Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a): Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões
Secretário(a): Bela. Thais Ribeiro
Supervisora:Bela. Silvia Barbosa Ferreira dos Santos
Turno: Manhã

 

Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiza : Bela. Debora Magda Peres Okumura
Juiz : Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões
Juiz : Bel. Hilton de Miranda Gonçalves
Secretário(a): Leila Mara F. Lôbo
Supervisora:Bela. Silvia Barbosa Ferreira dos Santos
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 100658-4/2007(16-3-6)
Autor: Mariana Mascarenhas Rocha
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Réu: Polifucs-Faculdade Unidas de Ciências Acadêmico
Advogados(as): Agenor Bonfim OAB/BA 4910, Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Decisão: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, mantendo o decisum integralmente, por seus próprios termos e fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas-Ba, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19420-4/2008(20-4-3)
Autor: Paulo César Domingues
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604, Riannie Machado Sales OAB/BA 25092
Réu: Supermercado Bom Preço S/A
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabelo OAB/BA 21339, Fabrício Vila Henrique OAB/BA 17837, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651, Larissa Navarro Moraes OAB/BA 18447, Renato Ferreira de Matos Júnior OAB/BA 18419, Sândila Carapiá OAB/BA 23161, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo. Intime-se o Recorrido, para apresentar contra-razões, por escrito, no prazo de 10 dias. Ultrapassando o prazo predito, independente da apresentação da contrariedade, encaminhe-se os autos à e. Turma Recursal. Publique-se. Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


POSSESSÓRIA - 5111-0/2008(1-5-4)
Autor: Claudia Sandoval
Advogados(as): Leonardo Dourado Gentil OAB/BA 14771
Réu: Maria Aparecida Foresti do Nascimento
Advogados(as): Alberto Conceição Bastos OAB/BA 26131

Despacho: Em razão do encerramento da atividade jurisdicional, defiro o pedido de fl. 25 e, em consequência, dê-se prosseguimento ao feito. Lauro de Freitas-Ba, 03 de dezembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53078-6/2007(50-6-10)
Autor: Condominio Santos Dumont
Advogados(as): Gustavo Cesar Sena da Silva OAB/BA 7965
Réu: Marivaldo Antônio Dos Santos
Advogados(as): Taurino Araújo OAB/BA 12789

Decisão: Diante do exposto JULGO PROCEDENTES os Embargos de Declaração, para que o erro material seja sanado da forma acima mencionada, deixando de julgar extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96983-4/2008(22-1-4)
Autor: Givanilda Jesus Das Virgens
Réu: Brivaldo do Carmo Nascimento
Réu: Bv. Financeira S.A.Credito Financeira
Advogados(as): Carlos Marcelo Souto de Abreu OAB/BA 26851, Carole Carvalho OAB/BA 6058, Elizete Aparecida Scatigna OAB/BA 26262, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958, Ubaldo de Souza Sena Neto OAB/BA 26005

Despacho: Defiro o pedido constante à fl. 14, no que pertine a suspensão do feito, ficando em conseqüência, suspenso os autos pelo prazo de 60 ( sessenta) dias. Quanto ao pedido de extinção do processo em relação a empresa BV Financeira requerido pelo seu patrono, reservo-me para apreciá-lo no momento oportuno. Intimem-se. Lauro de Freitas-Ba, 03 de dezembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50825-0/2008(4-1-6)
Autor: Panorama - Locação Transportes e Turismo Ltda
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Réu: Peça Fácil Veículos Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Maria Auxiliadora Mêrces Lyrio OAB/BA 9300, Sylvio Quadros Mercês OAB/BA 2334

Sentença: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, IV do CPC. Condeno a parte Autora em custas processuais, com base no Enunciado 28 do FONAJE, dispensando-o do pagamento de honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas-Ba, 15 de dezembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92928-0/2008(2-3-1)
Autor: Agenildo Fernandes Carmo
Advogados(as): Sandra Mara Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Cristina Mouro OAB/SP 161979, Aline Ferraz Granja OAB/BA 24184, André Peixoto Lessa OAB/BA 27171, Caio Medici Madureira OAB/SP 236735, Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Maria Eugênia Chaves West OAB/BA 25946, Mateus Queiroz de Oliveira OAB/BA 27178, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631, Rogerio Amaral Souto Gargur Martins OAB/BA 25072, Thaisa Pedreira Nogueira OAB/BA 25600

Decisão: Ante o que foi exposto, concedo a liminar requerida "ianudita altera pars" devendo a parte suplicada promover a exclusão do nome e CPF do Autor dos órgãos de preoteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, no prazo máximo de 48 horas, haja vista a inexistência de débitos pendentes, até posterior deliberação deste Juízo, fixando a multa diária de R$ 50,00 ( Cinquenta reais) em caso de descumprimento à ordem judicial. Lauro de Freitas-Ba, 17 de dezembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15273-0/2007(18-1-6)
Autor: Luciene Bispo Santana
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Réu: Fix - Assist. Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231, Roberto Dantas OAB/BA 23366, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 82/83. Expeça-se guia de retirada para levantamento pela parte Autora da quantia depositada judicialmente pela Terceira Acionada no valor de R4 425,64, fl. 84, como também determino o levantamento pela Terceira Parte Acionada, SIEMENS LTDA, da quantia penhorada no valor de R$ 365,60, fl. 76. Outrossim, no que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores retidos, ressalta-se que tal ordem já foi enviada por este Juízo em 13/11/2008, conforme recibo de protocolamento de ordens judiciais de desbloqueios de fls. 75/78, acostado aos autos. Observe-se que as futuras publicações oficiais devem ser feitas de acordo com o requerido na fl. 83. Publique-se. Registre-se. Intemem-se. Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza Substituta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65020-0/2007(19-1-1)
Autor: Nivalda Santana Aquino
Réu: Embratel
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467, Celso Simoes Vinhas OAB/SP 23835, Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989

Ato De Secretaria: Destarte, designo nova audiência de conciliação para o dia 25/03/2009 às 08:30 h. Sendo assim, devolvo os autos à Secretaria a fim de que encaminhem os mandados de citação à 2ª Acinada (INTELIG), no endereço indicado na exordial, através de publicação no DPJ, em nome do advogado, Dr. Arnaldo Luiz Moreira Silvany, OAB/BA 20467. Fica advertida a parte autora de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito, assim como a aplicação da pena de revelia para a parte ré aqui presente. Lauro de Freitas, 19 de dezembro de 2008. Bela. Marlene Moreira de Almeida. Conciliadora.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 61605-2/2006(1-2-1)
Autor: Sandra Moreira de Borges Sampaio
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039

Despacho: Inteme-se a parte Acionada para que proceda ao levantamento da quantia penhorada por este Juízo na sua conta do Banco do Brasil S.A., fl. 38, no valor de R$ 1.124,04, por guia de retirada, em face do cumprimento da obrigação por depósito judicial de fl. 45, no mesmo valor predito e já levantado pela parte Autora. Com efeito, este Juízo desde o dia 06/11/2008 enviou ordem judicial de desbloqueio para as demais contas e agências da parte Acionada, fls. 38/40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de dezembro de 2008.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 44784-6/2008(21-2-4)
Autor: Daniel Maciel Quintiliano
Réu: Manoel Ferreira da Silva
Advogados(as): Ana Caroline Palmeira Ferreira Arouca OAB/BA 26760, Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca OAB/BA 6612

Sentença: Julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu ao pagamento de dano material no percentual de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais), corrigidos com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação válida e correção monetária a partir desta sentença. sem custas e honorários advocatícias. P.R.I. Lauro de Freitas, 06 de Agosto de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48212-9/2005(9-4-5)
Autor: Ikuko Komatsu
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Joaquim Pinto Lapa Neto OAB/BA 15659, Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Litoral Limpeza Industrial Ltda
Advogados(as): Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 32/34. Com efeito, chamo o feito à ordem a fim de que a numeração do processo seja corrigida, bem como no que se refere à publicação da sentença de fl. 56, vez que a parte Acionada na procuração de fl. 47, possui advogados regularmente constituídos, devendo, portanto, serem intimados da decisão que declara a revelia. Posteriormente, efetuadas as formalidades preditas, cumpra-se a sentença de fl. 56, de acordo com os pedidos da parte Autora do item 3,a,b,c e d das fls. 33/34. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 15 de dezembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00232/03(6-4-1)
Autor: Queli Dos Santos Luz
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Ericson Telecomunicações S/A
Advogados(as): Daniela Teixeira OAB/BA 14961, Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Deixo de apreciar os Embargos à Execução de fls. 02/16 em face do Despacho de fl. 134 que já discutiu e decidiu a matéria questionada, culminando na perda do seu objeto. Prossiga-se com a execução, nos termos do Despacho de fls. 134. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lauro de Freitas-Ba, 03 de dezembro de 2008. Bel. Hiilton de Miranda Gonçalves. Juiz Substituto.