JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA.
JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões
ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia
SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 11 de março de 2008

DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 999808-7/2006

Autor(s): Marcia De Freitas

Advogado(s): Wilson Batista de Souza

Reu(s): Horacio Cesar Netto

Despacho: Manifeste-se a parte contrária, voltando-me, conclusos, após. Publique-se. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 964457-5/2006

Autor(s): Augusta Maria Moreno Lima

Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida

Inventariado(s): Espolio Silton Barreto Lima

Despacho: 1. Junte-se. 2. Ciência ao inventariante e sucessores. Publique-se.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1430195-2/2007

Autor(s): R. F. P.

Advogado(s): Maria das Gracas Fechine Pimentel, Sandro Costa de Amorim

Reu(s): A. P. G.

Despacho: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2009,às 08h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

REIVINDICATORIA - 1671523-4/2007

Autor(s): Maria Madalena Pinto Dos Santos

Advogado(s): Helder Lopes Gibara

Reu(s): Nartheson Andrade Silva

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito a teor do art. 269, I do CPC, condenando o réu a devolver o imóvel à autora no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, devolução esta a ser cumprida a título de antecipação dos efeitos de tutela, nos termos do art. 273, I do CPC. Os eventuais danos causados pelo réu que venham a trazer malefícios ao imóvel serão quantificados em liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos do art. 475-A c/c art. 475-D do CPC. Condeno o réu nos encargos sucumbenciais, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00, em face da ausência de condenação em valor, com base no art. 20, § 4º do CPC. Comunique-se, por ofício, ao ilustre Ouvidor Geral da Just~ça, inclusive com cópia desta sentença. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição dando-se baixa e arquivando-se os autos. Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

Impugnação de Assistência Judiciária - 2402675-7/2009

Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): Analice Dorea São Leão

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime o impugnado para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 261 do CPC. Apense-se ao processo principal. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1759738-8/2007

Embargante(s): Jalmi Silva Bispo, Leila Gonçalves Mac Laren Bispo

Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto

Embargado(s): Francisco Lobosco Cersosimo, Lea Zuinara Cersosimo, Dairval Guerra Rego Sanches e outros

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Despacho: Intimem-se os autores, para no prazo de 10 dias, promover a citação dos litisconsortes necessários sob pena de extinção. Publique-se.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1667271-6/2007

Apensos: 1724452-6/2007

Autor(s): A. Barbosa Pizzaria Ltda

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Camila Gomes Andrade

Reu(s): Roberto Andrade Silva

Advogado(s): Carina Fontes Silva Barretto, Sergio Novais Dias

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04/05, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Expeça-se guia de levantamento, em favor de FLÁVIO CESAR BARBOSA JÚNIOR e ROGÉRIA MORAIS LAGE BARBOSA, na razão de 70% a título de devolução e, para o Perito do Juízo, com honorários periciais, no valor correspondente a 30%, do quanto existente na conta aberta à disposição deste Juízo. Custas remanescentes a serem pagas pelas partes. Publique-se, arquive-se cópia autênticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição e no SAIPRO, arquivando-se os autos.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Exceção de Incompetência - 2419386-1/2009

Autor(s): Rosivaldo Ribeiro Costa

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas-Bahia

Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, Recebo a presente exceção, determinando o apensamento ao processo principal,bem como a suspensão até que esta seja definitivamente julgada, conforme disciplina o art. 265, inciso III, do CPC. Ouça-se o excepto, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2377363-9/2008(1-1-1)

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Janilson Militão Dos Santos Silva

Despacho: Considerando que a lei n° 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2389141-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Garrido & Lopes Distribuidora De Produtos Agropecuários Ltda, Joao Luiz Oliveira Lopes, Francisco Javier Pineiro Garrido e outros

Despacho: 1- Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no prazo de 03 (três) dias, ficando cientificado de que uma vez efetuado o pagamento integral da execução dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos à metade.
2- Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deve de imediato proceder à penhora dos bens e a devida avaliação, intimando o executado na oportunidade.
3- Querendo, o executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma disciplinada no art 738 do CPC.

 
Renovatória de Locação - 2386958-1/2008

Autor(s): Lojas Insinuante Ltda

Advogado(s): Carla Mendes da Silva

Reu(s): Francisco Pereira Franco

Despacho: Vistos etc. Cite-se o Acionado, via Oficial de Justiça, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se.

 
Cautelar Inominada - 2433019-7/2009

Autor(s): Luciano Candemil Valim

Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva

Reu(s): Almeida E Cia Representação E Distribuição De Alimentos E Bebidas Ltda

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Cite-se a Requerida, via postal, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 802 e 803).

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

ADOÇÃO - 745205-4/2005

Autor(s): E. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): K. R.

Despacho: intime-se o Curador Especial, para que se manifeste, remetendo-se os autos em seguida ao Ministério Público, voltando-me conclusos para sentença.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Divórcio Litigioso - 1958702-7/2008

Autor(s): D. M. M.

Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks

Reu(s): J. A. M.

Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 11h e 30min, no Fórum local, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas no prazo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes ficando cientificadas de que, caso não se façam presentes, ser-lhes-á aplicada pena de confesso.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418813-6/2009

Autor(s): Maicon Vitor Nascimento Dos Santos, Gildaci Nascimento Dos Santos, Marcos Batista Dos Santos

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo). Cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 2006143-1/2008

Credor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Devedor(s): R & R Tecidos E Confecções Ltda, Renata Dias Bezerra, Iraci Dias De Oliveira

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 48v. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2439633-0/2009

Autor(s): Carina Araujo Dos Santos, Maciel De Barros Silva, Ariel Dos Santos De Barros

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: R.H. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2046002-7/2008

Autor(s): J. A. D. S., M. D. N. J. C.

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/04/2009, às 11h, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2046002-7/2008

Autor(s): J. A. D. S., M. D. N. J. C.

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/04/2009, às 11h, no Fórum local.Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

REGULAMENTACAO DE VISITA - 2023518-3/2008

Autor(s): J. R. C. S.
Em Favor De(s): M. E. R. S.

Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos

Reu(s): E. S. R.

Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho

Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 07/04/2009, às 10h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1393625-2/2007

Autor(s): Gildasio Expedito Batista Lopes

Advogado(s): Cristiano Possidio

Embargado(s): Ieda Lordelo Dos Reis Angelone

Advogado(s): Maria Zenaide Rocha

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 129, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 11h.Publique-se. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1094600-6/2006

Autor(s): Generosa Florinda Dos Santos Dominguez

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Oscar Nascimento Moreira

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 79, designo audiência para o dia 06/05/2009, às 11h.Publique-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1585022-2/2007

Autor(s): Maria Neuza Alexandre Da Cruz

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Reu(s): Carlos Miguel Dos Santos

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 43, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 10h.Publique-se. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1643344-0/2007

Autor(s): Java Seguranca Patrimonial Ltda

Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré, Ivan R. do Vale Junior

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Julianne Hagenbeck Andrade Reis

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 118, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 08h e 30min. Publique-se. Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2267917-3/2008

Autor(s): A. S. S., S. S. S., R. D. S.

Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco

Reu(s): A. T. D. S.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 20v. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1670974-0/2007

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Marcos Silas Ribeiro

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte acionante para tomar conhecimento da certidão acostada à fl. 20v. Publique-se. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478530-5/2007

Autor(s): M. S. M.

Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco

Reu(s): E. G. M.

Despacho: R.h. Intime-se a parte autora, para que se manifeste no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a ela acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 748814-1/2005

Apensos: 1961023-3/2008

Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva

Advogado(s): Claudia Soares Marcondes Gregos

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto e com vistas ao cumprimento da sentença determino as seguintes diligências, nos termos do art. 475-I do CPC c/c art. 461, § 5º do CPC: 1. imediata desocupação do imóvel, imitindo a autora na sua posse, de logo autorizado o arrombamento das portas, bem como a requisição de força policial, com vistas ao cumprimento da diligência; 2. seja oficiado ao cartório de Imóveis correspondente para que conste, à margem da matrícula, a impossibilidade de convalidação de negociação do imóvel sem que seja comprovado o depósito judicial em favor da acionada no valor de R$ 51.046,95, devidamente corrigido à época do depósito. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 
ALVARA - 1660064-2/2007

Autor(s): Marileide Medrado De Lima

Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo

Reu(s): Joao Nunes De Andrade

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolho o r. parecer Ministerial, nos termos do art. 269, I c/c art. 1109 do CPC e sem maiores formalidades, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito e AUTORIZO o levantamento imediato do valor relativo às gratificações do GAP, adquiridas mediante acordo firmado entre a Polícia Militar e o Estado da Bahia, em favor da requerente. Expeça-se o correspondente alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2122648-6/2008

Autor(s): E. M. S.

Advogado(s): Dayse Alice Spinola Matias

Reu(s): E. M. S.

Despacho: Defiro o pleito visando a efetivação da diligência. Publique-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2178758-4/2008

Autor(s): Judite Dos Santos

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Reu(s): Marli Neusa Dos Santos

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Cite-se a Acionada, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297).

 
Procedimento Ordinário - 2309974-3/2008

Autor(s): Edson Alexandrino Alves

Advogado(s): Priscilla Viana Fortunato

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a obrigação de pagamento, pelo acionado, do benefício de auxilio-doença à parte autora. Cite-se o acionado, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC)ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 285). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2414384-4/2009

Autor(s): Itaucard Financeira S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Wagner Silva Sa

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e preliminares no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2461307-9/2009

Autor(s): Antonio Souza Santos Filho, Luz Maria De Jesus Cardoso Santos

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo), fica designada a audiência de conciliação e/ou instrução, para o dia 18/06/2009, às 10h e 30min, no Fórum local.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478520-7/2007

Autor(s): O. D. S. B.

Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco

Reu(s): A. F. B.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 43, designo audiência para o dia 25/06/2009, às 08h e 30min. Publique-se. Intimem-se.

 
GUARDA DE MENOR - 383802-2/2004

Autor(s): B. L. R.

Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho

Assistido(s): L. L. R. D. S.

Assistente(s): M. J. R. D. S., M. J. R. D. S.

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, III do C.P.C, em razão da parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I

 
Busca e Apreensão - 2287274-8/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Alberto Gil Medeiros De Araujo

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Cautelar Inominada - 2138401-9/2008

Apensos: 2253879-9/2008

Autor(s): Patrimonial Peixoto Ltda

Advogado(s): Camila Gomes Ladeia, Lana Kelly Lago, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro

Reu(s): Acordo Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda

Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freitas

Despacho: 1. A questão já foi decidida; 2. Certifique-se a propositura tempestiva da ação principal; 3. Conclusos, após. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2316639-5/2008

Autor(s): C. Amorim Filhos & Cia Ltda

Advogado(s): Matheus Cerqueira

Reu(s): Mafal Industria E Comercio De Metais Ltda

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a correspondência de fl. 42v. Publique-se. Intimem-se.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2139015-5/2008

Excipiente(s): Espolio De Dirceu Stival

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior

Excepto(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas

Advogado(s): Ezio Antonio Winckler Filho

Decisão: Diante do exposto, acolho a Exceção, com espeque no art. 100, II c/c art. 112 do CPC, determinando sejam os autos, após as devidas anotações, encaminhados por ofício, com as homenagens de estilo, para uma das Varas de Família da Comarca de Salvador, por intermédio do r. Órgão Distribuidor próprio. Custas pelo Excepto, não havendo honorários em incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1976500-3/2008

Excipiente(s): Sérvulo Augusto Marques Dos Santos, Servulo Augusto Queiroz Dos Santos

Advogado(s): Gabriela Bittencourt N. Faneca, Pedro Rocha Nunes

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, acolho a Exceção, com espeque no art. 100, II c/c art. 112 do CPC, determinando que sejam os autos, apoós as devidas anotações, encaminhados por ofício, com as homenagens de estilo, para uma das Varas de Família da Comarca de Salvador, por intermédio do r. Órgão Distribuidor próprio. Custas pelo Excepto, não havendo honorários em incidente. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1656734-0/2007

Autor(s): Gamatron Radiografia Industrial Ltda

Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto

Reu(s): Techman Serviços Técnicos De Manutenção Ltda

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, oficie-se às Instituições indicadas à fl. 33. Intime a parte autora, para pagar as custas da diligência. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2072705-3/2008

Autor(s): Banco Volkswagem S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Adriano Da Conceicao Oliveira Moraes

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, oficie-se às Instituições indicadas à fl. 16. Intime a parte autora, para pagar as custas da diligência. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 675639-9/2005

Representante(s): S. B. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu(s): R. G. D. A. F.

Menor(s): S.

Despacho: ...Em razão da não devolução da carta precatória, remarco esta audiência para o dia 18/06/2009, às 11h. Expeça-se ofício comunicando ao Juízo Deprecado. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 1947797-6/2008

Autor(s): Y. D. S. D. J.
Representante(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu(s): C. S. D. J.

Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO para que produza os efeitos jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes nesta audiência, com a resolução de mérito, em observância ao artigo 269, III do CPC e artigo 9º § 1º da lei 5.478/68. Publicado nesta audiência onde as partes ficam Intimadas, Registre-se. Após o transito em julgado arquivem os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1054627-9/2006

Autor(s): N. G. D. S. E. S.

Advogado(s): Adilson Amancio dos Santos

Reu(s): R. B. D. S.

Sentença: ...Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO procedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC, arts. 226, § 6º, da Constituição Federal, art. 2º, IV; art. 24, caput, e parágrafo único, c/c o art. 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e DECRETO O DIVÓRCIO de NILDA GOMES DA SILVA E SILVA e RONALDO BORGES DA SILVA , devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Após o transito em julgado, expeça-se o correspondente mandado de averbação, arquivando-se os autos com baixa. Sem custas e sem honorários sucumbênciais.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1383849-3/2007

Autor(s): Maria Gomes Ribeiro

Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho

Reu(s): Nelson Moreira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: ...Em razão da desistência da parte Autora e embora o réu não tenha sido intimado da petição de fl. 35 requerendo a desistência do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. PRI. arquive-se os Autos com a consequente baixa no SAIPRO.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

INDENIZACAO - 1605438-6/2007

Autor(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino, Arlene Oliveira Pereira De Aquino

Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca

Reu(s): Luis Carlos Vasconcelos Robaco, Alessandra Bonfim, Rosangela Da Conceição Bastos Pacheco

Decisão: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 27/05/2009, às 09h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC.Publique-se. Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1477970-4/2007

Autor(s): C. D. P. D. S.

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Vistos etc. Designo audiência de instrução para o dia 25/06/2009, às 09h e 30min, devendo as partes arrolarem as testemunhas no prazo de 30 dias antes da audiência.
Publique-se. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1858013-3/2008

Autor(s): Adriano Belém Figueiredo

Advogado(s): Sergio Barreto Coutinho

Reu(s): Hospital Aeroporto

Advogado(s): Claudia Maria de Amorin Viana, Emanuela Pompa Lapa

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 119, designo audiência para o dia 27/05/2009, às 10h.Publique-se. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 589715-0/2004

Apensos: 1188459-8/2006, 1413098-6/2007

Autor(s): Cooperativa Habitacional De Paripe Cohpa

Advogado(s): Danilo Lima Alves, Leonardo Souza de Santana

Reu(s): Sandra Lucia Costa Da Silva

Advogado(s): Florimar Santos Viana, Natacha Amorim Castor

Despacho: ...Remarco esta audiência para o dia 20/05/2009, às 10h e 30min. Publique-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1844142-7/2008

Autor(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Reu(s): A. C. M. A.

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença e com resolução do mérito, o acordo firmado pelos Divorciandos, com base no art. 269, III do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput e parágrafo único, e art. 40, § 2º da Lei 6.515/77 e decreto o divórcio de MAGNA DE SOUZA ALVES e ANTONIO CARLOS MARTINS ALVES, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa. Havendo custas remanescentes, serão devidas pelas partes pro rata, salvo se estiverem albergados pela gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2414448-8/2009

Autor(s): Alane Silva Santos, Aline Silva Santos, Maria Edneide Nogueira Silva e outros

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418789-6/2009

Autor(s): Wendel Henrique Cardoso Da Silva, Maria Da Glória Cardoso

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2371745-1/2008(1-1-1)

Autor(s): Letícia Santos De Oliveira, Tatiane Dos Santos, Valter Silva De Oliveira

Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418131-1/2009

Autor(s): Ana Cleide Paulo Chagas, Edson Silva E Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 03 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2387569-0/2008

Autor(s): Simone Almeida Dos Santos, Márcio Dos Santos Costa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2329157-0/2008

Autor(s): Cássio Soares Figueiredo, Maria Rita Soares Santos, Classius Raimundo De Jesus Figueiredo

Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 10/12 firmado partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2456960-7/2009

Autor(s): Robert Silva Dos Santos, Reginaldo Dos Santos Valério, Adnalva Da Conceição Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418881-3/2009

Autor(s): Isadora Carvalho De Jesus, Derivânia Santos De Carvalho, José De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC.Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484679-1/2009

Autor(s): Ana Carolina Micaele Borges De Oliveira, Joacy Jesus De Oliveira, Kleude Conceição Borges

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2494923-4/2009

Autor(s): Sueli Felipe Dos Santos, Jose Luiz Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 02/04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2494880-5/2009

Autor(s): Luciene Brito Landim, Carlos Brito Landim, Lais Brito Landim e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2469067-2/2009

Autor(s): Marcela Matos Dos Santos, Fernando Roma De Oliveira, Nadson Fernando Santos Roma

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC.
Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319156-2/2008

Autor(s): Joana Maria De Jesus, Evany Maria De Jesus Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Paulo Sergio Oliveira De Jesus

Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO para que produza os efeitos jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes nesta audiência, com a resolução de mérito, em observância ao artigo 269, III, do CPC. Publicado nesta audiência onde as partes ficam Intimadas, Registre-se. Após o transito em julgado arquivem os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO. Sem custas e sem honorários sucumbenciais.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1890703-1/2008

Autor(s): G. O. S. D. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu(s): J. A. D. D. S.

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 27v. Publique-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 2192994-9/2008

Autor(s): O Baratao Auto Pecas Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Valdeck Marques Dos Santos Filho

Sentença: ...Julgo, assim, extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, sem condenação em honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.

 
DESPEJO - 968189-1/2006

Apensos: 1988077-1/2008

Autor(s): Jorge Luis Teixeira De Cerqueira

Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto

Reu(s): Juscelino Pereira Sampaio

Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva

Despacho: ...defiro o pedido conjunto das partes de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 265, II, do CPC, para que seja feita uma avaliação extrajudicial por ambas as partes, na tentativa de se alcançar uma composição. Ultrapassado o prazo sem que haja manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.

 
INVENTARIO - 1740574-5/2007

Autor(s): Alexandre Arce

Advogado(s): Airton Valente Junior, Daniela Gomes dos Santos Silva

Reu(s): Idemir Arce

Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe cônjuge supérstite, a qual, inclusive, manejou idêntica ação, extinta por litispendência, não havendo óbice para que conste como titular da inventariança.
Diante do exposto, nomeio ANA MARIA GÓES ARCE como inventariante, sob compromisso a ser prestado em 5 dias, prestando, após 20 dias, as primeiras declarações.
Publique-se. Intimem-se.

 
DESPEJO - 1780348-6/2007

Autor(s): Joel Pinto

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): Asa Forte Segurança E Vigilância Ltda

Despacho: Vistos etc. Defiro o pleito de fls. 26, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar sobre a alegação de estar o imóvel abandonado e, sendo constada esta situação de abandono, autorizo a imissão da parte Autora na posse, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/91. Expeça-se o mandado, de tudo certificando o Sr. Oficial de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1857794-0/2008

Autor(s): Rodrigo Andrade De Oliveira, Vilma Andrade Dos Santos

Advogado(s): Clecio da Rocha Reis, Clécio da Rocha Reis

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado na fl. 37. Publique-se.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2321395-9/2008

Autor(s): Www Lacernet Serviços Ltda

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A

Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior

Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Intimações necessárias.

 
Monitória - 2492585-7/2009

Autor(s): Julio Cesar Ferreira De Moraes

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Conde Comercio E Industria Ltda, Carlos Alberto Santos

Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, em face da nobre profissão exercida, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 267, IV do CPC.
Publique-se.

 
ALVARA - 1596036-3/2007

Autor(s): Valdelice Da Cruz Oliveira

Advogado(s): Waldenelia Neves da Silva

Falecido(s): Alexsandro Soares De Oliveira

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 269, I c/c art. 1.109 do CPC e sem maiores formalidades, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, e AUTORIZO, o levantamento imediato do valor relativo parcelas pagas de consórcio para aquisição de motocicleta, de titularidade de seu filho, ALEXSANDRO SOARES DE OLIVEIRA, em favor da Requerente. Expeça-se o correspondente Alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado, com baixa.

 
ALIMENTOS - 1889950-3/2008

Autor(s): F. C. A.
Representante(s): M. O. D. M. A.

Advogado(s): Isabela Athayde da Costa Leal

Reu(s): V. C. C.

Advogado(s): Marcela Simões Pires Ribeiro

Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes, nesta audiência, com resolução do mérito,em observância ao art. 269, III do CPC, bem como julgo extinta a ação de alimentos em razão de a menor já se encontrar sob a guarda da genitora. Em face da sentença homologatória, fica revogada a ordem de prisão de fl. 117. Sem custas. Honorários advocatícios assumidos pelas partes respectivas. Publicado nesta audiência onde às partes ficam intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2139015-5/2008

Excipiente(s): Espolio De Dirceu Stival

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior

Excepto(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas

Advogado(s): Ezio Antonio Winckler Filho

Despacho: Retifico o erro material, remetendo os autos à Comarca de São Bernardo do Campo-SP, Juízo competente para apreciar o feito com os apensos. Publique-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1743822-9/2007

Embargante(s): Lel Incorporações Ltda

Advogado(s): Bernardo Miranda Fontes

Embargado(s): Joel Antonio De Oliveira Carneiro, Fernandez Empreendimentos E Construções Ltda

Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga

Despacho: Devolvam-se a Carta Precatória e estes autos ao Douto Juizo Deprecante. Publique-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 890539-5/2005

Requerente(s): Virginia Vieira De Freitas, Virgilio Damasio Vieira De Freitas, Gildasio Vieira De Freitas e outros

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros

Requerido(s): De Cujus Virgilio De Oliveira Freitas

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, determino o que se segue, em relação ao valor deixado por VIRGÍLIO DE OLIVEIRA FREITAS: apense-se a estes os autos do Inventário de nº 5283/2001; nomeio como inventariante o herdeiro que assumiu o encargo nos autos do Inventário de nº 5283/2001; indiquem, os interessados, esboço de partilha, no prazo de 5 dias, sob pena de divisão em partes iguais dos valores levantados; intime-se a viúva de NILSON CARDOSO FREITAS para que apresente, no prazo de 5 dias, a habilitação dos filhos do falecido, sob pena de exclusão da sobrepartilha; ciência ao Ministério Público; após, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2362343-6/2008

Autor(s): Francinete Do Nascimento De Oliveira, Hugo Gonçalves De Oliveira

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2249634-3/2008

Credor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos Ltda

Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho

Devedor(s): José Renato Nunes Lima

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2357234-8/2008

Autor(s): Cantina Cortile Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Real S.A

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2301365-7/2008

Autor(s): Shopping Estrada Do Coco

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos

Reu(s): Maria De Fatima Matos De Almeida De Salvador-Me, Maria De Fatima Matos De Almeida

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC.
Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1730138-5/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): I. C. A. C.

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se

 
Busca e Apreensão - 2340919-6/2008

Autor(s): Banco Volkswagem S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Andre Leao Azevedo

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2331786-5/2008

Autor(s): Edmundo Neto Valongo Dos Santos

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Santander Banespa S/A

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2430935-4/2009

Autor(s): Lucineia Souza Alves, Edimilson José De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2414072-1/2009

Autor(s): Wesley Pereira Da Silva, Lucineide Pereira Dos Santos, Edvanilson José Da Silva

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422088-6/2009

Autor(s): David Dos Santos Reis, Marineide Bonifácio Dos Santos, Elias Santos Reis

Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2267735-3/2008

Autor(s): Manoel Francisco Machado Ramalho

Advogado(s): Edgar Pereira de Santana Júnior

Reu(s): Jair Francisco Arci

Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC, e declaro rescindido o contrato existente entre as partes, antecipando os efeitos da tutela (art. 273, II do CPC1) para a desocupação espontânea do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de retirada forçada (art. 63, § 1º, b, da LI2), de logo autorizada a utilização de força policial e arrombamento, na hipótese de resistência.
Condeno o Réu no pagamento dos aluguéis não quitados desde 24.6.2008 e demais encargos locatícios que se vencerem até a data da efetiva desocupação, abatido o valor de R$3.600,00. Condeno o Acionado ao pagamento dos encargos sucumbenciais de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor total do débito com aluguéis e encargos, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Indefiro o pleito de pagamento do IPTU, pelos fundamentos preditos.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição, dando-se baixa e arquivando-se os autos.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1824200-8/2008

Autor(s): B. A. A. R. S.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): A. P. M.

Despacho: Junte o autor, mandato com poderes para desistir. Publique-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Separação de Corpos - 2305321-1/2008

Apensos: 2414276-5/2009, 2414351-3/2009

Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried

Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques

Reu(s): Emilio Carlos Seyfried

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, não acolhendo o parecer ministerial, nos termos dos arts. 1.562 do CC e 889, § único, do CPC, defiro o requerimento inicial, determinando a separação de corpos, com o afastamento do Requerido do lar conjugal, durante o processo de separação. Defiro a guarda provisória das criança em favor da Requerente. Expeça-se mandado, citando-se, também, o Requerido, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 802 e 803). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2414276-5/2009

Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried, Igor Seyfried, Fernanda Seyfried e outros

Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques

Reu(s): Emilio Carlos Seyfried

Decisão: Vistos etc. 1. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2009, às 11h e 30min. 2. Cite-se o Acionado para apresentação de contestação na audiência predita, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, art. 285);
3. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência acima designada, acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, cientes de que o não comparecimento da parte autora implica o arquivamento do processo, com extinção do feito, sem resolução do mérito, e a ausência da parte ré enseja revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68*). 4. Em face da comprovação do parentesco entre os litigantes, bem como da demonstração de elevado patrimônio apontado, inclusive com bens de luxo (a exemplo de lancha, veículos, imóveis) e vultosa movimentação financeira efetivada pelo Alimentante, fixo alimentos provisórios no valor correspondente a 25 salários mínimos (5 salários mínimos para cada um dos Alimentantes), bem como no valor correspondente a 40% da remuneração líquida do Alimentando (8% para cada Alimentante) considerando a documentação apresentada, a serem pagos até o dia 05 de cada mês (arts. 1º e 4º da Lei nº 5.478/68), em conta bancária de titularidade da Autora (arts. 1º e 4º da Lei nº 5.478/68). 5. Oficie-se a fonte pagadora acima indicada, para efetivação do desconto em folha de pagamento e depósito em favor da parte Autora, na conta bancária indicada e sob as penas da lei, inclusive art. 22 da Lei de Alimentos;
6. Em que pese a Autora ter afirmado que se encontra em situação de miserabilidade, pois os “extratos bancários, demonstram de forma incontroversa, a situação financeira...”, além de afirmar estar em débito com locação de imóvel onde exerce suas funções profissionais, tais provas não vieram acostadas aos autos, porém, com base no poder de cautela visando preservar o interesse dos menores, concedo provisoriamente a gratuidade da Justiça, a ser comprovada no prazo de 10 dias. Publique-se. Cumpra-se.

 
Separação Litigiosa - 2414351-3/2009

Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried

Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques

Reu(s): Emilio Carlos Seyfried

Despacho: Vistos etc. Intime-se a Autora, por seu Advogado, para trazer aos autos documentos que comprovem a situação de miserabilidade da Autora, pois existe comprovação de movimentação financeira e patrimonial elevada, tendo a Separanda afirmado que tal situação se encontra demonstrada por “estratos bancários discriminados”, além de afirmar estar em débito com locação de imóvel onde exerce suas funções profissionais, porém não vieram estes acostados aos autos e, ainda, em face da afirmação de que recebe valores mensais elevados do Acionado. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2140909-2/2008

Autor(s): Adelia Dos Santos, Alice Sopares De Jesus, Ana Cristina Pereira Dos Santos e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Rosangela Dias Guerreiro

Despacho: Vistos etc. Conquanto esteja a parte Autora equivocada quanto à natureza da audiência prevista pelo art. 331 do CPC, pois esta não se presta, apenas, para tentativa de conciliação, em face da negativa expressa a qualquer possibilidade de transação, intimem-se as partes, por seus Advogados, para que, no prazo comum de 10 dias, informem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 331, § 3º do CPC, restando revogada a audiência anteriormente designada. Conclusos, após. Publique-se.

 
INDENIZACAO - 1783559-4/2007

Autor(s): Liliane Barbosa De Souza Moreira Rabinovitz

Advogado(s): Mayer Chagas Flores

Reu(s): Unime - União Metropolitana De Educação E Cultura

Advogado(s): Matheus Cerqueira, Roberta Rabelo Maia Costa

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, intime-se a Acionada, de imediato e por Oficial de Justiça, em face da gravidade da situação clínica e da pronta necessidade dos tratamentos realizados pela Autora –, para, no prazo de 24 horas, depositar em conta bancária de titularidade da Autora o valor de R$8.369,80, correspondente aos quatro meses em atraso (dezembro de 2008 a março de 2009, devidos R$2.092,45 por mês), sem prejuízo do depósito mensal, até o dia 10 de cada mês, salvo por ordem deste Juízo em contrário; intime-se a Acionada, também, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela Autora, nos termos do art. 398 do CPC; a audiência de instrução já foi designada para o dia 22.4.2009, às 9 h, fl. 475, já intimadas as partes e advogados. Publique-se. Registre-se o nome dos novos Patronos da Autora. Intimem-se, valendo a segunda via desta decisão como mandado e, a terceira, como contra-fé.

 
Inventário - 2314606-9/2008

Autor(s): Gustavo Menezes Mascarenhas, Priscila Carneiro Martins

Advogado(s): Joao Monteiro, Katya Franca Costa

Reu(s): Jairo Martins Mascarenhas

Decisão: Vistos etc...Por estes termos, concedo o alvará para que o inventariante destine imediatamente o valor correspondente a 25% do rendimento da sociedade (Tropical Plásticos Industria e Comércio LTDA) dentro das cotas sociais titularizadas pelo de cujus, como adiantamento da legítima, mensalmente, em favor da menor Priscila, com a expedição de alvará, devendo ser o inventariante intimado para as devidas providências, devendo a representante da menor informar a conta bancária onde ocorrerá o depósito do valor. Intime-se o MP e às partes. Publique-se. Registre-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 368968-3/2004

Autor(s): J. C. P.

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimem-se às partes, por seus advogados do retorno dos autos da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo estas no prazo de 15 dias, tomar providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1419168-8/2007

Autor(s): Banco Santanderr Brasil S/A

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Reginaldo Bispo Dos Santos Ferreira

Despacho: R.H. Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito,sanando o vicio apontado, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

ARROLAMENTO - 1328223-5/2006

Arrolante(s): Ivone Magnólia Cardoso Nascimento

Advogado(s): Saul Venancio de Quadros Neto

Reu(s): Marcos Antonio Do Nascimento

ARROLAMENTO - 1328223-5/2006

Arrolante(s): Ivone Magnólia Cardoso Nascimento

Advogado(s): Saul Venancio de Quadros Neto

Reu(s): Marcos Antonio Do Nascimento

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 404841-9/2004

Autor(s): Marcos Do Amaral Almeida

Advogado(s): Maria Zenaide Rocha, Otacilio Prates Neto

Reu(s): Espolio De Jose Santana, Nilza Laudano Guimaraes, Banco Real Abn Amro Bank

Advogado(s): Marcelino Santana

EXECUÇÃO - 545499-4/2004

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Edenilson De Araujo Neves, E A N Construções Ltda

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2211378-3/2008

Impugnante(s): Tim Nordeste S/A

Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana

Impugnado(s): Maria Aparecida Vieira Santos

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos, Danilo Augusto Paes de Azevedo

EXECUÇÃO - 587883-0/2004

Autor(s): Edivaldo Ferreira Coelho

Advogado(s): Lucia de Oliveira Barros

Reu(s): C.H. Pneus Ltda, Roberto Fagundes Prudente, Ari Soares De Melo e outros

Advogado(s): Nayra Cavalcante Gomes Lopes

RESPONSABILIDADE CIVIL - 686884-8/2005

Autor(s): Genilson Santos Araujo

Advogado(s): Joao Bosco Fernandes Duarte

Reu(s): Adalberto Souza Caires

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1477716-3/2007

Autor(s): Renato Fechine Pimentel

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1421806-2/2007

Apensos: 1477716-3/2007, 1530157-5/2007

Autor(s): Andrea De Paiva Giffoni

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Maria Aparecida da Paz Campos

Reu(s): Renato Fechine Pimentel

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1228731-2/2006

Requerente(s): Leonardo E Rafael Leal De Freitas

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Requerido(s): Jorge Freire De Freitas

Advogado(s): Alba Martins Cunha

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 829481-1/2005

Autor(s): Valdir Reis Da Silva Teixeira Filho

Advogado(s): Lucas Andrade Krejci, Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Humberto Rodrigues Perez, Tamara Testagrossa Rodrigues

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 897329-4/2005

Autor(s): J. C. S.

Advogado(s): Joao Alberto Faco Junior

Reu(s): A. C.

Advogado(s): Paulo Francisco Menezes de Macedo, Milton Lima de Oliveira

INVENTARIO - 976356-1/2006

Autor(s): Andre Luiz De Oliveira Freire
Herdeiro(s): Lucas Freire De Araujo

Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima

Inventariado(s): Espolio Gloria Nair De Oliveira Freire

RESCISAO DE CONTRATO - 1199365-8/2006

Autor(s): Argamacx Industria De Argamassas Ltda

Advogado(s): Evelyne Almeida Ribeiro Pina

Reu(s): Lista Neg Empresarial

EXECUÇÃO - 385736-8/2004

Autor(s): Ferman Comercio E Representações De Ferramentas Ltda

Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone

Reu(s): Gulyr Comercial Ltda

Advogado(s): Luciana Perin Rovani

INVENTARIO - 1226820-8/2006

Autor(s): Darcy Da Conceição, Venício Conceição Kiss, Vitor Conceição Kiss e outros

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Jaime Silva Lima

Inventariado(s): Jone Oliveira Kiss

DESPEJO - 661086-7/2005

Autor(s): Benedito Almeida Carneiro Filho

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Jaime Grimaldi

Reu(s): Sinaltech Industria Comercio E Serviços Ltda

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

ALVARA JUDICIAL - 670475-7/2005

Autor(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide

Advogado(s): Evilasio Rocha Souza

Requerido(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide

ARROLAMENTO DE BENS - 669534-8/2005

Arrolante(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide

Advogado(s): Evilasio Rocha Souza, Francisco Brito de Oliveira

Reu(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide

Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo os(as) advogados(as) abaixo consignados(as), para devolver os autos a seguir relacionados que se encontram com carga além do prazo determinado por lei e/ou por este Juízo, sob pena de busca e apreensão e cientificação à OAB/BA.

 
Exceção de Incompetência - 2282104-5/2008

Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida Daltro

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): Analice Dorea Oliveira Sao Leao

Advogado(s): João Carlos de Oliveira Teles

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, julgo procedente a Exceção, em face da Continência entre os efeitos e declino da competência, determinando a remessa destes autos e dos principais nº 2165922-2/2008, para autuação e tramitação perante o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Salvador, para julgamento simultâneo à AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE de nº 1455404-6/2007, em observância ao art. 105 do CPC. Custas pela Excepta, ausente condenação em honorários sucumbenciais em incidentes processuais. Publique-se.

 
Exceção de Incompetência - 2402665-9/2009

Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): Analice Dorea São Leão

Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, julgo procedente a Exceção, em face da Continência entre os efeitos e declino da competência, determinando a remessa destes autos e dos principais nº 2180042-6/2008 e apensos, para autuação e tramitação perante o prevento Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Salvador, para julgamento simultâneo à AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE de nº 1455404-6/2007, em observância ao art. 105 do CPC. Custas pela Excepta, ausente condenação em honorários sucumbenciais em incidentes processuais. Publique-se.