza Tuhy

Reu(s): Edson Pereira Das Neves

Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1999583-5/2008

Autor(s): Arsenio Domingos Savio Bacelar Santos

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos, Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Jeronimo Araujo Paranhos, Antônio Fernando Paranhos Filho, Silvana Patrícia Araújo Paranhos e outros

Despacho: Vistos etc. Conforme documentação até aqui apresentada, o imóvel objeto da lide pertencia a ANTÔNIO FERNANDO PARANHOS, cuja propriedade foi transmitida, por força de abertura de sucessão hereditária, aos sucessores, restando expedidos formais de partilha nos autos de nº 508.786-4/2004, sem que se saiba a quem coube, especificamente, a propriedade, inclusive com a averbação no competente Cartório Imobiliário, e, assim, identificada a pessoa legitimada a se manifestar sobre o pleito de adjudicação compulsória. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem a este Juízo a atual e específica propriedade do imóvel indicado na inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Publique-se.

 
Despejo - 2323387-5/2008

Autor(s): Maria José Resede Santos

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Menezes Representações Ltda

Despacho: Vistos etc. Intime-se a autora, por seu Advogado, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré, nos termos do art. 398 do CPC.Conclusos, após. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2350070-0/2008

Autor(s): Banco Bmc S.A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Lenildo Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 36v. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1906963-0/2008

Autor(s): Fuscaldo E Medeiros Ltda

Advogado(s): Edlênio Xavier Barreto

Reu(s): Cleide Araujo Paz-Me

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 38v. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

ALIMENTOS - 1882279-2/2008

Autor(s): H. H. D. B.
Representante(s): B. D. O. D.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. S. B.

Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/07/2009, às 09h e 30min, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1328299-4/2006

Apensos: 1682556-1/2007

Autor(s): Maria Helena Pina Menezes

Advogado(s): Solange Rejane Álvares Costa

Reu(s): Murilo Barbosa Sampaio

Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 01/07/2009, às 09h, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 723477-2/2005

Autor(s): Carlos Sirino Da Silva De Almeida

Advogado(s): Waldenélia Neves da Silva

Reu(s): Elenildes Maria De Oliveira

Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior

Despacho: Ciência ao exequente. Publique-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1775217-4/2007

Autor(s): Ita Silva Freitas Ribeiro

Advogado(s): Carlos Ciríaco Sowzer dos Santos

Reu(s): Vitório Orlando Castro Andrade

Despacho: Intime-se a autora para pagar as custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 353079-1/2004

Apensos: 353082-6/2004

Autor(s): F. P. D. S. C.

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): M. J. D. S. E.

Advogado(s): Maria de Fatima Almeida Queiroz

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o requerimento de liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A, § 1º do CPC. Publique-se.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO - 1457845-9/2007

Autor(s): Enzo Pellizarro

Advogado(s): Marcelino Santana

Reu(s): Glaucinea Maria De Fraga Pellizarro

Advogado(s): Welesson José Reuters de Freitas

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, e decreto o divórcio de ENZO PELLIZARRO contra GLAUCINEA MARIA DE FRAGA PELLIZARRO, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira, com base no art. 269, I do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput da Lei 6.515/77
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa.
Condeno a Acionada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$465,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade por força do art. 12 da Lei 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Cautelar Inominada - 2523306-7/2009

Autor(s): Pescamar Frutos Do Mar Ltda Me, Fabricio Andrade De Araujo, Tiago Andrade De Araujo

Advogado(s): Sergio Pedro Nismachin

Reu(s): Miguel Walfrido Da Silva

Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para que no prazo de 10 dias emende a inicial, especificando o pedido certo e determinado, bem com regularizando a representação processual, firmando o instrumento particular de mandato de fl. 18 (que se encontra apócrifo), nos termos dos arts. 283 e 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Intime-se.

 
Cautelar Inominada - 2375701-4/2008(1-1-1)

Autor(s): Rayo Construções Ltda

Advogado(s): Henrique Heine

Reu(s): Vitoria Factoring Fom Coml Ltda, Osvaldo Marcolino Filho

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 804 do CPC, DEFIRO a liminar e determino seja oficiado ao Cartório de Protestos desta Comarca, para que a Oficial da Serventia proceda na sustação exclusivamente do protesto dos títulos nº 243-A (Protocolo 78374-9) e 243-C (Protocolo 78596-2), devendo dito servidor permanecer como depositário da cártula. Intimem-se. Oficie-se ao Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2253879-9/2008

Autor(s): Patrimonial Peixoto Ltda

Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro

Reu(s): Acordo Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e preliminares, com fundamento no art. 327 do CPC.

 
COBRANCA - 1380529-6/2007

Apensos: 1590198-0/2007, 1595400-3/2007

Autor(s): Karem De Oliveira Thomaz

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Reu(s): Ipb - Indústria De Pápeis Da Bahia Ltda

Advogado(s): Fabiana Salmaso de Souza

Despacho: Certifique-se a intimação dos advogados da autora sobre a ordem de especificação de provas, fls. 129 e 130. Publique-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1787464-9/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): G. P. N.

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl. 47 verso. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1828762-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Irani Bispo Dos Santos

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.113 verso. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2002022-6/2008

Credor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Devedor(s): Glaison Bispo Dos Reis

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por sua advogada, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.18 verso. Publique-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2369392-1/2008

Autor(s): Maria Luiza Pereira Cajuhy, Fernanda Gabriele Pereira De Souza

Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho

Reu(s): Daniel Cajuhy Dos Santos

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.21 verso. Publique-se. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2022312-3/2008

Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Luciana De Jesus Alves Docio

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.28 verso. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2025688-2/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Ss Vip Segurança Patrimonial Ltda, Adomicio Rodrigues De Souza, Maria Helena Dos Anjos De Souza

Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por sua advogada, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl. 24 verso. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

INTERDIÇÃO - 2008537-1/2008

Interditando(s): I. P. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): O. L. C.

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, não foi apresentada contestação, havendo parecer Ministerial pelo acolhimento do pleito. JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora sob compromisso a requerente. Sem custas. Procedam-se as publicações previstas no art. 1184 do Código do Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se mandado acompanhado de cópia desta sentença ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1983008-6/2008

Apensos: 1992544-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Eduardo Cesar Da Silva Costa

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2359415-5/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Naraiana Faria Dos Reis

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Desentranhem-se os documentos de fls. 06/32, como requerido, entregando-os à autora ou seu Patrono, mediante recibo. P.R.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2440636-5/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S.A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Marco Antonio Rezende Junior

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1831626-9/2008

Autor(s): Bradesco Leasing S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Alexander Fernandes Brites

EXECUÇÃO - 2053042-5/2008

Credor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Devedor(s): Sempre Distribuidora De Produtos Hospitalares Ltda - Sempre Medicamentos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
GUARDA - 1913387-4/2008

Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro

Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
GUARDA - 1913387-4/2008

Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro

Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
GUARDA - 1913387-4/2008

Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro

Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
GUARDA - 1913387-4/2008

Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro

Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2496325-3/2009

Autor(s): Banco Safra S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Ana Paula De Souza Menezes

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2300102-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Tatiane Moura de Melo

Reu(s): Alexsandro Alves Lacerda

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2378878-5/2008

Autor(s): B.V. Financeira S/A C.F.I.

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Vanessa Costa Lima

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1524274-6/2007

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Reu(s): Edineia Santos Borges

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2363493-2/2008

Autor(s): Harrison Da Silva Soares, Yasmin Da Silva Soares
Representante(s): Rosângela Maria Da Silva

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Reu(s): Cláudio Mesquita Soares

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Sem custas por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. P.R.I.

 
ANULATORIA - 585678-3/2004

Autor(s): Cammec - Comercio E Representações Ltda

Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky Ribeiro

Reu(s): Bariokar Comercial De Maquinas Ltda

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1643576-9/2007

Autor(s): Rubem Netto Dias

Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho

Reu(s): Carlos Antonio Ribeiro Wiering

Advogado(s): Igor Dunham

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 1199899-3/2006

Autor(s): Zilva Pereira Dos Santos

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Sem custas por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347650-4/2008

Autor(s): Amanda Dos Santos França
Representante(s): Dione Dos Santos

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): Ailton Jose De Jesus França

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 11, designo audiência para o dia 28/04/2009, às 11h e 30min. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2064073-4/2008

Autor(s): Starvig Vigilância Patrimonial Ltda

Advogado(s): Rodrigo Bahia Menezes

Reu(s): Centemar Rações Do Brasil Ltda, Centromar Industria De Rações Ltda-Me, Mpe Participações Em Agronegocios S/A

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre os documentos acostadosà fl. 65. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2321395-9/2008

Autor(s): Www Lacernet Serviços Ltda

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A

Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a contestação e documentos, com fundamento no art. 327 do CPC. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

DESPEJO - 1639779-2/2007

Autor(s): Mabel Livia Alves De Araújo

Advogado(s): Katiane Araújo Castro Santana, Roque Antônio Lima Costa

Reu(s): Altm Participações E Empreendimentos De Engenharia Ltda

Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC, e declaro rescindido o contrato existente entre as partes, e desnecessária ordem para a desocupação do imóvel, em razão do cumprimento de ordem de imissão de posse. Condeno o Réu no pagamento dos aluguéis não quitados desde 20.01.2007 a 31.01.2008, nos termos da planilha apresentada e não impugnada de fls. 67/68, e demais encargos locatícios que se vencerem até a data da efetiva desocupação, tudo a ser quantificado em fase de liquidação da sentença. Condeno o Acionado ao pagamento dos encargos sucumbenciais de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor total do débito com aluguéis e encargos, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição, dando-se baixa e arquivando-se os autos.

 
Procedimento Ordinário - 1614925-8/2007

Autor(s): Empar - Empreendimentos E Participações Ltda

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Raymound Pierre Jahiel, Dione Belarmino De Sousa Jahiel

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Despacho: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 10/06/2009, às 11h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC. Cumpra, o Cartório, a o disposto no item 7, fl. 184.Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1814829-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Edson Dos Santos

Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos acostados, nos termos do art. 398 do CPC.Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2415542-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Jovino Amancio

Advogado(s): Edson Leal da Silva

Despacho: Intime-se o contestante para comprovar o ajuizamento da revisional, bem como seu atual andamento processual. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2314747-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Antonio Carlos Moura Campos

Despacho: Intime-se o acionado para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento deste petitório. Publique-se. Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1953723-3/2008

Apensos: 1995726-1/2008

Autor(s): Hérika Tatiane Ribeiro Mendes

Advogado(s): Alessandra Soares de Araujo

Reu(s): José João Antunes Roque Sardinheiro

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira, Claudia Soares Marcondes Gregos

Decisão: Vistos etc...O feito está suspenso, em razão do Incidente de Falsidade suscitado. Em face da conotação de urgência do pleito do Autor, formulado com base em informação de que a Acionada poderá alienar o imóvel, bem como o pleito de expedição de ofício ao Cartório de Imóveis, examino-o de imediato. O pedido do Autor não se sustenta, pois o imóvel, conforme certidão acostada aos autos, se encontra registrado em nome do próprio Autor, somente este tendo legitimidade para proceder à alienação e consequente transferência de propriedade.
Ainda que possível a o registro da citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias, art. 167, I, 21, da Lei 6.015/73, como é o caso dos autos, essa proteção seria necessária caso houvesse receio de que o proprietário do imóvel o alienasse, não sendo adequado que este mesmo postule tal medida protetiva.
Diante do exposto, indefiro o pleito, por sua inadequação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2269866-0/2008

Autor(s): Simone Santos Sousa

Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a obrigação de pagamento, pelo Acionado, do benefício de auxílio-doença à parte Autora. Cite-se o Acionado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC), ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, art. 285). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1392440-7/2007

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Ana Lucia Chagas Dos Santos

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Decisão: Vistos etc...Em que pese as oportunidades já concedidas à Autora, em caráter excepcional em em face de haver adimplemento de várias parcelas, e em consonância com o objetivo do Decreto-Lei nº 911/69, intime-se a Requerida para, em até 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos, independentemente de manifestação da Acionada. Publique-se. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2240105-2/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Davi Oliveira Campos, Luciano Veiga Portela

Reu(s): Maria Nilsa Silva Da Silva

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, DEFIRO o pleito SUSPENDO o feito até o julgamento da AÇÃO REVISIONAL de n.º 2.234.695-1/2008, com base no art. 265, IV, “a” do CPC. Publique-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2307859-7/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Davi Oliveira Campos

Reu(s): Dinalva Carvalho Santos

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na inicial, entregando-se o bem ao Autor. Cite-se a parte Acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Utilize-se a segunda via desta decisão como mandado e, a terceira, como contra-fé. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2470373-9/2009

Autor(s): Sandra Sibele Simões Amérco

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Reu(s): Silvano Roberto Simões Américo

Despacho: Junte, a parte autora, o documento do veículo, inclusive o Documento Único de Transferência, para comprovação da legitimidade ativa. Conclusos, após. Publique-se.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2128536-8/2008

Autor(s): Ademar Da Silva

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): Gehorgenton De Brito Filho

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no Art. 269, I do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos no valor de R$465,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em conformidade com o art. 12 da Lei 1.060/50, estando o Requerente albergado pela gratuidade da Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I

 
EXECUÇÃO - 2090189-0/2008

Autor(s): Ems S/A

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Geo-Med Distribuidora De Medicamentos E Material Hospitalar Ltda

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008 oficie-se as instituições financeiras indicadas à fl. 55. Intime-se a parte autora para pagar as custas dos ofícios. Publique-se. Intimem-se.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1225099-4/2006

Autor(s): Romeu Maio De Araújo Costa

Advogado(s): João Batista Machado

Reu(s): South America Serviços E Assessoria Logística S/A Ltda

Advogado(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Fernanda Elissa de Carvalho Awada, Renata Andréa Jambeiro

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se como requerido às fls. 280/281. Publique-se. Intimem-se.