Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a): BelªAlessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Secretário(a): Belª Leila Mara F. Lôbo
Supervisora: Belª Silvia Barbosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2009

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 39393-2/2008(21-2-2)
Autor: Mari Anna Bomfim Oliveira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Condominio Santos Dumont
Advogados(as): Gustavo Cesar Sena da Silva OAB/BA 7965

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 09:50h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91942-0/2006(14-2-6)
Autor: Lidia de Almeida Moura
Advogados(as): Juliana Matos Lemos OAB/BA 20503
Réu: Extra Supermercados
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Semp Toshiba Informatica Ltda
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422
Réu: Sos Computadores Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 09:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCLN-TAM-00029/04(5-2-2)
Autor: Condominio Ipitanga
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B
Réu: Reginaldo Farias de Almeida

Ato De Secretaria: De ordem, intime-se a parte autora para fornecer o CPF do réu, considerando petição de fls 16. Lauro de Freitas, 16 de março de 2009. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92928-0/2008(2-3-1)
Autor: Agenildo Fernandes Carmo
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 09:10h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 33635-1/2006(10-5-1)
Autor: Lêda Maria Ribeiro Lopes
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Arp Med Atendimento Rápido de Prod. Médico e Hospitalarltda
Réu: Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/05/2009, às 11:10.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 94638-9/2007(15-5-3)
Autor: Sueli Santos de Santana
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/04/2009, às 10:30h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 151798-8/2007(16-3-6)
Autor: Márcia Nunes de Almeida
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Paulo de Siqueira Trindade OAB/BA 0017965
Réu: Geraldo Borges de Almeida
Advogados(as): Rafael Fernandes Pimentel OAB/BA 22794
Réu: Luiz Vilas Boas de Oliveira
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR, e por conseguinte, torno sem efeito a constrição judicial sobre o veículo modelo Ford Ranger, placa policial JPC 9404, revogando a liminar de fls. 32. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais e, em seguida, arquivem-se estes, dando-se baixa. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 79980-7/2007(15-5-2)
Autor: William Dos Santos Paixao
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Réu: Faculdade Polifucs
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: Incumbe a POLIFUCS para que se manifeste sobre o pedido de fls. 79/80 em cinco dias. Lauro de Freitas, 12 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57578-0/2007(30-1-3)
Autor: Eleogildo Luis de Carvalho Costa
Réu: Oi/ Telemar Norte Leste S/A (Velox)
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Daniel Moreno Castilho OAB/BA 20782, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Mercia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195

Decisão: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, mantendo o decisum integralmente, por seus próprios termos e fundamentos, o que faço com fundamento no artigo 535 do CPC. Prossiga-se com a execução, até a satisfação do crédito. Intimem-se. Lauro de Freitas, 09 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122972-9/2008(22-3-3)
Autor: Joao Batista Carneiro de Oliveira
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Iracema M. de Souza OAB/BA 22165, José Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Sentença: Dispenso o relatório, em conformidade com o art. 38 da lei9.099/95 e, em face da ausência da parte autora, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art 51, I da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV do CPC, tornando, em consequência, sem efeito a decisão judicial de fl. 12. Condeno o autor em custas processuais, com fulcro no Enunciado 28 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 04 de fevereiro de 2009. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 131613-3/2007(20-5-2)
Autor: Mizael Alves de Assis
Réu: Ibi Adm. e Promotora Ltda - Cartão C&A Modas
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456, Afbiano Correia OAB/SP 203370, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Luiz Carlos Soares de Almeida Jr OAB/BA 22690

Despacho: Intime-se a parte acionada para, no prazo de 3 dias, cumprir a sentença de fl. 49, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução da multa diária já estabelecida. Intimem-se. Lauro de Freitas, 09 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27466-6/2006(11-5-3)
Autor: Rita de Cássia Veloso Benzano
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Bpn

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 10:10h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4642-6/2008(14-4-6)
Autor: Edson Carlos França Dos Santos
Réu: Banco Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Igor Santos Numes OAB/BA 23246, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Julio Cesar Batista Dos Santos OAB/PE 18462, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772
Réu: Espaço & Ambiente Modulados Lt- Repres. Legal Tiane Dantas Oliveira

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir a liminar de fl. 16, juntando o comprovante respectivos nos autos, sob pena de execução da multa diária já estabelecida. Intimem-se. lauro de Freitas, 11 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 59726-0/2007(30-2-1)
Autor: Joao Miguel da Silva
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Réu: Vivo - Telebahia Celular
Advogados(as): Fernanda Garboggini OAB/BA 22227, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847, Romeu Gonçalves Coelho Filho OAB/BA 23913, Romulo Santana OAB/BA 17686-E

Decisão: Diante do exposto, reconheço de ofício, o exagero da multa decorrente do descumprimento da ordem judicial, reduzindo-a para o valor fixo de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), em razão da resistência reiterada da parte Acionada no cumprimento espontÂneo da obrigação. Encaminhen-se os autos ao setor de cálculo, procedendo a seguir com a Penhora On-line através do convênio BACEN-JUD. P. R. I. Lauro de Freitas-Ba, 13 de fevereiro de 2009. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123740-3/2008(22-4-3)
Autor: Francisco de Assis Felix de Alexandria
Advogados(as): Murilo de Freitas Azevedo OAB/BA 25170
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano A de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Renata Sá Teles Rola OAB/BA 25899, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o PEDIDO com fundamento no artigo 159 do Código Cívil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 e artigo 14 da lei 8.078/90. Consequentemente, CONDENO O BANCO SANTANDER S/A A PAGAR A FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE ALEXANDRIA A QUANTIA IGUAL A TRÊS MIL REAIS, acrescida de correção monetária a partir da sentença (de acordo com o enunciado de súmula nº 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de qunze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez por cento, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra insita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 11 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85655-0/2008(14-5-1)
Autor: Estevita Araujo de Almeida
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir o acordo de fl. 10, juntando o comprovante respectivo nos autos, sob pena de execução de multa, da cláusula penal e dos juros já estabelecidos. Inyimem-se. Lauro de Freitas, 11 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconclos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


CAUSAS COMUNS - JPCDC-TAM-00020/99(1-1-4)
Autor: Roberto Iacuitti
Réu: Bankboston Adm. de Cartões de Crédito S/C Ltda
Advogados(as): Andre Gustavo de Vasconcelos OAB/BA 1010-A, Carlos Frederico Guerra Andrade OAB/BA 15051

Despacho: Intime-se o réu para que comprove a data em que cumpriu a obrigação de retirar o nome do autor do órgão de proteção ao crédito, como acordado e homologado por este juízo no prazo de cinco dias, arcando, caso contrário, com as penalidades legais cabíveis. Caso decorra o referido prazo in albis, Certifique-se. Lauro de Freitas, 11 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148666-7/2007(2-1-3)
Autor: Carlos Henrique Granato Matta
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Cláudia Soares Marcondes Greco OAB/BA 23024, Naim João Jorge Neto OAB/BA 25936, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Sentença: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 27 de Fevereiro de 2009. Bela. Alessandra vasconcelos dumas de Medeiros Netto. juíza de Direito titular.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160544-5/2007(21-4-2)
Autor: Angelica Assis Cunha
Réu: Banco Itaubank S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Diogo Quinteiro OAB/BA 24494, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcus Philipe Assis Araruna OAB/BA 24750, Péricles Guimarães Pereira Júnior OAB/BA 24057

Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que a parte Acionada restitua em dobro, à parte Autora os valores cobrados indevidamente a título de juros de mora, multa, encargos e similares, na fatura com vencimento em 02/01/2008, acrescido de juros e correção monetária, a partir do desembolso e até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, e ainda, acrescido tal importe de 10%, na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, com base no artigo 475-J do CPC e em observância aos Enunciados 97 e 105 (XIX Encontro FONAJE). Condeno a parte Ré a pagar aà Autora o valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, pelas razões preditas, acrescido tal importe de 10%, na hipótese de não no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, com base no art. 475-J do CPC e em observância aos Enunciados 97 e 105 (XIX Encontro FONAJE). Deixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatíciso, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74615-0/2007(2-4-5)
Autor: Paulina Victoria da Silva
Advogados(as): Creso Gonzalez Vieira OAB/BA 8171
Réu: Givanildo Alves Santos

Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fundamento na lei 4.728/65, artigo 66-b, parágrafo segundo. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, conforme regra insita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 9 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61051-8/2005(11-1-1)
Autor: Jorge França de Almeida
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Jamle Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Sandra Helena N P Leal OAB/BA 8756

Sentença: Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, e determino a revogação da liminar de fls. 09 em todos os seus termos. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 09 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120661-3/2008(22-3-4)
Autor: Silene Paim da Paixão
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp
Advogados(as): Daniela Santana Teixeira OAB/BA 14961

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, fica V. Sa. intimada da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 10:50h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 20251-7/2008(11-1-4)
Autor: Jose Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355, Huldaci Dos Reis Santana OAB/BA 23400
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291

Decisão: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, mantendo o decisum de fl. 48 integralmente, por seus próprios termos termos e fundamentos, o que faço com fundamento no artigo 535 do CPC. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1132-0/2006(11-1-4)
Autor: João Antonio da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Aon Warranty Services do Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Fixnet Serviços e Comércio Ltda.
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Hipermercado Extra
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125, Ana Elvira Moreno Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Vitecsom Comércio e Servicos Ltda

Despacho: Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita para a parte Autora, fl. 91, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei 1060/50, para efeitos recursais, observado o art. 55 da lEI 9.099/95. Recebo os recursos inominados, fls. 91/100 e fls. 101/114, no efeito devolutivo. Intimem-se as partes Recorridas, para apresentarem contra-razões, por escrito, no prazo de 10 dias. ultrapassado o prazo predito, independentemente da apresentação das contrariedades, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86083-2/2006(1-5-6)
Autor: Genivaldo Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371, Roberto Lemos de Correia OAB/BA 7672
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Bruno Reis Lopes OAB/BA 22598, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Vinícius Batista OAB/BA 23062

Sentença: Diante do exposto e em face do cumprimento da obrigação, determino a expedição de guia de retirada para o levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte Autora. Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica. Arquiven-se os autos dando baixa. Lauro de Freitas, 04 de amrço de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 93057-1/2008(22-2-2)
Autor: Perolina Gonçalves Dantas
Advogados(as): Lilian Santana Silva Reis OAB/BA 22254
Réu: Plano de Saúde Geap
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Sentença: Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos, 19, parágrafo segundo, e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00159/03(12-3-5)
Autor: Condominio Foz do Joanes
Advogados(as): Aristóteles Leal OAB/BA 12774
Réu: Edelmir Afonso de Carvalho

Despacho: Defiro o pedido de fl. 48. Expeça-se ofício À Receita Federal para que informe, no prazo de 05 dias, o endereço da parte Ré constante em seu cadastro. Intimem-se. Lauro de Freitas, 09 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 50840-3/2008(1-1-2)
Autor: Amanda Dórea Lima
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernandea Alcantara Silva OAB/BA 22227

Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte DECLARO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO DA LINHA TELEFÔNICA 7199884768, TERMO DE ADESÃO 077899, mencionado na atermação e, por conseguinte, determino a abstenção de inscrição ou exclusão, se já efetivada, do nome do(a) requerente dos órgãos de proteção ao crédito no que se refere à dívida oriunda do referido contrato, arcando a parte ré, caso contrário, com multa diária no valor de cinquenta reais. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra insita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Lauro de Freitas, 9 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 240-2/2007(1-4-4)
Autor: Josefa Maria de Melo
Advogados(as): Renata Marcelino Rodrigues OAB/BA 865-B
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Daniel Fiuza Tuhy OAB/BA 13232, Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B, Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283, Marcelo Domingues Carlim OAB/BA 18244, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589
Réu: Sônia Maria Santana

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte: 1) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 9214003155 APÓS 07 DE JULHO DE 2005; DETERMINO QUE A RÉ EXCLUA O NOME DA AUTORA DO CONTRATO Nº 0214003155 APÓS 07 DE JULHO DE 2005, sob pena de multa diária que arbitro em cinquenta reais; e, finalmente, 3) CONDENO A DEMANDADA A PAGAR À DEMANDANTE DOIS MIL REAIS COMO INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS, acrescida de correção monetária a partir da sentença e juros legais a contar da citação. Caso a condenação não seja paga no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido, ainda, de multa no percentual de dez pro cento, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra insita no artigo 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Inimem-se. Lauro de Freitas, 09 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dunas de Medeiros Netto. Juíza de direito titular.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80442-8/2008(1-5-4)
Autor: Oswaldo Teixeira de Almeida Filho Me
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626
Réu: Unibanco
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336, Emily Martinez OAB/BA 27015, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Decisão: Nestas circunstâncias, devolvo os autos à secretaria, a fim de que seja designada audiência de instrução e julgamento, devendo as partes ser intimadas previamente. Intimem-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, 10 de fevereiro de 2009. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71231-0/2008(21-5-3)
Autor: Ana Maria Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187, Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605, Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 03 dias, cumprir o item 2 do acordo de fl. 27, qual seja, dar baixa nome e CPF da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, colacionando o comprovante respectivo aos autos, sob pena de execução da multa, da cláusula penal e dos juros já estabelecidos. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos dumas Medeiros Netto. Juíza de Direito titular.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85275-9/2005(9-5-1)
Autor: Luis de Carvalho Sacramento
Advogados(as): Astrogildo Dos Lyrios Rocha OAB/BA 12845, Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Edmundo Brito Cunha OAB/BA 9474, Erika Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433, Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: Diante do exposto e em fase do cumprimento da obrigação, desde o dia 14/12/2007, fl. 156, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica. Arquivem-se os autos dando baixa. LAuro de Freitas, 10 de Março de 2009. Bela. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. juíza de Direito titular.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00232/03(6-4-1)
Autor: Queli Dos Santos Luz
Advogados(as): Balbino Simões de Araújo Filho OAB/BA 23979, Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Ericson Telecomunicações S/A
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Maria Fátima A de Queiroz OAB/BA 7706, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Sentença: Ademais, no que se refere ao pedido de desbloqueio das contas correntes com saldo excedente bloqueado, ressalte-se que a ordem de desbloqueio já foi enviada às instituições financeiras correspondentes desde o dia 15/10/2007. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica. Lauro de Freitas, 04 de março de 2009. Bela. Alessandra vasconcelos Dumas de Medeiros Netto. juíza de Direito titular.