JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 17 de junho de 2008 |
Cautelar Inominada - 2300203-5/2008 |
Autor(s): Marcelo De Sousa Costa |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima |
Reu(s): Vanessa Dórea Amaral Costa |
Advogado(s): Edmundo Assemany Felippi |
Despacho: É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro a gratuidade da Justiça, pelos extratos bancários apresentados com a contestação, a demonstrarem saldos sempre positivos e que alcançam o valor de R$14.117,41, bem como contas de telefonia móvel em importe elevado de R$ 483,56, afastando-se dos princípios tutelados pela Lei 1.060/50. |
Expediente do dia 10 de outubro de 2008 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2350197-8/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Vanzilda Issa Seabra |
Decisão: ...Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na inicial, entregando-se o bem ao Autor. Cite-se a parte Acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297) Publique-se. |
Expediente do dia 04 de novembro de 2008 |
ORDINARIA - 2179936-7/2008 |
Autor(s): Vivaldo Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Juliana Alves de Lima |
Reu(s): Hsbc Seguros |
Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a parte Acionada, via postal, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente 9CPC arts. 285 e 297). Publique-se. Intime-se. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1811467-3/2008 |
Requerente(s): Geovana De Jesus Soares, Luis Nery Lima Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o quanto requerido nas fls. 14. Publique-se. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
IMISSAO DE POSSE - 2190059-5/2008 |
Autor(s): Uendel Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Antonia De Tal |
Despacho: Vistos etc. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o prazo para apresentação de resposta, até porque não vislumbro a possibilidade de restar inviabilizada a prestação jurisdicional perseguida se o Réu tomar conhecimento da lide, antes da apreciação da liminar. Cite-se a parte Acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora,caso não apresentada a contestação tempestivamente (CPC,arts.285 e 297). Publique-se. |
IMISSAO DE POSSE - 2190206-7/2008 |
Autor(s): Uendel Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Natanael Brás |
Despacho: Vistos etc. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o prazo para apresentação de resposta, até porque não vislumbro a possibilidade de restar inviabilizada a prestação jurisdicional perseguida se o Réu tomar conhecimento da lide, antes da apreciação da liminar. Cite-se a parte Acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora,caso não apresentada a contestação tempestivamente (CPC,arts.285 e 297). Publique-se. |
Imissão na Posse - 2251260-0/2008 |
Autor(s): Heloisa Cristina Santos De Oliveira |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Carlos Da Silva Ventura |
Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o prazo para apresentação de resposta, até porque não vislumbro a possibilidade de restar inviabilizada a prestação jurisdicional perseguida se o Réu tomar conhecimento da lide, antes da apreciação da liminar. Cite-se a parte Acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora,caso não apresentada a contestação tempestivamente (CPC,arts.285 e 297). Publique-se. |
Imissão na Posse - 2285020-9/2008 |
Autor(s): Célia Maria Da Silva |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Marcelo De Tal |
Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o prazo para apresentação de resposta, até porque não vislumbro a possibilidade de restar inviabilizada a prestação jurisdicional perseguida se o Réu tomar conhecimento da lide, antes da apreciação da liminar. Cite-se a parte Acionada, via postal, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora,caso não apresentada a contestação tempestivamente (CPC,arts.285 e 297). Publique-se. |
USUCAPIAO - 1915325-4/2008 |
Autor(s): Carmen Pereira Carneiro, Jose Carneiro |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Conceição Dos Anjos |
Despacho: Vistos etc. Estando atendidos os pressupostos do art. 942 do CPC, efetive o cartório, as seguintes diligências: a) Citem-se os confinantes indicados na fl. 07, via postal, para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias, cientes que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores,caso não apresentada a contestação tempestivamente (CPC,arts.285 e 297), observando o disposto na sumula 391 do STF; b) Citem-se, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados (CPC, arts. 942 e 232, IV), desnecessária a nomeação de curador, por ausência de citação editalícia de réus certos e determinados; c) intimem-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União e o Município de Lauro de Freitas, encaminhando-se a cada ente estatal cópia da inicial; d) intime-se o Autor para trazer aos autos mais 4 cópias da peça exordial (só juntou 1 via e são necessárias 5, no total) com vistas à efetivação das citações acima determinadas; e) ciência ao douto representante do Ministério Público (art. 944 do CPC). Publique-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2249634-3/2008 |
Credor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Devedor(s): José Renato Nunes Lima |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias: 1- comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de bosa situação financeira mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevado capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da lei 1.060, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC; 2- juntar aos autos, o cheque correspondente, em original. Publique-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2249634-3/2008 |
Credor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Devedor(s): José Renato Nunes Lima |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias: 1- comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de bosa situação financeira mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevado capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da lei 1.060, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC; 2- juntar aos autos, o cheque correspondente, em original. Publique-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2249378-3/2008 |
Autor(s): Baiana Medicamentos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Devedor(s): Osvaldo De Andrade Freitas Farmacia Europa |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias: 1- comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de bosa situação financeira mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevado capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da lei 1.060, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Publique-se. |
Monitória - 2250222-9/2008 |
Autor(s): Gururu Gururau Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Santana Cabral Comércio E Representação Ltda - Drugstore Cabral Santana |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias: 1- comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de bosa situação financeira mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevado capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da lei 1.060, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC; 2- juntar aos autos, o cheque correspondente, em original. Publique-se. |
ALVARA - 1676042-5/2007 |
Autor(s): Ana Lucia Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Reu(s): Ariosvaldo Da Silva Freire |
Despacho: ...Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, determinando o levantamento do saldo de cotas e rendimentos do PIS, conforme documentos de fls. 22. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2276040-4/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Paulo Roberto Peixoto Martins |
Despacho: ... Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na ainicial, entregando-se o bem ao Autor. Cite-se a parte Acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2250314-8/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Davi Oliveira Campos |
Reu(s): Casa Folhada Alimentos Ltda |
Despacho: ... Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na ainicial, entregando-se o bem ao Autor. Cite-se a parte Acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1634867-6/2007 |
Autor(s): M. V. S. G. |
Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Reu(s): D. D. S. |
Despacho: ... Diante do exposto, acolhendo o r. parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC e declaro para todos os efeitos legais, que M.V.S.G. é filha de D. D. S. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do nome do genitor, nome dos avós paternos e patronímico no assento de nascimento do Autor, que passará a se chamar M.V.G.S. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1890479-3/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Cristiane de Abreu São Pedro e Luis Eduardo Pires Santos |
Reu(s): Cristiane Sacramento Perdiz |
Despacho: ... Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, VII do CPC. Desentranhem-se os documentos de fls. 08/21, como requerido, entregando-se à Autora ou seu Patrono, mediante recibo. Custas remanescentes pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1959169-1/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia e Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Juvania Ferreira Cerqueira |
Despacho: Vistos etc. Expeça-se ofício para no prazo de 10 dias: 1-DRF - Delegacia da Receita Federal, INSS e à TELEMAR para que informem aceca do atual endereço do Réu. 2- ao DETRAN/BA para constar restrição judicial do bem, evitando relicenciamento ou transferência do mesmo. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1789108-7/2007 |
Autor(s): C. C. D. S. |
Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo |
Reu(s): L. A. R. |
Advogado(s): Carlos Augusto Sampaio de Almeida, |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1998740-7/2008 |
Autor(s): J. A. C. e M.Dos S. O. |
Advogado(s): Gean Nunes dos Santos |
Despacho: ... Diante do exposto, acolhendo o r. parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo a separação judicial em divórcio entre C. C. D. S. e L. A. R, conforme art. 226, § 6º da Carta Magna e art. 25 da Lei 6.515/77. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma a anotação na distribuição e no SAIPRO e ao arquivament dos autos, após o trânsito em julgado. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC para o dia 06/05/2009 às 9h30min no Fórum local. Intimações necessárias. |
DESPEJO - 2225479-1/2008 |
Apensos: 2356638-2/2008 |
Autor(s): Denise Leal Pedreira De Cerqueira |
Advogado(s): Leonardo de Souza Reis |
Reu(s): Antonio José Barbosa De Lauro De Freitas |
Advogado(s): Salomão Coelho |
Despacho: Designo audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC para o dia 06/05/2009 às 9h30min no Fórum local. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 07 de dezembro de 2008 |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Divórcio Consensual - 2319134-9/2008 |
Autor(s): I. S. Dos S. e L. Da C. Dos S. |
Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
Despacho: Vistos etc. 1- Defiro a Assistência Judiciária. 2- Vistas ao Ministério Público, voltando-me conclusos, após publique-se. |
Alvará Judicial - 2314555-0/2008 |
Autor(s): Claudemira Alves Santana, Ana Paula Alves Santana |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Despacho: Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo acerca da existência de bens imóveis deixados pelo falecido. Oficie-se o INSS, para que nos informe acerca dos dependentes habilitados na carteira do de cujus. Oficie-se ao banco indicado na inicial para que informe acerca dos valores depositados em nome do de cujus. |
Procedimento Ordinário - 2331724-0/2008 |
Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): José Dos Santos Oliveira De Jeremoabo - Farmacia Macedo |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de boa situação financeira, mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevando capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Publique-se |
Procedimento Ordinário - 2329157-0/2008 |
Autor(s): Cássio Soares Figueiredo, Maria Rita Soares Santos, Classius Raimundo De Jesus Figueiredo |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Despacho: Vistos etc. 1- Defiro a Assistência Judiciária. 2- Vistas ap Ministério Público, voltando-me conclusos após. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2331608-1/2008 |
Autor(s): Gururu Gururu Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Comercial De Medicamentos E Perfumarias Harim Ltda |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de boa situação financeira, mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevando capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. 2- Juntar aos autos as notas fiscais correspondentes, em original. Publique-se |
Procedimento Ordinário - 2331697-3/2008 |
Autor(s): União Farma Distribuidora Farmaceutica Ltda |
Advogado(s): Aluizio Brito de Carvalho |
Reu(s): Crisópolis Produtos Farmacêuticos Ltda |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de boa situação financeira, mormente por ser pessoa jurídica e pelo elevando capital social apresentado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Publique-se |
Procedimento Ordinário - 2314705-9/2008 |
Autor(s): Exportadora E Importadora Tca Ltda |
Advogado(s): Ana Clara de Carvalho Borges |
Reu(s): Pescamar Frutos Do Mar Ltda |
Despacho: 1-Cite-se o executado para que o mesmo pague o seu débito, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no prazo de 03 (três) dias, ficando cientificado de que uma vez efetuado o pagamento integral da execução dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos à metade. 2- Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deve de imediato proceder à penhora dos bens e a devida avaliação, intimando o executado na oportunidade. 3- Querendo, o executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15 dias, na forma disciplinada no art. 738 do CPC. |
Procedimento Sumário - 2328112-6/2008 |
Autor(s): Furnas Centrais Elétricas S.A |
Advogado(s): Ricardo Amitay Kutwak |
Reu(s): Lcl Engenharia E Consultoria Ltda |
Despacho: Vistos etc... Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação que designo para o dia 06/05/2009 às 09 horas. Cite-se o acionado, intimando-o para, na hipótese de não se alcançar composição na audiência predita, apresentar contestação escrita ou oral, acompanhada do rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (CPC, art. 278), ciente que se presumirão, aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, caso não compareça ou, presente, não apresente contestação (CPC, arts. 277, § 2º c/c art. 319). Publique-se. Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2323175-1/2008 |
Autor(s): C.V.M. |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): L.Da S.M. |
Despacho: Vistos etc. 1- Defiroa Assitência Judiciária. 2- Vistas ao Ministério Público, voltando-me conclusos após. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2328402-5/2008 |
Autor(s): E.S.S., M.S.S., A.C.S.S. e outros |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): A. F. S. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Designo audiência de C.I.J. para o dia 30/04/2009 às 10 horas, no Fórum local, quando a parte Ré deverá vir acompanhada de advogado e querendo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia. Cite-se. Intimem-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, importância que deve ser descontada diretamente de folha de pagamento e depositada em conta a ser aberta no Banco do Brasil, até o dia 05(cinco) de cada mês subsequente ao vencido. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2328237-6/2008 |
Autor(s): T.A.De O., T.A.De O., L.A.De O.e outros |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): T.C.De O. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Designo audiência de C.I.J. para o dia 30/04/2009 às 10h30min, no Fórum local, quando a parte Ré deverá vir acompanhada de advogado e querendo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia. Cite-se. Intimem-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, importância que deve ser descontada diretamente de folha de pagamento e depositada em conta a ser aberta no Banco do Brasil, até o dia 05(cinco) de cada mês subsequente ao vencido. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2329204-3/2008 |
Autor(s): M.C.M.B. |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Reu(s): J.A.B.F. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Designo audiência de C.I.J. para o dia 30/04/2009 às 9h30min, no Fórum local, quando a parte Ré deverá vir acompanhada de advogado e querendo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia. Cite-se. Intimem-se. Arbitro os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) da remuneração líquida, importância que deve ser descontada diretamente de folha de pagamento e depositada em conta a ser aberta no Banco do Brasil, até o dia 05(cinco) de cada mês subsequente ao vencido. Publique-se. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2333133-1/2008 |
Autor(s): Marco Antonio Caribe Da Silva, Ana Maria Marchon Braga |
Advogado(s): Maria Regina Corrêa de Araújo |
Reu(s): Francisco Airton Felix |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008 intimo a parte Autora, por sua advogada, para no prazo de 5 dias promover o preparo do processo. Publique-se. Intimem-se. |
Inventário - 2340991-7/2008 |
Autor(s): Daniela Borges Guimarães Ribeiro |
Advogado(s): Maria Regina Corrêa de Araújo |
Reu(s): Marcelo Corrêa Ribeiro |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008 intimo a parte Autora, por sua advogada, para no prazo de 5 dias promover o preparo do processo. Após, nomeio inventariante a pessoa inticada na inicial que, intimada, assumirá o cargo com as responsabilidades inerentes, devendo prestar compromisso. Estando regular a apresentação, vistas à Fazenda Pública Estadual, sobre as primeiras declarações. Incorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do "causa mortis", ou ouça-se a parte no qüinqüídio legal, fluente em carório e a fazenda pública. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Imissão na Posse - 2331053-1/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Tércio de Matos Oliveira |
Reu(s): Hebe Maria Pereira Rosa |
Despacho: Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o prazo para apresentação de resposta, até porque não vislumbro a possibilidade de restar inviabilizada a prestação jusridicional perseguida se o Réu tomar conhecimento da lide, antes da apreciação da liminar. Cite-se o Acionado, via postal, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297) Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2358615-5/2008 |
Autor(s): Ana Cristina Martins Cavalcante |
Advogado(s): Carolina Souza Santos Dias |
Despacho: Vistos etc. 1- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2- Intime-se a requerente par que, no prazo de 5 dias, informe a este Juízo se existem bens móveis deixados pela falecida, caso não conste esta informação na inicial. 3- Ocicie-se ao INSS, para que informe sobre a existência de dependentes habilitados nos registros da felecida. 4- Oficie-se às instituições bancárias, de crédito, de previdência e/ou fundações indicadas na inicial, para que informem sobre a existência de valores destinados à de cujus. 5- Oficie-se, por fim, à entidade empregadora da falecida para que informe saldo atualizado decorrente de verbas rescisórias de qualquer espécie destinadas à de cujus. 6- Havendo crianças ou adolescentes como beneficiários, vistas ao Ministério Público; do contrário, conclusos. Publique-se. |
Alvará Judicial - 2316787-5/2008 |
Autor(s): Kazuko Yoshida |
Advogado(s): Vilobaldo Bastos de Magalhaes |
Despacho: Vistos etc. 1- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2- Intime-se a requerente par que, no prazo de 5 dias, informe a este Juízo se existem bens móveis deixados pelo falecido, caso não conste esta informação na inicial. 3- Oficie-se ao INSS, para que informe sobre a existência de dependentes habilitados nos registros do felecido. 4- Oficie-se às instituições bancárias, de crédito, de previdência e/ou fundações indicadas na inicial, para que informem sobre a existência de valores destinados ao de cujus. 5- Oficie-se, por fim, à entidade empregadora do falecido para que informe saldo atualizado decorrente de verbas rescisórias de qualquer espécie destinadas ao de cujus. 6- Havendo crianças ou adolescentes como beneficiários, vistas ao Ministério Público; do contrário, conclusos. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2331689-3/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Hiperides Miranda Pires Caldas e Sara Coelho Pires Caldas |
Despacho: Vistos etc. 1- Cite-se a parte executada para pagar o valor do débito ou a depositá-lo em Juízo, nos termos do art. 3º da Lei nº 5.741, de 1º/12/1971, art. 3º) 2- Decorrido tal prazo sem haja o pagamento oudepósito, penhore-se, mediante o mesmo mandado, o imóvel hipotecado, nomeando-se depositária a parte exequente (art. 4º), mas permanecendo nele a parte executada; 3- Aguarde-se, a seguir, o prazo de 10 dias para os embargos (art. 5º); 4- Se não oferecidos embargos, certifique-se decurso do prazo e intime-se a exequente a manifestar-se em 5 dias. P. I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2323123-4/2008 |
Autor(s): Valeria Aparecida Reis |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Alexandre Teles De Menezes |
Despacho: Aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça. |
RESCISAO DE CONTRATO - 748814-1/2005 |
Apensos: 1961023-3/2008 |
Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva |
Advogado(s): Claudia Soares Marcondes Gregos |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do provimento CGJ 10/2008 e Portaria 04/2008 defiro o pleito formulado pelo Autor, pois ultrapassado o prazo legal para a continuidade dos autos em poder do patrono do Acionado, nos termos do informativo acostado e determino a intimação deste, para devolução do autos em epígrafe no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções processuais disciplinares previstas no art. 196 e seu parágrafo único, do CPC. Retornando os autos, após juntada deste expediente, venham-me conclusos. P. I. |
INDENIZACAO - 1961023-3/2008 |
Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva |
Advogado(s): Cláudia Marcondes Gregos |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do provimento CGJ 10/2008 e Portaria 04/2008 defiro o pleito formulado pelo Autor, pois ultrapassado o prazo legal para a continuidade dos autos em poder do patrono do Acionado, nos termos do informativo acostado e determino a intimação deste, para devolução do autos em epígrafe no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções processuais disciplinares previstas no art. 196 e seu parágrafo único, do CPC. Retornando os autos, após juntada deste expediente, venham-me conclusos. P. I. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
ARROLAMENTO DE BENS - 669534-8/2005 |
Arrolante(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide |
Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira |
Reu(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide |
ARROLAMENTO DE BENS - 669534-8/2005 |
Arrolante(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide |
Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira, Evilasio Rocha Souza |
Reu(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide |
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 Defiro o pleito formulado pelo Autor, pois ultrapassado o prazo legal para a continuidade dos autos em poder do Patrono do Acionado, nos termos do informativo acostada e determino a intimação deste, para devolução dos autos em epígrafe no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções processuais e disciplinares previstas no art. 196 e seu parágrafo único, do CPC. |
ARROLAMENTO DE BENS - 669534-8/2005 |
Arrolante(s): Ana Rita Guedes Da Silva Ataide |
Advogado(s): Evilasio Rocha Souza, Francisco Brito de Oliveira |
Reu(s): De Cujus Manoel Nilo Dos Santos Ataide |
Despacho: Nos termos do Provimento n° CGJ 10/2008 e Portaria n° 04/2008 Defiro o pleito formulado pelo Autor, pois ultrapassado o prazo legal para a continuidade dos autos em poder do Patrono do Acionado, nos termos do informativo acostada e determino a intimação deste, para devolução dos autos em epígrafe no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e demais sanções processuais e disciplinares previstas no art. 196 e seu parágrafo único, do CPC. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
EXCECAO - 1405088-4/2007 |
Autor(s): Yum! Restaurante Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Ivana Pedreira Coelho, Roberto Trigueiro Fontes |
Excepto(s): Popcorn Comercio De Alimentos Ltda, Interfood - Internacional Food Service Ltda |
Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar, Maria Amelia de Salles Garcez |
Decisão: Vistos etc. Somente se encontra apenso os autos do agravo de instrumento de nº 8.178-8/2007, negado provimento, com transito em julgado. Não há, contudo, qualquer comunicação a este Juízo sobre o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 30.491-2/2007, neste constando, inclusive, ordem liminar do e. Relator para que o feito permaneça neste Juízo - fl. 19, pelo que não se torne possível, sem a cientificação do resultado do julgamento, deferir o pleito de remessa dos autos à Comarca de São Paulo, limitando-se a requerente a afirmar que foi negado provimento ao agravo e interposto recurso especial, sem acostar a comprovação correspondente. Apresentada certidão do resultado do julgamdnto ou retornando da Instência Superior os autos do Agravo de Instrumento de nº 30.491-2/2007, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2165922-2/2008 |
Apensos: 2180042-6/2008, 2282068-9/2008, 2282104-5/2008, 2283537-0/2008 |
Autor(s): Analice Dorea Oliveira Sao Leao |
Advogado(s): Daniel Ruy de Freitas Velloso, João Carlos de Oliveira Teles |
Reu(s): Euvaldo Antonio De Almeida Daltro |
Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges, Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Mariangela Leal Espinheira |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008 intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e preliminares, com fundamento no art. 327 do CPC. |