| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Expediente do dia 03 de outubro de 2007 |
| EXECUÇÃO - 362660-7/2004 |
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Apensos: 1001601-0/2006 |
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Autor(s): Banco Prosper S.A |
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Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli |
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Reu(s): Movitec Equipamentos Industriais Ltda, Herminio Peixoto Grossi, Hildelio Jose Lopes Mendes e outros |
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Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
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Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, indefiro o pleito de concessão de prazo para que seja apresentada avaliação outra, declarando válida a avaliação judicial de fl. 94, intimando-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende adjudicar os bens penhorados, a teor do art. 685-A e seguintes do CPC ou providenciar sua alienação por sua própria iniciativa, art. 685-C do CPC; havendo expressa negativa pela adjudicação ou alienação particular do bem ou, ainda silente o exequente no prazo indicado, expeça-se edital de alienação em hasta pública.Publique-se. Registre-se Intimem-se. |
| Expediente do dia 07 de outubro de 2008 |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1524393-2/2007 |
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Representante(s): A. D. S. F. |
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Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte |
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Reu(s): C. O. D. S. |
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Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
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Menor(s): C. D. S. |
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Despacho: ...Juntado aos autos o correspondente laudo, manifestem-se as partes em 10 dias, abrindo-se vistas ao Ministério Público, voltando-me após conclusos. |
| Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
| REVISAO CONTRATUAL - 1173918-5/2006 |
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Apensos: 1504057-1/2007 |
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Autor(s): A Princesa Dos Cosmésticos Ltda |
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Advogado(s): Rafael Franca Neves Bassani, Thaís Gonsalves dos Santos |
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Reu(s): Banco Sudameris Brasil S/A |
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Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
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Decisão: Vistos etc...Indefiro o pleito de medida cautelar, pois esta deve ser postulada em ação própria; ainda que possível, em tese por força do art. 273, § 7º do CPC, deferir a medida cautelar em caráter incidental, não vislumbro, no caso em concreto, presentes os respectivos pressupostos, pois ausente a prova bastante para o convencimento da verossimilhança das alegações.Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
| POSSE PROVISORIA DE FILHOS - 1249362-4/2006 |
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Autor(s): C. A. D. |
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Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira |
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Reu(s): L. S. P. |
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Menor(s): B. P. D. |
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Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
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Despacho: ...remarco esta audiência para o dia 28 de abril/2009 às 8h30min, ficando as partes intimadas por seus advogados. Publique-se. |
| Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
| Execução de Título Extrajudicial - 2380560-4/2008 |
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Autor(s): Rodoviario Nova Era Ltda |
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Advogado(s): Raquel Mendes de Andrade Machado |
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Reu(s): Gelo Expresso Indústria E Comércio De Gelo Ltda |
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Despacho: R.h. 1- Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no prazo de 03 (três) dias, ficando cientificado de que uma vez efetuado o pagamento integral da execução dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos à metade. 2- Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deve de imediato proceder à penhora dos bens e a devida avaliação, intimando o executado na oportunidade. 3- Querendo, o executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma disciplinada no art 738 do CPC. |
| Monitória - 2379275-2/2008 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
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Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
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Reu(s): Projeta Planejamento De Interiores E Exteriores Ltda |
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Despacho: Vistos etc. A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual determino a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, podendo a parte suplicada embargar a presente ação em igual prazo. |
| Monitória - 2379850-5/2008 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Unidos Comercio De Embalagens Plasticas Ltda (Servplast Embalagens Plasticas), Djalma Nascimento Dos Santos, Eliana Da Silveira Santos |
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Despacho: Vistos etc. A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual determino a expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 dias, podendo a parte suplicada embargar a presente ação em igual prazo. |
| Busca e Apreensão - 2380708-7/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Alessandro Leite De Azevedo Tanaka |
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Despacho: Considerando que a lei n° 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1978425-1/2008 |
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Autor(s): Antonio De Jesus, Jandira Anunciação Silva |
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Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
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Despacho: Vistos etc. Cite-se a parte acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. Intimem-se. |
| HIPOTECARIA - 602299-5/2004 |
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Apensos: 1629921-0/2007 |
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Autor(s): Banco Alvora S/A, Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A |
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Advogado(s): Lucas Affonso de Carvalho |
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Reu(s): Adalicio Pereira Da Silva, Lucineide Da Silva E Silva |
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Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Pimentel |
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Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, acolhidos os Embargos de Declaração complemento a sentença para que nela conste a condenação da Exequente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 4.150,00, com base no art. 20, § 4º do CPC, haja vista a ausência de condenação, mantidos os demais termos do decreto sentencial inalterados, cujos efeitos, se estendem aos correlatos Embargos à Execução nº 1629921-0/2007, juntando-se nestes cópia da sentença e desta decisão, arquivando-se ambos os feitos, após o prazo recursal, com baixa. Publique-se. Intimem-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2385682-6/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
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Reu(s): Giuseppe Fioravanti |
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Despacho: R.h. Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 48h, comprovar os fatos alegados na petição de fls. 37/38, evitando-se atos processuais desnecessários. Conclusos, após. Publique-se. |
| Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
| Execução de Alimentos - 2385055-5/2008 |
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Autor(s): Joao Paulo Silva Santos, Sandra Regina Dias Silva |
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Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
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Reu(s): Ednaldo Silva Santos |
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Despacho: Vistos etc. Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito no prazo de 72h, prove que já o fez ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Em sendo apresentada justificação, intime-se a parte autora para pronunciar-se sobre a mesma no prazo de cinco dias e após o prazo, vistas à nobre promotora. Publique-se. Intime-se. |
| SONEGADOS - 1815534-3/2008 |
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Autor(s): Silvania Mendes Libório Leão |
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Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
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Reu(s): Leonidas Fernandes Leão |
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Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior |
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Despacho: ...designo audiência de instrução para o dia 02 de junho de 2009 às 10h30min, observado que só serão ouvidas as testemunhas arroladas até 30 dias antes da audiência. |
| Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
| AÇÃO MONITÓRIA - 628154-3/2005 |
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Autor(s): Rio T.D Eletrica E Comunicaçoes Ltda, Maria De Fatima Castro Mesquita |
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Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira Junior |
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Reu(s): Enlace Telecomunicaçoes E Informatica Ltda |
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Despacho: Junte-se. Ciência à parte autora. |
| Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
| Separação Litigiosa - 2275367-1/2008 |
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Autor(s): J. A. D. S. S. |
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Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
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Reu(s): S. D. N. S. |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, defiro o quanto requerido, à fl. 14, expeça-se novo mandado de citação e intimação. |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
| DESPEJO - 1912653-3/2008 |
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Autor(s): Maria Helena Ferreira Santos |
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Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
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Reu(s): Maria Jose Barbosa Dos Santos |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 17v. Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2424197-0/2009 |
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Autor(s): Comercial Bahiana De Produtos Siderúrgicos Ltda (Ferropronto Distribuidora) |
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Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior |
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Reu(s): Santa Cecilia Emp. E Const. Ltda |
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Despacho: Vistos etc. 1. Nos termos do art. 652 e seguintes do CPC, citem-se os executados para pagarem o valor do débito no prazo de 3 dias, procedendo-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, na hipótese de não pagamento no prazo predito, lavrando-se o respectivo auto e, mediante o mesmo mandado, intimando-se a parte executada de tais atos, podendo esta apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC); 2. Fixo os honorários advocatícios dos Patronos da Exequente no valor correspondente à 10% do valor do débito, que será reduzido à metade, na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo assinado de 3 dias (art. 652-A, § do CPC). Publique-se. Intimem-se. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2196812-0/2008 |
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Autor(s): Auto Posto Ana Nery |
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Advogado(s): Nadja de Cassia Sandes Moreira |
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Reu(s): Movitec Compressores De Processo Ltda |
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Decisão: Vistos etc. Com base no art. 135, § único do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para exercer as funções no presente feito, devendo este ser presidido pelo meu eminente Substituto legal. Publique-se. Intimem-se. |
| COBRANCA - 531145-2/2004 |
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Autor(s): Enock Jose De Lima |
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Advogado(s): Daniel Gomes Brito, Viviane Delfino Lima Ricardo |
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Reu(s): Plaka 7 - Comunicação Visual Ltda |
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Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa |
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Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte acionada, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos apresentados pelo autor, fls. 237/244, nos termos do art.398 do CPC. Conclusos, após. Publique-se. Intimando-se às partes por intermédio dos respectivos advogados indicados nas fls. 216 e 232.. |
| Expediente do dia 18 de março de 2009 |
| GUARDA - 1406317-5/2007 |
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Requerente(s): José Carlos Silva Vieira |
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Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
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Requerido(s): Clarice Nonato Moura |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão fl. 37, redesigno audiência para o dia 25/06/2009, às 10h e 30min. Publique-se. Intimem-se. |
| INVENTARIO - 582341-7/2004 |
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Inventariante(s): Washington José Silva |
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Advogado(s): Aline Carvalho de Brito, Marcio Martins Tinoco |
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Inventariado(s): James Gerald Zebrasky |
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Despacho: 1. Defiro a gratuidade da justiça; 2. Proceda-se a avaliação judicial; 3. Lavre-se o termo de compromisso de inventariança, conforme requerido. Publique-se. |
| Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional - 2253112-6/2008 |
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Autor(s): Banco Itau S.A |
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Advogado(s): Elisa Mara Odas |
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Reu(s): Eliana Santos Alves |
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Despacho: 1. Defiro o pleito de suspensão, com base no art. 265, IV, "a" do CPC; 2. Expeçam-se os ofíicos, após o pagamento das custas. Publique-se. |
| Expediente do dia 19 de março de 2009 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1549409-1/2007 |
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Autor(s): Edileusa Alves Da Mata |
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Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
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Reu(s): Jose Cezar Da Silva Marighella |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 27/05/2009, às 10h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Publique-se. Intimem-se. |
| Separação Litigiosa - 2435531-1/2009 |
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Autor(s): Moema Das Neves Gil Braz |
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Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
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Reu(s): Carlos Alberto Souza Gil Braz |
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Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; Designo o dia 30/06/2009, ás 09h, para a audiência de conciliação. Cite-se o Acionado e intimem-se as partes para a audiência, a partir da qual, não havendo composição, correrá o prazo de 15 dias para apresentação de resposta pelo Réu. Publique-se. Intime-se. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2270378-9/2008 |
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Autor(s): Eustaquio Coelho De Brito |
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Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
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Reu(s): Heide Odelita Silva De Santana |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por carência de interesse-adequação processual e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 295, III c/c 267, I do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento dos encargos sucumbenciais das custas processuais, conquanto suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, não o fazendo em relação aos honorários advocatícios, em face de não concretizada a angularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Busca e Apreensão - 2265435-0/2008 |
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Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
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Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
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Reu(s): Elaine Cristina Lobato Pereira Rocha |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Renovatória de Locação - 2438440-5/2009 |
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Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S.A |
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Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
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Reu(s): Osw Imobiliaria E Administradora Patrimonial Ltda |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
| Busca e Apreensão - 2368389-8/2008 |
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Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
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Reu(s): Ariesnaldo Dos Santos Menezes |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
| Interdito Proibitório - 2460052-8/2009 |
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Autor(s): Venilton Soares Da Costa |
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Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Reu(s): Gerson Andrade Pinheiro |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
| INTERDIÇÃO - 2011059-3/2008 |
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Autor(s): M. D. C. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): M. D. C. L. |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, não foi apresentada contestação, havendo parecer Ministerial pelo acolhimento do pleito, JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido, DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a Requerente. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2273373-8/2008 |
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Autor(s): Lucilene Barreto De Oliveira, Edilene Barreto De Oliveira, Luciene Martins De Oliveira e outros |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Alvará Judicial - 2434327-2/2009 |
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Autor(s): Vanilda Pepe De Souza Leão |
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Advogado(s): Alberto Conceição Bastos |
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Despacho: Comprove a requerente, a negativa da instituição em efetivar o pagamento, apresentando a procuração outorgada por instrumento público, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. P.I. |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2349288-0/2008 |
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Autor(s): Jorge Manoel Dos Santos |
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Advogado(s): Lucas Leitão Campelo |
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Reu(s): Dibens Leasing S/A |
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Decisão: Vistos etc. Com base no art.135, § único do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para exercer as funções, no presente feito, devendo este ser presidido pelo meu eminente Substituto legal. Publique-se. Intimem-se. |
| IMISSAO DE POSSE - 1959127-2/2008 |
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Autor(s): Aaje - Advocacia E Assessoria Jurídica Especializada Hélio Santana, Claudia Moura S/C |
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Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior |
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Reu(s): Eduardo Gomes Ferreira |
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Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira |
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Sentença: Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse-utilidade de agir, nos termos do art. 267, VI do CPC. |
| EXECUÇÃO - 644073-8/2005 |
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Autor(s): Vi Industria E Comercio Ltda |
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Advogado(s): Antonio Carlos Barboza |
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Reu(s): Mario Henrique D. Colombi |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I. |
| ARROLAMENTO - 583514-6/2004 |
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Arrolante(s): Aderivalda Costa Guimaraes |
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Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros |
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Reu(s): De Cujus Abelardo Conceição Costa |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o desejo comum formalizado pelos herdeiros, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos direitos decorrentes da posse do imóvel indicado na inicial, em favor dos sucessores, em partes iguais e já recebido o valor correspondente a sua alienação, em partes iguais, nos termos do art. 1.027 do CPC. Custas remanescentes devidas pelos sucessores. Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha correspondentes, arquivando-se os autos, com baixa no SAIPRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2051923-3/2008 |
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Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
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Reu(s): Robson Ferreira Oiticica & Cia. Ltda |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito, de ofício, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, IV e § 3º do CPC, em razão da ausência de pressuposto de constituição regular do processo. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1443313-2/2007 |
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Autor(s): Consorcio Nacional Suzuki Motos Ltda |
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Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
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Reu(s): Maria Cristina Cunha Oliveira |
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Decisão: Vistos etc. Recebo o apelo em seu duplo efeito, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões, no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo predito, independentemente de manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens e garantias de praxe. Publique-se. Intime-se. |
| EXECUÇÃO - 527434-0/2004 |
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Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
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Advogado(s): Daniel Fiuza Tuhy |
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Reu(s): Edson Pereira Das Neves |
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Despacho: Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito, sanando o vício apontado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| Expediente do dia 23 de março de 2009 |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1999583-5/2008 |
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Autor(s): Arsenio Domingos Savio Bacelar Santos |
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Advogado(s): Alberto Conceição Bastos, Danilo Augusto Paes de Azevedo |
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Reu(s): Jeronimo Araujo Paranhos, Antônio Fernando Paranhos Filho, Silvana Patrícia Araújo Paranhos e outros |
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Despacho: Vistos etc. Conforme documentação até aqui apresentada, o imóvel objeto da lide pertencia a ANTÔNIO FERNANDO PARANHOS, cuja propriedade foi transmitida, por força de abertura de sucessão hereditária, aos sucessores, restando expedidos formais de partilha nos autos de nº 508.786-4/2004, sem que se saiba a quem coube, especificamente, a propriedade, inclusive com a averbação no competente Cartório Imobiliário, e, assim, identificada a pessoa legitimada a se manifestar sobre o pleito de adjudicação compulsória. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem a este Juízo a atual e específica propriedade do imóvel indicado na inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Publique-se. |
| Despejo - 2323387-5/2008 |
|
Autor(s): Maria José Resede Santos |
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Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
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Reu(s): Menezes Representações Ltda |
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Despacho: Vistos etc. Intime-se a autora, por seu Advogado, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré, nos termos do art. 398 do CPC.Conclusos, após. Publique-se. |
| Busca e Apreensão - 2350070-0/2008 |
|
Autor(s): Banco Bmc S.A |
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Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
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Reu(s): Lenildo Pereira Dos Santos |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 36v. Publique-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 1906963-0/2008 |
|
Autor(s): Fuscaldo E Medeiros Ltda |
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Advogado(s): Edlênio Xavier Barreto |
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Reu(s): Cleide Araujo Paz-Me |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 38v. Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 24 de março de 2009 |
| ALIMENTOS - 1882279-2/2008 |
|
Autor(s): H. H. D. B. |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Reu(s): S. S. B. |
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Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/07/2009, às 09h e 30min, no Fórum local. Intimações necessárias. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 1328299-4/2006 |
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Apensos: 1682556-1/2007 |
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Autor(s): Maria Helena Pina Menezes |
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Advogado(s): Solange Rejane Álvares Costa |
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Reu(s): Murilo Barbosa Sampaio |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 01/07/2009, às 09h, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Intimações necessárias. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 723477-2/2005 |
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Autor(s): Carlos Sirino Da Silva De Almeida |
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Advogado(s): Waldenélia Neves da Silva |
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Reu(s): Elenildes Maria De Oliveira |
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Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior |
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Despacho: Ciência ao exequente. Publique-se. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1775217-4/2007 |
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Autor(s): Ita Silva Freitas Ribeiro |
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Advogado(s): Carlos Ciríaco Sowzer dos Santos |
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Reu(s): Vitório Orlando Castro Andrade |
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Despacho: Intime-se a autora para pagar as custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 353079-1/2004 |
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Apensos: 353082-6/2004 |
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Autor(s): F. P. D. S. C. |
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Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
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Reu(s): M. J. D. S. E. |
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Advogado(s): Maria de Fatima Almeida Queiroz |
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Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o requerimento de liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A, § 1º do CPC. Publique-se. |
| Expediente do dia 25 de março de 2009 |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1457845-9/2007 |
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Autor(s): Enzo Pellizarro |
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Advogado(s): Marcelino Santana |
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Reu(s): Glaucinea Maria De Fraga Pellizarro |
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Advogado(s): Welesson José Reuters de Freitas |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, e decreto o divórcio de ENZO PELLIZARRO contra GLAUCINEA MARIA DE FRAGA PELLIZARRO, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira, com base no art. 269, I do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput da Lei 6.515/77 |
| Cautelar Inominada - 2523306-7/2009 |
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Autor(s): Pescamar Frutos Do Mar Ltda Me, Fabricio Andrade De Araujo, Tiago Andrade De Araujo |
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Advogado(s): Sergio Pedro Nismachin |
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Reu(s): Miguel Walfrido Da Silva |
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Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para que no prazo de 10 dias emende a inicial, especificando o pedido certo e determinado, bem com regularizando a representação processual, firmando o instrumento particular de mandato de fl. 18 (que se encontra apócrifo), nos termos dos arts. 283 e 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. |
| Cautelar Inominada - 2375701-4/2008(1-1-1) |
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Autor(s): Rayo Construções Ltda |
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Advogado(s): Henrique Heine |
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Reu(s): Vitoria Factoring Fom Coml Ltda, Osvaldo Marcolino Filho |
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Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 804 do CPC, DEFIRO a liminar e determino seja oficiado ao Cartório de Protestos desta Comarca, para que a Oficial da Serventia proceda na sustação exclusivamente do protesto dos títulos nº 243-A (Protocolo 78374-9) e 243-C (Protocolo 78596-2), devendo dito servidor permanecer como depositário da cártula. Intimem-se. Oficie-se ao Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca. |
| Procedimento Ordinário - 2253879-9/2008 |
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Autor(s): Patrimonial Peixoto Ltda |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro |
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Reu(s): Acordo Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda |
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Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008, intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e preliminares, com fundamento no art. 327 do CPC. |
| COBRANCA - 1380529-6/2007 |
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Apensos: 1590198-0/2007, 1595400-3/2007 |
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Autor(s): Karem De Oliveira Thomaz |
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Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
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Reu(s): Ipb - Indústria De Pápeis Da Bahia Ltda |
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Advogado(s): Fabiana Salmaso de Souza |
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Despacho: Certifique-se a intimação dos advogados da autora sobre a ordem de especificação de provas, fls. 129 e 130. Publique-se. |
| BUSCA E APREENSAO - 1787464-9/2007 |
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Autor(s): B. I. S. |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): G. P. N. |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl. 47 verso. Publique-se. Intimem-se. |
| BUSCA E APREENSAO - 1828762-9/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
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Reu(s): Irani Bispo Dos Santos |
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Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.113 verso. Publique-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2002022-6/2008 |
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Credor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Elisa Mara Odas |
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Devedor(s): Glaison Bispo Dos Reis |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por sua advogada, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.18 verso. Publique-se. Intime-se. |
| Procedimento Ordinário - 2369392-1/2008 |
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Autor(s): Maria Luiza Pereira Cajuhy, Fernanda Gabriele Pereira De Souza |
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Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho |
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Reu(s): Daniel Cajuhy Dos Santos |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.21 verso. Publique-se. Intimem-se. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2022312-3/2008 |
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Autor(s): Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
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Reu(s): Luciana De Jesus Alves Docio |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl.28 verso. Publique-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2025688-2/2008 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
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Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
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Reu(s): Ss Vip Segurança Patrimonial Ltda, Adomicio Rodrigues De Souza, Maria Helena Dos Anjos De Souza |
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Despacho: Vistos. Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo a parte autora, por sua advogada, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidão de fl. 24 verso. Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 26 de março de 2009 |
| INTERDIÇÃO - 2008537-1/2008 |
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Interditando(s): I. P. C. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Interditado(s): O. L. C. |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, não foi apresentada contestação, havendo parecer Ministerial pelo acolhimento do pleito. JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora sob compromisso a requerente. Sem custas. Procedam-se as publicações previstas no art. 1184 do Código do Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se mandado acompanhado de cópia desta sentença ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1983008-6/2008 |
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Apensos: 1992544-8/2008 |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo |
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Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
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Reu(s): Eduardo Cesar Da Silva Costa |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2359415-5/2008 |
|
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
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Reu(s): Naraiana Faria Dos Reis |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Desentranhem-se os documentos de fls. 06/32, como requerido, entregando-os à autora ou seu Patrono, mediante recibo. P.R.I. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2440636-5/2009 |
|
Autor(s): Banco Itauleasing S.A |
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Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
|
Reu(s): Marco Antonio Rezende Junior |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1831626-9/2008 |
|
Autor(s): Bradesco Leasing S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Alexander Fernandes Brites |
| EXECUÇÃO - 2053042-5/2008 |
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Credor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
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Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
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Devedor(s): Sempre Distribuidora De Produtos Hospitalares Ltda - Sempre Medicamentos |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| GUARDA - 1913387-4/2008 |
|
Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro |
|
Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| GUARDA - 1913387-4/2008 |
|
Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro |
|
Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| GUARDA - 1913387-4/2008 |
|
Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro |
|
Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| GUARDA - 1913387-4/2008 |
|
Requerente(s): Antonio José Silva Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
|
Requerido(s): Maria Aparecida Ribeiro |
|
Menor(s): Jeferson José Ribeiro Dos Santos, Natália Ribeiro Dos Santos |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Busca e Apreensão - 2496325-3/2009 |
|
Autor(s): Banco Safra S/A |
|
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
|
Reu(s): Ana Paula De Souza Menezes |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Busca e Apreensão - 2300102-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Tatiane Moura de Melo |
|
Reu(s): Alexsandro Alves Lacerda |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Busca e Apreensão - 2378878-5/2008 |
|
Autor(s): B.V. Financeira S/A C.F.I. |
|
Advogado(s): Carole Carvalho |
|
Reu(s): Vanessa Costa Lima |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1524274-6/2007 |
|
Autor(s): Banco Finasa S.A |
|
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
|
Reu(s): Edineia Santos Borges |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. P.R.I. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2363493-2/2008 |
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Autor(s): Harrison Da Silva Soares, Yasmin Da Silva Soares |
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Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
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Reu(s): Cláudio Mesquita Soares |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Sem custas por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. P.R.I. |
| ANULATORIA - 585678-3/2004 |
|
Autor(s): Cammec - Comercio E Representações Ltda |
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Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky Ribeiro |
|
Reu(s): Bariokar Comercial De Maquinas Ltda |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1643576-9/2007 |
|
Autor(s): Rubem Netto Dias |
|
Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho |
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Reu(s): Carlos Antonio Ribeiro Wiering |
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Advogado(s): Igor Dunham |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I. |
| ALVARA JUDICIAL - 1199899-3/2006 |
|
Autor(s): Zilva Pereira Dos Santos |
|
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III e do CPC, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Sem custas por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347650-4/2008 |
|
Autor(s): Amanda Dos Santos França |
|
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
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Reu(s): Ailton Jose De Jesus França |
|
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 11, designo audiência para o dia 28/04/2009, às 11h e 30min. Publique-se. Intimem-se. |
| EXECUÇÃO - 2064073-4/2008 |
|
Autor(s): Starvig Vigilância Patrimonial Ltda |
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Advogado(s): Rodrigo Bahia Menezes |
|
Reu(s): Centemar Rações Do Brasil Ltda, Centromar Industria De Rações Ltda-Me, Mpe Participações Em Agronegocios S/A |
|
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre os documentos acostadosà fl. 65. Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2321395-9/2008 |
|
Autor(s): Www Lacernet Serviços Ltda |
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Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
|
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A |
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Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior |
|
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a contestação e documentos, com fundamento no art. 327 do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
| DESPEJO - 1639779-2/2007 |
|
Autor(s): Mabel Livia Alves De Araújo |
|
Advogado(s): Katiane Araújo Castro Santana, Roque Antônio Lima Costa |
|
Reu(s): Altm Participações E Empreendimentos De Engenharia Ltda |
|
Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto |
|
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC, e declaro rescindido o contrato existente entre as partes, e desnecessária ordem para a desocupação do imóvel, em razão do cumprimento de ordem de imissão de posse. Condeno o Réu no pagamento dos aluguéis não quitados desde 20.01.2007 a 31.01.2008, nos termos da planilha apresentada e não impugnada de fls. 67/68, e demais encargos locatícios que se vencerem até a data da efetiva desocupação, tudo a ser quantificado em fase de liquidação da sentença. Condeno o Acionado ao pagamento dos encargos sucumbenciais de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor total do débito com aluguéis e encargos, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. |
| Procedimento Ordinário - 1614925-8/2007 |
|
Autor(s): Empar - Empreendimentos E Participações Ltda |
|
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
|
Reu(s): Raymound Pierre Jahiel, Dione Belarmino De Sousa Jahiel |
|
Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida |
|
Despacho: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 10/06/2009, às 11h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC. Cumpra, o Cartório, a o disposto no item 7, fl. 184.Publique-se. Intimem-se. |
| BUSCA E APREENSAO - 1814829-0/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
|
Reu(s): Edson Dos Santos |
|
Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos acostados, nos termos do art. 398 do CPC.Publique-se. |
| Busca e Apreensão - 2415542-0/2009 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Jovino Amancio |
|
Advogado(s): Edson Leal da Silva |
|
Despacho: Intime-se o contestante para comprovar o ajuizamento da revisional, bem como seu atual andamento processual. Publique-se. |
| Busca e Apreensão - 2314747-9/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
|
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
|
Reu(s): Antonio Carlos Moura Campos |
|
Despacho: Intime-se o acionado para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento deste petitório. Publique-se. Intimem-se. |
| DECLARATORIA - 1953723-3/2008 |
|
Apensos: 1995726-1/2008 |
|
Autor(s): Hérika Tatiane Ribeiro Mendes |
|
Advogado(s): Alessandra Soares de Araujo |
|
Reu(s): José João Antunes Roque Sardinheiro |
|
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira, Claudia Soares Marcondes Gregos |
|
Decisão: Vistos etc...O feito está suspenso, em razão do Incidente de Falsidade suscitado. Em face da conotação de urgência do pleito do Autor, formulado com base em informação de que a Acionada poderá alienar o imóvel, bem como o pleito de expedição de ofício ao Cartório de Imóveis, examino-o de imediato. O pedido do Autor não se sustenta, pois o imóvel, conforme certidão acostada aos autos, se encontra registrado em nome do próprio Autor, somente este tendo legitimidade para proceder à alienação e consequente transferência de propriedade. |
| Procedimento Ordinário - 2269866-0/2008 |
|
Autor(s): Simone Santos Sousa |
|
Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos |
|
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social |
|
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a obrigação de pagamento, pelo Acionado, do benefício de auxílio-doença à parte Autora. Cite-se o Acionado para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC), ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, art. 285). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1392440-7/2007 |
|
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
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Advogado(s): Vanessa Medrado |
|
Reu(s): Ana Lucia Chagas Dos Santos |
|
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
|
Decisão: Vistos etc...Em que pese as oportunidades já concedidas à Autora, em caráter excepcional em em face de haver adimplemento de várias parcelas, e em consonância com o objetivo do Decreto-Lei nº 911/69, intime-se a Requerida para, em até 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos, independentemente de manifestação da Acionada. Publique-se. Intime-se. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2240105-2/2008 |
|
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Davi Oliveira Campos, Luciano Veiga Portela |
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Reu(s): Maria Nilsa Silva Da Silva |
|
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, DEFIRO o pleito SUSPENDO o feito até o julgamento da AÇÃO REVISIONAL de n.º 2.234.695-1/2008, com base no art. 265, IV, “a” do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2307859-7/2008 |
|
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Davi Oliveira Campos |
|
Reu(s): Dinalva Carvalho Santos |
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Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na inicial, entregando-se o bem ao Autor. Cite-se a parte Acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Utilize-se a segunda via desta decisão como mandado e, a terceira, como contra-fé. Publique-se. |
| Busca e Apreensão - 2470373-9/2009 |
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Autor(s): Sandra Sibele Simões Amérco |
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Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
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Reu(s): Silvano Roberto Simões Américo |
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Despacho: Junte, a parte autora, o documento do veículo, inclusive o Documento Único de Transferência, para comprovação da legitimidade ativa. Conclusos, após. Publique-se. |
| Expediente do dia 31 de março de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 2128536-8/2008 |
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Autor(s): Ademar Da Silva |
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Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
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Reu(s): Gehorgenton De Brito Filho |
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Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no Art. 269, I do CPC. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos no valor de R$465,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em conformidade com o art. 12 da Lei 1.060/50, estando o Requerente albergado pela gratuidade da Justiça. |
| EXECUÇÃO - 2090189-0/2008 |
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Autor(s): Ems S/A |
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Advogado(s): Ruy Ribeiro |
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Reu(s): Geo-Med Distribuidora De Medicamentos E Material Hospitalar Ltda |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008 oficie-se as instituições financeiras indicadas à fl. 55. Intime-se a parte autora para pagar as custas dos ofícios. Publique-se. Intimem-se. |
| ANULAT.ATO JURIDICO - 1225099-4/2006 |
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Autor(s): Romeu Maio De Araújo Costa |
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Advogado(s): João Batista Machado |
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Reu(s): South America Serviços E Assessoria Logística S/A Ltda |
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Advogado(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes, Fernanda Elissa de Carvalho Awada, Renata Andréa Jambeiro |
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Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se como requerido às fls. 280/281. Publique-se. Intimem-se. |