Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juíza: Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Supervisora: Belª Silvia Barbosa
Secretária: Belª Leila Mara F. Lôbo
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80689-7/2006(1-3-3)
Autor: Adriano Santos da Silva
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Lojas Esplanada
Advogados(as): Daniela Eirado OAB/BA 15360
Réu: Redesplan-Adm de Cartões de Crédito Ltda

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o PEDIDO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR e, por conseguinte, determino que seja excluída, apenas, a cobrança de multa diária por inadimplemento daobrigação de fazer. Ordeno o prosseguimento da execução, com a atualização dos cálculos (...)Lauro de Freitas, 21 de março de 2009.Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 51449-7/2008(30-1-3)
Autor: Ivo Roberto da Silva
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir a sentença de fl.73/74, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução, por penhora on-line, da multa diária já estabelecida. Intimem-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123077-8/2007(4-2-2)
Autor: Telma Sobral Borges
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Determino a inclusão em pauta para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os litigantes, por carta com AR,para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarretará arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escrita, ensejará a revelia. Certifique-se a parte ré que INVERTO o ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, bem como a verossimilhança de sua alegação, o que faço com esteio no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95; caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. Intimem-se. Lauro de Freitas, 23/03/2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 144690-8/2007(21-4-1)
Autor: José Eucário Bomfim Júnior
Advogados(as): Antonio Palmeira de Cerqueira OAB/BA 11221
Réu: Itau Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, José Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Ato De Secretaria: De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 24/03/2009.Belª Silvia Barbosa - Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7538-8/2005(1-4-4)
Autor: Milena Dos Santos Seixas
Réu: Sergipe Comércio de Veículos Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128, Rollyson Vasconcelos Araújo OAB/BA 886b

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir a sentença de fl.34/36, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução, por penhora on-line, da multa do art. 475-J do CPC, bem como dos juros já estabelecidos. Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAT-00736/04(20-4-4)
Autor: Raimundo de Jesus Cerqueira
Advogados(as): Alessandra Cunha Pereira, OAB/BA 13367, Edna Silva Fernandes OAB/BA 13367
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: De ordem, intime-se a advogada ALESSANDRA CUNHA PEREIRA, OAB/SC 13367, para devolver os autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Lauro de Freitas, 20/03/2009. Bela. Silvia Barbosa - Supervisora


COBRANÇA DE DIVIDA - 38720-7/2008(21-1-6)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Richard Daddy Owubokiri

Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, CONDENO Richard Daddy Owubokiri a pagar a quantia igual a R$4420,60, acrescida de multa no percentual de dois por cento, correção monetária a partir do vencimento da parcela respectiva e juros legais a contar da citação, bem como ao pagamento das taxas vencidas durante o curso do processo, com os mesmos acréscimos, pois citado para pagar as prestações vencidas e vincendas. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescida, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. (...)Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113579-1/2007(17-2-5)
Autor: João Paulo Leite de Oliveira
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Mario Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Tekcell Tecnologia Celular

Despacho: Verifica-se que não foi juntado o AR referente à citação da ré Cell City até a data da audiência de conciliaçãoe, pois, não havendo regularidade da citação, descabe a aplicação da revelia em virtude do não comparecimento. Determino a inclusão em pauta para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os litigantes, por carta com AR,para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarretará arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escrita, ensejará a revelia. Certifique-se a parte ré que INVERTO o ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, bem como a verossimilhança de sua alegação, o que faço com esteio no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95; caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17/03/2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 108332-5/2007(17-1-5)
Autor: Alex de Oliveira Souza
Advogados(as): Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Faculdade Bahiana de Ciências - Fabac
Advogados(as): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797

Despacho: Intime-se o autor para apresentar contra razões ao recurso adesivo no prazo de dez dias. Após, determino a remessa dos autos à turma recursal. Lauro de Freitas, 23/03/2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103217-8/2007(16-4-5)
Autor: Jordane Pichite Dos Santos
Réu: Lojas Americanas, Americanas. Com (B2w Companhia Global de Varejo)
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185, David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)

Decisão: (...)REJEITO os Embargos de Declaração por sua intempestividade, nos termos do art.739,I do CPC. Prossiga-se com a execução, até a satisfação do crédito. Intimem-se.Lauro de Freitas, 17 de março de 2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20837-0/2008(12-1-2)
Autor: Kleber Ribeiro Costa
Réu: Saúde Bradesco S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407, Renato Tadeu Rondina Mandaliti. OAB/SP 115762

Sentença: JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, com fundamento no artigo 159 do Código Civil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 e artigo 14 dalei 8078/90. Consequentemente determino a inclusão de JOORDANE PICHITE DOS SANTOS como dependente de KLEBER RIBEIRO COSTA no Plano de Saúde contratado com a Saúde BRADESCO, sob o número 227544116786007, mediante o pagamento devido e respeitando-se as cláusulas contratuais gerais vigantes à época da avença. A par disso, condeno a (o) Ré (u) ao pagamento de quantia igual a dois mil e quinhentos reais a título de dados morais, acrescida de correção monetária a partir da sentença (...) Lauro de Freitas, 23/03/2009. Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 124337-3/2007(20-2-4)
Autor: Israel Almeida Dos Santos Filho
Réu: Brasloc Veiculos Ltda - M.E

Sentença: DECLARO A REVELIA e, por conseguinte, presumo verdadeiros os fatos afirmados na peça vestibular, com base no artigo 20 da lei 9099/95. (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, CONDENO O (A) REQUERIDO (A) a:1) Pagar a quantia igual a R$4700,00 como indenização por danos materiais (...); 2) REGULARIZAR todos os licenciamentos do veículo em mora até a data da venda ao réu, bem como pagar as multas por ingrações de trânsito aplicadas até a realização do referido negócio; 3) Transferir a titularidade do bem junto ao DETRAN para o autor, em não havendo restrição decorrente de alienação judiciária em garantia ou outra similar. Em caso de inadimplemento, incidirá multa diária no valor de ciquenta reais. (...) Lauro de Freitas, 17 de março de 2009.Belª Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto - Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49463-1/2008(3-4-3)
Autor: Perilda Almeida de Santana
Réu: Bradesco Visa
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Leila Nunes Porto OAB/BA 26170

Sentença: Sendo assim, reputando-se válida a intimação remetida que consta nos autos, impõe-se reconhecer que o(a) suplicante deixou de comparecer, injustificadamente à audiência para o qual fora intimado(a). Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos, 19, parágrafo segundo, e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autência. intimem-se. Lauro de Freitas, 06 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132341-5/2008(19-3-5)
Autor: Condomínio Mediterrâneo Trade & Medical
Advogados(as): Pamela Oliveira Amorim OAB/BA 26445
Réu: Ruy Barbosa Dos Santos

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: CONDENO O RÉU A PAGAR À DEMANDANTE A QUANTIA IGUAL A R$ 609,41 (seiscentos e nove reais e quarenta e um centavos), acrescida de multa no percentual de dois por cento, correção mobetária a partir da sentença e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento das taxas vencidas durante o curso do processo, com os mesmos acréscimos, pois citada para pagar as prestações vincendas e vencidas. Caso a condenação não seja paga no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30655-0/2005(11-1-6)
Autor: Michael James Poul Loftus
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Ligia Oliveira Politano OAB/BA 13136, Paula Maria de Cerqueira OAB/BA 6849
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164, Mariella Romeo Lebret OAB/BA 7142

Despacho: Manifeste-se a ré sobre a petição de fls. 116/119 em cinco dias. Caso decorra o referido prazo in albis, certifique-se. Lauro de Freitas, 13 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COMPANHIA SEGURADORA - 74075-6/2008(5-2-1)
Autor: Arinelson Kleber Tourinho Barbosa
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024, Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890, Naim João Jorge Neto OAB/BA 25936, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Banco Volkswagen S.A.
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Hdi Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Marcela Souza Browne OAB/BA 26892

Sentença: Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação ao apgamento das custas processuais. Autorizo ao autor, o desentranhamento dos documentos que acompanham a exordial. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 13 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136155-4/2008(19-2-6)
Autor: Gessé Alves de Lima
Réu: Tim Maxitel Nordeste S.A
Advogados(as): Fábio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde' OAB/BA 13908, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disto, foi observada a forma prevista no artigo 842 do Código Civil. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seu jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 12 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 13 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70119-0/2008(21-5-3)
Autor: Condominio Villas do Bosque
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Claudelinjo de Jesus Vieira

Sentença: Dispensado o relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95. Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas. A par disso, foi observada a forma prevista no art. 842 do Código Civil. Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordo de fl. 12 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 13 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22519-3/2008(2-3-4)
Autor: Mario Borges Ferreira
Réu: Banco Bradesco Agencia 3553
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti OAB/BA 23759, Maria Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Despacho: 1. Determino a inclusão em pauta para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os litigantes, por carta com AR, para que compareçam pessoalmente, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarreterá o arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escreita, ensejerá a revelia. 2. Cientifique-se a parte ré que INVERTO o ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, bem como a verosimilhança de sua alegação, o que faço com esteio no art. 6º, inciso VIII, do CDC. 3. Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando o que dispõe o art. 34 da lei 9.099/95; Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92238-2/2007(20-2-1)
Autor: Ajurimar Barbosa de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Edmundo Sqampaio Jones OAB/BA 9474, Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416, Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Despacho: Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, devendo ser emitida nova fatura, com abatimento das parcelas depositadas em juízo, constando o valor remanescente da fatuta de fl. 05 na próxima fatura a ser enviada ao autor, cobrado-se o valor da Oi Internet Banda larga nas três próximas faturas, além das que se vencerem de hoje em diante, conforme contratado. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 106917-9/2007(17-1-4)
Autor: Antonio da Silva Maia
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384, Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712
Réu: Cartao Citibank Mastercard
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Réu: Celta Comercial Ltda (Posto Ipitanga)
Advogados(as): James Rodrigo de Senna Costa OAB/BA 23723

Sentença: Diante do exposto e em face do trânsito em julgado da senteça, determino a expedição das guias de retiradas para o levantamento da quantia penhorada por este juízo em nome do embargante/executado e da quantia depositada a título de caução em nome do embargado/exequente. Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica. Arquivem-se os autos dando baixa. Lauro de Freitas, 19 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138368-0/2008(19-2-5)
Autor: Rafaela Cristine Wieck
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Sartre Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados(as): Eugênio de Souza Kruschewsky OAB/BA 13851, Katia Franca Costa OAB/BA 17723, Katya Franca Costa OAB/BA 17723, Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246, Maria Amélia Machado OAB/BA 21054

Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS e, por conseguinte, determino a abstenção de inscrição ou exclusão, se já efetivada, do nome do(a) requerente dos órgãos de proteção ao crédito no que se refere à dívida oriunda do contrato mencionado na atermação, arcando a parte ré, caso contrário, com multa diária no valor igual a cinquenta reais. Finalmente, e com esteio na jurisprudência supracitada, a fim de afastar a possibilidade de damos irreparáveis para a parte contrária em não havendo discussão judicial da integralidade da dívida, isto é, o periculum in mora inverso, ordeno que seja depositado pelo(a) autor(a), à disposição deste juízo, o valor referente à parte incontroversa do débito nos dias de vencimento da respectiva fatura, juntando-se o comprovante respectivo nos autos, sob pena de revogação da liminar concedida. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 32025-0/2008(19-5-6)
Autor: Silvia Tavares Porto
Réu: Instalofone
Advogados(as): Antonio Eduardo Feioo Pereira OAB/BA 20906, Darlan de Jesus Oliveira OAB/BA 20784, Marília Mesquita de Amorim OAB/BA 24246
Réu: Nokia
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir o acordo de fl. 10, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução da multa, da cláusula penal e dos juros já estabelecidos, como também para que se manisfeste acerca das fls. 14/15. Intimem-se. Lauro de freitas, 13 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00270/00(3-1-4)
Autor: Condominio Loteamento Village
Advogados(as): Cleber Cândido Brandão de Rezende OAB/BA 18726, Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B, Kátia Costa OAB/BA 9805, Marcia Oliveira Menezes OAB/BA 16488
Réu: Alessandra de Aragao Brito
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197, Osmundo Álvares Tosca OAB/BA 1726

Despacho: 1. Certifique-se se foram ajuizados embargos do devedor tempestivamente. 2. intime-se o exequente para que se manifeste sobre a penhora em cinco dias. 3. Caso decorra o referido prazo in albis, certifique-se. Lauro de Freitas, 13 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


CAUSAS COMUNS - 11423-5/2005(9-2-4)
Autor: Maria Isabel da Cruz
Advogados(as): Lilian Santana Silva Reis OAB/BA 22254
Réu: Conceição Neponuceno
Advogados(as): Danilo Augusto Paes de Azevedo OAB/BA 3373

Intimação: De ordem da Excelentìssima Doutora Juíza de Direito deste Juizado especial Cível, fica intimada Vossa Senhoria, Bel. João Bosco Fernandes Duarte, OAB/BA 510-B, para devolver os autos supra mencionados, que se encontram em seu poder, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. lauro de Freitas, 26 de março de 2009. Bela. Leila Mara Lobo. Secretaria.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57909-2/2006(12-5-1)
Autor: Eliane Santos do Amaral
Réu: Araplac Atalaia
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Intimação: De ordem da Excelentìssima Doutora Juíza de Direito deste Juizado especial Cível, fica intimada Vossa Senhoria para devolver os autos supra mencionados, que se encontram em seu poder, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. lauro de Freitas, 26 de março de 2009. Bela. Leila Mara Lobo. Secretaria.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65020-0/2007(19-1-1)
Autor: Nivalda Santana Aquino
Réu: Embratel
Advogados(as): Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Celso Simoes Vinhas OAB/SP 23835

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/05/2009, às 11:20h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98223-7/2005(10-2-2)
Autor: Edne Santos Luiz Junior
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177, Graziella Negreiros OAB/BA 20483, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Luis Fabio Fernandes OAB/BA 18337, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Isto posto, Intime-se a parte Ré para que, no prazo de 03 dias, cumpra o acordo de fl. 37, obedecendo a última atualização dos cálculos, fl 56, no valor de R$ 1.500,61, sob pena de execução da multa e dos juros estabelecidos. Outrossim, determino que a parte ré exclua da resposta do sistema Bacenjud que a operação referente a este processo já foi realizada, pois tal constatação não é verdade, com a advertência de que o descumprimento injustificado poderá ensejar o crime de desobediência, voltando-me os autos conclusos, após as respectivas respostas. Intimem-se. Lauro de Freitas, 18 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36651-0/2008(20-5-1)
Autor: Cícero Ferreira de Souza
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Eletropaulo Metrop. Elet. Sao Paulo S.A
Advogados(as): Diego Pedreira de Queiroz Araujo OAB/BA 22903, Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772, Renata Malcon Marques OAB/BA 24805, Thelma Badaró de Almeida Souza OAB/BA 13742

Sentença: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 19, parágrafo segundo, e 51, inciso I, ambos da lei 9.099/95. Por consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105569-0/2006(13-5-5)
Autor: Alan Cerqueira Nery
Réu: Sony Ericson Mobile Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell Computadores e Celulares

Decisão: Diante do exposto, REJEITO a Impugnação à Execução, por sua intempestividade, nos termos do art. 739, I do CPC. Expeça-se ofício ao juízo que recebeu a carta precatória de fl. 67 para que informe se o despacho de fl. 71, que determina a suspensão/desconstituição da penhora on-line solicitada, já foi cumprida. Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução, até a satisfação do crédito. Intimem-se. Lauro de Freitas, 24 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43090-0/2006(11-4-5)
Autor: Colégio Pirâmide Ltda
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Sandra Sampaio Santos Pereira
Advogados(as): Gean Nunes Dos Santos OAB/BA 19395, Luciana Braga Falcao OAB/BA 13314, Waldenéia Neves da Silva OAB/BA 14314

Decisão: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condeno a acionada ao pagamento de R$ 9.029,69(nove mil vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) devidamente atualizados e acrescidos de juros a partir da citação. sem custas. P. R. I. Lauro de Freitas, 10 de maio de 2007. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza substituta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132355-5/2008(19-3-5)
Autor: Condominio Portão do Atlântico
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Paulo Roberto M. Freitas

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: CONDENO O RÉU A PAGAR À DEMANDANTE A QUANTIA IGUAL A R$ 3.204,88 (Três mil duzentos reais e oitenta e oito centavos), acrescida de multa no percentual de dois por cento, correção monetária a partir da sentença e juros legais a contar da citação; bem como ao pagamento das taxas vencidas durante o curso do processo, com os mesmos acrèscimos, pois citada para pagar as prestações vencidas e vincendas. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsio em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 13 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106814-8/2008(22-3-5)
Autor: Alberto Dos Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517, Débora Lima Sacramento OAB/BA 25528, Rafaela Araújo Dos Santos OAB/BA 26222

Sentença: Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fl. 21 celebrado entre as partes, e, por conseguinte, declaro a xtinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do no art. 269, III, do CPC. Fixo o valor de R 20,00 (vinte reais) a título de multa diária em caso de descumprimento do ítem 01 do aludido acordo. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Em não havendo requerimentos no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.