JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 11 de março de 2008 |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 999808-7/2006 |
Autor(s): Marcia De Freitas |
Advogado(s): Wilson Batista de Souza |
Reu(s): Horacio Cesar Netto |
Despacho: Manifeste-se a parte contrária, voltando-me, conclusos, após. Publique-se. Intimem-se. |
INVENTARIO - 964457-5/2006 |
Autor(s): Augusta Maria Moreno Lima |
Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida |
Inventariado(s): Espolio Silton Barreto Lima |
Despacho: 1. Junte-se. 2. Ciência ao inventariante e sucessores. Publique-se. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1430195-2/2007 |
Autor(s): R. F. P. |
Advogado(s): Maria das Gracas Fechine Pimentel, Sandro Costa de Amorim |
Reu(s): A. P. G. |
Despacho: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2009,às 08h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
REIVINDICATORIA - 1671523-4/2007 |
Autor(s): Maria Madalena Pinto Dos Santos |
Advogado(s): Helder Lopes Gibara |
Reu(s): Nartheson Andrade Silva |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito a teor do art. 269, I do CPC, condenando o réu a devolver o imóvel à autora no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, devolução esta a ser cumprida a título de antecipação dos efeitos de tutela, nos termos do art. 273, I do CPC. Os eventuais danos causados pelo réu que venham a trazer malefícios ao imóvel serão quantificados em liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos do art. 475-A c/c art. 475-D do CPC. Condeno o réu nos encargos sucumbenciais, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00, em face da ausência de condenação em valor, com base no art. 20, § 4º do CPC. Comunique-se, por ofício, ao ilustre Ouvidor Geral da Just~ça, inclusive com cópia desta sentença. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição dando-se baixa e arquivando-se os autos. Intimem-se. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2402675-7/2009 |
Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): Analice Dorea São Leão |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime o impugnado para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 261 do CPC. Apense-se ao processo principal. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1759738-8/2007 |
Embargante(s): Jalmi Silva Bispo, Leila Gonçalves Mac Laren Bispo |
Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto |
Embargado(s): Francisco Lobosco Cersosimo, Lea Zuinara Cersosimo, Dairval Guerra Rego Sanches e outros |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Despacho: Intimem-se os autores, para no prazo de 10 dias, promover a citação dos litisconsortes necessários sob pena de extinção. Publique-se. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1667271-6/2007 |
Apensos: 1724452-6/2007 |
Autor(s): A. Barbosa Pizzaria Ltda |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Camila Gomes Andrade |
Reu(s): Roberto Andrade Silva |
Advogado(s): Carina Fontes Silva Barretto, Sergio Novais Dias |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04/05, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Expeça-se guia de levantamento, em favor de FLÁVIO CESAR BARBOSA JÚNIOR e ROGÉRIA MORAIS LAGE BARBOSA, na razão de 70% a título de devolução e, para o Perito do Juízo, com honorários periciais, no valor correspondente a 30%, do quanto existente na conta aberta à disposição deste Juízo. Custas remanescentes a serem pagas pelas partes. Publique-se, arquive-se cópia autênticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à anotação na distribuição e no SAIPRO, arquivando-se os autos. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2419386-1/2009 |
Autor(s): Rosivaldo Ribeiro Costa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas-Bahia |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, Recebo a presente exceção, determinando o apensamento ao processo principal,bem como a suspensão até que esta seja definitivamente julgada, conforme disciplina o art. 265, inciso III, do CPC. Ouça-se o excepto, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2377363-9/2008(1-1-1) |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Janilson Militão Dos Santos Silva |
Despacho: Considerando que a lei n° 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal. |
Execução de Título Extrajudicial - 2389141-3/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Garrido & Lopes Distribuidora De Produtos Agropecuários Ltda, Joao Luiz Oliveira Lopes, Francisco Javier Pineiro Garrido e outros |
Despacho: 1- Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no prazo de 03 (três) dias, ficando cientificado de que uma vez efetuado o pagamento integral da execução dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos à metade. |
Renovatória de Locação - 2386958-1/2008 |
Autor(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Carla Mendes da Silva |
Reu(s): Francisco Pereira Franco |
Despacho: Vistos etc. Cite-se o Acionado, via Oficial de Justiça, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. |
Cautelar Inominada - 2433019-7/2009 |
Autor(s): Luciano Candemil Valim |
Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva |
Reu(s): Almeida E Cia Representação E Distribuição De Alimentos E Bebidas Ltda |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Cite-se a Requerida, via postal, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 802 e 803). |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
ADOÇÃO - 745205-4/2005 |
Autor(s): E. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): K. R. |
Despacho: intime-se o Curador Especial, para que se manifeste, remetendo-se os autos em seguida ao Ministério Público, voltando-me conclusos para sentença. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Litigioso - 1958702-7/2008 |
Autor(s): D. M. M. |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Reu(s): J. A. M. |
Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 11h e 30min, no Fórum local, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas no prazo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes ficando cientificadas de que, caso não se façam presentes, ser-lhes-á aplicada pena de confesso. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418813-6/2009 |
Autor(s): Maicon Vitor Nascimento Dos Santos, Gildaci Nascimento Dos Santos, Marcos Batista Dos Santos |
Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo). Cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 2006143-1/2008 |
Credor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Devedor(s): R & R Tecidos E Confecções Ltda, Renata Dias Bezerra, Iraci Dias De Oliveira |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 48v. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2439633-0/2009 |
Autor(s): Carina Araujo Dos Santos, Maciel De Barros Silva, Ariel Dos Santos De Barros |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: R.H. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora. Após, nova vista. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2046002-7/2008 |
Autor(s): J. A. D. S., M. D. N. J. C. |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/04/2009, às 11h, no Fórum local. Intimações necessárias. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2046002-7/2008 |
Autor(s): J. A. D. S., M. D. N. J. C. |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: A audiência fica redesignada para o dia 07/04/2009, às 11h, no Fórum local.Intimações necessárias. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2023518-3/2008 |
Autor(s): J. R. C. S. |
Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos |
Reu(s): E. S. R. |
Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho |
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 07/04/2009, às 10h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC, no Fórum local. Intimações necessárias. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1393625-2/2007 |
Autor(s): Gildasio Expedito Batista Lopes |
Advogado(s): Cristiano Possidio |
Embargado(s): Ieda Lordelo Dos Reis Angelone |
Advogado(s): Maria Zenaide Rocha |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 129, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 11h.Publique-se. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1094600-6/2006 |
Autor(s): Generosa Florinda Dos Santos Dominguez |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Oscar Nascimento Moreira |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 79, designo audiência para o dia 06/05/2009, às 11h.Publique-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1585022-2/2007 |
Autor(s): Maria Neuza Alexandre Da Cruz |
Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio |
Reu(s): Carlos Miguel Dos Santos |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 43, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 10h.Publique-se. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1643344-0/2007 |
Autor(s): Java Seguranca Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré, Ivan R. do Vale Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Julianne Hagenbeck Andrade Reis |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 118, designo audiência para o dia 13/05/2009, às 08h e 30min. Publique-se. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2267917-3/2008 |
Autor(s): A. S. S., S. S. S., R. D. S. |
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
Reu(s): A. T. D. S. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 20v. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1670974-0/2007 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Marcos Silas Ribeiro |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte acionante para tomar conhecimento da certidão acostada à fl. 20v. Publique-se. Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478530-5/2007 |
Autor(s): M. S. M. |
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
Reu(s): E. G. M. |
Despacho: R.h. Intime-se a parte autora, para que se manifeste no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a ela acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 748814-1/2005 |
Apensos: 1961023-3/2008 |
Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva |
Advogado(s): Claudia Soares Marcondes Gregos |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto e com vistas ao cumprimento da sentença determino as seguintes diligências, nos termos do art. 475-I do CPC c/c art. 461, § 5º do CPC: 1. imediata desocupação do imóvel, imitindo a autora na sua posse, de logo autorizado o arrombamento das portas, bem como a requisição de força policial, com vistas ao cumprimento da diligência; 2. seja oficiado ao cartório de Imóveis correspondente para que conste, à margem da matrícula, a impossibilidade de convalidação de negociação do imóvel sem que seja comprovado o depósito judicial em favor da acionada no valor de R$ 51.046,95, devidamente corrigido à época do depósito. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. |
ALVARA - 1660064-2/2007 |
Autor(s): Marileide Medrado De Lima |
Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo |
Reu(s): Joao Nunes De Andrade |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolho o r. parecer Ministerial, nos termos do art. 269, I c/c art. 1109 do CPC e sem maiores formalidades, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito e AUTORIZO o levantamento imediato do valor relativo às gratificações do GAP, adquiridas mediante acordo firmado entre a Polícia Militar e o Estado da Bahia, em favor da requerente. Expeça-se o correspondente alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2122648-6/2008 |
Autor(s): E. M. S. |
Advogado(s): Dayse Alice Spinola Matias |
Reu(s): E. M. S. |
Despacho: Defiro o pleito visando a efetivação da diligência. Publique-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2178758-4/2008 |
Autor(s): Judite Dos Santos |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Reu(s): Marli Neusa Dos Santos |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Cite-se a Acionada, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). |
Procedimento Ordinário - 2309974-3/2008 |
Autor(s): Edson Alexandrino Alves |
Advogado(s): Priscilla Viana Fortunato |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, presentes os requisitos próprios estabelecidos pelo art. 273, I do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a obrigação de pagamento, pelo acionado, do benefício de auxilio-doença à parte autora. Cite-se o acionado, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 60 dias (art. 188 do CPC)ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, caso não apresentada a contestação tempestivamente(CPC, arts. 285). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2414384-4/2009 |
Autor(s): Itaucard Financeira S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Wagner Silva Sa |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e preliminares no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2461307-9/2009 |
Autor(s): Antonio Souza Santos Filho, Luz Maria De Jesus Cardoso Santos |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Despacho: Vistos em inspeção extraordinária. (Portarias nº CCI-001/2009-GSEC e de 004/2009 deste Juízo), fica designada a audiência de conciliação e/ou instrução, para o dia 18/06/2009, às 10h e 30min, no Fórum local. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1478520-7/2007 |
Autor(s): O. D. S. B. |
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
Reu(s): A. F. B. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 43, designo audiência para o dia 25/06/2009, às 08h e 30min. Publique-se. Intimem-se. |
GUARDA DE MENOR - 383802-2/2004 |
Autor(s): B. L. R. |
Advogado(s): Milton Moreira da Silva Filho |
Assistido(s): L. L. R. D. S. |
Assistente(s): M. J. R. D. S., M. J. R. D. S. |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 267, III do C.P.C, em razão da parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. P.R.I |
Busca e Apreensão - 2287274-8/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Alberto Gil Medeiros De Araujo |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Cautelar Inominada - 2138401-9/2008 |
Apensos: 2253879-9/2008 |
Autor(s): Patrimonial Peixoto Ltda |
Advogado(s): Camila Gomes Ladeia, Lana Kelly Lago, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro |
Reu(s): Acordo Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Advogado(s): Magno Angelo Pinheiro de Freitas |
Despacho: 1. A questão já foi decidida; 2. Certifique-se a propositura tempestiva da ação principal; 3. Conclusos, após. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2316639-5/2008 |
Autor(s): C. Amorim Filhos & Cia Ltda |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Mafal Industria E Comercio De Metais Ltda |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a correspondência de fl. 42v. Publique-se. Intimem-se. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2139015-5/2008 |
Excipiente(s): Espolio De Dirceu Stival |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Excepto(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas |
Advogado(s): Ezio Antonio Winckler Filho |
Decisão: Diante do exposto, acolho a Exceção, com espeque no art. 100, II c/c art. 112 do CPC, determinando sejam os autos, após as devidas anotações, encaminhados por ofício, com as homenagens de estilo, para uma das Varas de Família da Comarca de Salvador, por intermédio do r. Órgão Distribuidor próprio. Custas pelo Excepto, não havendo honorários em incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1976500-3/2008 |
Excipiente(s): Sérvulo Augusto Marques Dos Santos, Servulo Augusto Queiroz Dos Santos |
Advogado(s): Gabriela Bittencourt N. Faneca, Pedro Rocha Nunes |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, acolho a Exceção, com espeque no art. 100, II c/c art. 112 do CPC, determinando que sejam os autos, apoós as devidas anotações, encaminhados por ofício, com as homenagens de estilo, para uma das Varas de Família da Comarca de Salvador, por intermédio do r. Órgão Distribuidor próprio. Custas pelo Excepto, não havendo honorários em incidente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 1656734-0/2007 |
Autor(s): Gamatron Radiografia Industrial Ltda |
Advogado(s): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto |
Reu(s): Techman Serviços Técnicos De Manutenção Ltda |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, oficie-se às Instituições indicadas à fl. 33. Intime a parte autora, para pagar as custas da diligência. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2072705-3/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagem S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Adriano Da Conceicao Oliveira Moraes |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, oficie-se às Instituições indicadas à fl. 16. Intime a parte autora, para pagar as custas da diligência. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 675639-9/2005 |
Representante(s): S. B. S. |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): R. G. D. A. F. |
Menor(s): S. |
Despacho: ...Em razão da não devolução da carta precatória, remarco esta audiência para o dia 18/06/2009, às 11h. Expeça-se ofício comunicando ao Juízo Deprecado. P.R.I. |
ALIMENTOS - 1947797-6/2008 |
Autor(s): Y. D. S. D. J. |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): C. S. D. J. |
Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO para que produza os efeitos jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes nesta audiência, com a resolução de mérito, em observância ao artigo 269, III do CPC e artigo 9º § 1º da lei 5.478/68. Publicado nesta audiência onde as partes ficam Intimadas, Registre-se. Após o transito em julgado arquivem os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1054627-9/2006 |
Autor(s): N. G. D. S. E. S. |
Advogado(s): Adilson Amancio dos Santos |
Reu(s): R. B. D. S. |
Sentença: ...Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO procedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC, arts. 226, § 6º, da Constituição Federal, art. 2º, IV; art. 24, caput, e parágrafo único, c/c o art. 40, § 2º, da Lei 6.515/77 e DECRETO O DIVÓRCIO de NILDA GOMES DA SILVA E SILVA e RONALDO BORGES DA SILVA , devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Após o transito em julgado, expeça-se o correspondente mandado de averbação, arquivando-se os autos com baixa. Sem custas e sem honorários sucumbênciais. |
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1383849-3/2007 |
Autor(s): Maria Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho |
Reu(s): Nelson Moreira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: ...Em razão da desistência da parte Autora e embora o réu não tenha sido intimado da petição de fl. 35 requerendo a desistência do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Sem custas nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. PRI. arquive-se os Autos com a consequente baixa no SAIPRO. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1605438-6/2007 |
Autor(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino, Arlene Oliveira Pereira De Aquino |
Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Reu(s): Luis Carlos Vasconcelos Robaco, Alessandra Bonfim, Rosangela Da Conceição Bastos Pacheco |
Decisão: Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 27/05/2009, às 09h e 30min, nos termos do art. 331 do CPC.Publique-se. Intimem-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1477970-4/2007 |
Autor(s): C. D. P. D. S. |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Reu(s): J. A. D. S. |
Despacho: Vistos etc. Designo audiência de instrução para o dia 25/06/2009, às 09h e 30min, devendo as partes arrolarem as testemunhas no prazo de 30 dias antes da audiência. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1858013-3/2008 |
Autor(s): Adriano Belém Figueiredo |
Advogado(s): Sergio Barreto Coutinho |
Reu(s): Hospital Aeroporto |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorin Viana, Emanuela Pompa Lapa |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, em face da certidão de fl. 119, designo audiência para o dia 27/05/2009, às 10h.Publique-se. Intimem-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 589715-0/2004 |
Apensos: 1188459-8/2006, 1413098-6/2007 |
Autor(s): Cooperativa Habitacional De Paripe Cohpa |
Advogado(s): Danilo Lima Alves, Leonardo Souza de Santana |
Reu(s): Sandra Lucia Costa Da Silva |
Advogado(s): Florimar Santos Viana, Natacha Amorim Castor |
Despacho: ...Remarco esta audiência para o dia 20/05/2009, às 10h e 30min. Publique-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1844142-7/2008 |
Autor(s): M. D. S. A. |
Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio |
Reu(s): A. C. M. A. |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença e com resolução do mérito, o acordo firmado pelos Divorciandos, com base no art. 269, III do CPC, c/c art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 2º, IV, art. 24, caput e parágrafo único, e art. 40, § 2º da Lei 6.515/77 e decreto o divórcio de MAGNA DE SOUZA ALVES e ANTONIO CARLOS MARTINS ALVES, voltando a Divorcianda a utilizar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios pertinentes, arquivando-se os autos, com baixa. Havendo custas remanescentes, serão devidas pelas partes pro rata, salvo se estiverem albergados pela gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2414448-8/2009 |
Autor(s): Alane Silva Santos, Aline Silva Santos, Maria Edneide Nogueira Silva e outros |
Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418789-6/2009 |
Autor(s): Wendel Henrique Cardoso Da Silva, Maria Da Glória Cardoso |
Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2371745-1/2008(1-1-1) |
Autor(s): Letícia Santos De Oliveira, Tatiane Dos Santos, Valter Silva De Oliveira |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418131-1/2009 |
Autor(s): Ana Cleide Paulo Chagas, Edson Silva E Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 03 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2387569-0/2008 |
Autor(s): Simone Almeida Dos Santos, Márcio Dos Santos Costa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2329157-0/2008 |
Autor(s): Cássio Soares Figueiredo, Maria Rita Soares Santos, Classius Raimundo De Jesus Figueiredo |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 10/12 firmado partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2456960-7/2009 |
Autor(s): Robert Silva Dos Santos, Reginaldo Dos Santos Valério, Adnalva Da Conceição Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2418881-3/2009 |
Autor(s): Isadora Carvalho De Jesus, Derivânia Santos De Carvalho, José De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC.Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2484679-1/2009 |
Autor(s): Ana Carolina Micaele Borges De Oliveira, Joacy Jesus De Oliveira, Kleude Conceição Borges |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2494923-4/2009 |
Autor(s): Sueli Felipe Dos Santos, Jose Luiz Sousa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 02/04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2494880-5/2009 |
Autor(s): Luciene Brito Landim, Carlos Brito Landim, Lais Brito Landim e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2469067-2/2009 |
Autor(s): Marcela Matos Dos Santos, Fernando Roma De Oliveira, Nadson Fernando Santos Roma |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 2/3 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319156-2/2008 |
Autor(s): Joana Maria De Jesus, Evany Maria De Jesus Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Paulo Sergio Oliveira De Jesus |
Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO para que produza os efeitos jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes nesta audiência, com a resolução de mérito, em observância ao artigo 269, III, do CPC. Publicado nesta audiência onde as partes ficam Intimadas, Registre-se. Após o transito em julgado arquivem os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO. Sem custas e sem honorários sucumbenciais. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1890703-1/2008 |
Autor(s): G. O. S. D. S. |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): J. A. D. D. S. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intime a parte autora, por seu advogado para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 27v. Publique-se. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 2192994-9/2008 |
Autor(s): O Baratao Auto Pecas Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Valdeck Marques Dos Santos Filho |
Sentença: ...Julgo, assim, extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora, sem condenação em honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. |
DESPEJO - 968189-1/2006 |
Apensos: 1988077-1/2008 |
Autor(s): Jorge Luis Teixeira De Cerqueira |
Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto |
Reu(s): Juscelino Pereira Sampaio |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Despacho: ...defiro o pedido conjunto das partes de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 265, II, do CPC, para que seja feita uma avaliação extrajudicial por ambas as partes, na tentativa de se alcançar uma composição. Ultrapassado o prazo sem que haja manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. |
INVENTARIO - 1740574-5/2007 |
Autor(s): Alexandre Arce |
Advogado(s): Airton Valente Junior, Daniela Gomes dos Santos Silva |
Reu(s): Idemir Arce |
Despacho: Vistos etc. A nomeação de Inventariante deve obedecer a gradação estabelecida no art. 990 do CPC, somente podendo ser nomeado os seguintes na ausência ou impossibilidade dos anteriores. No caso concreto, existe cônjuge supérstite, a qual, inclusive, manejou idêntica ação, extinta por litispendência, não havendo óbice para que conste como titular da inventariança. |
DESPEJO - 1780348-6/2007 |
Autor(s): Joel Pinto |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Asa Forte Segurança E Vigilância Ltda |
Despacho: Vistos etc. Defiro o pleito de fls. 26, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar sobre a alegação de estar o imóvel abandonado e, sendo constada esta situação de abandono, autorizo a imissão da parte Autora na posse, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/91. Expeça-se o mandado, de tudo certificando o Sr. Oficial de Justiça. |
ALVARA JUDICIAL - 1857794-0/2008 |
Autor(s): Rodrigo Andrade De Oliveira, Vilma Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Clecio da Rocha Reis, Clécio da Rocha Reis |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado na fl. 37. Publique-se. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2321395-9/2008 |
Autor(s): Www Lacernet Serviços Ltda |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicações S.A |
Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês, Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as preliminares suscitadas na contestação e documentos a esta acostados, nos termos do art. 327 do CPC. Intimações necessárias. |
Monitória - 2492585-7/2009 |
Autor(s): Julio Cesar Ferreira De Moraes |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Conde Comercio E Industria Ltda, Carlos Alberto Santos |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, em face da nobre profissão exercida, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 267, IV do CPC. |
ALVARA - 1596036-3/2007 |
Autor(s): Valdelice Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Waldenelia Neves da Silva |
Falecido(s): Alexsandro Soares De Oliveira |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 269, I c/c art. 1.109 do CPC e sem maiores formalidades, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, e AUTORIZO, o levantamento imediato do valor relativo parcelas pagas de consórcio para aquisição de motocicleta, de titularidade de seu filho, ALEXSANDRO SOARES DE OLIVEIRA, em favor da Requerente. Expeça-se o correspondente Alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado, com baixa. |
ALIMENTOS - 1889950-3/2008 |
Autor(s): F. C. A. |
Advogado(s): Isabela Athayde da Costa Leal |
Reu(s): V. C. C. |
Advogado(s): Marcela Simões Pires Ribeiro |
Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes, nesta audiência, com resolução do mérito,em observância ao art. 269, III do CPC, bem como julgo extinta a ação de alimentos em razão de a menor já se encontrar sob a guarda da genitora. Em face da sentença homologatória, fica revogada a ordem de prisão de fl. 117. Sem custas. Honorários advocatícios assumidos pelas partes respectivas. Publicado nesta audiência onde às partes ficam intimadas. Registre-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2139015-5/2008 |
Excipiente(s): Espolio De Dirceu Stival |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior |
Excepto(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Lauro De Freitas |
Advogado(s): Ezio Antonio Winckler Filho |
Despacho: Retifico o erro material, remetendo os autos à Comarca de São Bernardo do Campo-SP, Juízo competente para apreciar o feito com os apensos. Publique-se. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1743822-9/2007 |
Embargante(s): Lel Incorporações Ltda |
Advogado(s): Bernardo Miranda Fontes |
Embargado(s): Joel Antonio De Oliveira Carneiro, Fernandez Empreendimentos E Construções Ltda |
Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga |
Despacho: Devolvam-se a Carta Precatória e estes autos ao Douto Juizo Deprecante. Publique-se. |
ALVARA JUDICIAL - 890539-5/2005 |
Requerente(s): Virginia Vieira De Freitas, Virgilio Damasio Vieira De Freitas, Gildasio Vieira De Freitas e outros |
Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros |
Requerido(s): De Cujus Virgilio De Oliveira Freitas |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, determino o que se segue, em relação ao valor deixado por VIRGÍLIO DE OLIVEIRA FREITAS: apense-se a estes os autos do Inventário de nº 5283/2001; nomeio como inventariante o herdeiro que assumiu o encargo nos autos do Inventário de nº 5283/2001; indiquem, os interessados, esboço de partilha, no prazo de 5 dias, sob pena de divisão em partes iguais dos valores levantados; intime-se a viúva de NILSON CARDOSO FREITAS para que apresente, no prazo de 5 dias, a habilitação dos filhos do falecido, sob pena de exclusão da sobrepartilha; ciência ao Ministério Público; após, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2362343-6/2008 |
Autor(s): Francinete Do Nascimento De Oliveira, Hugo Gonçalves De Oliveira |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2249634-3/2008 |
Credor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Devedor(s): José Renato Nunes Lima |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2357234-8/2008 |
Autor(s): Cantina Cortile Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Real S.A |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2301365-7/2008 |
Autor(s): Shopping Estrada Do Coco |
Advogado(s): Alberto Conceição Bastos |
Reu(s): Maria De Fatima Matos De Almeida De Salvador-Me, Maria De Fatima Matos De Almeida |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 1730138-5/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): I. C. A. C. |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
Busca e Apreensão - 2340919-6/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagem S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Andre Leao Azevedo |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
Procedimento Ordinário - 2331786-5/2008 |
Autor(s): Edmundo Neto Valongo Dos Santos |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Santander Banespa S/A |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Custas remanescentes pela parte Autora. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2430935-4/2009 |
Autor(s): Lucineia Souza Alves, Edimilson José De Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2414072-1/2009 |
Autor(s): Wesley Pereira Da Silva, Lucineide Pereira Dos Santos, Edvanilson José Da Silva |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 04 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2422088-6/2009 |
Autor(s): David Dos Santos Reis, Marineide Bonifácio Dos Santos, Elias Santos Reis |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2267735-3/2008 |
Autor(s): Manoel Francisco Machado Ramalho |
Advogado(s): Edgar Pereira de Santana Júnior |
Reu(s): Jair Francisco Arci |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC, e declaro rescindido o contrato existente entre as partes, antecipando os efeitos da tutela (art. 273, II do CPC1) para a desocupação espontânea do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de retirada forçada (art. 63, § 1º, b, da LI2), de logo autorizada a utilização de força policial e arrombamento, na hipótese de resistência. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1824200-8/2008 |
Autor(s): B. A. A. R. S. |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): A. P. M. |
Despacho: Junte o autor, mandato com poderes para desistir. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Separação de Corpos - 2305321-1/2008 |
Apensos: 2414276-5/2009, 2414351-3/2009 |
Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried |
Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques |
Reu(s): Emilio Carlos Seyfried |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, não acolhendo o parecer ministerial, nos termos dos arts. 1.562 do CC e 889, § único, do CPC, defiro o requerimento inicial, determinando a separação de corpos, com o afastamento do Requerido do lar conjugal, durante o processo de separação. Defiro a guarda provisória das criança em favor da Requerente. Expeça-se mandado, citando-se, também, o Requerido, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 802 e 803). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2414276-5/2009 |
Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried, Igor Seyfried, Fernanda Seyfried e outros |
Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques |
Reu(s): Emilio Carlos Seyfried |
Decisão: Vistos etc. 1. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/06/2009, às 11h e 30min. 2. Cite-se o Acionado para apresentação de contestação na audiência predita, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, art. 285); |
Separação Litigiosa - 2414351-3/2009 |
Autor(s): Renata Rios Ferreira Seyfried |
Advogado(s): Olivete de Oliveira Marques |
Reu(s): Emilio Carlos Seyfried |
Despacho: Vistos etc. Intime-se a Autora, por seu Advogado, para trazer aos autos documentos que comprovem a situação de miserabilidade da Autora, pois existe comprovação de movimentação financeira e patrimonial elevada, tendo a Separanda afirmado que tal situação se encontra demonstrada por “estratos bancários discriminados”, além de afirmar estar em débito com locação de imóvel onde exerce suas funções profissionais, porém não vieram estes acostados aos autos e, ainda, em face da afirmação de que recebe valores mensais elevados do Acionado. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2140909-2/2008 |
Autor(s): Adelia Dos Santos, Alice Sopares De Jesus, Ana Cristina Pereira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Rosangela Dias Guerreiro |
Despacho: Vistos etc. Conquanto esteja a parte Autora equivocada quanto à natureza da audiência prevista pelo art. 331 do CPC, pois esta não se presta, apenas, para tentativa de conciliação, em face da negativa expressa a qualquer possibilidade de transação, intimem-se as partes, por seus Advogados, para que, no prazo comum de 10 dias, informem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 331, § 3º do CPC, restando revogada a audiência anteriormente designada. Conclusos, após. Publique-se. |
INDENIZACAO - 1783559-4/2007 |
Autor(s): Liliane Barbosa De Souza Moreira Rabinovitz |
Advogado(s): Mayer Chagas Flores |
Reu(s): Unime - União Metropolitana De Educação E Cultura |
Advogado(s): Matheus Cerqueira, Roberta Rabelo Maia Costa |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, intime-se a Acionada, de imediato e por Oficial de Justiça, em face da gravidade da situação clínica e da pronta necessidade dos tratamentos realizados pela Autora –, para, no prazo de 24 horas, depositar em conta bancária de titularidade da Autora o valor de R$8.369,80, correspondente aos quatro meses em atraso (dezembro de 2008 a março de 2009, devidos R$2.092,45 por mês), sem prejuízo do depósito mensal, até o dia 10 de cada mês, salvo por ordem deste Juízo em contrário; intime-se a Acionada, também, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela Autora, nos termos do art. 398 do CPC; a audiência de instrução já foi designada para o dia 22.4.2009, às 9 h, fl. 475, já intimadas as partes e advogados. Publique-se. Registre-se o nome dos novos Patronos da Autora. Intimem-se, valendo a segunda via desta decisão como mandado e, a terceira, como contra-fé. |
Inventário - 2314606-9/2008 |
Autor(s): Gustavo Menezes Mascarenhas, Priscila Carneiro Martins |
Advogado(s): Joao Monteiro, Katya Franca Costa |
Reu(s): Jairo Martins Mascarenhas |
Decisão: Vistos etc...Por estes termos, concedo o alvará para que o inventariante destine imediatamente o valor correspondente a 25% do rendimento da sociedade (Tropical Plásticos Industria e Comércio LTDA) dentro das cotas sociais titularizadas pelo de cujus, como adiantamento da legítima, mensalmente, em favor da menor Priscila, com a expedição de alvará, devendo ser o inventariante intimado para as devidas providências, devendo a representante da menor informar a conta bancária onde ocorrerá o depósito do valor. Intime-se o MP e às partes. Publique-se. Registre-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 368968-3/2004 |
Autor(s): J. C. P. |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimem-se às partes, por seus advogados do retorno dos autos da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo estas no prazo de 15 dias, tomar providências necessárias para o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1419168-8/2007 |
Autor(s): Banco Santanderr Brasil S/A |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Reginaldo Bispo Dos Santos Ferreira |
Despacho: R.H. Intime-se o requerente, via postal, para providenciar o andamento do feito,sanando o vicio apontado, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
ARROLAMENTO - 1328223-5/2006 |
Arrolante(s): Ivone Magnólia Cardoso Nascimento |
Advogado(s): Saul Venancio de Quadros Neto |
Reu(s): Marcos Antonio Do Nascimento |
ARROLAMENTO - 1328223-5/2006 |
Arrolante(s): Ivone Magnólia Cardoso Nascimento |
Advogado(s): Saul Venancio de Quadros Neto |
Reu(s): Marcos Antonio Do Nascimento |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 404841-9/2004 |
Autor(s): Marcos Do Amaral Almeida |
Advogado(s): Maria Zenaide Rocha, Otacilio Prates Neto |
Reu(s): Espolio De Jose Santana, Nilza Laudano Guimaraes, Banco Real Abn Amro Bank |
Advogado(s): Marcelino Santana |
EXECUÇÃO - 545499-4/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Edenilson De Araujo Neves, E A N Construções Ltda |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2211378-3/2008 |
Impugnante(s): Tim Nordeste S/A |
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana |
Impugnado(s): Maria Aparecida Vieira Santos |
Advogado(s): Alberto Conceição Bastos, Danilo Augusto Paes de Azevedo |
EXECUÇÃO - 587883-0/2004 |
Autor(s): Edivaldo Ferreira Coelho |
Advogado(s): Lucia de Oliveira Barros |
Reu(s): C.H. Pneus Ltda, Roberto Fagundes Prudente, Ari Soares De Melo e outros |
Advogado(s): Nayra Cavalcante Gomes Lopes |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 686884-8/2005 |
Autor(s): Genilson Santos Araujo |
Advogado(s): Joao Bosco Fernandes Duarte |
Reu(s): Adalberto Souza Caires |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1477716-3/2007 |
Autor(s): Renato Fechine Pimentel |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1421806-2/2007 |
Apensos: 1477716-3/2007, 1530157-5/2007 |
Autor(s): Andrea De Paiva Giffoni |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Maria Aparecida da Paz Campos |
Reu(s): Renato Fechine Pimentel |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1228731-2/2006 |
Requerente(s): Leonardo E Rafael Leal De Freitas |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Requerido(s): Jorge Freire De Freitas |
Advogado(s): Alba Martins Cunha |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 829481-1/2005 |
Autor(s): Valdir Reis Da Silva Teixeira Filho |
Advogado(s): Lucas Andrade Krejci, Wadih Habib Bomfim |
Reu(s): Humberto Rodrigues Perez, Tamara Testagrossa Rodrigues |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 897329-4/2005 |
Autor(s): J. C. S. |
Advogado(s): Joao Alberto Faco Junior |
Reu(s): A. C. |
Advogado(s): Paulo Francisco Menezes de Macedo, Milton Lima de Oliveira |
INVENTARIO - 976356-1/2006 |
Autor(s): Andre Luiz De Oliveira Freire |
Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima |
Inventariado(s): Espolio Gloria Nair De Oliveira Freire |
RESCISAO DE CONTRATO - 1199365-8/2006 |
Autor(s): Argamacx Industria De Argamassas Ltda |
Advogado(s): Evelyne Almeida Ribeiro Pina |
Reu(s): Lista Neg Empresarial |
EXECUÇÃO - 385736-8/2004 |
Autor(s): Ferman Comercio E Representações De Ferramentas Ltda |
Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone |
Reu(s): Gulyr Comercial Ltda |
Advogado(s): Luciana Perin Rovani |
INVENTARIO - 1226820-8/2006 |
Autor(s): Darcy Da Conceição, Venício Conceição Kiss, Vitor Conceição Kiss e outros |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Jaime Silva Lima |
Inventariado(s): Jone Oliveira Kiss |
DESPEJO - 661086-7/2005 |
Autor(s): Benedito Almeida Carneiro Filho |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Jaime Grimaldi |
Reu(s): Sinaltech Industria Comercio E Serviços Ltda |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
ALVARA JUDICIAL - 670475-7/2005 |
Autor(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide |
Advogado(s): Evilasio Rocha Souza |
Requerido(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide |
ARROLAMENTO DE BENS - 669534-8/2005 |
Arrolante(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide |
Advogado(s): Evilasio Rocha Souza, Francisco Brito de Oliveira |
Reu(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide |
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 intimo os(as) advogados(as) abaixo consignados(as), para devolver os autos a seguir relacionados que se encontram com carga além do prazo determinado por lei e/ou por este Juízo, sob pena de busca e apreensão e cientificação à OAB/BA. |
Exceção de Incompetência - 2282104-5/2008 |
Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida Daltro |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): Analice Dorea Oliveira Sao Leao |
Advogado(s): João Carlos de Oliveira Teles |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, julgo procedente a Exceção, em face da Continência entre os efeitos e declino da competência, determinando a remessa destes autos e dos principais nº 2165922-2/2008, para autuação e tramitação perante o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Salvador, para julgamento simultâneo à AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE de nº 1455404-6/2007, em observância ao art. 105 do CPC. Custas pela Excepta, ausente condenação em honorários sucumbenciais em incidentes processuais. Publique-se. |
Exceção de Incompetência - 2402665-9/2009 |
Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): Analice Dorea São Leão |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, julgo procedente a Exceção, em face da Continência entre os efeitos e declino da competência, determinando a remessa destes autos e dos principais nº 2180042-6/2008 e apensos, para autuação e tramitação perante o prevento Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Salvador, para julgamento simultâneo à AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE de nº 1455404-6/2007, em observância ao art. 105 do CPC. Custas pela Excepta, ausente condenação em honorários sucumbenciais em incidentes processuais. Publique-se. |